O acesso à informação é essencial para todos, inclusive para os que vivem em situação de pobreza. Com esse acesso, as pessoas se capacitam a:
exercer seus direitos políticos e socioeconômicos
ser economicamente ativas
desenvolver novas habilidades
cobrar responsabilidade de seus governos
O acesso à informação é um pré-requisito dos programas de desenvolvimento em todos os setores e em todos os níveis. Para garantir o sucesso da agenda de desenvolvimento pós-2015, o processo deverá se concentrar em garantir que governos, sociedade civil, comunidades e indivíduos tenham direito às informações essenciais para solucionar problemas e tomar as decisões mais adequadas, bem como direito ao acesso efetivo a essas informações.
Acreditamos que:
O acesso à informação deva estar no cerne da agenda de desenvolvimento pós-2015.
O governo, o setor privado, a sociedade civil e as instituições globais devem assumir o compromisso internacional de assegurar que todos tenham acesso, compreendam e consigam usar e compartilhar as informações necessárias à promoção do desenvolvimento sustentável.
O acesso à informação é reconhecido pelo Painel de Alto Nível, pelo Secretário-Geral da ONU e por muitas outras partes interessadas como um componente essencial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esse reconhecimento deve ser plenamente incorporado à agenda de desenvolvimento pós-2015.
Centrar a atenção sobre o direito à informação teria um impacto transformador.Tal ênfase iria:
promover o desenvolvimento participativo, capacitando toda a população a exercer seus direitos e a lidar com seus próprios desafios em matéria de desenvolvimento
fazer que todos os governos, independente de seu nível de desenvolvimento econômico, fossem mais responsáveis por cumprir os compromissos assumidos no âmbito da agenda de desenvolvimento pós-2015
criar as condições para a promoção de avanços em termos de prestação de contas, de transparência, de boa governança, de participação e de empoderamento.
Melhor qualidade e maior disponibilidade de informações resultariam em melhor alocação de recursos e em processos decisórios mais bem informados por parte de governos, da sociedade civil e do setor privado. O acesso à informação é fundamental:
para uma compreensão total de quais serviços públicos chegam à população, sobretudo às pessoas que vivem em situação de pobreza.
para que indivíduos e comunidades interajam com os governos a fim de aprimorar os serviços públicos
para que as organizações da sociedade civil e o setor privado consigam realizar estudos e empreendimentos, investir de modo eficiente e melhorar os serviços públicos.
Intermediários da informação, tais como as organizações da sociedade civil, os meios de comunicação e as bibliotecas, poderiam ajudar os governos e as pessoas a se comunicarem, se organizarem, se estruturarem e compreenderem os dados que são cruciais ao desenvolvimento. Os intermediários poderiam para isso:
fornecer informações sobre direitos e prerrogativas básicas, serviços públicos, meio ambiente, saúde, educação, oportunidades de trabalho e gastos públicos.
identificar e concentrar atenção nas necessidades e problemas mais prementes de uma população
utilizar a infraestrutura de TIC para acelerar a prestação de serviços e prover acesso às informações essenciais. Organizações da sociedade civil e bibliotecas poderiam usar a TIC para reduzir as diferenças entre as políticas nacionais e sua implementação regional, de modo a assegurar que o desenvolvimento chegue a todas as comunidades
proporcionar espaços e fóruns públicos que possibilitem uma maior participação da sociedade civil e seu engajamento nos processos decisórios.
Os riscos de se ignorar a importância do acesso à informação
Se o acesso à informação ficar de fora da agenda pós-2015, existe o risco de que a agenda de desenvolvimento seja concebida de cima para baixo. Nesse caso, será dada ênfase a que os objetivos sejam cumpridos por meio de ações governamentais, ao invés de capacitar indivíduos e comunidades a que assumam o controle pela conquista de seu próprio desenvolvimento. Se o acesso à informação não for incluído no modelo pós-2015, há riscos de:
Precarização dos processos decisórios. Supõe-se que as informações de que necessitamos para tomar as decisões de desenvolvimento apropriadas existem, que estão livremente disponíveis e que são fáceis de interpretar. Em muitos casos, porém, isso não se verifica. Informações secretas ou incompletas costumam resultar em decisões que não respondem às necessidades das comunidades.
