Dando atenção ao desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação nas ultimas décadas, a ARTIGO 19 lança o documento de análise de contexto da liberdade de expressão online no Brasil.
Além de abordar os atuais padrões internacionais para a internet, o documento retrata e analisa o cenário brasileiro no que se refere à questão da censura online, acesso à internet, banda larga, inclusão digital e também os projetos legislativos para a internet em nosso país.
O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação nas últimas décadas revolucionou a maneira em que as pessoas comunicam e expressam suas ideias. Ao mesmo tempo, novas formas de censura aparecem e ameaçam o livre fluxo de informações online.
No Brasil, informações e opiniões online não estão imunes à censura. Embora não haja filtros obrigatórios na internet, provedores de serviços como são regularmente solicitados pelos órgãos do Estado para retirar conteúdos considerados ‘ofensivos’. Os tribunais constantemente também ordenam que conteúdos sejam retirados, principalmente no contexto de casos de difamação. Mídias sociais, como o Facebook, também estão sendo conhecidos por remover conteúdos considerados inapropriados. Blogueiros e jornalistas estão sendo ameaçados com processos judiciais, e mais preocupante, agredidos ou até mesmo assassinados por expressarem seus pontos de vista na internet. Este ambiente cria um clima de autocensura – o que é profundamente perturbador.
Embora não haja uma legislação específica no Brasil que regule os conteúdos online, existem vários projetos de leis que, se aprovados, vão ter um forte impacto na liberdade de expressão online. Um exemplo de uma proposta danosa é a projeto de lei sobre cibercrimes, que poderá forçar provedores de serviços na Internet a monitorar e denunciar supostas violações ao direito penal online,transformando-os em uma força policial. Outra área de preocupação é a reforma da lei de direitos autorais, que poderá levar à adoção de medidas restritivas severa de direitos autorais. Outras propostas de leis, contudo, são mais favoráveis, como o Marco Civil da Internet que foi elaborado após um amplo processo de consulta com diferentes partes interessadas, ou os planos para maior proteção da privacidade e de dados pessoais online.
O significativo exercício do direito a liberdade de expressão também requer acesso a internet, banda larga suficiente e habilidades em tecnologia da informação apropriadas. O governo brasileiro está implementando algumas políticas para diminuir a lacuna que existe entre os incluídos e excluídos digitais. Contudo, mais recursos – e uma melhor alocação dos já existentes – são necessários para estender o potencial da internet para a sociedade brasileira como um todo.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, reconhecido por muitos instrumentos internacionais de direitos humanos. Estes padrões internacionais são plenamente aplicáveis tanto no contexto online como offline. Qualquer restrição à liberdade de expressão online deve, portanto, ser prevista por uma lei, ter um objetivo legítimo, ser necessária e proporcional. Além disso, padrões internacionais têm sido desenvolvidos para abordar assuntos mais específicos levantados pela internet, como o direito ao acesso a internet e o princípio de neutralidade na internet.
O relatório Liberdade Digital no Brasil procura contribuir para melhorar a liberdade de expressão online no Brasil de acordo com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Espera-se também que ele seja recurso útil para formulação de políticas públicas na área. O documento, primeiro, estabelece os padrões internacionais básicos de liberdade de expressão online. Segundo, ele examina vários aspectos da censura on-line no Brasil. Terceiro, descreve os principais desafios para a proteção da liberdade de expressão, em particular atuais propostas legislativas nesta área. A última parte está preocupada com acesso à Internet, banda larga e políticas de inclusão digital.
O lançamento ocorre dia 30 de agosto de 2012, às 19h30, no Hotel Boulevard São Luis situado na Av.São Luís, 234 – República, São Paulo – SP.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, em parceria com com CEJIL e ARTIGO 19, convidam para Seminário “O direito à Liberdade de Expressão e o acesso à informação no sistema interamericano de direitos humanos”.
Local: Sindicato dos Jornalistas de São Paulo – Rua Rego Freitas, 530 – Vila Buarque – São Paulo
18:00: Registro. Entrega de materiais.
18:15 – 18:30: Abertura: Sindicato dos jornalistas, Representante da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, Representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Representante do Artigo 19.
