Uma campanha em apoio ao fotógrafo Alex Silveira já colheu perto de 400 assinaturas de jornalistas, artistas, fotógrafos e organizações da sociedade civil. Entidades de proteção aos direitos humanos, liberdade de expressão e de imprensa relançaram, nesta terça-feira (01.jun.2021), Dia da Imprensa, uma carta pública pedindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) corrijam as injustiças no caso do fotojornalista.
Silveira foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista, em maio de 2000. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu pela culpa exclusiva da vítima, já que ele “teria permanecido no local do tumulto”, reformando a decisão de 1a instância.
No dia 9.jun.2021, ministros do STF devem julgar o Recurso Extraordinário 1.209.429, que irá decidir a responsabilidade civil do Estado em relação ao fotógrafo.
A carta conjunta, subscrita por fotógrafos premiados como Sebastião Salgado, Mauricio Lima, Lalo de Almeida, Vitor Moriyana, Araquém Alcântara, Jorge Araujo e Rosa Gauditano, ressalta a importância do caso para a garantia de direitos fundamentais e o papel das forças de segurança durante protestos: “Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”.
Além de pessoas físicas e veículos, o documento é assinado por 42 organizações, são elas:
ARTIGO 19, Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, Fotógrafos pela Democracia, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARFOC RS,Democratize Mídia, ARFOC-MG, Justiça Global, Instituto Soma Brasil, Núcleo de Pesquisa Democracia e Ação Coletiva (NDAC), Rede Fotógrafos Ativistas, Sindicato dos Jornalistas de SP, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Movimento Roessler para Defesa Ambiental, ARFCO-AL, Instituto Vladimir Herzog, Projeto Saúde e Alegria, Sindicato dos trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão no estado de São Paulo, ABI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA), IPAD – Instituto Pensamentos e Ações para Defesa da Democracia, Vozes da Zona Leste, Associação Paulista dos Jornalistas Veteranos, Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, PSTU, Conectas, Intervozes, Instituto Marielle Franco, IFEX-ALC, Arfoc / Brasil, Arfoc/SP, Arfoc/ PR, Arfoc/ SC, Arfoc/ PE, Arfoc/ MG, Arfoc/ DF, Ponte Jornalismo, Anistia Internacional, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Ação Educativa, Repórteres sem Fronteiras, Associação de Jornalismo Digital (Ajor) e ADJ (Associação Juízes pela Democracia).
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira foi atingido por uma bala de borracha em seu olho esquerdo durante cobertura jornalística de uma manifestação em 18 de maio de 2000. A bala foi disparada por um policial militar e levou à perda da visão do olho esquerdo. Desde então, ele tenta responsabilizar, na Justiça, o Estado de São Paulo pelo ocorrido.
Apesar de a indenização ter sido concedida em 1a instância, o TJ-SP reformou a decisão em 2014, considerando que havia culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, por ter ficado no local do tumulto.
A matéria é tema 1055 de repercussão geral e visa uniformizar a jurisprudência constitucional sobre o tema. Assim, uma posição que imponha ao Estado a responsabilidade pela falta de segurança ao profissional de imprensa em manifestações e seu vínculo com o uso excessivo da força pelas forças policiais no contexto de protestos sociais beneficiará outras decisões sobre o tema nos demais tribunais do país.
A Associação Brasileira de Jornalismo e da organização internacional ARTIGO 19 foram aceitas pelo STF como amicus curiae (parte terceira interessada) no processo. “Esperamos reparar uma injustiça e estabelecer um precedente que estabeleça a responsabilidade do Estado por casos semelhantes, como forma de garantir a liberdade de imprensa”, comenta Mônica Galvão, advogada da Abraji.
Manifestações favoráveis
A Procuradoria Geral da República já se manifestou de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assevera que a segurança pública é uma das funções estatais e que a atividade da força pública deve ser orientada para proteger o cidadão, motivo pelo qual assegura também o bom funcionamento da democracia. Do mesmo modo, reafirma a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado.
A posição adotada pela PGR segue no mesmo sentido das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a obrigação do Estado de proteger e facilitar as manifestações e as pessoas que participam e acompanham os protestos exercendo seu direito de reunião.
