A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a detenção de Julian Assange, fundador e editor do Wikileaks, no dia 11 de abril de 2019 com base em um pedido de extradição dos Estados Unidos, instando as autoridades do Reino Unido a não cumprirem o pedido.
Originalmente, as autoridades do Reino Unido declararam que prenderam Assange com base na violação das condições de uma fiança no Reino Unido, em 2012, relacionada a uma investigação sobre acusações de agressão sexual na Suécia e um pedido de extradição vinculado. De acordo com informações do Departamento de Justiça dos EUA, porém, a prisão recente foi baseada em uma “acusação federal de conspiração para cometer invasão de um computador e por um acordo em quebrar uma senha para acessar um computador secreto do governo” norte-americano.
Tais acusações referem-se ao trabalho de Assange com a denunciante Chelsea Manning, em 2010, que a levou à prisão por sete anos e também à detenção em curso por ter se recusado a testemunhar em uma investigação sobre o Wikileaks. A extradição para os EUA resultará em Assange ser processado e potencialmente preso por expor violações de direitos humanos, se somando a grave situação de Chelsea Manning.
Assange tem sido parte da denúncia de violações de direitos humanos por parte do governo dos EUA e forças militares. Esforços para extraditá-lo para os EUA nessas bases representariam uma violação do direito à liberdade de expressão e estabeleceriam um perigoso precedente para jornalistas e denunciantes que expõem as violações de direitos humanos por parte de seus governos.
A ARTIGO 19 insta o governo do Reino Unido a não participar dos esforços dos EUA para processar Julian Assange e aqueles que estiveram envolvidos na exposição legítima de abusos pelo governo. Nesse sentido, é crucial que os governos do Reino Unido e dos EUA ajam de acordo com seus compromissos com a liberdade de expressão e no sentido de garantir que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes não sejam criminalizados e processados por isso.
Ao extinguir toda uma política de participação e inúmeros conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas, governo federal reduz drasticamente espaços participativos e garantias fundamentais em uma sociedade democrática, como a liberdade de expressão e acesso à informação. Decreto 9.759/2019 deve ser revogado com urgência
A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a publicação do Decreto 9.759, em 11 de abril de 2019, que extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.
Ou seja, o novo decreto de maneira abstrata reduz drasticamente os espaços participativos no seu conjunto no Brasil, prejudicando a capacidade da sociedade civil monitorar e contribuir com políticas públicas e, ao mesmo tempo, cerceando espaços cívicos que ventilam o debate público e fomentam a multiplicidade de opiniões e perspectivas em processos de tomada de decisão.
É preocupante ainda que, mais uma vez, uma medida de impactos tão sérios para a população tenha sido tomada sem diálogo com a sociedade brasileira e com os diversos setores envolvidos nos conselhos existentes. Também que tenha sido executada sem transparência, deixando diversas dúvidas sobre os seus objetivos concretos; quais entre as dezenas de conselhos podem ser impactos; e como o poder executivo pretende suprir a enorme ausência instalada caso tantos órgãos sejam extintos de uma só vez no país.
A ARTIGO 19 alerta para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico – o que cria possibilidades de interpretações amplas, incluindo aquelas que podem ir no sentido de restringir direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, a pouca transparência em relação aos critérios e justificativas dos requisitos estabelecidos no decreto para a criação de novos colegiados – que acontece em um contexto de total ausência de informações sobre as diretrizes da nova política pública diante da revogação da Política Nacional de Participação Social – coloca também o risco da sua aplicação se converter em medidas de vigilância da participação da sociedade civil.
“Reforçamos que, ao se extinguir colegiados criados no âmbito do Executivo Federal e a política nacional de participação social, no atacado, se está extinguindo na verdade toda uma prática democrática no país – algo que traz prejuízos para toda sociedade e impacta negativamente em inúmeras áreas que contam com conselhos ou espaços semelhantes no país. O decreto instaura ainda uma insegurança jurídica alarmante”, destaca Laura Tresca, diretora-executiva interina da ARTIGO 19.
Revogação
Tanto pela forma e conteúdo do decreto, quanto por essas ausências e a insegurança jurídica que ele traz, é impensável a sua concretização, sob o risco de grandes retrocessos para o país num momento crítico. A ARTIGO 19 se soma, assim, às organizações que requisitam a revogação do decreto e insta as diversas esferas do poder público brasileiro e os organismos internacionais a exercerem seu papel na defesa de processos participativos e práticas democráticas.
