Organizações pedem apoio do Ministério Público, ONU e CIDH para reverter a situação alarmante. Somente em quatro atos realizados em São Paulo, 48 pessoas foram detidas
Diversas organizações se uniram para demandar respostas do Estado à violência policial que vem sendo continuamente empregada contra manifestantes e comunicadores que acompanham os atos contra o aumento da passagem convocado pelo Movimento Passe Livre (MPL), em São Paulo. A ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) enviaram representação ao Ministério Público, chamando o órgão a exercer seu dever constitucional de controle externo das forças policiais. Em apelo urgente, as mesmas organizações e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) pedem ainda que relatorias especiais das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acompanhem a situação.
De acordo com as organizações, é grave que, somente em quatro atos convocados pelo MPL em janeiro deste ano, ao menos 48 pessoas já tenham sido detidas de forma arbitrária, incluindo a prática de detenção para averiguação, que não é permitida (segundo o art. 5º, LXI, da Constituição Federal e art. 7 do Pacto S. José da Costa Rica). Além das detenções, as agressões registradas e o uso desproporcional das forças de segurança revelam um cenário de violações contínuas às liberdades de expressão, manifestação e de imprensa.
Os documentos lembram que, em dezembro do ano passado, a relatoria especial para liberdade de expressão da CIDH aprovou parâmetros relacionados a protestos, que incluem a obrigação do poder público respeitar, proteger e facilitar o exercício desse direito. Entre as recomendações, a CIDH incluiu no documento a das forças de segurança zelar pela integridade física das pessoas nos protestos e coibir violências, incluindo as praticadas por agentes públicos. Também chama o poder judiciário a investigar e responsabilizar autoridades envolvidas em violações.
Considerando o descumprimento de legislações nacionais, de parâmetros e recomendações internacionais, as organizações consideram a “situação inaceitável, que demanda uma resposta urgente: a apuração das violações cometidas e adoção de protocolos transparentes e proporcionais de uso da força policial. Além disso, é urgente a revogação do Decreto 64.074/2019, que traz dispositivos inconstitucionais que vão justamente no sentido de amparar violações como essas”.
ARTIGO 19 condena desproporcionalidade na atuação de órgãos que deveriam zelar pela liberdade de imprensa, direito à informação e sigilo de fonte jornalística no Brasil
A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, sob acusação de envolvimento no hackeamento de contas de Telegram de autoridades, como a do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e integrantes do próprio MPF.
A denúncia do MPF está em desacordo com a própria investigação, na qual a Polícia Federal afirma que o jornalista adotou “postura cuidadosa e distante em relação à execução das invasões”, não sendo possível aferir a prática de nenhum crime.
Também contraria uma recente decisão do STF, no âmbito da ADPF 601. Em decisão liminar publicada em 7 de agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes proibiu as autoridades públicas de praticarem “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”. Em sua decisão, o Ministro ressaltou que a Constituição protege o sigilo da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV) e que faz parte da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios.
O MPF age de forma desproporcional, priorizando a denúncia do jornalista em vez de apurar o conteúdo das reportagens do The Intercept Brasil e os sucessivos ataques aos jornalistas do veículo, incluindo o próprio Glenn Greenwald. Desde o início, essas publicações têm sofrido tentativa de silenciamento da imprensa quando ela desempenha um dos seus principais papéis em democracias: o de fiscalização e denúncia de autoridades públicas.
A denúncia do MPF se insere ainda um contexto preocupante de narrativas de criminalização de jornalistas, fontes e denunciantes baseada em referências genéricas a ação de “hackers”. Este tipo de narrativa já foi mobilizada em casos emblemáticos em que denunciantes expuseram violações de direitos humanos de seus governos, como no caso de Edward Snowden e Chelsea Manning nos Estados Unidos. Nesse contexto, essas narrativas promovem a estigmatização de atividades legítimas e necessárias para a proteção dos direitos humanos.
Lembramos que o Estado brasileiro assumiu compromissos com a liberdade de expressão e o direito da população à informação — o que inclui a garantia da liberdade de imprensa, de sigilo de fonte e a adoção de medidas eficazes para assegurar que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes e denunciantes não estejam em risco, sejam ameaçados por autoridades públicas ou criminalizados por isso.
