Análise da Lei Azeredo

Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003 (o “Projeto de Lei”). O Projeto de Lei propõe a criação de novas medidas relativas à prevenção, identificação e punição de crimes cometidos com o uso da Internet. A ARTIGO 19 está fortemente preocupada que uma parte dessas medidas sejam contrárias aos direitos à liberdade de expressão e de informação e, deste modo, faz uma série de recomendações para que o Projeto de Lei esteja em conformidade com normas internacionais.

O Projeto de Lei não oferece qualquer garantia ao direito à liberdade de expressão ou de informação. Nós também estamos preocupados com o fato dessas medidas não apenas prejudicarem esses direitos, mas de também serem incompatíveis com a legislação em tramitação no Congresso Nacional que procura assegurar os direitos fundamentais online.

O Projeto de Lei prevê uma série de medidas que transformariam as empresas privadas responsáveis pelo fornecimento de serviços de Internet em uma força policial online. É possível que o Projeto de Lei exija que essas empresas denunciem à polícia supostas violações do código penal e imponha responsabilidade penal às partes que não cumprirem esse deveres. As mesmas medidas exigem a fiscalização maciça e a retenção de dados de todas as comunicações online por essas mesmas empresas privadas, que não possuem responsabilidade jurídica necessária para tais atos, por um período de três anos, com poucas restrições nas circunstâncias sob as quais um tribunal poderia ordenar a divulgação dos dados. Medidas semelhantes já foram consideradas inconstitucionais em alguns países europeus, e o governo brasileiro se mostra ávido a enfrentar semelhante disputa em seus próprios tribunais.

O Projeto de Lei também contém proibições vagas sobre as “traições” nos casos de compartilhamento de dados eletrônicos, assim como medidas amplas para a proteção de informações pessoais. Ambas as medidas restringem potencialmente a capacidade de delatores de divulgar informações de interesse público. Outras medidas problemáticas incluem restrições ambíguas ao acesso a computadores e a obtenção e transferência de dados que não preveem a comprovação de intenção para que haja imposição de responsabilidade penal. Tais medidas potencialmente criminalizam o uso diário de computadores que não causam nenhum mal. De maneira similar, crimes relativos à “difusão de códigos maliciosos” também não preveem a necessidade de comprovar intenção.

A ARTIGO 19 solicita com urgência ao governo brasileiro que faça um revisão substancial das medidas previstas no Projeto de Lei, de forma que garanta o respeito aos direitos à liberdade de expressão e de informação no país.

RECOMENDAÇÕES

  1. O Projeto de Lei deve reivindicar a aplicação dos direitos à liberdade de expressão e de informação em todas as formas eletrônicas de comunicação, incluindo as realizadas na Internet.
  2. Provedores não devem ser requisitados a monitorar ou delatar supostas violações online do código penal. Da mesma forma, tais empresas não devem ser sujeitas à responsabilidade civil ou penal por não cumprirem ou recusarem-se a cumprir tal conduta.
  3. As exigências gerais para que os provedores de Internet reúnam e retenham dados relativos a comunicações online devem ser removidas.
  4. Medidas que proíbam o “acesso” a sistemas de computadores e a obtenção ou transferência de dados que violem medidas de segurança devem exigir a comprovação de intencionalidade para que haja imposição de responsabilidade penal.

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