18:30 – 19:00: Apresentação geral do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) para o programa do Brasil
19:00 – 19:45: Mandato da Relatoria e avanços e desafios hemisféricos para a garantia da liberdade de Expressão. Michael Camillieri Advogado da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH
19:45 – 20:00: Coffee break
20:00 – 21:00: Jurisprudência Interamericana sobre prevenção, proteção e acesso à justiça de jornalistas: Obrigações dos Estados. – Exemplos de casos emblemáticos – O direito ao acesso à informação – Processos Judiciais: civis e criminais – Censura prévia Michael Camillieri – Advogado da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH
21:00 – 21:30: Debates.
Por favor confirmar sua participação no e-mail: brasil@cejil.org
A ARTIGO 19 convocou os Estados membros das Nações Unidas para destacar a liberdade de expressão e informação no Brasil na próxima Revisão Periódica Universal do país, no dia 25 de maio. A ARTIGO 19 está preocupada com as seguintes questões:
• Desafios para o pluralismo e a diversidade
• Risco de regulação inadequada internet
• O uso excessivo das leis de difamação e persistência das leis de desacato
• Violência contra jornalistas e defensores de direitos humanos
• Desafios para a implementação do novo acesso à Lei de Informação
• Falta de consulta adequada e acesso limitado a informações sobre grandes projetos de desenvolvimento
Desafios para o pluralismo na mídia
O Código de Telecomunicações de 1962, que controla a operação de meios de comunicação, encontra-se tecnicamente e tecnologicamente ultrapassado. O Brasil não conseguiu introduzir políticas eficazes de regulação que permitem que as emissoras públicas independentes e comunitárias a se desenvolver. A propriedade de mídia no Brasil tem sido largamente concentrada nas mãos de poucos, incluindo representantes do Congresso que são titulares de licenças de TV e rádio. Os procedimentos de licenciamento são excessivamente burocráticos e falta transparência.
Risco de regulamentação da internet inadequados
Dispositivos no Projeto de Lei sobre Cibercrimes (Projeto de Lei Azeredo) pode limitar a liberdade de expressão on-line, devido às suas definições vagas e abertas. O projeto também obriga os provedores de internet a divulgar informações sobre qualquer crime que possa ter sido cometido através da internet, que terá um efeito negativo sobre o fluxo livre de informação online.
O uso excessivo de difamação e persistência das leis de desacato que proíbem o insulto dos agentes públicos
O elevado número de casos de difamação civis e criminais são uma ameaça à liberdade de expressão. Em casos civis, os valores de indenização são desproporcionadas e resultaram, pelo menos em um caso, no encerramento de um jornal. O uso comum de liminares, mesmo em casos de interesse público importante, pode acarretar em pré-censura e limitar a disseminação de informação pública.
Violência contra a jornalista e defensores dos direitos humanos
Houve pelo menos seis casos de jornalistas mortos em 2011 sendo (quatro delas como uma conseqüência de suas atividades profissionais) e outros quatro (3 jornalistas e uma defensora dos direitos humanos) foram registrados já em 2012. A maioria dos casos de violência contra jornalistas e defensores dos direitos humanos referem-se à publicação de matérias de investigação contra os agentes públicos, centrados em casos de corrupção e atividades ilegais. Crime organizado, políticos e policiais corruptos parecem ser os principais responsáveis.
Desafios para a implementação do novo acesso à Lei de Informação
A ARTIGO 19 também expressou preocupação com a implementação da nova Lei de acesso à informação, que entrou em vigor em maio de 2012. A Lei carece de um órgão independente para analisar recursos interpostos para o acesso à informação pública. A falta de consulta e acesso limitado a informações sobre grandes projetos de desenvolvimento A ARTIGO 19 monitorou os níveis das consultas públicas, especialmente com minorias e grupos indígenas, e observou que o acesso adequado às informações sobre projetos – incluindo com relação à reassentamento e a grave deterioração das condições ambientais – foram negados para as comunidades afetadas.
Em resposta a estas preocupações, ARTIGO 19 pede ao Conselho de Direitos Humanos da ONU para fazer as seguintes recomendações para o governo do Brasil:
1. Reformar a legislação da radiodifusão, baseada nos padrões internacionais de liberdade de expressão, especialmente aqueles sobre a diversidade, pluralidade, acesso à informação, participação pública e controle social.
