Publicação inclui pesquisa inédita sobre as percepções da população sobre manifestações e democracia diante de um contexto de articulação entre os três poderes e de intensificação dos instrumentos de restrição ao direito de protesto no país nos últimos anos

A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira, dia 09 de abril, o relatório As restrições ao direito de protesto no Brasil. A publicação analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente.

Os elementos apresentados sugerem que o Estado brasileiro vem fortalecendo seus instrumentos para reprimir e silenciar vozes dissonantes em diferentes níveis. Segundo a publicação, “nas ruas, nas leis e nos tribunais, os processos de repressão e criminalização seguiram intensos, assim como ficou evidente a articulação entre diferentes órgãos”.

O relatório traz ainda os resultados inéditos de uma pesquisa de opinião realizada pela ARTIGO 19 no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo. A partir de entrevistas quantitativas e qualitativas, pretendeu-se entender os perfis das pessoas que apoiam e das que não apoiam as manifestações, identificar como se forma a opinião negativa e positiva a respeito delas, além de explorar quais os elementos que contribuem para a construção de uma imagem negativa.

Os resultados revelam contradições em relação ao tema. Por um lado, 78% dos entrevistados afirmam que manifestações e protestos podem transformar o país e muitos têm uma percepção favorável sua realização.

Por outro, parte significativa dos entrevistados associou atributos depreciativos às manifestações. Os números são expressivos e apontam para uma certa polarização a respeito da visão sobre os protestos e manifestações.

 

Recomendações:

A publicação traz também recomendações aos três poderes para a garantia do direito de protesto no Brasil. Entre elas, está a recomendação para que as casas legislativas rejeitem  qualquer proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), com destaque para aquelas que tenham como objetivo ou consequência:
– A ampliação do rol de atos materiais considerados terroristas ou de circunstâncias que, caso preenchidas, tornem determinado ato terrorista;
– O aumento das penas previstas ou a instituição de novas agravantes e qualificadoras;
– Alterações na conceituação de terrorismo que tornem-a mais ampla e/ou imprecisa; supressão e/ou redução da salvaguarda a movimentos sociais e manifestantes.

O relatório está disponível na íntegra pelo site  artigo19.org/5anosde2013

No último dia 1º de abril, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, suspendeu indefinidamente o processo que julga o assassinato do jornalista e radialista Valério Luiz de Oliveira, alegando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não teria condições físicas e organizacionais de realizar o julgamento.

Valério Luiz era radialista e jornalista esportivo, conhecido por fazer comentários críticos de maneira bastante aberta e direta. Foi morto em 05 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. Segundo o inquérito policial, o crime envolveu cinco pessoas, sendo que quatro repartiram entre si tarefas necessárias para a emboscada, como espreita no local do crime e fornecimento da motocicleta, ficando para um cabo da polícia militar a tarefa de executar o radialista. Além disso, o inquérito foi bem sucedido ao identificar o mandante do assassinato, Maurício Borges Sampaio. Maurício era membro da direção do clube Atlético-GO, que Valério vinha criticando de maneira contundente antes de ser assassinado.

É importante ressaltar que, em primeiro lugar, essa decisão representa mais uma violação ao direito à justiça e reparação da família de Valério Luiz, que há quase sete anos luta por justiça em um caso que até agora nem mesmo foi a Júri Popular. Depois de anos de recursos que levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal antes mesmo de haver um julgamento, em fevereiro de 2018 o último recurso possível para os réus foi negado pelo STF e o caso passou a estar em condições de ser enviado a Júri Popular. Até esta decisão.

Além disso, a decisão também representa um risco à liberdade de expressão de maneira mais ampla, na medida em que reforça o cenário de impunidade nos crimes contra comunicadores no país e, infelizmente, faz com que o caso de Valério Luiz seja representativo desse cenário. Segundo estudo realizado pela ARTIGO 19, entre os 22 casos de homicídio de comunicadores que ocorreram entre 2012 e 2016 no país, apenas em nove casos houve abertura de um processo criminal, e somente em quatro houve pessoas sentenciadas. Segundo a organização, mesmo nos poucos casos em que houve condenação, via de regra somente os executores foram condenados, enquanto os mandantes permaneceram impunes. No caso de Valério Luiz, o inquérito policial identificou tanto os executores quando o mandante do crime e um avanço no julgamento desse caso pode ter um impacto sobre o cenário geral da liberdade de expressão no país.

