policiaviolenciapsite

 

A onda de protestos que tomou o Brasil em 2013 foi marcada pela forte repressão policial, com a ocorrência de diversas violações contra manifestantes. Foram inúmeras as detenções ilegais, as prisões abusivas e as lesões corporais graves constatadas.

Mesmo com diversos relatos e imagens circulando nos meios de comunicação, em que ficavam claras as ações truculentas por parte da polícia, nenhum agente de segurança foi punido pelas arbitrariedades cometidas.

Visando embasar denúncias e estabelecer um panorama sobre o problema, ativistas e organizações de direitos humanos – entre elas a ARTIGO 19 – lançaram um sistema de cadastro colaborativo de vídeos e fotos que tenham flagrado episódios de violência policial em manifestações.

Qualquer pessoa que possua material dessa natureza pode acessar o cadastro aqui.

Outra iniciativa que segue a mesma linha de atuação é o guia “Como Filmar A Violência Policial em Protestos”, uma produção da WITNESS.org e da ARTIGO 19. O guia traz orientações sobre como fazer com que o registro em vídeo de violações ocorridas em manifestações possa servir como provas judiciais contundentes e acelerar processos de responsabilização.

Para baixá-lo, acesse aqui.

Principio 10

O direito a um ambiente sadio e sustentável para todas as pessoas requer que governos disponibilizem informações completas e atuais sobre políticas públicas, programas ambientais e obras (por exemplo, sobre a construção de usinas ou rodovias). Requer ainda que se considere as reivindicações dos indivíduos, especialmente quando esses indivíduos sofrem diretamente os impactos de todas essas ações.

O crescimento da importância atribuída à questão ambiental e à política internacional do meio ambiente abriu espaço para uma série de debates e novos meios de buscar o desenvolvimento sustentável. Vale lembrar que o direito de acesso a informações ambientais é reconhecido em documentos importantes, como a Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92).

Desta forma, o Dia Mundial do Meio Ambiente, que ocorre neste 5 de junho, é uma boa oportunidade para se refletir sobre como o acesso amplo à informação pode propiciar um processo decisório mais transparente e participativo em questões de meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, a adoção de um modelo pleno de transparência da gestão pública faz aprimorar a atuação dos governos no atendimentos das demandas populares, conferindo assim maior legitimidade a decisões que causem impactos ambientais, pois garante o direito de participação social e responsabilização por eventuais danos ao meio ambiente.

Convém lembrar que a Constituição brasileira assegura a todos o direito de acesso à informação, bem como o direito de receber das autoridades públicas informações de seu interesse particular ou de interesse geral. Ademais, a lei 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde maio de 2012, detalha a forma como esse direito pode ser exercido pelo cidadão e implementado pelo Estado.

Nas questões ambientais, todos poderão ter acesso adequado às informações ambientais em poder das autoridades públicas, o que inclui a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, licenças e estudos de impactos ambientais, construções de hidrelétricas, redução de impactos, assim como a oportunidade de participar dos processos de tomadas de decisões.

Ainda na esfera regional, a sociedade civil, ONGs e movimentos sociais reivindicam a implementação do Princípio 10, proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92). Na oportunidade, 18 Estados assinaram uma declaração se comprometendo a adotar um instrumento regional para fazer valer o Princípio 10 na América Latina. Tal princípio pretende assegurar que as autoridades públicas disponibilizem as informações ambientais que dispõem, garantindo participação popular qualificada nos processos decisórios e o acesso à Justiça em casos relacionados ao meio ambiente. No âmbito internacional, mais de 100 países já adotaram leis baseadas no Princípio 10, considerado uma das chaves para proteger o meio ambiente e assegurar o desenvolvimento sustentável.

Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá aos cidadãos brasileiros receber informações do Estado, participar e demandar políticas públicas que promovam o desenvolvimento socio-econômico de forma mais sustentável, principalmente analisando os impactos de grandes obras nas comunidades.

