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Em vigor desde ontem (23), exatamente dois meses após ter sido sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet representa um passo importante para a garantia da liberdade de expressão online no Brasil. Entre outros pontos, o Marco Civil garante a neutralidade de rede, protege a privacidade na internet, e ainda visa estimular a inclusão digital.

A ARTIGO 19 listou todos os pontos positivos da lei. Veja quais são eles abaixo:

 

O respeito à liberdade de expressão on-line, bem como o modo que as pessoas usam a internet hoje
Um dos princípios da lei é o respeito à liberdade de expressão online assim como à forma como as pessoas usam a internet hoje. O artigo 8 do texto reforça que a liberdade de expressão é uma condição para o exercício pleno do direito ao acesso à internet.

Garantia da neutralidade de rede
Trata-se de um princípio que diz que a Internet e todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem a existência de cobrança de valores diferentes ou qualquer outro tipo de discriminação por usuário, conteúdo ou outras questões. A lei permite apenas a discriminação do tráfego ou sua redução de velocidade por motivos emergenciais ou técnicos.

Recomendações de adoção de padrões e dados abertos
A lei diz explicitamente no artigo 24, item 5, que o setor público tem que dar preferência para a adoção de tecnologias livres e abertas.

Proteção da privacidade
A lei permite o acesso a conteúdo de comunicação apenas com uma ordem judicial. Nesta questão, o Marco Civil está na vanguarda das legislações da internet no mundo todo, pois assegura que o poder judiciário é o único capaz de permitir acesso a qualquer conteúdo de comunicação.

Restrições à conexão de internet não são permitidas
Independentemente do tipo de conteúdo que você acessa ou compartilha na internet, ninguém poderá desconectá-lo, exceto em casos de falta de pagamento.

Proibição de transferência de dados pessoais de terceiros sem autorização
O Marco Civil determina que os dados pessoais não sejam fornecidos a governos por empresas.

Proibição de coleta de dados sem permissão
Atualmente, é comum ver empresas coletando todos os dados possíveis de usuários sem o consentimento destes ou autorização judicial. O Marco Civil determina que isto não poderá ser mais feito.

Garantia de exclusão de dados pessoais quando a pessoa decidir não mais utilizar um serviço online
Este ponto se insere na ideia de que dados não usados são dados “mortos”, e que desta forma não podem ser comercializados por empresas ou ainda servir para outras finalidades.

Servidores de serviço não estão autorizados a reter dados de acesso
Trata-se de um ponto fundamental para a privacidade dos usuários.

Provedores de serviço não detêm responsabilidade por conteúdo
Os provedores não têm nenhuma responsabilidade pela ação dos usuários. A única penalidade contra o provedor neste caso acontecerá apenas se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo.

Obrigação por parte do Estado em ter um plano para enfrentar os desafios de inclusão digital
Este ponto, especificado no artigo 28, pretende estimular o governo a estabelecer metas, planos e uma agenda específica para o uso e desenvolvimento da Internet.

Obrigação de adoção do modelo “multistakeholder” de governança da Internet em todos os níveis da federação
Como definido no artigo 24, no item 1, é necessário estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade.

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A ARTIGO 19 apresenta o relatório “Protestos no Brasil 2013″, que faz uma análise minuciosa sobre as principais violações flagradas durante a onda de manifestações que tomaram o país no ano passado. Entre outras coisas, o documento aborda o direito de protesto no sistema internacional e no Brasil, a atuação do Poder Judiciário nas manifestações, os excessos cometidos pelas forças policiais, os projetos de lei que visam controlar protestos de rua e ainda os tipos penais utilizados para enquadrar manifestantes detidos.

Baixe o relatório


Capa do Relatório de Violações de 2013

A ARTIGO 19 produziu o relatório para compilar as graves violações à liberdade de expressão dos comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil no ano de 2013. O relatório têm como foco as violações consideradas graves, como ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios, e apontam ainda os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes.

Relatório “Violações à Liberdade de Expressão em 2013”

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A ARTIGO19 apresenta neste relatório os resultados da auditoria realizada para
acompanhar a implementação e efetividade da lei de Acesso à informação (LAI) em órgãos públicos brasileiros. A avaliação, ocorrida entre setembro e dezembro de 2013, se concentra no âmbito federal, em 51 órgãos das três esferas – Legislativo, Executivo e Justiça.

Relatório “Monitoramento da LAI em 2013”

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Crédito: Mídia Ninja

 

Os vídeos, fotos, reportagens e relatos que circulam pela internet nos últimos dias deixam claro: o direito à manifestação foi abertamente cerceado pelo Estado brasileiro nos primeiros dias de Copa do Mundo no país.

