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Consocial

Em 2012, acontece a  1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social –  Consocial – que tem como tema central  “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública”. A conferência  visa  promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública. Para isso, os participantes debaterão propostas em torno do tema. A ARTIGO 19 compõe a Comissão Organizadora Estadual e Nacional, além de ter participado da conferência municipal, que aprovou 20 propostas que serão encaminhadas às Conferências Estaduais ou Distritais.

Conferência Livre – Diversas organizações da sociedade civil, entre elas, a ARTIGO 19, promoveram a 1ª Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social, que elegeu 10 propostas que irão diretamente para a Consocial Nacional. Esta e uma das propostas eleitas entre as elaboradas pela ARTIGO 19: “Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527 – Lei de Acesso à Informação”.

Observatório de Comunicação Comunitária

O Observatório de Comunicação Comunitária – ObsComCom foi lançado em fevereiro, durante o I Encontro Nacional do Direito à Comunicação. A plataforma fornece informações, dados e análises sobre os desafios enfrentados pelo sistema de comunicação comunitária no Brasil. O objetivo do ObsComCom é dar visibilidade às dificuldades burocráticas e aquelas resultantes de uma legislação restritiva e por vezes discriminatória aplicável às rádios e TVs comunitárias. A plataforma também busca valorizar esses veículos e seu trabalho, de forma a colaborar para esclarecer a opinião pública sobre a real situação da comunicação comunitária no país.

Inicialmente, está sendo lançado o primeiro módulo, o de rádios comunitárias. Ele traz um mapeamento de todas as rádios comunitárias outorgadas no país, informações sobre os processos de outorgas, fechamentos, jurisprudência e algumas experiências interessantes. Os próximos módulos previstos são TVs, provedores, jornais e blogs comunitários. Eles serão lançados futuramente e seguirão a mesma linha do estudo das rádios comunitárias.

Análise da Lei Azeredo

Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003, que propõe a criação de novas medidas relativas à prevenção, identificação e punição de crimes cometidos com o uso da Internet. A ARTIGO 19 está fortemente preocupada que uma parte dessas medidas sejam contrárias aos direitos à liberdade de expressão e de informação e, deste modo, fez uma série de recomendações para que o Projeto de Lei esteja em conformidade com normas internacionais. Veja, a seguir, as nossas recomendações:

  1. O Projeto de Lei deve reivindicar a aplicação dos direitos à liberdade de expressão e de informação em todas as formas eletrônicas de comunicação, incluindo as realizadas na Internet.
  2. Provedores não devem ser requisitados a monitorar ou delatar supostas violações online do código penal. Da mesma forma, tais empresas não devem ser sujeitas à responsabilidade civil ou penal por não cumprirem ou recusarem-se a cumprir tal conduta.
  3. As exigências gerais para que os provedores de Internet reúnam e retenham dados relativos a comunicações online devem ser removidas.
  4. Medidas que proíbam o “acesso” a sistemas de computadores e a obtenção ou transferência de dados que violem medidas de segurança devem exigir a comprovação de intencionalidade para que haja imposição de responsabilidade penal.

A análise completa da Lei pode ser conferida aqui.

Reunião de articulação da sociedade civil – OGP

A Parceria para o Governo Aberto (OGP – Open Government Partnership) é uma parceria global para o fortalecimento de políticas governamentais de transparência pública e de combate à corrupção. A organização é um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.

No dia 29 de fevereiro, a ARTIGO 19 participou da reunião aberta para discussão da participação da sociedade civil na OGP. O objetivo dessa reunião foi criar articulações entre cidadãos, movimentos sociais, organizações e comunidades para que a sociedade civil atue na Parceria com relevância e abertura.

Outros países – Entidades da sociedade civil em outros países têm se articulado para acompanhar a construção e implementação dos planos de ação de seus respectivos países. Um exemplo é a plataforma http://gobabierto.tumblr.com/, criada para o intercâmbio de informações sobre o OGP.

Para saber mais sobre a iniciativa, visite seu site oficial em: http://www.opengovpartnership.org.

