Vimos a público externar nossa indignação frente às ações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que, mesmo em um contexto de tamanha gravidade e calamidade pública, continua a atuar de forma contrária aos limites razoáveis do regramento democrático e do decoro do cargo. Testemunhamos ao longo dos últimos meses dezenas de episódios que atestam sua sanha autoritária e aspiração de governar sem o contraponto e a cooperação do Parlamento, do sistema de justiça, da imprensa livre e da sociedade civil organizada.
Diante da trágica eclosão da pandemia do coronavírus, que no momento de fechamento desta nota já havia infectado 435.400 pessoas e levado à morte de 20 mil pessoas nos cinco continentes do planeta, Bolsonaro explicita sua faceta mais inconsequente e desumana. Em vez de honrar a responsabilidade de liderar o país neste momento crítico, o chefe do Executivo optou por desprezar a ciência, as recomendações dos órgãos internacionais de saúde e das autoridades sanitárias de seu próprio governo, colocando em risco a vida de milhões de brasileiros e prejudicando o esforço de países em todo o mundo no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A cada novo pronunciamento, Bolsonaro evidencia seu descompromisso com a preservação da vida da população brasileira, buscando inclusive desacreditar as iniciativas tomadas pelos governos estaduais e municipais que, sem uma liderança nacional confiável, buscam responder a esta crise sem precedentes na história recente da humanidade. Ele afronta e busca destruir os pilares mais elementares da convivência em sociedade: o respeito e a solidariedade humana.
A postura do presidente Jair Bolsonaro frente à pandemia da Covid-19 é inconsequente e inaceitável. Seu pronunciamento na noite de 24 de março atesta sem margem para dúvidas sua incompatibilidade com o cargo que ocupa, desprovido de premissas básicas de humanidade, empatia, e incapaz de produzir cooperação e honrar o compromisso de promover o bem-estar dos seus concidadãos e concidadãs.
Para além de ignorar suas recomendações incabíveis, exortamos todos os setores e instituições democráticas da sociedade brasileira, particularmente o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, brasileiros e brasileiras e toda a comunidade internacional a repudiar de maneira veemente a conduta irresponsável do Presidente da República Federativa do Brasil que, em vez de liderar o país, optou por trilhar o caminho da ignorância e da barbaridade.
Reivindicamos que o Ministério da Saúde, o Congresso Nacional, os Governos Estaduais e Municipais mantenham as orientações de isolamento social, canalizem todos os recursos para a prevenção e enfrentamento da Covid-19, priorizando os setores mais vulneráveis da sociedade e garantindo recursos para que possamos zelar pela sobrevivência daqueles que enfrentam os efeitos mais perversos desta crise. Nada é mais importante do que a preservação de nossas vidas neste momento, sem distinção.
A despeito da insanidade e irresponsabilidade do presidente da República, o único caminho para atravessarmos a atual crise de forma digna e democrática reside na união de todos os atores sociais e políticos comprometidos com o bem-estar coletivo, o interesse público e os inegociáveis valores de humanidade e solidariedade.
Assinam:
1. Ação Educativa
2. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
3. Abong – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns
4. Acredito
5. ACT – Promoção da Saúde
6. Agenda Pública
7. ARTIGO 19
8. Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo
9. Atados
10. BrCidades
11. Casa Fluminense
12. CEDAPS – Centro de Promoção da Saúde
13. Cidade Escola Aprendiz
14. Coletivo Imargem
15. Conectas Direitos Humanos
16. Delibera Brasil
17. Engajamundo
18. Frente Favela Brasil
19. Fórum Brasileiro de Economia Solidária
20. Fundação Avina
21. Fundação Tide Setubal
22. Geledés – Instituto da Mulher Negra
23. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
24. Goianas na Urna
25. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030
26. Habitat para a Humanidade Brasil
27. Ibase – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
28. Instituto Braudel
29. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
30 IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
31. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
32. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
33. Instituto IDhES
34. Instituto Nossa Ilhéus
35. Instituto Physis – Cultura & Ambiente
36. ISA – Instituto Socioambiental
37. Instituto Update
38. Instituto Vladimir Herzog
39. Judeus pela Democracia
40. Labhacker
41. Move Social
42. Movimento Boa Praça
43. Movimento Nossa BH
44. Pacto Organizações Regenerativas
45. Política Viva
46. ponteAponte
47. Programa Cidades Sustentáveis
48. Projeto Saúde e Alegria
49. Ocupa Política
50. Oxfam Brasil
51. Rede Brasileira de Renda Básica
52. Rede Justiça Criminal
53. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS
O governo federal editou nesta segunda-feira (23/03) a Medida Provisória 928/2020, que traz dispositivos que interferem no funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A ARTIGO 19 expressa preocupação com as alterações propostas e reforça a importância do poder Executivo revogar o quanto antes o art. 1º da MP no que diz respeito à alteração proposta pelo art. 6-B. Nesse sentido, recomendamos que os mecanismos previstos na própria LAI sejam acionados antes de qualquer alteração no seu funcionamento e que a transparência seja, mais do que nunca, regra na atuação do poder público.
É alarmante que a Presidência da República, neste momento crítico do país e do mundo, adote medidas como essa e outros posicionamentos públicos que vão no sentido contrário de recomendações baseadas em parâmetros nacionais e internacionais, como a publicada recentemente pela ARTIGO 19, que enfatizam a importância da transparência, da liberdade de imprensa e da circulação ampla de informações úteis e recomendações de autoridades de saúde pública para a população no contexto da pandemia.
Em nota conjunta com dezenas de organizações de diferentes setores, explicamos ponto a ponto os motivos da recomendação urgente pela revogação desse ponto da MP. Confira na íntegra:
Só venceremos a pandemia com transparência
Nota conjunta de repúdio às alterações do acesso à informação pela MP nº 928
As organizações e os especialistas abaixo manifestam seu repúdio às alterações nos procedimentos de acesso à informação feitas pela Medida Provisória (MP) nº 928. O texto, publicado no último 23 de março de 2020, ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública. Pelos motivos apresentados abaixo, exigimos a revogação do trecho que inclui o artigo 6º-B na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Não há exposição de motivos para a inclusão do artigo. Esse item, que normalmente acompanha uma MP, é fundamental para a sociedade compreender a finalidade da medida e os critérios usados pela administração pública para adotá-la.