A série de violações começou logo no dia de abertura do evento, quando São Paulo foi palco de uma prática até então inédita no ciclo recente de protestos. Perto das 10 da manhã do dia 12 de junho, a tropa de choque da Polícia Militar atacou com bombas cerca de 50 pessoas que apenas começavam a se reunir para participar de manifestação marcada para aquela data.

Mais tarde, a tropa de choque desferiu ataque de mesma intensidade à manifestação realizada em frente ao Sindicato dos Metroviários, deixando diversas pessoas feridas, inclusive jornalistas. Imagens flagraram um policial espirrando spray de pimenta nos olhos de um manifestante completamente imobilizado.

Presente à manifestação, o professor da USP Pablo Ortellado assim comentou o episódio:

 “A polícia tinha orientação para não deixar a manifestação acontecer. Mais de trinta policiais recebiam os manifestantes ainda na catraca do metrô e os revistavam ou já detinham. Do lado de fora, pelo menos duzentos policiais da tropa de choque esperavam os que conseguiam passar. Na concentração, sem que nada tenha acontecido e quando apenas algumas centenas de manifestantes tinham conseguido chegar, a tropa atacou com bombas de concussão e gás lacrimogêneo. Quando o ataque acabava e as pessoas respiravam, ela, sem motivo algum, atacava de novo. Havia mais de uma centena de jornalistas estrangeiros e isso não parecia inibir a arbitrariedade da polícia.”

Victor Ribeiro, midiativista da WITNESS.org, também testemunhou in loco a repressão policial à manifestação de São Paulo. Segundo ele, a Polícia Militar buscava almejar deliberadamente profissionais da imprensa:

“Em algum momento, em que a imprensa tentava se proteger em um posto de combustível, era possível perceber que muitas balas de borracha e bombas eram disparadas para coibir a ação de cobertura que esses profissionais faziam. Eu me refugiei atrás de um poste e pude ouvir as balas de borracha ricocheteando nele, o que indica que elas estavam em minha direção. E nessa direção só havia profissionais da imprensa.”

No mesmo dia, em Belo Horizonte, a cena se repetiu, e manifestantes também sofreram com dura repressão policial. No caso mais emblemático, a midiativista Karinny de Magalhães, da Mídia Ninja, que transmitia a manifestação ao vivo pela internet, foi detida e levada por policiais. Karinny conta que chegou a ser espancada a ponto de perder a consciência, sendo posteriormente encaminhada para uma penitenciária, de onde foi libertada apenas no dia seguinte.

Em texto publicado no site da Mídia Ninja, ela descreveu o acontecido:

“No momento do espancamento, um deles me acertou o lado esquerdo da cabeça. Desmaiei por um tempo. Quando me dei conta, estava acordando à base de mais tapas com os gritos de “Acorda, filha da p***!”, e quando recuperei a consciência, estava novamente junto aos 3 manifestantes que também foram recolhidos. Em seguida, fomos algemados e mantidos de pé por cerca de 2 horas, onde ouvimos calados os xingamentos, recebemos de olho aberto os cuspes e empurrões. Além de ter que aguentar isso, tive que escutar cantadas fajutas que me chamavam de “Gostosa!”, sendo declaradas em baixo tom para que não fosse ouvido por muita gente. Nojo Define!”

Dois dias mais tarde, no dia 14, a capital mineira foi palco de mais uma flagrante violação por parte do Estado. Segundo reportagem assinada pelo repórter Piero Locatelli, da Carta Capital, “cerca de quatro mil policiais, em sua maioria da tropa de choque, sitiaram manifestantes na praça Sete”, inviabilizando na prática o direito à manifestação. A situação perdurou por seis horas, e só depois de negociação do Ministério Público, os manifestantes puderam marchar até uma praça a 500 metros do local de concentração.

O Rio de Janeiro também vivenciou momentos de estado de exceção nos últimos dias.  Na véspera do início da Copa do Mundo, 10 ativistas foram levados à delegacia para serem interrogados sob alegação de serem black blocs. Agentes da polícia cumpriram ainda 17 mandados de busca e apreensão nas casas de pessoas apontadas como tendo participação direta ou indireta em prática de atos violentos durante protestos. Computadores e dispositivos de mídia foram apreendidos.

Ainda no Rio, no domingo (15), manifestantes que tentaram marchar rumo ao Maracanã foram confrontados com intensa repressão da Polícia Militar. O episódio carioca, no entanto, apresentou um forte agravante. Vídeo do jornal A Nova Democracia flagrou um policial fazendo uso de munição letal durante a manifestação.