Por fim, lembramos que o decreto contraria os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que, entre suas agendas, especifica nas metas do objetivo 16, a necessidade do poder público desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desse modo, a agenda de redução de gastos públicos não pode se converter numa retórica para a desestruturação seletiva de mecanismos participativos e restrição das vias de diálogo entre a sociedade civil e o poder público. Pelo contrário, os colegiados devem ser fortalecidos, contando com o compromisso do Estado e recursos suficientes para seu funcionamento e ainda com a presença de representantes de órgãos públicos para que o diálogo com a sociedade civil realmente ocorra.
A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando um consultor para pesquisa de 4 meses sobre violações à liberdade de expressão.
Vaga A/o pesquisador/a será responsável pelo monitoramento e apuração dos casos de violações à liberdade de expressão.
Requisitos – Facilidade em checagem de informações e para entrevistar pessoas
– Boa escrita
– Conhecimentos de Excel ou similares
Atividades – Monitoramento de casos de violações à liberdade de expressão
– Checagem dos casos por meio de apuração com vítimas e familiares, autoridades e outros contatos relacionados aos casos
– Elaboração de textos sobre os casos mais emergenciais
– Sistematização de dados para elaboração de estatísticas e análises sobre os casos
Condições O consultor trabalhará do escritório da ARTIGO 19 em São Paulo
R$10.000 total pelos 4 meses
Como se candidatar Interessados/as devem enviar e-mail com CV para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga – consultor” até o dia 19 de abril de 2019.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
Os 100 dias de mandato de Jair Bolsonaro, completados neste 10 de abril, acendem um alerta em relação à institucionalização de violações à liberdade de imprensa. Os 10 casos emblemáticos reunidos nesta linha do tempo revelam um contexto adverso para o exercício da profissão que pode conduzir a um cerceamento do direito à informação de toda população.
Demonstram também um esforço sistemático por uma relação hostil com a imprensa, em geral, e especialmente com determinados veículos e profissionais, que são rotulados de inimigos do governo quando a cobertura desagrada o grupo político que está no poder. Os casos vão desde dificuldades para participar em eventos e coletivas de imprensa a ataques mais diretos ou tentativas de desqualificação do jornalismo em notas oficiais e publicações em redes sociais, sobretudo no Twitter do próprio presidente e de seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Muitas vezes, os ataques são intensificados por apoiadores, que iniciam ou escalam sua circulação online sem que haja qualquer sinalização da presidência no sentido de tentar conter os seus impactos ou ao menos reprovar publicamente a prática.
A linha do tempo deixa visível ainda que os ataques e desqualificações, muitas vezes, aconteceram exatamente em momentos de crises que atingiram esses primeiros meses de mandato, como as denúncias de movimentações atípicas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a crise no Ministério da Educação. Chama atenção também que veículos que adotaram uma linha de apoio à eleição de Bolsonaro, como a Record e o SBT, não tenham sido foco de hostilizações.
Ao reunir os casos emblemáticos nesta linha do tempo, a ARTIGO 19 lembra que os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Também que possuem o dever de conter o fenômeno da desinformação, sobretudo não compartilhando notícias que saibam ou deveriam saber serem falsas ou usar a etiqueta ‘fake news’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalística sempre que ela desagrada.
Por fim, ressalta que, seja por ação direta ou omissão, a naturalização de ataques e de um tom de desqualificação da imprensa coloca comunicadores em risco num país que já é marcado por violências contra esses profissionais – que chegam inclusive ao extremo do assassinato. Além disso, a deterioração do ambiente para o exercício da profissão impacta no acesso à informação pública, na circulação de diferentes informações e opiniões e na capacidade da mídia de exercer um papel fiscalizador do poder público, algo essencial para proteger instituições democráticas. O direito de toda sociedade à informação, assim, é prejudicado.
Relatório analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente no Brasil.
Publicação inclui pesquisa inédita sobre as percepções da população sobre manifestações e democracia diante de um contexto de articulação entre os três poderes e de intensificação dos instrumentos de restrição ao direito de protesto no país nos últimos anos
A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira, dia 09 de abril, o relatório As restrições ao direito de protesto no Brasil. A publicação analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente.
