Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a ARTIGO 19 lançou um novo projeto: Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil.
Os problemas decorrentes das mudanças climáticas afetam as mulheres de formas diferentes, e nesse sentido, é essencial que se discuta o gênero nas formas incorporar estratégias para lidar com as mudanças climáticas. Para que sejam ouvidas, as mulheres necessitam de informação sobre os seus direitos e as políticas que afetam o seu dia-dia. Esse projeto da ARTIGO 19 busca fomentar o exercício dos direitos à comunicação para que as mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam os impactos negativos das mudanças climáticas sobre seu cotidiano.
Em fevereiro deste ano a ARTIGO 19 já realizou oficinas no agreste nordestino com mulheres de comunidades rurais. Além de desenvolver a conscientização da importância dos direitos à liberdade de expressão e informação e fornecer ferramentas e subsídios para o exercício destes direitos, as oficinas também discutiram como as secas e as enchentes, desafios exacerbados pelas mudanças climáticas, podem afetar homens e mulheres de diferentes formas.
As próximas oficinas acontecerão no sudeste e discutirão as dificuldades enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade em áreas de risco, principalmente aquelas sujeitas a enchentes, elevação do nível do mar ou desabamento de encostas – problemas decorrentes das mudanças climáticas.
Para conhecer mais sobre o projeto e sobre as mulheres que pesquisam o tema e aquelas que vivem os efeitos mais desafiadores das mudanças climáticas, visite o site do Mulheres de Expressão 2012.
Fortalecendo o direito à informação nos municípios
Com a aprovação da Lei de Acesso a informação, ativistas de combate a corrupção em nivel municipal ganharam mais um instrumento para o controle social da administração pública. Em parceria com a AMARRIBO Brasil, a ARTIGO 19 está apoiando organizações locais a demandar transparência em âmbito municipal no Pará (Belém), Ceara (Fortaleza), Goias (Cachoeira Dourada), Paraná (Mandaguari) e São Paulo (Analândia). Estão previstas campanhas locais para a implentação da Lei de Acesso, iniciaticavas de conscientização sobre o direito a informação e sessões de treinamento para a sociedade civil organizada e para servidores publicos sobre os impactos da Lei, que impõe o acesso como regra e o sigilo como exceção. Entre as atividades do projeto, destaca-se o portal livre acesso (www.livreaacesso.net): uma ferramenta que pretende reunir materiais de campanha, estudos de casos e modelos de pedidos de informacao.
Classificação indicativa
O Supremo Tribunal Federal iniciou em novembro do ano passado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.404. A ação questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, cujo dispositivo estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento. A votação foi suspensa por um pedido de vista do Joaquim Barbosa.
A ARTIGO 19, juntamente com o coletivo Intervozes, apresentou uma manifestação explicitando padrões internacionais e interpretação dos artigos constitucionais à luz destes padrões, para comprovar que a classificação indicativa não fere a constituição federal nem a sua aplicação significa censura ou prejuízo ao direito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão de uma maneira ampla. Outras entidades apresentaram amicus curiae no mesmo sentido, com o fim de indicar que o sistema da forma como foi formatado é democrático dele participaram governo, sociedade e empresários.
O início do julgamento trouxe a todas as entidades perplexidade com a interpretação dada ao instituto pelo relator e o pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa permitiu uma rearticulação de forças. As entidades se reuniram para traçar novas estratégias de atuação e uma das principais frentes de atuação foi a elaboração de materiais para subsidiar discussões com os ministros do STF com o objetivo de tentar reverter o sentido da votação apresentada até agora.
Gênero, mudanças climáticas, acesso a informação nos governos locais, infância e adolescência, radiodifusão, direitos humanos, transparência pública, combate a corrupção e internet foram os temas que marcaram a atuação da ARTIGO 19 no primeiro trimestre de 2012.
