Na próxima segunda-feira, dia 2 de maio, o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) será palco do júri popular que decidirá sobre o futuro dos réus acusados pelo assassinato do radialista Valério Luiz, morto em 5 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. Radialista e jornalista esportivo, Valério era conhecido por seus comentários críticos e diretos.

Segundo o inquérito policial, a sua atuação como jornalista foi o que motivou o crime, que envolveu cinco pessoas, entre elas, o cabo da Polícia Militar Ademar Figueiredo Aguiar Filho, o sargento reformado da Polícia Militar Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta, Marcos Vinícius Pereira Xavier e Maurício Borges Sampaio (ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, clube do qual Valério era torcedor e principal alvo de seus comentários na rádio em que trabalhava).

Conforme aponta o filho do radialista e assistente da acusação, Valério Luiz Filho, o atrito entre o comunicador e o vice-presidente do time vinha de longa data. A relação entre a cobertura jornalística esportiva e a atuação do suposto mandante não é ocasional, e explicita a conexão entre o assassinato e o exercício da liberdade de expressão – onde o primeiro opera como meio de inviabilizar o segundo.

Durante estes nove anos em que o crime restou sem resolução, Sampaio buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a Júri Popular – tentativa que felizmente não prosperou. Ainda assim, o Júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas – a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 veio protelando ainda mais a realização do julgamento, uma vez tendo sido determinado o adiamento de Júris pelo Conselho Nacional de Justiça.

O agendamento do Júri para março de 2022 havia sido uma vitória frente às inúmeras tentativas de protelar sua realização na última década. No entanto, mais uma vez, houve adiamento. A sessão de Júri Popular estava marcada para o dia 14 de março, uma segunda-feira. Na sexta-feira anterior (11/03), contudo, o advogado de Maurício Sampaio protocolou sua desistência do processo, de modo que Sampaio, acusado de ser o mandante do crime, compareceu ao Tribunal, no dia 14, sem nenhum advogado constituído. Em razão dessa manobra, o julgamento precisou ser adiado, para que o réu constituísse novo defensor.

Novamente, o juri foi remarcado para o próximo dia 02 de maio, mas a defesa já protocolou ações no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público alegando parcialidade do juiz e dos promotores na tentativa de conseguir um novo adiamento. Dessa forma, é fundamental que haja atenção no acompanhamento dos próximos passos da realização do Júri, bem como pressão para que haja responsabilização dos envolvidos e do mandante do homicídio. As violações contra comunicadores representam também violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão e a impunidade, nesse sentido, figura como meio de silenciamento, marcando a categoria pelo medo e pela insegurança a partir da falta de respaldo das autoridades. A impunidade tem proporções e impactos tão severos no Brasil que, em 2015, o país foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) pela ARTIGO 19 – oportunidade em que o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, organização que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e que acompanha o caso desde o início, espera que o julgamento contribua para o avanço na busca por justiça. “Temos vivenciado, nos últimos anos, um aumento expressivo das violações contra jornalistas e comunicadores no Brasil. Uma absolvição neste caso, na semana em que temos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, seria reforçar ainda mais o cenário de impunidade nos crimes contra comunicadores no país e evidenciaria a insegurança vivida pelos profissionais da comunicação”, explica.

Segundo relatório da ARTIGO19 “O ciclo do silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores”, a impunidade nesses casos é quase sempre a regra, buscando eliminar fisicamente pessoas consideradas inconvenientes pela ação investigativa que realizam ou pelas críticas que desestabilizam relações locais de poder. Geralmente, quem comete o crime contra a vida de um comunicador no Brasil dificilmente é responsabilizado judicialmente e, quase sempre que isso ocorre, apenas os pistoleiros são punidos, não os mandantes.

Dados do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19 apontam que, apenas em 2020, as violações contra jornalistas e comunicadores somaram 254 casos. No mesmo ano, o País registrou a menor pontuação brasileira no indicador de liberdade de expressão, desde a primeira medição em 2010. Na América Latina, apenas no primeiro mês do ano, 3 jornalistas foram assassinados no México.

A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um(a) assessor(a) de projetos para trabalhar na equipe do Programa de Proteção e Segurança, em seu escritório em São Paulo.

