Usando dados oficiais, o Relatório Luz da Sociedade Civil – Agenda 2030 mostra que o país não avançou em nenhuma das 169 metas de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e está regredindo em áreas como pobreza, segurança alimentar, saúde, educação, gênero, economia e meio ambiente. O lançamento nacional foi realizado ontem (12/07), por meio de uma audiência pública e opara a comunidade internacional aconteceu nesta terça-feira, 13, pelo canal www.youtube.com/gtagenda2030.
“Infelizmente o que temos para mostrar é um país mergulhado em múltiplas crises, inclusive de governança, o que chama a atenção da comunidade internacional. O compromisso de não deixar ninguém para trás e cuidar do meio ambiente já foi assinado pelo Estado brasileiro em 1988, com a Constituição Federal. Mas, paradoxalmente, os dados mostram que o Brasil está na vanguarda do retrocesso”, afirmou Alessandra Nilo, coordenadora geral da ONG Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, e cofacilitadora do Grupo de Trabalho (GT) Agenda 2030. Ela ainda chamou a atenção para o fato de que dados mostram de maneira incontestável a “destruição de um conjunto de direitos que foram arduamente construídos nas últimas décadas”.
O Relatório é a única publicação no Brasil que oferece um panorama holístico e integraldo andamento da implementação dos 17 ODS. A publicação foi elaborada pelo GT Agenda 2030, que é uma coalizão formada por 57 organizações, dentre elas a ARTIGO 19, e fóruns de todo o país.
Metas
Nesta quinta edição, foram analisadas todas as 169 metas definidas na Agenda 2030. Dessas, 92 estão em retrocesso; 27 estagnadas; 21 ameaçadas; 13 têm progresso insuficiente; e 1 não se aplica à realidade brasileira. Há, ainda, 15 metas que não foram rankeadas por falta de dados.
Para Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, “a política pública, que deveria chegar nas pessoas em necessidade, não chega! As políticas estão sendo destruídas em todos os níveis, do diagnóstico à execução de orçamentos, do conceito de proteção da igualdade e direitos humanos a medidas concretas. Isso além irresponsável, é ilegal, inconstitucional e um desrespeito à comunidade internacional”, alertou Dora.
Compromisso
Além da análise das metas, o relatório traz 127 recomendações para que o Brasil avance no cumprimento do que foi pactuado em 2015 na ONU. O Brasil e os 192 países Estados-Membros das Nações Unidas assinaram, em setembro de 2015, a Agenda 2030. O plano indica 17 ODS e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos e todas, dentro dos limites do planeta.
Lançamento
Os dados foram divulgados para a comunidade nacional ontem, 12, em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) e foi transmitido por meio dos canais oficiais da Câmara. Já a divulgação para a comunidade internacional foi transmitida pelo canal www.youtube.com/gtagenda2030, às 15h (em inglês) e às 17h (em espanhol).
Crédito imagem: GT 2030
A quinta edição do “Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030” é uma realização do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) – uma coalizão formada por 57 organizações e fóruns de todo o país. Essa é a única publicação no Brasil que oferece um panorama em 360 graus do andamento da implementação dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Nesta quinta edição, foram analisadas todas as 169 metas definidas na Agenda 2030. Dessas, 92 (ou 54,4%) estão em retrocesso; 27 (16%) estagnadas; 21 (12,4%) ameaçadas; 13 (7,7%) têm progresso insuficiente; e 1 (0,6%) não se aplica à realidade brasileira. Há, ainda, 15 metas (8,9%) que não foram rankeadas por falta de dados. Além da análise das metas, o relatório traz 127 recomendações para que o Brasil avance no cumprimento do que foi pactuado em 2015 na ONU.
A quinta edição do “Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030” é uma realização do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) – uma coalizão formada por 57 organizações e fóruns de todo o país. Essa é a única publicação no Brasil que oferece um panorama em 360 graus do andamento da implementação dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Nesta quinta edição, foram analisadas todas as 169 metas definidas na Agenda 2030. Dessas, 92 (ou 54,4%) estão em retrocesso; 27 (16%) estagnadas; 21 (12,4%) ameaçadas; 13 (7,7%) têm progresso insuficiente; e 1 (0,6%) não se aplica à realidade brasileira. Há, ainda, 15 metas (8,9%) que não foram rankeadas por falta de dados. Além da análise das metas, o relatório traz 127 recomendações para que o Brasil avance no cumprimento do que foi pactuado em 2015 na ONU.
