Esta é a primeira vez que uma situação de retrocesso é observada desde que o Conselho da ONU foi instituído, em 2006, e passou a estabelecer recomendações e a monitorar os avanços e os problemas em relação aos direitos humanos entre os países que o compõem
A cada quatro anos e meio, o Brasil deve prestar contas sobre a situação dos direitos humanos ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, por meio da Revisão Periódica Universal (RPU), um mecanismo internacional que cruza recomendações sobre o tema entre as nações. A sociedade civil, articulada pelo Coletivo RPU Brasil, monitora esse dispositivo e fez o seu diagnóstico da situação. Os dados são gravíssimos e inéditos na história da participação do Brasil na revisão: quase metade (46%) de todas as recomendações ultrapassaram o não cumprimento e estão em retrocesso. Somando os 35% que estão em constante pendência, chega-se ao total de 80% de pontos descumpridos. Somente 17% dos tópicos estão em implementação, mas parcialmente, e apenas uma das 242 recomendações está sendo, de fato, cumprida.
As 31 entidades, redes e coletivos do Coletivo RPU Brasil sistematizaram as orientações feitas ao País e construíram 11 relatórios divididos por temas — povos indígenas e meio ambiente, saúde e vida digna, igualdade e não discriminação de gênero, racismo, entre outros. O conteúdo foi apresentado no Seminário: Brasil na RPU – 2022, que ocorreu no dia 25/05, em Brasília.
Relatórios – Povos indígenas e o meio ambiente é o tema de um dos 11 relatórios preparados pelo Coletivo RPU. Das 27 recomendações feitas por outros países-membros das Nações Unidas, nenhuma foi cumprida, sequer parcialmente. São 11 em não-cumprimento e 16 em retrocesso. Um dos pontos avaliados é, por exemplo, a saúde indígena, que sofreu com redução de orçamento, com a reestruturação do programa Mais Médicos, e com a tentativa de municipalização e extinção da Secretaria Especial de Saúde Indígena.
No relatório sobre saúde e vida digna, apenas uma das 12 recomendações avaliadas estava parcialmente cumprida: as estratégias de combate ao HIV no Brasil. Entretanto, o Decreto 9795/2019 promoveu agrupamento de patologias com diferenças significativas, o que levou a disputa por recursos. Não houve aumento, por exemplo, de recursos para as estratégias de prevenção ao HIV. Quatro recomendações que dizem respeito à saúde reprodutiva estão em situação de retrocesso: do direito à assistência pré-natal ao acesso à interrupção voluntária da gravidez.
A violência causada por agentes da polícia em serviço também está em situação alarmante no monitoramento feito pelo Coletivo RPU, e refletem os graves episódios de mortes e chacinas ocorridas pelo País nos últimos anos. Existem sete recomendações endereçadas às investigações e à mitigação desses crimes. Todas estão em situação de retrocesso. O mesmo acontece às sete orientações dadas sobre prevenção e combate à tortura: todas retrocederam.
O Brasil continua com taxas alarmantes de letalidade policial e violência institucional, sendo jovens negros as principais vítimas. As ações violentas promovidas por policiais em serviço aumentaram no Brasil durante a pandemia e muitas das vezes essas ações resultam em chacinas, como a do morro do Fallet, em 2019, onde foram assassinadas 15 pessoas, e a da favela do Jacarezinho, na qual morreram 28 pessoas e é a maior chacina do estado do Rio de Janeiro.
Informações – As informações são disponibilizadas na Plataforma RPU Brasil, ferramenta online para consulta e avaliação das recomendações recebidas pelo Estado Brasileiro, de forma prática e acessível para que possa ser utilizada por todos/as os/as defensores/as de direitos humanos brasileiros/as e disseminar informações sobre o monitoramento das recomendações, aumentando a participação da sociedade civil brasileira no mecanismo. Saiba mais em:plataformarpu.org.br.
Sobre a Revisão Periódica Universal – A RPU é um mecanismo periódico e universal do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em funcionamento desde 2008. Todos os Estados-parte da ONU participam, em ciclos de aproximadamente quatro anos e meio. A função desse instrumento é revisar/ verificar o cumprimento das obrigações e dos compromissos de direitos humanos assumidos pelos 193 Estados-membros da ONU. Uma animação produzida pelo Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos explica o funcionamento da RPU. Atualmente, o Brasil está fechando seu 3º ciclo da RPU e indo para o início da primeira fase do 4º ciclo.
Organizações participantes – Atualmente, as organizações que compõem o Coletivo RPU são: Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA); Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos (AMDH); ARTIGO 19; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Centro de Direitos Economicos e Sociais (CDES); Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP); Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (CONAQ); Conectas Direitos Humanos; FIAN Brasil; Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI); Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP); Geledés; Gestos; Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH); Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena; Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH); Instituto Nacional de Estudos Socioeconomicos (INESC); Intervozes; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH); Movimento Nacional de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN); Plataforma DHESCA; Rede de Cooperação Amazônica (RCA); Terra de Direitos; Themis e UNISOL – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil.