(Crédito da imagem: Caio Guatelli)
A ARTIGO 19 abre, nesta segunda-feira (24), as inscrições para o Programa de Bolsas ARTIGO 19 em cinco áreas da organização: Acesso à Informação, Direitos Digitais, Espaço Cívico, Proteção e Segurança e Comunicação. As pessoas interessadas devem ser da Região Amazônica brasileira.
O Programa de Bolsas se insere no projeto da coalizão All Eyes in the Amazon, com apoio de Hivos, cujo objetivo é evidenciar como as violações à liberdade de expressão são parte da progressiva ameaça às lutas dos povos na Amazônia. Os/As bolsistas selecionados/as contribuirão com a organização por um período de três meses (de junho a setembro de 2021), com possibilidade de renovação.
Nesse contexto, cada um dos 5 bolsistas contribuirá, a partir de sua experiência, com ações e objetivos, com foco na Região Amazônica e também em atividades diversas da ARTIGO 19, adquirindo conhecimento na temática de Liberdade de Expressão e entendimento do funcionamento e atuação de uma Organização Não Governamental. As bolsas estão categorizadas com base nas 5 áreas programáticas da ARTIGO 19, conforme seus Termos de Referência.
Como participar
As inscrições devem ser efetuadas até às 23h59 horas, fuso horário do Acre (01h59 no horário de Brasília), do dia 06 de junho de 2021 (domingo), exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: http://bit.ly/ProgramadeBolsasA19
Para o preenchimento é preciso informar o nome da candidata ou do candidato, *dados de contato e informações relevantes como histórico de atuação e currículo, assim como carta de interesse e carta de recomendação (ou portfólio, no caso de inscrições na área de Comunicação).
Durante a semana de 07 a 11 de junho, as pessoas selecionadas para a segunda fase da seleção serão contatadas (via e-mail e telefone informados no formulário de inscrição) para agendamento de entrevistas (via internet). Qualquer alteração nos prazos ou processos será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:
Facebook: @artigo19brasil
Instagram: @artigo19
Twitter: @artigo19
Condições de participação
Para efetivar o período da bolsa, os selecionados deverão firmar um Termo de Referência com a ARTIGO 19. Passarão, então, a compor o Programa de Bolsas ARTIGO 19 e darão início às ações previstas para cada área.
Os bolsistas se comprometem, também, a realizar a avaliação da experiência, dentro de prazo e requisitos a serem definidos.
Remuneração e Contrapartidas
Esta chamada vai selecionar 5 bolsistas, pelo período de três meses (início das atividades em 15 de junho de 2021 e conclusão em 15 de setembro de 2021), para 30 horas semanais de atuação. Cada bolsista receberá o valor mensal de R$ 3.500,00 (valor líquido), em datas a serem combinadas, dentro do período do programa, após emissão de nota fiscal ou RPA pela (o) bolsista.
Além da remuneração financeira, o Programa de Bolsas da ARTIGO 19 se compromete a:
a) Organizar oficinas e oferecer formações de temas relevantes aos programas
b) Enviar materiais e publicações da ARTIGO 19 para o endereço apresentado pelos bolsistas
c) Especificamente no caso da/o bolsista de Direitos Digitais:
Colaborar na articulação entre a (o) bolsista e as comunidades participantes do projeto, bem como com outros atores envolvidos no projeto
Oferecer profissional técnico especializado para suporte, esclarecimentos e procedimentos específicos de sistemas e arquiteturas de redes comunitárias na Amazônia
Critérios universais de escolha serão
Adequação ao foco e termos do edital e da área escolhida, assim como comprometimento com os princípios do Programa de Bolsas ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.
Diversidade regional e geo-cultural.
A/o proponente deve pertencer e atuar nos estados pertencentes à Região Geoeconômica da Amazônia (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão).
A seleção será realizada por um comitê de avaliação.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
*Os dados pessoais dos participantes não serão compartilhados ou divulgados, sendo utilizados somente para fins de contato e prestação de contas ao projeto.
Requisitos, objetivos, cronogramas, ações e produtos, são itens específicos de cada área, conforme designado abaixo.