Nesta edição do Boletim ARTIGO 19 Sul-America, destacamos o lançamento do projeto Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil na ocasião do Dia Internacional da Mulher, a apresentação do projeto Fortalecendo o direito a informação nos municípios e nossa atuação litigiosa com relação à classificação indicativa. Também reforçamos as chamadas para conhecimento de casos de violações de liberdade de expressão relacionandos com rádios comunitárias e defensores de direitos humanos, bem como estimulamos a averiguação da implentação da Lei de Acesso a Informação nos Municípios. Em Notícias, você vai encontrar outras novidades da ARTIGO 19: nossa atuação na Consocial, o lançamento do Observatório de Comunicação Comunitária – ObsComCom, a publicação da análise da Lei Azeredo e um relato sobre o encontro com os pontos focais. Em Agenda, você encontra os próximos eventos em que a ARTIGO 19 participará em defesa da liberdade de expressão e garantia do direito a informação. Finalmente, em Dossiê, você fica sabendo um pouco mais sobre a história e a atuação da ONG Amarribo. Essa reportagem é parte de uma série de estudos de caso que a ARTIGO 19 está elaborando com ONGs que atuam no combate à corrupção e controle social dos municípios brasileiros.
Atenção rádios comunitárias!
Em 2011, a ARTIGO 19 identificou uma série de violações à liberdade de expressão relacionada à radiodifusão comunitária. Queremos aprofundar o debate sobre estas questões. Por isso, com o apoio da Associação Mundial de Rádios – AMARC, a ARTIGO 19 lança uma chamada pública para monitorar os casos já conhecidos, além de registrar e estudar as novas ocorrências. O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Informação da ARTIGO 19 prestará apoio jurídico para algumas associações comunitárias que:
– estejam com dificuldades jurídicas em atender ao aviso de habilitação; ou
– estejam há muitos anos aguardando que seu pedido seja concluído no Ministério das Comunicações; ou
– respondam a processo judicial pelo exercício não autorizado da radiodifusão comunitária; ou
– estejam com alguma dificuldade jurídica relevante para o exercício da radiodifusão comunitária.
Envie o seu relato para daniela@artigo19.org/. As associações que tiverem seus casos selecionados serão contatadas diretamente pela ARTIGO 19 para prestar mais informações e agendar atendimento.
No final de semana passado, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, promoveram a 1ª Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social.
A Conferência Livre elegeu 10 propostas que irão diretamente para a Consocial Nacional (abaixo).
Uma das propostas eleitas foi elaborada pela ARTIGO 19: “Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527”.
Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos:
1 – Os tomadores de empréstimo de grande montante de Instituições Financeiras Públicas deverão disponibilizar os pagamentos efetuados com estes recursos nos Portais de Transparência, a fim de comprovar que o empréstimo foi utilizado para o fim pelo qual foi tomado.
2 – Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública:
3 – Ampla divulgação (TV, jornal, revista, rádio e redes sociais) das formas de participação e controle social nos conselhos de políticas públicas e nas agências reguladoras (municipais, estaduais e federais), bem como de suas resoluções e avaliações de implementação e a promoção do aperfeiçoamento constante dos mecanismos de participação junto com a sociedade civil.
4 – Que o Congresso Nacional aprove e o poder Executivo sancione a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52/2011, que obriga a implantação do Plano de Metas nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
5 – Introduzir na grade curricular das escolas públicas e particulares matérias com noções de cidadania para capacitar os cidadãos em relação aos seus direitos e deveres e aos mecanismos da participação popular.
6 – As prefeituras das cidades (acima de 500 mil habitantes) devem promover a descentralização administrativa, com efetiva autonomia das subprefeituras (unidades administrativas), com:
a) Eleição de subprefeitos pela população;
b) Coordenadorias locais que representem as secretarias e que sejam responsáveis pela gestão dos equipamentos públicos da sua região;
c) Criação de Conselhos de Subprefeituras, com pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, para monitorar e propor políticas e presidência alternada entre poder público e sociedade civil.
7 – Obrigar as três esferas de governo a prestar contas dos resultados das conferências, por meio de:
a) Realização de um seminário de balanço para cada conferência, transcorridos a metade do tempo de implantação, com participação da sociedade civil;
b) No último ano de gestão, cada governo deverá apresentar relatório de avaliação, que deverá indicar a ação do poder público para cada uma das propostas aprovadas por conferência.
Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle:
8 – Todos os conselhos sejam deliberativos e que esse caráter seja respeitado pelos gestores, caso contrário, haja processo de punição/sanção/cassação.
Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção:
9 – Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.
10 – Criar GTs (com representantes do Poder Público e da Sociedade) para estudar e acompanhar a implantação de formas de inviabilizar o uso das sete ferramentas da corrupção mais frequentemente usadas: dinheiro vivo, empresas fantasmas, empresas no Brasil controladas por “caixas pretas” estrangeiras, envio ilegal de dinheiro para fora do país, empresas alaranjadas (em nome de laranjas), contas e empresas no exterior, importações vindas de paraísos fiscais.
A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.
As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail – daniela@article19.org.
A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.
As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail – daniela@article19.org.
Sobre o programa/projeto
O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão tem como tem como principais objetivos reunir legislação nacional e internacional sobre liberdade de expressão, bem como reunir informações a respeito de sua aplicação pelo governo e poder judiciário, e interpretá-las de acordo com padrões internacionais, de forma a assegurar a efetividade deste direito em situações cotidianas, seja a partir de políticas públicas, seja a partir da atuação direta no poder judiciário. Propositura e acompanhamento de ações judiciais. Apoio a outros programas desenvolvidos pela organização.
Estágio para Direito
Data do edital: 06/03/2012
Prazo para candidatura: 23/03/2012
Área institucional: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão
Local: São Paulo
Carga horária: 30 horas/semana
Início: imediato Descrição do cargo e responsabilidades
• Apoio na produção de conteúdo para os canais de Comunicação (site institucional, redes sociais, boletim informativo e materiais audiovisuais);
• Apoio na produção de petições administrativas e judiciais;
• Apoio no atendimento a parceiros;
• Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
• Elaboração de clippings legislativos mensais;
• Elaboração de relatórios. Requisitos • Estudante do terceiro e quarto ano de graduação do curso de Direito;
• Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
• Excelente habilidade com internet;
• Bom conhecimento do pacote Office;
• Experiência no terceiro setor e conhecimentos de direitos humanos (desejável)
• Experiência prévia na área de jurídica (desejável);
• Inglês intermediário (indispensável), conhecimentos de espanhol (desejável).
Participação no processo seletivo
Os interessados nesta vaga devem enviar os seguintes documentos e informações para o endereço de email seleção@artigo19.org/old;
• carta de apresentação;
• curriculum vitae.
Indique no assunto do email “Vaga: Estagiário de Direito”.
Candidaturas enviadas após o prazo indicado e/ou com documentação incompleta não serão aceitas no processo de seleção.
São Paulo e Londres, 09.03.2012: Na ocasião do dia Internacional das Mulheres, a ARTIGO 19 lança uma série de iniciativas criadas para fortalecer o papel das mulheres na tomada de decisões e no monitoramento de políticas públicas no Brasil.
MULHERES DE EXPRESSÃO
A ARTIGO 19 lança hoje, 9 de março, seu novo projeto – Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil.
Os problemas decorrentes das mudanças climáticas afetam as mulheres de formas diferentes, e nesse sentido, é essencial que se discuta o gênero nas formas incorporar estratégias para lidar com as mudanças climáticas. Para que sejam ouvidas, as mulheres necessitam de informação sobre os seus direitos e as políticas que afetam o seu dia-dia. Esse projeto da ARTIGO 19 busca fomentar o exercício dos direitos à comunicação para que as mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam os impactos negativos das mudanças climáticas sobre seu cotidiano.
De acordo com Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19, “o projeto permitirá que mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social recebam informações relevantes de fontes oficiais sobre os problemas resultantes das mudanças climáticas. Ele também trabalhará com a capacitação de mulheres para que elas possam cobrar das autoridades o planejamento e a implementação de políticas e estratégias de mitigação e adaptação que levem em consideração questões de gênero”.
