As duas organizações vão premiar ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão. Os 20 trabalhos selecionados irão receber um prêmio de R$ 1.000,00 e compor uma exposição para ampliar o debate sobre a liberdade de expressão e opinião neste momento crítico do país

A Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 vão selecionar 20 ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil. Os trabalhos selecionados receberão um prêmio de R$ 1.000,00 e integrarão uma exposição artística que será inaugurada dia 21 de março de 2020 – dia internacional contra a discriminação racial.

Este edital é nossa resposta à grave violação cometida contra as liberdades por um deputado federal do PSL-SP, que quebrou uma charge de Carlos Latuff sobre a violência policial contra a população negra, que era parte da exposição “Resistir no Brasil”, na Câmara dos Deputados em Brasília, na semana da Consciência Negra de 2019.

O ato do deputado, além de racista, também fere as liberdades artísticas e de expressão, garantidas pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Constituição Federal.

A arte é ainda mais necessária quando denuncia discriminações estruturais e violências inaceitáveis. Assim, além de expressar seu repúdio ao ato, a Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 somam esforços para incentivar o trabalho de artistas, desenhistas e ilustradores que mobilizam seus talentos na luta antirracista e na defesa da liberdade de expressão no Brasil. Saiba aqui como participar.

Como participar
Qualquer pessoa, coletivo ou organização pode submeter uma ilustração ou charge sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil para concorrer ao prêmio. As propostas devem ser submetidas digitalmente pelo formulário disponível neste link. A obra deve ser enviada em formato JPG ou PDF com boa qualidade para impressão no formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm), com tamanho máximo de 100 MB.

Um comitê de avaliação selecionará 20 trabalhos, que serão impressos para compor a exposição do dia 21 de março de 2020.

Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 12 de janeiro de 2020 exclusivamente pelo formulário.

Para o preenchimento é preciso informar nome (pode ser artístico), cidade e estado onde atua, e-mail e telefone de contato e uma breve descrição da experiência do responsável pela proposta, além de enviar um arquivo digital com a ilustração ou charge em formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm) em formato JPG ou PDF, com tamanho máximo de 100 MB.

As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 14 de fevereiro de 2020 no site e nas redes sociais da Coalizão Negra por Direitos e da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição.

Condições
1. A/O artista ficará encarregado de viabilizar a produção e execução da obra, incluso obter eventuais autorizações. Será necessário assinar um contrato e emitir recibo ou nota fiscal.
2. A ilustração ou charge selecionada fará parte da exposição, a partir do dia 21 de março de 2020, e será também compartilhada nas redes sociais das organizações, que estão sob licenças Creative Commons. Isto permite o compartilhamento livre de conteúdos, desde que mencionado o devido crédito ao artista.

Entidades que compõem a Coalizão Negra por Direitos e seus representantes podem participar desta chamada desde que não estejam no comitê julgador das propostas.

Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 20 iniciativas com R$ 1.000,00 cada.

Os critérios de escolha serão:
A. Conter uma mensagem antirracista e de fortalecimento da liberdade de expressão da população negra;
B. Adequação ao foco e termos do edital;
C. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua inscrição informações que considere importantes nesse sentido.
E. Diversidade regional;
F. Criatividade e consistência da proposta;
G. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.

Não serão apoiados:
A. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
B. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
C. Ações ilegais.

Acesse aqui o formulário de inscrição.

Em caso de dúvidas, escreva para comunicacao@artigo19.org

Nós, mulheres negras comunicadoras, nos somamos às diversas vozes que repudiam profundamente o assassinato de nove jovens – Dennys Guilherme dos Santos Franca, Denys Henrique Quirino da Silva, Gustavo Cruz Xavier, Gabriel Rogério de Moraes, Mateus dos Santos Costa, Bruno Gabriel dos Santos, Luara Victoria de Oliveira, Marcos Paulo Oliveira dos Santos e Eduardo Silva – em decorrência de uma ação truculenta da Polícia Militar de São Paulo, durante o baile funk da Dz7, em Paraisópolis, favela localizada na zona sul da cidade de São Paulo, na madrugada do dia 1º de dezembro de 2019.