Acesse os Termos de Referência de cada uma das 5 áreas:
A ARTIGO 19, organização que atua pela promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação no Brasil e no mundo, repudia as agressões a diversos jornalistas, e em especial ao repórter Pedro Duran, da CNN, cometidas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em ato no último domingo (23/05).
Presente para cobrir a manifestação, Pedro Duran foi agredido verbalmente pelos manifestantes e teve que ser escoltado por policiais até o carro da emissora, sendo impedido, portanto, de realizar a cobertura jornalística do evento. O ato de hostilidade foi filmado e divulgado nas redes sociais, mas não foi o único. Outros repórteres que realizavam a cobertura também foram atacados. Pedro Duran ainda passou a ser assediado virtualmente pelos apoiadores do presidente.
Este lamentável episódio se soma a uma cada vez mais extensa lista de violações a jornalistas e comunicadores (as) por parte do Presidente da República, seus Ministros, familiares que exercem mandatos e políticos relacionados. Monitoramento da ARTIGO 19 apontou, em setembro de 2020, 449 violações como essas em apenas 20 meses de mandato.
Tais violações têm como objetivo intimidar e constranger os profissionais que realizam seu trabalho de levar informações à população, a fim de obstruir o trabalho da imprensa. Portanto, configuram flagrante violação a um pilar da democracia, a liberdade de imprensa. Em meio a mais grave crise sanitária do século, o governo federal deveria trabalhar para assegurar que a população tenha acesso a informação de qualidade, e não o contrário. A ARTIGO 19 repudia veementemente as agressões ocorridas no ato de domingo e espera que os poderes Legislativo e Judiciário sejam firmes em casos como esse, explicitando a defesa da liberdade de imprensa, da democracia e da pluralidade de visões e opiniões.
(Crédito da imagem: O Globo)
Hoje (19/05), a ARTIGO 19 realiza a segunda edição do Diálogos de Expressão, ciclo de webinários bimestrais para debates e análise de dados relacionados à liberdade de expressão no país. Nesta edição a discussão será em torno dos desafios de promoção e defesa da liberdade de expressão e sua relação com a Lei de Segurança Nacional, que prevê como criminosas condutas que podem ser enquadradas como ameaçadoras à integridade e à soberania nacional.
O encontro será pautado a partir das consequências que a Lei pode gerar em uma democracia, assim como os riscos à liberdades democráticas e os impactos na vida de comunicadores e comunicadoras e defensores e defensoras de direitos humanos.
Participam:
Cecília Oliveira é jornalista investigativa dedicada à cobertura do tráfico de drogas e de armas e à violência. Em 2016, frustrada com a falta de dados publicamente disponíveis, começou a mapear os tiroteios no Rio de Janeiro. Essa ideia se transformou no Fogo Cruzado, hoje um Instituto que, através de uma plataforma de dados abertos sobre violência armada, quer ajudar na redução da violência armada. Ela foi a única finalista latino-americana do Prêmio Repórteres Sem Fronteiras para a Imprensa de 2020, que celebra vozes intrépidas e corajosas na mídia global. Cecília também é ex editora colaborativa do The Intercept Brasil.
Guilherme Amado é colunista no Metrópoles. Cobre política e crime organizado em diferentes vertentes desde 2009. Em 2014, recebeu os prêmios Esso e Tim Lopes com a reportagem Os embaixadores do Narcosul. É John S. Knight Journalism Fellow na Universidade Stanford, onde estudou colaboração entre jornalistas investigativos, e integra o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). É vice-presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) desde 2018.
A mediação será de Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.
Nos últimos dias 15 e 16 de maio, a população chilena viveu um momento histórico de participação política: as eleições dos 155 cidadãos e cidadãs que irão elaborar a nova Constituinte do país. Todas as constituições anteriores e a atual – de 1980 e aprovada durante a ditadura militar de Pinochet – foram escritas e aprovadas pelas elites. Essa foi a primeira vez que se garantiu um processo amplo de participação popular e com garantia de paridade de gênero. As mulheres terão 50% das vagas, um marco global histórico.
Uma nova Constituição democrática foi a principal demanda dos protestos massivos que tomaram as ruas chilenas em 2019 e foram fortemente reprimidos pelas forças estatais [1]. Diante da pressão popular e por meio de um grande acordo nacional que legitimou a reivindicação histórica, se iniciou o processo constituinte que foi aprovado em plebiscito popular em outubro de 2020.