O texto é vago, prejudicando o procedimento de acesso a informações. O art. 6º-B determina a priorização de respostas a pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia, mas não especifica como isso ocorreria, se o prazo para resposta seria menor e quais os critérios para essa priorização. O texto não explicita se a priorização afeta apenas informações sobre saúde ou também alcança assuntos igualmente importantes que tangenciam o combate à Covid-19 (coronavírus) – como economia, geração de renda e condições de compras públicas em situação de emergência. Ao não apontar como seria a priorização dos pedidos, não deixa clara a necessidade de os solicitantes exporem os motivos pelos quais seu pedido se relaciona com a pandemia – o que contraria ao art. 10, § 3º, da própria Lei de Acesso à Informação (LAI).
O texto é contraditório e abre brecha para omissões indevidas a pedidos de informação. O caput do novo artigo 6º-B da Lei nº 13.979/2020 indica que serão priorizados os pedidos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia. Mas o inciso II do §1º suspende o prazo determinado pela LAI justamente quando a resposta ao pedido necessitar de envolvimento de agentes públicos ou setores dedicados às medidas de enfrentamento. Na prática, os prazos para o atendimento de pedidos relacionados com as ações de combate ao coronavírus estariam suspensos sob uma retórica de priorização. É de fundamental importância que o governo federal e, especialmente, o órgão coordenador da política de acesso à informação, a Controladoria Geral da União (CGU), garantam condições para que os servidores possam, em segurança, atender a tais demandas – sejam os que estão no combate direto, sejam os que estão executando as funções administrativas em teletrabalho.
Exclui a possibilidade de recurso, impedindo que as pessoas questionem negativas a informações ou não atendimento a pedidos. Somada à falta de critérios claros de aplicabilidade da nova norma, o fato de a MP estabelecer que não serão sequer avaliados os recursos contra negativas ou omissões de informação, nas condições do artigo 6º-B, sepulta as chances de acesso a informações, pois possibilita constantes, injustificadas e impunes negativas do governo, contrariando a determinação da LAI, que garante a apresentação de recursos como um direito.
Impõe a todas as pessoas a obrigação de buscar a transparência que deveria ser fornecida pelo poder público. Ao estabelecer que os pedidos não respondidos no prazo devem ser reiterados em até dez dias passada a calamidade, possibilita que todas as solicitações feitas no período sejam ignoradas, a menos que a pessoa se lembre de refazê-la, findo o decreto de emergência – quando a informação poderá deixar de ser útil e estar desatualizada.
A MP foi construída e imposta sem transparência ou diálogo com a sociedade civil. A CGU conta com um Conselho de Transparência, cujo propósito é justamente discutir esse tipo de medida com a sociedade civil e garantir a participação social, mas nem o colegiado, nem outras instâncias de participação foram consultados.
A medida vai na contramão das iniciativas de governo aberto que estão sendo adotadas por diversos países. As ações – disponíveis aqui – são incentivadas pela Open Government Partnership (OGP), parceria internacional de governo aberto da qual o Brasil faz parte. Com essa ação, o país também contraria o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 presente na Agenda 2030 das Nações Unidas.
Pelos motivos expostos, a MP n° 928 é desproporcional e viola o direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo. Coloca a transparência e o controle social em um lugar secundário, justamente quando a população sofre com a desinformação em meio a uma crise sem precedentes. Isso prejudica o direito das pessoas de ter informação sobre as ações governamentais de enfrentamento à epidemia.
Em vez de estabelecer novos procedimentos que dificultam o acesso a informações, o governo federal deveria seguir o exemplo dos países que foram mais bem-sucedidos no combate à Covid-19 e ampliar a transparência, orientando estados e municípios a fazer o mesmo.
A divulgação ampla de dados, especialmente em formato aberto (como boletins epidemiológicos; testes administrados e disponíveis; metodologia da coleta de dados; contratos e informações sobre compras públicas e orçamento; status de ocupação dos leitos nos hospitais, principalmente nas UTIs etc.), pode eliminar uma eventual sobrecarga de pedidos de informação e a necessidade de ajustes em prazos e procedimentos.
Dessa forma, repudiamos o artigo 6º-B da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecido pela MP n° 928 e defendemos enfaticamente sua revogação imediata. Além disso, esperamos medidas que visem ao aprimoramento da transparência ativa, bem como mecanismos e instrumentos necessários para que os servidores tenham plenas condições de cumprimento da lei sem comprometer sua segurança. Não se pode instituir um regime de operação paralelo à Lei de Acesso à Informação, tampouco retroceder nas conquistas sobre transparência alcançadas pela sociedade, especialmente em um momento de evidente crise.
Assinam a nota (em ordem alfabética):
Ação Educativa – Assessoria Pesquisa e Informação
ANDI – Comunicação e Direitos
Associação Brasileira de Imprensa
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo – SBPJor
Associação Contas Abertas
Associação de Jornalistas de Educação – JEDUCA
Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
ARTIGO 19
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé – ES
Centro de Estudos Legislativos (CEL DCP – UFMG)
Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (Cdh/UFMG)
Colaboradados
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Conectas Direitos Humanos
Dado Capital
Fiquem Sabendo
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários – (FEBAB)
Fórum das Ong Aids do estado de São Paulo – FOAESP
Fórum Paraibano de Luta da Pessoa com Deficiência
Frente Favela Brasil
Fundação Avina
Fundação Grupo Esquel Brasil
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Greenpeace Brasil
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável (GTSC – A2030)
InPACTO
Instituto Akatu
Instituto Alana
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Instituto Braudel
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Instituto Educadigital
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto de Governo Aberto (IGA)
Instituto de Inclusão Cultural e Tecnológica – Tecnoarte
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Nossa Ilhéus
Instituto Pro Bono
Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS)
Instituto Oncoguia
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto Soma Brasil
Instituto Sou da Paz
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Laboratório Analytics (Universidade Federal de Campina Grande)
Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro
Laboratório de Legislação & Políticas Públicas (LegisLab – UFMG)
Laboratório de Políticas de Comunicação (Universidade de Brasília)
Lagom Data
Livre.jor
Lobby Para Todos
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Missão Paz
Observatório do Marajó
Observatório Social de Belém
Observatório Social de Brasília
Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
Open Knowledge Brasil
Operação Amazônia Nativa
Plataforma MROSC
Programa Cidades Sustentáveis
Rede Espaço Sem Fronteiras – ESF
Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
Rede Nossa São Paulo
Repórter Brasil
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Terra de Direitos
Transparência Brasil
Transparência Partidária
WWF-Brasil
No Brasil, o direito de livre reunião e protesto é assegurado pela Constituição Federal e por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. O poder público deve garantir a existência de protestos e manifestações, inclusive os realizados por grupos discriminados e marginalizados na sociedade, como mulheres, negros, pessoas LGBTQI+, pessoas com deficiência, necessários para conquista de outros direitos historicamente negados, e para a construção um país mais plural — legado especialmente evidente neste mês marcado pelo Dia Internacional das Mulheres (08/03) e o Dia Internacional contra a Discriminação Racial (21/03).