Organizações repudiam detenções arbitrárias e escalada de violência em repressão a manifestações e apontam urgência da revogação de decreto que legitima violações
A ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEPE) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) condenam veementemente a violência policial empregada contra manifestantes e comunicadores que estão acompanhando os atos contra o aumento da passagem convocados pelo Movimentos Passe Livre (MPL) em São Paulo. Os três atos realizados até o momento foram marcados pela truculência dos agentes de segurança. No mais recente, que aconteceu nesta quinta-feira (16/01/2020), a Polícia Militar, que se encontrava no local, reagiu com força exagerada e desnecessária. Diversos manifestantes e profissionais da imprensa que estavam na região foram agredidos e detidos sem justificativa, em ação que viola a liberdade de expressão, manifestação e de imprensa.
Em vídeos é possível ver o momento em que duas mulheres que seguravam faixas durante o ato foram golpeadas por um mata-leão de policiais. Logo em seguida, uma terceira agressão foi registrada contra a ativista Andreza Delgado, que foi arrastada pelos cabelos em parte do percurso. Em todos os casos, a violação é agravada pela prática de violência contra as mulheres. As imagens mostram uma situação inaceitável, que demanda respostas urgentes: a apuração das violações cometidas, com a devida responsabilização do Estado de São Paulo, e a adoção de protocolos transparentes que limitem a violência e arbitrariedade policial. Além disso, é urgente a revogação do Decreto 64.074/2019, publicado há um ano, que possibilita interpretações inconstitucionais para o governo decidir quais manifestações são permitidas, amparando violações como essas.
É grave ainda que, somente nestes três atos, ao menos 44 pessoas já tenham sido detidas de forma arbitrária, incluindo a prática de detenção para averiguação, que não é permitida pela legislação brasileira e internacional (segundo o art. 5º, LXI, da Constituição Federal e art. 7 do Pacto S. José da Costa Rica).
Sobre a revogação do decreto 64.074/2019
Organizações da sociedade civil e entidades do próprio poder público acionaram, em janeiro de 2019, as relatorias especiais das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pedindo a revogação do Decreto 64.074/2019 que, segundo as organizações, traz vários dispositivos inconstitucionais e incompatíveis com processos democráticos. A normativa exige que todo protesto com mais de 300 pessoas seja notificado às forças policiais com no mínimo cinco dias de antecedência, determina que o trajeto seja decidido pelos órgãos de segurança pública, transformando o aviso prévio em uma autorização estatal. Criminaliza ainda o uso de máscaras em manifestações e o porte de objetos absolutamente legítimos, como bandeiras, entre outros pontos.
No documento, enviado no ano passado, as entidades pedem o auxílio dos organismos internacionais para interpelar o poder público brasileiro e pedir que sejam adotadas medidas urgentes para remediar a situação, como a criação de um protocolo de uso da força transparente e o não uso de maneira desnecessária e desproporcional, a interrupção permanente da prática de detenções arbitrárias de manifestantes, o fim de práticas de vigilância e a imediata revogação do decreto. Em resposta, os relatores manifestaram preocupação com o conteúdo do decreto e com o fato dele ter sido realizado pelo Executivo sem consulta ao Legislativo, solicitando sua revogação ao governador.
Em dezembro do ano passado, a relatoria especial para liberdade de expressão e a CIDH aprovaram ainda parâmetros relacionados a protestos, que incluem a obrigação do poder público de respeitar, proteger e facilitar o exercício desse direito. Entre as recomendações, a CIDH incluiu no documento queas forças de segurança zelem pela integridade física das pessoas nos protestos e coiba violências, incluindo as praticadas por agentes públicos. Também chama o poder judiciário a investigar e responsabilizar as autoridades responsáveis por ações violentas e restritivas. Considerando a gravidade da situação e o evidente descumprimento de legislações nacionais e parâmetros internacionais, cobramos um posicionamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo sobre as violações ocorridas ontem e o compromisso de cessar as práticas violentas, ilegais e desproporcionais.