É impossível compreender a proporção desse massacre sem refletir sobre violações graves dos direitos à comunicação, à liberdade de expressão e de acesso à informação e à cultura.

Se por um lado, ainda na madrugada de sábado para domingo, começam breves relatos em redes sociais sobre “pisoteamentos”, não demorou para que os vídeos gravados por moradores de Paraisópolis e pelos frequentadores do baile deixassem evidente que houve, mais uma vez, uma chacina promovida por ação negligente e maliciosa da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra os moradores de regiões periféricas em pleno exercício de seus direitos constitucionais à cidade e à expressão artística e cultural.

Nove jovens foram assassinados brutalmente. Todos eles de periferia, quase todos negros e com idade entre 14 e 28 anos.

Acompanhamos com grande preocupação e angústia a forma como a interrupção dessas vidas vêm sendo majoritariamente tratada por veículos de mídia, quando a cobertura disputa a opinião pública através de narrativas distorcidas e desrespeitosas que legitimam políticas estatais e governamentais que, em sua essência, buscam criminalizar a cultura negra, pobre e periférica, como estratégia de contenção de corpos tidos como indesejáveis e não humanos.

Nove vidas foram interrompidas violentamente pelo Estado brasileiro – outras dezenas de pessoas sofreram agressões e o que vemos, muitas vezes, é uma tentativa frenética de justificar essas ações através da repetição insistente de discursos historicamente elitistas e racistas, que relacionam a cultura do funk ao crime organizado e à inconveniência causada nos moradores dos lugares que costumam acontecer os bailes. A pauta deveria ser, há décadas, a urgência da garantia do direito à vida e do fim do genocídio da população negra pelo Estado. Qualquer tentativa de naturalizar ou justificar esse genocídio por parte da mídia, ao exercer o poder de selecionar qual narrativa é mais importante, é um reforço a violação.

O funk é uma expressão cultural brasileira, negra e periférica, que movimenta e desenvolve economias a nível micro e macro. É um movimento legítimo, de produção única – não há ritmo musical como o funk, em qualquer lugar do mundo. Não há cultura como a do funk, em qualquer lugar do mundo. É uma expressão cultural da população que acompanha a luta por direitos, por reconhecimento, por identidade. Assim como o carnaval, o funk é fonte de renda para dezenas de milhares de famílias. O funk é cultura e também é resistência.

Se a marginalização e desumanização de corpos negros e periféricos é histórica, nos últimos anos essa política têm sido cada vez mais explícita nas três esferas de poder: prisões indevidas de profissionais ligados ao meio, como DJ Rennan da Penha, projetos de lei que buscam a literal criminalização dos bailes funk, o recentemente aprovado “Pacote Anti-Crime” e declarações como a do governador João Dória Jr. de que “A partir de janeiro, polícia vai atirar para matar” e o subsequente elogio do mesmo à política de segurança de “atirar para matar” da PM, após o massacre do dia 1º.

É, ainda, importante citar que as narrativas defendidas pelas instituições de Administração Pública e seus representantes são, em sua maioria, discursos de defesa da legitimidade da ação – o que fere gravemente a constituição como também dificulta a busca das famílias das vítimas e da população por acessar informações verídicas e completas sobre o caso.

O projeto “Mulheres de Expressão” repudia e lamenta profundamente esse massacre e qualquer discurso que tente legitimar o extermínio sistemático da juventude negra e periférica. Também nos solidarizamos com as famílias que perderam seus filhos, sobrinhos, netos para a violenta necropolítica do Estado.