O Programa de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 atua no acompanhamento de violações à liberdade de expressão de comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos, apoio em casos de risco e incidência em políticas de proteção.

Atribuições do cargo:

– Desenhar e facilitar processos de formação em proteção para comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos, com foco em temas de segurança da informação e cuidados digitais;

– Monitorar ocorrências de violações a comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos e apoiar a elaboração de alertas e ações de incidência sobre essas violações;

– Manter comunicação direta com comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos em situação de risco para realização de ações como acompanhamento de seus casos e articulação de medidas de proteção. 

– Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises e outros materiais de apoio aos temas trabalhados no Programa e em reação a acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;

Requisitos:

Graduação em Ciências Sociais, Comunicação, Direito, Relações Internacionais ou áreas correlatas;

Conhecimentos teóricos em direitos humanos, ambiente político, econômico e social brasileiro e políticas de proteção a defensores(as) de direitos humanos ou comunicadores(as);

Conhecimentos técnicos em questões de segurança da informação e cuidados digitais;

Experiência com educação popular e/ou processos de formação em direitos humanos;

Experiência com pesquisa/produção de diagnóstico social;

Ótima redação;

Fluência oral e escrita em português e inglês. Conhecimentos de espanhol são desejáveis;

Capacidade de trabalhar com temas sensíveis, como acompanhamento de graves violações de direitos humanos;

Capacidade de trabalhar em equipe, em diversas tarefas e com prazos curtos.

Disponibilidade para viagens nacionais e internacionais

Condições:

Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida, e plano de saúde, por meio de contratação CLT, com carga horária de 40h. A vaga é para início imediato. 

Inscrições:

Interessados(as) devem enviar, até as 23h59 do dia 09 de maio de 2022 (horário de Brasília – DF), currículo, carta de motivação, eventuais produções sobre o tema e expectativa salarial para o e-mail vagas@artigo19.org, com o assunto: “Vaga proteção”.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Candidatos (as) de outros países da América do Sul são bem-vindos(as).

Somente os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a próxima etapa do processo seletivo serão contatados(as).

Publicação reúne informações sobre o sistema político brasileiro e tem o objetivo de incentivar a participação nas eleições de 2022 

 

No dia 27/04, a ARTIGO 19, organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação, lançou a cartilha digital Corrida Eleitoral. Com uma linguagem jovem e estrutura gamificada, a publicação traz as principais datas no calendário eleitoral e passo a passo para tirar o título de eleitor e como regularizá-lo, além de explicações sobre o funcionamento do sistema político brasileiro. 

“A cartilha tem o propósito de incentivar a participação política dos brasileiros em um ano tão decisivo como 2022. É urgente o engajamento e mobilização da sociedade para darmos um basta nos avanços do autoritarismo e da extrema-direita no país. Como temos só uma semana até o dia 4 de maio, data-limite para solicitar ou regularizar o título, a publicação busca estimular primeiramente os jovens e sua comunidade a se envolverem na definição dos rumos da nossa democracia, não apenas nas eleições de 2022, mas como um direito e um ato diário de cidadania” explica Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Com formato similar a um jogo, a cartilha é dividida em 4 fases, e possui insumos para auxiliar em todos os momentos do processo eleitoral, desde a emissão do título e regularização com a Justiça Eleitoral, até o momento decisivo de escolha dos candidatos e de finalizar o voto. Além disso, o material traz informações sobre direitos fundamentais que devem ser levados em consideração na decisão final de voto; maneiras de avaliar as propostas de cada candidato; e como verificar a veracidade das informações recebidas e divulgadas sobre os candidatos no período eleitoral.

 

Clique neste link para acessar a cartilha digital Corrida Eleitoral!

Em fevereiro de 2022, os conflitos entre Rússia e Ucrânia se aprofundaram, dando espaço à guerra. Em função disso, violações à liberdade de expressão e violências contra comunicadores e veículos de comunicação se intensificaram, na região e globalmente. Jornalistas brasileiros passaram a ser classificados pelo Twitter como “mídia estatal russa”, por trabalharem ou terem trabalhado na agência de notícias russa Sputnik, ou em outros veículos de comunicação relacionados ao país.