O perfil de Facebook do Coletivo Mariachi, grupo de midiativistas que cobriu o protesto, publicou relato sobre um de seus membros que ficou ferido durante a ação policial:

“Nosso companheiro de coletivo, Wilson Ventura, foi atingido provavelmente por uma bala de acrílico e está com uma fratura exposta na mão. Ele foi levado ao hospital. Há relatos de alguns manifestantes que dizem ter ouvido disparos de munição letal nos arredores do Maracanã.”

Diante de tantas violações flagradas em vídeo e imagens, causa assombro o silêncio dos governantes em relação ao cerceamento à liberdade de manifestação no país. Pior: em São Paulo, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, chegou a elogiar o trabalho da Polícia Militar, dizendo que a corporação “agiu corretamente”, mesmo após a divulgação de imagens que indicaram a ocorrência de violência policial generalizada.

Frente aos inúmeros casos de violações constatados nos primeiros dias de Copa do Mundo, a ARTIGO 19 entende que a liberdade de manifestação está sob ameaça no Brasil e clama urgentemente por uma forte mobilização da sociedade civil capaz de pressionar o Estado brasileiro a respeitar os direitos democráticos conquistados a duras penas nas últimas décadas.

Em São Paulo, os protestos marcados para o primeiro dia da Copa do Mundo no Brasil foram reprimidos pela polícia nos primeiros quinze minutos, quando muitos manifestantes ainda chegavam à concentração, marcada na entrada da estação de metrô Carrão.

A polícia revistou a todos que chegavam pelo metrô, verificando mochilas e pertences pessoais. Segundo informações, estações que precedem a estação Carrão foram bloqueadas pelos agentes militares para impedir o acesso dos manifestantes à concentração do ato.

Uma barreira de policiais com escudos e armas de menor letalidade dispersou os manifestantes com tiros de bala de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. Dois repórteres que cobriam o ato, inclusive uma repórter internacional da CNN, foram atingidos no conflito, além de outros manifestantes que também foram feridos. Antes das 11 horas da manhã, três manifestantes já haviam sido detidos.

Com a dispersão do ato, muitos manifestantes se uniram ao protesto organizado pelo sindicato dos metroviários, organizado na sede da categoria. Os agentes do Choque seguiram o mesmo caminho e a truculência policial continuou. As informações são de que há manifestantes feridos dentro do prédio do sindicato. A polícia continua com as ações de dispersão dos manifestantes que estão em frente ao sindicato e se prepara para entrar no prédio a qualquer momento.

Desde os protestos de junho de 2013, é perceptível a intensificação do uso desmedido das forças de segurança do Estado como forma de repressão a essas manifestações. A ARTIGO 19 repudia atos de repressão e violência policial que visam impedir a liberdade de expressão dos manifestantes. É imprescindível que um país democrático encontre espaço para que todas as opiniões de seus cidadãos sejam expressadas.

Crédito: Helio Augusto

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A onda de protestos que tomou o Brasil em 2013 foi marcada pela forte repressão policial, com a ocorrência de diversas violações contra manifestantes. Foram inúmeras as detenções ilegais, as prisões abusivas e as lesões corporais graves constatadas.

Mesmo com diversos relatos e imagens circulando nos meios de comunicação, em que ficavam claras as ações truculentas por parte da polícia, nenhum agente de segurança foi punido pelas arbitrariedades cometidas.

Visando embasar denúncias e estabelecer um panorama sobre o problema, ativistas e organizações de direitos humanos – entre elas a ARTIGO 19 – lançaram um sistema de cadastro colaborativo de vídeos e fotos que tenham flagrado episódios de violência policial em manifestações.

Qualquer pessoa que possua material dessa natureza pode acessar o cadastro aqui.

Outra iniciativa que segue a mesma linha de atuação é o guia “Como Filmar A Violência Policial em Protestos”, uma produção da WITNESS.org e da ARTIGO 19. O guia traz orientações sobre como fazer com que o registro em vídeo de violações ocorridas em manifestações possa servir como provas judiciais contundentes e acelerar processos de responsabilização.

Para baixá-lo, acesse aqui.

Principio 10

O direito a um ambiente sadio e sustentável para todas as pessoas requer que governos disponibilizem informações completas e atuais sobre políticas públicas, programas ambientais e obras (por exemplo, sobre a construção de usinas ou rodovias). Requer ainda que se considere as reivindicações dos indivíduos, especialmente quando esses indivíduos sofrem diretamente os impactos de todas essas ações.

O crescimento da importância atribuída à questão ambiental e à política internacional do meio ambiente abriu espaço para uma série de debates e novos meios de buscar o desenvolvimento sustentável. Vale lembrar que o direito de acesso a informações ambientais é reconhecido em documentos importantes, como a Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92).

