A ARTIGO 19 está selecionando um/a assistente para trabalhar no programa Direitos Digitais da organização.

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 começou a atuar no Brasil em 2007 e, desde então, tem se destacado por impulsionar diferentes pautas relacionadas à liberdade de expressão e informação. Atualmente, a organização contempla quatro áreas programáticas: Acesso à Informação e Transparência, Direitos Digitais, Espaços Cívicos e Proteção e Segurança.

O programa de Direitos Digitais é responsável por monitorar questões relacionadas à intersecção entre liberdade de expressão e acesso à informação e Tecnologias da Informação de Comunicação. Nesse contexto, tem seus focos de trabalho em temas como vigilantismo; direitos humanos e empresas; desinformação; tecnologias e processos políticos democráticos; e conectividade e redes comunitárias.

Responsabilidades do cargo

-Apoiar a assessoria e a coordenação do programa na realização e desenvolvimento dos projetos, ações e atividades da área.

-Acompanhar e informar, para a equipe do Programa, atualizações de processos legais e tramitação de projetos de lei no Senado e no Congresso no âmbito dos temas trabalhados, segundo demanda do programa;

-Apoiar na redação de artigos de opinião, publicação para o site, cartas, releases e notas públicas sobre os temas de trabalho e em relação aos acontecimentos que afetam e/ou estão relacionados aos temas de trabalho.

-Apoiar na tradução, interpretação e adaptação de documentação básica em inglês e espanhol trabalhadas no âmbito do programa quando requisitado.

-Realizar atividades de pesquisa e escrita para publicações, relatórios, pedidos de informação e demais produtos do Programa.

-Apoiar o planejamento, a organização e a execução reuniões, eventos, oficinas e ações de mobilização de parceiros e atores diversos no âmbito do Programa.

-Apoiar a articulação com parceiros nacionais e internacionais, como comunidades, movimentos sociais, ONGs e organismos internacionais, comunicando-se por meio de mensagens, participando de reuniões e realizando contatos quando orientado pela coordenação da área.

-Contatar parceiros e órgãos do poder público para apurar ou obter informações, bem como auxiliar em ações de advocacy.

-Manter-se atualizado/a em conteúdos relacionados ao tema trabalhado no Programa, por meio da leitura de artigos, notícias, mídias especializadas e outros documentos, incluindo materiais de formação e publicados pela ARTIGO 19.

-Enviar materiais para parceiros, interlocutores diversos, entidades, representantes políticos, órgãos governamentais, dentre outros.

-Apoiar a gestão de projetos no âmbito do Programa, realizando atividades de apoio administrativo e financeiro designadas pela coordenação do Programa.

-Apoiar na elaboração de relatórios de atividades e demais demandas de monitoramento e avaliação institucionais da área.

Requisitos

-Graduação completa em qualquer área do conhecimento (Estudantes em ano de conclusão da graduação podem ser consideradas/os).

-Conhecimento, interesse e/ou experiência em temas relacionados a direitos humanos, liberdade de expressão, tecnologias e processos democráticos e direitos digitais (o conhecimento e a experiência prática com tecnologias e direitos digitais, programação e informática será considerado um diferencial).

-Capacidade de organização, sistematização e análise de material relacionado ao trabalho.

-Facilidade de trabalhar simultaneamente com diferentes temas relacionados ao programa e de se comunicar com pessoas e grupos de diferentes características econômicas e sócio-culturais.

-Conhecimento oral e de escrita em português e inglês. Leitura e compreensão básica de espanhol é desejável.

-Domínio de ferramentas de informática para a área de atuação. Conhecimento em sistemas informáticos, redes digitais e software livre são desejáveis.

-Identificação com a defesa e com a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação.

-Respeito à diversidade e pluralidade de ideias, pessoas e ambientes.

Condições

Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida e plano de saúde, através de contratação CLT. A vaga é para contratação imediata.

Interessados/as devem enviar e-mail com currículo e carta de apresentação contendo informações sobre as atividades profissionais, de atuação na área de direitos humanos e demais informações complementares, de até 2 páginas, para institucional@article19.org sob o título “Assistente Direitos Digitais – [NOME COMPLETO]” até o dia 31/8/2021.

O escritório da ARTIGO 19 fica situado em São Paulo, mas o trabalho está sendo realizado de forma remota até o fim da pandemia. A partir de combinado com a equipe, o trabalho poderá seguir de forma remota ou híbrida após este período.

No último sábado (24) a população voltou às ruas em todo o Brasil dando continuidade ao levante contra o governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Desde o início dessa nova onda de protestos, é evidente o entrelaçamento das lutas e das demandas sociais. Somam-se à oposição feita à gestão da crise sanitária as demandas contra a fome, a violência institucional, o racismo, o machismo, as violências sofridas pela comunidade LGBTQIAP+ e a luta por terra e território. Nesse contexto, uma cena nos protestos  do último fim de semana evidenciam essa  inter-relação entre demandas conjunturais e as suas bases estruturais: em ato simbólico, um grupo de manifestantes ateou fogo na estátua de Manuel de Borba Gato, inaugurada em 1963 e localizada em Santo Amaro, zona sul de São Paulo. Os bombeiros contiveram o fogo rapidamente. 

Tamanha insatisfação com o monumento que homenageia Borba Gato – assim como com outras homenagens a figuras dos episódios escravocratas e autoritários da história do país – é antiga e tem ganhado maior visibilidade nos últimos anos. Borba Gato foi um bandeirante escravocrata, responsável pela captura e morte de indígenas, negros e negras durante o processo de interiorização do Estado de São Paulo. A manutenção da estátua é vista pelos manifestantes como uma exaltação de um passado colonialista e genocida.

A ação para a derrubada da estátua do bandeirante é parte de um movimento  internacional, no qual insurgências populares têm derrubado  monumentos de ditadores, genocidas e colonizadores como forma de reparação histórica pela imposição da narrativa que os coloca como heróis nacionais, tentando apagar a violência e dominação por eles exercidas. Esse movimento é crescente, especialmente após a Primavera Árabe, com destaque para os ocorridos durante os atos do Black Lives Matter nos EUA e em alguns países da Europa, e durante os levantes populares e indígenas na América do Sul (como a estátua de Pedro Valdívia no Chile). 