Desperdício de dinheiro e esforço. Não devemos desperdiçar a oportunidade de ampliar a capacidade e o treinamento que possibilitam analisar dados e transformá-los em informação, de modo que possam ser utilizados pela comunidade em geral. Estudos sobre as necessidades informativas de indivíduos e comunidades, inclusive dos que vivem em situação de pobreza, indicam que essas pessoas encontram dificuldades para localizar e usar as informações adequadas para se beneficiarem.
Reinvenção da roda. Devemos evitar formular políticas de desenvolvimento que careçam de suporte às infraestruturas e aos intermediários de informação. Se apoiarmos e reforçarmos as infraestruturas existentes, tais como bibliotecas, poderemos assegurar a prestação de serviços relacionados à informação aos que mais precisam deles.
Como mensurar os avanços
Para o período pós-2015, sugerimos que se considere a adoção de novos mecanismos para a coleta de dados de indicadores, inclusive coleta de dados interativa usando tecnologias móveis e a internet. Também incentivamos enfaticamente a adoção de padrões abertos que permitam a comparação e a interoperabilidade das informações entre comunidades e organismos. As organizações da sociedade civil deveriam se envolver ativamente no processo.
Sugerimos os seguintes parâmetros para mensurar avanços, baseados nos atuais parâmetros usados pela ONU e por outros órgãos internacionais:
AMARRIBO, AMASA e Artigo XIX realizam evento sobre a Lei de Acesso à Informação
A ONG AMASA – Amigos Associados de Analândia – entidade integrante a Rede AMARRIBO Brasil-IFC, em parceria com a AMARRIBO Brasil e a Artigo XIX, realizou no último sábado, em Analândia, um circuito de palestras e debate sobre a Lei de Acesso à Informação.
O evento contou com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre elas o Prefeito de Analândia Rogério Ulson (PMDB), o Presidente da Câmara Rodrigo Balerini (PMDB), representantes de diferentes ONGs da região e moradores da cidade. O Prefeito Rogério falou brevemente e se comprometeu com uma gestão aberta e transparente, parabenizou o trabalho da AMASA e disse que precisa dos cidadãos para fazer a melhor gestão possível.
Os palestrantes convidados foram: Prof. Dr. Marcelo Nerling, do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP); Lizete Verillo, Diretora de Combate à Corrupção da AMARRIBO Brasil; Alexandre Sampaio, Oficial para Sudamérica da Artigo XIX; Fábio Oliva da ASAJAN e Conselheiro da AMARRIBO Brasil; e Vanderlei Vivaldi, Presidente da AMASA. “2012 foi um ano fantástico para nós, caminhamos muito em acesso à informação” disse Nerling ao abrir sua apresentação. Em seguida ele apresentou a todos o Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Para Nerling, a partir da promulgação na Lei de Acesso à Informação, o cidadão tem o direito legítimo de ser informado, sobre todos os atos administrativos públicos, das esferas: municipais, estaduais e federais, e aí engloba-se o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O objetivo do evento foi o de reafirmar a importância do acesso à informação pública, dos órgãos e entidades da Administração Federal que a partir do dia 16 de maio de 2012 passaram a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão do acesso à informação pública.
O evento terá continuidade no próximo dia 19, com novos palestrantes.
La Alianza Regional por la Libre Expresión e Información participó durante los días 10 y 11 de enero del Encuentro Regional sobre Gobierno Abierto del Open Government Partnership (OGP) en Santiago de Chile. Además, conjuntamente con la red Transparencia Internacional (TI), se realizaron reuniones de trabajo previas al encuentro, con el fin de fortalecer la presencia de la sociedad civil en OGP e incidir con una propuesta de temas concretos y relevantes en la agenda de los días posteriores.