The fifth edition of the “Civil Society’s 2030 Agenda Light Report” is produced by the Civil Society Working Group for the 2030 Agenda (GT Agenda 2030A) – a coalition of 57 organizations and forums from all over the country. This is the only publication in Brazil that offers a 360-degree panorama of the progress of the implementation of the 17 SDGs – Sustainable Development Goals.
In this fifth edition, all 169 goals defined in the 2030 Agenda were analyzed. Of these, 92 (or 54.4%) are in regression; 27 (16%) are stagnant; 21 (12.4%) are threatened; 13 (7.7%) have insufficient progress; and 1 (0.6%) does not apply to the Brazilian reality. There are also 15 goals (8.9%) that were not ranked due to lack of data. In addition to the analysis of the goals, the report brings 127 recommendations for Brazil to move forward in fulfilling what was agreed upon in 2015 at the UN.
A partir de dados governamentais, Relatório Luz 2021
revela mais de 80% das metas em retrocesso, estagnadas ou ameaçadas;
Levantamento sobre cumprimento da Agenda 2030 de desenvolvimento
sustentável foi realizado por 106 especialistas
No momento em que toda a comunidade internacional está reunida no Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas (HLPF 2021), entre os dias 6 e 15 de julho, para acompanhar e revisar os avanços no cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), um estudo realizado por organizações não governamentais, entidades e fóruns da sociedade civil brasileira aponta que o País vem regredindo nas mais diversas áreas como pobreza, segurança alimentar, saúde, educação, gênero, economia e meio ambiente.
A quinta edição do “Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030”, que utiliza apenas dados oficiais, será lançada nesta segunda-feira, 12 de julho, às 10h, em audiência pública no Congresso Nacional, com transmissão simultânea pelo e-Democracia e canais oficiais da Câmara dos Deputados. Já a comunidade internacional poderá acompanhar a divulgação dos dados na terça (13/07), a partir das 15h (em inglês) e das 17h (em espanhol), pelo canal www.youtube.com/gtagenda2030.
O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) – responsável pelo relatório, é uma coalizão formada por 57 organizações e fóruns de todo o país (confira lista completa ao final). Participaram de sua elaboração 106 especialistas de todo o País nas mais diversas áreas. Essa é a única publicação no Brasil que oferece um panorama em 360 graus do andamento da implementação dos 17 ODS, uma vez que o último Relatório Nacional Voluntário apresentado pelo governo brasileiro ao HLPF foi em 2017.
Nesta quinta edição, foram analisadas todas as 169 metas definidas na Agenda 2030. Dessas, 92 (ou 54,4%) estão em retrocesso; 27 (16%) estagnadas; 21 (12,4%) ameaçadas; 13 (7,7%) têm progresso insuficiente; e 1 (0,6%) não se aplica à realidade brasileira. Há, ainda, 15 metas (8,9%) que não foram rankeadas por falta de dados. Além da análise das metas, o relatório traz 127 recomendações para que o Brasil avance no cumprimento do que foi pactuado em 2015 na ONU.
“São dados oficiais estarrecedores e que mostram um Brasil cada vez mais distante do desenvolvimento sustentável, violando princípios constitucionais, violando direitos e desconstruindo políticas fundamentais para superação das desigualdades que marcam o país, hoje mais agravadas pelas crises de governança e pela pandemia. A fotografia é trágica e as consequências do que está acontecendo deverão ser sentidas por muito tempo”, diz Alessandra Nilo, coordenadora geral da ONG Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, e cofacilitadora do GT Agenda 2030.
Os indicadores mostram que, mesmo num contexto tão grave de pandemia, áreas como Saúde apresentaram retrocesso: R$ 22,8 bilhões da dotação orçamentária autorizada em 2020 para o SUS ficaram sem uso, recurso que poderia ter aumentado o número de vacinas, kits de intubação, máscaras PFF2, leitos e outros insumos.
“O despreparo nacional para lidar com emergências de saúde foi ressaltado pela pandemia. Faltaram transparência e articulação entre o governo federal e os demais entes federativos e o Programa Nacional de Imunização (PNI) foi desestruturado”, explica Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19.