Momentos de profunda transformação política e social costumam ser marcados pelo questionamento de símbolos de um passado entendido como injusto. O que esse movimento nos mostra é que o conflito social é algo presente em períodos de tensionamento democrático –  seja pela luta para o aprofundamento da democracia ou contra o avanço do autoritarismo. Nesse sentido, o que por vezes é caracterizado como ato violento é, na realidade, uma ferramenta de reivindicação de grupos aos quais são negados os espaços tradicionais de participação e decisão, ou quando a resposta à demanda termina por reafirmar a discriminação. Dessa forma, ainda que outras soluções devessem idealmente ser priorizadas, há que se observar estes protestos sob essa perspectiva, não os compreendendo a priori como uma ameaça, especialmente quando relacionados a um silenciamento histórico.  

Na quarta-feira (28), foi expedido mandado de prisão contra Paulo Roberto da Silva Lima (também conhecido por Galo, militante dos direitos dos entregadores de aplicativo), Géssica Barbosa, sua companheira, e Danilo Oliveira (Biu) após se apresentarem no 11º Distrito Policial de Santo Amaro, em São Paulo. Eles são investigados por incêndio, associação criminosa e adulteração de placa de veículo. Importante mencionar a irregularidade do pedido de prisão temporária, decretada  mesmo sem serem identificados os requisitos para prisão preventiva.

A resposta criminalizante, como está acontecendo com militantes que teriam participado da ação contra o monumento, opera como um reforço de uma estrutura de violência que, usada sempre como a primeira resposta, interdita o debate público e reitera o silenciamento das demandas da população contra o que esta homenagem simboliza numa sociedade racista e misógina, como a nossa. Explorar os discursos que acusam manifestantes de “vândalos” e, não raro, de “terroristas” é preservar a hegemonia da narrativa conservadora que ignora a violência reproduzida na manutenção da homenagem e não reconhece a existência de uma diversidade de modelos e táticas de reivindicação legítimos.

Embora tenhamos a paz como um princípio e um fim único, não podemos dogmatizar experiências sociais nas mais diversas culturas e nos diferentes modos de governar – assim entende a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao afirmar que “as condições em que muitas dessas manifestações e reivindicações se apresentam são complexas e requerem respostas adequadas das autoridades no que diz respeito à garantia dos direitos humanos”. Segundo a Comissão, um protesto social pode se manifestar de muitas maneiras diferentes e, nas Américas, é comum que ocorram atos que podem ser interpretados como violentos. Ainda assim, segundo os padrões internacionais de direitos humanos, os Estados devem presumir a legalidade dos protestos, partindo do pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública.

A ARTIGO 19 reafirma que a garantia da liberdade de expressão, de associação e de reunião, bem como o direito de participação, deve ser respeitada e que a coerção por meio da criminalização de manifestantes no contexto dos atos do último sábado representa um silenciamento de lutas históricas. É urgente que as garantias constitucionais sejam respeitadas e que as arbitrariedades sejam imediatamente sanadas. Igualmente, tais episódios não devem servir de pretextos para o endurecimento de leis penais que violem o direito de protesto e a ação política de organizações e movimentos sociais. 

 

(Crédito da imagem: Lucas Martins/Jornalistas Livres)

Apenas em 2020, em meio à crise sanitária, Jair Bolsonaro emitiu 1.682 declarações falsas ou enganosas, uma média de 4,3 por dia, contribuindo para o aumento dos casos de contaminação da doença, de óbitos e causando uma crise de informação no Brasil. No ano anterior, foram cerca de 500 declarações do tipo. Os dados constam na nova edição do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19, organização não-governamental de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo, lançado nesta quinta-feira (29). Segundo o documento, que reúne informações de 161 países em 25 indicadores, nos últimos cinco anos, o Brasil deixou de figurar entre os países com os melhores índices de liberdade de expressão para ser considerado uma democracia em crise.

Leia o sumário executivo e a versão completa em inglês

“Em relação à imprensa, foram registradas 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho, nível de agressão pública que não é visto desde o fim da ditadura militar. As violações contra jornalistas e comunicadores somam 254 casos. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas”, afirma Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 no Brasil.

Em 2020, o País registrou apenas 52 pontos na escala de liberdade de expressão, que classifica os países em uma pontuação geral que vai de zero a cem, sendo zero a categoria de um país em crise na liberdade de expressão e cem a de total liberdade. Esta é a menor pontuação brasileira no indicador desde a primeira medição feita em 2010. Para chegar a este número, a publicação analisa e traz métricas quanto à liberdade de expressão em todo o mundo, refletindo sobre a garantia de direitos de jornalistas, da sociedade civil e de cada indivíduo de se expressar e se comunicar, sem medo de assédio, repercussões legais ou represálias.

O  Relatório Global de Expressão ainda aponta para o declínio global da liberdade de expressão e de imprensa. A pandemia atingiu o mundo em um momento já repleto de censura e cerceamento, o que culminou na pior situação de expressão da década, com cerca de 61% dos países analisados no relatório classificados como em crise ou com altas restrições. “Dois terços da população mundial vive hoje com a sua liberdade de expressão totalmente ou parcialmente cerceada. A emergência sanitária foi utilizada como desculpa para limitar a democracia e centralizar o poder, criando situações legislativas excepcionais que permitiram a limitação de direitos e liberdades”, explica Denise Dora, diretora regional da Artigo 19.

América Latina

Na América Latina, a pontuação regional atingiu em 2020 o nível mais baixo em uma década: 64 pontos. Assim como no Brasil, o documento diz que os ambientes de informação foram saturados pela negação de evidências científicas e desinformação em torno da pandemia. Ao todo, foram registrados 264 assassinatos de defensores dos direitos humanos na região em 2020, sendo a maioria ligada a defensores de direitos indígenas e à terra. A Colômbia foi responsável por 53% das mortes de defensores de direitos humanos em todo o mundo. E, ao lado do Brasil, é um dos países mais perigosos para ativistas.

Apenas em 2020, em meio à crise sanitária, Jair Bolsonaro emitiu 1.682 declarações falsas ou enganosas, uma média de 4,3 por dia, contribuindo para o aumento dos casos de contaminação da doença, de óbitos e causando uma crise de informação no Brasil. No ano anterior, foram cerca de 500 declarações do tipo. Os dados constam na nova edição do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19, organização não-governamental de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo, lançado nesta quinta-feira (29). Segundo o documento, que reúne informações de 161 países em 25 indicadores, nos últimos cinco anos, o Brasil deixou de figurar entre os países com os melhores índices de liberdade de expressão para ser considerado uma democracia em crise.

Leia o sumário executivo e a versão completa em inglês

“Em relação à imprensa, foram registradas 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho, nível de agressão pública que não é visto desde o fim da ditadura militar. As violações contra jornalistas e comunicadores somam 254 casos. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas”, afirma Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 no Brasil.

