O relatório 8 anos Lei de Acesso à Informação: Transparência para superar a crise, mostra que, mesmo quando solicitadas, informações que deveriam ser compartilhadas com a população pelo poder público não chegam.

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Organizações de liberdade de expressão e de imprensa ressaltam a gravidade da cobertura presidencial se tornar uma atividade de risco a ponto de diversos veículos cancelarem o plantão em Brasília. A sociedade civil, a comunidade internacional e os demais poderes públicos devem somar esforços para interromper a escalada de ataques a comunicadores, incluindo pelo próprio Presidente da República, no Brasil

Organizações de defesa da liberdade de expressão e imprensa alertam sobre a gravidade do momento vivido no Brasil diante da escalada de ataques a comunicadores, estimulada e realizada pelo próprio Presidente da República Jair Bolsonaro. Nesta terça-feira (26/05), ao menos três grupos de comunicação — Globo, Folha e Metrópoles — anunciaram que seus jornalistas não farão mais plantão para acompanhar a agenda presidencial, em Brasília, pelo alto risco a que estão submetidos, fato grave e único na história do período democrático brasileiro.

Em notas (veja ao final), os veículos informaram que um grupo de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro tem sido levado para ficar ao lado de jornalistas de plantão na saída do Palácio da Alvorada, separados apenas com uma grade, e  insultado de forma cada vez mais agressiva os profissionais que estão trabalhando sem que haja providências por parte das autoridades para protegê-los.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) tem recebido dezenas de denúncias sobre o grau de insegurança e ameaça ao trabalho dos profissionais de imprensa, que são agredidos, reiteradamente, por apoiadores do presidente com ações que vão de xingamentos, intimidações a tentativas de expor publicamente os jornalistas.

O próprio presidente e integrantes do seu governo têm sido motores dessa escalada. Tanto por ação direta, quando realizam insultos, ataques verbais, virtuais e ameaças institucionais aos veículos e profissionais, quanto por deixarem de cumprir com os deveres dos cargos que ocupam ao se omitir ou minimizar violências praticadas em seu nome.

É emblemático que um mês que começou com a agressão física de profissionais do jornal “O Estado de S. Paulo” em pleno Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (03/05) registre o rompimento de mais uma grave barreira de violação à liberdade de imprensa e expressão.

No dia 03 de maio, ao menos dois jornalistas, um fotógrafo e um motorista, sofreram agressões com chutes, socos e insultos por parte de um grupo que manifestava apoio ao presidente da república Jair Bolsonaro, também presente no evento, em Brasília. Bolsonaro minimizou a violência e jamais repreendeu seus apoiadores pelo comportamento. Pelo contrário, dois dias depois, o próprio Presidente foi o autor de insultos: ao desqualificar o jornal Folha de S. Paulo, mandou os jornalistas calarem a boca. Ao qualificar o jornal como ‘canalha’, ‘patife’ e ‘mentiroso’, Bolsonaro exibia uma reprodução da manchete do jornal que faz referência a troca de dois cargos considerados chave na polícia federal em inquéritos em andamento, a do diretor-geral e superintende do Rio de Janeiro.

No último dia 17, uma apoiadora de Bolsonaro, a servidora Angela Telma Alves Berger, agrediu com uma bandeirada a jornalista Clarissa Oliveira, da Band, durante nova manifestação de apoio ao presidente em frente ao Palácio do Planalto. Clarissa fazia a cobertura do ato e teve o óculos quebrado.

O presidente Bolsonaro também já estimulou que o grupo de apoiadores atacassem os jornalistas na porta do Palácio em outra ocasião, quando os profissionais chegaram a abandonar a cobertura do presidente no dia 31 de março.

