Em parceria com o Vitae Civilis e a Associação Beneficente Caminhando com Cristo, a ARTIGO 19 vai ligar os pontos entre mudanças climáticas e gênero, em mais uma ação do projeto Mulheres de Expressão.  A atividade acontece no Jardim Angela, em São Paulo-SP, na Rua Maria Travesane, 26, à partir das 14h.

O Dia de Impactos Climáticos é uma iniciativa da 350.org . Esse ano a proposta é  “ligar os pontos” entre os desastres naturais e as mudanças climáticas. Os eventos que vão ocorrer no mundo todo, todos no dia 5 de maio.

Os bombeiros no Novo México vão segurar cartazes com pontos em uma floresta devastada por incêndios, enquanto mergulhadores nas Ilhas Marshall levarão um ponto para o fundo do mar até recifes de corais que estão morrendo. Nas geleiras dos Alpes, Andes e Sierras, escaladores colocarão pontos sobre geleiras com uma mensagem simples: “Estou derretendo”. Os moradores do Nordeste do Quênia irão criar pontos para mostrar como a seca em curso está matando sua produção agrícola, enquanto habitantes de Araranguá, no Brasil, vão se reunir para relembrar o primeiro furacão que atingiu o Atlântico Sul em 2004, ligar os pontos, celebrar a recuperação da região e relembrar a vulnerabilidade local.

Ainda no Brasil, cerca de 20 ações estão programadas para o dia 5. Cidadãos de Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro, vão segurar pontos onde ocorreram deslizamentos de terra durante tempestades muito fortes, que destruíram parte da cidade. Ambientalistas de Rio Branco (AC) vão organizar um evento durante o dia todo à beira do rio Acre para ligar os pontos entre a grande enchente que atingiu milhares de pessoas na região no começo desse ano e a crise climática. Já em São Paulo, ativistas vão ligar os pontos entre desmatamento e as mudanças climáticas para pressionar a presidente Dilma a vetar o novo Código Florestal.

Para saber mais acesse: http://www.climatedots.org/pt/

Brasília, 19.04.2012: A ARTIGO 19 considera que a nova Parceria para o Governo Aberto deve ser tratada como um novo fórum estratégico para promoção de transparência e participação. No entanto, os estados devem se empenhar com os objetivos da parceria apresentando Planos de Ação que coloquem adiante novos planos e compromissos inovadores planejados após o diálogo com diversos atores do país.

“Geralmente, a participação da sociedade civil no desenvolvimento primeiro plano de ação da OGP fica aquém das expectativas. Em muitos casos as consultas foram insuficientes ou nem aconteceram. Além disso, apenas algumas agências estavam envolvidas no quadro de discussões dos compromissos dos países para um governo aberto”. Afirmou Paula Martins, diretora do escritório da ARTIGO 19  na América do Sul. “No entanto, essa é uma grande oportunidade para que a sociedade civil tenha voz na construção de governos abertos, e possa avaliar a implementação da liberdade de expressão e políticas de informação que são, claro, essenciais à sua concretização”.

 

A primeira conferência anual de alto nível da Parceria para o Governo Aberto (OGP) terminou dia 18 de abril seguindo a apresentação do compromisso de 55 países comprometidos com a promoção de transparência, aumento da participação civil, combate à corrupção, e aproveitamento de novas tecnologias para fortalecer o governo. Essa iniciativa internacional visa o envolvimento de governos, sociedade civil e atores dos setores privados no desenvolvimento, monitoramento e suporte de um plano de ação nacional, que se beneficiará de um mecanismo de rede da OGP e será avaliado periodicamente por um mecanismo independente de relatos.

A OGP está sendo co-presidida por Brasil e Estados Unidos. Na cerimônia de abertura, a presidente Dilma Rousseff apontou que um governo aberto se baseia e três pilares: transparência, participação e monitoramento, que devem ser qualificados em conformidade para que tenham impactos reais na vida das pessoas. Durante a cerimônia, a secretaria de estado norte-americana, Hillary Clinton, expressou sua visão de que no séc. 21, a divisão mais relevante entre as nações levará em consideração se seus governos são abertos ou não.