Durante el encuentro del 10 y 11 de enero, se llevaron a cabo distintas sesiones plenarias y talleres simultáneos, que apuntaron al intercambio de experiencias y conocimiento sobre contenidos como: los desafíos de gobierno abierto en América, la comparación entre los planes de acción de los distintos países, las expectativas de la sociedad civil frente a estos compromisos, el Parlamento Abierto, y los Órganos de control y Gobierno Abierto en América.
Las reuniones previas constaron de dos encuentros: el martes 8 de enero se convocó a una reunión de la que participaron los miembros del Comité Ejecutivo que participaban de la delegación de la Alianza Regional, los responsables regionales de TI y la Coordinación de OGP. Se trabajó en el desarrollo de una propuesta de acciones concretas y temas a incluir en la agenda de intervención de los días 10 y 11 de enero. Durante el día 9, se realizó una reunión plenaria de organizaciones, donde participó la delegación completa de la Alianza Regional, y se apuntó a lograr, en base a la propuesta elaborada, una estrategia unificada para aprovechar el espacio del encuentro y la participación de Latinoamérica.
Dentro de la delegación de la Alianza Regional participaron las organizaciones: ADC de Argentina, Articulo 19 de Brasil, Transparencia por Colombia, IPLEX de Costa Rica, Fusades de El Salvador, Fundar de México, IDEA de Paraguay, Participación Ciudadana de República Dominicana, Acción Ciudadana de Guatemala, y CAINFO de Uruguay.
A Parceria para o Governo Aberto é uma iniciativa internacional que busca comprometimento de governos locais com políticas de transparência pública, combate à corrupção e participação social. É um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, efetivos e responsáveis do qual o Brasil não só faz parte como é um dos coordenadores atuais.
O Encontro Regional da América Latina ocorrerá dias 10 e 11 de Janeiro, a partir das 8:30 (horário local, 9:30 no horário de Brasília) no primeiro dia e 9:00 (horário local, 10:00 no horário de Brasília) no segundo. A programação completa pode ser encontrada aqui.
A ARTIGO 19 estará presente, ao lado de representantes governamentais e da sociedade civil. O encontro contará com a participação de 18 países membros da OGP.
O evento será transmitido ao vivo através do site www.ogp.cl.
Lembramos ainda que será realizado em fevereiro o Diálogo Presencial com a sociedade civil em Brasília. Este encontro tem o propósito de definir as 15 propostas restantes a serem incluídas no 2º Plano de Ação Brasileiro para o Governo Aberto.
Com o financiamento do Fundo Para a Democracia das Nações Unidas (UNDEF), a Artigo 19 e a AMARRIBO, junto a suas organizações parceiras (Transparência Cachoeirense – GO, ADAMA – PR, AMASA – SP, ACCECI – CE e Observatório Social de Belém – PA), realizaram no dia de hoje uma ação de cunho nacional para que sejam instalados os Serviços de Informação aos Cidadãos (SICs) nas cidades dos mencionados pontos focais.
Foram protocolados pedidos de acesso à informação referentes ao andamento das instalações dos SICs e sua versão eletrônica (e-SICs) em cada um dos órgãos responsáveis pela implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal – ou seja, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
Os pedidos fazem parte de uma campanha para que esses serviços sejam disponibilizados ao público com rapidez. A ação é fundamentada na lei 12.527 de 2011 (em vigor desde 16 de maio de 2012) que determina a mudança da cultura de sigilo da Administração Pública para uma cultura de transparência.
O projeto de Promoção do Ativismo Municipal em Liberdade de Informação no Brasil, financiado pela UNDEF é realizado em parceria com a AMARRIBO Brasil. Os pontos focais escolhidos representam cada uma das cinco regiões administrativas do Brasil e são associados à rede de controle social fundada pela AMARRIBO Brasil: ACECCI, em Fortaleza (CE); ADAMA, em Mandaguari (PR) ; AMASA, em Analândia (SP) ; Observatório Social de Belém, em Belém (PA); Transparência Cachoeirense, em Cachoeira Dourada (GO).