Ainda que o Ministério Público exerça seu dever constitucional de controle externo das forças policiais e que as instituições públicas não poupem esforços para que o estado de São Paulo seja responsabilizado pelas ações reiteradas e coordenadas de restrição ao direito de manifestação. Por fim, solicitamos o afastamento imediato das autoridades direta e indiretamente responsáveis pelos abusos praticados.
Neste momento, é importante que todas as esferas de poder cumpram seu dever de garantir direitos e impedir ações que, além de violar direitos individuais, buscam restringir práticas essenciais para Estados democráticos, como a manifestação pública, a crítica e o protesto.
Assinam esta nota:
ARTIGO 19
Conectas Direitos Humanos
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de Sâo Paulo (CONDEPE)
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO
A ARTIGO 19, ONG internacional de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando 1 estagiário/a em mídias sociais para trabalhar por 6 meses na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.
O/a estagiário/a integrará a equipe de comunicação da ARTIGO 19 e atuará com a produção de conteúdos, o monitoramento e gerenciamento das mídias sociais da organização. Participará do planejamento e das demais ações desenvolvidas pela equipe, atuando com comunicação e direitos humanos, sobretudo para promover a agenda da liberdade de expressão e informação no Brasil e América do Sul.
Requisitos: Afinidade com a área de direitos humanos e com os valores da ARTIGO 19;
Estar cursando ensino superior em comunicação, publicidade ou áreas correlatas a partir do 3º semestre;
Criatividade e boa redação;
Familiaridade com plataformas de redes sociais e com ferramentas de produção de conteúdo para a mídias sociais;
Conhecimentos sobre ferramentas monitoramento, produção de métricas e de língua inglesa serão considerados diferenciais.
Condições:
Bolsa auxílio mensal de R$ R$ 1.199,00 + vale transporte, vale refeição e alimentação.
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Início: imediato (fevereiro/março de 2020)
Contrato de seis meses (com possibilidade de prorrogação a depender de projetos da organização)
Como se candidatar:
Interessados/as devem enviar email para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga – Estágio Mídias Sociais” com o CV e uma sugestão de post para o Facebook, Instagram ou Twitter da ARTIGO 19 (enviar apenas uma sugestão, elegendo entre as três plataformas) até o dia 19 de janeiro de 2020.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas nos processos seletivos, incentivando a candidatura de mulheres, pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
Somente as candidaturas selecionadas serão notificadas até o dia 24 de janeiro de 2020 para agendamento de entrevistas.
NOTA PÚBLICA
Caso dos “Brigadistas de Alter do Chão”
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas manifestam preocupação com as notícias veiculadas na imprensa de que teria havido o indiciamento de membros da Brigada de Alter do Chão, no contexto da multiquestionada “Operação Fogo do Sairé”, da Polícia Civil do Pará.
Segundo as mesmas informações, sequer foram realizadas perícias capazes de identificar os verdadeiros responsáveis pelos incêndios ocorridos na região em setembro de 2019 e nem mesmo se concluíram diligências solicitadas pelas defesas, conforme autoriza o Estatuto da Advocacia. Isso revela uma investigação açodada, em dissonância com o que se espera de um Estado Democrático de Direito.
Causa perplexidade que sejam as organizações da sociedade civil apontadas como responsáveis por crimes ambientais quando, em realidade, sua atuação, sobretudo na região amazônica, é fundamental para a preservação ambiental e alento para as populações locais. Sobretudo diante do amplo conhecimento de que na região há forte presença de grilagem e especulação.
Espera-se, portanto, que o Ministério Público do Estado do Pará, em especial sua 3ª Promotoria de Justiça em Santarém, cumpram as recomendações de organismos de direitos humanos (a exemplo da Recomendação nº 25, de 11 de dezembro, do Conselho Nacional de Direitos Humanos), e exerçam efeito e altivo controle da atividade policial, inclusive reconhecendo as apontadas falhas na investigação.
ARTIGO 19
Conectas Direitos Humanos
Terra de Direitos
Instituto-E
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará- CEDENPA
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Sociedade Beneficente e Cooperativista Cristo Redentor.
Coletivo de Comunicação Popular Periferia em Foco.