A sociedade civil brasileira vem  somando notas de repúdio e ações conjuntas para tentar frear a escalada, exigir a responsabilização dos autores dos ataques e cobrar que representantes públicos ajam de acordo com os deveres do cargo que ocupam. O problema também preocupa a comunidade nacional e internacional e já foi alvo de manifestações Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no Brasil e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A capacidade de jornalistas acompanharem em segurança o poder público para circular informações e opiniões para a sociedade está comprometida. A transparência do governo diminui a cada dia. A desinformação é impulsionada pelo poder executivo. A população vê sua capacidade de fiscalizar as ações do governo federal ser cada vez mais restringida. A liberdade de expressão e a de imprensa enfrentam sua maior ameaça em décadas justamente no momento em que o acesso a informações é central para responder a uma pandemia global.

Práticas como o discurso de ódio, ameaças autoritárias e antidemocráticas, ataques e agressões contra comunicadores extrapolam o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação. Pelo contrário, a violência contra comunicadores e a restrição da liberdade de imprensa foram e são os principais elementos mobilizados para restringir a liberdade de expressão e a própria democracia no mundo todo.  Sua restrição impacta não só nos profissionais que desempenham a atividade, como na circulação livre de informações e idéias, restringindo o direito da população à informação como um todo. Questionar a imprensa ou discordar dela são atitudes legítimas, tentar silenciá-la com ataques e agressões é uma evidente e grave violação à Constituição e ao Estado de Direito.

A sociedade civil, comunidade internacional e os demais poderes públicos devem somar esforços para interromper a escalada de ataques a comunicadores e de violações à liberdade de expressão, defendendo práticas democráticas. As organizações que assinam esta nota reafirmam seu compromisso na defesa de direitos fundamentais e da democracia: vamos acionar todas as vias legais e esforços para cobrar representantes públicos e responder aos desafios que atravessamos.

Assinam:

ARTIGO 19
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Vladimir Herzog
Jornalistas contra o Assédio
Repórteres sem Fronteiras (RSF)

Notas das empresas de comunicação na íntegra:

Folha de S. Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/folha-suspende-temporariamente-cobertura-no-alvorada-por-falta-de-seguranca.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha

Grupo Globo: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/25/falta-de-seguranca-faz-jornalistas-do-grupo-globo-deixarem-plantao-no-alvorada.ghtml

Metrópoles: https://www.metropoles.com/brasil/metropoles-suspende-cobertura-no-alvorada-por-falta-de-seguranca

Nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal: https://www.sjpdf.org.br/noticias-teste/52-em-destaque/4124-nota-de-repudio-a-novos-ataques-de-apoiadores-de-bolsonaro-contra-jornalistas

A ARTIGO 19 agradece mais uma vez as mais de 100 inscrições recebidas na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, lançada no dia 07 de maio. Ao longo dos últimos dias, ler propostas e iniciativas diversas e fundamentais só aumentou nossa certeza que ações conjuntas e parcerias são essenciais para responder à crise e superar a pandemia.

Um comitê selecionou as iniciativas parceiras que receberão um apoio com base nos critérios da nossa chamada aberta e com uma boa novidade: conseguimos ampliar o número total de grupos de 20 para 23. Esperamos que em meio a crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19, esta iniciativa contribua para o fortalecimento dos direitos humanos e do acesso de grupos diversos à informação e à saúde. Conheça os/as contemplados/as:

