Devido a carta enviada à CGU e a Secretaria-Geral da Presidência da República por organizações envolvidas com o tema de transparência, participação cidadã e dados abertos, dentre elas a ARTIGO 19, o prazo para envio de contribuições da sociedade civil na avaliação do cumprimento brasileiro na OGP (Parceria para Governo Aberto) foi alterado do dia 02 de novembro de 2012 para o dia 21 de novembro 2012. Desta maneira, maiores contribuições poderão ser mandadas e avaliadas.

A OGP é uma iniciativa internacional criada para incentivar a transparência governamental,  acesso a informação assim como a participação cidadã. Os países participantes apresentam planos de ação onde pretende-se realizar medidas que venham a fortalecer o Governo Aberto.

Veja a carta assinada pela ARTIGO 19 e demais organizações em:

http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/18984

A ARTIGO 19 – organização internacional de direitos humanos que se dedica à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando estudante universitário para preencher uma vaga de ESTAGIÁRIO/A EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE.

O trabalho será realizado na sede da organização, região central da cidade de São Paulo, durante 6 horas diárias, de segunda a sexta, em horário a combinar.

Requisitos para seleção dos candidatos ou candidatas:

  • Conhecimento de rotina geral no departamento Administrativo e Financeiro;
  • Agilidade em Pacote Office e conhecimento avançado em Excel;
  • Boa Caligrafia;
  • Inglês fluente;
  • Estar maturso universitárioriculado em c na área;
  • Dinâmico/a para atender ligações, fazer contatos e serviços externos.

Interessados deverão enviar CV até, no máximo dia 16/10/2012 para comunicacao@artigo19.org/

Somente serão contatados os currículos selecionados

Análise comparada da jurisprudência nacional com os padrões internacionais de difamação.

Acesse aqui a publicação

Padrões sobre a descriminalização da difamação elaborados pela ARTIGO 19.

Acesse em:

Liberdade de expressão e Difamação


Veja a publicação da ARTIGO 19 sobre os princípios para uma legislação de Acesso à Informação:

Acesse aqui o panfleto

O dia 28 de setembro simboliza, desde o ano de 2002, o Dia Internacional do Direito a Saber. Esse dia surgiu quando diversas organizações de todo o mundo se reuniram em Sofia, na Bulgária, para estabelecer uma rede de colaboração pela promoção do direito de acesso à informação e de políticas voltadas para a transparência governamental.

O dia do direito a saber, decorrência da necessidade de se afirmar o direito humano de acesso à informação para todos e todas, nasce para protestar contra a maneira meramente formal e desigual com que alguns Estados, ditos democráticos, tratam o direito dos cidadãos à informação.

O direito de acesso à informação é fundamental para a formação da opinião pública. Ele é imprescindível para a concretização de todos os demais direitos humanos, já que a conscientização do indivíduo em torno de um determinado direito depende de que seja informado do mesmo. É um direito individual e coletivo de maior importância para o processo democrático e, nesse sentido, o Estado está obrigado a promovê-lo.

É num contexto de grandes expectativas e desafios ainda a superar que o Brasil celebra, hoje, 28 de setembro de 2012, o Dia Internacional do Direito a Saber. Porém, até o momento, ainda mais numerosos são os motivos para que a sociedade brasileira reconheça essa data como um marco para a luta de um direito que está por ser plenamente alcançado.

O ano de 2012 é especialmente significativo para os cidadãos brasileiros porque nele entrou em vigor a Lei de Acesso à Informações Públicas, lei 12.527/2011, responsável pela regulamentação desse direito já previsto na Constituição Federal desde 1988. A aprovação da Lei foi um importantíssimo divisor de águas e estabeleceu a premissa de abertura das informações e dados públicos no seio da administração brasileira. No entanto, alguns desafios da implementação da Lei de Acesso merecem destaque hoje, quase um ano após a aprovação da Lei pelo Senado.

Para estar de acordo com a nova lei, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público devem regulamentar o acesso à informação em seus próprios âmbitos de atuação.

