O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão tem como tem como principais objetivos reunir legislação nacional e internacional sobre liberdade de expressão, bem como reunir informações a respeito de sua aplicação pelo governo e poder judiciário, e interpretá-las de acordo com padrões internacionais, de forma a assegurar a efetividade deste direito em situações cotidianas, seja a partir de políticas públicas, seja a partir da atuação direta no poder judiciário. Propositura e acompanhamento de ações judiciais. Apoio a outros programas desenvolvidos pela organização.
Estágio para Direito
Data do edital: 06/03/2012
Prazo para candidatura: 23/03/2012
Área institucional: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão
Local: São Paulo
Carga horária: 30 horas/semana
Início: imediato Descrição do cargo e responsabilidades
• Apoio na produção de conteúdo para os canais de Comunicação (site institucional, redes sociais, boletim informativo e materiais audiovisuais);
• Apoio na produção de petições administrativas e judiciais;
• Apoio no atendimento a parceiros;
• Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
• Elaboração de clippings legislativos mensais;
• Elaboração de relatórios. Requisitos • Estudante do terceiro e quarto ano de graduação do curso de Direito;
• Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
• Excelente habilidade com internet;
• Bom conhecimento do pacote Office;
• Experiência no terceiro setor e conhecimentos de direitos humanos (desejável)
• Experiência prévia na área de jurídica (desejável);
• Inglês intermediário (indispensável), conhecimentos de espanhol (desejável).
Participação no processo seletivo
Os interessados nesta vaga devem enviar os seguintes documentos e informações para o endereço de email seleção@artigo19.org/old;
• carta de apresentação;
• curriculum vitae.
Indique no assunto do email “Vaga: Estagiário de Direito”.
Candidaturas enviadas após o prazo indicado e/ou com documentação incompleta não serão aceitas no processo de seleção.
São Paulo e Londres, 09.03.2012: Na ocasião do dia Internacional das Mulheres, a ARTIGO 19 lança uma série de iniciativas criadas para fortalecer o papel das mulheres na tomada de decisões e no monitoramento de políticas públicas no Brasil.
MULHERES DE EXPRESSÃO
A ARTIGO 19 lança hoje, 9 de março, seu novo projeto – Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil.
Os problemas decorrentes das mudanças climáticas afetam as mulheres de formas diferentes, e nesse sentido, é essencial que se discuta o gênero nas formas incorporar estratégias para lidar com as mudanças climáticas. Para que sejam ouvidas, as mulheres necessitam de informação sobre os seus direitos e as políticas que afetam o seu dia-dia. Esse projeto da ARTIGO 19 busca fomentar o exercício dos direitos à comunicação para que as mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam os impactos negativos das mudanças climáticas sobre seu cotidiano.
De acordo com Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19, “o projeto permitirá que mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social recebam informações relevantes de fontes oficiais sobre os problemas resultantes das mudanças climáticas. Ele também trabalhará com a capacitação de mulheres para que elas possam cobrar das autoridades o planejamento e a implementação de políticas e estratégias de mitigação e adaptação que levem em consideração questões de gênero”.
Em fevereiro deste ano a ARTIGO 19 já realizou oficinas no agreste nordestino com mulheres de comunidades rurais. Além de desenvolver a conscientização da importância dos direitos à liberdade de expressão e informação e fornecer ferramentas e subsídios para o exercício destes direitos, as oficinas também discutiram como as secas e as enchentes, desafios exacerbados pelas mudanças climáticas, podem afetar homens e mulheres de diferentes formas.
As próximas oficinas acontecerão no sudeste e discutirão as dificuldades enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade em áreas de risco, principalmente aquelas sujeitas a enchentes, elevação do nível do mar ou desabamento de encostas – problemas decorrentes das mudanças climáticas.