Mas na realidade nem sempre é assim. A ARTIGO 19 vem monitorando as violações específicas sofridas por mulheres em relação à liberdade de expressão. No relatório Nas Ruas, nas Leis e nos Tribunais, publicado em 2017, foram elencadas violações sofridas nesse sentido no âmbito de protestos. Práticas como abuso psicológico e intimidação sexual, revista por agentes do gênero oposto e revista vexatória foram verificados, em um contexto em que “a intimidação sexual acaba por fazer com que muitas mulheres abandonem o espaço público pelo medo do constrangimento e da violência, o que, quando ocorre em um contexto de protesto, acaba ainda limitando a liberdade de manifestação”.
As restrições não acontecem só na ruas, mas têm também uma faceta institucional em que, muitas vezes, o sistema de justiça é acionado para legitimar a violação de direitos que deveria ajudar a garantir. Um dos casos acompanhados pelo pela ARTIGO 19 é emblemático nesse sentido: o caso de uma manifestante que participou de um dos protestos da Marcha das Vadias, em 2013, e foi criminalizada. Por expor seus seios na ocasião do protesto, ela foi detida posteriormente condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de R$ 1000,00, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal).
A defesa da manifestante recorreu da sentença imposta e a ARTIGO 19 protocolou um Amicus Curiae (quando uma pessoa ou entidade que não fazia parte do caso inicialmente se propõe a auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), demonstrando que a condenação representa uma violação aos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião. É ainda mais grave considerando que o motivo da condenação – a nudez – é justamente a ferramenta crítica do protesto em questão. Ainda assim, a condenação foi confirmada pelo Colégio Recursal de Guarulhos e, no momento, pende recurso sobre a admissibilidade de um recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal. A ARTIGO 19, junto ao Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública de São Paulo, protocolou novo pedido de ingresso como Amicus Curiae também junto ao STF.
Outro caso de restrição à liberdade de expressão envolvendo a questão de gênero está pendente nos tribunais: da pesquisadora feminista que foi bloqueada no Twitter pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub. Ela impetrou mandado de segurança alegando que o Twitter, assim como outras mídias sociais, tornou-se parte do espaço de participação política. Ela defende que pelo fato de o Ministro da Educação comentar sobre políticas públicas e interagir com a população enquanto representante do Estado por meio de sua conta da Twitter, esta conta é uma ferramenta de governança e cumpre um papel oficial, razão pela qual o direito de comunicação e o acesso do público a essas informações não pode ser cerceado.
A ARTIGO 19 escreveu um parecer afirmando que o bloqueio no Twitter gerou uma tripla violação: (1) ela deixou de ter acesso a informação de interesse público veiculada pelo Ministro em sua conta; (2) teve o seu direito à liberdade de expressão violado ao ser impedida de interagir com ele por meio da referida plataforma; (3) ficou impedida de divulgar, comentar ou contradizer afirmações e informações publicadas pelo Ministro, não podendo assim exercer sua cidadania e direitos políticos. Com isso, o direito de liberdade de expressão e informação também foi violado em sua dimensão coletiva, gerando impactos em toda a sociedade. O mandado de segurança foi negado, porém, pois o Superior Tribunal de Justiça considerou que não se tratava de ato de autoridade sujeito a esse instrumento processual.
É ainda mais grave observar que o bloqueio ocorreu em razão da atuação feminista e dos posicionamentos políticos da pesquisadora, cujo trabalho no campo dos direitos das mulheres é amplamente reconhecido. É uma discriminação expressa a um indivíduo com uma posição discordante, o que corresponde a uma restrição ilegítima da liberdade de expressão – um ato que silencia vozes críticas e que foge dos contornos de uma sociedade democrática. No mesmo sentido vai a criminalização da manifestante, cujo protesto tinha evidente caráter político e feminista. Ambos casos demonstram uma atuação coordenada do judiciário em ser conivente com violações à liberdade de expressão quando elas atingem mulheres que se posicionam politicamente, ignorando a importância dessas vozes para a concretização de uma sociedade mais igualitária.
Além do litígio estratégico realizado nessa área – por meio de pareceres e da participação como Amicus Curiae em ações judiciais como essas – a ARTIGO 19 vem pautando sua atuação jurídica e estratégica reconhecendo que só teremos o direito à liberdade de expressão e informação amplamente efetivados se houver a defesa intransigente dos direitos das mulheres. Nesse sentido, a sociedade civil organizada, os movimentos sociais e os setores progressistas do campo jurídico são atores fundamentais no embate nos tribunais em defesa de direitos, para barrar decisões criminalizadoras e garantir a pluralidade de vozes, existências e liberdades. Ou seja, para avançarmos em relação às contradições presentes no Sistema de Justiça e resistir à articulação institucional que acontece no sentido de violar liberdades individuais e coletivas.
Liberdade de expressão e pertencimento
Em 2013, Resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU denominada ”O papel da liberdade de opinião e expressão para o empoderamento feminino” exige que os Estados garantam que mulheres e meninas possam exercer integralmente seu direito à livre opinião e expressão, sem que sejam vítimas de discriminação como represália. A liberdade de expressão permite a busca e a concretização de outros direitos — o que a torna absolutamente essencial para aqueles grupos cujos direitos são mais contundentemente desrespeitados e violados. A garantia da liberdade de expressão de grupos discriminados, portanto, é indispensável, para reivindicação de outros direitos.
