Entidades da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, enviaram nesta segunda-feira (7) cartas à Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e ao governo brasileiro com propostas e posicionamentos relacionados ao que vem sendo chamado de “Instrumento Regional” – um acordo entre países da região sobre o Princípio 10.

Os documentos foram assinados por 26 entidades, dentre organizações ambientalistas, fundações, redes, organizações de promoção de transparência e acesso à informação e entidades de advogados e promotores da área ambiental.

Carta para o Governo Brasileiro

Carta para a Cepal

O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ECO92, e define o compromisso dos governos em garantir o acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais.

Desde a RIO+20, em 2012, países da região, incluindo o Brasil, vem se reunindo para construir o Instrumento Regional do Princípio 10. O processo tem avançado desde então e conta com o apoio da Cepal.

Veja todo o histórico e os documentos oficiais sobre o processo

Veja um folder explicativo em português

A avaliação das entidades é que se trata de uma importante oportunidade para a construção de um acordo que aprofunde a democracia ambiental no Brasil e Região.

O processo de elaboração do Instrumento Regional está em um momento de tomada de decisões importantes, o que inclui os temas que farão parte do acordo e sua natureza. A Cepal elaborou um documento base (versão em espanhol e em inglês), que norteará as próximas etapas do processo e que esteve em consulta pública até o dia 7 de julho.

A carta elaborada pelas entidades para a Cepal apresenta propostas para esse documento base. A carta ao governo brasileiro apresenta propostas de ações para que a sociedade possa participar e ser informada sobre esse processo. Ambas as cartas trazem uma posição favorável a que o Instrumento Regional possua caráter juridicamente vinculante, isto é, que os Estados sejam obrigados a seguir o acordo uma vez que o assinem.

ARTIGO 19 também envia contribuição

A ARTIGO 19 também enviou sua própria contribuição à Cepal, com considerações a respeito ao Instrumento Regional.

Veja a contribuição da ARTIGO 19 (em inglês)

O documento também é enfático na defesa de que o acordo tenha caráter juridicamente vinculante.

No que diz respeito ao tema de Acesso à Informação, o documento reforça que as informações completas, oportunas e acessíveis devem ser disponibilizadas ao público sobre temas socioambientais. Defende ainda que o Instrumento Regional promova um amplo acesso à informação detida por autoridades públicas em todos os níveis e por organizações privadas que tenham alguma função pública ou que receba financiamento de governos.

No que diz respeito à participação social, a ARTIGO 19 entende que é imperativo que o Instrumento Regional indique que as questões de tomada de decisões ambientais devem ser feitas em um processo democrático e transparente, e que representem as necessidades das pessoas afetadas pela decisão, em especial, os grupos marginalizados.

O documento enviado também argumenta que o acesso à justiça é fundamental para a aplicabilidade e eficácia do acesso à informação e participação pública. Entre outras atribuições, o instrumento regional deve indicar a obrigação de cada país para garantir que todas as pessoas tenham um meio eficaz e de baixo custo para fazer valer os seus direitos ambientais a nível nacional.

Contribuição da The Access Initiative

A rede de organizações The Access Initiative (TAI), da qual a ARTIGO 19 participa, também submeteu uma contribuição para o processo de elaboração do Instrumento Regional. Leia-a aqui.

Para saber mais e participar

Entidades e cidadãos interessados em mais informações ou em participar das próximas ações sobre o Principio 10, podem entrar em contato pelos e-mails comunicacao@artigo19.org/  e renato@imaflora.org.

É possível também realizar o cadastro no site da Cepal e participar dos debates e apresentar propostas junto ao processo oficial de discussão do acordo regional. Além disso, o site contém noticias e todos os documentos oficiais do processo. Veja como acessá-los abaixo:

Versão do site em espanhol 

Versão do site em inglês

A ARTIGO 19 vê como positiva a notícia de que a resolução sobre internet e direitos humanos tenha sido adotada por consenso no Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) com o apoio de mais de 80 Estados membros. Aprovada no dia 27 de junho, a resolução reafirma que os mesmos direitos humanos praticados offline também devam ser respaldados online, incluindo o direito à liberdade de expressão.

“Ao redor do mundo, a internet está na linha de frente na disputa por espaço cívico”, disse o diretor-executivo global da ARTIGO 19, Thomas Hughes. “A adoção da resolução por consenso no CDH é providencial em nossa batalha para garantir a manutenção das liberdades na internet, como a liberdade de expressão, de associação, de reunião e o direito à privacidade”, acrescentou.

Brasil, Nigéria, Suécia, Turquia, Tunísia e os Estados Unidos foram os países que compuseram o grupo responsável pela elaboração do texto da resolução.