Os elementos apresentados sugerem que o Estado brasileiro vem fortalecendo seus instrumentos para reprimir e silenciar vozes dissonantes em diferentes níveis. Segundo a publicação, “nas ruas, nas leis e nos tribunais, os processos de repressão e criminalização seguiram intensos, assim como ficou evidente a articulação entre diferentes órgãos”.
O relatório traz ainda os resultados inéditos de uma pesquisa de opinião realizada pela ARTIGO 19 no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo. A partir de entrevistas quantitativas e qualitativas, pretendeu-se entender os perfis das pessoas que apoiam e das que não apoiam as manifestações, identificar como se forma a opinião negativa e positiva a respeito delas, além de explorar quais os elementos que contribuem para a construção de uma imagem negativa.
Os resultados revelam contradições em relação ao tema. Por um lado, 78% dos entrevistados afirmam que manifestações e protestos podem transformar o país e muitos têm uma percepção favorável sua realização.
Por outro, parte significativa dos entrevistados associou atributos depreciativos às manifestações. Os números são expressivos e apontam para uma certa polarização a respeito da visão sobre os protestos e manifestações.
Recomendações:
A publicação traz também recomendações aos três poderes para a garantia do direito de protesto no Brasil. Entre elas, está a recomendação para que as casas legislativas rejeitem qualquer proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), com destaque para aquelas que tenham como objetivo ou consequência:
– A ampliação do rol de atos materiais considerados terroristas ou de circunstâncias que, caso preenchidas, tornem determinado ato terrorista;
– O aumento das penas previstas ou a instituição de novas agravantes e qualificadoras;
– Alterações na conceituação de terrorismo que tornem-a mais ampla e/ou imprecisa; supressão e/ou redução da salvaguarda a movimentos sociais e manifestantes.
No último dia 1º de abril, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, suspendeu indefinidamente o processo que julga o assassinato do jornalista e radialista Valério Luiz de Oliveira, alegando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não teria condições físicas e organizacionais de realizar o julgamento.
Valério Luiz era radialista e jornalista esportivo, conhecido por fazer comentários críticos de maneira bastante aberta e direta. Foi morto em 05 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. Segundo o inquérito policial, o crime envolveu cinco pessoas, sendo que quatro repartiram entre si tarefas necessárias para a emboscada, como espreita no local do crime e fornecimento da motocicleta, ficando para um cabo da polícia militar a tarefa de executar o radialista. Além disso, o inquérito foi bem sucedido ao identificar o mandante do assassinato, Maurício Borges Sampaio. Maurício era membro da direção do clube Atlético-GO, que Valério vinha criticando de maneira contundente antes de ser assassinado.
É importante ressaltar que, em primeiro lugar, essa decisão representa mais uma violação ao direito à justiça e reparação da família de Valério Luiz, que há quase sete anos luta por justiça em um caso que até agora nem mesmo foi a Júri Popular. Depois de anos de recursos que levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal antes mesmo de haver um julgamento, em fevereiro de 2018 o último recurso possível para os réus foi negado pelo STF e o caso passou a estar em condições de ser enviado a Júri Popular. Até esta decisão.
Além disso, a decisão também representa um risco à liberdade de expressão de maneira mais ampla, na medida em que reforça o cenário de impunidade nos crimes contra comunicadores no país e, infelizmente, faz com que o caso de Valério Luiz seja representativo desse cenário. Segundo estudo realizado pela ARTIGO 19, entre os 22 casos de homicídio de comunicadores que ocorreram entre 2012 e 2016 no país, apenas em nove casos houve abertura de um processo criminal, e somente em quatro houve pessoas sentenciadas. Segundo a organização, mesmo nos poucos casos em que houve condenação, via de regra somente os executores foram condenados, enquanto os mandantes permaneceram impunes. No caso de Valério Luiz, o inquérito policial identificou tanto os executores quando o mandante do crime e um avanço no julgamento desse caso pode ter um impacto sobre o cenário geral da liberdade de expressão no país.
A decisão também contraria padrões internacionais de direitos humanos e de proteção ao trabalho de jornalistas e comunicadores. Segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de 2014, os Estados têm a obrigação de investigar, julgar e punir criminalmente crimes contra comunicadores e, no marco dessa obrigação, devem efetuar investigações em um prazo razoável e remover obstáculos legais à investigação e sanção sobre delitos mais graves contra jornalistas.
