Muchas gracias al Gobierno de Costa Rica por su permanente liderazgo. Que buena noticia el tener una reunión de países signatarios para preparar la primera COP.
Felicitaciones a todos los países que han firmado Escazú.
Felicitaciones a Guyana, Sería fantástico que el segundo país en ratificar sea de Latinoamérica.
Para la sociedad civil chilena el gran ausente es el Gobierno de Chile, que aún no ha firmado.
Como hemos visto en este Foro durante estos días los desafíos nacionales son aún enormes para el cumplimiento de los ODS.
Esta implementación es una tarea de todos y todas, donde los gobiernos están abriendo sus puertas para un trabajo mancomunado con otros actores de la sociedad.
En América Latina y el Caribe hay una demanda concreta de mayor apertura para un diálogo multiactor.
Nuestros gobiernos necesitan desarrollar mejores mecanismos de gobernanza todos los niveles, desde lo local y lo nacional.
Esta es precisamente la vocación del Convenio de Escazú.
La vocación de Convocar a otros, convocar a todos los interesados a ser parte, con especial énfasis en los grupos en situaciones de vulnerabilidad a ser parte de las decisiones que les afecten.
Cada país en un diálogo gobierno, sociedad civil y otros actores pueden comenzar la implementación del acuerdo desde ya, poniendo en práctica mejoras en las políticas públicas de manera progresiva a la par de avanzar en las ratificaciones que se necesitan.
Para los representantes del público el Convenio de Escazú es un compromiso político de largo plazo con la protección del medio ambiente y los derechos humanos.
Los representantes del público fuimos parte de la creación de este Acuerdo y seguiremos con un compromiso renovado en esta etapa de reunir las firmas y ratificaciones necesarias para tener la primera Conferencia de las Partes de este innovador Convenio que hoy ya es una esperanza para muchas comunidades y defensores de sus territorios, que vienen siendo amenazados continuamente y las cifras son alarmantes.
Hoy somos muchas más organizaciones que estamos trabajando para que Escazú avance.
El deterioro y la fragilidad del medio ambiente y de la calidad de vida de nuestros pueblos nos interpela a hacer las cosas de manera diferente.
El camino es el diálogo y la colaboración.
Nos interesa destacar que nuestro compromiso se ve reflejado en las actividades que hemos llevado a cabo a la fecha tales como la campaña regional para la firma de Escazú el 2018, en los seminarios que organizaremos este año, en el financiamiento que nos hemos conseguido.
Durante el día de hoy iremos dando cuenta de estas iniciativas. Además, que formamos parte de las diversas iniciativas a nivel nacional que se vienen implementando para fortalecer los derechos de acceso y venimos apoyando a los gobiernos en ello.
Estamos listos para trabajar con ustedes los Países Signatarios, con los que todavía no han firmado y con la CEPAL. Necesitamos avanzar en las ratificaciones. Felicitar a los Gobiernos que están avanzando en sus procesos de ratificaciones.
Um guia inédito lançado nesta terça-feira (23/04) reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.
Com a publicação Por Dentro do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): um guia para gestores públicos, a ARTIGO 19, o Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida esperam fornecer um material útil para o dia a dia de gestores que lidam com o acesso à informação em diferentes esferas e, assim, fortalecer caminhos que viabilizam o direito da sociedade à informação.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa sete anos em vigor no próximo dia 16 de maio, estipula a criação dos e-SIC por todos os órgãos, entidades e poderes públicos para que a população possa enviar pedidos online, permitindo que um maior número de pessoas requisite informações públicas sem precisar se deslocar.
O uso desses instrumentos eletrônicos é pensado, assim, para aprimorar a relação entre o poder público e a sociedade por meio de um sistema de fácil manuseio e que permita o contato direto, buscando fortalecer o acesso à informação, a transparência e o controle social sob a gestão pública – questões cada vez mais centrais no contexto brasileiro.
Qual é o modelo mais indicado de sistema eletrônico? Como estruturar um serviço eletrônico que seja inclusivo e permita o acesso à informação? Quais decisões devem ser tomadas na criação e implementação destes sistemas? Este guia busca apresentar alguns caminhos e, assim, contribuir com a escolha, implantação e avaliação de e-SIC nos diferentes órgãos públicos.