Entre outros pontos, a resolução reafirma que “os mesmos direitos que as pessoas possuem offline devem também ser protegidos online, em particular a liberdade de expressão”.

Além disso, a resolução traz três importantes avanços:

  • Desenvolvimento: a resolução reconhece que a natureza global e aberta da internet é uma força motriz para a aceleração do progresso rumo ao desenvolvimento, incluindo o direito à educação. Ela também encoraja os Estados a tratarem do problema da exclusão digital e a promoverem a alfabetização digital e o acesso à informação na internet.
  • Governança da internet: a resolução leva em consideração a necessidade dos direitos humanos serem o pilar da governança da internet, e afirma a importância da natureza global, aberta e interoperável da rede. Apela aos Estados para a formulação de políticas públicas para a internet que primem pelo acesso universal e pelo respeito aos direitos humanos, e que ainda ocorram por meio de processos transparentes e inclusivos.
  • Segurança nacional e direitos humanos online: a resolução reconhece que o respeito aos direitos à liberdade de expressão e à privacidade são fundamentais para a construção de confiança e credibilidade da internet, e que qualquer tentativa por parte dos Estados em responder às preocupações de segurança na internet deva estar em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. A resolução diz ainda que as ações do Estado neste âmbito devam ocorrer por meio de instituições transparentes, democráticas, e com base no Estado de Direito.

A adoção da resolução, contudo, não ocorreu sem controvérsias.

Durante a apresentação da resolução, o texto final recebeu um novo parágrafo, que destaca a importância de se combater a disseminação do ódio e a incitação à discriminação e à violência na internet, buscando como alternativa a promoção da tolerância e do diálogo.

Esse parágrafo reflete o consenso alcançado na resolução HRC 16/18, que afirma que a proteção e a promoção da liberdade de expressão são cruciais para a promoção da tolerância e a obtenção da igualdade. Também reforça o conteúdo do Plano de Ação Rabat, que o Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias relacionadas, Mutuma Ruteere, abordou em seu relatório anual ao listar medidas práticas para se promover um contra-discurso no enfrentamento da disseminação do ódio e da discriminação online.

No entanto, a inclusão desse novo parágrafo não foi suficiente para alguns. China, apoiada pela África do Sul e outros países, propôs uma emenda hostil à resolução, almejando incluir um parágrafo que alertasse sobre os perigos que a internet oferece por servir de meio para promoção do terrorismo, extremismo, racismo e intolerância religiosa. A adoção desta emenda, porém, poderia servir de brecha para  a censura online, em desacordo com o propósito da própria resolução e de padrões internacionais. Felizmente, essa emenda foi reprovada por 28 votos contra 15, com 4 abstenções*.

A respeito da proposta de emenda feita pela China, Thomas Hughes disse: “Nós estamos preocupados que democracias consolidadas, como África do Sul e mesmo a Índia, tenham se distanciado do consenso ao apoiar a tentativa da China de justificar a censura estatal.”

“A importância fundamental para expressão aberta, crítica e mesmo controversa na internet é um valor universal que se aplica em todas as sociedades. O CDH rejeitou as tentativas de condicionar o respeito aos direitos humanos na internet a “deveres e responsabilidades” dos usuários da internet. Trata-se de uma vitória importante, e o CDH deve continuar neste caminho”, concluiu Hughes.

* Os seguintes Estados votaram a favor da emenda: Argélia, China, Congo, Cuba, Namíbia, Rússia, Paquistão, Arábia Saudita, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Venezuela e Vietnã. Os seguintes Estados se abstiveram: Gabão, Índia, Indonésia, e as Filipinas. Todos os demais membros do CDH votaram contra a emenda.

Foto: Panos.org

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Foto: Kevin David

Um debate organizado por coletivos e ativistas no dia 1º de julho, na Praça Roosevelt, região central de São Paulo, com o objetivo de angariar apoio à libertação de dois manifestantes presos, culminou em mais uma série de violações arbitrárias cometidas pela Polícia Militar. O evento, que contava com aproximadamente 500 pessoas, ocorreu diante de um cerco de um número ainda maior de policiais, segundo relatos. Seis pessoas foram detidas, entre elas, dois membros do coletivo Advogados Ativistas, presos sob alegação de desacato após questionarem a ausência de identificação no uniforme de policiais.

Esse mais recente episódio se inscreve em um cenário estarrecedor para o direito de manifestação no Brasil. Enquanto o país recebe a Copa do Mundo, a constatação de ocorrências como a dispersão de protestos durante a fase inicial de aglomeração e a prisão de advogados de manifestantes mostra que as violações cometidas por agentes públicos durante manifestações não só estão mais frequentes como também se agravam.