Em 2020, o País registrou apenas 52 pontos na escala de liberdade de expressão, que classifica os países em uma pontuação geral que vai de zero a cem, sendo zero a categoria de um país em crise na liberdade de expressão e cem a de total liberdade. Esta é a menor pontuação brasileira no indicador desde a primeira medição feita em 2010. Para chegar a este número, a publicação analisa e traz métricas quanto à liberdade de expressão em todo o mundo, refletindo sobre a garantia de direitos de jornalistas, da sociedade civil e de cada indivíduo de se expressar e se comunicar, sem medo de assédio, repercussões legais ou represálias.

O  Relatório Global de Expressão ainda aponta para o declínio global da liberdade de expressão e de imprensa. A pandemia atingiu o mundo em um momento já repleto de censura e cerceamento, o que culminou na pior situação de expressão da década, com cerca de 61% dos países analisados no relatório classificados como em crise ou com altas restrições. “Dois terços da população mundial vive hoje com a sua liberdade de expressão totalmente ou parcialmente cerceada. A emergência sanitária foi utilizada como desculpa para limitar a democracia e centralizar o poder, criando situações legislativas excepcionais que permitiram a limitação de direitos e liberdades”, explica Denise Dora, diretora regional da Artigo 19.

América Latina

Na América Latina, a pontuação regional atingiu em 2020 o nível mais baixo em uma década: 64 pontos. Assim como no Brasil, o documento diz que os ambientes de informação foram saturados pela negação de evidências científicas e desinformação em torno da pandemia. Ao todo, foram registrados 264 assassinatos de defensores dos direitos humanos na região em 2020, sendo a maioria ligada a defensores de direitos indígenas e à terra. A Colômbia foi responsável por 53% das mortes de defensores de direitos humanos em todo o mundo. E, ao lado do Brasil, é um dos países mais perigosos para ativistas.

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.

Informações para a imprensa

CDN Comunicação

artigo19@cdn.com.br

Larissa Ocampos | (11) 98061-8846

Marleide Rocha | (11) 3643-2790

A ARTIGO 19 vem a público repudiar o processo judicial movido contra a Repórter Brasil, referente à publicação da matéria “Compro tudo: ouro Yanomami é vendido livremente na rua do Ouro, em Boa Vista”, bem como a decisão liminar que determinou a retirada do ar de trechos da reportagem. Esta última, proferida pelo juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Cível de Boa Vista (RR), fere os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, e se configura como meio de censurar comunicadores quando da realização de denúncias graves de temas de interesse público.

O conteúdo, produzido em parceiria entre a Repórter Brasil e a agência de notícias Amazônia Real foi publicado em 24 de junho, e denunciava a compra ilegal de ouro proveniente da Terra Indígena Yanomami, nas joalherias da rua do Ouro (Boa Vista – RR). A reportagem, que narrava a tentativa da venda do produto do garimpo ilegal pela autora da ação cível, faz parte de um conjunto de conteúdos que visibilizam a condição da extração criminosa de minério na região, bem como seus impactos para a população indígena. Tão importante a denúncia que, após a publicação, o Ministério Público abriu investigação buscando entender a relação da personagem da matéria e o garimpo ilegal na região.

A decisão, de caráter liminar, não transitou em julgado, e também não permitiu o contraditório, uma vez que não houve audiência para que o veículo se manifestasse. Além de ordenar a retirada do ar de trechos da matéria em 48h, também determinou multa de cinco salários mínimos para o descumprimento.

A censura judicial vem na esteira de uma sequência de violações à liberdade de expressão do veículo. Nas primeiras semanas de 2021, a Repórter Brasil foi vítima de uma série de ataques virtuais: seu site foi derrubado no dia 06 de janeiro, após contínuos ataques ao endereço, visando sua sobrecarga. O ataque online foi seguido de ameaça, enviada por e-mail anônimo: os invasores informaram que seguiriam alvejando o sistema do veículo caso as matérias dos anos de 2003, 2004 e 2005 não fossem apagadas. Na sequência (07.01), o veículo também foi vítima de ameaça física a sua sede, por meio de tentativa de invasão do local, o que foi impedido pelos vizinhos. Os agressores mantiveram a intimidação, informando que aguardariam até 11.01 para que as reportagens fossem apagadas – dia em que o site saiu do ar novamente. Em nenhuma das oportunidades o veículo atendeu às ameaças, de forma que as reportagens seguem disponíveis para consulta. O veículo registrou boletins de ocorrência e comunicou o Ministério Público sobre o ocorrido, mas até então não há resposta das autoridades que garanta segurança ao veículo, seus conteúdos e comunicadores associados – e, não obstante, foram alvo da decisão mencionada.

Lembramos que o Estado e seus representantes em todas as esferas têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Se tratando de veículo com histórico de 20 anos de atuação, visibilizando conteúdos profundamente importantes sobre violações aos direitos humanos e ambientais, tais proteções são imprescindíveis para garantir a informação e a expressão de pautas comumente invisibilizadas. Neste caso, a decisão de alteração de conteúdo opera de forma oposta à proteção, ferindo o direito à liberdade de expressão e vulnerabilizando o trabalho dos comunicadores que fazem parte de seu quadro.

Além disso, importante destacar que a comunicação — em especial o jornalismo independente, popular e comunitário — se destaca como meio de dar visibilidade às narrativas historicamente apagadas no país. Entendemos que a remoção de conteúdo se coloca também como instrumento de apagamento e exclusão de determinados grupos, especialmente por tratar explicitamente de violências relacionadas à população indígena.

Esperamos, dessa forma, que a decisão seja revista, de forma a garantir os direitos constitucionalmente protegidos.

(Crédito da imagem: Bruno Kelly/Amazônia Real)

The fifth edition of the “Civil Society’s 2030 Agenda Light Report” is produced by the Civil Society Working Group for the 2030 Agenda (GT Agenda 2030) – a coalition of 57 organizations and forums from all over the country. This is the only publication in Brazil that offers a 360-degree panorama of the progress of the implementation of the 17 SDGs – Sustainable Development Goals.

In this fifth edition, all 169 goals defined in the 2030 Agenda were analyzed. Of these, 92 (or 54.4%) are in regression; 27 (16%) are stagnant; 21 (12.4%) are threatened; 13 (7.7%) have insufficient progress; and 1 (0.6%) does not apply to the Brazilian reality. There are also 15 goals (8.9%) that were not ranked due to lack of data. In addition to the analysis of the goals, the report brings 127 recommendations for Brazil to move forward in fulfilling what was agreed upon in 2015 at the UN.