A decisão também contraria padrões internacionais de direitos humanos e de proteção ao trabalho de jornalistas e comunicadores. Segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de 2014, os Estados têm a obrigação de investigar, julgar e punir criminalmente crimes contra comunicadores e, no marco dessa obrigação, devem efetuar investigações em um prazo razoável e remover obstáculos legais à investigação e sanção sobre delitos mais graves contra jornalistas.

Segundo a Comissão, a impunidade “não só constitui em si mesma uma infração da obrigação de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos, mas também propicia a repetição crônica das violações desses direitos e o total desamparo das vítimas e de seus familiares.” Nesse sentido, não se pode ignorar os níveis crescentes e alarmantes de violência contra comunicadores no Brasil, que colocam o país no grupo de países mais perigosos para o exercício da comunicação no mundo. Segundo a Repórteres sem Fronteiras, o Brasil figura na posição número 102 em seu ranking de liberdade de imprensa, que inclui 180 países.

As organizações que assinam esta nota clamam ao juiz Jesseir Alcântara e ao Tribunal de Justiça de Goiás que encontrem a melhor maneira de realizar o julgamento com a infraestrutura adequada e revertam essa decisão, sob pena de estarem intensificando o cenário de impunidade e de violações contra comunicadores no país.

ABRAJI

ARTIGO 19

Comitê para Proteção de Jornalistas

Instituto Vladimir Herzog

Repórteres Sem Fronteiras

 

A ARTIGO 19 alerta para a indisponibilização de informações públicas em sites oficiais pelo novo mandato do governo federal. No dia 27 de março, alguns conteúdos do site da antiga Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que reunia informações sobre ações da pasta e os desafios para redução da desigualdade de gênero em território nacional, passaram e estar inacessíveis para acesso via internet. O endereço spm.gov.br, utilizado ao longo dos anos desde a criação da secretaria em 2003, passou a ser redirecionado para o novo site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Com a mudança, alguns links antigos, como o spm.gov.br/inicio, exibem uma mensagem de erro afirmando que “a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”, sem haver o redirecionamento para os conteúdos no site atual. Também não foi possível encontrar os relatórios da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 divulgados em anos anteriores a 2017.

Em relatórios anteriores, a ARTIGO 19 já reforçou a importância de informações públicas estarem sistematizadas e centralizadas nos portais, de maneira que o acesso a elas seja fácil e intuitivo. Também de que alternância no poder não impacte negativamente nesse acesso pela população. A mudança no site da secretaria e, ao mesmo tempo, a falta de informações sobre sua migração e sobre como serão disponibilizadas informações públicas dos últimos 16 anos impactam no direito à informação da sociedade na medida em que dificultam o acesso a arquivos e informações que se encontravam em transparência ativa nas gestões anteriores.

No dia primeiro de abril, foi tornado público ainda que a lista de beneficiados pela Lei de Anistia, anteriormente disponível no link https://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/pessoas-anistiadas/lista-anistiados-31-07-15.pdf no site do Ministério da Justiça, também havia sido retirada do ar. Isso contraria as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, que estabelece que informações de forte interesse público e que digam respeito a violações de direitos humanos estejam sempre disponíveis para a população – preferencialmente em transparência ativa.

Dessa forma, alertamos que a migração pouco transparente de sites oficiais, sem o cuidado para garantir o acesso a seus conteúdos, é uma barreira para o acesso à informação. Nesse sentido, também repudiamos a indisponibilidade de informações sobre os programas de mandatos anteriores, o que viola o acesso à informação pública, e, inclusive, dificulta o controle social das políticas públicas até então vigentes. Finalmente, reforçamos que o dever do poder público é o de publicizar informações importantes e úteis para todas e todos do território nacional – o que inclui não apagar a memória e as políticas públicas de gestões anteriores em momentos de transição. A ARTIGO 19 seguirá monitorando a questão, sempre com o compromisso de que a agenda da transparência não retroceda quando justamente ainda precisa de avanços no Brasil.