A garantia da liberdade de expressão e o dever de eliminação, pelo Estado, de medidas consideradas discriminatórias em todos os campos são intrinsecamente dependentes. No caso dos direitos das mulheres, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos posicionou-se no sentido de que:
“Para assegurar a proteção e o respeito aos direitos humanos da mulher, é imprescindível o pleno exercício do direito à liberdade de expressão e informação. O exercício amplo e sem restrição deste direito permitirá uma maior participação ativa da mulher na denúncia de abusos e busca de soluções que resultarão em um maior respeito a todos seus direitos fundamentais. O silêncio é o maior aliado para perpetuar os abusos e desigualdades a que se encontra sujeita a mulher em todo o hemisfério”.
A luta em prol da plena garantia do direito de protesto, liberdade de expressão e igualdade das mulheres permeia não apenas seu gênero, mas as intersecções, como as de raça e classes, que afetam direta e indiretamente o acesso a direitos e o risco de sofrerem violações e violências sistemáticas, e institucionais praticadas pelo próprio Estado. O movimento feminista já compreende a impossibilidade de se referir a um feminismo único e homogêneo. Um exemplo são os dados apurados, em 2019, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que apontam para o fato que mulheres negras e pardas recebem, em média, menos da metade dos salários dos homens brancos (44,4%), estando logo atrás deles as mulheres brancas, que possuem rendimentos superiores não apenas aos das mulheres pretas ou pardas, como também aos dos homens pretos ou pardos.
A existência de dados como esses demonstram a necessidade da consideração de múltiplas intersecções, que não só o gênero, para a construção de lutas feministas efetivas, coerentes e plurais. Nesse sentido, grandes nomes, como o de Marielle Franco, exemplificam a vulnerabilidade e importância da visibilidade de mulheres negras, periféricas, lésbicas, bissexuais e trans, bem como quaisquer outras denominações que transcendem padrões estéticos e comportamentais socialmente impostos.
Na intersecção entre a luta feminista e o direito a protestos, é relevante afirmar que locais públicos se configuram como hostis ou inseguros para mulheres, estando marcados pelo risco de estupro e outras violências. Isto torna a ocupação feminina das ruas não apenas um exercício da liberdade de expressão e do direito de protesto, mas uma reivindicação por segurança, presença e pertencimento na vida política do país e nos próprios ambientes públicos.
Por Catharina Vilela, Guilherme Barbosa e Laura Varella, integrantes do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
As organizações, coletivos e redes signatários desta carta, membros e parceiros da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), do Observatório do Clima (OC), da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, do Observatório do Código Florestal (OCF) e do GT Infraestrutura requerem a V. Exa, Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional Senador Davi Alcolumbre, a suspensão de apreciação e votação de matérias polêmicas, de relevante interesse público e que possam causar efeitos deletérios ao meio ambiente, à economia e à sociedade brasileira, enquanto durarem as restrições de acesso às dependências do Senado, excetuadas as matérias de urgência relativas ao enfrentamento da crise associada aos impactos da pandemia.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o coronavírus responsável pela transmissão da síndrome respiratória Covid-19 já causou mais de 290 infecções em todo território nacional, tendo sido anunciada essa semana 2 mortes confirmadas por essa causa, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Decretada a pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março, uma série de recomendações vêm sendo emitidas por agências sanitárias e outros órgãos públicos de saúde para evitar o crescimento exponencial de contaminações e uma possível sobrecarga no sistema de saúde.
Por conta disso, diversas organizações, órgãos públicos e empresas suspenderam nas próximas semanas o trabalho presencial de seus funcionários e eventos públicos – a própria Câmara dos Deputados cancelou suas agendas e restringiu significativamente o acesso de cidadãos a suas dependências, assim como várias sessões do Senado estão sendo canceladas desde segunda-feira (17). Além disso, a dispensa de senadores com idade acima de 65 anos indica que cerca de ⅓ da composição da Casa estará afastada das principais discussões que tiverem continuidade nesta semana.
O País corre sério risco de assistir temas de grande importância para a cidadania, direitos fundamentais e indisponíveis serem votados no Parlamento com baixíssimo quórum e quase nenhum debate público transparente e participativo, na medida em que cancelamentos ou confirmações de sessões deliberativas (ainda que virtuais) estão acontecendo em tempo real e alguns em cima dos horários agendados de sessão.
Dentre essas matérias de relevantíssimo interesse público de caráter nacional, que podem ser votadas a qualquer momento, destacamos a Medida Provisória (MPV) 910/2019, que trata da regularização fundiária, em todo o Brasil, que notadamente estimula e premia grileiros, criminosos e infratores ambientais, não somente, mas sobretudo na Amazônia, com facilidades, incentivos, anistias e descontos inaceitáveis para aquisição de título da terra ilegalmente ocupada. De acordo com estudos da Esalq/USP e UFMG serão 43 milhões de hectares de terras públicas (equivalente aos Estados de São Paulo e Paraná juntos), apenas na Amazônia Legal, onde se aplicam as regras dessa MPV, e 35% de todo o desmatamento ocorrido entre 2018/19 na região ocorreu justamente nessas áreas.
Nesse sentido lembramos compromisso assumido por V. Exa, durante a Conferência das Partes da Convenção de Clima (COP 25) em Madri, em dezembro de 2019, no sentido de não deixar avançar, nesta Casa, medidas legislativas que impliquem em retrocessos nas normas de proteção do meio ambiente e impactos em populações tradicionais.
Durante a COP 25 V. Exa afirmou expressamente:
“Não aceitaremos retrocessos na política ambiental. Não iremos pautar matérias que possam ameaçar as florestas e os povos tradicionais.”
Matérias como essa, de tamanha relevância e impacto ao patrimônio público nacional devem ser discutidas ampla e democraticamente, sem quaisquer restrições de acesso das pessoas (cidadãos e organizações da sociedade)
aos parlamentares, partidos, lideranças e assessorias da Casa Legislativa, com ampla e total transparência e participação da sociedade civil.
Brasília, 17 de março de 2020.