Segundo a Comissão, a impunidade “não só constitui em si mesma uma infração da obrigação de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos, mas também propicia a repetição crônica das violações desses direitos e o total desamparo das vítimas e de seus familiares.” Nesse sentido, não se pode ignorar os níveis crescentes e alarmantes de violência contra comunicadores no Brasil, que colocam o país no grupo de países mais perigosos para o exercício da comunicação no mundo. Segundo a Repórteres sem Fronteiras, o Brasil figura na posição número 102 em seu ranking de liberdade de imprensa, que inclui 180 países.
As organizações que assinam esta nota clamam ao juiz Jesseir Alcântara e ao Tribunal de Justiça de Goiás que encontrem a melhor maneira de realizar o julgamento com a infraestrutura adequada e revertam essa decisão, sob pena de estarem intensificando o cenário de impunidade e de violações contra comunicadores no país.
ABRAJI
ARTIGO 19
Comitê para Proteção de Jornalistas
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres Sem Fronteiras
A ARTIGO 19 alerta para a indisponibilização de informações públicas em sites oficiais pelo novo mandato do governo federal. No dia 27 de março, alguns conteúdos do site da antiga Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que reunia informações sobre ações da pasta e os desafios para redução da desigualdade de gênero em território nacional, passaram e estar inacessíveis para acesso via internet. O endereço spm.gov.br, utilizado ao longo dos anos desde a criação da secretaria em 2003, passou a ser redirecionado para o novo site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Com a mudança, alguns links antigos, como o spm.gov.br/inicio, exibem uma mensagem de erro afirmando que “a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”, sem haver o redirecionamento para os conteúdos no site atual. Também não foi possível encontrar os relatórios da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 divulgados em anos anteriores a 2017.
Em relatórios anteriores, a ARTIGO 19 já reforçou a importância de informações públicas estarem sistematizadas e centralizadas nos portais, de maneira que o acesso a elas seja fácil e intuitivo. Também de que alternância no poder não impacte negativamente nesse acesso pela população. A mudança no site da secretaria e, ao mesmo tempo, a falta de informações sobre sua migração e sobre como serão disponibilizadas informações públicas dos últimos 16 anos impactam no direito à informação da sociedade na medida em que dificultam o acesso a arquivos e informações que se encontravam em transparência ativa nas gestões anteriores.
No dia primeiro de abril, foi tornado público ainda que a lista de beneficiados pela Lei de Anistia, anteriormente disponível no link https://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/pessoas-anistiadas/lista-anistiados-31-07-15.pdf no site do Ministério da Justiça, também havia sido retirada do ar. Isso contraria as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, que estabelece que informações de forte interesse público e que digam respeito a violações de direitos humanos estejam sempre disponíveis para a população – preferencialmente em transparência ativa.
Dessa forma, alertamos que a migração pouco transparente de sites oficiais, sem o cuidado para garantir o acesso a seus conteúdos, é uma barreira para o acesso à informação. Nesse sentido, também repudiamos a indisponibilidade de informações sobre os programas de mandatos anteriores, o que viola o acesso à informação pública, e, inclusive, dificulta o controle social das políticas públicas até então vigentes. Finalmente, reforçamos que o dever do poder público é o de publicizar informações importantes e úteis para todas e todos do território nacional – o que inclui não apagar a memória e as políticas públicas de gestões anteriores em momentos de transição. A ARTIGO 19 seguirá monitorando a questão, sempre com o compromisso de que a agenda da transparência não retroceda quando justamente ainda precisa de avanços no Brasil.
O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), a ARTIGO 19 e outras entidades da sociedade civil promovem, no dia 8 de abril, o evento “Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate”. O encontro, aberto ao público, ocorrerá no miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), no Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre (RS), das 18h30 às 22h.
Participam do debate Julia Rocha (ARTIGO 19 Brasil); Richarlls Martins (Rede Brasileira de População e Desenvolvimento – Rebrapd); Daniela Rosendo (Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH); Maria Luisa Oliveira (Rede Feminista de Saúde); e Rhaissa Pagot (Núcleo Interdisciplinar Estudos e Mulher e Gênero – Niem/UFRGS). A mediação será feita por Marcela Friedman, do Niem/UFRGS.