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), a ARTIGO 19 e outras entidades da sociedade civil promovem, no dia 8 de abril, o evento “Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate”. O encontro, aberto ao público, ocorrerá no miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), no Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre (RS), das 18h30 às 22h.

Participam do debate Julia Rocha (ARTIGO 19 Brasil); Richarlls Martins (Rede Brasileira de População e Desenvolvimento – Rebrapd); Daniela Rosendo (Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH); Maria Luisa Oliveira (Rede Feminista de Saúde); e Rhaissa Pagot (Núcleo Interdisciplinar Estudos e Mulher e Gênero – Niem/UFRGS). A mediação será feita por Marcela Friedman, do Niem/UFRGS.

“Esse evento é muito importante, pois aproxima a sociedade dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de uma perspectiva transversal de gênero, raça e classe, debatendo assuntos presentes no dia a dia, como educação e saúde. Quanto mais desafiador nosso contexto fica, mais importante é pensarmos ações conjuntas”, diz Julia Rocha, assessora de Programas na Equipe de Acesso à Informação da ARTIGO 19, fazendo um chamado para que interessados/as venham se somar a esse momento.

O evento faz parte de uma série de cinco debates públicos e cinco oficinas que serão realizados pelo GT Agenda 2030 em todas as regiões do país, como parte de um projeto financiado pela União Europeia, com o intuito de contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Mais informações sobre este e os próximos eventos podem ser acompanhadas pelo site www.gtagenda2030.org.br e nas redes sociais do GT Agenda 2030.

Sobre o GT Agenda 2030 – O GT Agenda 2030 reúne cerca de 40 entidades de diferentes setores que, juntos, cobrem todas as áreas dos 17 ODS da Agenda 2030. O grupo incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, principalmente a Organização das Nações Unidas (ONU), promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais e indivisíveis, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.

Serviço:
Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate
Data: 8 de abril de 2019 (segunda-feira)
Horário: das 18h30 às 22h
Local: Miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS – Campus do Vale
Av. Bento Gonçalves, 9500 – Prédio 43311 – Porto Alegres – RS

A ARTIGO 19 se soma às vozes que repudiam qualquer tipo de celebração de regimes autoritários e permeados por graves violações de direitos humanos, como as que marcaram a Ditadura Militar no Brasil (1964-1985), destacando a importância das mobilizações de grupos da sociedade civil para preservar o direito à memória, verdade e justiça e os princípios democráticos nesse momento desafiador da nossa história.

O direito à memória, verdade e justiça é intrínseco ao direito da sociedade à informação e fundamental para garantir que graves violações, como as cometidas por ditaduras civis-militares na América Latina, não se perpetuarão ou voltarão a acontecer. Nesse sentido, destacamos a importância da ação rápida de diferentes esferas do poder público no sentido de preservar esses direitos, como o pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, assinado pelo Instituto Vladimir Herzog e outros familiares de vítimas da ditadura, e, na sequência, a decisão do Poder Judiciário de proibir* o Executivo Federal de realizar comemorações neste dia 31 de março, data que marca 55 anos do golpe militar no Brasil.

Destacamos a importância ainda de manifestações de organismos internacionais, como a realizada pelo relator especial das Nações Unidas sobre promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não-repetição, Fabián Salvioli, que reforçou: qualquer tentativa de minimizar ou relevar graves violações de direitos humanos do passado deve ser claramente rejeitada por todas as autoridades e pela sociedade.