O resultado das eleições, onde também foram eleitos governadores, prefeitos e vereadores, mostrou o declínio das forças políticas tradicionais que produziram uma aliança com grupos conservadores e de extrema direita. Também evidenciou a força das lideranças independentes, que vêm se construindo a partir dos protestos sociais massivos que tomam as ruas chilenas desde 2019. A base governista não atingiu um terço das vagas disponíveis e ficou com 37 representantes na Assembleia Constituinte. Já a esquerda e a centro-esquerda somaram 50 eleitos (as) e os independentes – na sua maioria da esquerda – acumulam 47 representações [2]. Uma vez contabilizados os votos, a Convenção terá 9 meses para apresentar um novo texto constitucional, que poderá ser ampliado por 3 meses. Espera-se que na segunda metade de 2022 se realize o plebiscito nacional para aprovação do novo texto. [3]
O processo participativo estabeleceu a cota de 17 representantes para os povos indígenas. Entre as lideranças indígenas eleitas está a líder indígena mapuche Francisca Linconao. Francisca foi alvo de intensos processos de criminalização, tendo sido inclusive privada de sua liberdade, mas foi absolvida e agora integrará a Convenção Constituinte. Outro registro histórico é que 77 vagas foram ocupadas por mulheres. Das representantes eleitas, 21 estão comprometidas com as propostas feministas para o processo constituinte. [5]
A participação da população nas eleições foi desafiada pela pandemia de COVID-19. Fomentar a ida às urnas e exigir do Estado medidas sanitárias “pela saúde da democracia” [4] foi um dos chamados que organizações e movimentos feministas fizeram nas semanas que antecederam as eleições. Agora, como difundido pela campanha #ParticipamosTodxs, resta que os candidatos eleitos garantam maior participação cidadã em todo o processo constituinte.
O direito à participação é um direito autônomo garantido no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos [6] e no artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos [7]. É relacionado aos contextos eleitorais ou à participação indireta por meio da eleição de representantes, assim como à participação direta nos assuntos de interesse público. Segundo os padrões internacionais de direitos humanos, “é a essência do governo democrático baseado no consentimento do povo” [8]. Assim, a garantia do direito de participação está estreitamente vinculada também ao exercício das liberdades de expressão, reunião e associação e dos direitos econômicos, sociais e culturais. Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o direito à participação deve estar diretamente relacionado à garantia dos direitos das populações ou grupos em situação de discriminação histórica, porque a participação social não pode ser confundida com a participação das maiorias. [9]
Segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, ainda que enfrentemos dificuldades para garantir o direito à participação no contexto da pandemia de COVID-19, “a democracia não pode ser adiada indefinidamente” e “à luz dessas circunstâncias desafiadoras, é ainda mais importante, conforme destacado a seguir, que a liberdade de expressão seja respeitada e que os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação online sejam plenamente garantidos. (…) os Estados devem tomar todas as medidas possíveis para garantir a realização oportuna das eleições. (…) Em todos os casos, a integridade dos processos eleitorais deve ser garantida”. [10]
A ARTIGO 19 parabeniza os esforços do Estado e do povo chileno para a proteção e promoção do direito à participação durante as eleições no último final de semana. Em um contexto regional de fortes restrições aos espaços cívicos, o exercício democrático que se consolidou no Chile evidencia a força das resistências populares e feministas e do exercício do direito de protesto pela população para a transformação social. Recordamos a todos os Estados da região que a pandemia de COVID-19 não pode ser instrumentalizada para a restrição arbitrária e para a violação das liberdades de expressão, associação e manifestação, bem como do direito de protesto e do direito de participação.
O relatório “Infodemia e a Covid-19 – A informação como instrumento contra os mitos”, analisa e traz um diagnóstico sobre o cenário de transparência e garantia do direito de acesso à informação pública no Brasil.