A ARTIGO 19 se soma às organizações que expressaram preocupação com a determinação realizada no dia 15 de abril pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pela retirada do ar de todo conteúdo da reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada pelo site O Antagonista e pela revista Crusoé, vetando também postagens subsequentes que abordem o assunto, em inquérito aberto pelo próprio STF. Nesse sentido, saudamos a decisão da quinta-feira (18/04) do mesmo Ministro, retirando esta determinação.
É importante levarmos em consideração que, em uma democracia, a liberdade de expressão e de imprensa é a regra. Ou seja, os casos em que se verifique um conflito de direitos e que haja uma comprovada necessidade de limitá-los devem ser exceções e é preciso que exista uma análise sobre a proporcionalidade da medida adotada. Nesse sentido, lembramos que determinar a remoção total de uma matéria e vetar publicações futuras são fortes indícios de desproporcionalidade. Para sanar esse tipo de conflito envolvendo o direito à liberdade de expressão e a eventual proteção de outros direitos, a legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos menos restritivos e mais democráticos como, por exemplo, o direito de resposta. O próprio valor da multa estabelecida também é um indicativo de desproporcionalidade.
Lembramos que qualquer restrição à liberdade de expressão, para ser legítima em uma democracia, deve obedecer a critérios objetivos e concretos. Pelos trechos que foram divulgados na imprensa, não é possível compreender qual foi, exatamente, a interpretação realizada pelo Ministro ou os critérios estabelecidos para determinar a remoção da matéria. Nesse sentido, o primeiro aspecto que deve ser questionado na determinação é justamente em relação à transparência desse tipo de decisão e do processo. Para que de fato haja um debate público qualificado em torno da decisão e seus impactos, é importante que possamos conhecê-los, algo que se torna ainda mais relevante quando consideramos que se trata de uma situação em que o STF está tomando uma decisão restritiva em um caso que envolve justamente seu atual presidente.
Se a justificativa legal pela remoção foi baseada na ideia de ‘notícias falsas’, é preciso lembrar ainda da importância de se discutir com maior transparência e profundidade o fenômeno da desinformação, sob o risco de que simplificações imprecisas sejam mobilizadas para autorizar interpretações restritivas. A “Declaração conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda” – documento que reúne parâmetros e responsabilidades que ajudam a combater notícias falsas, sem violar a liberdade de expressão – afirma, nesse sentido, que “as proibições gerais à divulgação de informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo ‘notícias falsas (fake news)’ ou ‘informações não objetivas’, são incompatíveis com os padrões internacionais de restrição à liberdade de expressão”. A mesma declaração reforça a importância de não haver confusão entre as fronteiras da desinformação e de notícias de mídias, cujos dados podem ser verificados.
Pelos mesmos motivos, a determinação do STF em relação ao bloqueio de contas em redes sociais de sete pessoas investigadas e o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no bojo do mesmo inquérito também são motivo de preocupação.
É importante lembrar que o STF possui a importante missão de garantir a liberdade de expressão nas suas mais variadas nuances. Casos muito emblemáticos nesse sentido foram julgados por essa mesma Corte e alcançaram decisões históricas, como na questão das biografias não autorizadas. Desde a democratização, o Supremo vem inclusive ponderando, em diversas ocasiões, que a pessoa pública deve ser muito mais tolerante às críticas, opiniões e manifestações a seu respeito, justamente pela natureza do cargo que ocupa. É evidente que aqueles que ocupam cargos públicos podem e devem estar na centralidade do debate público, da cobertura da imprensa e da fiscalização pela população. Dado esse histórico, reforçamos a importância da reversão da determinação e expressamos nossa expectativa de que o pleno do Supremo atue no sentido de reafirmar sua atuação pela garantia de direitos. Nesse sentido, esperamos ainda que a defesa da liberdade de expressão aconteça sempre no sentido de fortalecer e aprimorar a atuação de instituições essenciais em processos democráticos, não de aprofundar suas crises.
Este guia reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.
As organizações abaixo assinadas fazem um chamado urgente ao governo do Equador para que libere, de maneira imediata e incondicional, o programador sueco Ola Bini, ativista nas áreas de privacidade, segurança digital e criptografia.
Na quinta-feira, 11 de abril, a polícia equatoriana prendeu Ola Bini, cidadão sueco residente no Equador, desenvolvedor de software e ativista pela privacidade e liberdade na Internet, enquanto tentava pegar um voo para o Japão. Segundo as autoridades equatorianas, a prisão se justificaria pela relação de Ola Bini com o WikiLeaks, que o implicaria em supostas atividades ilegais.