Para conhecer mais sobre o projeto e sobre as mulheres que pesquisam o tema e aquelas que vivem os efeitos mais desafiadores das mudanças climáticas, visite o site do Mulheres de Expressão 2012
PROMOTORAS LEGAIS POPULARES E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO
Uma das principais características do acesso a informação é o conhecimento. Saber qual é o seu direito e de que forma ele poderá ser exercido perante os órgãos públicos é essencial para empoderamento das mulheres e para instrumentá-las para lutar contra a violência ou políticas públicas discriminatórias. A nova legislação de acesso a informação aprimorou os procedimentos de transparência e comunicação do Estado e exige uma postura pró ativa do governo em disponibilizar informações de relevante interesse público (independente de solicitação do cidadão), assim como facilitou os processos para demandar informações específicas que ainda não foram divulgadas pelo governo.
Na perspectiva de que todos devem ter acesso a todas as informações das quais necessitem ou tenham interesse, a ARTIGO 19 em parceria com a União de Mulheres/SP e com o Centro Dandara de Promotoras Legais Populares de São José dos Campos está elaborando um módulo de capacitação em acesso a informação e liberdade de expressão para a formação das Promotoras Legais Populares. O programa buscará orientar sobre como o direito de acesso pode ser exercido – onde, quando e como solicitar uma informação e o que fazer quando a informação não for prestada ou for insuficiente.
Ponto central do programa é a idéia de que as mulheres que participarem da capacitação poderão multiplicar o conhecimento sobre o direito à informação em suas comunidades, e assim, auxiliar seus grupos no acompanhamento de políticas públicas e nas ações que visem fazer valer os seus mais variados direitos.
Para saber mais sobre o trabalho das Promotoras Legais Populares e sobre a União de Mulheres de São Paulo, assista os vídeos:
A FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher engloba qualquer ato que resulte, ou possa resultar, em danos físicos, sexuais, psicológicos ou em sofrimento para a mulher. Incluem-se no contexto de violência as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade.
No Brasil, segundo pesquisa, 18% das mulheres afirmam espontaneamente que já sofreram algum tipo de violência. Quando estimuladas por uma pergunta, a porcentagem sobe para 34%, sendo que 24% dizem ter sofrido ameaças ou agressões físicas.
A ausência ou limitação de informações sobre violência contra a mulher podem levar à elaboração de medidas e políticas públicas inadequadas ou insuficientes. Além disso, a carência de informações restringe a atuação das organizações da sociedade civil, uma vez que prejudica principalmente a elaboração de relatórios e outras publicações sobre direitos ou políticas públicas. A falta de dados confiáveis também impede a criação de oficinas de treinamento e a possibilidade de elaboração e revisão de políticas públicas em parceria com o Estado.
A Lei Maria da Penha determina a criação de um sistema de informação de âmbito nacional, gerenciado pelo Ministério da Justiça e com dados coletados e sistematizados pelos Ministérios Públicos em cada estado da federação. Tal cadastro, infelizmente, 6 anos após a assinatura da Lei pelo Presidente Lula, ainda não foi organizado.
No intuito de colaborar para aprimorar a implementação dos dispositivos que tratam do acesso a informação na Lei Maria da Penha, a ARTIGO 19 enviou requerimentos de informação a cada um dos 27 Ministérios Públicos solicitando dados desagregados de todos os procedimentos em que se aplique a Lei Maria da Penha no estado, em formato digital aberto de planilha, respeitando o anonimato.
De forma geral, as 11 respostas recebidas, a maioria estourando o prazo, e o silêncio de 16 órgãos revelam o desafio que será a implementação da Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a dados sobre políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Em muitos casos, não há um sistema de informação unificado (saúde / segurança pública / justiça) nos estados que permita uma avaliação da situação estadual, embora a maioria tenha
afirmando que o mesmo está em processo mais ou menos avançado de implantação (CE, GO, PR, SC e SP). E é preocupante que, embora haja um esforço nacional para a constituição de um cadastro único, a resposta de alguns Ministérios Públicos mostra que essas informações ainda estão limitadas a algumas poucas promotorias especializadas que não compartilham esses dados.