Idade Mídia Comunicação para Cidadania
Rede Nacional de Proteção a Jornalista e Comunicadores – Amazônia
Associação Cultural dos Povos da Amazônia
Juventude Cabana
Justiça Global
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Grupo de Defesa da Amazônia – GDA
Instituto Physis – Cultura & Ambiente
Instituto UPDATE
Associação das pessoas com deficiência de Óbidos- APDO
SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia
IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Akarui
Uma Gota No Oceano
Cese – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Processo de Articulação e Diálogo – PAD
As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas expressam sua preocupação com a tendência global de perseguição aos defensores dos direitos digitais – incluindo pesquisadores e instrutores de segurança que atuam para proteger e promover os direitos humanos. Exigimos a forte proteção de seu trabalho e seu reconhecimento como defensores de direitos humanos.
Seja através de leis que criminalizam sua atividade ou através de perseguição judicial que visa silenciá-los e puni-los, seus trabalhos e vidas estão sendo comprometidos. Essa tendência tem um efeito prejudicial sobre os direitos humanos, tanto online quanto offline. Casos como a interferência política no processo criminal contra Ola Bini no Equador, a investigação e as medidas arbitrárias tomadas contra Javier Smaldone na Argentina, bem como os casos de Alaa Abd El Fattah no Egito, Fikret Baskaya na Turquia, Ahmed Mansoor nos Emirados Árabes Unidos e muitos outros fazem parte de uma tendência global crescente e perigosa.
O trabalho que os defensores dos direitos digitais realizam em defesa da privacidade é fundamental para a proteção dos direitos humanos. Quando conscientizam sobre a existência de vulnerabilidades nos sistemas, eles permitem que os setores público e privado encontrem soluções que melhoram a infraestrutura e a segurança de softwares para o benefício do público. Além disso, seus trabalhos como consultores de segurança para jornalistas e ativistas de direitos humanos é de vital importância para a segurança de jornalistas, ativistas e outros defensores de direitos humanos.
O trabalho dos defensores dos direitos digitais é um exercício legítimo do direito à liberdade de expressão e, como tal, deve ser protegido. Os Relatores Especiais sobre o Direito à Liberdade de Opinião e Expressão da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas expressaram preocupação pelas detenções e processos contra defensores dos direitos digitais como Ola Bini. A codificação é apenas mais uma forma de expressar ideias no que geralmente é conhecido como linguagens de alto nível. Ainda mais, suas pesquisas são uma manifestação de busca, recebimento e compartilhamento de informações. Esse direito é essencial quando as informações buscadas são críticas para a governança pública, protegendo a privacidade e a segurança da infraestrutura.
Rejeitamos toda perseguição aos defensores dos direitos digitais. Exigimos o reconhecimento de seu trabalho nos níveis jurídico, social e político. Os defensores dos direitos digitais também devem ser reconhecidos como defensores de direitos humanos quando trabalham pela defesa dos direitos humanos fundamentais ou de qualquer outra forma pelo interesse público. Portanto, seu trabalho e seus direitos básicos devem ser protegidos para garantir o desenvolvimento seguro, transparente, democrático e protegido da internet e das tecnologias digitais em todo o mundo. Eles devem poder realizar seus trabalhos sem medo de assédio judicial ou qualquer outra forma de dano proveniente do Estado.
Access Now
Amnesty International
Arab Digital Expression Foundation – ADEF
Article 19
ASLE
Association for Progressive Communications (APC)
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J”
Committee for the Protection of Journalists (CPJ)
Comité Permanente por los Derechos Humanos (CDH)
Derechos Digitales
EFF
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Freedom of Press Foundation
Fundación Huaira
Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos (INREDH)
Fundación Vía Libre
Gulf Centre for Human Rights (GCHR)
Human Rights Watch
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Indymedia Ecuador
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação
Internet Freedom Foundation
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Karisma
Lavits – Rede Latinoamericana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade
Open Knowledge Brasil
Organização Compas – Associação Internacional de Comunicação Compartilhada
Privacy International
Rede Ciranda.net
Rede de Direitos Humanos e Cultura (DHnet)
Reporters without Borders
Roskomsvoboda
TEDIC
Usuarios Digitales
Vigilance for Democracy and the Civic State
Leia a carta em inglês:
Statement for the protection of digital rights defenders
The undersigning civil society organizations express our concern over the global trend of persecuting digital rights defenders –including security researchers and trainers who act to protect and promote human rights. We demand the strong protection of their work and their recognition as human rights defenders.