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Enquanto mais de 80% das metas de desenvolvimento sustentável estabelecidas pela ONU

estão em retrocesso no Brasil, afetando diretamente as mulheres negras, movimentos

lutam por representatividade para mudar esse cenário

 

A data é 26 de novembro de 1945. O cenário é o Teatro Álvaro de Carvalho, no Centro de Florianópolis. As poltronas estão ocupadas por homens e mulheres brancos, integrantes das elites urbanas e rurais catarinense, autoridades políticas e familiares das alunas que acabaram de se formar no curso de Magistério do Instituto Coração de Jesus, um dos mais caros na época. Quem discursa no alto do púlpito é uma mulher negra e de origem pobre, filha de lavadeira e ex-escravizada. A professora e paraninfa da turma é Antonieta de Barros.

Pelos registros encontrados em arquivos históricos pela professora Jeruse Romão, autora do livro “Antonieta de Barros: Professora, Escritora, Jornalista, Primeira Deputada Catarinense e Negra do Brasil”, é nesse dia e com esse contexto que Antonieta faz a sua primeira reflexão pública sobre o papel do magistério no combate às discriminações, entre elas a de raça. “Ela usa a expressão: ‘essa coisa de cor, de raça’. Ela está defendendo uma educação em que a questão racial não pode ser um entrave para o processo educativo dos estudantes”, reflete Jeruse.

 

Antonieta de Barros – paraninfa das formandas no curso de magistratura do Instituto Coração de Jesus/Foto: Reprodução/Livro Antonieta de Barros
professora, escritora, jornalista, primeira deputada catarinense e negra do Brasil

 

A perspicácia de Antonieta a levou para dentro dos espaços das elites brancas formadas em sua maioria por homens, cujo período era caracterizado pela recém abolição da escravatura, pelo menos no papel. Foi dentro de um partido conservador que a primeira deputada negra do Brasil defendeu suas pautas progressistas e lutou pelo direito das mulheres e do magistério. Foi por meio da educação que ela abriu caminho para Ana Lúcia Martins, Marlina de Oliveira, Valdecir Nascimento, Viviana Santiago, Jeruse Romão, Marielle Franco e tantas outras mulheres negras que neste 25 de Julho — o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, o Julho das Pretas e dos 120 anos de Antonieta — forjam a sua identidade.

As histórias dessas mulheres nascem na educação e se cruzam na luta por direitos que mais do que nunca transcorre o existir.

 

“Só vivem os que lutam, viver é um eterno lutar”, semeou Antonieta. 

 

“A perspectiva é de uma nação menos hostil, inclusiva e que nos permita ter dignidade e sermos reconhecidos como humanos. Essa é a nossa batalha”, perpetua a historiadora baiana, mestra em educação e uma das idealizadoras do 25 de Julho em encontro que ocorreu na República Dominicana em 1992, Valdecir Nascimento.

“Eles vão ter que se acostumar, porque as mulheres negras vão avançar”, reforça a primeira vereadora negra de Brusque, no Vale do Itajaí, Marlina Oliveira Schiessl, que como Antonieta abre caminhos com a educação, mas sente-se como se estivesse “abrindo a picada à facão”.

“A gente não pode esquecer o que veio antes, nós já estávamos em movimento, mas a morte da Marielle Franco é histórica. Nós viramos sementes e estamos imbuídas em não permitir mais que nenhuma de nós seja exterminada e excluída desse lugar”, reforça a primeira vereadora negra de Joinville, Norte de Santa Catarina, Ana Lúcia Martins, que foi ameaçada de morte após eleita, em 2020.

Neste mesmo mês foi lançado o V Relatório Luz da Sociedade Civil Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. O estudo revela que, no último ano, o Brasil não progrediu em nenhuma das 167 metas dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU em 2015. Mais de 80% das metas estão em retrocesso, estagnadas ou ameaçadas. Dentro deste contexto, as mulheres negras são as mais atingidas pela descontinuidade de políticas públicas, especialmente no que tange aos seguintes objetivos: erradicação da pobreza, igualdade de gênero e paz, justiça e instituições eficazes.

 

Jeruse Romão é professora e autora do livro biográfico Antonieta de Barros: Professora, escritora, jornalista, primeira deputada catarinense e negra do Brasil/Foto: Alesc/Divulgação

PANDEMIA E APROFUNDAMENTO DAS DESIGUALDADES

A condição imposta pela pandemia e a má gestão dela aprofundou ainda mais as desigualdades. Não por acaso, uma das primeiras vítimas fatais da Covid-19 no Brasil foi uma mulher negra, trabalhadora doméstica, de 63 anos, no Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas pela imprensa em março do ano passado, ela teria se infectado na casa da patroa.

O Auxílio Emergencial que passou a ser pago no mês seguinte, com valores entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, proporcionou condições paliativas de sobrevivência para uma parcela da população. Segundo o Relatório Luz, mais de 4,2 milhões de mulheres negras saíram da extrema pobreza durante os meses em que o benefício perdurou. Mas, a partir de setembro, houve redução de 50% no valor do benefício. Em 2021, a limitação orçamentária reduziu o Auxílio para valores entre R$ 150 e R$ 375.

Além da redução no apoio financeiro oferecido pelo governo federal, os especialistas que fizeram a pesquisa identificaram “achatamento do sistema de proteção social com restrições orçamentárias”, o que impediu que programas de redução da pobreza cumprissem seus papéis. O ano de 2020 terminou com 113 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, mas 66 novos bilionários. Antes mesmo da pandemia, a pobreza extrema afetava 33% das mulheres negras, ante 15% das brancas.

“Com a redução do Auxílio Emergencial, a estimativa do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made-USP) é de que o percentual suba para 38% das negras e 19% das brancas”, revela o Relatório Luz.

A historiadora, mestra e coordenadora executiva do Instituto Odara, na Bahia, Valdecir Nascimento, integra a luta do movimento negro desde a década de 1980. Hoje, aos 61 anos, ela avalia que o racismo muda suas facetas, mas permanece dificultando a vida da população negra, especialmente das mulheres. Elencar prioridades na luta das mulheres negras é um desafio quando mesmo 40 anos depois a batalha continua sendo pela sobrevivência.

 

“A prioridade? É ter direito à vida com sossego para poder trabalhar, vender seu acarajé, seu mingau, mas com direito de viver. Você não pode chegar do trabalho, ver a polícia invadir a sua casa e crivar seu filho de bala na sua frente, como se ele fosse um animal peçonhento que precisa ser extirpado”, expõe Valdecir.