Em fevereiro deste ano a ARTIGO 19 já realizou oficinas no agreste nordestino com mulheres de comunidades rurais. Além de desenvolver a conscientização da importância dos direitos à liberdade de expressão e informação e fornecer ferramentas e subsídios para o exercício destes direitos, as oficinas também discutiram como as secas e as enchentes, desafios exacerbados pelas mudanças climáticas, podem afetar homens e mulheres de diferentes formas.
As próximas oficinas acontecerão no sudeste e discutirão as dificuldades enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade em áreas de risco, principalmente aquelas sujeitas a enchentes, elevação do nível do mar ou desabamento de encostas – problemas decorrentes das mudanças climáticas.
Para conhecer mais sobre o projeto e sobre as mulheres que pesquisam o tema e aquelas que vivem os efeitos mais desafiadores das mudanças climáticas, visite o site do Mulheres de Expressão 2012
PROMOTORAS LEGAIS POPULARES E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO
Uma das principais características do acesso a informação é o conhecimento. Saber qual é o seu direito e de que forma ele poderá ser exercido perante os órgãos públicos é essencial para empoderamento das mulheres e para instrumentá-las para lutar contra a violência ou políticas públicas discriminatórias. A nova legislação de acesso a informação aprimorou os procedimentos de transparência e comunicação do Estado e exige uma postura pró ativa do governo em disponibilizar informações de relevante interesse público (independente de solicitação do cidadão), assim como facilitou os processos para demandar informações específicas que ainda não foram divulgadas pelo governo.
Na perspectiva de que todos devem ter acesso a todas as informações das quais necessitem ou tenham interesse, a ARTIGO 19 em parceria com a União de Mulheres/SP e com o Centro Dandara de Promotoras Legais Populares de São José dos Campos está elaborando um módulo de capacitação em acesso a informação e liberdade de expressão para a formação das Promotoras Legais Populares. O programa buscará orientar sobre como o direito de acesso pode ser exercido – onde, quando e como solicitar uma informação e o que fazer quando a informação não for prestada ou for insuficiente.
Ponto central do programa é a idéia de que as mulheres que participarem da capacitação poderão multiplicar o conhecimento sobre o direito à informação em suas comunidades, e assim, auxiliar seus grupos no acompanhamento de políticas públicas e nas ações que visem fazer valer os seus mais variados direitos.
Para saber mais sobre o trabalho das Promotoras Legais Populares e sobre a União de Mulheres de São Paulo, assista os vídeos:
A FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher engloba qualquer ato que resulte, ou possa resultar, em danos físicos, sexuais, psicológicos ou em sofrimento para a mulher. Incluem-se no contexto de violência as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade.
No Brasil, segundo pesquisa, 18% das mulheres afirmam espontaneamente que já sofreram algum tipo de violência. Quando estimuladas por uma pergunta, a porcentagem sobe para 34%, sendo que 24% dizem ter sofrido ameaças ou agressões físicas.
A ausência ou limitação de informações sobre violência contra a mulher podem levar à elaboração de medidas e políticas públicas inadequadas ou insuficientes. Além disso, a carência de informações restringe a atuação das organizações da sociedade civil, uma vez que prejudica principalmente a elaboração de relatórios e outras publicações sobre direitos ou políticas públicas. A falta de dados confiáveis também impede a criação de oficinas de treinamento e a possibilidade de elaboração e revisão de políticas públicas em parceria com o Estado.
A Lei Maria da Penha determina a criação de um sistema de informação de âmbito nacional, gerenciado pelo Ministério da Justiça e com dados coletados e sistematizados pelos Ministérios Públicos em cada estado da federação. Tal cadastro, infelizmente, 6 anos após a assinatura da Lei pelo Presidente Lula, ainda não foi organizado.
No intuito de colaborar para aprimorar a implementação dos dispositivos que tratam do acesso a informação na Lei Maria da Penha, a ARTIGO 19 enviou requerimentos de informação a cada um dos 27 Ministérios Públicos solicitando dados desagregados de todos os procedimentos em que se aplique a Lei Maria da Penha no estado, em formato digital aberto de planilha, respeitando o anonimato.