Das cinco propostas elaboradas pela ARTIGO 19, três foram selecionadas no Diálogo Virtual da Parceria Governo Aberto. As 15 propostas selecionadas serão encaminhadas para os ministérios, que as avaliarão de acordo com sua viabilidade, decidindo até o fim de Fevereiro de 2013 quais delas integrarão o Plano de Ação Brasileiro.
Além das 15 provenientes do Diálogo Virtual, outras 15 propostas da sociedade civil serão feitas através do Diálogo Presencial que ocorrerá em Fevereiro de 2013, em Brasília.
Vale notar que em março de 2013 será possível verificar quais propostas foram incorporadas no Plano de Ação Brasileiro e, a partir de abril de 2013, acompanhar a sua implementação pelo sistema de monitoramento online.
A Parceria para Governo Aberto é uma importante iniciativa da qual o governo brasileiro não só faz parte como é um dos atuais coordenadores. É um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, efetivos e responsáveis, buscando o comprometimento de governos locais com políticas de transparência pública, combate à corrupção e participação social.
As propostas da ARTIGO 19 agora sendo avaliadas pelo Governo Federal são:
Desafio 2 – Aumento da integridade pública:
2.29 – Apropriação de ferramentas relativas à transparência
2.31. Implementação da Lei de Acesso à Informação
Desafio 4 – Criação de comunidades mais seguras:
4.6 Transparência na execução da Lei Maria da Penha
A Parceria para o Governo Aberto é uma iniciativa multilateral que busca o comprometimento de governos locais com políticas de transparência pública e de combate à corrupção. É um grupo de colaboração internacional em prol dos governos abertos, do qual o Brasil faz parte e é um dos coordenadores atuais.
Até o dia 5 de Dezembro de 2012, apresentaram-se propostas para o novo Plano de Ação Brasileiro pela sociedade civil.
A ARTIGO 19 possui 5 propostas aprovadas, que foram aperfeiçoadas e seguiram para a fase de votação. De todas as propostas expostas no Diálogo Virtual apenas 15 poderão ser consideradas para integrar o Plano de Ação.
As propostas da ARTIGO 19 podem ser encontradas aqui e são as seguintes:
Desafio 2 – Aumento da integridade pública:
2.29 – Apropriação de ferramentas relativas a transparência
2.30 – Pesquisa para a identificação das demandas da sociedade
2.31. Implementação da Lei de Acesso à Informação
Desafio 4 – Criação de comunidades mais seguras:
4.6 Transparência na execução da Lei Maria da Penha
4.7 Transparência no processo da Convenção 169 da OIT
ARTIGO 19 lança site que contempla um completo banco de dados de documentos relacionados aos temas da liberdade de expressão e o acesso à informação.
Realizando uma maior expansão de nossa organização nos meios digitais, com o objetivo de fomentar nosso trabalho pela garantia do direito a liberdade de expressão e o acesso à informação, a ARTIGO 19 lança em 10 de dezembro de 2012, em comemoração ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, o site do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à informação”(www.artigo19.org/centro). O site tem o objetivo de proporcionar aos usuários um completo banco de dados com conteúdos ligados a nossa área de atuação, onde se pode ter acesso aos documentos cadastrados e as ações realizadas pela ARTIGO 19.
Na página principal, organizamos as leis, documentos internacionais e processos judiciais nacionais e internacionais que consideramos mais relevantes sobre liberdade de expressão e acesso à informação, e exibimos um Box com os últimos pedidos de informação realizados pela ARTIGO 19. Além disso, o site ainda conta com uma sessão de “vocabulários” para guiar os usuários acerca dos termos jurídicos utilizados nos documentos e um mecanismo de busca avançada para aqueles que desejarem especificar sua pesquisa dentro do site.