 

A rede social informa que a ação é voltada a diferenciar as contas de representantes de Estado, jornalistas e outros atores que informam sobre o conflito, de maneira que aqueles que recebem a informação saibam quem está emitindo o conteúdo. No entanto, a medida tem afetado comunicadores de todo o mundo, que passaram a receber ataques e ter seu trabalho visto com desconfiança, mesmo quando não trabalhando com qualquer conteúdo relacionado à política, à guerra ou aos conflitos e conjuntura internacionais.

 

Estes comunicadores informam que, ao receber a classificação em seus perfis, receberam também e-mail da plataforma informando sobre a “tag”, e indicando o caminho para proceder com reclamações e dúvidas relacionadas. Entretanto, ao fazerem contato com a rede pelos meios oferecidos, não receberam qualquer resposta satisfatória. Alguns destes comunicadores, que não trabalham mais para qualquer agência de notícias da região, conseguiram a retirada somente por meio de contatos informais com colaboradores da plataforma. Os demais, que ainda possuem alguma vinculação aos veículos, não tiveram a mesma resolução. Também não foi oferecido nenhum mecanismo de transparência por parte da plataforma que permita que os comunicadores e usuários verifiquem e entendam os critérios usados pela rede para a distribuição dos rótulos.

 

Dada a polarização do conflito, a “tag” de “mídia estatal russa” veio acompanhada de ataques contra estes comunicadores. Mesmo aqueles que denunciaram a rotulação em suas redes foram alvejados por comentários os associando ao conflito e aos posicionamentos políticos relacionados ao fato. Alguns comunicadores chegaram a restringir o acesso às suas redes, temendo a escalada dos ataques virtuais. 

 

Importante ressaltar que o aumento da tecnoviolência contra comunicadores no Brasil é um fenômeno recente, mas profundamente preocupante. O volume de ataques, a dificuldade na identificação dos agressores e a exposição dos comunicadores a diversas formas de violência são algumas das questões centrais que tornam necessário endereçar o problema com cautela. 

 

A ausência de canais de revisão efetivos pela plataforma e de mecanismos de transparência quanto aos rótulos e identificação dos comunicadores faz com que estes tenham que adotar medidas drásticas, como o auto silenciamento e a restrição das redes, profundamente prejudiciais ao exercício da comunicação e da liberdade de expressão.

 

Dessa forma, a ARTIGO 19 requer a atenção do Twitter a estes problemas, bem como a elaboração de protocolos de revisão e transparência das medidas adotadas. No mesmo sentido, seguiremos acompanhando os comunicadores atingidos e procurando meios para solucionar o cenário de exposição a ataques.

 

 

 

Imagem: Katie Godowski / Pexels

A ARTIGO 19 manifesta seu repúdio ao uso dos conceitos de liberdade de expressão e opinião como pretexto para desestruturação vertiginosa da democracia brasileira.

O decreto de Bolsonaro concedendo indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte e às instituições do sistema de justiça, representa uma afronta ao STF. O indulto individual, promulgado na tarde desta quinta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União, também foi anunciado na live semanal do presidente, alegando que a liberdade de expressão é um “pilar essencial”. Esta é uma medida sabidamente inconstitucional, para galvanizar setores e grupos que não respeitam a democracia, na tentativa de reforçar um antagonismo com o Poder Judiciário brasileiro.

Hoje, os tribunais têm papel fundamental na defesa das regras construídas democraticamente e da Constituição Federal de 1988. Em especial, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral têm sido tratados pelo presidente como adversários a serem combatidos, o que pode indicar uma tentativa de deslegitimação do processo eleitoral de 2022. Diante de uma eventual derrota nas urnas, o atual presidente e seu grupo podem tentar um ato de desrespeito ao processo democrático de voto popular e, ao confrontar as instituições de justiça que preservam a ordem, pretendem aprofundar o desgaste das instituições.