Durante a conferencia, a comissão de direção da OGP – órgão de decisão oficial das partes interessadas da iniciativa – lançaram os Artigos para Governança, um documento há muito esperado detalhando como a OGP funciona. Esse lançamento revela o ritmo acelerado em que a iniciativa trabalha. Desde a sua concepção, em Janeiro 2011 até o seu lançamento perto da última assembleia geral da ONU em setembro, a sociedade civil teve pouco tempo e insuficientes recursos para entender o processo e poucas oportunidades para se envolver. Em um desenvolvimento positivo, os dois dias de conferencia tiveram uma presença considerável da sociedade civil, que discutiu estratégias, visões e agendas, principalmente durante os eventos paralelos: de desenvolvimento de aplicativos para transparência hackers a discussões ambientais sobre a ligação entre a OGP e a Conferencia para o Desenvolvimento sustentável (Rio+20). Dentre estas pluralidades de perspectivas e agendas, os grupos concordaram que a OGP apresenta uma grande oportunidade para influenciar demandas de participação e transparência, além de trocar experiências internacionais.

A ARTIGO 19 chama a atenção para o fato de que, embora a OGP seja uma iniciativa concreta original, ela foi construída a partir de padrões internacionais de direitos humanos já existentes com obrigações bem definidas. Governos abertos não são restritos a iniciativas de abertura de documentos públicos à custa de aberturas políticas e processos democráticos já consagrados por organismos de direitos humanos. Soluções tecnológicas são ferramentas uteis para ajudar a concretização de alguns destes direitos, mas a legitimidade da OGP será construída a partir de processos democráticos concebidos para desenvolver e monitorar o comprometimento dos países envolvidos. Nesse sentido, a OGP deve incentivar a participação da sociedade civil como parte de um critério mínimo para o desenvolvimento de planos de ação, e também de para o desenvolvimento de mecanismos independentes de reportagem.

Em relação a isso, o envolvimento da sociedade civil e dos setores privados devem ser usados estrategicamente para aumentar o debate sobre governos abertos em novas áreas e agencias, e garantir a qualidade e a atualidade dos compromissos. Somente um estado comprometido com o envolvimento de uma pluralidade de partes interessadas nos processos de decisões e monitoramente destas atividades podem ser considerados como governos abertos.

MAIS INFORMAÇÕES

 

Para mais informações, por favor, entre em contato com Paula Martins,

Paula@article19.org

 

Você poderá encontrar mais informações sobre a OGP no site oficial:

http://www.opengovpartnership.org/

 

 

 

No dia 30 de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB, que contesta parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo estabelece que as emissoras de televisão devem respeitar os horários autorizados para exibição de determinados programas, de acordo com sua classificação etária indicativa.

            Um pedido de vistas interrompeu o julgamento, após o voto do relator Dias Toffoli e de outros três ministros, todos aceitando a tese da inconstitucionalidade. As entidades abaixo assinadas discordam deste entendimento e têm grande preocupação com os rumos do julgamento, que pode acabar, na prática, com a existência de horários protegidos na televisão brasileira, afetando diretamente a eficácia da Classificação Indicativa. Ao contrário do que afirmaram os ministros, a previsão do ECA é imprescindível para a concretização desta política.

 

Por que precisamos da Classificação?

            A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos. Ao definir uma determinada faixa etária para a qual um programa de entretenimento é indicado e associá-la ao horário em que este programa pode ser exibido na televisão aberta, a política classificatória garante que atrações contendo doses elevadas de violência, de sexo ou de uso de drogas não sejam veiculadas durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, frequentemente sem acompanhamento da família.