No Poder Executivo Federal, o Decreto 7.724, em maio desse ano, veio a suprir essa necessidade com a regulamentação dos procedimentos para a garantia do acesso à informação. Dados divulgados pela Controladoria Geral da União (CGU) apontam que, no Executivo Federal, 90% dos pedidos foram respondidos de um total de 25.065 e, dentre eles, 8,78% tiveram a resposta negada, por motivos como a informação pedida tratar de dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico, pedido incompreensível, e 7,15% não puderam ser atendidos, por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

No Poder Legislativo, a nível federal, a Câmara dos Deputados, no mês de julho, e o Senado Federal, em maio, também já editaram as suas próprias normas para a efetividade do direito de acesso à informação.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça, responsável por regulamentar uma lei de acesso que valerá para todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto para o Supremo Tribunal Federal, ainda não tem previsão para expedir o regulamento. Tampouco o Supremo Tribunal Federal editou a sua própria  regulamentação da lei de acesso até então.

Já o Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto, expediu uma resolução que regulamenta a lei de acesso à informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Na esfera do Poder Executivo estadual, apenas nove estados regulamentaram a lei. No Executivo municipal a situação é ainda mais complicada: não se sabe quantos editaram as normas sobre o acesso à informação e tem-se notícia de que apenas 12% das Prefeituras estão respondendo aos pedidos de informação.

As frequentes reclamações dos cidadãos que buscam informações junto ao Poder Público, mesmo após a vigência da Lei de Acesso, continuam sendo as seguintes: falta de transparência e arbitrariedade na recusa dos pedidos.

Na Administração Pública brasileira existe uma grande resistência quando se fala em transparência governamental. Um dos entraves para a implementação da Lei de Acesso é a persistência de uma cultura patrimonialista, advinda da confusão entre o espaço público e o privado, que pode ser observada através das recorrentes notícias divulgadas nos últimos meses mostrando a relutância da grande maioria dos órgãos públicos em dar publicidade aos salários de servidores públicos.

O que deve ser destacado quando o assunto é a Lei de Acesso é que, se for implementada de acordo com os padrões internacionais e contar com a participação dos cidadãos, servirá, por exemplo, de base para a concretização de políticas públicas direcionadas para a redução das desigualdades socioeconômicas, resultando na melhoria em áreas como moradia, saúde, educação, dentre outros.

A ARTIGO 19, com o apoio da UNDEF e em pareceria com a AMARRIBO, trabalha junto a órgãos governamentais e grupos da sociedade civil a fim de possibilitar um ambiente propício para a implementação da Lei 12.527. Além disso, a parceria com cinco organizações sociais locais – ADAMA (PR), AMASA (SP), Transparência Cachoeirense (GO), Observatório social de Belém (PA) e ACECCI (CE) – permite conhecer o andamento da campanha pela transparência governamental em diferentes regiões do país.

A ARTIGO 19 convida a todos e todas a celebrar o Dia Internacional do Direito a Saber de 2012 como forma de marcar o ano em que o Brasil se comprometeu a garantir o direito de acesso à informação aos seus cidadãos e cidadãs que, a partir desse direito, poderão fortalecer o processo democrático.