O site aborda cinco principais temas: Acesso á informação, Pluralismo e Diversidade, Difamação, Internet e Radiodifusão. Dentro de cada tema, haverá uma exposição sobre o mesmo, realizado por meio de explicações sobre o assunto e a apresentação de um pequeno resumo de como o Centro de Referência atua nele, além de possibilitar ao usuário o acesso aos principais documentos internacionais, legislações e outros documentos específicos desta área de atuação. Para priorizar as preferências dos usuários e dinamizar sua visita ao nosso site, elaboramos também uma sessão que permite a visualização do resumo de todos os documentos que se encontram no nosso banco de dados. Nesta sessão, você poderá clicar no tipo de documento e assunto de seu maior interesse, e vê-los na íntegra, além de obter diversas informações anexas sobre este mesmo conteúdo.
A criação do site surgiu a partir da constatação da lacuna existente neste setor de nossa atuação, visto que não existe em nosso sistema um banco de dados onde se pode pesquisar, acompanhar, e ter um parâmetro de forma verídica e clara do cenário nacional e internacional no que se refere à liberdade de expressão e o acesso a informação. Nosso objetivo é que o site realizado pela ARTIGO 19 seja uma fonte de informação e constante atualização da sociedade, assim como um referencial para a veiculação de novos projetos nos temas que abordamos, afim de uma melhoria na garantia de nossos direitos, que não são assegurados em nossa conjuntura contemporânea.
Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão
Uma parte importante da luta pela efetivação do direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação se dá no âmbito judicial. Parte da atuação da ARTIGO 19 no Brasil, portanto, se concentra na atuação em litígio, pesquisa legal, auxílio jurídico a indivíduos e organizações, pedidos de informação, entre outras ações.
Com base em iniciativas anteriores, em 2010, a ARTIGO 19 Brasil lançou uma proposta para explorar os riscos e as possibilidades do uso de ações judiciais para defesa da liberdade de expressão em nosso país. Foram realizados dois encontros estratégicos entre especialistas das áreas da comunicação e do direito, em preparação ao projeto da ARTIGO 19 Brasil de criação de um Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão.
Nestes encontros foram constatados os problemas mais urgentes e relevantes relativos à liberdade de expressão no Brasil que poderiam ser trabalhados através do envolvimento do poder Judiciário. Dessa forma, em 2011 o Centro foi lançado com foco nos quatro primeiros temas abaixo. Mais tarde, um quinto tema foi acrescentado como prioritário.
• processos judiciais que demandam indenizações por danos morais ajuizados contra defensores de direitos humanos, comunicadores, blogueiros e jornalistas;
O Centro de Referência tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro. Entendemos que essas atividades são preparatórias e complementares ao litígio e não podem ser desconsideradas.
O papel do Centro de Referência é aprofundar o debate e a compreensão sobre o conteúdo e extensão do direito à liberdade de expressão entre a comunidade jurídica brasileira e atores envolvidos no trabalho pela liberdade de expressão no país. O resultado pretendido é o aprimoramento da efetivação deste direito pelos tribunais e a facilitação de sua judicialização por organizações da sociedade civil e pelo público em geral, promovendo assim um “ativismo legal” na área.
O Observatório da Comunicação Comunitária foi criado pela ARTIGO 19 com o duplo objetivo de, por um lado, produzir dados e análises relacionados aos desafios que o setor tem que enfrentar e, de outro, valorizar os veículos de comunicação comunitária.
Para esta finalidade a ARTIGO 19 elaborou uma pesquisa de jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região, com o intuito de analisar como estes Tribunais têm julgado questões envolvendo a radiodifusão comunitária.
A pesquisa resultou no Relatório Final da Pesquisa Jurisprudencial Radiodifusão Comunitária sob a Perspectiva do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região.