Outros exemplos de retrocesso X ODS
Retorno do Brasil ao Mapa da Fome e o crescimento da pobreza (ODS 1 e 2);
Política ambiental do país desregulamentada para promover interesses contrários ao desenvolvimento sustentável (ODS 13, 14 e 15);
Políticas promotoras de igualdade (ODS10) e gênero (ODS5) regredindo gravemente;
Política cultural duramente atacada e evidente desmonte institucional e do Estado Democrático de Direito (ODS 16);
Ataques diretos à participação social e desalinhamento do Brasil em relação à comunidade internacional promotora de desenvolvimento sustentável (ODS 17).
“Mas, olhando todos os objetivos e metas, encontra-se retrocesso. Como tratamos a Agenda 2030 como uma agenda integral e articulada entre si, é importante reforçar que o retrocesso em uma meta pode abalar várias outras”, enfatiza Alessandra Nilo.
Mais exemplos de pontos elencados no relatório que mostram retrocesso no Desenvolvimento Sustentável: altura das crianças, famílias assentadas pela reforma agrária, aumento do uso de lenha ou carvão para cozinhar alimentos, encolhimento de programas de redução de pobreza, saúde e educação.
Sobre o Relatório Luz
O Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030 no Brasil está na quinta edição de sua série iniciada em 2017. Busca, por meio da coleta e análise de dados, responder como os indicadores das metas da Agenda 2030 estão sendo aplicados na realidade brasileira, tomando por base os dados oficiais disponíveis.
Nos casos em que inexistem informações oficiais, foram utilizados estudos produzidos pela sociedade civil ou pesquisas acadêmicas catalogadas na biblioteca SciELO ou Portal Capes, observados os critérios de série histórica e metodologia consolidada.
A população vai às ruas em todo o Brasil, seguindo e promovendo o protocolo sanitário,
para denunciar as ameaças e violações de direitos cometidas pelo governo de Jair Bolsonaro
Importantes manifestações estão ocorrendo no Brasil desde junho de 2020, com o mote “Nem bala, nem fome, nem covid”, puxado pelos movimentos negros, e afirmando que “Bolsonaro é mais perigoso que o vírus”. Os protestos antirracista e antifascista de 7 de junho do ano passado, assim como os protestos após a chacina no Jacarezinho, foram responsáveis por recolocar o campo progressista nas ruas. Ao mesmo tempo, também trouxeram para o debate público que é possível exercer o direito de protesto, desde que fossem respeitados os protocolos sanitários.
Nas recentes grandes manifestações ocorridas nos dias 29 de maio, 19 de junho e 03 de junho, milhares de pessoas foram às ruas de todo o país, para protestar contra o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e sua gestão na pandemia da COVID19 e, mais recentemente, impulsionadas pelas denúncias de um bilionário esquema de corrupção na compra das vacinas, envolvendo o governo e sua base aliada. A população brasileira foi às ruas motivada pela angústia diante do avanço da pobreza e do absurdo número de mortos pela COVID-19 sob a gestão de Bolsonaro, totalizando mais de 528.000 óbitos até a presente data (08/07/2021).
Os povos originários também se muniram de máscaras e cuidados para exigir o direito a seus territórios ancestrais. Em 16 de junho, mais de 800 indígenas de 40 povos de diversas regiões do país foram até Brasília exercer seu direito à manifestação. O protesto se deu no contexto de oposição ao PL nº 490/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pode afetar de forma inconstitucional o regime de demarcação das terras indígenas. Além disso, os indígenas se mobilizaram também em apoio à continuidade do julgamento de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, no Supremo Tribunal Federal, onde se discute, no limite, o direito dos povos indígenas à terra.
Os protestos ocorreram com tranquilidade na maior parte do país, porém episódios de repressão policial ainda constituem um problema a ser enfrentado. Em Brasília, a tentativa dos manifestantes dos povos indígenas de acessar a sede da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) resultou em uma resposta desproporcional da Polícia Militar do Distrito Federal. Sob a justificativa de estar garantindo a “preservação da ordem pública e a segurança das pessoas que trabalham nas dependências do prédio e no entorno, bem como para proteção do patrimônio”, conforme nota divulgada pela FUNAI, a PM impediu que os manifestantes adentrassem o prédio. Além do uso de bombas e spray de pimenta, também houve o deslocamento da tropa de choque. Ao uso excessivo da força se soma, então, a violação ao direito de participação dos povos indígenas, que não acessaram qualquer espaço de escuta e diálogo.