A qualidade das respostas também traduz desafios para a realização do direito à informação. A resposta de Alagoas, por exemplo, enviada através de um endereço de email pessoal, afirmando que não existe processo na comarca do município de Porto de Pedras, provoca estranhamento sobre como os pedidos de informação são processados no respectivo Ministério Público. O Ministério Público do Amazonas afirmou que não existe obrigação na criação do cadastro. No Maranhão, uma Promotora de Justiça diligente e colaborativa coletou dados para responder à demanda, no entanto estes estavam restritos ao período em que a mesma atuou (excluindo suas férias), dando a entender que as informações existem mais em razão de uma organização pessoal do que institucional. O fato de mesmo os Ministérios Públicos com o cadastro não terem enviado os dados desagregados em planilhas pode revelar desconhecimento sobre a importância do formato da informação, limitações do sistema na exportação de dados específicos ou ainda uma cultura ou política de acesso à informação interna que não privilegia a abertura.
A ARTIGO 19 enviou requerimentos de informação a cada um dos 27 Ministérios Públicos solicitandodados desagregados de todos os procedimentos em que se aplique a Lei Maria da Penha no estado, em formato digital aberto de planilha, respeitando o anonimato. De forma geral, as 11 respostas recebidas, a maioria estourando o prazo, e o silêncio de 16 órgãos revelam o desafio que será a implementação da Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a dados sobre políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Em muitos casos, não há um sistema de informação unificado que permita uma avaliação da situação estadual, embora a maioria tenha afirmando que o mesmo está em processo mais ou menos avançado de implantação (CE, GO, PR, SC e SP). E é preocupante que, embora haja um esforço nacional para a constituição de um cadastro único, a resposta de alguns Ministérios Públicos mostra que essas informações ainda estão limitadas a algumas poucas promotorias especializadas que não compartilham dados.
A qualidade das respostas também traduz alguns desafios para a realização do direito à informação. A resposta de Alagoas, a partir de um endereço pessoal e afirmando que não existe processo na comarca do município de Porto de Pedras, provoca estranhamento sobre como os pedidos de informação são processados no respectivo Ministério Público. O Ministério Público do Amazonas ressaltou que não existe obrigação na criação do cadastro, enquanto a prestativa promotora de justiça do Maranhão coletou dados restritos ao período em que atuou (excluindo suas férias), dando a entender que as informações existem mais por causa de uma organização pessoal do que institucional. O fato de mesmo os Ministérios Públicos com o cadastro não terem enviado os dados desagregados em planilhas pode revelar desconhecimento sobre a importância do formato da informação, limitações do sistema na exportação de dados específicos ou ainda uma cultura ou política de acesso à informação interna que não privilegia a abertura.
Confira a seguir o Relatório de pedidos de informação sobre violência contra mulher no Brasil
Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação Pública foi sancionada, exigindo que União, Estados e Municípios tomem medidas para adotar novas regras de transparência até 16 de maio de 2012. A nova lei assegura que qualquer pessoa tem o direito de requisitar informações de interesse público ao governo, que por sua vez tem o dever de ser transparente. Para tal, determina uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado.
Estamos convidando você para participar de um levantamento sobre quais Prefeituras estão tomando iniciativas legislativas para adotar a Lei de Acesso à Informação no nível municipal. Participar é fácil, basta protocolar um pedido de informação, cujo modelo pode ser baixado aqui, na sua prefeitura e informar quando receber (ou não receber) a resposta. Leia as instruções abaixo com cuidado!
Os resultados serão compilados e darão uma perspectiva de como anda a implementação desse instrumento tão importante. O pedido também é uma maneira da sociedade chamar à atenção das prefeituras a Lei de Acesso à Informação, pressionando por uma atitude para implementá-la.
Instruções aos participantes
1. Preencha as lacunas no modelo de pedido de informação.
2. Protocole junto à Prefeitura o pedido de informação até 16/03. Guarde a data e o número do protocolo ou comprovante de recebimento.
3. Quando receber a resposta, preencha o formulário online e envie a resposta digitalizada para pesquisa@artigo19.org/ até 20/04.
4. Se não receber a resposta até 20/04, preencha neste dia o formulário online.
Atenção
No corpo do e-mail com a resposta, identifique ORGANIZAÇÃO, CIDADE e ESTADO.
Mande uma cópia do pedido à Câmara Municipal. Isso pode motivá-la a pressionar o Executivo a desenvolver uma proposta de regulamentação do direito à informação pública.