Ola Bini é um especialista em segurança digital e criptografia altamente respeitado, reconhecido por suas importantes contribuições nesses campos. Membro de várias redes europeias e internacionais, ele participa de projetos de alto nível, muitos dos quais patrocinados pela Comissão Europeia.
Nos preocupa que a prisão e detenção de Bini seja parte de uma campanha contra a comunidade de desenvolvedores e desenvolvedoras de ferramentas de segurança digital que garantem o exercício dos direitos humanos na Internet e a segurança das comunicações on-line.
As tecnologias de segurança digital, inclusive de criptografia, são fundamentais para o exercício dos direitos humanos na Internet. O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas já reconheceu, inclusive, por meio da Resolução 33/2 de 2016, que essas tecnologias são valiosas para proteger jornalistas, uma vez que oferecem um meio de comunicação seguro e viabilizam o sigilo de suas fontes.
Dada a importância dessas ferramentas para o exercício dos direitos humanos, as pessoas que desenvolvem essas tecnologias — como Ola Bini — não devem ser criminalizadas.
No dia da detenção de Ola Bini, funcionários do governo equatoriano anunciaram que estavam a ponto de tomar medidas contra quatro indivíduos descritos como “dois hackers russos, um colaborador do WikiLeaks e uma pessoa próxima a Julian Assange”, alegando que essas pessoas estariam tentando “estabelecer um centro internacional de pirataria” no Equador. Assim, expressamos nossa preocupação pela imposição da privação arbitrária da liberdade de Ola Bini, que ocorreu sem justificativas, de forma pouco clara e sob uma ordem judicial emitida irregularmente, o que viola o marco internacional e interamericano de direitos humanos que garante o devido processo e garantias de proteção aos direitos individuais fundamentais.
Após a detenção, a Procuradoria Geral do Equador declarou que Bini é acusado de “suposta participação no delito de atentado contra a integridade dos sistemas informáticos” e de tentar desestabilizar o país. Como prova, o Procurador Geral apresentou uma série de dispositivos digitais, como computadores portáteis, iPads, iPods, cabos USB, dispositivos de armazenamento de dados criptografados e livros, assim como seus hábitos de viagens e pagamentos de serviços de Internet. Reiteramos que o uso de dispositivos digitais não pode motivar a criminalização de pessoas cujo trabalho se apoia no uso de software livre vinculado ao desenvolvimento de ferramentas de segurança digital.
As acusações, a vinculação de Bini com Wikileaks e as provas apresentadas, ao invés de sustentar o caso, estigmatizam e criminalizam atividades legítimas e necessárias para a proteção dos direitos humanos. As irregularidades na detenção de Ola Bini geram profunda preocupação por conta da negação de seus direitos ao devido processo e à ampla defesa. Isso configura uma perseguição e criminalização do ativismo em favor da liberdade de expressão e do acesso à informação. Tanto o relator especial sobre liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, como o relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, expressaram publicamente sua preocupação pelo que, até o momento, demonstra ser uma detenção arbitrária.
Nós, organizações latino-americanas e caribenhas subscritas, nos opomos veementemente à criminalização das atividades de desenvolvimento de ferramentas de segurança digital viabilizadoras do exercício de direitos humanos na Internet, particularmente, a liberdade de expressão. Reconhecemos que é fundamental proteger a segurança das comunicações, o anonimato e o direito à privacidade de jornalistas e suas fontes, assim como de defensores e defensoras de direitos humanos, em um contexto de crescente violência na região.
Por conta disso, exigimos ao governo do Equador que libere imediata e incondicionalmente Ola Bini e que retire todas as acusações apresentadas contra ele.
Pronunciamiento de las organizaciones civiles latinoamericanas
Las organizaciones abajo firmantes hacemos un llamado urgente al Gobierno de Ecuador para que libere de manera inmediata e incondicional a Ola Bini, desarrollador sueco y activista por la privacidad, la seguridad digital y la criptografía.
El jueves 11 de abril, la policía ecuatoriana detuvo en el aeropuerto de Quito a Ola Bini, ciudadano sueco residente en Ecuador, desarrollador de software y activista por la privacidad y la libertad en internet, mientras trataba de tomar un vuelo hacia Japón. Según las autoridades ecuatorianas, el arresto estaría justificado en la relación de Ola Bini con WikiLeaks, que lo implicarían en supuestas conductas ilegales.