Produzido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, ARTIGO 19 e Instituto Socioambiental (ISA), relatório revela a baixa transparência de governos estaduais em relação às informações ambientais
A baixa transparência e o funcionamento inadequado dos sistemas de informação comprometem o acompanhamento das ações para implantação do Código Florestal pelos governos estaduais. É o que aponta o relatório O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais, que analisa pedidos de informação a respeito de temas como políticas, regulamentações e esclarecimentos sobre ações empreendidas por órgãos ambientais. Produzido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, ARTIGO 19 e Instituto Socioambiental (ISA), o documento traz um diagnóstico das consequências na falta de transparência pública para a garantia da manutenção da biodiversidade no Brasil por meio do Código Florestal, uma das principais leis voltadas à proteção da vegetação nativa no País e que, assim como a Lei de Acesso à Informação (LAI), completa uma década de vigência em 2022.
“O Código Florestal é, atualmente, uma das políticas públicas mais importantes para a conservação de ecossistemas no Brasil. E para que essa política pública funcione de fato, é necessário um mínimo de transparência. Isso significa que os estados precisam transmitir para a população as etapas de implementação do programa. A transparência é necessária para fomentar o controle social, sendo imprescindível a produção de dados e informações para alimentar a própria gestão dessas políticas”, salienta Júlia Rocha, coordenadora da Área de Acesso e Transparência da ARTIGO 19.
Para a produção do relatório, os pesquisadores analisaram 278 pedidos de informação referentes à implementação do Código Florestal, feitos entre 2019 e 2021, aos órgãos estaduais de meio ambiente e do Distrito Federal. Os dados obtidos foram utilizados para traçar um diagnóstico da amplitude do acesso concedido e a qualidade das respostas. “O que descobrimos, por meio do estudo que fizemos, é que o nível de transparência ainda é muito baixo, e isso é preocupante. Os estados da Amazônia Legal, por exemplo, são os que mais demoram a responder. O Acre não respondeu nenhum dos pedidos de informação; o Amazonas levou, em média, 121 dias”, diz Júlia Rocha.
Entre as informações solicitadas, 28,1% dos pedidos de informação sobre implementação do Código Florestal e ações de regularização ambiental realizadas pelos governos estaduais foram respondidos fora do prazo ou não tiveram resposta, violando a Lei de Acesso à Informação (LAI). “Mesmo naquelas que foram atendidas, em mais de 40%, não obtivemos acesso integral às informações. Além disso, em cerca de 20%, o acesso à informação foi restringido a partir de justificativas inadequadas ou conteúdos errôneos”, destaca Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19.
O relatório mostra a limitação dos órgãos ambientais estaduais, não apenas em oferecer respostas e disponibilizar bases de dados geoespaciais, mas em garantir informações satisfatórias dentro do período estipulado pela LAI. A taxa de respostas satisfatórias para aquelas enviadas dentro do prazo é de 62,8%, contra 32,9% nas enviadas após o encerramento do prazo.
Ainda assim, as entidades organizadoras do levantamento apontam sugestões de reversão dos problemas identificados, a partir de escolhas governamentais voltadas ao fortalecimento da gestão de informação ambiental e das estruturas estaduais que asseguram o acesso à informação. “É necessário que ocorra, por um lado, o aprimoramento dos sistemas de acesso à informação, e, por outro, o treinamento dos servidores estaduais para que atuem com essas ferramentas”, explica Denise Dora. Segundo ela, o compartilhamento de práticas exitosas entre estados também deve ser realizado.
Confira o relatório O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais na íntegra em: bit.ly/rcf10anos
Relatório afirma que a LAI é um avanço para a gestão pública, mas constata que o Brasil retrocedeu em sua implementação nos últimos anos
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa uma década na próxima segunda-feira (16), está em risco. É o que aponta o relatório 10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos, que reúne quatro estudos de caso que constatam graves tentativas de desmonte do regime e da cultura de transparência no Brasil. Produzido pela organização ARTIGO 19, que atua em defesa e pela promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo, o documento também analisa e traz diagnósticos quanto à transparência e à garantia do direito de acesso à informação pública após a implementação da lei, a partir da consulta a mais de 30 especialistas da sociedade civil, governo, academia e movimentos sociais – incluindo a ex-presidenta Dilma Rousseff e o senador Fabiano Contarato, que, reconhecidamente, têm atuação em prol da promoção e da defesa do direito à informação e à transparência em âmbitos nacional e internacional.
Para Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, a lei deve ser celebrada e defendida. “A LAI é uma poderosa ferramenta no combate ao autoritarismo e a diversas formas de violação a direitos fundamentais. É imprescindível trazê-la para o centro do debate público, pois, sem ela, não é possível vislumbrar um Estado Democrático de Direito. Isso significa retomarmos o compromisso com um regime democrático, transparente e que promova a participação social”, explica.