Relatório analisa como a política de desinformação foi responsável pelas mais de 436 mil mortes no Brasil
A ARTIGO 19 lança hoje (17/05) o relatório “Infodemia e a Covid-19 – A informação como instrumento contra os mitos“, que analisa e traz um diagnóstico sobre o cenário de transparência e garantia do direito de acesso à informação pública no Brasil. Os resultados preocupam e alertam para a infodemia, termo utilizado para designar um excesso de informações, algumas verdadeiras e outras falsas, muitas vezes conflituosas, como prática recorrente de órgãos ministeriais e da própria Presidência da República.
O material apresentando é fruto de pedidos de informação feitos ao Ministério da Saúde comparados com dados disponibilizados em transparência ativa e declarações oficiais do órgão e da presidência. Foram feitas perguntas acerca do “kit covid” e contratos referentes aos medicamentos indicados; do aplicativo “Trate-COV”; de solicitações e fornecimento de oxigênio e insumo à cidade de Manaus; da vacinação indígena e ribeirinha no Norte do país; e disponibilidade de comprovação científica dos métodos adotados oficialmente.
O relatório deu ênfase à análise do acesso e da conformidade com a informação, dada a percepção da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) sobre os impactos da infodemia no número de mortes por COVID-19. Como resposta, 85% dos pedidos se enquadram neste cenário de falta de informação segura aliada à desinformação: 35% dos pedidos tiveram classificação de informação desonesta; 25% foram classificados como desinformação intencional; 20% como apagão e 5% como informação parcial. Somente 15% das informações analisadas foram consonantes. Nessas, os pronunciamentos ministeriais foram mínimos.
As forças militares e civis do governo presidencial de Ivan Duque reprimiram de maneira contínua e indiscriminada as manifestações que ocupam as ruas na Colômbia desde o dia 28 de abril de 2021. Milhares de manifestantes protestam contra a reforma tributária, a crise econômica e sanitária e o aumento da violência contra defensoras e defensores de direitos humanos.
São vários os relatos de lesões oculares devido ao uso indiscriminado de armamentos “ditos” [1] menos letais, denúncias de casos de abuso sexual, registros fílmicos e fotográficos de centenas de prisões arbitrárias e de uso de arma de fogo contra manifestantes, jornalistas e defensores de direitos humanos. Até o momento, foram registradas pelo menos 26 mortes, 90 manifestantes desaparecidos e 234 vítimas de violência, entre elas 98 atingidas por disparos de arma de fogo [2]. Em uma semana de protesto, segundo a organização colombiana Temblores, já teriam ocorrido 814 detenções arbitrárias [3].
Segundo os padrões internacionais de direitos humanos, o direito de protesto é essencial para a defesa da democracia e para a garantia dos demais direitos. [4] Trata-se de um dos principais instrumentos de participação social e ação política em temas de interesse público, especialmente para a reivindicação por maior justiça e igualdade social [5]. Assim, os Estados têm a obrigação de proteger e facilitar as manifestações, suspendendo normas e práticas que restringem esse direito. [6]
A repressão massiva a um ato público mediante uso da força não é permitida sob o pretexto de que não seja pacífico. Em qualquer conflito que ocorra durante uma manifestação, as condutas dos manifestantes devem ser individualizadas. Em nenhuma hipótese, a força usada pode causar dano maior do que a ação que se pretende repelir. Entretanto, as Forças de Segurança da Colômbia têm atuado de forma desproporcional sem pautar sua intervenção nos princípios da excepcionalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. [7]
Os protestos ocorrem durante a mais forte onda de contágio da Covid-19 na Colômbia e no contexto de vigência de ordens judiciais que proíbem multidões nas ruas em mais de 116 municípios. Entretanto, segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, os Estados devem “garantir que a emergência de saúde pública não seja usada como pretexto para violações de direitos. (..) A crise não é justificativa para o uso de força excessiva na dispersão das assembleias. (…) [E não] deve ser usada para impedir que a sociedade civil, advogados de defesa e jornalistas realizem trabalhos vitais de monitoramento da polícia, prisões”. [8]
A repressão aos protestos sociais na Colômbia, assim como a militarização dos conflitos sociais, não é fato isolado na região. A insatisfação popular diante do recrudescimento da pobreza, do racismo e da discriminação em uma das regiões mais desiguais do mundo, tem mobilizado multidões para as ruas da América Latina nos últimos anos. As respostas estatais, por sua vez, têm sido cada vez mais violentas e autoritárias. Desde 2019, as organizações sociais vêm denunciando essas práticas na região. [9] Naquele ano, a repressão a protestos sociais foi brutal na Bolívia, Chile, Equador e na própria Colômbia. No Brasil, a criminalização e perseguição de vozes dissidentes e a militarização da política representa um dos extremos do avanço do autoritarismo na região.