Assinam,
– Associação dos Povos Indigenas do Brasil (APIB)
– Campanha Nacional pelo Direito à Educação
– Coalizao Não ao Fracking Brasil (COESUS)
– Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS)
– Conselho Nacional de Populações Extrativistas
– FBOMS Fórum Brasileiro de ONGs e movimentos sociais para desenvolvimento e meio ambiente
– FORUM de Mudanças Climáticas e Justiça Social
– Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030
– GT Infraestrutura na Amazônia
– Observatorio do Clima (OC)
– Observatório do Carvão Mineral (OCM)
– Observatorio do Código Florestal (OCF)
– Observatório do Petróleo e Gás (OPG)
– Rede Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
– Rede de ONGs da Mata Atlantica (RMA)
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– Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
– ACT promoção da saúde
– APREC Ecossistemas Costeiros
– APREMAVI
– ARTIGO 19
– ASCEMA Nacional
– Associacao Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA)
– Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Anga)
– CLIMAInfo
– Clímax Brasil
– Conectas Direitos Humanos
– Engajamundo
– Fundación Avina
– Fundação Grupo Esquel Brasil
– Fundação SOS Mata Atlântica
– Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
– Greenpeace Brasil
– Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
– ICLEI América do Sul
– IDESAM
– IMAZON
– Iniciativa Verde
– InPACTO
– Instituto Akatu
– Instituto BVRio
– Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
– Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
– Instituto Centro de Vida (ICV)
– Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
– Instituto de Estudos Ambientais Mayer Natura
– Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e
– Instituto Energia e Meio Ambiente (IEMA)
– Instituto Internacional Arapyara
– Instituto Internacional de Educação para o Brasil (IEB)
– Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)
– Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ)
– Instituto Socioambiental (ISA)
– International Rivers Network (IRN)
– Imaflora
– Instituto de Políticas de Transporte Sustentável (ITDP Brasil)
– Movimento Nossa BH
– Open Knowledge Brasil
– Projeto Saúde & Alegria
– Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem é Educação Ambiental (SPVS)
– SOS Amazônia
– 350. org
– Uma gota no Oceano
– WWF – Brasil
A ARTIGO 19, na defesa da liberdade de informação e expressão, analisa os desafios no campo dos direitos humanos durante a atual crise do COVID-19 e traz suas recomendações para governos, mídia e empresas de redes sociais
A recente pandemia do coronavírus (Covid-19) vem acompanhada de muitos desafios para a liberdade de expressão e o direito à informação. Episódios como a punição de pessoas que disseminavam informações falsas no Irã e de xenofobia e racismo com cidadãos chineses no Brasil são alguns exemplos de obstáculos frequentemente enfrentados em situações de emergências de saúde pública.
Saúde pública e direitos humanos devem orientar as respostas do Estado, e autoridades devem cumprir com parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos.
A ARTIGO 19 defende a importância do acesso à informação e à liberdade de expressão na garantia dos mais altos padrões de saúde pública. Sabemos que o controle de epidemias depende, e muito, da coleta e disseminação de dados que ajudem as pessoas a proteger a própria integridade e compartilhar conhecimento com outros interessados. Não seguir estas recomendações pode causar impactos negativos na saúde de muitos grupos populacionais, como indicado pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais.
Garantir a liberdade de expressão é importante para que informações úteis circulem. Mas também é necessário que essa disseminação seja feita com responsabilidade e que eventuais restrições sejam feitas com cautela e respeitando os parâmetros legais nacionais e internacionais.
É necessário que tanto o estado como a mídia atuem com responsabilidade – quaisquer medidas que acabem por coibir as liberdades de expressão e informação e aumentar o punitivismo são contraproducentes. A adoção de medidas restritivas desinformativas têm provado serem insuficientes na disseminação de informações falsas ou de campanhas desinformativas.
O Estado continua sendo o principal órgão responsável para informar a população sobre casos, medidas preventivas e epidemiologia, que tem o dever de disseminar amplamente informações úteis baseadas em evidências sobre a doença. Também deve garantir a efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação, suas ferramentas e decretos, para permitir que a população e comunicadores acessem dados e conteúdos referentes à epidemia. O sigilo deve ser, mais do que nunca, uma exceção.
Reforçamos que o direito à participação política não pode ser restringido sob justificativa do atual cenário epidemiológico. A possibilidade de se fechar o Congresso Nacional à visitação e eventos públicos, tendo em vista o risco de contágio em aglomerações, não pode ser acompanhada de uma tentativa de se tomar decisões relevantes, longe da população. Mais do que nunca é necessário que líderes se aproximem da população e ajam em acordo com recomendações de órgãos nacionais e internacionais de saúde e direitos humanos, colocando interesses públicos acima de interesses particulares.
Também, é necessário apoiar o jornalismo responsável e criar mecanismos para que a própria mídia, junto com as redes sociais, possam coletar casos de desinformação, informá-los ao poder público e corrigi-los, criando inclusive políticas de whistleblowing quando necessário. Nesse sentido, parcerias entre redes sociais, mídia e poder público são desejáveis para que haja corresponsabilidade de produzir informações corretas para a população.
Finalmente, o discurso de ódio, as violações e discriminações, e o assédio contra comunicadores e comunicadoras, e requerentes de informação devem ser ainda mais enfrentados em cenários de ansiedade social. O racismo e a xenofobia não devem ser tolerados, assim como a perseguição a comunicadores que abordem o caso ou àqueles que demandem informações e dados aos órgãos de saúde independente de sua natureza.
Confira algumas recomendações específicas do resumo:
Governos: os governos devem desenvolver políticas e respostas ao surto de COVID-19 que abranjam a liberdade de expressão e acesso à informação. As abordagens de desinformação que dependem de censura e sanções criminais devem ser substituídas por aquelas que enfatizam a transparência e a liberdade de imprensa e promovem a circulação de informações úteis e de recomendações de autoridades de saúde pública.
Mídia: Os meios de comunicação e os jornalistas devem reportar com precisão e sem preconceitos, investigar campanhas de propaganda e discriminação oficiais e garantir que haja o direito de resposta e correção de informações quando necessário.