Em homenagem a:
Dennys Guilherme dos Santos Franca
Denys Henrique Quirino da Silva
Gustavo Cruz Xavier
Gabriel Rogério de Moraes
Mateus dos Santos Costa
Bruno Gabriel dos Santos
Luara Victoria de Oliveira
Marcos Paulo Oliveira dos Santos
Eduardo Silva

São Paulo, 02 de dezembro, 2019
Júlia Cruz
Barbara Heliodora

A ARTIGO 19 repudia a ação e se soma às vozes que expressam sua solidariedade aos familiares e amigos das vítimas. Também reforçamos a importância de uma investigação célere e imparcial, e reforçamos a convocação para que todos e todas a assumam a luta atirracista no Brasil. Como equipe, assumimos este compromisso na ARTIGO 19 e assinamos a nota acima.

Diante do agravamento dos constantes ataques a organizações da sociedade civil, entidades nacionais e internacionais de diferentes setores se uniram para discutir o atual contexto de crise social e apresentar à imprensa uma avaliação sobre as ameaças a liberdades fundamentais no Brasil.

Abong, Anistia Internacional, APIB, ARTIGO 19, Instituto Ethos, Observatório do Clima, Pacto Pela Democracia, Projeto Saúde e Alegria e WWF-Brasil participaram da ação conjunta com jornalistas. As organizações destacaram que os ataques rompem uma barreira alarmante ao avançar da propagação da desinformação, narrativas de ataque e falsas acusações para a prisão arbritária de integrantes de movimentos sociais e organizações. Nesse contexto, as entidades ressaltaram a gravidade da prisão dos quatro membros da Brigada Alter do Chão, na semana passada em Santarém (PA).

Também apontaram que a escalada autoritária coloca em risco não só o importante trabalho de organizações e ativistas que atuam na defesa ambiental e de direitos humanos, como prejudica o exercício de liberdades fundamentais de associação, expressão e manifestação.

Saiba mais:

Organizações se unem para alertar sobre ameaças a liberdades fundamentais da sociedade brasileira (WWF-Brasil)

Veja a repercussão na mídia:

ONGs acusam governo Bolsonaro de escalada autoritária (O Globo)

ONGs se juntam para alertar sobre ameaças no governo Bolsonaro (Congresso em Foco)

ONGs alertam contra ameaças a liberdades fundamentais no Brasil (Terra)

Coordenador de ONG diz que projeto vive ‘um pesadelo’ e se solidariza com brigadistas presos (O Liberal)

Mais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra

As organizações abaixo assinadas manifestam publicamente seu rechaço à manobra realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para tomar a frente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – órgão que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Aras retirou a titularidade no órgão, como representante da PGR, da subprocuradora Deborah Duprat, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Nesta segunda (2/12), o PGR enviou um ofício ao presidente do Conselho, Leonardo Pinho, informando que a partir de agora ele próprio será o representante do MPF junto ao Conselho e, em sua ausência, Ailton Benedito, secretário de Direitos Humanos da referida procuradoria.

Segundo a lei que criou o conselho e seu regimento interno, o plenário do CNDH elege o presidente e o vice-presidente, um representado a sociedade civil e outro o Estado, para mandato de dois anos, sendo que na metade do mesmo há alternância entre presidente e vice-presidente. Na eleição de presidente e vice-presidente ocorre a eleição do conselheiro e conselheira e não da entidade a qual ele ou ela representam. Desta forma, o plenário elegeu Deborah Duprat como vice-presidente do CNDH, a qual assumiria a presidência em 2020, e não a PGR.

Não é natural extinguir conselhos de participação; não é natural cassar mandatos de conselheiros; não é natural nomear presidentes biônicos para presidência de conselhos; não é natural preterir os eleitos; não é natural cassar o mandato de uma conselheira eleita vice-presidente com mandato vigente – mesmo que tudo isso tente se passar como algo natural ou formalmente com aparência de legalidade.

A sociedade civil não aceitará este ato autoritário e irá resistir de todas as formas contra a tirania deste governo.