Força-tarefa nos municípios pelo acesso à informação

Em 5 e 6 de março, a ARTIGO 19 promoveu uma reunião com organizações de controle social da administração pública em sua sede em São Paulo. Os objetivos da reunião foram discutir estratégias para a conscientização a respeito do direito à informação e trocar experiências sobre a situação de organizações de combate à corrupção municipal.
A estratégia inclui eventos ao público, encontros de formação para servidores públicos e sociedade civil sobre a Lei de Acesso à Informação Pública e campanhas de transparência municipal. Os pontos focais representam as cinco regiões administrativas do Brasil e são associados à rede de controle social fundada pela AMARRIBO Brasil (www.amarribo.org.br):  ACECCI, em Fortaleza (CE); ADAMA, em Mandaguari (PR) ; AMASA, em Analândia (SP) ;
Observatório Social de Belém, em Belém (PA); Transparência Cachoeirense, em Cachoeira Dourada (GO).

O projeto, financiado pelo Fundo das Nações Unidas para Democracia (UNDEF), pode contribuir com os custos dos participantes nos eventos de formação, tanto no caso de servidores quanto organizações da sociedade civil.

Implementação da Lei de Acesso à Informação nos municípios

Convidamos você para participar de um levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação, cujo modelo pode ser baixado aqui, na sua prefeitura e informar quando receber (ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!

Os resultados serão compilados e darão uma perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma atitude para implementá-la.

  1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
  2. Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03.
  3. Guarde a data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
  4. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org/old até 20/04.Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.

Atenção!

No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.

Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de regulamentação do direito à informação pública.

Atenção rádios comunitárias!

Em 2011, a ARTIGO 19 identificou uma série de violações à liberdade de expressão relacionadas à radiodifusão comunitária. Queremos aprofundar o debate sobre estas questões. Por isso, com o apoio da Associação Mundial de Rádios – AMARC, a ARTIGO 19 lança uma chamada publica para aprofundar os casos já conhecidos e tomar com novas ocorrências. O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Informação da ARTIGO 19 prestará apoio jurídico para algumas associações comunitárias que:

  • Estejam com dificuldades jurídicas em atender ao aviso de habilitação; ou
  • Estejam há muitos anos aguardando que seu pedido seja concluído no Ministério das Comunicações; ou
  • Respondam a processo judicial pelo exercício não autorizado da radiodifusão comunitária; ou
  • Estejam com alguma dificuldade jurídica relevante para o exercício da radiodifusão comunitária.

Envie o seu relato para daniela@artigo19.org/old. As associações que tiverem seus casos selecionados serão contatadas diretamente pela ARTIGO 19 para prestar mais informações e agendar atendimento.

Denúncias de violação de liberdade de expressão

A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.

As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail daniela@article19.org.

Confira a seguir as próximas atividades da ARTIGO 19:

Eventos de formação sobre a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal 12.627)
9 de abril – Oficina para a sociedade civil em Fortaleza (CE)
11 de abril – Oficina para a sociedade civil em Marcanaú (CE)
14 de abril – Oficina para servidores em Analândia (SP)
26 de abril – Oficina para servidores em Belém (PA)
10 de maio – Oficina para a sociedade civil em Belém (PA)
25 de maio – Oficina para servidores em Mandaguari (PR)
26 de maio – Oficina para a sociedade civil em Mandaguari (PR)

Encontro Anual da Parceria para o Governo Aberto (OGP)
Data: 17 a 18/04
Local: Brasília-DF
Saiba mais em: www.opengovpartnership.org/Brasilia2012/Agenda

Conferência RIO+20
Data: 13 a 22/06
Local: Rio de Janeiro-RJ
Saiba mais em: www.rio20.gov.br/

 

Mulheres de Expressão

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a ARTIGO 19 lançou um novo projeto: Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil.

Os problemas decorrentes das mudanças climáticas afetam as mulheres de formas diferentes, e nesse sentido, é essencial que se discuta o gênero nas formas incorporar estratégias para lidar com as mudanças climáticas. Para que sejam ouvidas, as mulheres necessitam de informação sobre os seus direitos e as políticas que afetam o seu dia-dia. Esse projeto da ARTIGO 19 busca fomentar o exercício dos direitos à comunicação para que as mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam os impactos negativos das mudanças climáticas sobre seu cotidiano.

Em fevereiro deste ano a ARTIGO 19 já realizou oficinas no agreste nordestino com mulheres de comunidades rurais. Além de desenvolver a conscientização da importância dos direitos à liberdade de expressão e informação e fornecer ferramentas e subsídios para o exercício destes direitos, as oficinas também discutiram como as secas e as enchentes, desafios exacerbados pelas mudanças climáticas, podem afetar homens e mulheres de diferentes formas.