Mídia social: As empresas de mídia social devem continuar trabalhando com a OMS – Organização Mundial da Saúde e as autoridades de saúde para promover a disseminação de informações precisas sobre o COVID-19. Também devem garantir que as ações adotadas contra a desinformação e o discurso de ódio, como a retirada de conteúdos do ar, sejam baseadas em políticas transparentes e compreensíveis e apoiadas em garantias do devido processo.
Acesse aqui o documento na íntegra (disponível em inglês)
Diversas organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, denunciaram hoje o governo brasileiro por violações às liberdades de expressão e imprensa e ataques a mulheres jornalistas, durante a 43ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), que acontece em Genebra (Suiça).
O fato do próprio presidente da república, Jair Bolsonaro, implementar uma relação hostil com a imprensa e reiterar ataques foi destacado na declaração conjunta da Abraji, Conectas, Instituto Vladimir Herzog e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (leia a declaração na íntegra abaixo).
As organizações pedem que tanto a ONU quanto a CIDH acompanhem a situação do Brasil e intercedam para garantir direitos e práticas democráticas neste momento crítico do país. Também que representantes do poder público ajam de acordo com os deveres e responsabilidades da posição que ocupam.
Minuta também chama atenção para situação do Brasil
Além da declaração conjunta, as violações cometidas pelo Estado brasileiro foram levadas ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas também em uma minuta sobre a situação de direitos humanos, apoiada pela ARTIGO 19 e dezenas de outras organizações. Nela, a sociedade civil chama a atenção para as inúmeras violações e ataques, além da falta de diálogo e de participação social. O documento afirma que os “ataques corroem o Estado de direito e a democracia no país” e reforça o chamamento à “comunidade internacional a dar urgente atenção e a desenvolver ações incisivas ante esse grave quadro de direitos humanos no Brasil”.
Leia a nota lida durante a 43ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) na íntegra:
O presidente Bolsonaro tratou a imprensa e os jornalistas como seus inimigos. Segundo um relatório da Federação Nacional de Jornalistas, em 2019 quase dez ataques à imprensa são feitos pelo presidente a cada mês.
Os ataques não são feitos apenas por meio de declarações, mas também por medidas concretas. Os jornais foram proibidos de cobrir viagens presidenciais, por exemplo.
Gostaríamos de chamar atenção especial para a situação das mulheres jornalistas no Brasil. Ofensas sexistas e misóginas, com a intenção clara de prejudicar a credibilidade e intimidar jornalistas, estão se tornando mais comuns e aplicadas pelas autoridades governamentais, incluindo o próprio presidente. Patrícia Campos Mello, Vera Magalhães, Constança Rezende e Miriam Leitão são alguns exemplos de mulheres jornalistas sob ataque no país. Eles são vítimas de uma campanha de difamação, principalmente por meio das mídias sociais, apoiada publicamente pelo presidente, importantes autoridades e membros do Congresso Brasileiro.
Apelamos a esse conselho, seus membros e seus procedimentos especiais para condenar publicamente ataques a jornalistas e à imprensa no Brasil, bem como para acompanhar de perto a situação da liberdade de imprensa no país.
Neste 8 de março de 2020, a ARTIGO 19 se soma às manifestações, denuncias, protestos e lutas feministas pela democracia e direitos das mulheres no Brasil e no mundo. Estamos vivendo um momento histórico que exige atitude e coragem para defesa radical das liberdades de ser e expressar-se, em especial de todas as pessoas que são perseguidas e silenciadas pela discriminação e pelo autoritarismo.
Aos discursos de rancor e violência respondemos com força, alegria e coragem. Ativistas, escritoras, cineastas, músicas, movimentos e coletivos de mulheres, comunicadoras, defensoras de direitos humanos, do meio ambiente e de territórios – mulheres diversas – levantam suas vozes por direitos, equidade e liberdade. Exigem o fim dos ataques, desnaturalizam desigualdades. Promovem a reflexão e a crítica, tornam realidade a circulação de informações. Constroem e reconstroem, enfim, um mundo em que vale a pena viver.
Para marcar o Dia Internacional das Mulheres, a ARTIGO 19 compartilha uma linha do tempo com exemplos de nossa atuação feminista ao longo da última década no Brasil. Os materiais reunidos sintetizam o resultado de pesquisas, encontros, parcerias e ações conjuntas a partir de diferentes perspectivas e pluralidade de vozes.
Em audiência, Comissão manifestou preocupação com o cenário brasileiro. Entidades solicitaram uma visita oficial dos relatores da ONU e OEA para Liberdade de Expressão e para os Direitos das Mulheres
Nesta sexta-feira, dia 6, entidades da sociedade civil brasileira denunciaram o governo Bolsonaro na 175ª audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), realizada no Haiti, por violações sistemáticas à liberdade de expressão no país, ataques à imprensa, censura às liberdades artística e cultural, sufocamento dos espaços de participação social e acesso à informação pública. Diante das denúncias, o governo brasileiro se limitou a negar as acusações, sem apresentar alternativas nem respostas concretas.
Foram apresentados casos emblemáticos da criminalização da prática jornalística, como do jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, que ganhou repercussão internacional, e de Patrícia Campos Mello, da Folha de São Paulo, alvo de ameaças de morte, de difamação e todo tipo de ataques. Mais recentemente, outra jornalista, Vera Magalhães, entrou no foco dos ataques do presidente e de sua família. Vale ressaltar que os ataques às jornalistas citadas se agravam em razão de seu caráter machista.
Para Margarette May Macaulay, advogada jamaicana especialista na defesa de direitos das mulheres e comissária da CIDH, há um descompasso entre o que está previsto constitucionalmente no Brasil e a prática do governo brasileiro. “Enquanto mulher, fico muito preocupada com o fato de o presidente da República cometer ataques e fazer colocações agressivas e ofensivas a jornalistas mulheres. Isto é uma contradição gritante entre os direitos constitucionais, ainda mais vindo de um líder do Estado. Quando o presidente diz coisas como as que diz, é como se desse uma licença para que todos tratem as mulheres de forma desrespeitosa. É muito preocupante o que está acontecendo”.