Em Pernambuco, nos atos de 29 de maio, a Polícia Militar reprimiu violentamente os manifestantes lançando mão de bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha de forma indiscriminada e sem qualquer justificativa. As imagens aéreas do local comprovam os abusos e a desproporcionalidade da atuação da Polícia. A ARTIGO 19 alerta para as arbitrariedades que, segundo o governo pernambucano, foram de encontro às diretrizes dadas pelo executivo estadual ao comando da Polícia Militar; e demonstra preocupação com a progressiva autonomia que as polícias estaduais vêm buscando, tendo em vista que, em contexto de protesto, a entidade historicamente age contra a população, sobretudo os mais vulnerabilizados.
Vítimas da repressão, os transeuntes Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, e Jonas Correia de França, de 29 anos, foram atingidos por balas de borracha e perderam a visão de um dos olhos. A ARTIGO 19 reafirma que o uso desse armamento atenta contra a liberdade de manifestação e contra a vida da população brasileira. Numerosos estudos comprovam que, apesar do potencial letal reduzido, comparado à arma de fogo, o uso dessa munição continua pondo em risco a integridade física e a vida de manifestantes e transeuntes. Junto à Comissão da Advocacia Popular da OAB/PE, enviamos à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco um pedido de informações e de providências referentes ao protocolo de atuação da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) neste protesto. Recordamos que em sentença histórica proferida no dia 10 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por 11×1, decidiu pela responsabilização do Estado e a necessidade de indenização de Alex Silveira, fotojornalista que perdeu a visão do olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação de professores em São Paulo em 2000. É urgente a responsabilização das forças policiais nos casos de repressão e o abandono do uso de armamento dito “menos letal” no contexto de protestos.
A criminalização de vozes dissidentes e os riscos ao direito de protesto
Apesar de terem intenções distintas, ambos projetos coíbem de forma perigosamente genérica a liberdade de associação e de expressão, contra qualquer pessoa ou grupo que possa fazer oposição ao Governo Federal. O PL 1595/2019 inclusive estabelece a criação de um sistema de inteligência paralelo com gestão concentrada no Executivo Nacional. Em carta ao governo brasileiro, sete relatores especiais das Nações Unidas manifestaram, no dia 18 de junho, preocupação pela tramitação de projetos que visam alterar a Lei Antiterrorismo de 2016. Segundo os relatores, “a indefinição dos conceitos poderia incluir manifestações públicas organizadas, tais como protestos e greves, assim como qualquer ação ou manifestação”.
A ARTIGO 19 recorda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deixa claro que, em uma democracia, os Estados devem presumir a legalidade dos protestos, partindo do pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública. Segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, os Estados devem “garantir que a emergência de saúde pública não seja usada como pretexto para violações de direitos. (..) A crise não é justificativa para o uso de força excessiva na dispersão das assembleias.”
Voltar às ruas em nome do respeito à vida, do respeito aos
territórios dos povos originários e contra a perseguição das vozes dissidentes
A ARTIGO 19 manifesta seu apoio e respeito a todas e todos que foram às ruas, legitimamente, lutar por nossos direitos e pelas milhares de vidas perdidas. Contando com a união de diversos setores sociais, os protestos de maio, junho e julho de 2021 estão promovendo umas das mais fortes e mais potentes manifestações desde 2018 no Brasil e, desse modo, somam-se aos recentes levantes contra medidas autoritárias que ocorreram em todo o mundo, especialmente nos vizinhos sul-americanos Chile e Colômbia. Tais mobilizações provam que com organização e cuidado mútuo, é possível lutar pela democracia, pela liberdade de expressão e pelo direito de protesto quando o Estado avança sobre direitos fundamentais.
Em janeiro deste ano, o defensor de direitos humanos e advogado dos sobreviventes do Massacre de Pau d’Arco, José Vargas Sobrinho Junior, foi surpreendido pela decretação de sua prisão preventiva, acusado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de envolvimento no desaparecimento e homicídio de Cícero José Rodrigues de Souza, então candidato a vereador de Redenção (PA). Nesse momento, o advogado responde à ação penal em prisão domiciliar.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido de habeas corpus, requerendo o trancamento da ação penal, cuja liminar foi negada em 4 de janeiro. A solicitação será analisada nas próximas semanas e parte da avaliação de que as provas não são suficientes para justificar a prisão ou a atribuição da autoria do homicídio à Vargas – ou, ainda, para subsidiar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Fazem parte das provas produzidas pela Polícia Civil, exclusivamente, áudios e mensagens de Whatsapp, nos quais o advogado comentava o desaparecimento com um colega de profissão.