2.O projeto de lei sobre cibercrimes não deve ser adotada e qualquer futura lei sobre crimes cibernéticos deve estar em conformidade com os padrões internacionais de liberdade de expressão.
3.Todas as disposições criminais e de desacato devem ser revogadas e substituídas por leis apropriadas de difamação civil. Formação adequada deve ser fornecida ao Judiciário sobre difamação e outros temas relacionados com liberdade de expressão e diretrizes claras sobre processos de difamação civil devem ser introduzida, especialmente no que diz respeito ao uso de liminares e à definição dos montantes de indenização.
4.Todos os casos de assassinatos e outras formas de violência contra profissionais de mídia e defensores de direitos humanos devem ser investigadas eficazmente, imediatamente e independentemente e os mandantes devem ser responsabilizados. Programas de proteção para jornalistas e denunciantes sobre a violência, corrupção ou outras formas de abuso de poder devem ser fortalecidos.
5.O Governo deve se comprometer com a plena execução da Lei de Acesso à Informação Pública, assegurando que os órgãos encarregados de aplicá-la ajam de forma autônoma e imparcial.
6.O Governo deve assegurar a ocorrência de consultas apropriadas com relação a todos os grandes projetos de desenvolvimento que afetam os povos indígenas. Deve garantir que os direitos à liberdade de expressão e informação de todos os afetados por esses projetos sejam respeitados e cumpridos, especialmente através da adequada prestação de informações durante todas as fases do projeto, organização de audiências públicas com aviso prévio adequado e com respeito à línguas nativas, permitindo a participação efetiva desses grupos durante os procedimentos de licenciamento ambiental.
Em parceria com o Vitae Civilis e a Associação Beneficente Caminhando com Cristo, a ARTIGO 19 vai ligar os pontos entre mudanças climáticas e gênero, em mais uma ação do projeto Mulheres de Expressão. A atividade acontece no Jardim Angela, em São Paulo-SP, na Rua Maria Travesane, 26, à partir das 14h.
O Dia de Impactos Climáticos é uma iniciativa da 350.org . Esse ano a proposta é “ligar os pontos” entre os desastres naturais e as mudanças climáticas. Os eventos que vão ocorrer no mundo todo, todos no dia 5 de maio.
Os bombeiros no Novo México vão segurar cartazes com pontos em uma floresta devastada por incêndios, enquanto mergulhadores nas Ilhas Marshall levarão um ponto para o fundo do mar até recifes de corais que estão morrendo. Nas geleiras dos Alpes, Andes e Sierras, escaladores colocarão pontos sobre geleiras com uma mensagem simples: “Estou derretendo”. Os moradores do Nordeste do Quênia irão criar pontos para mostrar como a seca em curso está matando sua produção agrícola, enquanto habitantes de Araranguá, no Brasil, vão se reunir para relembrar o primeiro furacão que atingiu o Atlântico Sul em 2004, ligar os pontos, celebrar a recuperação da região e relembrar a vulnerabilidade local.
Ainda no Brasil, cerca de 20 ações estão programadas para o dia 5. Cidadãos de Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro, vão segurar pontos onde ocorreram deslizamentos de terra durante tempestades muito fortes, que destruíram parte da cidade. Ambientalistas de Rio Branco (AC) vão organizar um evento durante o dia todo à beira do rio Acre para ligar os pontos entre a grande enchente que atingiu milhares de pessoas na região no começo desse ano e a crise climática. Já em São Paulo, ativistas vão ligar os pontos entre desmatamento e as mudanças climáticas para pressionar a presidente Dilma a vetar o novo Código Florestal.
Brasília, 19.04.2012: A ARTIGO 19 considera que a nova Parceria para o Governo Aberto deve ser tratada como um novo fórum estratégico para promoção de transparência e participação. No entanto, os estados devem se empenhar com os objetivos da parceria apresentando Planos de Ação que coloquem adiante novos planos e compromissos inovadores planejados após o diálogo com diversos atores do país.