  • Agência Tambor – São Luís (MA)
  • Alma Preta – São Paulo (SP)
  • Articulação dos Jovens Indígenas Tapeba (AJIT) – Caucaia (CE)
  • Associação Xavante Warã – Barra dos Garças (MT)
  • Associação Indigenista de Maringá – Maringá (PR)
  • Associação de Comunidades Montanha de Mongabal – Itaituba (PA)
  • Cirandeiras – Belo Horizonte (BH)
  • Cineclube Comunitário do Povo – Cachoeira (BA)
  • Coletivo Feminista Helen Keller de Mulheres com Deficiência – Campo Bom (RS)
  • Coletivo Rilia – Núcleo de Comunicação Popular Araçuaí – Araçuaí (MG)
  • Desenrola e Não me Enrola – São Paulo (SP)
  • Fórum das Juventudes da Grande BH – Belo Horizonte (BH)
  • Mídia Índia – Imperatriz (MA)
  • Movimento Cultural TUDO para TODOS – Aracaju (SE)
  • Movimento de Defesa dos Direitos dos Moradores em Núcleos Habitacionais de Santo André (MDDF) – São Paulo (SP)
  • Nós, Mulheres da Periferia – São Paulo (SP)
  • Núcleo Piratininga de Comunicação – Rio de Janeiro (RJ)
  • Observa PopRua – Brasília (DF)
  • Rede de Comunicadores da Rama | Rede de Agroecologia do Maranhão – Santa Inês (MA)
  • Silo – Arte e Latitude Rural – Resende (RJ)
  • SOS Providência – Rio de Janeiro (RJ)
  • Teia de Solidariedade Zona Oeste – Rio de Janeiro (RJ)
  • Usina de Ideias – Curitiba (PR)

Estes parceiros receberão um apoio de R$ 8.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos. Também serão contatatos para montar uma rede de troca de conteúdos e potencialização da sua disseminação na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde. A equipe de comunicação da ARTIGO 19 entrará em contato na próxima semana para encaminhamentos em relação aos próximos passos.

Registramos mais uma vez o nosso muito obrigada a todos/as que nos enviaram respostas plurais e engajadas. Também reforçamos que a quantidade e a qualidade das iniciativas é um sinal da importância de ampliar o apoio à comunicação popular, periférica, comunitária ou independente nos diferentes pontos do Brasil. Estamos em busca de novas parcerias e pensando formas de apoio que nos permitam em breve expandir essa rede.

Para acompanhar esta campanha, cadastre-se e receba o boletim da ARTIGO 19 no seu email: bit.ly/boletimartigo19

A webinar “LAI 8 anos – Transparência em Quarentena” aconteceu nesta segunda-feira (18/04), reunindo organizações para discutir a importância na LAI no contexto da Covid-19

A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou oito anos de vigência no Brasil em 16 de maio, em meio ao enfrentamento a pandemia da Covid-19 no país e no mundo. Para marcar a data e discutir os caminhos que a legislação pode oferecer para responder à emergência de saúde pública, oito entidades se reuniram em um debate online sobre importância da garantia da LAI diante das novas circunstâncias e as fragilidades identificadas para a garantia direito humano à informação.

Representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil foram unânimes em destacar que só é possível responder à crise do novo coronavírus com acesso à informação pública. E em alertar que a pandemia não pode ser usada de pretexto para o poder público diminuir a transparência justamente quando ela é mais necessária.

“A gente chega aos 8 anos da Lei de Acesso à Informação em um momento que a transparência e a transparência com agilidade são fundamentais para a sociedade entender a pandemia e discutir o que fazer para enfrentá-la. Oito anos é bastante tempo, são dois mandatos políticos, por exemplo. É tempo suficiente para instituições públicas que detêm a informação já terem incorporado a transparência na suas dinâmicas de trabalho, em treinamento de pessoal, criação de plataforma, compreensão dos formatos, dos dados e várias outras coisas”, destacou Amanda Rossi, diretora da Abraji.

Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, frisou que o acesso da população à informação é um direito humano fundamental e universal.“Comemorar as conquistas democráticas que a gente teve no último período são pedras essenciais no meio de um pântano de uma pandemia com governos irresponsáveis que não processam, organizam e nem compartilham informações, e não respondem quando a gente pergunta. Comemorar a LAI, é comemorar aquilo que a gente conquistou e aquilo que a gente não vai abrir mão.”, acrescentou.

“É impossível sair de uma crise sem a circulação de informação qualificada, confiável, transparente e acessível”, reforçou Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos. Nesse sentido, o diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino destacou que a lei pode e deve ser aplicada em circunstâncias nas quais uma informação de interesse público está nas mãos do Estado.