Denunciamos a conduta irregular da colheita das provas. Uma vez que os áudios e mensagens foram encaminhados do celular do outro investigado para as autoridades policiais, fragiliza-se a perícia devida, na medida em que altera os dados originais salvos no aparelho – configurando também expressa violação aos direitos à privacidade e à intimidade.
Não bastando a fragilidade das provas e a impropriedade na sua produção, verifica-se, ainda, que as mensagens juntadas aos autos foram selecionadas de forma conveniente e fora de contexto, de maneira a se criar, na investigação, cenário distante da realidade dos fatos. Uma das evidências é que foram selecionadas somente 12 das 567 mensagens trocadas sobre a morte e desaparecimento da vítima – e as deixadas de lado inocentariam Vargas das acusações impostas a ele.
Outra violação de seus direitos é que desde a prisão – momento em que se tomou conhecimento da investigação contra o advogado – sua defesa tem sido impossibilitada de acessar amplamente as provas juntadas aos autos, e tem recebido tratamento desigual ao conferido à acusação, que acessa livremente as provas e os documentos constantes dos autos sem a presença e testemunho de assistente técnico ou perícia.
Criminalização de movimentos sociais
A prisão e a tentativa de criminalização de Vargas estão associadas a um contexto mais amplo de violência e perseguição contra os movimentos sociais da região. Vargas é advogado e atua na defesa dos sobreviventes do Massacre do Pau D’Arco, bem como na defesa dos ocupantes do Acampamento Jane Júlia, que fica no mesmo local (Fazenda Santa Lúcia).
O Massacre de Pau D’Arco ocorreu em 2017 e resultou na execução de dez trabalhadores e trabalhadora rurais por policiais civis e militares.
O advogado já vinha sofrendo intensas ameaças de morte pela atuação de proteção e garantia das narrativas dos sobreviventes do massacre, chegando a ser incluído no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e a deixar a cidade, temendo pela sua vida e de sua família.
O Pará é um dos estados onde se registram um dos maiores indíces de violações contra ativistas, militantes, movimentos sociais e organizações que lutam por direitos humanos, ambientais e luta pela terra – que, em grande parte dos casos, terminam impunes, como acontece no caso de Pau D’Arco.
Por essas razões, entendemos ser imperativo o fim da ação penal contra José Vargas Sobrinho Júnior, conforme apresentado pela OAB. A simples apresentação da denúncia baseada em provas frágeis, que não se sustentam por si só, já evidencia um ambiente de perseguição ao advogado, que vem na esteira da tentativa sistemática de silenciamento dos sobreviventes do massacre. É urgente a responsabilização dos policiais responsáveis pelas mortes, assim como é necessário que se garanta a voz dos sobreviventes e novos ocupantes do território, que têm arriscado suas vidas pela garantia de direitos básicos e, paralelamente, têm sido esquecidos ou, pior, criminalizados pelo Estado.
(Crédito da imagem: Mário Campagnini)
Pedido foi feito à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro após as
forças de segurança do Estado imporem sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação na comunidade
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil solicitaram à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro a imediata derrubada do sigilo sobre as informações da operação Exceptis na comunidade do Jacarezinho na ADPF 635. O pedido foi protocolado com nota técnica assinada por mais 27 organizações da sociedade civil, destacando que colocar as informações sob sigilo é tornar o genocídio dos corpos negros um segredo de Estado, o que configura uma política racista de acesso à informação. O documento também foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Em 24 de maio de 2021, 18 dias após a operação, a Polícia Civil do Estado do RJ impôs sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação, que foi realizada contrariando decisão do STF que restringe operações em comunidades do Rio durante a pandemia, exceto em casos excepcionais.
“Esse episódio do sigilo sobre os documentos da chacina no Jacarezinho reforça a importância da máxima transparência e do sigilo como exceção, não só para eficiência das políticas públicas, mas também para a garantia dos direitos humanos. Quando é impedido o acesso às informações da operação, comprometem-se a investigação da ação das forças de segurança e a concretização da justiça”, avalia Júlia Rocha, assessora de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19.