O primeiro ponto a destacar do relatório é a existência de debate nos tribunais quanto à lei adequada para o indiciamento das rádios comunitárias. Isto porque existem dois dispositivos semelhantes que determinam penas diferentes: o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que impõe a pena de detenção de um a dois anos, e o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.427/97), que estabelece a pena de detenção de dois a quatro anos. Ambas as leis determinam o aumento de metade da pena se houver dano a terceiros.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende que o artigo 183 da Lei 9.427/97 revogou o artigo 70 da Lei 4.117/62, devendo ser o mais recente aplicado. Já o entendimento dos desembargadores do TRF da 5ª região é de que as rádios comunitárias não devem ser regidas por leis penais, visto que configura somente ilícito administrativo, não se aplicando nenhum dos dispositivos. Caso não se trate de rádios comunitárias o entendimento deste Tribunal é de que se aplica a lei 4.117/62, por ser mais benéfica ao réu.
No TRF da 3ª Região observou-se maior incidência da aplicação do artigo 70 da Lei 4.117/62, diferenciando-se as rádios clandestinas das comunitárias e aplicando este diploma, por ser mais ameno, às comunitárias.
O TRF da 4ª Região, por sua vez, tem aplicado com certa frequência o Princípio da Insignificância, por entenderem que os aparelhos de radiodifusão que operavam sem licença e na frequência das rádios denunciadas na ação penal não representavam um dano efetivo aos demais serviços de telecomunicação, uma vez que não apresentavam potencial lesivo aos sistemas de comunicação.
Um segundo ponto que vale ressaltar é a semelhança do entendimento dos tribunais quanto a possibilidade do Poder Judiciário intervir nos processos de concessão. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região entendem que não é possível o Poder Judiciário intervir na autorização das rádios, visto que compete ao Poder Público autorizar o serviço de Radiodifusão. O entendimento majoritário destes Tribunais é de que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente nos casos de demora, intervir no sentido de fixar prazo razoável para que a Administração finalize o respectivo procedimento.
Os Tribunais entendem que a demora pelo Poder Executivo em analisar os pedidos de outorga não constituem violações ao direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de pensamento, pois conforme entendimento majoritário externado: as garantias previstas nos arts. 5º , IX, XIII e XIV, e 220, §1º, da Constituição Federal devem ser interpretadas em consonância com outras normas da Lei Fundamental, especialmente com as constantes dos seus arts. 21, XII, “a”, e 223.
Contudo, uma visão diferenciada é ventilada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, isso porque diante de injustificada demora do Ministério das Comunicações para a concessão das licenças de radiodifusão, os desembargadores entenderam que a demora na análise desses pedidos representava afronta aos princípios da razoabilidade e da eficiência, sendo assim justificável a intervenção do judiciário na seara administrativa para a concessão das referidas licenças.
Por fim, outro ponto de convergência entre os tribunais diz respeito à conceituação dos crimes descritos no artigo 183 da Lei 9.472/97 como crimes de perigo, isto é, predomina nos TRF’s o entendimento de que para a consumação de tais crimes basta a comprovação de funcionamento clandestino da rádio, sem prévia autorização do Poder Público, isto é, não há que se analisar os fins sociais da transmissão e se o aparelho transmissor for de baixa potência.
A pesquisa de jurisprudência realizada nos Tribunais Regionais Federais nos mostra que embora exista, em menor escala, decisões inovadoras e que abrem novos panoramas para a jurisprudência a cerca da radiodifusão comunitária, a maioria das decisões transparece um conservadorismo destoante dos princípios democráticos e dos padrões internacionais, que muitas vezes não leva em consideração a importância das rádios comunitárias para a sociedade, principalmente para os setores mais carentes dela.
Nota-se, também, uma grande incidência de decisões “padrão”, uniformes, o que demonstra que não há, muitas vezes, uma analise aprofundada do caso. Estas decisões recorrentes são também um entrave a uma possível inovação no modo com que o judiciário enxerga as rádios comunitárias.