 

“Eu estou falando de milhares de mulheres negras que têm seus filhos assassinados, que têm suas casas invadidas, que moram ainda em palafitas, que mesmo tendo a terra, não tem os incentivos para produzir. As mulheres que estão em um trabalho precário como o doméstico, arriscando a vida num contexto de Covid-19, que não têm direito à água potável. É uma condição desumana muito grande que nós naturalizamos há anos”, completa.

 

Valdecir Nascimento é historiadora, mestra em educação e coordenadora executiva do Instituto Odara, na Bahia/Foto: Instituto Odara/ONU

APAGÃO DE DADOS INIBE POLÍTICAS PÚBLICAS

Dimensionar as profundezas das desigualdades em dados, especialmente em nível municipal, sempre foi um desafio no Brasil. Embora as poucas bases disponíveis tenham escrachado os retrocessos dos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU, elas são insuficientes para pensar políticas públicas de avanço. Para a colunista da revista AzMina e consultora para questões de gênero e diversidade, Viviana Santiago, que também integrou o grupo de trabalho do Relatório Luz, o apagão de dados provocado pelo governo Bolsonaro dificulta a compreensão das diferentes realidades.

“Esse cenário, que já era profundamente desafiador para pensar a descrição de fenômenos que atravessavam a vida dessas pessoas no Brasil, vai se tornando desesperador com o advento deste novo governo. A gente, de fato, está vivendo um apagão de dados, seja porque a gente não consegue mais acessar algumas bases que já tinham sido produzidas antes, seja com o encerramento de produção de séries históricas, que são muito importantes para a gente compreender o avanço de algumas questões”, denuncia Viviana.

Segundo a pesquisadora do Relatório Luz, existe falta de transparência de dados no que diz respeito à vida das mulheres, o que, na avaliação dela, acaba se tornando mais uma violência de gênero: “invisibilizar é violentar”. Mesmo diante do contexto pandêmico em que as mulheres pretas experimentaram níveis mais elevados de violência, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decide executar apenas 24,6% do orçamento das políticas de enfrentamento à violência, cujo valor disponível era de R$ 120,8 milhões.

“É [preciso] pensar especificamente no caso das mulheres em programas socioassistenciais que, de fato, incorporam essa dimensão de gênero e raça e possam perceber as demandas das mulheres negras e promover o acesso dessas mulheres. Seja nos programas relacionados a emprego e renda, mas também em programas relacionados ao enfrentamento da violência”, avaliou Viviana.

 

Viviana Santiago é colunista da Revista AzMinas e consultora para questões de gênero e diversidade. Ela integra a equipe de 106 especialistas que trabalharam
na construção do V Relatório Luz/Foto: Prefeitura de Piracicaba/Divulgação

A ESCALADA DOS RETROCESSOS E A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE 

Segundo o Relatório Luz, o país teve um ligeiro avanço na representatividade populacional em cargos públicos. O ano de 2020 registrou o maior número de pessoas trans eleitas e aumento de 42,83% da representação negra nos espaços legislativos. “O percentual de mulheres eleitas para os parlamentos nacionais e governos locais aumentou de 13,43% em 2016 para 15,8% em 2020, mas nesse ritmo a equiparação entre homens e mulheres em cargos eletivos no país levará décadas e até mesmo séculos para ser alcançada”, indica a pesquisa.

Como a meta de número 16.7 é “garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”, o resultado da eleição de 2020 ainda é considerada um retrocesso pelo Relatório Luz, uma vez que a participação de mulheres e pessoas não brancas nos cargos conquistados continua abaixo da composição populacional.

Entre as mulheres negras eleitas em 2020 estão as vereadoras catarinenses Ana Lúcia Martins, em Joinville, e Marlina Oliveira Schiessl, em Brusque. Ambas do Partido dos Trabalhadores, enfrentam situações de hostilidade e exclusão no debate de algumas pautas. Articuladas, cada uma à sua maneira, inspiradas em Antonieta de Barros e Marielle Franco, continuam abrindo os caminhos, se fazendo presente na tribuna e colocando à mesa pautas que não costumavam fazer parte das discussões naquelas casas de poder.

“Estamos nesse espaço para dizer qual é a política que queremos. Que precisamos ter recorte racial e de gênero nas políticas de habitação, educação, assistência social, economia, distribuição de renda, transporte, cultura e lazer. Não dá para falar de habitação sem falar da população negra e sem falar das mulheres”, aponta Ana Lúcia.

 

Ana Lúcia Martins é professora, militante dos direitos das mulheres negras, e a primeira mulher negra eleita na
Câmara de Vereadores de Joinville/Foto: Mauro Artur Schilieck/Câmara de Vereadores de Joinville

 

Assim que foi eleita, Ana Lúcia, 54 anos, teve suas redes sociais invadidas e recebeu ameaças de morte. Uma das mensagens, encaminhada pelo Twitter, dizia que ela “deveria morrer” para que “um homem branco” pudesse assumir sua vaga. A vereadora registrou boletim de ocorrência e a Polícia Civil instaurou inquérito para investigar os crimes de ameaça, injúria racial e racismo. Um homem foi denunciado pelos crimes. A delegada Cláudia Cristiane Gonzaga precisou pedir apoio internacional ao Estados Unidos porque uma das contas de e-mail suspeitas, que também foi responsável por ataques a outros políticos, pertencia a um provedor na Suíça. A polícia depende desse apoio para dar continuidade às investigações.

No dia 29 de junho, a vereadora Marlina, 37 anos, usou o seu espaço na tribuna para questionar qual era o tipo de “basta” que um colega vereador pretendia dar ao questionar seus posicionamentos nas redes sociais. A discussão ocorreu em torno de um pedido de informação que o mesmo vereador fez ao poder executivo municipal para saber a identidade de duas servidoras da saúde que se permitiram fotografar ao lado de um cidadão brusquense, que fez um manifesto contra o governo Bolsonaro, durante a vacinação da Covid-19.

 

“Esses movimentos assim causam desgaste e tornam o processo mais cansativo. Então, quando eu olho para esse tipo de situação, eu consigo reconhecer o que ocorre e me defender, mas eu não passo ilesa”, desabafa Marlina.