            Assim, longe do argumento propagado – o de que o Estado estaria assumindo o lugar dos pais na tutela dos filhos –, a Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também do Estado. Neste caso, ela apoia os pais no exercício do poder familiar, em consonância com o artigo 220, que trata da liberdade de expressão e informação:

§ 3º – Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

 Classificação não é censura

            Na interpretação do ministro relator da ADI 2404, o termo “informar” deveria ser entendido como a informação do poder público às emissoras. Na verdade, a classificação é indicativa para os pais, mas deve ser seguida obrigatoriamente pelas empresas. A análise conjunta dos artigos 220, 221 e 227 da Constituição Federal demonstra que não há conflitos em relação à constitucionalidade da matéria.

            Além disso, ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo. Não há análise prévia das atrações, a classificação é feita pelas empresas a partir de parâmetros claros e os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. Tampouco a classificação pode ser aplicada à programação jornalística. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral.

            Mais de cinco décadas de estudos realizados em inúmeros países atestam que o dano causado por conteúdos audiovisuais veiculados em faixas horárias inadequadas pode ter impactos sobre as crianças – impactos que são de difícil mensuração imediata e também de difícil reparação posterior. Diante desse conhecimento acumulado, é de se esperar que o Estado não se furte à responsabilidade de apoiar os pais a garantirem o direito de seus filhos em relação a uma programação televisiva de qualidade – especialmente em função da natureza da TV aberta, um serviço público prestado sob concessão da União.

Sistema brasileiro está alinhado com o de outras democracias

            Não é por acaso, portanto, que sistemas similares ao da Classificação Indicativa brasileira vigoram em um extenso grupo de nações democráticas: Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Chile, entre tantas outras. Da mesma forma, as cortes máximas desses países já se debruçaram sobre a matéria, decidindo por sua constitucionalidade. Há mais de 30 anos, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que não feria a Primeira Emenda da constituição norte-americana (seção que trata da liberdade de expressão) o fato da Federal Communications Commission (FCC), agência vinculada ao governo, ter o poder de impor sanções a emissoras que disseminarem conteúdos inadequados às crianças durante os horários protegidos (FCC v. Pacifica Foundation, decisão proferida em 3 de julho de 1978).

            O atual modelo brasileiro de Classificação Indicativa, implementado pelo Ministério da Justiça desde 2007, beneficia-se desta vasta experiência registrada no cenário internacional. Está fundamentando em pesquisas detalhadas sobre os sistemas de outras nações democráticas e é resultado de um processo de construção que se estendeu por três anos, com seminários, audiências públicas e um amplo debate na mídia – sempre envolvendo juristas, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e núcleos acadêmicos.

  

Em defesa da liberdade de expressão

            Estamos certos de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária – exatamente por isso, não é possível aceitar que este direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa. Caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, o STF estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais.

            Frente a esses argumentos, as organizações, fóruns e redes abaixo-assinados esperam que o Supremo Tribunal Federal possa declarar improcedente a ADI 2404 e manter, assim, a obrigatoriedade de que as emissoras respeitem os horários estabelecidos pelo sistema de Classificação Indicativa atualmente em vigor.

Brasília, 19 de março de 2012

Este manifesto é assinado pelas entidades abaixo relacionadas e está aberto a novas adesões pelo email: clasindicativa@andi.org.br.


Entidades:

 

ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

Ação Educativa

Agência de Notícias da Infância Matraca

ANDI – Comunicação e Direitos
ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

Artigo 19

ARPUB – Associação Brasileira de Rádios Públicas

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de Sergipe

Auçuba Comunicação e Educação
Bem TV – Educação e Comunicação

JUSDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos

Avante Educação e Mobilização Social

Campanha pela Ética na TV

CEDECA Casa Renascer RN
CFP – Conselho Federal de Psicologia

CIPÓ – Comunicação Interativa

Ciranda – Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência

Comunicação e Cultura
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos

CONRAD – Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária

CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil

EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em comunicação e Emergência

Fórum Sergipano pelo Direito à Comunicação

Fenadados – Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de processamento de dados, serviços de informática e similares

Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão
Fittel – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
GIRA Solidário – Promoção e Defesa da Infância e Adolescência

Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás – Recife – PE

IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Alana

Instituto Brasil Leitor

Instituto Giramundo Mutuando

Instituto da Infância

Instituto de Juventude

Instituto Patrícia Galvão

Instituto de Políticas Públicas e Sociais

Instituto Recriando – Inclusão e Cidadania

Instituto Soma Brasil
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Justiça Global

Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília
Observatório da Mulher

Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas (UFES)

Oficina de Imagens

Pastoral do Menor Nacional

Pró-Crianças e Jovens Diabéticos

Projeto Proteger- Salvador Bahia

Rede Mulher e Mídia

Rede Nacional Primeira Infância

Rede Não Bata Eduque

Rede da Primeira Infância do Estado do Ceará- REPI

Reintegrar

Sindicato dos Radialistas do Estado de Goiás
Sindicato dos Radialistas do Estado do Piauí
Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo
Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso
Sociedade Brasileira de Bioética

Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos – SDDH

SOS CORPO – Instituto Feminista para a Democracia
“SOS-Imprensa”, projeto de Ação Continuada do Decanato de Extensão da UnB
Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos

Textos & Ideias Consultoria e Comunicação

Na próxima quinta-feira, 19 de abril, às 20h30, Rufus Pollock, um dos fundadores da Open Knowledge Foundation, e Helen Darbishire, uma das fundadoras da Access Info, discutirão sobre dados abertos e acesso à informação na Matilha Cultural, em São Paulo.

O evento discutirá a implementação da lei de acesso à informação pública e a importância da publicação de dados em formato aberto. Também será discutido de que formas o Brasil pode avançar para um maior acesso a informações públicas e como outros países estão avançando em políticas relacionadas ao tema.

A ARTIGO 19, representada pelo Oficial de Acesso à Informação, Arthur Massuda, e o coordenador de comunidades da Open Knowledge Foundation no Brasil, Everton Zanella Alvarenga, mediarão o debate.

As insrições (70 vagas) podem ser feitas pelo link: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dExuQzlYUEhLT2dmRy1iUnlxTzBmWXc6MQ#gid=0

Mais informações em: http://br.okfn.org/2012/04/12/rufus-pollock-e-helen-darbishire-debatem-dados-abertos-e-acesso-a-informacao-na-matilha-cultural/

O coletivo brasileiro de acompanhamento da Parceria para Governo Aberto (OGP) irá apoiar os custos de participação de 10 representantes de organizações de todo o Brasil em atividades de articulação (16 de abril) e no encontro oficial da OGP (17 e 18 de abril), em Brasília.

A ARTIGO 19 lembra que hoje, dia 10 de abril, é o último dia para que os interessados em receber apoio para os custos da participação das atividades da OGP enviem suas requisições.

Os interessados devem enviar até dia 10 de abril: nome completo, qual organização ou movimento representa, local de origem e um parágrafo sucinto sustentando as razões para sua participação. As mensagens devem ser encaminhadas para arthur@artigo19.org/

A Parceria para o Governo Aberto (OGP – Open Government Partnership) é uma parceria global para o fortalecimento de políticas governamentais de transparência pública e de combate à corrupção. A parceria tem formado um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.

Um comitê selecionará os participantes. Lembramos que a inscrição no processo oficial é responsabilidade dos próprios participantes, por meio da página da conferência:  http://www.opengovpartnership.org/OGPMeeting/April2012/Brasilia/Registration

São Paulo, 9 de abril de 2012
A ARTIGO 19, organização internacional de direitos humanos que se dedica à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação, está buscando estudante universitário para preencher uma vaga de ESTAGIÁRIO/A DE COMUNICAÇÃO.
O trabalho será realizado na sede da organização, na cidade de São Paulo, durante 6 horas diárias, de segunda a sexta, em horário a combinar.
São requisitos para seleção dos candidatos:
• Demonstrar interesse e/ou experiência com os temas de trabalho da organização;
• Excelente redação;
• Conhecimentos de WordPress; conhecimentos de diagramação serão considerados um diferencial;
• Possuir conhecimentos avançados de inglês;
• Estar matriculado em curso universitário.
Interessados deverão enviar CV e uma amostra de redação até, no máximo, o dia 16 de abril de 2012 para selecao@artigo19.org/. Os candidatos serão analisados assim que recebidos os currículos.