Ola Bini es un experto altamente respetado en seguridad digital y criptografía, y es reconocido por sus importantes contribuciones en este campo. Es miembro de varias redes europeas e internacionales, y participa en proyectos de alto nivel, varios de ellos patrocinados por la Comisión Europea.
Nos preocupa que el arresto y la detención de Bini sea parte de una campaña contra la comunidad de personas desarrolladoras que construyen herramientas de tecnología de seguridad digital, que garantizan el disfrute de los derechos humanos en internet y las comunicaciones seguras en línea.
Las tecnologías de seguridad digital, incluidas las de cifrado, son herramientas importantes para salvaguardar el ejercicio de derechos humanos en internet de la ciudadanía. El Consejo de Derechos Humanos de la Organización de las Naciones Unidas incluso ha reconocido en su Resolución 33/2 de 2016 que estas tecnologías son valiosas para proteger a las y los periodistas, pues proveen un canal seguro para sus comunicaciones y preservan la confidencialidad de las fuentes.
Dada la importancia que tienen las herramientas digitales para el disfrute de derechos humanos, las personas que desarrollan tecnologías de seguridad digital –como Ola Bini– no deberían ser criminalizadas.
El día de la detención, funcionarios del Gobierno ecuatoriano anunciaron que estaban a punto de tomar medidas contra cuatro individuos descritos como “dos hackers rusos, un colaborador de WikiLeaks y una persona cercana a Julian Assange”, alegando que estas personas estaban tratando de “establecer un centro internacional de piratería” en Ecuador. Expresamos nuestra preocupación por la arbitraria privación de libertad de Ola Bini. La misma se ejecutó de manera injustificada, poco clara y con una orden judicial irregularmente emitida, violentando el marco internacional e interamericano de derechos humanos que garantizan el debido proceso y garantías de protección a los derechos fundamentales de las personas.
Con posterioridad, la Fiscalía General de Ecuador declaró que a Bini se le acusa de su “presunta participación en el delito de atentado contra la integridad de los sistemas informáticos” y de intentar desestabilizar el país. Como prueba, el Fiscal General presentó una serie de dispositivos digitales, como computadoras portátiles, iPads, iPods, cables USB y dispositivos de almacenamiento de datos cifrados, libros, así como patrones de viaje y pagos por servicios de internet. Reiteramos que el uso de dispositivos digitales no puede ser utilizado como una medida para incriminar a personas cuyo trabajo se apoya en el uso de software libre y está vinculado al desarrollo de herramientas de seguridad digital.
Los cargos, la vinculación de Bini con Wikileaks y las pruebas, más que sostener la acusación, estigmatizan y criminalizan actividades legítimas y necesarias para la protección de los derechos humanos. Las irregularidades de su detención, generan una profunda preocupación sobre la negación a Ola Bini de sus derechos al debido proceso y a la defensa. Lo anterior configura una persecución y criminalización del activismo en favor de la la libertad de expresión y el acceso a la información. Tanto el Relator Especial sobre libertad de expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, Edison Lanza, como el Relator Especial de a ONU sobre la promoción y protección del derecho a la libertad de opinión y expresión, David Kaye, han expresado públicamente su preocupación por lo que demuestra hasta ahora ser una detención arbitraria.
Las organizaciones firmantes, provenientes de América Latina y el Caribe, rechazamos la criminalización de las actividades de desarrollo de herramientas de seguridad digital y habilitadoras de los derechos humanos en Internet, particularmente, de la libertad de expresión. Reconocemos que es fundamental proteger la seguridad de las comunicaciones, anonimato y el derecho a la privacidad de periodistas y sus fuentes, así como de defensores de derechos humanos en un contexto de creciente violencia en la región.
Por lo tanto, exigimos al Gobierno del Ecuador libere inmediata e incondicionalmente a Ola Bini y que retire todos los cargos en su contra.