É lamentável que, na contramão destes princípios, o mandato do atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, propague uma narrativa de ‘celebração’ , que negue ou mesmo minimize as graves violações que não só marcam nosso passado, mas cujos efeitos negativos têm desafiado todos aqueles que atuam pela garantia de direitos sociais até os dias atuais. Nesse sentido, nos somamos ao repúdio expressado pela Comissão Permanente de Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional de Direitos Humanos em relação a proibição da utilização dos termos “golpe” e “ditadura” na Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Reforçamos ainda que é necessário desmontar a cultura do sigilo que reina sobre esse tema para que toda a sociedade tenha ciência dos abusos e atrocidades cometidos por governos autoritários. Diante da importância do direito à memória e à verdade, reunimos aqui informações para serem relembradas e que colocam qualquer ato de ‘celebração’ no campo da afronta a direitos e princípios democráticos:

– Em 1995, por meio da Lei nº 9.140, o Estado brasileiro reconheceu como mortas dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de ligação com atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas.

– Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) divulgou seu relatório final, reunindo informações sobre as mortes de 434 vítimas e o envolvimento de 377 agentes do Estado em crimes contra os direitos humanos no período.

– No capítulo “Violência sexual, violência de gênero e violência contra crianças e adolescentes” do relatório, o estupro é identificado como método de tortura física e psicológica adotado como política institucional de Estado durante a Ditadura Militar.

– No compilado sobre eixos temáticos, o relatório da CNV relata ainda perseguições e violações no próprio meio militar, contra camponeses, povos indígenas, igrejas cristãs e nas universidades. O mesmo relatório relata a realização de rondas sistemáticas para ameaçar e prender travestis, gays e lésbicas.

– Depoimentos colhidos pela Comissão da Verdade Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reunidos no livro Infância Roubada, revelam ainda a prática de sequestro, torturas físicas e psicológicas de crianças nos centros clandestinos da Ditadura naquele período.

*Atualização: A liminar que proibia as comemorações foi cassada pela Justiça Federal neste sábado, dia 30 de março.

Mapa traz informações sobre hospitais ao redor do país que realizam atendimento às mulheres

A ARTIGO 19 lança nesta quinta-feira (28/03) uma plataforma inédita que lista os serviços do SUS que oferecem um atendimento às mulheres que precisam realizar um aborto legal, localizando esses endereços no mapa do país. A proposta do projeto é monitorar a efetivação dos direitos das mulheres num campo permeado por obstáculos e compartilhar informações com a sociedade pelo endereço mapaabortolegal.org

O aborto é um procedimento previsto em lei em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto é anencéfalo, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54. Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nessas situações.

Muitos serviços, porém, ainda se recusam a realizar o aborto legal ou impõem barreiras indevidas, como a cobrança de boletim de ocorrência ou autorização judicial. Com isso, a possibilidade da interrupção da gestação ainda não é um direito plenamente garantido às mulheres no Brasil.

Neste cenário de obstáculos, a plataforma reúne informações sobre 176 hospitais que hoje são apontados pelo Ministério da Saúde como instituições que realizam o procedimento – todos estão passando por um processo de checagem pela equipe da ARTIGO 19, que está sinalizando na plataforma os hospitais que já confirmaram a realização do procedimento por meio de filtros no mapa georreferenciado.

Sobre a plataforma

O site faz parte de um projeto que avalia como e se os órgãos de saúde pública estão fornecendo informações e dados oficiais sobre saúde sexual e reprodutiva e, mais especificamente, sobre os direitos e serviços de aborto legal no Brasil.

O primeiro resultado da análise foi o relatório Breve Panorama sobre Aborto Legal e Transparência no Brasil, lançado em dezembro de 2018. O site mapaabortolegal.org reúne informações sobre os serviços que realizam o procedimento levantadas neste processo. Além de apontar os serviços, o mapa reúne informações sobre as três situações em que o procedimento é previsto em lei e perguntas e respostas sobre o tema.

Outro relatório será lançado ainda no final de abril com os resultados da checagem realizada pela equipe da ARTIGO 19 e a lista final dos hospitais que confirmaram a informação indicada pelo Ministério da Saúde – a metodologia deste processo encontra-se disponível no próprio site.