Foram classificadas em grau “reservado” a justificativa para a operação enviada à Promotoria naquele dia, o relatório final que descreve o ocorrido, os custos da operação e os nomes dos policiais envolvidos. A classificação aconteceu após jornalistas registrarem pedidos por tais documentos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Comissão Mista de Transparência é a instância responsável por revisar a classificação das informações, conforme decreto 46.475/2018.
Para Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, a Comissão “tem o dever de atender com celeridade à demanda da sociedade civil, debruçar-se sobre o caso e rever a aplicação do sigilo para garantir o cumprimento estrito da Lei de Acesso”. Atoji lembra que o colegiado é um órgão essencial para garantir que o sigilo de informações seja uma exceção e que documentos sobre violações de direitos humanos não sejam escondidos.
Na nota técnica, as organizações apontam que as políticas de segurança devem atender à população e não vulnerabilizá-la ainda mais – o que inclui a transparência das ações policiais. As entidades cobram a efetivação do direito de acesso à informação quando há violações de direitos humanos, garantido pelo parágrafo único do art. 21 da Lei de Acesso à Informação.
“Estamos falando de informações fundamentais à apuração e responsabilização de violações de direitos por práticas policiais letais estruturadas pelo racismo. Por isso, é fundamental rechaçar o sigilo. Um massacre decorrente de ação estatal deve ser investigado com máximo rigor, transparência e conduzido por instituição independente”, diz Nicole Verillo, gerente de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional – Brasil.A ação é fruto de articulação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de entidades da sociedade civil, organizações de mídia e pesquisadores dedicados ao controle social da implementação da LAI, e da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), aliança da sociedade civil que luta pela promoção do controle social e transparência do poder público.
(Crédito da imagem: Mídia Ninja)
Na semana passada, de 7 a 11 de junho, ocorreu o RightsCon 2021, um dos maiores fóruns globais sobre Direitos Humanos na era digital. Durante os dias de atividades, a ARTIGO 19 participou de diferentes espaços da programação oficial e também de encontros estratégicos fechados que ocorreram em paralelo ao evento.
Na terça-feira, dia 8 de junho, a organização contribuiu na facilitação da sessão estratégica organizada pela Coalizão Direitos na Rede – da qual a ARTIGO 19 faz parte – sobre a utilização de tecnologias de vigilância no monitoramento da pandemia do coronavírus na América Latina. Na sessão, de título “Surveillance pandemic: deployment of COVID monitoring solutions in Latin America”, representantes de diferentes organizações e redes da sociedade civil da região dialogaram sobre experiências e estratégias sobre o tema, com o especial foco nos riscos apresentados por ferramentas que utilizam uma grande quantidade de dados pessoais no contexto da crise sanitária e dos riscos que emergem nesses contextos.
Já na sexta-feira, 11 de junho, a ARTIGO 19 promoveu o painel “Codes of conduct for social media platforms established by enforcement agencies: a debate on the legislative solution proposed for Brazil” para que, com ajuda de convidados/as de diferentes regiões do planeta e com diversas experiências no tema, fosse discutido o impacto de medidas de na moderação de conteúdo em plataformas de redes sociais e, consequentemente, na liberdade de expressão online. O debate teve como de partida o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, proposto pelo texto oficial do PL 2.630/20, também conhecido como PL das “Fake News”, aprovado pelo Senado Federal no ano passado. O painel – que teve a participação de representantes do Open Rights Group, da Derechos Digitales, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e do Oversight Board do Facebook – trouxe um panorama internacional sobre o tema, de modo a ajudar na compreensão sobre como características e impactos da aplicação de normas regulatórias em outros países podem contribuir no debate do tema no contexto brasileiro.
Além disso, como ocorre em demais eventos dessa natureza, foram organizadas instâncias paralelas para debater direitos digitais entre atores interessados e dialogar sobre possíveis atuações conjuntas no futuro.
Um desses espaços foi um workshop estratégico para debate, entre atores da Américas Central e do Sul, sobre a participação de diferentes setores na colaboração e ações para políticas e regulação que foquem em inovação para conectividade. O encontro foi uma oportunidade para o compartilhamento de experiências a respeito da participação multissetorial, mapeamento de oportunidades e metodologias, além de pensar em prioridades para uma agenda conjunta regional de atuação no tema.