Entre os casos mais emblemáticos, estão as prisões de Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi, ocorridas durante o dia 23 de junho após protesto contra a Copa do Mundo realizado na avenida Paulista, em São Paulo. Acusados de serem black blocs, Hideki e Lusvarghi foram presos de forma arbitrária e sem provas. Ainda assim, a Justiça negou o pedido de habeas corpus para que ambos respondessem às acusações em liberdade. Os dois já estão presos há dez dias – Lusvarghi está no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, enquanto Hideki foi transferido para presídio em Tremembé, no interior do estado.

Em protesto no dia 26 de junho, organizado também na avenida Paulista, desta vez para pedir a libertação de Hideki e Lusvarghi,  a Polícia Militar chegou a cobrar dos manifestantes a apresentação de um líder para permitir que a manifestação acontecesse – exigência não prevista na legislação. Mesmo após a requisição ter sido atendida, a corporação autorizou apenas a ocupação temporária de uma das vias da avenida.

As violações ao direito à manifestação, no entanto, não têm se restringido somente a São Paulo.

Em Belo Horizonte, uma liminar judicial chegou a proibir que protestos na cidade fossem submetidos a cerco policial, medida que vinha sendo empregada com frequência pela polícia mineira, o que impedia manifestações de ocorrer. A liminar, porém, acabou cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, liberando a prática.

No Rio de Janeiro, imagens que circulam pelas redes sociais mostram que manifestantes também têm sido vítimas de intensa violência policial e detenções ilegais.  Um vídeo feito durante manifestação no dia 28 de junho mostra uma manifestante sendo imobilizada violentamente pelo pescoço, em um flagrante uso desproporcional da força por parte da polícia. Outro caso que chamou atenção foi a detenção de Filipe Peçanha, da Mídia Ninja, durante manifestação no dia 20 de junho. Peçanha foi detido por carregar uma bateria de notebook na mochila, considerada pela polícia como artefato explosivo.

Para além da intensa e recorrente violência policial verificada durante manifestações, também é extremamente preocupante a absoluta omissão das autoridades brasileiras em condenar as violações que o mundo todo vê. Em casos mais extremos, chegam a manifestar apoio a ações da polícia marcadas pela truculência, como em algumas declarações do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella.

Outra grave constatação é que jornalistas e midiativistas que se lançam ao trabalho de reportar manifestações parecem ser alvo de ataques deliberados por parte da polícia durante ações de dispersão. Esses ataques, também cada vez mais frequentes, se configuram não apenas como um atentado ao direito à liberdade de expressão, mas também como uma forma de coibir o direito de toda uma população de receber notícias de qualidade, de fontes plurais e diversas.

É imperativo que as autoridades brasileiras abandonem o silêncio e a postura complacente, e tomem medidas incisivas para enfrentar a situação. Não é mais possível tolerar que a Constituição – a mesma que garante a liberdade de manifestação e de livre associação – continue sendo amplamente ignorada como tem sido visto notoriamente nos últimos tempos.

Durante o mês de maio, quando a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou dois anos de vigência no Brasil, a ARTIGO 19 realizou uma série de pedidos de informação junto a órgãos públicos em torno de cinco temas diferentes: Água, Violência contra Mulher, Saúde, Habitação e Educação.

As informações conseguidas por meio dos pedidos servirão para subsidiar o trabalho dos programas da ARTIGO 19 e de organizações parceiras, além também de demonstrar como o direito ao acesso à informação pode ser relacionado com outros temas ligados aos direitos humanos.

Veja o relatório de monitoramento de dois anos da LAI produzido pela ARTIGO 19

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À Sabesp, a ARTIGO 19 perguntou se há previsão de racionamento de água em São Paulo. De acordo com a companhia, “não há restrição de consumo de água em nenhum dos 365 municípios atendidos pela Companhia”.

Já para o Metrô, a pergunta foi sobre os casos de assédio sexual contra mulher em trens e estações da empresa em 2013. A resposta obtida apontou 79 casos registrados de “crimes com conotação sexual” naquele ano, sendo que a maioria está relacionada à “importunação ofensiva ao pudor”.

A ARTIGO 19 também questionou a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo sobre o número de profissionais contratados pelo programa Mais Médicos. Segundo a secretaria, o convênio com o programa havia propiciado, à época da resposta, “249 profissionais nas UBSs com Estratégia Saúde da Família nas regiões de maior vulnerabilidade social”.

O número de reintegrações de posse efetuados na região central de São Paulo em 2013 foi o tema do pedido de informação feito à Secretaria Municipal de Habitação. A pasta respondeu que não foi responsável por nenhum pedido de reintegração de posse, e que a incumbência por este tipo de medida seria da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Por fim, a ARTIGO 19 perguntou à Secretaria Estadual de Educação onde e quando serão abertas novas escolas públicas na capital paulistana. Como resposta, foi encaminhado um link para uma planilha que listava as escolas públicas construídas no estado de São Paulo em 2013 até o dia 30 de maio – de forma que a secretaria não respondeu de forma satisfatória ao pedido de informação realizado.