Either through laws that criminalize their activity or through judicial persecution meant to silence and punish them, their work and lives are being jeopardized. This trend has a detrimental effect on human rights, both online and offline. Cases like the political interference in the criminal case against Ola Bini in Ecuador, the investigation and the arbitrary measures taken against Javier Smaldone in Argentina, as well as the cases of Alaa Abd El Fattah in Egypt, Fikret Baskaya in Turkey, Ahmed Mansoor in the UAE and many others, are part of a growing and dangerous global trend.
The work digital rights defenders do in defense of privacy is fundamental for the protection of human rights. When they raise awareness about the existence of vulnerabilities in systems, they allow the public and private sector to find solutions that improve infrastructure and software security for the benefit of the public. Furthermore, their work as security advisers for journalists and human rights activists is of vital importance for the safety of journalists, activists and other human rights defenders.
The work of digital rights defenders is a legitimate exercise of the right to freedom of expression and, as such, it must be protected. The Special Rapporteurs on the Right to Freedom of Opinion and Expression from the Organization of American States and the United Nations have expressed concern for the detention and prosecution of digital rights defenders like Ola Bini. Coding is just another form of expressing ideas in what is usually known as high-level languages. More importantly, their research is a manifestation of seeking, receiving and sharing information. This right is essential when the information sought is critical for public governance, protecting privacy and infrastructure safety.
We reject all persecution of digital rights defenders. We demand the recognition of their work at the legal, social and political levels. Digital rights defenders should also be recognised as human rights defenders when they work for the defense of fundamental human rights or in any way for public interest. Hence, their work and their basic rights must be protected to ensure the safe, transparent, democratic and secure development of the internet and digital technologies across the world. They should be allowed to do their work without fear of judicial harassment or any form of harm coming from the State.
A medida de criminalização contra a ONG Projeto Saúde e Alegria, bem como às prisões de quatro integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão demonstram a tentativa de impedir que as organizações da sociedade civil participem livremente de assuntos de evidente interesse público
A ARTIGO 19 em ação conjunta com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Conectas Direitos Humanos, Justiça Global e Terra de Direitos encaminharam nesta quarta-feira, dia 11/12, um apelo urgente aos procedimentos especiais das Nações Unidas (ONU) e às relatorias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), buscando que sejam tomadas ações imediatas em relação às medidas de criminalização e desmoralização da organização não-governamental “Projeto Saúde e Alegria (PSA)”, bem como às prisões de Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner, integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.
De acordo com o documento enviado para ONU e CIDH, “desde as eleições presidenciais de 2018, as organizações da sociedade civil brasileira vêm sofrendo sistemáticos ataques, em um processo de desmoralização e criminalização que coloca em risco os direitos fundamentais de associação, de liberdade de expressão e de presunção de inocência”.
Este cenário rompeu uma barreira alarmante com a prisão infundada dos brigadistas e as medidas de busca e apreensão decretadas para a Brigadas de Incêndios de Alter do Chão e o Projeto Saúde e Alegria. O apelo frisa que diante da ausência de provas ou mesmo indícios que liguem essas entidades aos incêndios, fica “evidente que a investigação configura uma tentativa de criminalização de pessoas e organizações que notadamente atuam na preservação do meio ambiente na Amazônia brasileira”.
O documento foi entregue ainda pessoalmente nesta quarta-feira ao relator especial da ONU, Baskut Tuncak, que está em missão oficial, em Brasília. O apelo foi entregue pelos representantes da Terra de Direitos, Luciana Pivato e Darci Frigo, pela representante da Justiça Global, Sandra Carvalho, e por Camila Asano, representante da Conectas.
A partir do apelo, ONU e CIDH podem traçar recomendações às autoridades brasileiras. As organizações solicitam, entre outras medidas, que as relatorias peçam informações ao Estado Brasileiro e mantenham-se a par do desdobramento das investigações e do processo criminal. Ainda que se manifestem publicamente e recomendem ao Estado brasileiro não realizar declarações estigmatizantes e criminalizadoras que violam o direito das pessoas acusadas à presunção de inocência e à dignidade, até conclusão das investigações e desfecho do processo criminal.