Assinam:

1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
2. ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
3. Abong
4. Ação Educativa
5. Ação Social Arquidiocesana – ASA
6. Amarc Brasil
7. AMNB
8. ANDI – comunicação e direitos
9. ANTRA — Associação Nacional de Travestis Transexuais
10. ARCA – Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável
11. ART GAY – Articulação Brasileira de Gays
12. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – (ArtJovem LGBT)
13. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
14. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
15. Artigo 19
16. ASSEBEPI
17. Associação Brasileira de Saúde Mental
18. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
19. Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL), RS
20. Associação Inclui Mais
21. Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus
22. Associação Paraibana de Imprensa
23. Associação Viva a Diversidade LGBT Diadema
24. Associação Xaraiés
25. CAMTRA
26. CAPINA
27. CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé ES
28. CENARAB
29. Central de Movimentos Populares
30. Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ
31. Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC
32. Centro de Assessoria Multiprofissional (CAMP)
33. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – CEDECA/BA
34. Centro de Defesa de Direitos Heróis do Jenipapo, PI
35. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado, PI
36. Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, RJ
37. Centro de Direitos Humano de Londrina, PR
38. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – CDHDMB
39. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
40. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), RN
41. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT
42. Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos
43. Centro de Educação e Assessoria Popular (CEDAP)
44. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
45. Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural (CENARTE). RN
46. Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos de Caxias do Sul (CEPDH), RS
47. Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC)
48. Centro dos Direitos Humanos de Joinville, SC
49. Centro Pastoral para Migrantes – CPM MT
50. Centro Popular do Audiovisual – CPA
51. Centro Santo Dias de Direitos Humanos
52. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
53. CFEMEA
54. Cimi Norte II
55. Coletivo de Entidades Negras – CEN
56. Coletivo de Mulheres do Xingu
57. Coletivo de Mulheres Jornalistas do DF
58. Coletivo de Mulheres Negras Ayomidê Yalodê
59. Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas- CANDACES
60. Coletivo Proteja Amazônia
61. Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
62. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, RS
63. Comissão de Direitos Humanos, Seccional Maranhão
64. Comissão Justiça e Paz do Xingu
65. Comissão Pastoral da Terra – CPT – MT
66. Comissão Pastoral da Terra – CPT
67. Comissão Pró-Índio de São Paulo
68. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, PI
69. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
70. CONIC -Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
71. Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos da Bahia
72. Conselho Indigenista Missionário – CIMI-MT
73. Conselho regional de fisioterapia e terapia ocupacional 3
74. CONTEE
75. Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
76. Criola
77. Diretoria de Direitos Humanos da UNE
78. EACT Brasil – Fórum Ecumênico ACT Brasil
79. EQUIP Escola de Formação dos Palmares
80. FAOR
81. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
82. FLD – Fundação Luterana de Diaconia
83. FMM Seção Lages
84. FNDC
85. FOPIR
86. Fórum de Mulheres do DF e Entorno
87. Fórum Direitos Humanos e da Terra – FDHT- Mato Grosso
88. Fórum em Defesa de Altamira
89. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
90. FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CAMPINAS
91. Fórum Teles Pires – FTP
92. Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
93. Frente Nacional em defesa do Suas
94. Geledes Instituto da Mulher Negra
95. Grito dos Excluídos/as Continental
96. Grupo de Apoio e Prevenção à Aids da Bahia – GAPA-BAHIA
97. Grupo de Defesa da Amazônia – GDA
98. Grupo Somos Todas Marias – Fortaleza-CE
99. Grupo Tortura Nunca Mais – BAHIA – GTNM-BA
100. IBASEMais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra
101. IDEAS – Assessoria Popular
102. IDENTIDADE – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas
103. Inesc
104. Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – INNPD
105. Instituto Akani, RS
106. Instituto Brasil Central IBRACE
107. Instituto Caracol – IC
108. Instituto Dakini
109. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (IDhESCA), RS
110. Instituto IDhES
111. Instituto Paulo Freire
112. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
113. Instituto Samara Sena, PI
114. Instituto Socioambiental
115. Instituto Universidade Popular – UNIPOP
116. INTERJUS – Instituto Territórios e Justiça
117. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
118. Iser Assessoria
119. Jovens para os Diretos Humanos Internacional, PI
120. Justiça Global
121. KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
122. Laboratório de Antropologias da T/terra
123. LaiLai Apejo
124. LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
125. MCCE
126. MMM-SC
127. Movimento Baía Viva – RJ
128. Movimento de Atingidos por Barragens (MAB)
129. Movimento de Organização Comunitária – MOC
130. Movimento do Espírito Lilás (MEL)
131. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
132. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
133. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
134. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
135. Movimento Negro de Altamira
136. Movimento Negro Unificado – MNU
137. Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
138. Movimento Tapajós Vivo
139. Movimento Xingu Vivo para Sempre
140. Nuances, Grupo pela livre expressão sexual, RS
141. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais (NEMOS) da PUCSP
142. Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU
143. Núcleo de Solidariedade Técnica – Soltec/UFRJ
144. Observatório Nacional de justiça socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)
145. ODARA
146. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, RJ
147. PartidA
148. Pastoral Carcerária da Paraíba
149. Pastoral Carcerária Nacional
150. Pastoral Indigenista da Prelazia do Xingu
151. Plataforma Dhesca Brasil
152. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
153. PomerBr – Articulação do Povo pomerano do Brasil
154. PomerPampa – Associação dos pomeranos da Pampa
155. Povo indígena Akroá Gamella – Território Taquaritiua / MA
156. Processo de Articulação e Diálogo (PAD)
157. Projeto Saúde e Alegria – PSA
158. Rede Acreana de Mulheres e Homens
159. Rede Afro LGBT
160. Rede de Agroecologia da UFRJ
161. Rede Democracia & Participação
162. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
163. Rede GTA
164. Rede Jubileu Sul Brasil
165. Rede Sapatà – Rede nacional da promoção e controle social da saúde LBT negra
166. RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares
167. Renato Roseno – advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual (PSOL-CE)
168. REPAM Brasil
169. Sã consciência
170. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF
171. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
172. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
173. SOS Corpo
174. Terra de Direitos
175. Ulepicc-Brasil
176. UNISOL Brasil