De forma geral, as 11 respostas recebidas, a maioria estourando o prazo, e o silêncio de 16 órgãos revelam o desafio que será a implementação da Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a dados sobre políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Em muitos casos, não há um sistema de informação unificado (saúde / segurança pública / justiça) nos estados que permita uma avaliação da situação estadual, embora a maioria tenha
afirmando que o mesmo está em processo mais ou menos avançado de implantação (CE, GO, PR, SC e SP). E é preocupante que, embora haja um esforço nacional para a constituição de um cadastro único, a resposta de alguns Ministérios Públicos mostra que essas informações ainda estão limitadas a algumas poucas promotorias especializadas que não compartilham esses dados.
A qualidade das respostas também traduz desafios para a realização do direito à informação. A resposta de Alagoas, por exemplo, enviada através de um endereço de email pessoal, afirmando que não existe processo na comarca do município de Porto de Pedras, provoca estranhamento sobre como os pedidos de informação são processados no respectivo Ministério Público. O Ministério Público do Amazonas afirmou que não existe obrigação na criação do cadastro. No Maranhão, uma Promotora de Justiça diligente e colaborativa coletou dados para responder à demanda, no entanto estes estavam restritos ao período em que a mesma atuou (excluindo suas férias), dando a entender que as informações existem mais em razão de uma organização pessoal do que institucional. O fato de mesmo os Ministérios Públicos com o cadastro não terem enviado os dados desagregados em planilhas pode revelar desconhecimento sobre a importância do formato da informação, limitações do sistema na exportação de dados específicos ou ainda uma cultura ou política de acesso à informação interna que não privilegia a abertura.
A ARTIGO 19 enviou requerimentos de informação a cada um dos 27 Ministérios Públicos solicitandodados desagregados de todos os procedimentos em que se aplique a Lei Maria da Penha no estado, em formato digital aberto de planilha, respeitando o anonimato. De forma geral, as 11 respostas recebidas, a maioria estourando o prazo, e o silêncio de 16 órgãos revelam o desafio que será a implementação da Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a dados sobre políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Em muitos casos, não há um sistema de informação unificado que permita uma avaliação da situação estadual, embora a maioria tenha afirmando que o mesmo está em processo mais ou menos avançado de implantação (CE, GO, PR, SC e SP). E é preocupante que, embora haja um esforço nacional para a constituição de um cadastro único, a resposta de alguns Ministérios Públicos mostra que essas informações ainda estão limitadas a algumas poucas promotorias especializadas que não compartilham dados.
A qualidade das respostas também traduz alguns desafios para a realização do direito à informação. A resposta de Alagoas, a partir de um endereço pessoal e afirmando que não existe processo na comarca do município de Porto de Pedras, provoca estranhamento sobre como os pedidos de informação são processados no respectivo Ministério Público. O Ministério Público do Amazonas ressaltou que não existe obrigação na criação do cadastro, enquanto a prestativa promotora de justiça do Maranhão coletou dados restritos ao período em que atuou (excluindo suas férias), dando a entender que as informações existem mais por causa de uma organização pessoal do que institucional. O fato de mesmo os Ministérios Públicos com o cadastro não terem enviado os dados desagregados em planilhas pode revelar desconhecimento sobre a importância do formato da informação, limitações do sistema na exportação de dados específicos ou ainda uma cultura ou política de acesso à informação interna que não privilegia a abertura.
Confira a seguir o Relatório de pedidos de informação sobre violência contra mulher no Brasil
Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação Pública foi sancionada, exigindo que União, Estados e Municípios tomem medidas para adotar novas regras de transparência até 16 de maio de 2012. A nova lei assegura que qualquer pessoa tem o direito de requisitar informações de interesse público ao governo, que por sua vez tem o dever de ser transparente. Para tal, determina uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado.
Estamos convidando você para participar de um levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação, cujo modelo pode ser baixado aqui, na sua prefeitura e informar quando receber (ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!
Os resultados serão compilados e darão uma perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma atitude para implementá-la.
Instruções aos participantes
1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
2. Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03. Guarde a data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
3. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org/ até 20/04.
4. Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.
Atenção
No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.
Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de regulamentação do direito à informação pública.