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de extrema importância para a liberdade de imprensa e o direito ao protesto no Brasil no último dia 10 de junho de 2021. Em um contexto de avanço dos autoritarismos, os 11 Ministros do STF decidiram favoravelmente à indenização de Alex Silveira, fotojornalista ferido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2000, que o deixou cego do olho esquerdo.
Por ampla maioria de votos (10 a 1), o STF decidiu que o Estado deve ser responsabilizado quando jornalistas são feridos por forças de segurança durante a cobertura de manifestações. As considerações e votos dos Ministros também levaram em conta a desproporcionalidade da repressão a protestos por parte da Polícia Militar.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul acompanha o caso desde 2014 como amicus curiae. Em 18 de maio de 2000, Alex Silveira realizava a cobertura de protesto de professores em São Paulo quando foi atingido pela bala de borracha. A lesão resultou na perda de 85% de sua visão, impactando diretamente o exercício de sua atividade profissional.
Desde então, Alex segue lutando por reparação e responsabilização do Estado de São Paulo. Na primeira instância, a justiça reconheceu que era devida indenização ao fotógrafo. Entretanto, em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou a decisão, desta vez negando a indenização e sustentando o argumento de que a responsabilidade pela grave lesão pertencia apenas a Alex, uma vez que ele teria por escolha própria “permanecido no local de tumulto”.
Esta decisão do TJ-SP estimula a atuação desproporcional da Polícia Militar, validando suas atitudes violentas, além deinibir e censurar a profissão de jornalistas e comunicadores (as), com graves consequências para a liberdade de expressão. Também reduz o acompanhamento e consequente notícias sobre a violência em manifestações por parte de agentes estatais diante do iminente risco à integridade física de jornalistas.
“O cenário vem piorando muito. Sempre teve agressão, mas agora é institucionalizada e personalizada como nunca tinha visto antes. E não afeta só jornalistas, mas também o direito de protestos e os transeuntes. É absurdo, isso não é democracia, este é o fato”, avalia Silveira, trazendo à tona a repressão desproporcional da Polícia Militar em relação a manifestações populares ocorridas no fim de maio deste ano, em Pernambuco, que deixou cegas (também por balas de borracha) duas pessoas que nem participavam das manifestações.
Legado histórico
A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (realizada entre 09 e 10 de junho de 2021) possui caráter de repercussão geral: logo, fixa entendimento e orienta instâncias inferiores do Judiciário para julgamento de casos futuros que tragam similaridades ou mesmo para casos que já estão em andamento, mas que ainda não transitaram em julgado.
Embora seja um dos casos mais emblemáticos envolvendo comunicadores (as) no Brasil, espera-se que a decisão da justiça sirva como exemplo para outras ocorrências semelhantes de violência que seguem impunes. A vitória também reafirma o importante papel de assegurar os direitos à liberdade de imprensa e ao protesto no país. “É um julgamento histórico e espero que sirva de exemplo para outros casos e seja um legado que eu possa deixar para a profissão” pondera o fotojornalista Alex Silveira.
Junto a mais de 170 entidades, a ARTIGO 19 assina carta aberta que faz uma chamada para banimento global de usos de reconhecimento facial e outros reconhecimentos biométricos remotos que permitam vigilância em massa, discriminatória e enviesada.
A carta, elaborada por várias organizações, contou com nossa contribuição no marco das ações da campanha #ReclaimYourFace, uma iniciativa internacional, da qual a ARTIGO19 faz parte, para o banimento de práticas de vigilância biométrica em massa.
No Brasil, junto com outras organizações, vimos participando de ações para questionar e chamar atenção da sociedade sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial no sistema de transporte público urbano de São Paulo.
Há uma preocupação com a potencialidade de usos indiscriminados dessas tecnologias para o aprofundamento de discriminação e repressão com viés de raça e gênero por parte das forças de segurança pública, por exemplo.
No final de junho, lançaremos a Policy “Quando corpos viram dados: tecnologias biométricas e liberdade de expressão”, que trata do posicionamento da ARTIGO 19 quanto ao uso de tecnologias biométricas, de acordo com parâmetros internacionais aplicáveis ao tema.