Edição 1

Edição 2

Edição 3

Edição 4

Edição 5

Consocial

Em 2012, acontece a  1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social –  Consocial – que tem como tema central  “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública”. A conferência  visa  promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública. Para isso, os participantes debaterão propostas em torno do tema. A ARTIGO 19 compõe a Comissão Organizadora Estadual e Nacional, além de ter participado da conferência municipal, que aprovou 20 propostas que serão encaminhadas às Conferências Estaduais ou Distritais.

Conferência Livre – Diversas organizações da sociedade civil, entre elas, a ARTIGO 19, promoveram a 1ª Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social, que elegeu 10 propostas que irão diretamente para a Consocial Nacional. Esta e uma das propostas eleitas entre as elaboradas pela ARTIGO 19: “Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527 – Lei de Acesso à Informação”.

Observatório de Comunicação Comunitária

O Observatório de Comunicação Comunitária – ObsComCom foi lançado em fevereiro, durante o I Encontro Nacional do Direito à Comunicação. A plataforma fornece informações, dados e análises sobre os desafios enfrentados pelo sistema de comunicação comunitária no Brasil. O objetivo do ObsComCom é dar visibilidade às dificuldades burocráticas e aquelas resultantes de uma legislação restritiva e por vezes discriminatória aplicável às rádios e TVs comunitárias. A plataforma também busca valorizar esses veículos e seu trabalho, de forma a colaborar para esclarecer a opinião pública sobre a real situação da comunicação comunitária no país.

Inicialmente, está sendo lançado o primeiro módulo, o de rádios comunitárias. Ele traz um mapeamento de todas as rádios comunitárias outorgadas no país, informações sobre os processos de outorgas, fechamentos, jurisprudência e algumas experiências interessantes. Os próximos módulos previstos são TVs, provedores, jornais e blogs comunitários. Eles serão lançados futuramente e seguirão a mesma linha do estudo das rádios comunitárias.

Análise da Lei Azeredo

Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003, que propõe a criação de novas medidas relativas à prevenção, identificação e punição de crimes cometidos com o uso da Internet. A ARTIGO 19 está fortemente preocupada que uma parte dessas medidas sejam contrárias aos direitos à liberdade de expressão e de informação e, deste modo, fez uma série de recomendações para que o Projeto de Lei esteja em conformidade com normas internacionais. Veja, a seguir, as nossas recomendações:

  1. O Projeto de Lei deve reivindicar a aplicação dos direitos à liberdade de expressão e de informação em todas as formas eletrônicas de comunicação, incluindo as realizadas na Internet.
  2. Provedores não devem ser requisitados a monitorar ou delatar supostas violações online do código penal. Da mesma forma, tais empresas não devem ser sujeitas à responsabilidade civil ou penal por não cumprirem ou recusarem-se a cumprir tal conduta.
  3. As exigências gerais para que os provedores de Internet reúnam e retenham dados relativos a comunicações online devem ser removidas.
  4. Medidas que proíbam o “acesso” a sistemas de computadores e a obtenção ou transferência de dados que violem medidas de segurança devem exigir a comprovação de intencionalidade para que haja imposição de responsabilidade penal.

A análise completa da Lei pode ser conferida aqui.

Reunião de articulação da sociedade civil – OGP

A Parceria para o Governo Aberto (OGP – Open Government Partnership) é uma parceria global para o fortalecimento de políticas governamentais de transparência pública e de combate à corrupção. A organização é um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.

No dia 29 de fevereiro, a ARTIGO 19 participou da reunião aberta para discussão da participação da sociedade civil na OGP. O objetivo dessa reunião foi criar articulações entre cidadãos, movimentos sociais, organizações e comunidades para que a sociedade civil atue na Parceria com relevância e abertura.