Dividida em três seções, a publicação traz um resgate histórico-político do regime de transparência e de seus dispositivos, além do cenário atual da garantia do direito à informação e de uma proposta de agenda para os próximos anos. Sua primeira parte, ‘De onde viemos’, conta com informações sobre o processo de aprovação da LAI, seus avanços, e os retrocessos ocorridos recentemente. “Nos últimos quatro anos, percebemos uma tentativa, principalmente vinda do Governo Federal, mas também de outras esferas da gestão pública, de desmonte do regime e da própria cultura de transparência no Brasil. Seja por meio de decretos ou de atos concretos, o que se percebe é uma banalização do sigilo e do não compartilhamento de informações, principalmente para ganhos políticos ou pessoais, além de uma inação preocupante dos órgãos de controle. Contudo, não podemos deixar de notar uma maior presença de estruturas de solicitação de informação em nível municipal, por exemplo, ou então uma preocupação evidentemente maior, a partir da sociedade civil, com questões relacionadas à divulgação de informações oficiais”, destaca Julia Rocha, coordenadora da Área de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19.
Em seguida, a seção ‘Onde estamos’ reúne quatro estudos de caso sobre temas que notoriamente têm baixa transparência no acesso à informação. No primeiro, que aborda o enfrentamento à COVID-19, um ponto em comum ressaltado pelas lideranças dos coletivos de comunicação popular entrevistados foi a necessidade de superar as barreiras linguísticas e se opor à negligência do governo em oferecer orientações adequadas à prevenção da COVID-19, considerando as particularidades dos diferentes povos. Esse diagnóstico foi uma das principais razões que mobilizaram os mesmos coletivos a levar informação a suas comunidades.
Já a análise sobre o acesso à informação quanto aos direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com capacidade de gestar indica um não interesse do Governo Federal sobre o tema. Por meio de uma análise em transparência ativa nos sites dos órgãos de saúde da esfera federal, estadual e das capitais, a pesquisa constatou que o cenário posto está aquém do ideal. O Ministério da Saúde deixou de ter página dedicada à saúde da mulher, evidenciando ainda mais o momento crítico e conjuntural de falta de informações confiáveis. Além disso, uma das únicas fontes de informação para a população adolescente é justamente a campanha sobre abstinência sexual, comprovadamente falha, e que sequer menciona informações sobre métodos contraceptivos. Nas esferas estaduais de saúde e nos sites dos órgãos das capitais, constatou-se uma grave precarização das informações sobre aborto legal, pela ausência ou inexistência de materiais e conteúdos sobre o assunto. Por fim, nenhum órgão consultado, seja ele da esfera federal, municipal ou estadual, publica dados sobre saúde sexual e reprodutiva e aborto legal.
Em relação à transparência florestal, percebe-se que a região da Amazônia Legal apresenta maiores déficits para compartilhamento de informações. Quando comparados aos estados de fora da região, os governos da região amazônica responderam de maneira satisfatória apenas 39,9% das solicitações de informação, índice que contrasta com os 54,9% dos demais estados. A pesquisa também conclui que as informações mais difíceis de se obter junto aos governos estaduais são aquelas referentes a desmatamento autorizado e povos e comunidades tradicionais. Para cada um dos assuntos, o índice de resposta satisfatória foi de, respectivamente, 28,8% e 39,5%. E, apesar de a LAI estipular 30 dias como prazo máximo de resposta, o tempo médio de espera para o recebimento de respostas do Amazonas, por exemplo, é de 121 dias. O governo do Acre, por sua vez, não respondeu a nenhum dos pedidos encaminhados até o fechamento da pesquisa.
O último estudo de caso apresentado, sobre a promoção da desinformação em períodos eleitorais, mostra que, se as eleições de 2022 refletirem a quantidade de desinformação que tem sido perpetuada por grupos bolsonaristas nos últimos três anos de governo, ao que tudo indica, o pleito eleitoral será bastante atribulado em termos de desordem informacional, mesmo com todas as medidas tomadas pelo TSE, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a possível implementação do PL das fake news.
A terceira e última parte do relatório, ‘Para onde vamos’, reúne propostas concretas de como melhorar a infraestrutura já existente, impedir seu desgaste, mas, sobretudo, como democratizar o direito à informação no País. “Isso inclui oferecer a servidoras e servidores, nas pontas das políticas públicas, informações necessárias para a efetivação de serviços, uma política de transparência ativa que comunique dados de maneira eficiente e aberta, assim como a necessidade de um resgate à cultura da transparência, um dos pilares necessários da nossa democracia”, finaliza Júlia Rocha.
Baixe aqui o relatório 10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos.
As entidades de direitos humanos subscritas manifestam solidariedade e apoio às mães e familiares das vítimas da Chacina do Jacarezinho, moradores da comunidade e movimentos sociais e organizações locais que construíram e inauguraram um Memorial em Homenagem às Vítimas da Chacina do Jacarezinho, em 06/05/2022, no marco de um ano do ocorrido.
A destruição arbitrária e violenta do monumento por parte da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em 11/05/2022, liderada pela Coordenadoria de Recursos Especiais e com o uso de um blindado, viola os direitos humanos ao luto e à memória das famílias, dos moradores do Jacarezinho e da sociedade fluminense e brasileira como um todo.