Mais informações:
comunicacao@artigo19.org | (11) 3057 0042
Para receber atualizações deste projeto, cadastre-se na nossa mala de contatos: http://bit.ly/BoletimArtigo19

 

Entre os dias 14 e 17 de março de 2019, a ARTIGO 19 iniciou a primeira rede comunitária contemplada pelo projeto FRIDA – Lacnic. A rede foi realizada pela comunidade quilombola de Peri Peri, localizada cerca de duas horas da capital Teresina, articulada com o apoio do Instituto da Mulher Negra do Piauí – Ayabás.

A agenda incluiu discussões tecnopolíticas sobre acesso a internet, direito a comunicação e planejamento estratégico da rede local, montada pelos próprios moradores do quilombo. A rede conta com cinco nós (pontos de redistribuição de sinal Wifi) e um servidor local (que utiliza a Fuxico, projeto de PirateBox desenvolvida pelas coletivas Vedetas e Periféricas). Na imersão também foram realizadas discussões sobre a cultura do Quilombo e suas figuras emblemáticas, como a Maria Vaqueira, uma ex-escrava fundadora do Quilombo, de acordo com a história oral nos contada por moradores antigos.

As demandas locais por comunicação são muitas e os moradores se sentiram entusiasmados para ocupar a rede com produção de conteúdo local e divulgação de materiais sobre os temas de racismo e fortalecimento das mulheres negras.

Redes comunitárias, o que são?

Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma indenpente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet), quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.

Confira abaixo as fotos de como foram as atividades, lideradas pela fellow da Mozilla Bruna Zanolli, juntamente com Débora Prado, coordenadora de comunicação da ARTIGO 19, e auxílio técnico de Rodrigo Troian.

 

 

 

Em um evento realizado no mesmo dia da abertura do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 25 de fevereiro em Genebra, a ARTIGO 19 reuniu jornalistas de Bangladesh, Brasil, Malta e Turquia para discutir a deterioração da liberdade de imprensa em todo o mundo e, particularmente, o peso da impunidade em ataques contra comunicadores neste cenário de retrocesso.

A avaliação foi de que, embora as resoluções das Nações Unidas sobre o tema contenham fortes compromissos, há uma falha dos Estados na ONU em responder de forma coletiva e efetiva em casos individuais de jornalistas sendo atacados. Também em responder nos casos em que o próprio poder público é quem rotineira e sistematicamente viola a liberdade de imprensa. A discussão sobre a situação de diferentes países apontou ainda que os ataques a instâncias internacionais e multilaterais vem enfraquecendo o espaço para respostas coordenadas dos Estados aos ataques contra jornalistas.

Thiago Firbida, integrante da equipe proteção da ARTIGO 19 no Brasil, destacou que o país está entre um dos mais perigosos do mundo para ser jornalista. Somente em 2018, foram registrados 4 assassinatos e 4 tentativas assassinatos contra comunicadores. Segundo o especialista, embora alguns progressos tenham sido registrados, como a inclusão de jornalistas no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, isso não está levando a uma melhoria efetiva na segurança. É problemático ainda que o mais recente processo eleitoral do país tenha sido marcado por ataques contra a imprensa e contra comunicadores independentes. A influência desse processo no resultado das eleições geram um alerta, indicando a perspectiva de aprofundamento de retrocessos.

Além do Brasil, o cenário desafiador em outros países foi debatido, delineando um contexto em que 97 jornalistas foram mortos em 2018, com alta taxa de impunidade. Nesse sentido, foi destacado às nações e a própria ONU a importância de uma ação coordenada entre os Estados para transformar este cenário. Uma mensagem comum emergiu entre os participantes do evento: é preciso que os Estados da ONU respondam efetivamente aos casos individuais, fortalecendo o acesso à justiça, e, de um modo geral, assegurem que os casos sistemáticos de violação sejam publicamente conhecidos e que haja responsabilização dos autores, incluindo agentes de poder.