“Geralmente, a participação da sociedade civil no desenvolvimento primeiro plano de ação da OGP fica aquém das expectativas. Em muitos casos as consultas foram insuficientes ou nem aconteceram. Além disso, apenas algumas agências estavam envolvidas no quadro de discussões dos compromissos dos países para um governo aberto”. Afirmou Paula Martins, diretora do escritório da ARTIGO 19 na América do Sul. “No entanto, essa é uma grande oportunidade para que a sociedade civil tenha voz na construção de governos abertos, e possa avaliar a implementação da liberdade de expressão e políticas de informação que são, claro, essenciais à sua concretização”.
A primeira conferência anual de alto nível da Parceria para o Governo Aberto (OGP) terminou dia 18 de abril seguindo a apresentação do compromisso de 55 países comprometidos com a promoção de transparência, aumento da participação civil, combate à corrupção, e aproveitamento de novas tecnologias para fortalecer o governo. Essa iniciativa internacional visa o envolvimento de governos, sociedade civil e atores dos setores privados no desenvolvimento, monitoramento e suporte de um plano de ação nacional, que se beneficiará de um mecanismo de rede da OGP e será avaliado periodicamente por um mecanismo independente de relatos.
A OGP está sendo co-presidida por Brasil e Estados Unidos. Na cerimônia de abertura, a presidente Dilma Rousseff apontou que um governo aberto se baseia e três pilares: transparência, participação e monitoramento, que devem ser qualificados em conformidade para que tenham impactos reais na vida das pessoas. Durante a cerimônia, a secretaria de estado norte-americana, Hillary Clinton, expressou sua visão de que no séc. 21, a divisão mais relevante entre as nações levará em consideração se seus governos são abertos ou não.
Durante a conferencia, a comissão de direção da OGP – órgão de decisão oficial das partes interessadas da iniciativa – lançaram os Artigos para Governança, um documento há muito esperado detalhando como a OGP funciona. Esse lançamento revela o ritmo acelerado em que a iniciativa trabalha. Desde a sua concepção, em Janeiro 2011 até o seu lançamento perto da última assembleia geral da ONU em setembro, a sociedade civil teve pouco tempo e insuficientes recursos para entender o processo e poucas oportunidades para se envolver. Em um desenvolvimento positivo, os dois dias de conferencia tiveram uma presença considerável da sociedade civil, que discutiu estratégias, visões e agendas, principalmente durante os eventos paralelos: de desenvolvimento de aplicativos para transparência hackers a discussões ambientais sobre a ligação entre a OGP e a Conferencia para o Desenvolvimento sustentável (Rio+20). Dentre estas pluralidades de perspectivas e agendas, os grupos concordaram que a OGP apresenta uma grande oportunidade para influenciar demandas de participação e transparência, além de trocar experiências internacionais.
A ARTIGO 19 chama a atenção para o fato de que, embora a OGP seja uma iniciativa concreta original, ela foi construída a partir de padrões internacionais de direitos humanos já existentes com obrigações bem definidas. Governos abertos não são restritos a iniciativas de abertura de documentos públicos à custa de aberturas políticas e processos democráticos já consagrados por organismos de direitos humanos. Soluções tecnológicas são ferramentas uteis para ajudar a concretização de alguns destes direitos, mas a legitimidade da OGP será construída a partir de processos democráticos concebidos para desenvolver e monitorar o comprometimento dos países envolvidos. Nesse sentido, a OGP deve incentivar a participação da sociedade civil como parte de um critério mínimo para o desenvolvimento de planos de ação, e também de para o desenvolvimento de mecanismos independentes de reportagem.
Em relação a isso, o envolvimento da sociedade civil e dos setores privados devem ser usados estrategicamente para aumentar o debate sobre governos abertos em novas áreas e agencias, e garantir a qualidade e a atualidade dos compromissos. Somente um estado comprometido com o envolvimento de uma pluralidade de partes interessadas nos processos de decisões e monitoramente destas atividades podem ser considerados como governos abertos.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, por favor, entre em contato com Paula Martins,
No dia 30 de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB, que contesta parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo estabelece que as emissoras de televisão devem respeitar os horários autorizados para exibição de determinados programas, de acordo com sua classificação etária indicativa.