As próximas oficinas acontecerão no sudeste e discutirão as dificuldades enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade em áreas de risco, principalmente aquelas sujeitas a enchentes, elevação do nível do mar ou desabamento de encostas – problemas decorrentes das mudanças climáticas.

Para conhecer mais sobre o projeto e sobre as mulheres que pesquisam o tema e aquelas que vivem os efeitos mais desafiadores das mudanças climáticas, visite o site do Mulheres de Expressão 2012.

Fortalecendo o direito à informação nos municípios

Com a aprovação da Lei de Acesso a informação, ativistas de combate a corrupção em nivel municipal ganharam mais um instrumento para o controle social da administração pública. Em parceria com a AMARRIBO Brasil, a ARTIGO 19 está apoiando organizações locais a demandar transparência em âmbito municipal no Pará (Belém), Ceara (Fortaleza), Goias (Cachoeira Dourada), Paraná (Mandaguari) e São Paulo (Analândia). Estão previstas campanhas locais para a implentação da Lei de Acesso, iniciaticavas de conscientização sobre o direito a informação e sessões de treinamento para a sociedade civil organizada e para servidores publicos sobre os impactos da Lei, que impõe o acesso como regra e o sigilo como exceção. Entre as atividades do projeto, destaca-se o portal livre acesso (www.livreaacesso.net): uma ferramenta que pretende reunir materiais de campanha, estudos de casos e modelos de pedidos de informacao.

Classificação indicativa

O Supremo Tribunal Federal iniciou em novembro do ano passado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.404. A ação questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, cujo dispositivo estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento. A votação foi suspensa por um pedido de vista do Joaquim Barbosa.

A ARTIGO 19,  juntamente com o coletivo Intervozes, apresentou uma manifestação explicitando padrões internacionais e interpretação dos artigos constitucionais à luz destes padrões,  para comprovar que a classificação indicativa não fere a constituição federal nem a sua aplicação significa censura ou prejuízo ao direito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão de uma maneira ampla. Outras entidades apresentaram amicus curiae no mesmo sentido, com o fim de indicar que o sistema da forma como foi formatado é democrático dele participaram governo, sociedade e empresários.

O início do julgamento trouxe a todas as entidades perplexidade com a interpretação dada ao instituto pelo relator e o pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa permitiu uma rearticulação de forças. As entidades se reuniram para traçar novas estratégias de atuação e uma das principais frentes de atuação foi a elaboração de materiais para subsidiar discussões com os ministros do STF com o objetivo de tentar reverter o sentido da votação apresentada até agora.

Gênero, mudanças climáticas, acesso a informação nos governos locais, infância e adolescência, radiodifusão, direitos humanos, transparência pública, combate a corrupção e internet foram os temas que marcaram a atuação da ARTIGO 19 no primeiro trimestre de 2012.

Nesta edição do Boletim ARTIGO 19 Sul-America, destacamos o lançamento do projeto Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil na ocasião do Dia Internacional da Mulher, a apresentação do projeto Fortalecendo o direito a informação nos municípios e nossa atuação litigiosa com relação à classificação indicativa. Também reforçamos as chamadas para conhecimento de casos de violações de liberdade de expressão relacionandos com rádios comunitárias e defensores de direitos humanos, bem como estimulamos a averiguação da implentação da Lei de Acesso a Informação nos Municípios. Em Notícias, você vai encontrar outras novidades da ARTIGO 19: nossa atuação na Consocial, o lançamento do Observatório de Comunicação Comunitária – ObsComCom, a publicação da análise da Lei Azeredo e um relato sobre o encontro com os pontos focais. Em Agenda, você encontra os próximos eventos em que a ARTIGO 19 participará em defesa da liberdade de expressão e garantia do direito a informação. Finalmente, em Dossiê, você fica sabendo um pouco mais sobre a história e a atuação da ONG Amarribo. Essa reportagem é parte de uma série de estudos de caso que a ARTIGO 19 está elaborando com ONGs que atuam no combate à corrupção e controle social dos municípios brasileiros.

Atenção rádios comunitárias!