Poder público deve ampliar acesso à informação
Além de debater a importância do acesso à informação, as organizações apresentaram também resultados de seu monitoramento do poder público no contexto da pandemia. As análises demonstraram que, apesar do caminho construído pela LAI, a transparência ainda está muito aquém do necessário.

Paula Oda, economista e coordenadora de projetos e práticas empresariais e política pública do Instituto Ethos, apresentou as respostas obtidas pelo Fórum de Direito de Acesso à Informação Pública – coalizão de organizações da sociedade civil que se comprometeram em monitorar a implementação da LAI: pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27 de março a 27 de abril foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada (veja na íntegra).

Ainda no que diz respeito às perguntas e respostas via Lei de Acesso à Informação, a assessora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Júlia Rocha, compartilhou análises preliminares de um dossiê que analisa a quantidade e qualidade de respostas a pedidos de informação sobre a Covid-19 via LAI em níveis federal e estadual. Os dados demonstram que informações que deveriam ser proativamente compartilhadas pelo poder público com a população não chegam nem quando solicitadas. Também é insatisfatória a publicação de dados desagregados por gênero, raça e etnia e outras informações que possam trazer evidências sobre os diferentes impactos da pandemia na população.

Camille Moura, coordenadora da Open Knowledge Brasil, relatou na webinar os avanços e retrocessos no ranking de transparência da Covid-19, que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados. Desde abril, obteve-se um avanço na disponibilização de informações sobre os pacientes, como idade, sexo e número de pessoas nas unidades de terapia intensiva (UTI) e de leitos clínicos. Ainda é muito evidente, porém, a dificuldade de alguns estados fornecerem informações sobre o risco de sobrecarga do sistema de saúde, como leitos disponíveis e leitos exclusivos para o tratamento do vírus. O ranking também oferece um canal de apoio para gestores públicos que estejam em busca de orientações para ampliar a transparência neste momento.

A mediação do debate foi realizada por Marina Atoji, da Transparência Brasil, e as conversas onlines foram complementadas por interações dos participantes no canal. O vídeo na íntegra pode ser acessado neste link.

A análise apresentada pela ARTIGO 19 faz parte de um dossiê que a organização lançará na próxima semana sobre a efetivação da LAI no contexto da pandemia. Para receber, cadastre-se: bit.ly/boletimartigo19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 está no Brasil desde 2007, e desde então tem se destacando por impulsionar diferentes pautas relacionadas à liberdade de expressão e informação. Entre as quais, estão o combate às violações ao direito de protesto, a proteção de defensores de direitos humanos e comunicadores, a descriminalização dos crimes contra a honra, a elaboração e a implementação da Lei de Acesso à Informação, e a construção e defesa do Marco Civil da Internet.

A organização atualmente contempla quatro áreas programáticas: Acesso à Informação, Centro de Referência Legal, Direitos Digitais e Proteção e Segurança.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA :

Estamos buscando um/a profissional dinâmica que irá trabalhar diretamente com a Coordenadora de Programa de Direito Digital na execução de ações previstas no plano estratégico e no planejamento do programa observando prazos e cronogramas pré-estabelecidos recursos previstos, targets de resultados e de qualidade e indicadores de progresso; essa posição inclui diversas responsabilidades e atribuições relacionadas à produção de conteúdo e a atividades de articulação e mobilização com foco principal no apoio da estratégia da organização na América do Sul. Trata-se de uma posição de forte interação para a troca de conhecimento com a equipe além das equipes das outras áreas programáticas.

RESPONSABILIDADES:

Produção de Conteúdo:

• Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises, propostas, posts, notas, releases, material informativo, cartas individuais ou conjuntas sobre os temas trabalhados no Programa e em reação a acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;

• Elaborar o relatório trimestral de atividades da área;

• Apoiar a elaboração de relatórios narrativos finais e intermediários para financiadores, levantando dados, conteúdos, materiais visuais e outros.