 

A historiadora Valdecir Nascimento explica que na medida em que os movimentos sociais e a representatividade crescem, o autoritarismo tende a reagir tocando no ponto crucial das conquistas de direitos. “Eles sabem que nós queremos continuar vivas e aí o que eles fazem? Eles vão usar esses recursos [de ameaça] para dizer assim: olha, não ultrapasse”.

Valdecir entende que a representatividade precisa ser mais expressiva, com pluralidade dentro dos espaços de poder, para que as pautas que defendem os direitos da população negra avancem. “Uma pessoa não consegue atuar sozinha porque ela leva todo o seu tempo no desgaste que o racismo produz sobre a existência dela naquele lugar. É preciso várias pessoas, até para que ela tenha condições de, conjuntamente, pensar em estratégias. […] Porque desqualificar a Maju Coutinho [jornalista da TV Globo] é uma coisa, mas desqualificar cinco já dá mais trabalho”, ilustrou Valdecir.

No primeiro semestre de mandato, Marlina e Ana Lúcia têm traçado suas estratégias pensando na evolução das pautas que estão dispostas a defender ao longo dos quatro anos.

 

Marlina Oliveira Schiessl é professora, doutoranda em Educação e a primeira mulher negra eleita na Câmara de Vereadores de Brusque. Foto: Aline Bortoluzzi/Câmara de Brusque

 

“Eu sou uma mulher negra forjada no coletivo, na discussão racial, então isso me coloca também num lugar de potência para conseguir ultrapassar e sobreviver e não querer sair correndo de lá. Existe um movimento muito bonito que acontece comigo. Não existe um dia sequer que eu não deite a minha cabeça no travesseiro e pense: como é importante estar neste lugar”, declarou Marlina, que já promoveu o 1º Fórum Brusquense da Mulher Negra, e nas palavras dela “preteou” a Câmara de Vereadores no município em que mais de 80% da população votou em Bolsonaro.

Na Câmara de Joinville, Ana Lúcia conseguiu avançar com um projeto de lei que propõe erradicar a pobreza menstrual no município. “Nós vamos levar, pelo poder da caneta, essas pautas e temas que dizem respeito a nós”, defendeu a vereadora joinvilense.

As descobertas sobre as atuações de Antonieta de Barros durante sua trajetória dentro do magistério e da política, trazidas pela professora Jeruse Romão, no livro lançado recentemente, revelam os posicionamentos mais progressistas da deputada, inclusive de raça, até então pouco conhecidos. Para Jeruse, o que a manteve na política, em duas eleições (uma como titular e outra como suplente), e posteriormente em cargos de gerência dentro do partido, foi a convicção de que é possível transformar. “O legado que ela deixa para a gente é a luta. […] Espero que as mulheres não se enfraqueçam com essas notícias de ataques de violência que tentam nos intimidar”, almeja Jeruse.

 

Por  (Portal Catarinas)

Ola Bini, ativista do movimento software livre, defensor dos direitos humanos e especialista em segurança digital, se encontra submetido a um processo judicial no Equador, desde abril de 2019. As organizações nacionais, regionais e internacionais abaixo assinadas, que têm acompanhado o caso desde o início, denunciam a motivação política da acusação e formulação das acusações, bem como as contínuas e graves violações ao devido processo. Com tais antecedentes, formamos uma Missão de Observação para testemunhar a audiência de avaliação e preparatória de julgamento que terminou no último dia 29 de junho de 2021. 

Esta audiência foi instalada pela primeira vez pela juíza Yadira Proaño, em 3 de dezembro de 2020, na qual a defesa de Bini apresentou suas provas e argumentos para solicitar a nulidade do processo. A audiência foi suspensa pela magistrada para analisar a documentação apresentada e decidir sobre o pedido. Em 16 de dezembro de 2020, a diligência foi instalada pela segunda vez, ocasião na qual a juíza Proaño rejeitou o pedido da defesa e declarou a validade de todo o processo, ainda que, por meio de um habeas corpus, tenha sido reconhecido que a detenção de Ola Bini era ilegal e arbitrária 1. Logo, a magistrada suspendeu novamente a audiência para analisar os argumentos e provas das partes a respeito da possibilidade de chamar Bini a julgamento. 

Como resultado da observação desta terceira parte da audiência, em que a juíza Proaño informou a convocação de Ola Bini a julgamento, preparamos este relatório, no qual alertamos sobre elementos-chave da reinstalação dessa diligência e sua respectiva decisão.

 

1- Sobre a reinstalação da audiência

 A audiência foi convocada no dia 26 de junho, quase 7 meses após sua última suspensão, violando o princípio da duração razoável do processo, e horas depois que a defesa apresentou uma nova demanda de recusa contra a Dra. Yadira Proaño, juíza que está responsável pelo caso. Esta recusa foi motivada por não levar adiante o processo dentro do período de três vezes o tempo indicado pela lei. 

Quanto aos prazos legais, esta demanda deveria ter sido qualificada e notificada à Dra. Proaño até 25 de junho 2. Isto, no entanto, não aconteceu, o que implica em uma nova irregularidade no processo. A demanda foi qualificada e uma notificação foi enviada horas antes da realização da audiência preparatória de julgamento. Isto gera preocupação na defesa e entre os/as observadores/as, porque poderia aumentar o “limbo jurídico” no qual já se encontra o processo. 

Outra irregularidade que esta Missão tomou conhecimento tem relação com a mudança do sorteio judicial para o conhecimento da demanda de recusa. Em primeiro lugar, a demanda deveria ter sido encaminhada à juíza Ximena Rodríguez. Entretanto, quando a defesa apresentou um pedido solicitando que se avançasse com o trâmite respectivo, de acordo com o prazo da lei, este documento caiu nas mãos do juiz Giovanny Freire. Ou seja, houve uma substituição no meio do processo de qualificação e notificação que não é clara, especialmente quando os juízes responsáveis pelos casos são designados por um sorteio automático. 

 

2- Sobre a convocação a julgamento 

 A decisão de convocação a julgamento é regulamentada pelo artigo 608 do Código Orgânico Integral Penal (COIP) do Equador, segundo o qual a juíza deveria ter dado uma fundamentação sólida para sua decisão. Em sua argumentação oral, ela pontuou que existem indícios suficientes para apontar a prática do delito de acesso não-consentido a um sistema informático. No entanto, em sua explicação, não foi feita referência a elementos probatórios ou de contexto que sustentassem seu argumento. Estaremos atentos ao documento no qual estas razões terão que ser expressas para embasar sua sustentação.

Por outro lado, a convocação a julgamento também implica em especificar as evidências que demonstrem que o delito foi cometido. A este respeito, gostaríamos de destacar duas questões.