Outros países – Entidades da sociedade civil em outros países têm se articulado para acompanhar a construção e implementação dos planos de ação de seus respectivos países. Um exemplo é a plataforma http://gobabierto.tumblr.com/, criada para o intercâmbio de informações sobre o OGP.

Para saber mais sobre a iniciativa, visite seu site oficial em: http://www.opengovpartnership.org.

Força-tarefa nos municípios pelo acesso à informação

Em 5 e 6 de março, a ARTIGO 19 promoveu uma reunião com organizações de controle social da administração pública em sua sede em São Paulo. Os objetivos da reunião foram discutir estratégias para a conscientização a respeito do direito à informação e trocar experiências sobre a situação de organizações de combate à corrupção municipal.
A estratégia inclui eventos ao público, encontros de formação para servidores públicos e sociedade civil sobre a Lei de Acesso à Informação Pública e campanhas de transparência municipal. Os pontos focais representam as cinco regiões administrativas do Brasil e são associados à rede de controle social fundada pela AMARRIBO Brasil (www.amarribo.org.br):  ACECCI, em Fortaleza (CE); ADAMA, em Mandaguari (PR) ; AMASA, em Analândia (SP) ;
Observatório Social de Belém, em Belém (PA); Transparência Cachoeirense, em Cachoeira Dourada (GO).

O projeto, financiado pelo Fundo das Nações Unidas para Democracia (UNDEF), pode contribuir com os custos dos participantes nos eventos de formação, tanto no caso de servidores quanto organizações da sociedade civil.

Implementação da Lei de Acesso à Informação nos municípios

Convidamos você para participar de um levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação, cujo modelo pode ser baixado aqui, na sua prefeitura e informar quando receber (ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!

Os resultados serão compilados e darão uma perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma atitude para implementá-la.

  1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
  2. Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03.
  3. Guarde a data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
  4. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org/old até 20/04.Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.

Atenção!

No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.

Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de regulamentação do direito à informação pública.

Atenção rádios comunitárias!

Em 2011, a ARTIGO 19 identificou uma série de violações à liberdade de expressão relacionadas à radiodifusão comunitária. Queremos aprofundar o debate sobre estas questões. Por isso, com o apoio da Associação Mundial de Rádios – AMARC, a ARTIGO 19 lança uma chamada publica para aprofundar os casos já conhecidos e tomar com novas ocorrências. O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Informação da ARTIGO 19 prestará apoio jurídico para algumas associações comunitárias que:

  • Estejam com dificuldades jurídicas em atender ao aviso de habilitação; ou
  • Estejam há muitos anos aguardando que seu pedido seja concluído no Ministério das Comunicações; ou
  • Respondam a processo judicial pelo exercício não autorizado da radiodifusão comunitária; ou
  • Estejam com alguma dificuldade jurídica relevante para o exercício da radiodifusão comunitária.

Envie o seu relato para daniela@artigo19.org/old. As associações que tiverem seus casos selecionados serão contatadas diretamente pela ARTIGO 19 para prestar mais informações e agendar atendimento.

Denúncias de violação de liberdade de expressão

A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.

As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail daniela@article19.org.

Confira a seguir as próximas atividades da ARTIGO 19:

Eventos de formação sobre a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal 12.627)
9 de abril – Oficina para a sociedade civil em Fortaleza (CE)
11 de abril – Oficina para a sociedade civil em Marcanaú (CE)
14 de abril – Oficina para servidores em Analândia (SP)
26 de abril – Oficina para servidores em Belém (PA)
10 de maio – Oficina para a sociedade civil em Belém (PA)
25 de maio – Oficina para servidores em Mandaguari (PR)
26 de maio – Oficina para a sociedade civil em Mandaguari (PR)

Encontro Anual da Parceria para o Governo Aberto (OGP)
Data: 17 a 18/04
Local: Brasília-DF
Saiba mais em: www.opengovpartnership.org/Brasilia2012/Agenda

Conferência RIO+20
Data: 13 a 22/06
Local: Rio de Janeiro-RJ
Saiba mais em: www.rio20.gov.br/

 

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