Articulação / Mobilização:

• Propor, planejar, organizar e conduzir reuniões e eventos para articulação, mobilização e construção de pautas para o Programa;

• Organizar e conduzir oficinas e reuniões com os públicos abrangidos pelos temas de trabalho;

• Criar e manter parcerias, buscando apoio e identificando atores críticos para o Programa e para os temas trabalhados;

QUALIFICAÇÕES:

• Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais ou Humanas;

• Bom entendimento sobre direitos humanos e questões sociais particularmente relativos às políticas de Internet e direitos digitais;

• Profunda experiência com produção de conteúdo e articulação/mobilização;

• Forte proficiência na coleta, revisão, análise e elaboração de relatórios;

• Boa habilidade de manter atenção concentrada sobretudo aos detalhes como forma de garantir a qualidade do conteúdo produzido;

• Conhecimento de princípios do software livre e suas aplicações e plataformas de edição de texto, imagem, apresentação e web;

• Boa habilidade de comunicação;

• Fluência escrita e falada em inglês e espanhol;

• Demonstrar capacidade de trabalhar com autonomia e qualidade em um ambiente multifacetado e multitarefa;

• Demonstrar capacidade de ser um membro produtivo de uma equipe de pessoas, respeitando as diferenças concentrando seus esforços em direção a objetivos compartilhados, conforto com períodos de ambiguidade, participação construtiva no desenvolvimento organizacional.

QUALIFICAÇÕES DESEJÁVEIS:

• Pós-graduação em direitos humanos, direitos digitais ou áreas correlatas;

• Conhecimentos técnicos em redes e/ou programação;

• Ser de outro país da América do Sul, diferente do Brasil;

• Experiência com educação popular.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

O(a) consultor se reportará à Coordenadora de Programa Direito Digital podendo atuar no escritório da organização em São Paulo ou remotamente durante grande parte do tempo;

É necessário ter disponibilidade para eventuais viagens nacionais e internacionais para participar de reuniões, apresentações e eventos fora do escritório.

Oferecemos contrato de trabalho como pessoa jurídica pelo período de 6 meses em regime de atuação integral, com possibilidade de renovação ou contratação.

REMUNERAÇÃO:

Oferecemos remuneração em periodicidade mensal e proporcional à experiência e qualificação do(a) candidato(a);

Os Interessados(as) devem enviar currículo, carta de motivação contendo expectativa de remuneração mensal e produções sobre o tema em inglês até 31 de maio para o e-mail recrutamento@mapadesenvolvimento.com , com o título: “CONSULTOR DIREITO DIGITAL”.

A ARTIGO 19 adota em seus processos seletivos políticas afirmativas no tocante a diversidade de gênero e de raça e considerará esses critérios durante a seleção. Assim, pedimos por gentileza que candidatos(as) explicitem em sua candidatura caso sejam potenciais beneficiários(as).

O debate on-line será na próxima segunda (18) e reunirá representantes de diversas organizações, incluindo a ARTIGO 19, para discutir caminhos para garantir o acesso à informação no contexto da pandemia de Covid-19.

Neste sábado (16.mai.2020), completam-se oito anos desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor no país. Em 2020, a data se insere no contexto da crise sanitária de escala global, que também tem afetado os princípios constitucionais de transparência pública.

Para abordar os desafios atuais e também os êxitos da lei, sete organizações da sociedade civil promovem o webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” na próxima segunda-feira (18.mai.2020), às 16h no horário de Brasília. A participação é gratuita e a transmissão será feita neste link.

Como entidades atuantes na defesa da transparência pública, as organizações e redes à frente do evento — Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil — compreendem que o momento de pandemia exige ainda mais o aprimoramento da transparência ativa para que a imprensa e os cidadãos acessem informações de interesse público.

O webinar terá a participação de Camille Moura (Open Knowledge Brasil), Julia Rocha (ARTIGO 19), Otávio Neves (Controladoria-Geral da União), Paula Oda (Instituto Ethos/Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e um representante da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (nome a definir). A mediação será feita por Marina Atoji (Transparência Brasil).