A ARTIGO 19 denuncia a incompatibilidade entre uma democracia saudável e o recurso às Forças Armadas em ambiente doméstico, com o pretexto de gerir crises; reafirma que há um padrão de violação de direitos humanos diante de protestos sociais na América do Sul – com o uso excessivo da força e o emprego de aparato militar – e manifesta preocupação por suas consequências para a preservação da democracia na região. Também conclama os Estados e a sociedade civil da região a manifestar-se contra este arbítrio e pela defesa dos direitos humanos dos povos latino-americanos.
A ARTIGO 19, organização que atua pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no mundo, se soma às diversas vozes que repudiam veementemente a chacina que deixou ao menos 25 mortos no Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro – em decorrência de uma ação truculenta da Polícia Militar do Rio, durante uma operação policial realizada nesta quinta-feira, 06 de abril de 2021.
Se por um lado, ainda pela manhã de quinta-feira, começaram breves relatos em redes sociais sobre uma ação violenta da polícia, não demorou para que vídeos gravados por moradores e passageiros do metrô deixassem evidente que houve, mais uma vez, uma chacina promovida por ação negligente e criminosa da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
É impossível compreender a proporção desse acontecimento sem refletir sobre as graves violações de direitos humanos que estão por trás da já considerada a chacina mais letal da história recente do país. Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar no âmbito da ADPF 635 para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos excepcionais, devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020.
Em seu veredito, o Ministro relembrou que o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília, não apenas pela violação às regras mínimas de uso da força, mas também por não prever protocolos para o uso da força, seja para atestar a necessidade do emprego, seja para fiscalizá-lo. Em uma situação de pandemia, as operações policiais realizadas em locais de grande aglomeração ficam ainda mais arriscadas e segundo o Ministro, “fragilizam a já baixa accountability que deveria pautar a atuação de todos os agentes públicos”.
Acompanhamos com grande preocupação a forma como a interrupção de vidas, especialmente de pessoas negras e em situação de vulnerabilidade social, vêm sendo tratadas pelas autoridades e por veículos de imprensa, que disputam a cobertura jornalística por meio de narrativas distorcidas e desrespeitosas, legitimando políticas estatais e governamentais que, em sua essência, buscam criminalizar populações empobrecidas e periféricas como estratégia de contenção de corpos tidos como indesejáveis e não humanos. Qualquer tentativa de naturalizar ou justificar esses assassinatos por parte da mídia, ao exercer o poder de selecionar e reforçar no imaginário popular quais vidas importam, integra a estratégia em curso do genocídio da população negra.
A ARTIGO 19 lamenta profundamente a violência brutal que culminou na execução de 25 pessoas, denuncia a necropolítica do Estado brasileiro e cobra uma investigação célere, rigorosa e independente das autoridades responsáveis pela ação violenta do Estado, além de uma atitude enérgica de organismos internacionais pela defesa da vida e dos direitos humanos no Brasil. Nos solidarizamos com parentes e amigos das vítimas pelas inestimáveis perdas.
A luta pela revogação da Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário da ditadura empresarial militar, editada em 1983 e utilizada historicamente para perseguir defensoras e defensores de direitos humanos, não pode ser reduzida. Revogar esse entulho da ditadura não será feito por uma nova Lei, se esta lei preserva uma estrutura punitivista e reedita diversos dispositivos que remontam o texto original e a doutrina que deu origem à LSN. O Brasil teve diversas leis de segurança Nacional em sua história, mudar o nome de nada adianta se for mantido o conteúdo e a lógica que regem o autoritarismo e a repressão.
