No Brasil, a liberdade de expressão tem se tornado um tema controverso. Por um lado, alguns veículos de comunicação e seus proprietários usam a liberdade de expressão como argumento contra qualquer tentativa de regulamentação que considerem prejudicial a seus interesses. Por outro, diante de eventuais abusos cometidos pelos detentores dos meios de comunicação, alguns grupos desvalorizam esse direito e o interpretam como mero instrumento de dominação. Em ambos os casos, esvazia-se a compreensão da liberdade de expressão como peça fundamental para garantir um debate aberto e a livre circulação de informações e opiniões em qualquer sociedade.

É importante ressaltar, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto está sujeito a restrições. As restrições à liberdade de expressão dependem do equilíbrio com os demais direitos humanos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, cabe aos Estados além da obrigação negativa de não interferir na liberdade de expressão individual, também a obrigação positiva de garantir um ambiente que propicie sua concretização, inclusive com ações concretas destinadas a coibir abusos e a criação de um contexto de mídia diverso e plural.

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar comprometidos com a interpretação e aplicação do direito à liberdade de expressão de acordo com os padrões e tratados internacionais ao elaborar normas que o respeitem, regulamentá-lo de forma adequada e fazer a harmonização deste com os demais direitos humanos.

As estratégias de atuação da ARTIGO 19 incluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacionalmente reconhecidos nas áreas de liberdade de expressão e informação; monitoramento e pesquisa; desenvolvimento jurídico; litígio e formação.

Nós desenvolvemos e promovemos legislações e políticas que protejam a livre expressão e responsabilizem violadores e governos, e intercedemos em favor de reformas legais. Através de nossos programas, também respondemos a requisições urgentes de ativistas precisando de apoio e conselho especializado no mundo todo.

Nós prestamos assistência aos meios de comunicação em seu desenvolvimento profissional com uma variedade de recursos de treinamento e capacitação em liberdade de imprensa, direitos dos jornalistas, difamação, radiodifusão de interesse público, pluralismo midiático e promoção da diversidade.

Nós defendemos vítimas monitorando e analisando abusos, tornando públicos os problemas de indivíduos sob ataque, fornecendo treinamento de segurança e medidas de segurança para jornalistas e defensores de direitos humanos, além de litigar em seu favor.

Nós também demandamos ativamente transparência e prestação de contas avaliando as práticas de transparência governamental e seus dispositivos de acesso à informação, e realizando campanhas pela divulgação de informação de interesse público.

No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e, desde fevereiro de 2007, mantém um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se em um programa jurídico e nos programas de acesso à informação e de liberdade de expressão.

 

A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. Nós compreendemos a liberdade de expressão como três coisas:

1. Liberdade de expressão é o direito de se pronunciar

  • é o direito de expressar opiniões políticas, culturais, sociais e econômicas
  • é o direito ao dissenso
  • é o que dá sentido à democracia eleitoral e credibilidade pública à administração

2. Liberdade de expressão é a liberdade de imprensa

  • é o direito de uma mídia livre e independente para reportar sem medo, interferência, perseguição ou discriminação
  • é o direito de fornecer conhecimento, dando voz aos marginalizados e denunciando a corrupção- é o que cria um ambiente no qual as pessoas se sintam seguras para questionar a ação do governo e favorecer o controle social do poder

3. Liberdade de expressão é o direito a saber

  • é o direito de acessar toda mídia, internet, arte, artigos acadêmicos e informação mantida pelo governo
  • é o direito de demandar direitos à saúde, a um meio ambiente saudável, à verdade e à justiça
  • é o que mantém governos responsáveis e cumpridores de suas promessas, obrigações e ações, o que previne a corrupção, que prospera com o sigilo

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Mestra em Comunicação Social e jornalista pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Cientista social pela Universidade de São Paulo (USP). Academicamente, estuda políticas públicas municipais de comunicação. Foi professora substituta da Universidade de Brasília (UnB), lecionando as disciplinas Jornalismo Político, Técnicas de Jornalismo e Oficina de texto. Foi pesquisadora no estudo sobre celulares e desenvolvimento socioeconômico na América Latina, em parceria com a Universidade Aberta da Catalunha. Atuou em consultoria sobre indicadores do direito à comunicação. Como jornalista, produziu conteúdos para webrádio (cultura), publicações (infância e política), revistas (políticas públicas), sites (institucionais e de inclusão digital), boletim eletrônico (inclusão digital) e blog (política). Atuou também nas periferias da grande São Paulo como educadora popular na área de economia solidária, membro da Pastoral da Juventude e estudante participante do projeto de extensão universitária Carapuruhy. Recentemente, foi consultora especialista em ambientes digitais e coordenadora de comunicação da rede Casa Brasil do Governo Federal. Atualmente, é oficial do Programa de Liberdade de Expressão da Artigo 19.

laura@article19.org

Karina Ferreira é oficial de projetos de Acesso à Informação da Artigo 19. Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Academicamente, cursou um semestre de Teoria Política, Ética Aplicada e Direito Penal – a mulher como vítima de delitos na Universidad de Salamanca, Espanha. Foi bolsista em iniciação científica pela FUNDASP tendo como área de interesse a relação entre os meios de comunicação, especialmente a radiodifusão, com a democracia no Brasil. Apresentou artigo no II Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais na Universidade Federal de Goiás, publicado nos anais do seminário.