“Esse evento é muito importante, pois aproxima a sociedade dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de uma perspectiva transversal de gênero, raça e classe, debatendo assuntos presentes no dia a dia, como educação e saúde. Quanto mais desafiador nosso contexto fica, mais importante é pensarmos ações conjuntas”, diz Julia Rocha, assessora de Programas na Equipe de Acesso à Informação da ARTIGO 19, fazendo um chamado para que interessados/as venham se somar a esse momento.
O evento faz parte de uma série de cinco debates públicos e cinco oficinas que serão realizados pelo GT Agenda 2030 em todas as regiões do país, como parte de um projeto financiado pela União Europeia, com o intuito de contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Mais informações sobre este e os próximos eventos podem ser acompanhadas pelo site www.gtagenda2030.org.br e nas redes sociais do GT Agenda 2030.
Sobre o GT Agenda 2030 – O GT Agenda 2030 reúne cerca de 40 entidades de diferentes setores que, juntos, cobrem todas as áreas dos 17 ODS da Agenda 2030. O grupo incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, principalmente a Organização das Nações Unidas (ONU), promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais e indivisíveis, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.
Serviço:
Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate
Data: 8 de abril de 2019 (segunda-feira)
Horário: das 18h30 às 22h
Local: Miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS – Campus do Vale
Av. Bento Gonçalves, 9500 – Prédio 43311 – Porto Alegres – RS
A ARTIGO 19 se soma às vozes que repudiam qualquer tipo de celebração de regimes autoritários e permeados por graves violações de direitos humanos, como as que marcaram a Ditadura Militar no Brasil (1964-1985), destacando a importância das mobilizações de grupos da sociedade civil para preservar o direito à memória, verdade e justiça e os princípios democráticos nesse momento desafiador da nossa história.
O direito à memória, verdade e justiça é intrínseco ao direito da sociedade à informação e fundamental para garantir que graves violações, como as cometidas por ditaduras civis-militares na América Latina, não se perpetuarão ou voltarão a acontecer. Nesse sentido, destacamos a importância da ação rápida de diferentes esferas do poder público no sentido de preservar esses direitos, como o pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, assinado pelo Instituto Vladimir Herzog e outros familiares de vítimas da ditadura, e, na sequência, a decisão do Poder Judiciário de proibir* o Executivo Federal de realizar comemorações neste dia 31 de março, data que marca 55 anos do golpe militar no Brasil.
É lamentável que, na contramão destes princípios, o mandato do atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, propague uma narrativa de ‘celebração’ , que negue ou mesmo minimize as graves violações que não só marcam nosso passado, mas cujos efeitos negativos têm desafiado todos aqueles que atuam pela garantia de direitos sociais até os dias atuais. Nesse sentido, nos somamos ao repúdio expressado pela Comissão Permanente de Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional de Direitos Humanos em relação a proibição da utilização dos termos “golpe” e “ditadura” na Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Reforçamos ainda que é necessário desmontar a cultura do sigilo que reina sobre esse tema para que toda a sociedade tenha ciência dos abusos e atrocidades cometidos por governos autoritários. Diante da importância do direito à memória e à verdade, reunimos aqui informações para serem relembradas e que colocam qualquer ato de ‘celebração’ no campo da afronta a direitos e princípios democráticos:
– Em 1995, por meio da Lei nº 9.140, o Estado brasileiro reconheceu como mortas dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de ligação com atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas.
– Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) divulgou seu relatório final, reunindo informações sobre as mortes de 434 vítimas e o envolvimento de 377 agentes do Estado em crimes contra os direitos humanos no período.
– No compilado sobre eixos temáticos, o relatório da CNV relata ainda perseguições e violações no próprio meio militar, contra camponeses, povos indígenas, igrejas cristãs e nas universidades. O mesmo relatório relata a realização de rondas sistemáticas para ameaçar e prender travestis, gays e lésbicas.
– Depoimentos colhidos pela Comissão da Verdade Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reunidos no livro Infância Roubada, revelam ainda a prática de sequestro, torturas físicas e psicológicas de crianças nos centros clandestinos da Ditadura naquele período.
*Atualização: A liminar que proibia as comemorações foi cassada pela Justiça Federal neste sábado, dia 30 de março.