O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza, pediu explicações sobre a retórica anti-imprensa que vem sendo adotada por autoridades públicas e rebateu o argumento do governo de que há um programa de proteção aos defensores de direitos humanos que contempla a categoria de jornalistas. “Nenhuma política de proteção à liberdade de expressão pode ser consolidada sem haver política de prevenção. E prevenir ataques à liberdade de expressão inclui promover e valorizar o trabalho jornalístico. O que o governo Bolsonaro tem feito é apostar numa retórica anti-imprensa. Não há política efetiva se propaga-se, de forma sistemática, que tudo que a imprensa faz é fake news e mentira”, afirmou.
Lanza questionou o governo sobre os constrangimentos e ameaças que são feitos. “É evidente que há uma política de assédio em linha, viral, massiva e pública. Eu mesmo fui alvo, em meu Twitter, de ataques por parte de pessoas brasileiras me ameaçando. É uma epidemia de ataques virais e em linha. O que se está fazendo quanto a isso?”.
Joel Hernández Garcia, vice-presidente da Comissão Jurídica Interamericana e relator especial do caso brasileiro, ressaltou que há forte preocupação da CIDH com o cenário brasileiro. “Não aceitamos a audiência a troco de nada, de forma gratuita. Aceitamos pois expressamos preocupação a respeito da situação do Brasil”, salientou. “Não temos dúvida de que o Brasil, tanto sociedade quanto Estado, valorizam a liberdade de expressão. Mas vivemos um momento inusitado. Infelizmente, a dinâmica da comunicação com novas ferramentas tecnológicas tem sido usada para estigmatizar grupos sociais e atacar o direito à comunicação e à informação. Não é algo que só acontece no Brasil, é verdade, mas trata-se de uma política de estigmatizar, sobretudo, comunicadores”.
Renata Mielli, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e secretária-geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, ressaltou que a violência contra comunicadores no Brasil não é algo novo. O país aparece na 105ª posição entre 180 países no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa da Repórteres sem Fronteiras, em uma situação que vem se deteriorando nos últimos anos. A ARTIGO 19 destacou no seu Relatório Global sobre liberdade de expressão, divulgado em dezembro de 2019, que o Brasil registrou nos três anos anteriores uma queda vertiginosa de seus indicadores de liberdade. “O que motivou nossas organizações à recorrerem à Comissão foi exatamente a cristalização e agravamento do cenário de violações à liberdade de expressão, em particular a partir de 2019. O que eram violações difusas, passaram a se constituir num quadro institucional de ataques à liberdade de expressão”, afirmou na abertura da sessão.
A censura às liberdades artística e cultural também foi alvo de denúncia na Comissão. Olívia Bandeira, do Intervozes, afirmou que o governo federal e seus aliados adotaram o discurso – e a prática – de combater um hipotético inimigo da nação, o ‘marxismo cultural’. “É uma guerra que visa eliminar os artistas e obras que manifestam posições diferentes das mantidas pelo governo ou que simplesmente promovem a diversidade cultural. Já são mais de 40 casos de violação à liberdade de expressão artística e cultural em 2019 e 2020. Destes, 18 são de responsabilidade de órgãos ou autoridades da administração federal, e 22 em âmbito estadual ou municipal, mostrando como a prática do governo federal incentiva e autoriza violações em vários níveis”.
Diante desse cenário, as organizações peticionárias da audiência solicitaram que o tema da liberdade de expressão no Brasil seja tratado como prioritário no âmbito da CIDH, ressaltando a importância da Comissão emitir comunicados para os casos mais graves, recorrendo a medidas cautelares quando necessário. Também foi solicitada uma visita oficial conjunta do Relator Especial de Liberdade de Expressão da CIDH/OEA, o Relator de Liberdade de Expressão da ONU, junto também ao comissionado para o Brasil e a Relatora para os Direitos das Mulheres
Casos
Helena Bertho, da Revista AzMina, apresentou seu caso aos relatores. A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, foi às redes sociais desqualificar o trabalho jornalístico da revista por produzir uma reportagem com informações sobre aborto seguro, cuja fonte era a Organização Mundial da Saúde (OMS). A ministra ameaçou acionar o sistema de justiça contra a revista. “Nós temos vivido sob o medo dos rumos que essa investigação pode tomar. Não porque cometemos um crime. Quanto a isso estamos tranquilas, porque sabemos que só divulgamos informações públicas de um dos órgãos mais respeitados do mundo quando se trata de saúde. Mas o simples fato de um Ministério do governo federal ter se dado ao trabalho de fazer essa denúncia, quando qualquer advogado poderia identificar que não há crime ali, nos assusta”.
O produtor audiovisual Émerson Maranhão também apresentou a perseguição artística que sofreu, destacando que desde o início desse governo, “acumulam-se relatos de espetáculos e exposições cancelados em centros culturais públicos, palestras e eventos acadêmicos também foram impedidos de acontecer, financiamentos a importantes festivais de cinema e de teatro foram suspensos, inviabilizando sua existência”.
Ao se pronunciar sobre os casos, Lanza destacou que o Estado e o Poder Público não podem interferir em concursos e editais públicos. “As denúncias que foram feitas no campo da cultura mostram que é necessário que haja políticas para assegurar a neutralidade do governo em relação a esses processos. Não vamos dizer qual ideia deve predominar em uma determinada sociedade, mas o governo tem que ter critérios objetivos tanto para os editais culturais como para a distribuição de publicidade oficial para meios de comunicação”, pontuou.
Sem respostas
Os representantes do governo na audiência se limitaram a repetir as garantias constitucionais e o aparato legal de proteção aos direitos humanos existente no país, mas que não vêm sendo respeitados pelo Estado brasileiro. “No Brasil, não existe censura. O governo, por meio do presidente, expressa divergências com setores da imprensa, o que faz parte do jogo democrático. Reafirmarmos nosso compromisso com a mais ampla liberdade de expressão da sociedade brasileira e da imprensa. A imprensa, cotidianamente, faz todas as críticas e ataques que acha pertinente, e não há nenhuma iniciativa de censura por nossa parte”, respondeu Alexandre Magno, secretário-adjunto de Políticas Globais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Para Juliana Fonteles, da Abraji, a cartilha lançada nesta semana pelo governo federal “não passa de mero expediente argumentativo”.
Em relação ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, destacou que apesar dos esforços da sociedade civil brasileira, ele vem sendo subutilizado. “Os defensores e defensoras de direitos humanos e comunicadores não buscam o programa porque há uma fundada desconfiança da capacidade do governo em protege-los, e isso acontece quando o governo é o próprio agente da violação”, frisou.