Karina@article19.org

Alexandre Andrade Sampaio é oficial de projetos da Artigo 19 na área de direito de acesso à informação. Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, possui mestrado (first class honours) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade Nacional da Irlanda. É membro atuante da comissão de direitos humanos da OAB Campinas e auxiliou os trabalhos do Grupo de Procedimentos Especiais do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Genebra, Suíça.

alexandre@article19.org

Para conhecer a publicação multimídia em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres acesse: https://artigo19.org/mulheresdeexpressao. Disponível em português e espanhol.

A plataforma foi apresentada no Encontro Mulheres de Expressão realizado no dia 10 de março, às 20h, na Casa da Cidade. Mais de 20 pessoas fizeram uma roda de conversa bem informal e descontraída em torno do tema “O direito de acesso à informação para a consolidação dos direitos das mulheres”.

A publicação multimídiaMulheres de Expressão faz parte da campanha da ARTIGO 19 pela promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação. A cada ano, a plataforma enfoca um tema e reúne depoimentos e perfis de mulheres que diariamente exercem sua liberdade de expressão para defender e promover seus direitos. Também traz referências de padrões internacionais que garantem a liberdade de expressão e acesso à informação pública para as mulheres e um banco de projetos relacionados à liberdade de expressão das mulheres na América do Sul. Por fim, todos os anos um Encontro é organizado para celebrar o Dia Internacional da Mulher e debater o tema eleito.

O tema de 2011 é “O direito de acesso à informação para a consolidação dos direitos das mulheres”. Ainda, quatro militantes sul-americanas que atuam em defesa da liberdade de expressão e pela efetivação dos direitos da mulher deram seus testemunhos. Os relatos da argentina Eleonora Rabinovich, da colombiana Glemis Mogollón e das brasileiras Renata Mielli e Wânia Pasinato, gravados com equipamentos de vídeo de bolso, revelam por um lado, suas motivações e conquistas e, por outro, a necessidade de mais acesso à informação para a consolidação da democracia e o alcance de uma sociedade mais igualitária. Elas são jornalistas, advogadas, sociólogas, militantes e mulheres: de expressão e em defesa do acesso à informação.

A iniciativa surgiu em 2010, quando a ARTIGO 19 lançou o Boletim Especial Mulheres de Expressão. Uma grande inspiração foi a membro honorária de nosso Conselho Internacional e vencedora do Nobel da Paz, Aung San Suu Kyi, homenageada na página principal da Mulheres de Expressão de 2011.

 

Em janeiro, a ANATEL apreendeu os computadores e multou três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. O ministro das comunicações, Paulo Bernardo, reconheceu ontem (15/02) que a conduta da agência foi equivocada e exagerada.

A ARTIGO 19 entende que dividir o acesso à internet por usuários secundários ou terceiros não pode ser caracterizado como prestação de serviços de provedor, mesmo que o custo do acesso seja também compartilhado. “Um café que oferece serviço de internet sem fio aos seus clientes não se torna um provedor de internet por embutir o preço da rede wi-fi no cafezinho. A capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo”, diz Laura Tresca, oficial de liberdade de expressão.

A Internet é fundamental para permitir os indivíduos “procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” – direito garantido pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Por isso, o acesso a Internet deve ser universal – o que significa estar disponível para todos, com qualidade, baixo custo e subsidiada para quem não pode pagar por ela.

Por isso, todas as exigências para compartilhar a rede de internet devem ser mínimas e somente estarem relacionadas a impactos substanciais ao sistema de telecomunicações. Três usuários de uma rede wi-fi não causam grandes efeitos ao sistema de telecomunicações. A exigência de que o sinal permaneça numa mesma edificação é de difícil aferição e implantação.

Caso existam violações, apreender computadores e outros equipamentos é uma pena abusiva e viola o direito de acesso à Internet e o direito de privacidade, uma vez que existem informações pessoais registradas nos sistemas.

A ARTIGO 19 recomenda que:

– O compartilhamento de Internet seja regulamentado como prerrogativa fundamental para efetivação do direito humano da liberdade de expressão e acesso à informação;

– As exigências para o compartilhamento de internet sejam mínimas e restritas aos aspectos técnicos;

– Caso existam violações, as sanções previstas não devem violar os direitos humanos;

– O Estado brasileiro garanta acesso universal à Internet de qualidade;

– Os cidadãos se protejam da atuação ilícita e abusiva da ANATEL não permitindo o acesso dos fiscais às suas residências, sem a apresentação de um mandado judicial.

 

Estatuto Social

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