Em 2010, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) como metas a serem atingidas pelos países. Em breve, os ODMs atingirão o prazo previsto e darão lugar aos novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estão sendo discutidos e devem ser lançados  já em 2015. Além de priorizar as preocupações com o meio ambiente e a sustentabilidade do planeta, os ODSs incluirão pautas de saúde, segurança alimentar, habitação, saneamento, entres outros.

A ARTIGO 19, juntamente com outras ONGs e representantes da sociedade civil, defende que a liberdade de expressão e o acesso à informação sejam incluídos nas pautas fundamentais por um desenvolvimento sustentável. A proposta consiste na criação de um novo ODS para a boa governança, que preveja metas em três áreas: Transparência, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação. O novo ODS reforçaria a responsabilidade dos governos com os temas da agenda internacional pós-2015 e o compromisso dos Estados com o livre fluxo de informações e ideias.

Um exemplo interno de utilização da LAI em uma questão ambiental é o caso da construção da usina de Belo Monte, no Pará. A obra pode ter grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira (um dos maiores municípios paraenses). Procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais da obra foram descumpridos, como apontam levantamentos realizados pela ARTIGO 19. Não houve a devida consulta aos povos indígenas e o número de audiências públicas foi insuficiente, entre outras irregularidades.

A falta de informação tornou impossível que a população brasileira pudesse se manifestar plenamente em relação ao prosseguimento do projeto. Ao não disponibilizar informações públicas de interesse geral, o governo violou o direito de toda população do país de ter acesso às informações que lhes são devidas. Isso fez com que não se pudesse analisar a real viabilidade econômica e, tampouco, o impacto social, ambiental e cultural que o projeto teria caso seguisse em frente.

A adoção plena do Princípio 10 e a inclusão de acesso à informação e liberdade de expressão nos novos ODSs poderiam fornecer meios para as populações afetadas por grandes obras, como as de Belo Monte, obterem as informações devidas e inclusive cobrar o poder público quando não forem cumpridos os procedimentos adequados.

O Princípio 10 e um novo ODS para boa governança são importantes instrumentos internacionais de incentivo aos governos para  realização dos direitos humanos em seus territórios. A presente e as futuras gerações demandam esse compromisso.

A ARTIGO 19 apresenta o relatório “Protestos Brasil 2013”, que faz uma análise minuciosa sobre as principais violações flagradas durante a onda de manifestações que tomaram o país no ano passado. Entre outros pontos, o documento aborda o direito de protesto no sistema internacional e no Brasil, a atuação do Poder Judiciário nas manifestações, os excessos cometidos pelas forças policiais, os projetos de lei que visam controlar protestos de rua e ainda os tipos penais utilizados para enquadrar manifestantes detidos.
Acesse aqui o relatório
Visite o site especial do relatório

cover protestos

Quase um ano depois de o Brasil ter sido palco da maior onda de manifestações das últimas décadas – as chamadas “jornadas de junho” –, a ARTIGO 19 lança hoje o site “Protestos no Brasil 2013” (www.artigo19.org/protestos), uma versão digital do relatório homônimo, que busca fazer um registro sobre a série de violações ocorridas durante os protestos de todo o ano passado.

O site traz números, infográficos, análises de leis e depoimentos de vítimas de violência e especialistas, além de críticas a abusos na atuação do Estado. Baseado em notícias da imprensa, o relatório, que serve de base para o site, contabilizou 696 protestos no país durante 2013, registrando 2.608 detidos e 8 mortes em circunstâncias relacionadas aos protestos. A análise também computou 117 jornalistas feridos e/ou agredidos, e outros 10 que foram detidos.

Os principais abusos cometidos durante o emprego da força policial também são examinados. Na lista, estão a ausência de identificação de policiais, o uso indiscriminado de armas menos letais, como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo, e a prática de detenções arbitrárias em larga escala. O relatório indica ainda cinco princípios da ONU que deveriam reger a ação de agentes de segurança pública: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Todas as violações registradas contradizem uma série de convenções e leis internacionais que tratam do direito a manifestação. No caso da ausência de identificação de policiais, a ONU expressa a importância da identificação visível nos uniformes de policiais para a responsabilização de culpados no caso de violações a direitos humanos.