A- Em primeiro lugar, a juíza incluíu como elemento probatório uma captura de tela que, de acordo com a acusação, demonstraria que Ola Bini cometeu um delito de acesso não consentido a um sistema informático da Corporação Nacional de Telecomunicações (CNT). No entanto, de acordo com o que foi publicado oportunamente pela organização Electronic Frontier Foundation (EFF), esta imagem não só não prova o suposto acesso, mas mostra que não ocorreu tal ação, havendo respeito à advertência de não se acessar sem autorização 3. 

A inclusão dessa captura de tela como elemento probatório suscita preocupação nas organizações da sociedade civil e na comunidade de segurança digital, porque, em torno desta imagem, a acusação sugeriu que era evidente a prática do delito, já que Ola Bini estava usando a ferramenta Tor para navegar na Internet. Tor é uma ferramenta digital cujo uso serve para proteger a própria identidade na Internet. Segundo a Relatoria Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), os atributos de ferramentas como Tor são fundamentais para garantir o direito à privacidade e, portanto, à liberdade de expressão 4. Assim, no marco deste caso, nos preocupa o uso de razões infundadas para manter a acusação e o julgamento contra Ola Bini, ao mesmo tempo em que se criminaliza o uso de uma ferramenta-chave para a vigência dos direitos digitais no país. 

B- Por outro lado, a juíza excluiu o informe do perito em informática da defesa de Ola Bini em relação à captura de tela referenciada. Trata-se do mesmo profissional contra quem a Procuradoria-Geral da Estado (FGE, em sua sigla em espanhol) conduziu uma violenta incursão em setembro de 2019, reprovada publicamente pela Anistia Internacional 5. Além disso, permitiu a inclusão de todas as outras perícias policiais. Isto é importante destacar porque, de acordo com as ordens da juíza, a audiência não poderia ser reinstalada até que não fosse incluída a certificação dos peritos responsáveis por tais perícias. Esta documentação, até agora, não foi incluída no expediente, mas a juíza reinstalou a audiência de qualquer maneira e permitiu a inclusão de tais perícias na fase de julgamento. 

Pelo que foi descrito acima, pode-se resumir que a audiência de avaliação e preparatória de julgamento, que deveria ter ocorrido em outubro de 2019, foi suspensa repetidamente e, finalmente, reinstalada no marco de novas irregularidades. Além disso, a convocação de julgamento ocorre sem apresentar uma motivação sólida e com um alto risco de gerar um perigoso precedente de criminalização de ferramentas fundamentais para a vigência dos direitos digitais no Equador. 

Por todas as razões acima expostas, uma vez mais pedimos às autoridades do país que respeitem as garantias do devido processo legal e que tomem decisões de acordo com a lei e fundamentadas em critérios técnicos especializados. Continuaremos observando o desenvolvimento do caso para reivindicar justiça e a devida reparação.

 

Signatários:

  • Access Now
  • Artigo 19 (Brasil e América do Sul; México e América Central)
  • Asociación de Software Libre del Ecuador (ASLE)
  • Asociación para el Progreso de las Comunicaciones (APC)
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  • Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)
  • Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH)
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  • Electronic Frontier Foundation (EFF)
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  • Indymedia Ecuador
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  • LaLibre.net
  • Marcha Noticias
  • Observatorio de Derechos y Justicia (ODJ)
  • TEDIC

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Notas de rodapé

  1. https://www.eluniverso.com/noticias/2019/06/20/nota/7386084/audiencia-favor-ola-bini-se-realizara-este-jueves/
  2.  Uma reclamação é qualificada quando atende aos requisitos formais de apresentação, haja causa a ser processada e potencialmente aceita pelo Poder Judiciário. 
  3. https://www.eff.org/es/deeplinks/2019/08/telnet-not-crime-unconvincing-prosecution-screenshot-leaked-ola-bini-case
  4. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2015/10191.pdf
  5. https://www.amnesty.org/es/latest/news/2019/09/ecuador-allanamiento-violento-pone-en-riesgo-juicio-justo-ola-bini/

Nesta segunda-feira (19), às 17h, a ARTIGO 19, organização não-governamental de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo, realiza o webinário Diálogos de Expressão – “Apagão de Dados e Políticas Públicas”, que integra o ciclo de encontros bimestrais para debates e análise de dados relacionados à liberdade de expressão. Reunindo especialistas, o objetivo desta edição é jogar luz no debate sob um recorte de gênero e raça.

Com transmissão ao vivo pelo YouTube da organização, o encontro contará com a participação de Viviana Santiago, consultora responsável pela revisão interseccional de gênero, raça e etnia do Programa País do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); e Márcia Lima, professora na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial (Afro Cebrap).

O Diálogos de Expressão irá beber nas conclusões da quinta edição do Relatório Luz da Sociedade Civil Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, lançada nos dias 12 e 13 de julho em português, inglês e espanhol (a publicação tem a ARTIGO 19 como uma das organizadoras). A pesquisa aponta um cenário preocupante: das 169 metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, 92 estão em retrocesso; 27 encontram-se ameaçadas e 21 estagnadas. 15 metas não puderam ser analisadas devido ao apagão de informações.

 

SERVIÇO

Diálogos de Expressão – Apagão de Dados e Políticas Públicas

Data: 19 de julho (segunda-feira)

Horário: 17h

Link: https://bit.ly/3ell1ST

Ao mesmo tempo em que entende como relevante a necessidade de aprimoramento, confiabilidade e transparência dos processos de votação vigentes no Brasil, a organização reconhece a complexidade do tema e a necessidade de planejamento e debate sobre a matéria. Assim, se posiciona contra a PEC 135/2019, pelo caráter antidemocrático que circunda a iniciativa e pelos riscos que seriam trazidos pela forma da implementação das mudanças e ritos por ela indicadas.

As urnas eletrônicas, utilizadas no Brasil desde 1996, representaram um grande avanço para a democracia brasileira. O amplo histórico de fraudes eleitorais, quando da utilização de votação manual de cédulas em papel, deixou marcas profundas na cultura política do país. Assim, a diminuição da intervenção humana neste processo foi um passo importante para o fortalecimento da democracia e realização de pleitos mais seguros, confiáveis e íntegros, contribuindo para a construção de uma percepção em geral positiva por parte da opinião pública. Desde a implementação das urnas eletrônicas, não há evidência ou comprovação de que tenha havido fraude no sistema eletrônico de modo a alterar o resultado advindo da expressão popular pelo voto.