Em 2011, a ARTIGO 19 identificou uma série de violações à liberdade de expressão relacionada à radiodifusão comunitária. Queremos aprofundar o debate sobre estas questões. Por isso, com o apoio da Associação Mundial de Rádios – AMARC, a ARTIGO 19 lança uma chamada pública para monitorar os casos já conhecidos, além de registrar e estudar as novas ocorrências. O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Informação da ARTIGO 19 prestará apoio jurídico para algumas associações comunitárias que:
– estejam com dificuldades jurídicas em atender ao aviso de habilitação; ou
– estejam há muitos anos aguardando que seu pedido seja concluído no Ministério das Comunicações; ou
– respondam a processo judicial pelo exercício não autorizado da radiodifusão comunitária; ou
– estejam com alguma dificuldade jurídica relevante para o exercício da radiodifusão comunitária.

Envie o seu relato para daniela@artigo19.org/. As associações que tiverem seus casos selecionados serão contatadas diretamente pela ARTIGO 19 para prestar mais informações e agendar atendimento.

No final de semana passado, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, promoveram a 1ª Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social.
A Conferência Livre elegeu 10 propostas que irão diretamente para a Consocial Nacional (abaixo).
Uma das propostas eleitas foi elaborada pela ARTIGO 19: “Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527”.

Fotos: http://consocialsplivre.com.br/ConferenciaLivreSPfotos.asp

Propostas Aprovadas

Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos:
1 – Os tomadores de empréstimo de grande montante de Instituições Financeiras Públicas deverão disponibilizar os pagamentos efetuados com estes recursos nos Portais de Transparência, a fim de comprovar que o empréstimo foi utilizado para o fim pelo qual foi tomado.
2 – Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública:
3 – Ampla divulgação (TV, jornal, revista, rádio e redes sociais) das formas de participação e controle social nos conselhos de políticas públicas e nas agências reguladoras (municipais, estaduais e federais), bem como de suas resoluções e avaliações de implementação e a promoção do aperfeiçoamento constante dos mecanismos de participação junto com a sociedade civil.
4 – Que o Congresso Nacional aprove e o poder Executivo sancione a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52/2011, que obriga a implantação do Plano de Metas nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
5 – Introduzir na grade curricular das escolas públicas e particulares matérias com noções de cidadania para capacitar os cidadãos em relação aos seus direitos e deveres e aos mecanismos da participação popular.
6 – As prefeituras das cidades (acima de 500 mil habitantes) devem promover a descentralização administrativa, com efetiva autonomia das subprefeituras (unidades administrativas), com:
a) Eleição de subprefeitos pela população;
b) Coordenadorias locais que representem as secretarias e que sejam responsáveis pela gestão dos equipamentos públicos da sua região;
c) Criação de Conselhos de Subprefeituras, com pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, para monitorar e propor políticas e presidência alternada entre poder público e sociedade civil.
7 – Obrigar as três esferas de governo a prestar contas dos resultados das conferências, por meio de:
a) Realização de um seminário de balanço para cada conferência, transcorridos a metade do tempo de implantação, com participação da sociedade civil;
b) No último ano de gestão, cada governo deverá apresentar relatório de avaliação, que deverá indicar a ação do poder público para cada uma das propostas aprovadas por conferência.
Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle:
8 – Todos os conselhos sejam deliberativos e que esse caráter seja respeitado pelos gestores, caso contrário, haja processo de punição/sanção/cassação.
Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção:
9 – Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.
10 – Criar GTs (com representantes do Poder Público e da Sociedade) para estudar e acompanhar a implantação de formas de inviabilizar o uso das sete ferramentas da corrupção mais frequentemente usadas: dinheiro vivo, empresas fantasmas, empresas no Brasil controladas por “caixas pretas” estrangeiras, envio ilegal de dinheiro para fora do país, empresas alaranjadas (em nome de laranjas), contas e empresas no exterior, importações vindas de paraísos fiscais.


A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.

As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail – daniela@article19.org.

A ARTIGO 19 quer conhecer histórias de organizações e ativistas brasileiros que estão sofrendo ou sofreram alguma perseguição, coação ou ameaça no exercício de sua liberdade de expressão – por terem reivindicado um direito, denunciado um caso de corrupção ou buscado informação que deveria ser pública, entre outras possibilidades. Com essas informações pretendemos avaliar como melhor auxiliar esses ativistas, mapear boas práticas e desenvolver propostas de legislação e políticas públicas, além de reunir e divulgar um banco de casos e de jurisprudência. A identificação das partes envolvidas jamais será divulgada e respeitaremos os pedidos de ocultamento de algum dado que possa revelar a identidade da vítima.

As informações devem ser encaminhadas para o setor jurídico, no e-mail – daniela@article19.org.

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