O pronunciamento oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro sobre a vandalização do memorial reafirma, ainda, a criminalização das vítimas da chacina e daqueles que se mobilizaram para a instalação do memorial, propriamente, ao relacioná-lo com uma “apologia ao tráfico de drogas”. Tendo ocorrido no bojo das intervenções do Governo do Estado no projeto Cidade Integrada no Jacarezinho, a ocupação policial em curso faz mais uma demonstração de não estar disponível ou capacitada para iniciativas de diálogo, mediação e respeito, mas apenas para impor a força, a vigilância e a criminalização. Gestos como esse reforçam as preocupações de moradores e organizações sociais acerca do projeto e dos repetidos atos de violência e racismo institucional, agora, visando destruir a memória e impor o esquecimento a respeito das vítimas da violência de Estado.
As chacinas protagonizadas em ações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em favelas, somadas à negação sistemática de condições materiais e imateriais adequadas de vida, que têm como alvo majoritariamente a população negra, violam direitos humanos e determinações vinculantes emanadas de tratados internacionais e decisões de órgãos internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro. Tais atos devem estar, portanto, sujeitos a investigação, identificação, julgamento e responsabilização daqueles que ordenaram e praticaram a vandalização do monumento, bem como à reparação das famílias e da comunidade, que ainda tentam processar coletivamente os traumas deixados pelo massacre de 06 de maio de 2021 no Jacarezinho ‒ a mais violenta chacina da história da cidade.
Rio de Janeiro, São Paulo e Washington, D.C., 13 de maio de 2022.
Coletivo RJ Memória, Verdade, Justiça e Reparação
Campanha Ocupa DOPS
Instituto Vladimir Herzog
Coletivo Memória e Utopia
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Washington Brazil Office
Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC) – Anistia
A ARTIGO 19 repudia, uma vez mais, as manobras da defesa de Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, que visam a protelar a realização do Júri Popular dos responsáveis pelo crime.
Valério Luiz foi executado em frente à rádio que trabalhava, há quase 10 anos, em Goiânia (GO). As evidências colhidas ao longo da investigação apontam para a relação entre o assassinato do comunicador e as críticas contundentes que fazia à direção do time de futebol Atlético Goianiense – indicando a posição de Maurício Sampaio como mandante do crime, associado a outros quatro agentes que facilitaram e promoveram a execução.
No dia 02/05, às vésperas do dia mundial da liberdade de imprensa, a defesa e o acusado deixaram o plenário do Júri, inviabilizando a realização do julgamento, que necessariamente deve contar com a presença destes. Alega a defesa que o Júri não pode ser realizado até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida sobre a imparcialidade do juiz que preside o Júri e sobre a incompetência da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Goiás para a realização do procedimento, o que invalidaria a composição do quadro de jurados.
As denúncias foram apresentadas ao CNJ somente no final da semana que antecedeu a data marcada para realização do Júri, de modo que qualquer decisão sobre o caso dificilmente teria ocorrido até o dia definido para o julgamento. A demora da defesa em apresentar tais acusações impossibilitou o julgamento, pela terceira vez – expressando a insistência desta em manobras processuais que alongam o tempo de resolução e responsabilização pelo crime. Desta vez, a defesa foi multada em 100 salários mínimos (aproximadamente R$ 121 mil).
Nos últimos dias, a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) impetrou Mandado de Segurança (MS Criminal n. 5270542-23) requerendo que a multa seja anulada. Nesta ação, foi concedida liminar pelo desembargador José Paganucci Jr., que suspendeu a obrigatoriedade do pagamento dos 100 salários mínimos até o julgamento do MS. A OAB-GO ainda alegou que o Júri deveria ser suspenso até o julgamento das demandas encaminhadas ao CNJ, sobre a imparcialidade do juiz e a incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Importante destacar que a aplicação de multa para o abandono do júri está em conformidade com a legislação processual penal, e que o Tribunal de Justiça de Goiás já decidiu por não sobrestar o procedimento aguardando a resolução dos procedimentos apresentados pela defesa de Sampaio. Desse modo, os argumentos da seção estadual da OAB carecem de fundamento.
O Júri Popular foi remarcado para o dia 13 de junho, e a defesa alegou, em entrevista, que mobilizará o CNJ e os demais órgãos que avaliarão as acusações de parcialidade para que haja um posicionamento concreto sobre as questões levantadas até a nova data. No entanto, consideradas as reiteradas ações de inviabilização e deslegitimação do julgamento, é de se esperar que novos caminhos para impedir a resolução do crime sejam acionados, garantindo a perpetuação da impunidade de Maurício e dos demais agentes. O Mandado de Segurança apresentado pela OAB-GO parece ser mais uma dessas movimentações, podendo prolongar ainda mais o tempo de realização do julgamento.
Assim como nas oportunidades anteriores, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando o caso, carregando o pesar de ter lembrado o dia da liberdade de imprensa em meio ao clima de impunidade em um dos casos mais emblemáticos de homicídio de comunicadores no País dos últimos anos. Não há liberdade de expressão plena onde há violações ao seu exercício e violência contra comunicadores acobertados pela não responsabilização dos agentes. Seguindo os compromissos firmados internacionalmente, é obrigação do Estado brasileiro prevenir ataques contra comunicadores, investigar as ocorrências e responsabilizar os agentes responsáveis pelas violações. Por essas razões, ainda que a Justiça tarde, não pode falhar.