Genebra, 29.02.2012: A ARTIGO 19 dá as bos vindas ao primeiro debate sobre liberdade de expressão na internet, que será realizado dia 29 de Fevereiro, na 19ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. A realização do debate demonstra o reconhecimento de que a liberdade de expressão na web é um direito humano de crucial importância.
“A proteção da liberdade de expressão na internet é um dos maiores desafios do Século 21”, assinala Dr. Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19. “O fato do Conselho de Direitos Humanos estar discutindo o assunto é um grande começo. Qualquer regulação de liberdade de expressão na internet deve ser baseada por padrões internacionais e o discurso on line deve ser regulado pelas mesmas normas de proteções dispensadas aos outros veículos de comunicação,” reportou Agnes.
A ARTIGO 19 parabeniza a iniciativa do Conselho de adotar uma abordagem mais compreensiva da liberdade de expressão na internet. Nós chamamos atenção para que o Conselho de Direitos Humanos reconheça a necessidade de padrões mais efetivos de proteção da liberdade de expressão na internet e para a implementação de recomendações do Relatório Especial das Nações Unidas para liberdade de expressão on line.
O Relatório Especial da ONU para a Promoção e Proteção dos Direitos de Liberdade de Expressão e Opinião já adotou medidas importantes em relação ao assunto. No ano passado, foram publicados dois relatórios de autoridade em relação a liberdade de expressão na web.
A ARTIGO 19 incentiva o Conselho de Direitos Humanos a apoiar as recomendações do Relatório Especial, e a adotar uma abordagem compreensiva ao lidar com a liberdade de expressão na internet.
No dia 29/02 acontece a reunião aberta para discussão da participação da Sociedade Civil na Parceria para o Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP).
O objetivo dessa reunião é criar articulação entre cidadãos, movimentos sociais, organizações e comunidades para que a sociedade civil atue na Parceria com relevância e abertura.
Entidades da sociedade civil em outros países tem-se articulado para acompanhar a construção e implementação dos planos de ação de seus respectivos países. Vejam como exemplo http://gobabierto.tumblr.com/
A Parceria para o Governo Aberto (http://www.opengovpartnership.org) é uma iniciativa multilateral que busca o comprometimento de governos locais com políticas de transparência pública e de combate à corrupção. É um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.
Mais informações:
Parceria para o Governo Aberto – Reunião de Articulação da Sociedade Civil
Quando: 29/Fevereiro, das 10h às 18h
Onde: Ação Educativa (Rua General Jardim, 660, Vila Buarque
Contato: Lista de discussões da OGP Brasil (ogp-br@googlegroups.com)
No dia 29/02 acontece a reunião aberta para discussão da participação da Sociedade Civil na Parceria para o Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP).
O objetivo dessa reunião é criar articulação entre cidadãos, movimentos sociais, organizações e comunidades para que a sociedade civil atue na Parceria com relevância e abertura.
Entidades da sociedade civil em outros países tem-se articulado para acompanhar a construção e implementação dos planos de ação de seus respectivos países. Vejam como exemplo http://gobabierto.tumblr.com/
A Parceria para o Governo Aberto (http://www.opengovpartnership.org) é uma iniciativa multilateral que busca o comprometimento de governos locais com políticas de transparência pública e de combate à corrupção. É um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.
Mais informações:
Parceria para o Governo Aberto – Reunião de Articulação da Sociedade Civil
Quando: 29/Fevereiro, das 10h às 18h
Onde: Ação Educativa (Rua General Jardim, 660, Vila Buarque
Contato: Lista de discussões da OGP Brasil (ogp-br@googlegroups.com)
São Paulo, 10 de fev de 2012 – O Obervatório da Comunicação Comunitária será lançado hoje durante o I Encontro Nacional do Direito à Comunicação. A plataforma fornece informações, dados e análises sobre os desafios enfrentados pelo sistema de comunicação comunitária no Brasil. O objetivo do ObsComCom é dar visibilidade às dificuldades burocráticas e aquelas resultantes de uma legislação restritiva e por vezes discriminatória aplicável às rádios e TVs comunitárias. A plataforma também busca valorizar esses veículos e seu trabalho, de forma a colaborar para esclarecer a opinião pública sobre a real situação da comunicação comunitária no país.