A Lei de Segurança Nacional tem sido aplicada de forma abusiva, até mesmo em relação aos seus desígnios já autoritários, com interpretação extensiva de seus artigos para perseguir vozes dissidentes por meio de abertura de investigações. Uma leitura atenta do substitutivo ao PL 2462/1991 mostra que o texto reedita crimes previstos na atual LSN: o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (que possui redação similar aos artigos 17 e 18 da lei atual), de “Sabotagem” (similar aos artigos 15 e 19 da LSN), “Espionagem” (que reedita o artigo 13 da lei vigente), e os “crimes contra a honra” e os chamados “crimes de opinião” (como os atuais artigos 22, 23 e 26 da LSN).
No debate sobre a nova lei, que ocorreu nesta terça-feira (04) na Câmara dos Deputados, a deputada Taliria Petrone, líder do PSOL na Câmara, foi duramente atacada quando orientou o voto contrário da bancada ao texto do projeto. A deputada acolheu as análises de que a versão final do texto ainda preserva diversos problemas herdados da ideologia da antiga Lei de Segurança Nacional. Apontamos, desde o começo desse debate, os problemas com o processo legislativo e os limites estruturais do texto do projeto de lei, a começar por sua votação em regime de urgência. Por chamar a atenção para essas contradições, a Deputada Federal foi atacada por parlamentares. Mais grave, seus argumentos foram contraditados com uma retórica incipiente. Há de se ressaltar que um debate legislativo, que pretende-se democrático, não pode partir de falas eivadas de violência e misoginia, contra a Deputada que levou a público o posicionamento de movimentos e organizações que eram contrárias ao projeto. Já demonstra a precariedade do respeito ao próprio procedimento democrático que marcou todo o processo de trâmite deste PL até o momento. À deputada prestamos nossa solidariedade. Também saudamos a integridade e coerência de vários parlamentares que seguiram nesse processo.
São inaceitáveis os discursos de parlamentares que alegaram que um Projeto de Lei votado em regime de urgência foi debatido num ambiente de escuta e participação popular. Ora, em plena pandemia a Câmara decidiu pelo regime de urgência. Não há como produzir uma legislação que defenda a democracia restringindo a participação social e a transparência do procedimento legislativo, que não leve em consideração sequer os pontos divergentes. Inclusive, a relatora e diversos deputados fizeram menção a todas as entidades escutadas no processo como se em si mesma a participação de algumas entidades legitimasse o texto aprovado a priori. Ao construírem um discurso de consenso e acordo, os deputados ignoraram em suas falas a existência de posicionamentos contrários e fundamentados ao texto e ao processo. Posicionamentos esses que foram publicamente manifestados tanto em audiências públicas como em notas técnicas produzidas por organizações e movimentos sociais.
São igualmente inaceitáveis os argumentos que tentam conferir à nova lei uma aparência de proteção ao Estado de Direito ou a ausência de riscos para os movimentos sociais. São amplamente conhecidos, documentados e comprovados no Brasil o impacto do sistema de justiça criminal sobre os corpos historicamente reprimidos.
Não há como negar o objetivo real da Lei Penal construída em estados estruturados na desigualdade de classe, no racismo e no machismo. Sabemos, e não é de hoje, o resultado desse processo de criação de novas normas penais: a criminalização da pobreza, da negritude e do protesto social. Não precisamos resgatar um passado distante, basta observarmos a utilização da Lei sobre Organizações Criminosas. Também sabemos que a mera previsão de excludentes de ilicitude, como os esforços de tentar incluir na lei hipóteses em que ela não pode ser invocada contra manifestações sociais, não garantem, e não têm como garantir, que todo Delegado de Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito fará uma interpretação garantista e atenta ao direito humano à liberdade de expressão, reunião, opinião, manifestação, como pilares da democracia.
Por essas razões, nossas organizações reafirmam:
. Somos a favor da revogação da Lei de Segurança Nacional!
. Denunciamos aqui que o texto em votação reedita outra LSN e, portanto, a revogação não está sendo realizada de fato.
. É uma contradição argumentar o caráter democrático de uma lei de proteção do Estado de Direito que tem o punitivismo como aposta
. O regime de urgência viola o princípio constitucional do devido processo legislativo
. A natureza criminal da “nova” lei inevitavelmente importará em consequências àquelas e aqueles historicamente criminalizados
. Uma lei que resgata artigos contidos na LSN não pode ser defendida como uma lei que enterra um entulho autoritário