A ARTIGO 19 alerta sobre a extrema gravidade de declarações recentes, realizadas no âmbito do governo federal, e do projeto de excludente de ilicitude enviado no dia 21 de novembro ao Congresso Federal pelo presidente Jair Bolsonaro, que propõe isentar de punição os militares e policiais que cometerem crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem. No dia 25 deste mesmo mês, o presidente relacionou esta proposta à escalada de manifestações que ocorre na América Latina, onde as violações no contexto de protestos sociais são históricas e vêm se intensificando.

O instrumento proposto pelo projeto do excludente de ilicitude permitiria a adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional. Desde o início do ano, foram apresentados ainda 15 projetos de lei que pretendem alterar a Lei de Terrorismo, tornando sua definição genérica e ampla — o que abre caminho para abusos e para enquadrar como ‘terroristas’ movimentos sociais urbanos e rurais.

O ministro da economia Paulo Guedes, por sua vez, também deu declarações preocupantes no dia 25, na qual justificou pedidos pela volta do AI-5 caso a população saia em massa nas ruas para protestar. No começo do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) — filho do presidente Jair Bolsonaro — falou sobre a possibilidade de “um novo AI-5” no Brasil durante uma entrevista, após ter afirmado em plenário que caso hajam protestos no Brasil “a gente vai ver a história se repetir”.