Desta forma, o Dia Mundial do Meio Ambiente, que ocorre neste 5 de junho, é uma boa oportunidade para se refletir sobre como o acesso amplo à informação pode propiciar um processo decisório mais transparente e participativo em questões de meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, a adoção de um modelo pleno de transparência da gestão pública faz aprimorar a atuação dos governos no atendimentos das demandas populares, conferindo assim maior legitimidade a decisões que causem impactos ambientais, pois garante o direito de participação social e responsabilização por eventuais danos ao meio ambiente.

Convém lembrar que a Constituição brasileira assegura a todos o direito de acesso à informação, bem como o direito de receber das autoridades públicas informações de seu interesse particular ou de interesse geral. Ademais, a lei 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde maio de 2012, detalha a forma como esse direito pode ser exercido pelo cidadão e implementado pelo Estado.

Nas questões ambientais, todos poderão ter acesso adequado às informações ambientais em poder das autoridades públicas, o que inclui a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, licenças e estudos de impactos ambientais, construções de hidrelétricas, redução de impactos, assim como a oportunidade de participar dos processos de tomadas de decisões.

Ainda na esfera regional, a sociedade civil, ONGs e movimentos sociais reivindicam a implementação do Princípio 10, proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92). Na oportunidade, 18 Estados assinaram uma declaração se comprometendo a adotar um instrumento regional para fazer valer o Princípio 10 na América Latina. Tal princípio pretende assegurar que as autoridades públicas disponibilizem as informações ambientais que dispõem, garantindo participação popular qualificada nos processos decisórios e o acesso à Justiça em casos relacionados ao meio ambiente. No âmbito internacional, mais de 100 países já adotaram leis baseadas no Princípio 10, considerado uma das chaves para proteger o meio ambiente e assegurar o desenvolvimento sustentável.

Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá aos cidadãos brasileiros receber informações do Estado, participar e demandar políticas públicas que promovam o desenvolvimento socio-econômico de forma mais sustentável, principalmente analisando os impactos de grandes obras nas comunidades.

Em 2010, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) como metas a serem atingidas pelos países. Em breve, os ODMs atingirão o prazo previsto e darão lugar aos novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estão sendo discutidos e devem ser lançados  já em 2015. Além de priorizar as preocupações com o meio ambiente e a sustentabilidade do planeta, os ODSs incluirão pautas de saúde, segurança alimentar, habitação, saneamento, entres outros.

A ARTIGO 19, juntamente com outras ONGs e representantes da sociedade civil, defende que a liberdade de expressão e o acesso à informação sejam incluídos nas pautas fundamentais por um desenvolvimento sustentável. A proposta consiste na criação de um novo ODS para a boa governança, que preveja metas em três áreas: Transparência, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação. O novo ODS reforçaria a responsabilidade dos governos com os temas da agenda internacional pós-2015 e o compromisso dos Estados com o livre fluxo de informações e ideias.

Um exemplo interno de utilização da LAI em uma questão ambiental é o caso da construção da usina de Belo Monte, no Pará. A obra pode ter grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira (um dos maiores municípios paraenses). Procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais da obra foram descumpridos, como apontam levantamentos realizados pela ARTIGO 19. Não houve a devida consulta aos povos indígenas e o número de audiências públicas foi insuficiente, entre outras irregularidades.

A falta de informação tornou impossível que a população brasileira pudesse se manifestar plenamente em relação ao prosseguimento do projeto. Ao não disponibilizar informações públicas de interesse geral, o governo violou o direito de toda população do país de ter acesso às informações que lhes são devidas. Isso fez com que não se pudesse analisar a real viabilidade econômica e, tampouco, o impacto social, ambiental e cultural que o projeto teria caso seguisse em frente.

A adoção plena do Princípio 10 e a inclusão de acesso à informação e liberdade de expressão nos novos ODSs poderiam fornecer meios para as populações afetadas por grandes obras, como as de Belo Monte, obterem as informações devidas e inclusive cobrar o poder público quando não forem cumpridos os procedimentos adequados.

O Princípio 10 e um novo ODS para boa governança são importantes instrumentos internacionais de incentivo aos governos para  realização dos direitos humanos em seus territórios. A presente e as futuras gerações demandam esse compromisso.

A ARTIGO 19 apresenta o relatório “Protestos Brasil 2013”, que faz uma análise minuciosa sobre as principais violações flagradas durante a onda de manifestações que tomaram o país no ano passado. Entre outros pontos, o documento aborda o direito de protesto no sistema internacional e no Brasil, a atuação do Poder Judiciário nas manifestações, os excessos cometidos pelas forças policiais, os projetos de lei que visam controlar protestos de rua e ainda os tipos penais utilizados para enquadrar manifestantes detidos.
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