Um pedido de vistas interrompeu o julgamento, após o voto do relator Dias Toffoli e de outros três ministros, todos aceitando a tese da inconstitucionalidade. As entidades abaixo assinadas discordam deste entendimento e têm grande preocupação com os rumos do julgamento, que pode acabar, na prática, com a existência de horários protegidos na televisão brasileira, afetando diretamente a eficácia da Classificação Indicativa. Ao contrário do que afirmaram os ministros, a previsão do ECA é imprescindível para a concretização desta política.
Por que precisamos da Classificação?
A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos. Ao definir uma determinada faixa etária para a qual um programa de entretenimento é indicado e associá-la ao horário em que este programa pode ser exibido na televisão aberta, a política classificatória garante que atrações contendo doses elevadas de violência, de sexo ou de uso de drogas não sejam veiculadas durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, frequentemente sem acompanhamento da família.
Assim, longe do argumento propagado – o de que o Estado estaria assumindo o lugar dos pais na tutela dos filhos –, a Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também do Estado. Neste caso, ela apoia os pais no exercício do poder familiar, em consonância com o artigo 220, que trata da liberdade de expressão e informação:
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Classificação não é censura
Na interpretação do ministro relator da ADI 2404, o termo “informar” deveria ser entendido como a informação do poder público às emissoras. Na verdade, a classificação é indicativa para os pais, mas deve ser seguida obrigatoriamente pelas empresas. A análise conjunta dos artigos 220, 221 e 227 da Constituição Federal demonstra que não há conflitos em relação à constitucionalidade da matéria.
Além disso, ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo. Não há análise prévia das atrações, a classificação é feita pelas empresas a partir de parâmetros claros e os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. Tampouco a classificação pode ser aplicada à programação jornalística. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral.
Mais de cinco décadas de estudos realizados em inúmeros países atestam que o dano causado por conteúdos audiovisuais veiculados em faixas horárias inadequadas pode ter impactos sobre as crianças – impactos que são de difícil mensuração imediata e também de difícil reparação posterior. Diante desse conhecimento acumulado, é de se esperar que o Estado não se furte à responsabilidade de apoiar os pais a garantirem o direito de seus filhos em relação a uma programação televisiva de qualidade – especialmente em função da natureza da TV aberta, um serviço público prestado sob concessão da União.
Sistema brasileiro está alinhado com o de outras democracias
Não é por acaso, portanto, que sistemas similares ao da Classificação Indicativa brasileira vigoram em um extenso grupo de nações democráticas: Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Chile, entre tantas outras. Da mesma forma, as cortes máximas desses países já se debruçaram sobre a matéria, decidindo por sua constitucionalidade. Há mais de 30 anos, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que não feria a Primeira Emenda da constituição norte-americana (seção que trata da liberdade de expressão) o fato da Federal Communications Commission (FCC), agência vinculada ao governo, ter o poder de impor sanções a emissoras que disseminarem conteúdos inadequados às crianças durante os horários protegidos (FCC v. Pacifica Foundation, decisão proferida em 3 de julho de 1978).
O atual modelo brasileiro de Classificação Indicativa, implementado pelo Ministério da Justiça desde 2007, beneficia-se desta vasta experiência registrada no cenário internacional. Está fundamentando em pesquisas detalhadas sobre os sistemas de outras nações democráticas e é resultado de um processo de construção que se estendeu por três anos, com seminários, audiências públicas e um amplo debate na mídia – sempre envolvendo juristas, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e núcleos acadêmicos.
Em defesa da liberdade de expressão
Estamos certos de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária – exatamente por isso, não é possível aceitar que este direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa. Caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, o STF estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais.
Frente a esses argumentos, as organizações, fóruns e redes abaixo-assinados esperam que o Supremo Tribunal Federal possa declarar improcedente a ADI 2404 e manter, assim, a obrigatoriedade de que as emissoras respeitem os horários estabelecidos pelo sistema de Classificação Indicativa atualmente em vigor.
Brasília, 19 de março de 2012
Este manifesto é assinado pelas entidades abaixo relacionadas e está aberto a novas adesões pelo email: clasindicativa@andi.org.br.