Vale lembrar que o Ato Institucional número 5 (AI-5), adotado na Ditadura Militar, concedeu ao presidente da república na época o poder de censura e de fechar o Congresso Nacional. O AI-5 também revogou a possibilidade de habeas corpus para presos políticos, tornando-se marco de um dos piores momentos da história brasileira e mundial.

Nesse momento crítico do país, é essencial que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – reajam rapidamente, evitando que agentes do poder público propaguem narrativas autoritárias e ameaças à democracia e à população. E que a população e as organizações da sociedade civil sigam alertas para evitar retrocessos.

Recentemente, a ARTIGO 19 se somou a uma carta conjunta assinada por 138 instituições de direitos humanos por ocasião dos protestos no Chile, que afirma: “a força das democracias é demonstrada em sua capacidade de articular e canalizar politicamente o conflito. Assumir respostas de exceção e suspensão de direitos para responder a conflitos sociais é uma ameaça ao estado de direito”. Nesse sentido, vale lembrar que o direito de protesto é garantido pelo artigo 5o da Constituição Federal, que protege as liberdades de expressão, associação e reunião.

Mesmo antes da atual onda de manifestações na América Latina e da série de declarações alarmantes de representantes do poder público que criminalizam manifestantes, a ARTIGO 19 já vinha afirmando que o direito de protesto é essencial para uma democracia. As violações contra esse direito no Brasil são constantes e históricas, exigindo do poder público medidas que garantam o seu exercício, e não a intensificação da repressão e do autoritarismo. São extremamente alarmantes as declarações e propostas do atual governo que, mais uma vez, vai na contramão do que é esperado de representantes do Estado em relação à garantia de direitos e princípios democráticos.

Veja também:
> 138 organizações de direitos humanos latino-americanas condenam o uso de estados de exceção no contexto de protestos sociais no Chile e no Equador
> Campanha #LivreParaProtestar
> Bolívia: Comissão Interamericana de Direitos Humanos destaca a importância de processos participativos e democráticos que respeitem a Constituição nesse momento de crise institucional e política
> Organizações cobram explicações de Bolsonaro sobre monitoramento de protestos no Brasil
> ARTIGO 19 se soma aos setores que repudiam a ameaça de “novo AI-5” por um deputado

Organizações da sociedade civil estarão presentes hoje (29), às 17h em Brasília para a 34a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), onde apresentarão uma carta de repúdio às medidas de criminalização e desmoralização organizadas contra a ONG Projeto Saúde e Alegria e as Brigadas de Incêndios de Alter do Chão. O caso, além de ser uma flagrante violação de direitos fundamentais dos envolvidos, demonstra também a tentativa de impedir que as organizações da sociedade civil participem livremente de assuntos de evidente interesse público.

As organizações também falarão sobre o progresso extremamente preocupante da militarização e das suspensões das democracias na região sul-americana.

Acesse aqui a carta de apoio ao Projeto Saúde e Alegria e aqui a carta sobre militarização das democracias sulamericanas.

A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um(a) assistente de projetos para trabalhar na equipe do Programa de Proteção e Segurança, em seu escritório em São Paulo. O Programa de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 atua no acompanhamento de violações à liberdade de expressão de comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos, apoio em casos de risco e incidência em políticas de proteção.

Atribuições do cargo:
– Executar ações previstas no plano estratégico anual e no planejamento do Programa, observando prazos e cronogramas estabelecidos, recursos previstos, targets de resultados e de qualidade e indicadores de progresso;

– Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises, propostas, posts, notas, releases, material informativo, cartas individuais ou conjuntas sobre os temas trabalhados no Programa e em reação a acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;

– Apoiar a articulação com parceiros nacionais e internacionais, como ONGs e organismos internacionais, comunicando-se por meio de e-mail, reuniões e telefonemas quando solicitado;

– Apoiar o planejamento, a organização e a execução de reuniões, oficinas e ações de mobilização de parceiros e atores diversos no âmbito do Programa;

– Apoiar a gestão de projetos no âmbito do Programa, realizando atividades de apoio administrativo e financeiro designadas pela coordenação do Programa;

– Monitorar ocorrências de violações a comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos e apoiar a elaboração de alertas e ações de incidência sobre essas violações;

– Manter comunicação direta com comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos em situação de risco para realização de ações como acompanhamento de seus casos, realização de encontros e treinamentos, articulação local e atividades correlatas.