Firman/Assinam (atualizado em 18 de abril de 2019):
4Cabeças Comunicação e Tecnologia
Actantes
Article 19
Artículo12, A.C. México
Artículo19 México
Artigo19 Brasil
Asociación por los Derechos Civiles (ADC)
Asociación de Software Libre del Ecuador
Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Abraço
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro de Mídia Independente Brasil
Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública (CAinfo)
Ciranda Inter. Comunicação Compartilhada
Coding Rights
Coletivo Digital
Coletivo Saravá
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Derechos Digitales
Electronic Frontier Foundation
Escola de Ativismo
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação — FNDC
Fundación Ciudadanía Inteligente
Fundación Karisma
Francia América Latina 33 – Comité De Burdeos
Garoa Hacker Clube
Hiperderecho
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Educadigital
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife — IP.rec
Instituto Prensa y Sociedad de Venezuela
Internet Sem Fronteiras Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade — Lavits
TEDIC (Paraguay)
Usuarios Digitales
Organizações que queiram aderir à carta, enviem uma mensagem para liberdadeparaolabini@direitosnarede.org.br
A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a detenção de Julian Assange, fundador e editor do Wikileaks, no dia 11 de abril de 2019 com base em um pedido de extradição dos Estados Unidos, instando as autoridades do Reino Unido a não cumprirem o pedido.
Originalmente, as autoridades do Reino Unido declararam que prenderam Assange com base na violação das condições de uma fiança no Reino Unido, em 2012, relacionada a uma investigação sobre acusações de agressão sexual na Suécia e um pedido de extradição vinculado. De acordo com informações do Departamento de Justiça dos EUA, porém, a prisão recente foi baseada em uma “acusação federal de conspiração para cometer invasão de um computador e por um acordo em quebrar uma senha para acessar um computador secreto do governo” norte-americano.
Tais acusações referem-se ao trabalho de Assange com a denunciante Chelsea Manning, em 2010, que a levou à prisão por sete anos e também à detenção em curso por ter se recusado a testemunhar em uma investigação sobre o Wikileaks. A extradição para os EUA resultará em Assange ser processado e potencialmente preso por expor violações de direitos humanos, se somando a grave situação de Chelsea Manning.
Assange tem sido parte da denúncia de violações de direitos humanos por parte do governo dos EUA e forças militares. Esforços para extraditá-lo para os EUA nessas bases representariam uma violação do direito à liberdade de expressão e estabeleceriam um perigoso precedente para jornalistas e denunciantes que expõem as violações de direitos humanos por parte de seus governos.
A ARTIGO 19 insta o governo do Reino Unido a não participar dos esforços dos EUA para processar Julian Assange e aqueles que estiveram envolvidos na exposição legítima de abusos pelo governo. Nesse sentido, é crucial que os governos do Reino Unido e dos EUA ajam de acordo com seus compromissos com a liberdade de expressão e no sentido de garantir que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes não sejam criminalizados e processados por isso.
Ao extinguir toda uma política de participação e inúmeros conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas, governo federal reduz drasticamente espaços participativos e garantias fundamentais em uma sociedade democrática, como a liberdade de expressão e acesso à informação. Decreto 9.759/2019 deve ser revogado com urgência
A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a publicação do Decreto 9.759, em 11 de abril de 2019, que extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.
Ou seja, o novo decreto de maneira abstrata reduz drasticamente os espaços participativos no seu conjunto no Brasil, prejudicando a capacidade da sociedade civil monitorar e contribuir com políticas públicas e, ao mesmo tempo, cerceando espaços cívicos que ventilam o debate público e fomentam a multiplicidade de opiniões e perspectivas em processos de tomada de decisão.
É preocupante ainda que, mais uma vez, uma medida de impactos tão sérios para a população tenha sido tomada sem diálogo com a sociedade brasileira e com os diversos setores envolvidos nos conselhos existentes. Também que tenha sido executada sem transparência, deixando diversas dúvidas sobre os seus objetivos concretos; quais entre as dezenas de conselhos podem ser impactos; e como o poder executivo pretende suprir a enorme ausência instalada caso tantos órgãos sejam extintos de uma só vez no país.
A ARTIGO 19 alerta para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico – o que cria possibilidades de interpretações amplas, incluindo aquelas que podem ir no sentido de restringir direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, a pouca transparência em relação aos critérios e justificativas dos requisitos estabelecidos no decreto para a criação de novos colegiados – que acontece em um contexto de total ausência de informações sobre as diretrizes da nova política pública diante da revogação da Política Nacional de Participação Social – coloca também o risco da sua aplicação se converter em medidas de vigilância da participação da sociedade civil.
“Reforçamos que, ao se extinguir colegiados criados no âmbito do Executivo Federal e a política nacional de participação social, no atacado, se está extinguindo na verdade toda uma prática democrática no país – algo que traz prejuízos para toda sociedade e impacta negativamente em inúmeras áreas que contam com conselhos ou espaços semelhantes no país. O decreto instaura ainda uma insegurança jurídica alarmante”, destaca Laura Tresca, diretora-executiva interina da ARTIGO 19.