Conheça o ObsComCom:
O Observatório de Comunicação Comunitária é uma plataforma online que tem o objetivo de produzir dados e análisesrelacionados aos desafios que o sistema de comunicação comunitária tem enfrentado e, de outro lado, valorizar os veículos comunitários.Pretende-se, em última instância, influenciar a opinião pública brasileira e dos tomadores de decisões para a estruturação efetiva do sistema de comunicação comunitária.
Inicialmente, está sendo lançado o primeiro módulo, o de rádios comunitárias. Ele traz um mapeamento de todas as rádios comunitárias outorgadas no país, informações sobre os processos de outorgas, fechamentos, jurisprudência e algumas experiências interessantes.
Através do mapa, é possível realizar buscas por localidade ou palavras-chave como o nome da rádio ou endereço. Também algumas densidades são demonstradas diretamente no mapa, como regiões do país contendo o número total de rádios por Estado, a quantidade de rádios por milhão de habitantes e por município.
O estudo sobre as outorgas explicita as etapas para a concessão da licença de rádio comunitária, apresenta estatísticas de entidades que participam ou já participaram dos avisos de habilitação e a quantidade de pedidos negados.
Sobre os fechamentos, há relatos de casos, os históricos de pedidos de informações ao Ministério das Comunicações e Anatel, além de ser um espaço público para divulgação das histórias de fechamento de rádios. O Observatório também apresenta informações sobre o que fazer em caso de fiscalização e fechamento de uma rádio comunitária.
O conteúdo de jurisprudência traz a análise de todas as decisões relacionadas a rádios comunitárias de todos os cinco Tribunais Regionais Federais do país. Nessa análise, de todos processos analisados até o momento, fizemos o estudo detalhado de todos os aspectos das decisões, desde órgão julgador e desembargador responsável, até unanimidade nas decisões e jurisprudência e legislação mencionada em cada voto.
O conteúdo sobre sustentabilidade traz uma planilha de custos de uma rádio comunitária e uma lista mínima de equipamentos necessários à manutenção de uma rádio comunitária qualquer que seja.
Por fim, o ObsComCom traz relatos de boas e más experiências relacionadas à prática da radiodifusão comunitária. De um lado, recuperamos a trajetória de luta da rádio Heliópolis de São Paulo, por exemplo. De outro, denunciamos o uso de rádios comunitárias até para ameaças de morte ao vivo.
Os próximos módulos previstos são TVs, provedores, jornais e blogs comunitários. Eles serão lançados futuramente e seguirão a mesma linha do estudo das rádios comunitárias.
Sobre o lançamento:
O lançamento ocorre na rádio comunitária Seu Hemetério, localizada no bairro homônimo, no Recife, dia 10 de fevereiro de 2012, às 14h. Gerida pelo Núcleo de Comunicação do Projeto Bombando Cidadania, de Recife, a Rádio Seu Hemetério é um exemplo de projeto que busca divulgar na comunidade a valorização dos direitos humanos e a cultura local. A Rádio possui oficinas de capacitação e de rádio, além de programas voltados à comunidade, como o Elas por Elas, que aborda o direito das mulheres, e o Universo Infantil, que discute o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Pat Paixão, coordenadora do projeto, um dos maiores desafios da Rádio é superar a imagem de violência e de de precariedade da periferia que a grande mídia costuma divulgar em seus veículos de comunicação e despertar na comunidade a atenção para os temas sociais locais.
O evento faz parte do primeiro Encontro Nacional do Direito à Comunicação, que ocorre em Recife entre os dias 09 e 11 de fevereiro, na Universidade Católica de Pernambuco. O projeto tem como tema central o direito a comunicação, e a idéia é reunir as agendas e pautas das diversas organizações e militâncias, promovendo o assunto por meio de debates, grupos de trabalho e atividades autogestionadas.