O Observatório Cidade Integrada recebeu com surpresa, na tarde desta quarta-feira (11/05/2022), a notícia da destruição do Memorial às vítimas da Chacina do Jacarezinho, inaugurado na última sexta (06/05/2022). O Memorial foi uma ação concreta para lembrar as 28 vidas perdidas durante a Chacina, sejam elas de civis ou policiais, vítimas da política de violência que os governos do Estado do RJ vêm aplicando contra a população de favela, em sua maioria composta por pessoas negras, ano após ano, por diferentes governantes que ocupam esta posição. O Observatório reforça que todos são vítimas dessa ação do Estado, incluindo policiais que arriscam suas vidas em operações na chamada “guerra às drogas”, que só têm como foco territórios pobres e negros.
O monumento fez parte da programação de atividades promovidas pelo Observatório Cidade Integrada na última semana, que contou ainda com mutirão de grafite e lambes, rodas de conversa para pensar o Jacarezinho que queremos – Agenda 2030, e intervenções urbanas. Tudo isso foi realizado com o objetivo de mostrar que a violência não pode ser o único caminho para o Estado se fazer presente nas favelas.
Enquanto a violência for a única resposta do Estado às populações vulnerabilizadas, a sociedade civil continuará se articulando em prol dos direitos humanos para defender estes espaços. Entretanto, acreditamos que isso deverá ser feito através do diálogo e construção de políticas públicas em conjunto com instituições como a Defensoria Pública, como fizemos até este momento.
Reforçamos que todas as vidas importam e que o Memorial é a representação do direito à memória que as famílias que perderam seus filhos têm, mesmo após o arquivamento das investigações sobre 24 das 28 mortes ocorridas no Jacarezinho no dia 6 de maio de 2021.
Assinam esta nota:
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Casa Fluminense
CESeC
Coalização Negra por Direitos
Coletivo Maré Vive
Coletivo Marginal
FAFERJ
Fala Acari
Favelas na Luta
Geni/UFF
Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial
Iniciativa Pipa
Instituto de Defesa da População Negra
Instituto Marielle Franco
Jacaré Basquete
Justiça Global
LabJaca
LAV UERJ
Maré Vive
Meu Rio
Movimento Caxias
Movimento Moleque
NESso UFF
Nica Jacarezinho
Ouvidoria da Defensoria Pública do RJ
PerifaConnection
Rede de Observatórios da Segurança
SOS Emprego
UNEAFRO Brasil
Viradão Cultural Suburbano
Visão Coop
Voz das Comunidades
Mandato Verônica Lima
Mandato Benedita da Silva
Mandato Chico Alencar
Mandato Dani Monteiro – Comissão de Direitos Humanos da ALERJ
Mandato David Miranda
Mandato Talíria Petrone
Mandato Tarcísio Motta
Mandato Thais Ferreira
Mandato Waldeck Carneiro
PSOL Carioca
PT – Diretório Municipal do RJ
Organizações da sociedade civil alertam que o caso traz consequências para toda a América Latina; no documento, elas destacam todas as irregularidades e infrações processuais nas etapas criminais até a audiência de julgamento.
Uma entrevista coletiva marcou a publicação do “Relatório de um processo paradigmático para os Direitos Humanos na Era Digital – O caso Ola Bini”, que foi construído por organizações da sociedade civil da América Latina que acompanham o caso desde o início das acusações oficiais contra Bini. O ativista de direitos digitais pode receber condenação de até cinco anos pela Justiça do Equador. As entidades se reuniram com jornalistas, ao meio-dia (horário do Brasil) desta quarta-feira, 11/05.
O relatório é fruto do monitoramento que a sociedade civil vem realizando do caso e foi elaborado com a finalidade de alertar a população em geral sobre pressões políticas, violações processuais e fragilidades técnicas identificadas no entorno dele. São também pontuados os riscos que o processo apresenta para o exercício dos direitos digitais não só no Equador, mas também na região. Além disso, o documento aborda os parâmetros internacionais de Direitos Humanos aplicáveis ao caso.
Segundo Rafaela de Alcântara, assessora de Direitos Digitais da ARTIGO 19, o caso é “preocupante para o futuro do exercício dos direitos digitais não só do Equador, mas também na região, uma vez que há o risco de que o direito à privacidade online não seja respeitado, assim como o uso de ferramentas legítimas para o exercício desse direito, como aquelas relacionadas à criptografia”. A especialista ainda lembra que “os parâmetros internacionais de direitos humanos destacam sempre a importância da privacidade para o exercício da liberdade de expressão e opinião. Assim, o desrespeito ao anonimato online, por exemplo, pode comprometer uma série de outros direitos humanos necessários ao ambiente democrático”. A ARTIGO 19 faz parte da missão de observação do caso.
A ARTIGO 19, que possui o mandato de defender a liberdade de expressão e o acesso à informação em toda a América do Sul, destaca que ativistas da segurança da informação como Ola Bini realizam um trabalho importante para o exercício de atividades democráticas. A organização ressalta que a garantia da segurança da informação é fundamental para a atividade de jornalistas e defensores de direitos humanos.