Requisitos:
Graduação em Ciências Sociais, Comunicação, Direito, Relações Internacionais ou áreas correlatas;

Conhecimentos teóricos em direitos humanos, ambiente político, econômico e social brasileiro e políticas de proteção a defensores(as) de direitos humanos ou comunicadores(as);

Experiência com pesquisa/produção de conteúdos;

Ótima redação;

Fluência oral e escrita em português e inglês. Conhecimentos de espanhol são desejáveis.

Capacidade de trabalhar com temas sensíveis, como acompanhamento de graves violações de direitos humanos;

Capacidade de trabalhar em equipe, em diversas tarefas e com prazos curtos;

Condições:

Salário: proporcional à experiência e qualificação do(a) candidato(a)

Forma de contratação: CLT

Local de trabalho: São Paulo -SP

Carga horária: 40 horas semanais

Disponibilidade para viagens nacionais e internacionais

Interessados(as) devem enviar, até 10 de dezembro de 2019, currículo, carta de motivação, eventuais produções sobre o tema e expectativa salarial para o e-mail comunicacao@artigo19.org, com o assunto: “Vaga proteção”.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Candidatos (as) de outros países da América do Sul são bem-vindos(as).

Somente os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a próxima etapa do processo seletivo serão contatados(as).

Com base em dados consolidados de 2018, a publicação avalia o acesso à informação pública sobre água no Brasil.

Baixe a publicação

Publicação avalia o acesso à informação pública sobre água e saneamento. Com base em dados consolidados de 2018, a edição deste ano aponta que os pontos frágeis continuam a ser aqueles relacionados aos dados financeiros e à contratação e obras, enquanto os dados referentes às ferramentas de gestão e dados técnicos melhoraram.

O relatório Transparência na gestão de recursos hídricos no Brasil usa o método INTRAG para avaliar a disponibilização de informações públicas em um campo essencial e ao mesmo tempo desafiador no Brasil: a gestão do acesso da população à água.

A edição deste ano, lançada nesta quarta-feira (27/11) pela ARTIGO 19 durante o 4º Encontro de Governo Aberto, indica que a transparência oscila de acordo com o tema: há maior transparência nos temas “Informações sobre o sistema” e “Relações com o Público e as partes interessadas” e menor nos temas “Transparência econômica e financeira” e “Transparência em contratos e licitações”.

No geral, considerando os dados de 2018, os índices de transparência obtidos por cada uma das 27 unidades federativas, através das respostas dadas pelos órgãos responsáveis pela gestão de água no Brasil, variaram entre 0 e 68%. Os que apresentam melhor resultado são os Estados de Minas Gerais e São Paulo com 68% e 64%, respectivamente. Em contrapartida os piores índices foram apresentados pelo Rio Grande do Norte, com um resultado 0, e o Amapá com 1%.

O relatório destaca ainda que “o incremento de canais de acesso e diálogo entre o Estado e o cidadão são instrumentos essenciais para fortalecer o papel da sociedade civil nas demandas pelas garantias dos seus direitos, condição-chave para a melhoria da qualidade de vida de uma significativa parte da população brasileira ainda excluída de serviços de água e de saneamento”.

Acesse o sumário executivo do relatório para ver os principais resultados

Baixe o relatório na íntegra

Sobre o relatório
Para verificar a disponibilização de informações do sistema de gestão de recursos hídricos no Brasil, o grupo de Estudos e Acompanhamento em Governança Ambiental da USP (GovAmb/USP) adaptou para a realidade brasileira a metodologia desenvolvida pela Transparency International espanhola, chamada INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água), que permite avaliar o grau de transparência da gestão por meio de informações disponíveis eletronicamente nas páginas oficiais dos órgãos gestores. A ARTIGO 19 apoiou a realização da segunda e terceira versões do estudo.