Apenas a Secretaria Estadual de Educação solicitou prorrogação do prazo para processamento dos dados, estendendo em 10 dias o tempo de resposta. Ainda assim, o órgão ultrapassou em três dias o prazo limite legal. Os demais pedidos foram respondidos dentro de 20 dias, conforme o estipulado pela LAI, sem prorrogação.

As respostas da íntegra a cada uma das perguntas podem ser conferidas nos links abaixo:

Pedido de informação à Sabesp

Pedido de informação ao Metrô de São Paulo

Pedido de informação à Secretaria Municipal de Saúde

Pedido de informação à Secretaria Municipal de Habitação

Pedido de informação à Secretaria Estadual da Educação

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Entre os dias 5 e 9 de maio, delegados dos Estados membros e associados da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) reunidos em Lima, no Peru, aprovaram a Resolução 686 (XXXV) sobre a aplicação do Princípio 10 na América Latina e Caribe.

O Princípio 10 é um instrumento internacional proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos o acesso à informação, à justiça e à participação popular nas questões ambientais.

No âmbito da Resolução 686, os países analisaram os documentos adotados nas reuniões realizadas para discutir a efetivação do Principio 10 e reiteraram o compromisso de avançar em direção à plena aplicação dos direitos de acesso à informação em assuntos ambientais, além de destacar a importância da gestão sustentável dos recursos naturais para o desenvolvimento dos países da região.

Os países envolvidos no processo também felicitaram a secretaria da Cepal pelos avanços obtidos e convidaram a comissão a fomentar a cooperação regional em torno da aplicação do Princípio 10 na América Latina e o Caribe.

Além disso, os países da região foram estimulados a participar ativamente na Quarta Reunião dos Pontos Focais, designada pelos governos dos países signatários da Declaração do Rio. A reunião será realizada em novembro de 2014, na sede da Cepal, em Santiago, no Chile.

Estas atividades fazem parte de um processo de elaboração de um mecanismo regional – que está sendo chamado de Instrumento Regional – para regulamentar a aplicação do Principio 10 no continente.

Até o dia 7 de julho, a Cepal está recebendo contribuições sobre os temas que devem integrar o futuro Instrumento Regional.

Para mais informações sobre as contribuições, veja aqui e aqui (em espanhol).

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Crédito: alobos Life

No último dia 24, a ARTIGO 19 se somou a 500 organizações para convocar o Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU a agir contra a violência e discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual e identidade de gênero.

Em 2011, o CDH adotou pela primeira vez resolução em que expressa uma “grave preocupação” em relação à violência e discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero. Isso levou a um relatório de grande repercussão elaborado pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU no assunto. Ainda aguarda-se uma nova resolução do CDH sobre a questão.

Na declaração em conjunto, proferida pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Intersex, na sigla em inglês) durante sessão do CDH, as organizações relataram sobre como a violência e a discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou estatuto intersexual, se configura como uma preocupação sistemática e global.

Durante a sessão do CDH, Maina Kiai, Relator especial sobre o direito à liberdade de reunião pacífica e de associação, enfatizou que “uma nação que pode silenciar um grupo pode silenciar todos os grupos”. Onde grupos marginalizados, incluindo lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) sofrem discriminação, seus direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião são quase sempre os primeiros a serem submetidos a violações e abusos.

A declaração em conjunto reflete essas preocupações. Aponta ainda para a criminalização das identidades e expressão; a impunidade em casos de assassinatos; a oposição, obstrução e proibição do trabalho de defensores de direitos humanos que atuam no tema; o cerceamento aos direitos de reunião e associação; e as tentativas de silenciar vozes dissonantes.

A situação é grave. Dessa forma, é preciso que exista uma resposta do CDH por meio de uma resolução que garanta avaliações periódicas, um diálogo construtivo e uma atenção sistemática e consistente à ocorrência de violações de direitos humanos nestes marcos.

Durante a leitura da declaração em conjunto no CDH, a Argentina reiterou sua decisão de assegurar que a violência e a discriminação que ocorram por motivos de orientação sexual e de identidade de gênero continuem na agenda do Conselho. A declaração do país foi apoiada por Brasil, Chile, Uruguai, México e Colômbia, mostrando forte liderança da região no tema.

Dois anos atrás, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, disse ao CDH que “a hora havia chegado” para agir contra a discriminação e a violência contra a comunidade LGBTI. Em 2014, a ARTIGO 19 reitera que não resta mais nenhum motivo para que isso não ocorra o quanto antes.

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