A Universidade de Oxford desenvolveu a plataforma multilinguistica – Free Speech Debate (www.freespeechdebate.com) – para debater as normas globais de liberdade de expressão na era da internet e da imigração de massas.
Divulgado em treze línguas, incluindo o Português, a estimativa de Maryam Omidi, diretora On line da Free Speech Debate, é de que a plataforma possa atingir 80% dos usuários de internet.
A essência do projeto consagra 10 princípios para a liberdade de expressão a nível global. Cada um deles é apresentado com uma explicação e um estudo de caso – todos para debates.
Várias autoridades no assunto de diversas áreas foram convidadas a comentar o projeto.
O projeto de pesquisa é liderado pelo historiador e jornalista Timothy Garton Ash, e teve a ajuda de alunos graduados de cada um dos 13 países que integram a rede.
A Free Speech Debate convida qualquer pessoa a participar de todos os seus foruns de discussão on line.
Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003 (o “Projeto de Lei”). O Projeto de Lei propõe a criação de novas medidas relativas à prevenção, identificação e punição de crimes cometidos com o uso da Internet. A ARTIGO 19 está fortemente preocupada que uma parte dessas medidas sejam contrárias aos direitos à liberdade de expressão e de informação e, deste modo, faz uma série de recomendações para que o Projeto de Lei esteja em conformidade com normas internacionais.
O Projeto de Lei não oferece qualquer garantia ao direito à liberdade de expressão ou de informação. Nós também estamos preocupados com o fato dessas medidas não apenas prejudicarem esses direitos, mas de também serem incompatíveis com a legislação em tramitação no Congresso Nacional que procura assegurar os direitos fundamentais online.
O Projeto de Lei prevê uma série de medidas que transformariam as empresas privadas responsáveis pelo fornecimento de serviços de Internet em uma força policial online. É possível que o Projeto de Lei exija que essas empresas denunciem à polícia supostas violações do código penal e imponha responsabilidade penal às partes que não cumprirem esse deveres. As mesmas medidas exigem a fiscalização maciça e a retenção de dados de todas as comunicações online por essas mesmas empresas privadas, que não possuem responsabilidade jurídica necessária para tais atos, por um período de três anos, com poucas restrições nas circunstâncias sob as quais um tribunal poderia ordenar a divulgação dos dados. Medidas semelhantes já foram consideradas inconstitucionais em alguns países europeus, e o governo brasileiro se mostra ávido a enfrentar semelhante disputa em seus próprios tribunais.
O Projeto de Lei também contém proibições vagas sobre as “traições” nos casos de compartilhamento de dados eletrônicos, assim como medidas amplas para a proteção de informações pessoais. Ambas as medidas restringem potencialmente a capacidade de delatores de divulgar informações de interesse público. Outras medidas problemáticas incluem restrições ambíguas ao acesso a computadores e a obtenção e transferência de dados que não preveem a comprovação de intenção para que haja imposição de responsabilidade penal. Tais medidas potencialmente criminalizam o uso diário de computadores que não causam nenhum mal. De maneira similar, crimes relativos à “difusão de códigos maliciosos” também não preveem a necessidade de comprovar intenção.
A ARTIGO 19 solicita com urgência ao governo brasileiro que faça um revisão substancial das medidas previstas no Projeto de Lei, de forma que garanta o respeito aos direitos à liberdade de expressão e de informação no país.
RECOMENDAÇÕES
O Projeto de Lei deve reivindicar a aplicação dos direitos à liberdade de expressão e de informação em todas as formas eletrônicas de comunicação, incluindo as realizadas na Internet.
Provedores não devem ser requisitados a monitorar ou delatar supostas violações online do código penal. Da mesma forma, tais empresas não devem ser sujeitas à responsabilidade civil ou penal por não cumprirem ou recusarem-se a cumprir tal conduta.
As exigências gerais para que os provedores de Internet reúnam e retenham dados relativos a comunicações online devem ser removidas.
Medidas que proíbam o “acesso” a sistemas de computadores e a obtenção ou transferência de dados que violem medidas de segurança devem exigir a comprovação de intencionalidade para que haja imposição de responsabilidade penal.