O método INTRAG é composto por um questionário de 72 perguntas, distribuídas em 6 temas: A) Informações sobre o Sistema, B) Relações com o Público e as partes Interessadas, C) Transparência nos Processos de Planejamento, D) Transparência na Gestão dos Recursos e Usos da Água, E) Transparência Econômico-financeira e F) Transparência em Contratos e Licitações.

Para responder o questionário, é verificado se as informações para os respectivos temas estão disponíveis no sites eletrônicos dos órgãos gestores responsáveis pela gestão da água nos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O índice é calculado pela razão entre quantidade de respostas encontradas e o total de questões propostas pelo formulário.

A Associação Quilombola de Rio dos Macacos, junto com as organizações abaixo subscritas, vêm a público denunciar o assassinato de mais uma liderança da comunidade, o Sr. José Izídio Dias, muito conhecido no território como Seu Vermelho, de 89 anos. Trabalhador rural, Seu Vermelho integrava o grupo de moradores mais velhos que habitam o território quilombola e que presenciaram o processo de invasão da área pela Marinha de Guerra do Brasil.

A Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos vive um conflito fundiário produzido pelas Forças Armadas desde os anos 1950, quando teve o seu território espoliado pela construção da Barragem do Rio dos Macacos, e cujo contexto foi agravado em 1970, quando grande parte do território tradicional foi usurpado para a instalação da Vila Naval de Aratu. Durante todo este tempo, o racismo e a violência institucional sempre estiveram presentes na vida de cada pessoa habitante da comunidade, que vive marcada no cotidiano pelo terrorismo de Estado, com mortes, agressões, estupros, expulsões de moradores, derrubada de moradias, saque e destruição de pequenas lavouras para subsistência, cerceamento da liberdade de locomoção, além do acesso às políticas públicas fundamentais de garantia de sua dignidade.

Desde 2010, a luta em defesa do território e pela vida ganhou outros contornos, após a União ingressar com diversas ações judiciais buscando a expulsão da comunidade de seu território tradicional. Como se não  bastassem as décadas de abandono sem políticas de acesso à educação, saúde, saneamento básico e direitos afins, a comunidade enfrenta, historicamente, diversas formas de criminalização e perseguição, onde nem mesmo o direito de reivindicar a sua  identidade coletiva e a defesa dos Direitos Humanos é respeitado pelas instituições.

Neste percurso, a articulação política empreendida pela comunidade, junto com organizações da sociedade civil e o monitoramento de organismos internacionais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, tem exigido do Estado brasileiro a efetivação dos direitos fundamentais da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos, principalmente no que se refere à recente sentença proferida pela Justiça Federal, em sede de Ação Civil Pública, que determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA a finalização do processo de titulação da área de 104,7 hectares por meio de título coletivo de propriedade em nome da  associação quilombola.

Território é vida! Enquanto houver omissão institucional no cumprimento dos deveres públicos, todas as instituições são responsáveis por cada quilombola que tomba frente à resistência secular de nosso povo. Desta forma, exigimos que o assassinato de Seu Vermelho receba todas as respostas institucionais cabíveis, no que se refere ao processo de investigação e de suporte a todos os familiares. Além disso, que o Estado brasileiro  cumpra a sua obrigação, no sentido de finalizar o processo de titulação do nosso território e de garantir as condições mínimas de reparação histórica para que possamos viver com autonomia em nossa terra ancestral.

Simões Filho, 26 de novembro de 2019.

Associação do Quilombo de Rio dos Macacos

Dezenas de organizações, incluindo a ARTIGO 19, subcrevem esta nota, confira a lista completa neste link.

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