O evento foi co-organizado com a Missão Permanente do Reino Unido na ONU e apoiado ainda pelas missões da Áustria, Canadá, França, Grécia e Holanda.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos aproveitou o Dia Internacional da Mulher para lançar um relatório inédito sobre a situação das mulheres jornalistas nas Américas. A ARTIGO 19 esteve presente nos debates que marcaram o lançamento da publicação.

Realizado em Washington (EUA) no dia 8 de março , o lançamento do primeiro relatório temático sobre mulheres jornalistas e liberdade de expressão contou com a participação da comissária e Relatora para as Mulheres da CIDH, Margarette Macaulay, e do Relator Especial para a Liberdade de Expressão da comissão, Edison Lanza. Participaram também especialistas em proteção de comunicadores de diferentes países, que comentaram o relatório e aprofundaram, sob diferentes perspectivas, a discussão sobre a situação na região.

Em sua participação, a coordenadora de proteção da ARTIGO 19 no Brasil, Júlia Lima, destacou as particularidades das violências que atingem mulheres jornalistas. “Muitas delas são o produto de séculos de sociedades patriarcais e machistas e qualquer medida que seja pensada para combater esses tipos de violências precisa levantar esses aspectos culturais e sociais em consideração. Ou seja, se atuar com a proteção de comunicadores, em geral, já é uma tarefa que exige esforços e investimentos dos Estados, a inserção de uma perspectiva de gênero nas ações requer ainda mais esforços educacionais e políticas públicas para que os padrões de gênero que temos hoje sejam verdadeiramente transformados. É importante que essas situações deixem de ser experiências individuais de cada uma das mulheres vítimas e sejam entendidas como um problema público da sociedade, dos Estados e inclusive de todos nós”, explica.

Ao debater os desafios no horizonte, a coordenadora lembrou ainda a importância das redes de apoio para que as próprias comunicadoras tenham suas ações fortalecidas. “No Brasil, há muitas mulheres jornalistas que passam a se organizar em grupos para lutar contra as violências que enfrentam cotidianamente , como é o caso do grupo Jornalistas contra o Assédio“. exemplifica.

Relatório sistematiza especificidades

O informe temático da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão ressalta que as mulheres jornalistas estão duplamente expostas ao risco de sofrerem violências – por exercem a liberdade de expressão e por causa de seu gênero. Nesse sentido, a publicação aponta que, além dos riscos de ameaças e violência enfrentados por todos os defensores dos direitos humanos e jornalistas na região, as mulheres comunicadoras estão expostas a riscos adicionais ou específicos e que inclusive variam conforme os diferentes contextos vividos. O relatório destaca algumas especificidades, como nos casos de violência online contra  mulheres jornalistas e de violências sofridas por comunicadoras comunitárias e indígenas.

De acordo com a publicação da CIDH, ao desafiar os estereótipos machistas que desaprovam sua participação na vida pública, elas enfrentam discriminação com base em seu gênero. Além disso, elas enfrentam ainda a falta de proteção e obstáculos no acesso à justiça também de forma diferenciada. Além de reconhecer este cenário, o relatório busca analisar a situação das mulheres jornalistas na região e examinar as obrigações dos Estados e do setor privado para eliminar os principais obstáculos e riscos específicos enfrentados pelas mulheres comunicadoras no exercício de sua liberdade de expressão.

A publicação está disponível em inglês e espanhol em dois formatos: em um site sobre o tema e um pdf do documento na íntegra.

Confira fotos do evento e, ao final, o vídeo da transmissão ao vivo do debate na íntegra:

O Brasil enfrenta frequentemente crimes e desastres ambientais. Para evitar tragédias anunciadas, a participação da população e a circulação de informações são essenciais. O país já assinou um tratado que aponta princípios e caminhos nesse sentido: o Acordo de Escazú, que em março de 2019 completa um ano de existência. Precisamos o quanto antes transformar o texto do acordo em prática nos diferentes contextos vividos no Brasil. Acompanhe os vídeos com especialistas no tema que explicam a importância deste acordo e de ações que ele estabelece, como a prevenção, o acesso à informação, acesso à justiça e responsabilização em questões ambientais. Confira!

 

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