Em paralelo a isso, dos 17 países que hoje fazem uso de urnas eletrônicas no mundo, apenas Brasil, Bangladesh e Butão não adotam o registro independente do voto, a ser utilizado para uma auditoria cruzada. Entendemos que a sua adoção pode ser um passo importante para a garantia de uma etapa a mais de segurança e auditoria, fortalecendo a confiabilidade no processo. Diversas tecnologias no campo das urnas eletrônicas contam com sistemas independentes de software 1. Essa independência, que pode ser materializada a partir do registro físico do voto, funciona como um recurso importante no sentido de oferecer confiança ao eleitor e promover mecanismos de verificação em caso de falseabilidade ou interferências externas no sistema eletrônico 2.

Todavia, a implementação de um registro independente do voto gera diversos desafios que não podem ser resolvidos em um curto espaço de tempo e em meio a crises políticas que ameaçam a democracia. Os desafios compreendem a adequação financeira e logística para a implementação; a realização de licitação para a compra de novos equipamentos; a realização de testes nestes equipamentos; a custódia das urnas com os registros físicos; o risco pela maior intervenção humana no processo; o treinamento de pessoal técnico e operacional; e o estabelecimento de regras de auditoria de risco limitado, que determinariam a porcentagem de registros físicos que seriam contados para a comparação com o registro eletrônico 3, que serviriam para reduzir a judicialização.

A PEC 135/2019 e as demandas atuais pelo “voto impresso e auditável”, além de se alinharem a uma narrativa de fraude e tentativa de deslegitimação do sistema eleitoral brasileiro, vem em momento extremamente perigoso para a democracia brasileira. A postura de seus defensores não está relacionada a uma real preocupação com a melhoria do sistema eleitoral brasileiro, mas sim com a identificação de subterfúgios para minar a credibilidade do processo eleitoral, desacreditar o trabalho das instituições e perturbar a realização das eleições de 2022, buscando invalidá-la.

A PEC proposta está sendo discutida no Congresso Nacional às pressas e sem um compromisso real com uma comunicação e debate de alto nível sobre suas características e eventuais impactos para a democracia brasileira. Não obstante o TSE já ter se pronunciado acerca da impossibilidade da implementação do novo sistema para as eleições de 2022 e diversos especialistas já terem afirmado a necessidade de vários anos para que isso ocorra de forma segura, os defensores deste projeto ainda afirmam, de maneira preocupante, que somente aceitarão os resultados das eleições se elas contarem com “voto impresso e auditável”, o que reforça os indícios que demonstram o caráter antidemocrático da iniciativa.

A ARTIGO 19 ressalta a necessidade de um debate e aprimoramento contínuo da tecnologia utilizada no sistema eleitoral, alinhada com o que há de mais avançado e com as especificidades sócio-políticas brasileiras. Contudo, repudia fortemente discursos de caráter golpista forjados de tecnicidade. Os trabalhos sérios de inúmeros pesquisadores que se debruçam sobre o tema não merecem ser equalizados com proposições legislativas e bravatas políticas que não buscam outra finalidade senão a de perturbar o andamento do processo eleitoral.

O debate sobre a tecnologia não pode ser apartado dos aspectos políticos e sociais, motivo pelo qual, ao passo em que defendemos a necessidade de um amplo e transparente debate para a elaboração de um planejamento de longo prazo, democrático e popular de aprimoramento do sistema atual, refutamos veementemente o conteúdo simplista e a forma como a PEC 135/2019 está sendo encaminhada hoje no Brasil.

Leia a nota técnica com o posicionamento expandido aqui

 

 


 

Notas de rodapé

1 Segundo Rivest e Wack, um sistema pode ser considerado independente de software, se, “após a consideração de seu software e hardware, permitir o uso de quaisquer procedimentos eleitorais necessários para determinar se o resultado da eleição é preciso, sem a necessidade de confiar que o software do sistema de votação está correto. Os procedimentos eleitorais podem incluir aqueles realizados pelos eleitores no decurso das votações ou, no caso de leitura óptica e VVPAT, podem incluir procedimentos oficiais eleitorais, como auditorias pós-eleitorais.” (RIVEST, Ronald L.; WACK, John P. On the notion of ‘software independence’ in voting systems. Philosophical Transactions Of The Royal Society A: Mathematical, Physical and Engineering Sciences, [s.l.], v. 366, n. 1881, p.3759-3767, 6 ago. 2008. The Royal Society. Disponível em: https://people.csail.mit.edu/rivest/RivestWack-OnTheNotionOfSoftwareIndependenceInVotingSystems.pdf. Acesso em: em: 07 jun. 2021

2 Nesse sentido, deve-se destacar que i) o desenvolvimento de códigos de software de forma correta e segura para eleições é uma tarefa difícil. Sua complexidade, que geralmente abrange milhões de linhas de código, faz com a existência de erros de digitação ou de instruções seja bastante provável devido aos próprios limites da capacidade humana; ii) sistemas eletrônicos estão sempre vulneráveis a ataques, tanto ao software quanto ao hardware.

Exemplo disso seria a possibilidade de as urnas serem programadas para mostrar um resultado ao eleitor enquanto registra um resultado diferente na tabulação. A recontagem neste sistema utilizaria o mesmo software defeituoso para reclassificar os mesmos resultados, porque os registros primários da votação são armazenados na memória do computador; iii) mesmo que o software seja extensamente testado antes do pleito, devido à sua complexidade, isso não quer dizer que todas as vulnerabilidades foram encontradas. Ademais, não há garantia de que ele seja exatamente o mesmo que está presente nas urnas no dia das eleições.

3 A Auditoria de Risco Limitado é utilizada em diversos países para a comparação entre o resultado produzido pelo registro eletrônico e o registro físico dos votos. Este é um método interessante, pois possibilita que não seja necessária a contagem manual de todos os votos para se ter certeza do resultado de uma eleição, o que diminui a intervenção humana e o gasto de tempo e dinheiro. O número de votos que precisam ser contados manualmente depende da margem de vitória no pleito que está sendo auditado. Cf. RISK-LIMITING AUDITS. Disponível em: https://risklimitingaudits.org/. Acesso em: 15 jun. 2021 e LOVATO, Jerome. Risk-Limiting Audits – Practical Application. [s.l.]: U.S. Election Assistance Commission, 2018. Disponível em: https://www.eac.gov/sites/default/files/eac_assets/1/6/Risk-Limiting_Audits_-_Practical_Application_Jerome_Lovat o.pdf. Acesso em: 25 maio 202

 

(Crédito da imagem: Mídia Ninja)

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