Já na questão das detenções arbitrárias em larga escala, o relatório menciona a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que assinala que “policiais não podem prender manifestantes quando os mesmos estão agindo pacífica e legalmente e que mera desordem não é suficiente para justificar detenções”, contrariando o expediente da “prisão por averiguação” aplicado durante as manifestações.

Para a diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins, todas as violações registradas refletem uma postura militarista que ainda permeia o Estado brasileiro. “Apesar de viver​mos em uma democracia, nossa polícia parece funcionar com a mentalidade da época da ditadura”, afirma.

Tipos penais

Outro alvo de crítica são os tipos penais usados para enquadrar detidos em manifestações. Diversos deles foram acusados por “associação criminosa”, “constituição de milícia privada” e até “sabotagem”, esta última presente na Lei de Segurança Nacional. “Somente por estarem no mesmo local e manifestando a favor de um mesmo tema e sem nenhum indício de que foram à manifestação com o intuito de cometer qualquer crime, indivíduos foram detidos e processados por associação criminosa”, diz o texto do relatório.

O relatório destaca ainda os Projetos de Lei (PL) propostos nas casas legislativas federais, estaduais e municipais que buscam abranger manifestações de rua. Entre os mais de 20 PLs identificados, a esmagadora maioria, segundo a ARTIGO 19, continha sinais claros de criminalização de manifestantes. Destaque para o PL 508/2013, que aumenta a pena de lesão corporal, caso seja cometida em protestos, e cria o crime de “dano em manifestações públicas”, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Para efeito de comparação, esse PL, se aprovado, aumentaria em quatro vezes a pena mínima atual para o crime de dano qualificado, e em 24 vezes a pena ​para a figura simples do mesmo crime.

Segundo ​o relatório, apesar de ser um direito garantido constitucionalmente, o que se vê atualmente no Brasil é uma preocupante lacuna jurídica no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Um exemplo disso é a ausência de legislação específica que regulamente a utilização do uso da força policial em​ protestos e que siga ​padrões internacionais.

“Algumas normas já aprovadas também preocupam, como a Lei Geral da Copa, que proíbe manifestações ao redor dos estádios que não sejam consideradas ‘festivas e amigáveis’, abrindo espaço para que alguns protestos sejam considerados ilegais dependendo de sua natureza, sem sequer deixar claro quem seria responsável por tal análise ou quais seriam os critérios para tal classificação”, afirma Martins. “Esses projetos de lei e normas já aprovadas usam de linguagem muito ampla e certamente podem dar ensejo a restrições indevidas à liberdade de expressão”, conclui.

Análises sobre o comportamento do Judiciário também estão no site. Entre os casos expostos, estão o de uma juíza de Minas Gerais que proibiu sete manifestantes detidos de participar de quaisquer outros protestos no futuro, medida que, segundo a ARTIGO 19, se configura em censura prévia ao direito a manifestação.

Quem acessar ​o site ​também poderá ver entrevistas com especialistas, como a urbanista e​ ex-Relatora Especial da ONU ​Raquel Rolnik, o professor de jornalismo da USP Eugênio Bucci, e ​os​ professores de Relações Internacionais Reginaldo Nasser e de Ciências Políticas Pedro Fassoni, ambos da PUC-SP. A página oferece ainda uma linha do tempo com os principais protestos no mundo dos anos 2000 até os dias de hoje.

cover protestos

vig
Acesse o documento aqui

A Eletronic Frontier Foundation (EFF) e a ARTIGO 19 lançaram ontem (29) uma análise jurídica sobre o documento “Princípios Necessários e Proporcionais” (Necessary & Proportionate Principles), um marco referencial para países aplicarem leis internacionais de direitos humanos à vigilância das comunicações.

Atualmente, existem poucas restrições tecnológicas e legais para o monitoramento internacional, retenção de dados e uso de meios digitais de comunicação. Por este motivo, o documento surge como um importante registro da atual conjuntura, enquanto países ao redor do mundo discutem o futuro da privacidade.