JULGAMENTO – No próximo dia 16/05, segunda-feira, a Justiça Equatoriana deverá analisar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa e, de acordo com isso, declarará Ola Bini culpado ou não pelo suposto crime de acesso não autorizado a um sistema, cuja pena pode ser de três a cinco anos de privação de liberdade.
O que diz o relatório a respeito do caso Ola Bini?
O relatório considera o caso Ola Bini como paradigmático em relação à garantia da observância dos direitos humanos no ambiente digital. Nesse sentido, podem-se destacar alguns elementos do documento:
O processo contra Ola Bini apresenta indícios de estar conectado a um contexto político preocupante.
As irregularidades processuais e as violações aos direitos humanos têm sido constantes no decorrer do caso.
Até o momento, nenhuma autoridade judicial, à exceção do caso do habeas corpus, se pronunciou sobre a origem ilegal da investigação.
No momento de redação do relatório, parece se confirmar um cenário amedrontador contra a defesa de Bini, uma vez que, em 8 de abril de 2022, o Ministério Público e a polícia adentraram nos escritórios do Centro de Autonomía Digital, no âmbito do processo movido contra Hurtado, especialista que elaborou relatório técnico utilizado no caso.
A fotografia apresentada como prova principal para sustentar a acusação contra Ola Bini não mostra acesso não consentido a um sistema informático, sequer demonstrando uma tentativa de acesso.
A associação do uso de ferramentas como o Tor ao exercício de atividades ilícitas é explicitamente contraditória com os parâmetros internacionais de Direitos Humanos.
Parece haver, por parte dos agentes vinculados ao Ministério Público, à polícia e à acusação privada, uma fragilidade no que concerne aos conhecimentos técnicos sobre as ferramentas e as atividades de especialistas em segurança da informação.
Quais entidades elaboraram o relatório?
O documento de referência foi desenvolvido e publicado pela Missão de Observação que monitora do caso Ola Bini, composta pelas seguintes organizações: Access Now, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, ARTÍCULO 19 México y Centroamérica, Asociación de Software Libre del Ecuador, Asociación para el Progreso de las Comunicaciones, Brasil de Fato, Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.”, Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos, Ecuador Today, Electronic Frontier Foundation, Fundación Acceso, Fundación Karisma, Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos, Indymedia Ecuador, Intervozes, LaLibre Tecnologías Comunitarias, Marcha Noticias, Observatorio de Derechos y Justicia y TEDIC.
Tema bastante ausente nas Revisões Periódicas Universais, questões atreladas à direitos digitais ganharam destaque após esforços realizados pelas organizações da sociedade civil que atuam na área.Em preparação para o quarto ciclo de revisão do Brasil pelo mecanismo da RPU, que ocorrerá em novembro de 2022, diversas organizações da sociedade civil elaboraram relatórios e documentos relativos aos avanços e retrocessos em matéria de direitos humanos ocorridos desde o último ciclo, bem como apontaram quais os compromissos que haviam sido assumidos pelos Estados e em que grau eles foram cumpridos (ou descumpridos).
Mas o que é a RPU?
Criada em 2006 por meio da resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Revisão Periódica Universal (RPU) ou Universal Periodic Review (UPR) é um mecanismo desenvolvido pelo Conselho de Direitos Humanos, que envolve a avaliação entre pares (entre Estados soberanos) da situação dos direitos humanos em todos os 193 Estados membros da ONU.
Como todos os países são avaliados, a proposta é que exista uma igualdade entre eles e entre as recomendações realizadas. Destaca-se, contudo, que nem todos os Estados são avaliados em um mesmo momento. Existem diversos ciclos, de modo que a cada quatro anos e meio um grupo de Estados tem a oportunidade de declarar quais ações foram por eles tomadas para melhorar a situação dos direitos humanos em seus territórios, em cumprimento a suas obrigações internacionais.
Essas declarações são feitas por meio de relatórios nacionais, que são avaliados por grupos de trabalho (formados por outros Estados). Somada a tal avaliação, também são consideradas informações contidas nos relatórios de peritos/especialistas e grupos independentes de direitos humanos, além de informações de outras partes interessadas, incluindo instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais.
A partir do material analisado, os demais Estados podem realizar várias recomendações para a implementação e efetivação de direitos humanos nos países avaliados, cabendo a estes últimos a prerrogativa de aceitar ou rejeitar as recomendações recebidas.
O que está sendo feito para a próxima avaliação do Brasil na Revisão Periódica Universal da ONU?
Sendo um tema recente, de relevância central para os direitos humanos e em constante transformação as organizações da sociedade civil Associação para o Progresso das Comunicações – APC; ARTIGO 19 Brasil e América do Sul; Derechos Digitales; e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Sociais se reuniram para compor um relatório específico sobre direitos digitais, visando a proteção e a promoção desses direitos e considerando os riscos e as violações apuradas nos últimos anos. Ademais, indicamos recomendações para o desenvolvimento, no Brasil, de um ambiente digital que esteja de acordo com os parâmetros de direitos humanos aplicáveis, como, por exemplo, a criação urgente de políticas públicas de inclusão digital que incluam um plano de metas priorizando populações em condição de vulnerabilidade.