Acesse o documento enviado à ONU e CIDH na íntegra em português e inglês
Em novembro, organizações da sociedade civil estiveram também em Brasília para a 34a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), onde apresentaram uma carta de repúdio às medidas de criminalização e desmoralização organizadas contra a ONG Projeto Saúde e Alegria e as Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.
Ação com pedido de indenização está no STF; corte é a última chance do comunicador na justiça brasileira
No dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, foi realizado um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília em apoio a fotógrafo Sérgio Silva, que teve seu olho atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo quando cobria as manifestações no dia 13 de junho de 2013.
O evento chamou atenção do sistema de justiça e da sociedade para a última chance de Sérgio – seu caso pode entrar na pauta do STF a qualquer momento. A mais alta corte do país tem a chance de corrigir decisões violadoras que aconteceram em primeira e segunda instância e, assim, garantir não só os direitos individuais de Sérgio Silva, como também criar precedentes que ajudem a coibir violações aos direitos de todos os comunicadores no Brasil.
O ato aconteceu em Brasília na Praça dos Três Poderes e contou com o apoio de diferentes organizações que atuam com a liberdade de imprensa e direito de expressão: ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, CPJ (Comitê para Proteção de Jornalistas), FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), Instituto Vladmir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Justiça Global, Repórteres Sem Fronteiras e Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal. O ato contou com uma performance artística de Clayton Nascimento, ator de Buraquinhos e diretor de MACACOS, peças aclamadas pela crítica e público.
Fotos: Janine Moraes
Relatório reúne informações de diferentes países e é baseado em uma métrica desenvolvida pela ARTIGO 19, que usa dados coletados e verificados de forma independente para fornecer uma visão abrangente do estado de liberdade de expressão em todo o mundo.
A nova edição do relatório global da ARTIGO 19 mostra que a liberdade de expressão caiu significativamente no Brasil desde 2015. O país registrou a terceira maior queda na métrica desenvolvida pela organização internacional nos últimos três anos (2015-2018), atrás apenas da Polônia e Nicarágua entre os 161 países cobertos pelo indicador, conhecido por XpA, abreviação de Agenda de Expressão em inglês.
No relatório Global Expression Report 2018/2019, a ARTIGO 19 aponta ainda que a perspectiva é que a liberdade de expressão diminua ainda mais no país sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, que, desde a corrida eleitoral, vem dirigindo ataques a jornalistas, ativistas, organizações da sociedade civil e ameaças em relação ao direito de protesto e à promoção da transparência pública e acesso à informação.
“O respeito à mídia e à liberdade de expressão precisam ser prioridade. É urgente que cessem as narrativas oficiais e políticas divisivas que promovem desinformação, polarização e ódio”, frisa a diretora executiva da ARTIGO 19 no Brasil e América do Sul, Denise Dora.
A publicação, que consolida dados de 2018, lembra ainda que 35 crimes graves foram cometidos contra jornalistas e comunicadores em 2018 – número que está entre os mais altos já registrados no país. Os dados indicam que também que ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas estão reduzindo a liberdade de expressão em diversos países da América do Sul.
Sobre o relatório
O Global Expression Report 2018-19, realizado pela ARTIGO 19, é a análise anual mais abrangente sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. O relatório se baseia em dados de 39 indicadores usados na pesquisa V-Dem, que constrói métricas sobre o estado das democracias, e os aplica em cinco pilares da liberdade de expressão:
– Espaço cívico: mede o espaço para participar de debates públicos e ações políticas, como manifestações;
– Digital: mede a capacidade de se expressar via internet e redes digitais;
– Mídia: mede a qualidade do ambiente para comunicadores, veículos e publicações;
– Proteção: analisa a segurança daqueles que se expressam, incluindo comunicadores e defensores de direitos humanos;
– Transparência: avalia a capacidade das pessoas de obter informações, fiscalizar e cobrar responsabilidade dos agentes do poder público.
Os países recebem uma pontuação geral e uma pontuação por tema. 161 países foram cobertos na edição deste ano.