Existe uma cerca que separa a liberdade de expressão de outras manifestações pretensas. Do lado de cá está o campo da liberdade de expressão, que é um direito generoso: garante às pessoas e aos povos que possam falar, escrever, desenhar, compor música, criar filmes, participar da vida política, produzir e transmitir informações, com igualdade e sem discriminação. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante esse direito exatamente como uma barreira contra as pretensões autoritárias. Do lado de lá estão o discurso de ódio, a incitação à violência, o racismo, a transfobia e o ataque à democracia e suas instituições. “É nesse território em que Daniel Silveira e o indulto de Jair Bolsonaro estão: o terreno da desinformação, da mentira, da calúnia, das ameças”, delimita Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Esse indulto se configura como a continuidade do projeto de destruição democrática em curso desde o início da gestão Bolsonaro. “Não é apenas o discurso de Daniel Silveira que não é protegido pela liberdade de expressão. Seus pronunciamentos não são isolados, eles fazem parte de um movimento político explícito que vem do alto escalão do governo, inserido em um contexto de ameaças concretas, avanço do autoritarismo e projeto de erosão da democracia. O DIDH [Direito Internacional de Direitos Humanos] é evidente nessa exceção: ameaças concretas de fim estrutural das liberdades fundamentais não são liberdade de expressão”, explica Dora.

A liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa humana e essencial para a sobrevivência das democracias. A ameaça concreta às instituições democráticas e a difusão de narrativas e ações extremistas que propagam o fim da democracia, das vozes dissidentes e a supressão de direitos não reflete a liberdade de expressão – pelo contrário.

Diante do ocorrido, a ARTIGO 19 acredita e afirma que a sociedade civil, os partidos políticos e os órgãos de proteção da lei irão questionar a constitucionalidade deste decreto afrontoso ao estado de direito, por meio de ações próprias. No final, o STF é quem tem a autoridade constituída para dizer da ilegalidade deste ato e garantir o fluxo democrático instalado em 1988 com a promulgação de nossa constituição cidadã.

(Crédito da foto: Plínio Xavier – Câmara dos Deputados)

A ARTIGO 19, organização de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação, manifesta sua profunda preocupação diante da inexistência de dados sobre pedidos de acesso à informação negados pelo Governo Federal no Painel Lei de Acesso à Informação, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU).

Uma matéria publicada na manhã de 14 de abril pelo portal Congresso em Foco mostrou que, quando comparado ao período do governo da presidenta Dilma, Bolsonaro classificou 663,08% mais informações enquanto sigilosas em pedidos de informação encaminhados à Presidência da República.

Esta categoria de informação consta do Painel Lei de Acesso à Informação – alimentado pela CGU e de acesso público, contendo informações como razões para negativas de acesso, com a possibilidade de filtro por órgão e período, além de outros dados úteis.

No entanto, ao acessar o Painel na tarde desta quinta-feira, 14 de abril, a organização se deparou com a informação de que não há nenhum pedido de acesso à informação negado pela Presidência da República desde o início do mandato de Jair Messias Bolsonaro. Com isso, manifestamos preocupação de que podem ter sido retirados do ar dados referentes às negativas de acesso oferecidas pela Presidência da República no mandato de Bolsonaro – bem como os dados referentes às respostas oferecidas fora do prazo.

Na consulta, é possível ver que o índice correspondente tanto às negativas de acesso, quanto para respostas a solicitações oferecidas fora do prazo está em 0%. “A desinformação e abuso do sigilo revelam a ausência de transparência deste governo e o ataque ao direito de acesso à informação”, afirma Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Nesta semana, a Presidência da República classificou como sigilosa por 100 anos os registros de visitas de pastores no Palácio do Planalto para discussões referentes ao FNDE. E, ainda hoje, ao ser questionado por usuário do Twitter sobre quando informações tão importantes seriam públicas, a conta oficial do Presidente respondeu em tom de ironia, afirmando que “em 100 anos, saberá”.

“Esses dois episódios coincidentes no mesmo dia, e que se somam a muitos outros, mostram que o governo Jair Bolsonaro não se compromete com as obrigações da transparência e desprende esforços para impedir o controle social e bloquear o direito à informação”, avalia Júlia Rocha, coordenadora do Programa de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19.