Entidades:
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Ação Educativa
Agência de Notícias da Infância Matraca
ANDI – Comunicação e Direitos
ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
Artigo 19
ARPUB – Associação Brasileira de Rádios Públicas
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de Sergipe
Auçuba Comunicação e Educação
Bem TV – Educação e Comunicação
JUSDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Avante Educação e Mobilização Social
Campanha pela Ética na TV
CEDECA Casa Renascer RN
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CIPÓ – Comunicação Interativa
Ciranda – Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Comunicação e Cultura
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
CONRAD – Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária
CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil
EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em comunicação e Emergência
Fórum Sergipano pelo Direito à Comunicação
Fenadados – Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de processamento de dados, serviços de informática e similares
Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão
Fittel – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
GIRA Solidário – Promoção e Defesa da Infância e Adolescência
Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás – Recife – PE
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Alana
Instituto Brasil Leitor
Instituto Giramundo Mutuando
Instituto da Infância
Instituto de Juventude
Instituto Patrícia Galvão
Instituto de Políticas Públicas e Sociais
Instituto Recriando – Inclusão e Cidadania
Instituto Soma Brasil
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília
Observatório da Mulher
Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas (UFES)
Oficina de Imagens
Pastoral do Menor Nacional
Pró-Crianças e Jovens Diabéticos
Projeto Proteger- Salvador Bahia
Rede Mulher e Mídia
Rede Nacional Primeira Infância
Rede Não Bata Eduque
Rede da Primeira Infância do Estado do Ceará- REPI
Reintegrar
Sindicato dos Radialistas do Estado de Goiás
Sindicato dos Radialistas do Estado do Piauí
Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo
Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso
Sociedade Brasileira de Bioética
Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos – SDDH
SOS CORPO – Instituto Feminista para a Democracia
“SOS-Imprensa”, projeto de Ação Continuada do Decanato de Extensão da UnB
Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos
Textos & Ideias Consultoria e Comunicação
Na próxima quinta-feira, 19 de abril, às 20h30, Rufus Pollock, um dos fundadores da Open Knowledge Foundation, e Helen Darbishire, uma das fundadoras da Access Info, discutirão sobre dados abertos e acesso à informação na Matilha Cultural, em São Paulo.
O evento discutirá a implementação da lei de acesso à informação pública e a importância da publicação de dados em formato aberto. Também será discutido de que formas o Brasil pode avançar para um maior acesso a informações públicas e como outros países estão avançando em políticas relacionadas ao tema.
A ARTIGO 19, representada pelo Oficial de Acesso à Informação, Arthur Massuda, e o coordenador de comunidades da Open Knowledge Foundation no Brasil, Everton Zanella Alvarenga, mediarão o debate.
O coletivo brasileiro de acompanhamento da Parceria para Governo Aberto (OGP) irá apoiar os custos de participação de 10 representantes de organizações de todo o Brasil em atividades de articulação (16 de abril) e no encontro oficial da OGP (17 e 18 de abril), em Brasília.
A ARTIGO 19 lembra que hoje, dia 10 de abril, é o último dia para que os interessados em receber apoio para os custos da participação das atividades da OGP enviem suas requisições.
Os interessados devem enviar até dia 10 de abril: nome completo, qual organização ou movimento representa, local de origem e um parágrafo sucinto sustentando as razões para sua participação. As mensagens devem ser encaminhadas para arthur@artigo19.org/
A Parceria para o Governo Aberto (OGP – Open Government Partnership) é uma parceria global para o fortalecimento de políticas governamentais de transparência pública e de combate à corrupção. A parceria tem formado um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.
A ARTIGO 19, organização internacional de direitos humanos que se dedica à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação, está buscando estudante universitário para preencher uma vaga de ESTAGIÁRIO/A DE COMUNICAÇÃO.
O trabalho será realizado na sede da organização, na cidade de São Paulo, durante 6 horas diárias, de segunda a sexta, em horário a combinar.
São requisitos para seleção dos candidatos:
• Demonstrar interesse e/ou experiência com os temas de trabalho da organização;
• Excelente redação;
• Conhecimentos de WordPress; conhecimentos de diagramação serão considerados um diferencial;
• Possuir conhecimentos avançados de inglês;
• Estar matriculado em curso universitário.
Interessados deverão enviar CV e uma amostra de redação até, no máximo, o dia 16 de abril de 2012 para selecao@artigo19.org/. Os candidatos serão analisados assim que recebidos os currículos.