Esse esforço é importante para que os Estados avaliadores possuam material vasto, calcados em fatos e evidências, com diferentes pontos de vista e elaborado por diferentes agentes sociais (governamentais e não governamentais) para desenvolver suas análises e realizar avaliações e recomendações sobre um tema em constante transformação.
Saiba mais sobre as organizações que elaboraram o presente relatório
Associação para o Progresso das Comunicações – APC. É uma organização internacional que trabalha para empoderar e apoiar organizações da sociedade civil, movimentos sociais e indivíduos através do uso das tecnologias da informação e comunicação. Trabalha na intersecção entre tecnologia e justiça social, de gênero e ambiental. A APC foi formada em 1990 e conta hoje com 62 membros institucionais e 29 individuais, ativos em 74 países, principalmente no Sul Global. Site: www.apc.org
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul. É uma organização não governamental de direitos humanos cuja missão é defender e promover o direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo. Com escritórios em nove países, o escritório sediado em São Paulo defende a liberdade de expressão e informação e sua importância para a conquista e efetivação de outros direitos fundamentais no Brasil e na América do Sul. Site: artigo19.org
Derechos Digitales. É uma organização não governamental, fundada em 2005, com sede em Santiago, Chile. Tem como objetivo a defesa e promoção de direitos fundamentais no ambiente digital em toda a América Latina, por meio de incidência com formuladores de políticas públicas, empresas e público em geral para promover a mudança social e o respeito à dignidade das pessoas. Site: www.derechosdigitales.org
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Sociais. É uma organização que trabalha pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil. Para o Intervozes, o direito à comunicação é indissociável do pleno exercício da cidadania e da democracia. O coletivo é formado por ativistas e profissionais com formação e atuação nas áreas de comunicação social, direito, arquitetura, artes e outras, distribuídos em15 estadosbrasileiros e no Distrito Federal. Site: intervozes.org.br
Por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas chamam atenção das autoridades públicas e da sociedade para os riscos de violações à liberdade de imprensa durante este ano eleitoral no Brasil.
O acesso à informação é um direito humano fundamental para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia. Para além de seu papel na garantia do direito à informação, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa desempenham um papel essencial na prestação de contas de governos e autoridades públicas à sociedade.
Durante o período eleitoral, o papel da imprensa se torna ainda mais relevante para garantir o acesso à informação necessária para uma participação cidadã no debate público e no processo eleitoral de forma consciente e crítica. Tentativas de enfraquecer ou restringir o trabalho de jornalistas e veículos da imprensa em um contexto eleitoral violam não apenas o direito das pessoas à informação: também enfraquecem os processos democráticos.
As eleições de 2022 no Brasil serão realizadas em um contexto de crescentes ataques a jornalistas, comunicadores e violações da liberdade de imprensa, que tendem a se agravar durante a campanha eleitoral. Por isso, organizações nacionais e internacionais vêm à público alertar as autoridades e a sociedade como um todo sobre tais riscos e destacar a importância de uma ação coletiva para garantir o livre exercício do trabalho jornalístico no período.
Nos últimos anos, e também nas duas últimas eleições em 2018 e 2020, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa foram alvo de todo tipo de ataques:
agressões físicas, inclusive por parte de autoridades públicas e seus subordinados;
ofensas e discursos estigmatizantes proferidos por autoridades públicas, criando um ambiente permissivo de hostilidade contra a imprensa como um todo e, por diversas vezes, resultando em ataques massivos contra jornalistas específicos, em particular no ambiente digital;
campanhas de descredibilização com viés de gênero no ambiente digital, incluindo ofensas misóginas e doxing (exposição de dados pessoais) contra mulheres jornalistas e comunicadoras, muitas vezes em decorrência de sua cobertura política;
remoção de conteúdo jornalístico e censura prévia por meio de processos judiciais na esfera cível, movidos muitas vezes por autoridades públicas, políticos e candidatos no período eleitoral;
criminalização de jornalistas por meio de investigações policiais, incluindo casos que se basearam na Lei de Segurança Nacional, e processos penais por calúnia, injúria e difamação, amparados pela antiquada legislação penal brasileira que ainda criminaliza os chamados “crimes contra a honra”;
Somem-se a este quadro de ataques contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa as tentativas das autoridades, em todos os níveis de governo, de reduzir a transparência e o acesso a dados públicos, restringindo o trabalho jornalístico e a cobertura de temas de interesse público.
Para fortalecer o processo democrático, autoridades e instituições dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem respeitar a liberdade de imprensa e, sobretudo, atuar de forma proativa para proteger jornalistas e veículos da imprensa, para que possam realizar seu trabalho de forma segura.
Autoridades públicas, tanto do Executivo quanto do Legislativo em nível federal e estadual, assim como candidatos e candidatas, devem abster-se de proferir discursos ofensivos, instigar ataques, restringir o acesso a informações ou mover processos contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa.
O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa Distrital devem cumprir seu papel de fiscalização dos respectivos Poderes Executivos em relação às violações contra a liberdade de imprensa.