Revogação
Tanto pela forma e conteúdo do decreto, quanto por essas ausências e a insegurança jurídica que ele traz, é impensável a sua concretização, sob o risco de grandes retrocessos para o país num momento crítico. A ARTIGO 19 se soma, assim, às organizações que requisitam a revogação do decreto e insta as diversas esferas do poder público brasileiro e os organismos internacionais a exercerem seu papel na defesa de processos participativos e práticas democráticas.
Por fim, lembramos que o decreto contraria os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que, entre suas agendas, especifica nas metas do objetivo 16, a necessidade do poder público desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desse modo, a agenda de redução de gastos públicos não pode se converter numa retórica para a desestruturação seletiva de mecanismos participativos e restrição das vias de diálogo entre a sociedade civil e o poder público. Pelo contrário, os colegiados devem ser fortalecidos, contando com o compromisso do Estado e recursos suficientes para seu funcionamento e ainda com a presença de representantes de órgãos públicos para que o diálogo com a sociedade civil realmente ocorra.
A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando um consultor para pesquisa de 4 meses sobre violações à liberdade de expressão.
Vaga A/o pesquisador/a será responsável pelo monitoramento e apuração dos casos de violações à liberdade de expressão.
Requisitos – Facilidade em checagem de informações e para entrevistar pessoas
– Boa escrita
– Conhecimentos de Excel ou similares
Atividades – Monitoramento de casos de violações à liberdade de expressão
– Checagem dos casos por meio de apuração com vítimas e familiares, autoridades e outros contatos relacionados aos casos
– Elaboração de textos sobre os casos mais emergenciais
– Sistematização de dados para elaboração de estatísticas e análises sobre os casos
Condições O consultor trabalhará do escritório da ARTIGO 19 em São Paulo
R$10.000 total pelos 4 meses
Como se candidatar Interessados/as devem enviar e-mail com CV para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga – consultor” até o dia 19 de abril de 2019.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
Os 100 dias de mandato de Jair Bolsonaro, completados neste 10 de abril, acendem um alerta em relação à institucionalização de violações à liberdade de imprensa. Os 10 casos emblemáticos reunidos nesta linha do tempo revelam um contexto adverso para o exercício da profissão que pode conduzir a um cerceamento do direito à informação de toda população.
Demonstram também um esforço sistemático por uma relação hostil com a imprensa, em geral, e especialmente com determinados veículos e profissionais, que são rotulados de inimigos do governo quando a cobertura desagrada o grupo político que está no poder. Os casos vão desde dificuldades para participar em eventos e coletivas de imprensa a ataques mais diretos ou tentativas de desqualificação do jornalismo em notas oficiais e publicações em redes sociais, sobretudo no Twitter do próprio presidente e de seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Muitas vezes, os ataques são intensificados por apoiadores, que iniciam ou escalam sua circulação online sem que haja qualquer sinalização da presidência no sentido de tentar conter os seus impactos ou ao menos reprovar publicamente a prática.
A linha do tempo deixa visível ainda que os ataques e desqualificações, muitas vezes, aconteceram exatamente em momentos de crises que atingiram esses primeiros meses de mandato, como as denúncias de movimentações atípicas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a crise no Ministério da Educação. Chama atenção também que veículos que adotaram uma linha de apoio à eleição de Bolsonaro, como a Record e o SBT, não tenham sido foco de hostilizações.
Ao reunir os casos emblemáticos nesta linha do tempo, a ARTIGO 19 lembra que os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Também que possuem o dever de conter o fenômeno da desinformação, sobretudo não compartilhando notícias que saibam ou deveriam saber serem falsas ou usar a etiqueta ‘fake news’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalística sempre que ela desagrada.
Por fim, ressalta que, seja por ação direta ou omissão, a naturalização de ataques e de um tom de desqualificação da imprensa coloca comunicadores em risco num país que já é marcado por violências contra esses profissionais – que chegam inclusive ao extremo do assassinato. Além disso, a deterioração do ambiente para o exercício da profissão impacta no acesso à informação pública, na circulação de diferentes informações e opiniões e na capacidade da mídia de exercer um papel fiscalizador do poder público, algo essencial para proteger instituições democráticas. O direito de toda sociedade à informação, assim, é prejudicado.
Relatório analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente no Brasil.