Neste 28 de setembro de 2012, o Brasil comemora seu primeiro Dia Mundial do Direito a Saber com uma Lei de Acesso à Informação em vigor. A data celebra a transparência como um valor ético e moral a ser apropriado por todos: a assimetria de informação beneficia aqueles que a concentram e regulam seu acesso e atenta contra a construção coletiva dos rumos da sociedade quando instrumentalizada pela omissão e a desinformação. No ano passado, a Lei Federal 12.527, que assegura a igualdade de condições para o acesso a informações públicas, valorizou todo cidadão brasileiro com a oportunidade e responsabilidade de acompanhar e influenciar os rumos de nossa democracia. Esta ocasião especial nos permite uma reflexão sobre o que estamos fazendo com esse poder.
Por todo o País, a adoção de práticas de transparência tornou-se pauta política de daqueles engajados no fortalecimento das instâncias de participação e controle social. O acesso à riqueza de informações mantidas por autoridades públicas dá nova perspectiva aos trabalhos dos conselhos de políticas públicas e experiências de orçamento participativo. Populações e povos afetados por projetos de desenvolvimento reivindicam o direito de expressar suas preocupações de forma bem informada por meio de audiências e consultas públicas que incidam efetivamente nos processos decisórios.
A abertura dos processos orçamentários é a demanda daqueles que buscam prevenir e responsabilizar desvios de recursos, que aprofundam injustiças sociais. A produção e disponibilização de dados abertos governamentais fazem parte da luta daqueles que desenvolvem visualizações e aplicativos que podem mudar a relação da sociedade com o Estado. O monitoramento e a avaliação dos governantes por meios de indicadores e estatísticas é um instrumento para aqueles que lutam pelo reconhecimento dos direitos de gerações futuras e presentes, contribuindo ainda nos processos eleitorais. O Brasil vive, assim, o impacto da promessa da liberdade de informação: o avanço da democracia pelo fortalecimento da sociedade.
A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) pode reivindicar parte do mérito da disseminação do direito à informação na sociedade. Segundo cálculos de sua Comissão Organizadora, um em cada mil brasileiros esteve envolvido em alguma etapa, nos níveis municipal, estadual ou federal, discutindo diretrizes e propostas para que o direito a saber seja posto em prática.
A mobilização para a Consocial teve ainda como resultado a criação ou fortalecimento de organizações, coletivos e indivíduos que atuam em defesa do direito à informação, localmente organizados e nacionalmente integrados numa rede pela transparência e o controle social. Trata-se de uma força política, motivada e articulada, que milita pela liberdade de informação, o que inclui a divulgação e o uso da Lei 12.527, deixando poucas chances para a legislação “não pegar”.
Esses movimentos fazem ser inevitável que o Dia do Direito a Saber de 2012 seja uma homenagem à Lei de Acesso à Informação. O convite e o compromisso das organizações que divulgam este comunicado – que pode e deve ser circulado conforme os princípios da liberdade de informação e das licenças de reprodução livre – relacionam-se ao próprio exercício do direito.
Este é o dia de honrar esses princípios fazendo pedidos de informação sobre a aplicação da lei pelas esferas municipais, estaduais e federal. Não há maior homenagem à Lei de Acesso à Informação que o exercício do direito de saber como sua implementação e aplicação avançam.
A democracia agradece.
—
Ação Educativa
AMARRIBO Brasil
ARTIGO 19
Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS)
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI-USP)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Movimento Voto Consciente
Rede Nossa São Paulo

Como parte de sua comemoração ao Dia Internacional do Direito a Saber, a ARTIGO 19 lança nesse dia 28 de setembro de 2012 um mapa interativo como ferramenta para que o usuário rastreie o progresso de legislações que tratam do direito de acesso à informação ao redor do mundo.

A utilidade desse instrumento está, entre outras, na possibilidade de acompanhamento de adoção de normas que se fazem necessárias para o devido respeito e promoção por parte dos Estados de um direito que há muito foi por eles reconhecido como universal. Já em 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o direito que todos têm à informação não só como fundamental a todo ser humano, mas também como direito instrumental para a realização de todos os demais direitos intrínsecos a qualquer pessoa.

Para melhor monitorar o atual nível de cumprimento desses Estados com sua própria visão supramencionada, o mapa permite que o usuário visualize quais países adotaram uma lei de acesso à informação quais adotaram apenas uma regulamentação a respeito do tema e quais não possuem qualquer previsão legal em relação ao direito humano fundamental de acesso à informação.

No ânimo de comemoração, a ARTIGO 19 espera que essa ferramenta seja disseminada e que seu uso promova a maior transparência da administração pública no Brasil e no mundo, possibilitando o acesso de todos às informações e aos demais direitos humanos que fazem jus.

Feliz Dia Internacional do Direito a Saber.

Confira o histórico da implementação da Lei de Acesso no blog da ARTIGO 19:

https://artigo19.org/infoedireitoseu/?page_id=2

A ARTIGO 19 elaborou uma tabela para acompanhar a regulamentação da Lei de Acesso no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito Federal e no Executivo Federal.

Acesse a tabela em:
Tabela – Dia internacional do Saber

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