Autoridades policiais e do sistema de justiça devem garantir investigação e responsabilização dos crimes cometidos contra jornalistas, rompendo assim com a impunidade que alimenta o ciclo de violência e censura.
O Poder Judiciário como um todo deve respeitar o direito constitucional e internacional de acesso à informação e da liberdade de imprensa, abstendo-se de proferir decisões que censurem o conteúdo jornalístico ou criminalizem jornalistas e comunicadores.
Por fim, convocamos a sociedade como um todo para defender o jornalismo e a liberdade de imprensa, particularmente neste período eleitoral. Trata-se de um esforço coletivo das organizações abaixo assinadas de se manterem alertas e vigilantes sobre este tema ao longo das eleições. É urgente que jornalistas e comunicadores possam fazer seu trabalho em segurança e sem risco de retaliações de qualquer tipo. Tal prática é essencial para a garantia de eleições democráticas e para a própria democracia.
Brasil, 3 de maio de 2022.
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Ajor – Associação de Jornalismo Digital
Artigo 19
Comitê para Proteção de Jornalistas
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Instituto Vladimir Herzog
Instituto Palavra Aberta
Intervozes
Repórteres sem Fronteiras
Tornavoz
Seminários serão promovidos pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Em comemoração aos 10 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas realizará o ciclo de eventos on-line “10 anos da LAI: impacto, desafios e oportunidades”. Especialistas em transparência pública irão abordar a relação entre esse dispositivo legal e os temas eleições 2022, controle social, proteção de dados, apuração jornalística e meio ambiente. Com início marcado para o dia 10.mai.2022, a série inclui três debates e uma oficina: um encontro virtual por semana, às terças-feiras (10, 17, 24 e 31.mai.2022), sempre a partir das 10h (hora de Brasília).
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi idealizada com o objetivo de regulamentar o direito de acesso a informações públicas assegurado pela Constituição Federal. Implementada no dia 16 de maio de 2012, a LAI estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas por diferentes poderes e esferas da administração pública, a fim de garantir a publicidade das informações, enquanto mantém o sigilo como exceção.
Ao longo de uma década em vigor, a Lei de Acesso à Informação tem impulsionado a transparência pública e iniciativas de governo aberto, apesar de enfrentar sérios obstáculos. Recentemente, a LAI tem sido ameaçada pela classificação equivocada de documentos públicos como sigilosos e também pelo uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para negar pedidos de acesso à informação. Diante desse cenário, a iniciativa do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas busca não só celebrar os avanços possibilitados pela lei, como também alertar para os possíveis retrocessos em sua aplicação.
O ciclo de eventos será gratuito, realizado por meio de uma plataforma on-line. Em breve, o link da plataforma será divulgado pela Abraji e demais organizações que integram o Fórum. Na página, será possível realizar inscrições, assistir aos eventos e obter certificado de participação.
Confira a lista de convidadas e convidados já confirmados:
O que a LAI tem a ver com as Eleições 2022? | 10.mai.2022 às 10h (debate)
Bruno Andrade, servidor da Justiça Eleitoral;
Nina da Hora, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV (CTS-FGV);
Tai Nalon, diretora-executiva de Aos Fatos e conselheira da Associação de Jornalismo Digital (Ajor);
Mediação: Danielle Bello, coordenadora de Advocacy e Pesquisa da Open Knowledge Brasil.
Como usar a LAI para fiscalizar o poder público | 17.mai.2022 às 10h (oficina)
Joara Marchezini; coordenadora de projetos do Instituto Nupef;
Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo (IDC);
Mediação: Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil.
Sigilo e LGPD: desafios para fazer reportagens com LAI | 24.mai.2022 às 10h (debate)
Katia Brembatti, vice-presidente da Abraji;
Léo Arcoverde, cofundador da Fiquem Sabendo e produtor de reportagem da GloboNews;
Paulo Saldaña, repórter da Folha de S. Paulo e diretor da Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca);
Mediação: Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora da Fiquem Sabendo.
LAI: instrumento para monitorar políticas ambientais | 31.mai.2022 às 10h (debate)
Ana Paula Valdiones, coordenadora do Instituto Centro de Vida (ICV);
Jéssica Botelho, pesquisadora do Atlas da Notícia;
Kátia Brasil, cofundadora e editora-executiva da Amazônia Real;
Mediação: Brenda Cunha, pesquisadora e assessora da ARTIGO 19.
Promoção de conhecimento
Ainda em maio, como parte das comemorações, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas lançará um e-book gratuito com uma coletânea de ensaios sobre os 10 anos da Lei de Acesso à Informação, produzido pelos próprios membros da coalizão. Segundo Maria Esperidião, gerente executiva da Abraji, a ideia é que o livro sirva de referência sobre o estado do acesso à informação no Brasil até agora, destacando a importância da LAI para áreas fundamentais como saúde, educação e meio ambiente.
Sobre o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Criado em 2003 com o objetivo de reunir organizações da sociedade civil para mobilizar governo e sociedade pela regulamentação do direito de acesso à informação, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas hoje atua no controle social da implementação da Lei de Acesso à Informação. Composta por 28 membros, a coalizão é coordenada atualmente pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).