O objetivo é que representantes das organizações da sociedade civil e do poder público façam uma avaliação dos problemas no cumprimento da lei durante a pandemia e também esclareçam o que está sendo posto em prática para melhorar seu funcionamento em nível nacional e estadual.

Levantamento realizado pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas revelou que pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27.mar.2020 a 27.abr.2020 foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada.

Outro tema a ser abordado são os resultados do Índice de Transparência da covid-19, iniciativa da Open Knowledge Brasil que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados.

Resultados parciais de um levantamento realizado pela ARTIGO 19 via pedidos de informações demonstram também que, mesmo quando solicitadas, informações sobre a pandemia, que deveriam ser divulgadas ativamente pelo poder público, não chegam. No momento em que acessar informações é fundamental para salvar vidas, os dados demonstram a importância de debater e somar esforços para fortalecer os caminhos construídos pela LAI e sua implementação ao longo de oito anos.

 A falta de transparência e participação social marcam o histórico da questão envolvendo a duplicação da BR-135 na região. A ARTIGO 19 apoia as comunidades e destaca o dever do governo federal agir de acordo com direitos humanos, dos povos tradicionais e no sentido da preservar da saúde pública neste momento de emergência.

A pandemia do novo coronavírus que assola o Brasil e o mundo não é o único problema que os povos quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, no interior do Maranhão, tem enfrentado. No dia 14 de abril, cerca de 8 mil famílias foram surpreendidas com a notícia de que o governo federal retomaria as obras de duplicação da BR-135, que estavam suspensas depois de inúmeras denúncias de ilegalidades feitas pelas comunidades quilombolas em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela duplicação do trecho. Após o início da mobilização das comunidades pela defesa de seus direitos e vidas, uma decisão judicial suspendeu a retomada das obras no dia 07 de maio, mas a ameaça ainda paira sobre a região.

Uma das ilegalidades denunciadas é justamente o direito à consulta prévia, processo exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi negado. Em seu artigo 6º, a convenção, que foi ratificada pelo Brasil, determina que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

Além disso, a Convenção 169 da OIT também define que povos afetados tenham direito à participação, “pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”.

Antes da primeira suspensão, que aconteceu em 2017 por meio de uma ação direta coletiva, as obras geraram a destruição de árvores e casas centenárias, e sua retomada representa o risco de desalojar idosos, adultos, jovens e crianças que vivem na região por gerações — algo ainda mais grave no contexto da pandemia de coronavírus.

A ARTIGO 19 celebra a vitória parcial das comunidades quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte e manifesta apoio a sua demanda de que o poder público se comprometa em promover e garantir os direitos de comunidades tradicionais e a saúde pública no Brasil.

Abaixo seguem mais informações enviadas pelas comunidades, que fazem um chamado neste momento por apoio a suas reivindicações. Saiba mais e compartilhe:

Vídeo-manifesto: https://youtu.be/iGI7kqDw0e0

Mais informações: https://consultapreviaquilombola.wordpress.com/2020/05/08/juiz-nao-aprova-acordo/

Além de identificar uma série de ameaças que já vem acontecendo em alguns países, o relatório também traz recomendações para os governos sobre acesso à informação durante a pandemia e fornece uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população.

O mundo avançou no campo do direito à informação nos últimos anos, com 90% da população mundial vivendo em um país com uma lei ou política voltada a sua garantia. No Brasil, desde 2012 está em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados e Municípios. Essas leis e políticas apresentam diretrizes fundamentais no contexto da pandemia do novo coronavírus, em que a transparência e o acesso à informação são cruciais.

Em um novo relatório publicado hoje (11/05), intitulado de Ensuring the Public’s Right to Know in the COVID-19 Pandemic (em tradução livre “Garantindo o direito de saber na pandemia de COVID-19”), a ARTIGO 19 alerta para os impactos negativos e ameaças em relação ao direito à informação durante a crise de saúde que se estabeleceu no mundo. Algumas dessas ameaças se referem aos governos que:

  • Tentam limitar críticas à má tomada de decisões ou quando promovem violações, como a restrição de direitos humanos e ocultação de corrupção;
  • Criam uma nova legislação de emergência que limita o acesso a informações sobre a pandemia e/ou estende os prazos pelos quais os governos devem responder sobre informações públicas;
  • Não prioriza o acesso da população às informações, enquanto serviços públicos são reduzidos.