 

 

O relator ouviu ativistas, sindicatos, comunidades e organizações, durante 12 dias no país, e apontou desafios e recomendações para o Brasil

A dissolução da participação social e desmonte do espaço cívico, a preocupação com a violência política, em especial no contexto eleitoral, estiveram entre os pontos destacados por Clément Voule (Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos à reunião pacífica e liberdade de associação), em coletiva de imprensa concedida na última sexta-feira (08), após os 12 dias de sua visita ao Brasil. O especialista conversou com movimentos sociais, ativistas e organizações em Brasília, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. As impressões do relator serão apresentadas em um relatório abrangente ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, incluindo suas conclusões e recomendações, em junho de 2023.

O relator apontou desafios que podem dificultar o pleno gozo dos direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação e demonstrou preocupação com o contexto eleitoral. “A visita ocorre em um momento importante e delicado, precedendo as eleições gerais que devem ocorrer em outubro de 2022. “Preocupa-me o ambiente polarizado que poderia desencorajar os cidadãos de votar nas próximas eleições”, afirmou.

Ainda em relação às eleições, ele citou que é obrigação do estado garantir que a sociedade tenha confiança no sistema eleitoral e que é preciso resguardar o direito de reunião e associação pacífica – pois é nesse momento que partidos vão se reunir com seus apoiadores. Também sublinhou a importância do combate à desinformação, para que, dentre outras razões, sejam evitadas a desqualificação e deslegitimação de candidatos, especialmente periféricos, mulheres e afrodescendentes.

Voule enfatizou a diminuição do espaço cívico e o desmantelamento de espaços de participação da sociedade civil nas políticas públicas. Em suas considerações, trouxe que, desde 2019, pelo menos 650 conselhos, comitês e outros mecanismos participativos foram fechados. “Esses conselhos são importantes espaços de garantia de diálogo entre o governo, a sociedade civil e as comunidades, sobre desafios de direitos humanos, segurança alimentar, direito à terra, meio ambiente, cultura, acesso à educação, direitos dos indígenas e outras comunidades tradicionais, LGBTQI+, mulheres, pessoas com deficiência, entre outros”, pontuou o relator, reafirmando a importância de restabelecimento desses mecanismos.

Para Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, as considerações de Voule demonstram a grave situação em que o Brasil está inserido. “Ele ouviu muitas vezes a pergunta de quem mandou matar Marielle. Essa ideia de que há organizações criminosas que podem assassinar parlamentares de uma forma praticamente impune, sem que se descubra quem são os mandantes, quem pagou pelo crime, cria uma sombra de receio e ameaça sobre a manifestação de todo mundo. As pessoas que são parlamentares e também recebem ameaças, as pessoas que querem exercer livremente o direito de se candidatar e serem representantes de populações marginalizadas estão vivendo ainda sob a sombra de quem mandou matar Marielle. Ele destaca no relatório e compreende que não foi um crime isolado e que ameaça todo um conjunto de manifestações e participação cidadã nos processos eleitorais e de participação social”, declara Denise, referindo-se à vereadora Marielle Franco, assassinada há quatro anos.

A diretora executiva assinalou também que o representante da ONU conversou com comunicadores e pode constatar as ameaças e ataque que os profissionais vêm sofrendo, cerceando a liberdade de imprensa. “O relator pontua que o país caminha para uma autocracia sem participação e sem direito à manifestação, com pouca liberdade de associação e sem uma imprensa livre que possa cobrir todos esses eventos de destruição cívica do país”, alerta.

Contexto – A visita do relator surgiu após uma provocação de organizações sociais, em 2019, em função de projetos de lei que poderiam criminalizar a participação social e enquadrar os movimentos como terroristas. O apelo foi reforçado em 2021 e a relatoria chegou com uma agenda forte de observar a participação social e discriminação, além de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais no país. “O relatório preliminar é muito importante para nós porque poderá trazer respostas de curto prazo, para o contexto que vivemos agora. Para o de junho de 2023, vamos enviar mais informações e, por meio do documento final poderemos tanto identificar retrocessos, quanto analisar uma agenda de reconstrução dos pilares democráticos de participação social e do espaço cívico”, avalia Raísa Cetro, coordenadora do Programa de Espaço Cívico da ARTIGO 19.

 

 

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A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública, proferiu decisão liminar para que a implantação do sistema de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo fosse interrompida. “Essa decisão foi muito importante por sinalizar que a captação e o tratamento de dados biométricos afetam os direitos fundamentais dos cidadãos e merece proteção jurisdicional” explica Raquel da Cruz Lima, assessora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.