Parte da denúncia também se referia ao desmonte da comunicação pública e às sucessivas práticas de censura aos jornalistas da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), como a restrição ao uso da palavra “ditadura” e a imagens da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. Para o consultor jurídico da EBC, Francisco Lima, não há cortes nem censura na produção jornalística. “O que há é respeito. Não utilizamos determinados termos para não confundir ou gerar entendimentos dúbios, proselitismos são vedados. O uso de termos dúbios acabam por confundir o público em vez de promover o entendimento correto”, afirmou.
Em tempos de autoritarismo e ameaças às instituições democráticas brasileiras, a união da sociedade civil para a garantia do direitos humanos no país é fundamental. Após a sessão sobre violações da liberdade de expressão, a CIDH ouviu de representantes de diversas organizações as denúncias de violência policial contra a população negra nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Em foco, o caso de Paraisópolis, ocorrido em novembro passado e que resultou no assassinato de 9 jovens em uma ação policial e os homicídios de crianças cometidos por forças de segurança no Rio de Janeiro.
A Comissão questionou o governo sobre a impunidade das forças policiais nos casos contra a população negra e cobrou medidas efetivas para combater a discriminação racial.
A CIDH
A CIDH, órgão independente e autônomo da OEA, realiza várias sessões por ano para discutir temas como este em toda a região. O órgão tem a incumbência de observar e promover a defesa dos direitos humanos, atuando como órgão consultivo da OEA neste tema. Cada sessão reúne centenas de defensores e defensoras dos direitos humanos no continente, além de delegações dos Estados constituídas por altas autoridades em matéria de direitos humanos, acadêmicos, dentre outros.
A ARTIGO 19 expressa sua profunda preocupação ao endosso do Presidente Jair Bolsonaro a atos contrários aos Poderes Legislativo e Judiciário e nos somamos aos setores que alertam a sociedade sobre os riscos que essa ação representa.
A livre manifestação e crítica aos poderes públicos e seus representantes é direito democrático, mas não cabe a um líder do Poder Executivo incitar a instabilidade institucional e mobilizar as prerrogativas do cargo que ocupa para testar limites autoritários.
O equilíbrio e a autonomia entre diferentes esferas do Estado é um dos pilares da democracia, e sabemos que os piores momentos da história mundial começaram justamente com o sufocamento do Congresso Nacional e contra o Sistema de Justiça. Não por acaso, a Constituição Brasileira define como crime de responsabilidade atos de um Presidente da República que atentem contra o livre exercício desses poderes.
Qualquer gesto nesse sentido é inaceitável e deve ser rechaçado pela população, por instituições, lideranças e, especialmente, por todos agentes públicos e profissionais encarregados de zelar pela garantia de princípios constitucionais e práticas democráticas no Brasil.
Ataque a mulheres jornalistas
Expressamos ainda profundo repúdio aos ataques promovidos contra a jornalista Vera Magalhães, colunista do Estado de S. Paulo, desde que a profissional revelou que o presidente usou seu celular pessoal para compartilhar um vídeo que convoca a população para manifestações contra o Congresso Nacional. Os ataques incluíram insultos misóginos e sexistas, a criação de perfis e informações falsas e até mesmo a exposição de familiares da jornalista.
O episódio é inaceitável e demanda responsabilização. Infelizmente, não acontece de forma isolada, sendo parte de uma série de ataques a imprensa e, em especial, a mulheres jornalistas que vem sendo endossado, inclusive, pela Presidência. O próprio Jair Bolsonaro realizou um insulto sexista à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, durante uma entrevista concedida na semana passada (18/02).
Ao insultar uma repórter, o atual Presidente, reforça o sexismo contra as mulheres, incita a violência de gênero e mobiliza seus partidários para tentar silenciar a imprensa sempre que a cobertura jornalística desagrada ao grupo político que está no poder, em uma evidente quebra de decoro do cargo que ocupa.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lançou em 2019 um relatório sobre a situação das mulheres jornalistas nas Américas, ressaltando o quanto elas estão duplamente expostas ao risco de sofrerem violências – por exercem a liberdade de expressão e por causa de seu gênero. A publicação da CIDH reforça a obrigação dos Estados de promover proteção às mulheres em todos os espaços e acesso à justiça sempre que há violações – e nunca o contrário.
Destacamos ainda que, apesar das tentativas de intimidação, mulheres jornalistas fizeram e têm feito contribuições relevantes para o debate público. Apurar e viabilizar múltiplas opiniões, acompanhar os acontecimentos, realizar denúncias e trazer informações sobre o governo a partir de diferentes perspectivas não é apenas saudável, é fundamental para a democracia e para a garantia do direito da população à informação.
A ARTIGO 19 participará da audiência pública temática convocada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para discutir o cenário de violações e retrocessos aos direitos humanos e as liberdade de expressão e imprensa no Brasil no próximo dia 06 de março.
A audiência acontece durante o 175ª período ordinário de sessões da CIDH, que será realizada entre 02 e 08 de março em Porto Príncipe, no Haiti. O objetivo é analisar o contexto de crescentes retrocessos na garantia do direito à liberdade de expressão, manifestação e informação no país e pensar recomendações e caminhos para reverter esse cenário.
A realização da audiência foi uma demanda de diversas instituições e organizações da sociedade civil, que enviaram uma solicitação formal à comissão em janeiro deste ano. O documento compila informações sobre a violência contra comunicadores e os crescentes casos de violação à liberdade de imprensa no Brasil. Também sobre medidas restritivas e de criminalização de movimentos sociais e de restrições à liberdade artística e cultural, além do sufocamento dos espaços de manifestação, participação social e acesso à informação pública.
Diante de um cenário de institucionalização e repetição de ataques, a atenção da comissão para o cenário brasileiro é um aporte fundamental para reverter um ciclo alarmante no país. A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região, além de atuar como órgão consultivo da OEA nesta frente.
ARTIGO 19 – Brasil
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço)
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Coalizão Direitos na Rede
Derechos Digitales
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp)
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Repórteres Sem Fronteiras
Movimento Artigo Quinto