Em países como a Romênia, Sérvia e Moldávia foram aprovadas medidas que prolongam o tempo que os funcionários públicos têm para responder aos pedidos de informação. No Brasil, em março deste ano, em pleno ascensão dos casos de coronavírus no país, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que dispunha de dispositivos que alteravam o funcionamento da LAI nesse sentido. Diante dos problemas que causava para a transparência pública, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o artigo da MP, resguardando a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar o atual momento. Não há garantias, porém, de que medidas como essa não podem voltar a acontecer no Brasil e em outros países do mundo,

Durante a pandemia, a ARTIGO 19 recomenda aos governos que no mundo todo:

  • Garantam que eventuais atrasos na resposta aos pedidos de informação sejam limitados;
  • Deem prioridade a solicitações relacionadas ao coronavírus;
  • Forneçam o acesso eletrônico para fazer solicitações e receber informações enquanto solicitações físicas não forem possíveis;
  • Publiquem proativamente informações sobre a crise de saúde pública e as respostas relacionadas a ela;
  • Garantam que os órgãos de supervisão e os processos de apelação diante de atrasos de negativas de acesso à informação pública sigam operando;
  • Mantenham o acesso aos tribunais para casos importantes;
  • Garantam o acesso do público a informações sobre leis cruciais para a saúde e o meio ambiente;
  • Mantenha registros completos enquanto a equipe estiver trabalhando remotamente.

O relatório também fornece aos governos uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população durante a pandemia, que incluem:

  • O compartilhamento diário de informações e de dados de saúde pública em torno de casos de coronavírus: número de mortes, de recuperações, testes realizados e disponíveis, instalações em hospitais, testes de vacinas e planejamento de contingências;
  • Publicação dos detalhes de todos os contratos, doações, empréstimos, suporte a empresas e outros gastos públicos;
  • A publicação de nomes e biografias dos membros de todos os comitês que prestam aconselhamento científico, econômico ou a outro a órgãos públicos envolvido nas respostas à pandemia, incluindo cópias de todas as atas das reuniões, documentos de trabalho e conselhos fornecidos aos governos;
  • Compartilhamento de informações sobre governança, direitos humanos e aplicação da lei.

A publicação mostra que medidas de tranparência pública e garantia do direito da população à informação não só podem, como devem estar nas respostas as crises.

Leia o relatório na íntegra em inglês neste link (em breve, lançaremos a versão em português da publicação).

A ARTIGO 19 lança hoje (07/05) a campanha  #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, para fortalecer os direitos humanos à informação e saúde. A campanha vai estabelecer parcerias com comunicadores/as populares e independentes para ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus.

Como parte desta campanha, a organização vai apoiar 20 iniciativas de comunicação popular, comunitária ou independente com R$ 8.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.

A ARTIGO 19 acredita que desenvolver ações conjuntas com grupos diversos é a melhor maneira de responder à crise atual e superar a pandemia.

A desorganização política e a desinformação no Brasil tem agravado o quadro da saúde pública e de vulnerabilidade da população. É preciso multiplicar o compartilhamento de informações com qualidade, a partir das diferentes realidades do país. Para responder a ataques, violações e tentativas de silenciamento de comunicadores no momento em que informações são ainda mais imprescindíveis, é preciso também pluralidades de vozes e apoio ao jornalismo independente e à mídia livre. E, mais do que nunca, afirmar direitos humanos — que neste momento emergem como um caminho sólido para democratizar o acesso à saúde, à informação, à participação social e a recursos necessários para preservar a vida e o futuro.

Acesse a chamada aberta neste link para mais informações e submeta sua proposta. 