A liminar atendeu à Ação Civil Pública que tem o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários e usuárias diários do Metrô de São Paulo tenham informações sobre seus rostos coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial. A ação foi assinada pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu. Na ação, as entidades defendem que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, além de parâmetros internacionais de Direitos Humanos.

Os números da adoção de sistemas de reconhecimento facial no Brasil aumentaram exponencialmente nos últimos anos. Estudos apontam que 21 das 27 unidades da Federação já implementaram essas tecnologias. O Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) aponta que os usos abarcam verificação de identidade, verificação de presença escolar, segurança pública, mobilidade e transportes urbanos 1. A organização afirma também que, somente em festivais populares nos estados da Bahia e da Paraíba, 18 milhões de pessoas foram objeto dessas tecnologias 2.

Em geral, a naturalização da implementação de sistemas que coletam esse tipo de dado da população em locais de acesso irrestrito decorre de um senso comum que aponta para uma falsa dicotomia entre espaço público e privado, onde a privacidade e a proteção de dados não seriam direitos exercidos em lugares como o transporte coletivo, por exemplo. Ocorre que, ao contrário dessa ideia simplista, o debate sobre direitos humanos e tecnologias já se consolidou no sentido de apontar que esses direitos incidem e devem ser levados em consideração em espaços públicos.

Assim, sistemas como o proposto pelo metrô contrariam tratados internacionais assinados pelo Brasil e relatórios conduzidos por autoridades de direitos humanos, pondo em risco o gozo dos direitos à liberdade de expressão e de associação, já que a existência desse mecanismo de vigilância pode, entre outras violações, inibir a participação em manifestações, naturalizar a vigilância em massa, reprimir expressões individuais e coletivas pelo receio da constante observação e intensificar discriminações de corpos negros e não binários a partir das características físicas: Raquel da Cruz Lima acrescenta que “frequentemente essas tecnologias atingem pessoas não binárias e em transição, por exemplo, pois não reconhecem as mudanças nelas. Isso significa que poderiam perder o acesso ao bilhete único, apontando que seria outra pessoa usando bilhete. Há ainda os ‘falsos positivos’, em que as pessoas negras estão mais propensas a serem atingidas.”

Adicionalmente, os padrões internacionais de Direitos Humanos apontam que a submissão a uma vigilância constante pode levar ao que se chama de “efeito inibidor” (em inglês, chilling effect), contexto no qual as próprias pessoas autocensuram suas expressões por terem sua privacidade e anonimato comprometidas. Sobre esse tópico, Rafaela de Alcântara, assessora de Direitos Digitais da ARTIGO 19, pontua que “o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou um relatório no final de 2021 em que explicitamente registra preocupação em relação a condução de vigilância arbitrária e ilegal apoiada pelo uso de ferramentas como o reconhecimento facial, contexto no qual traça uma série de critérios e requisitos para que esse tipo de tecnologia seja utilizado de modo a não cercear o exercício de direitos humanos”. A especialista observa, porém, que “em geral, os critérios para a implementação e uso do reconhecimento facial pelo poder público no Brasil, a exemplo do caso do metrô de São Paulo, mostram o quanto estamos longe de considerar análises prévias necessárias para que os princípios direitos humanos sejam respeitados. Na prática, observamos com frequência que a justificativa tácita para a adoção desse tipo de projeto é o simples fato de a tecnologia estar disponível no mercado”.

Ainda a respeito de autoridades internacionais de direitos humanos, é relevante pontuar que, em 2021, a Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos chamou por uma moratória no uso de reconhecimento facial em espaços públicos até que as salvaguardas de direitos sejam estabelecidas 3. Relevante pontuar, nesse contexto, que diversas organizações da sociedade civil e especialistas já construíram o entendimento 4 de que uma moratória não é suficiente para alguns casos nos quais a natureza do projeto já demonstra, por princípio, que ele viola direitos humanos – como iniciativas que possam proporcionar a vigilância biométrica massiva e que, por isso, devem ser banidas. Esse é o caso do projeto questionado pela Ação Civil Pública que, por princípio, demonstra ser incompatível com os direitos humanos.