A ARTIGO 19 vai selecionar 20 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente para apoiar no contexto das crises política, econômica, social e de saúde pública diante da expansão da Covid-19 no Brasil. Os coletivos selecionados receberão um apoio de R$ 8.000,00 cada e integrarão a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que busca fortalecer o direito humano à informação neste contexto.

Esta chamada aberta busca fortalecer a pluralidade de vozes, apoiar o trabalho fundamental exercido por esses/as comunicadores/as, e multiplicar o compartilhamento de informações confiáveis e evidências a partir de diferentes realidades.

É também uma forma de estabelecer ações conjuntas em um cenário de desinformação, conceito que abarca tanto notícias falsas como campanhas implementadas para confundir a população, amplificada por representantes do poder público. É uma ação para fortalecer ainda redes de apoio diante dos crescentes ataques e violações a comunicadores.

Quem vamos apoiar e como?

Qualquer profissional, coletivo ou organização que atue com comunicação popular, comunitária e/ou independente pode submeter uma proposta, desde que esteja adequada aos termos desta chamada aberta.

O objetivo desta chamada aberta é apoiar grupos que já atuem e, nesse sentido, não será preciso produzir conteúdos exclusivos para a campanha, desde que os conteúdos de trabalho do/a proponente abordem os temas que compõem o escopo da chamada: diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e/ou novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover saúde pública em diferentes realidades.

As ações de comunicação desenvolvidas pelos/as proponentes podem ser variadas, como a produção de reportagens, conteúdos multimídia e de comunicação digital e comunitária.

Essa chamada aberta busca valorizar a diversidade de vozes e, por isso, a seleção irá priorizar propostas que contemplem perspectivas de gênero, raça e etnia, classe e diversidade regional. Nesse sentido, estimulamos o envio de propostas de comunicações por grupos indígenas, feministas, LGBTQI+, antirracistas, quilombolas, periféricos e populares.

Como participar? Quando e como submeter uma proposta?

As inscrições devem ser efetuadas até o dia 15 de maio de 2020 exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: https://bit.ly/CompartilheInformaçãoCompartilheSaúde

Para o preenchimento é preciso informar o nome de um representante e informações sobre o trabalho realizado, o público alcançado e o histórico do/a proponente. Também sobre como seu trabalho ou realidade local têm sido impactados pela crise.

As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 22 de maio de 2020 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:

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Condições de participação

Os selecionados deverão firmar um termo de parceria com a ARTIGO 19 antes de receber os recursos. Passarão, então, a compor a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que promoverá a produção, circulação e compartilhamento de conteúdos entre os participantes e seus públicos.

A adesão a campanha requer a utilização das palavras-chaves #CompartilheInformação #CompartilheSaúde em ações de divulgação e a participação em reuniões online e/ou grupos de mensagem.

Pela participação nesta chamada aberta, fica autorizada a reprodução dos conteúdos divulgados com as palavras-chave, parcial ou integralmente, no site e canais de comunicação da ARTIGO 19, que possuem licença de compartilhamento creative commons e preveem a reprodução por terceiros/as, desde que citada a autoria.

Valores e critérios de seleção

Esta chamada vai premiar 20 propostas com R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. Os valores são doações destinadas a apoiar o trabalho e sustentabilidade do coletivo ou organização.

Os critérios de escolha serão:

1. Ser relevante e adequado considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo.

2. Adequação ao foco e termos do edital e comprometimento com os princípios da campanha.

3. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBT QI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.

4. Diversidade regional e geo-cultural.

5. Visão estratégica, criatividade e capacidade de execução.

6. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.

A avaliação e pontuação em cada critério será realizada por um comitê de avaliação.

Não serão apoiados:

1. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;

2. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;

3. Aqueles propostos por empresas e instituições de comunicação com fins lucrativos;

4. Ações ilegais.

Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org

Submeta aqui sua proposta: https://bit.ly/CompartilheInformaçãoCompartilheSaúde

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