Insegurança do sistema – A decisão da juíza Cynthia Thome, observa que o Metrô não apresentou informações suficientes sobre a utilização do sistema, fazendo com que haja insegurança a respeito deste último “A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, traz o documento.

 

REFERÊNCIAS

1 Laboratório de Políticas Públicas e Internet, ‘Vigilância automatizada: uso de reconhecimento facial pela Administração Pública no Brasil’ (2021).

2 Laboratório de Políticas Públicas e Internet, ‘Contribuição para o relatório sobre os Direitos de Reunião Pacífica e Associação do Relator Especial das Nações Unidas’ (2022).

3 Urgent action needed over artificial intelligence risks to human rights. https://news.un.org/en/story/2021/09/1099972

4 Campanha “Ban Biometric Surveillance”: https://www.accessnow.org/ban-biometric-surveillance/

 

A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, se solidariza com a Professora Mônica Brito, do município de Altamira, no Pará, que foi acusada de cometer atos de caráter difamatórios após se manifestar contrária a ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira. A primeira audiência da ação está marcada para esta quarta-feira, 06, no Juizado Especial Cível da cidade, com pedido de indenização no valor de R$40 mil reais.

A ação de indenização por danos morais foi impetrada contra a professora Mônica Brito Soares por docente do campus que se sentiu pessoalmente ofendida pela manifestação pública organizada por diversos movimentos sociais, no dia 10/11/2021, contra o racismo, em frente à UFPA.

O protesto foi convocado após a aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, ocasião em que foi questionada sobre  sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho. Os questionamentos partiram de dois docentes que compunham a banca examinadora e que foram dias depois indicados para assumir a Coordenação da Faculdade de Eng. Florestal, entre os quais figura àquela que impetrou a referida Ação Indenizatória contra Mônica.

Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (Comunema), organização que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. As acusações feitas contra a professora figuram como tentativa de silenciá-la, bem como silenciar a luta que trava cotidianamente, dentro e fora da universidade, e operam como violação ao direito à liberdade de expressão e de protesto das pessoas e movimentos envolvidos.

Os padrões internacionais são claros e contundentes ao lidar com as restrições à liberdade de expressão vinculados aos chamados crimes contra a honra e suas consequências em sociedades democráticas¹. Segundo os órgãos internacionais, a criminalização da difamação (bem como tipos análogos como calúnia e injúria) gera forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates legítimos e importantes para a democracia. Por esta razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público².

Neste sentido, a ARTIGO 19 ratifica sua solidariedade com a professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, ressaltando que acompanhará de perto o desenrolar do caso e buscará garantir os direitos à liberdade de expressão e de protesto da professora.  A audiência desta quarta-feira, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.

1- Conselho de Direitos Humanos, Comentário Geral n. 34, Geneva, 11-29 de Julho de 2011, parágrafo 30. Disponível aqui.

2- Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível aqui. Acesso em: 07 abr 2021.

 

A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, reabriu as inscrições para a vaga de Analista Sênior de RH e Administrativo

Descrição da vaga
Atuação generalista em todos os subsistemas de Recursos Humanos, auxiliando na criação de definições e processos das áreas, criação de novas políticas de RH, implantação e melhoria dos sistemas de RH;
Gestão de Benefícios – VR / VT/ VA/ AM/SV.
Controle de Férias e manutenção e conferencia da folha
Criação e Controle de KPI’s / Implantação de Avaliação 360o.
Interface com a Contabilidade para processos de RH – ESocial.
Responsável por operacionalizar processos de Admissão Demissão e Periódicos.
Manutenção do Escritório em geral.

Perfil desejado
Experiência comprovada acima de 03 anos, preferencialmente do terceiro setor.
Domínio de excel e Pacote Office.
Desejável experiência com auditorias de controles internos ou afins;
Superior completo em Administração RH e ou afins;
Inglês intermediário.
Disponibilidade para trabalho presencial e inicio imediato.

Salário e Benefícios.
AM – Seg. Vida – VR -VA – VT e sexta-curta.
Salário Compatível com o mercado.

 

Interessados/as devem enviar e-mail com currículo para vagas@artigo19.org sob o título “Analista Sênior de RH e Administrativo” – [NOME COMPLETO]” até o dia 15/04/2022.

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