“Já que hoje nossas formas de comunicações deixam um rastro detectável de informações reveladoras, a grande pergunta passa a ser: como preservamos liberdades fundamentais na era digital?”, diz a diretora para Direitos internacionais da EFF, Katitza Rodrigueza. “Esse documento explica como e por que nós devemos controlar as formas de vigilância clandestinas em qualquer lugar do mundo, seja em nosso país ou nos demais.”

Thomas Hughes, diretor-executivo da ARTIGO 19, acrescenta: “A prática da vigilância em massa viola nossos direitos à liberdade de expressão e privacidade. Quase um ano depois das revelações de Edward Snowden, quase nenhum progresso foi feito para assegurar que as práticas de vigilância respeitem os padrões legais internacionais. Esse documento mostra que leis de vigilância em massa devem ser reformuladas de forma urgente.”

O documento “Princípios Necessários e Proporcionais” foi lançado em julho de 2013 depois de um ano de consultas entre advogados privados e especialistas em tecnologia, e desde então tem se popularizado ao redor do mundo e na própria ONU. Mais de 400 organizações e 300 mil pessoas apoiaram os princípios, que busca explicar como o poder de vigilância clandestino pode ameaçar privacidade e a liberdade de associação e de expressão.

panfletomarcocivil-PDF-1 panfletomarcocivil-PDFv2-2

livre acesso site

Nos 2 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a ARTIGO 19  lança o portal Livre Acesso, uma das mais importantes iniciativas da entidade para promover o direito ao acesso à informação.

Concebido com o intuito de servir como uma referência em sua área, o portal está dividido em três seções: Ferramentas, Observatório e Temáticos.

Em Ferramentas estão notícias, legislação nacional e internacional sobre acesso à informação, videoteca, websites úteis e publicações produzidas pela ARTIGO 19.

Já a seção Observatório será um espaço importante de acompanhamento da LAI no Brasil. Nela, será possível checar dados sobre como as esferas de poder estão respondendo a pedidos de informação feitos e quais informações têm sido divulgadas de forma mais ativa. Também haverá um mapa com os estados que já regulamentaram a LAI, além de outras informações.

Por fim, em Temáticos estão os projetos da ARTIGO 19 que relacionam o direito à informação com outros direitos, buscando realçar seu potencial como instrumento na luta pela garantia de outros direitos humanos. Os projetos se inserem nos temas de saúde, moradia, educação, acesso à água e meio ambiente.

Acesse o portal Livre Acesso.

laiproj
Baixe o relatório aqui

 

A ARTIGO 19 lança hoje o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, que realizou um estudo junto a 51 órgãos públicos brasileiros federais ligados às três esferas – Executivo, Legislativo e Judiciário – entre os meses de setembro e dezembro de 2013.

O levantamento aponta que, no âmbito federal, os órgãos da Justiça foram os que menos se adaptaram às normas contidas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência no dia 16 de maio de 2014.

Na categoria “Justiça” estão 8 órgãos do poder Judiciário – STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os 5 TRFs (Tribunais Regionais Federais) – além de 3 órgãos com “funções essenciais à Justiça” – MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em uma avaliação sob a perspectiva do conceito de “transparência passiva”  – que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal – a Justiça foi a esfera que menos respondeu a pedidos de informação, a que mais demorou em responder e a que menos ofereceu respostas satisfatórias, se comparada a órgãos ligados aos outros dois poderes.

Ela também é a que menos atende aos requisitos do conceito de “transparência ativa” – isto é, o dever de entidades e órgãos públicos de divulgar, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo, tais como telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

Já os órgãos ligados ao Executivo federal foram os que implementaram de maneira mais completa a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto à transparência passiva.

Segundo Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, o estudo busca fazer um diagnóstico dos obstáculos que ainda permanecem para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação no país. Segundo ela, a intenção é a de contribuir para a construção de uma cultura de abertura e transparência nos órgãos públicos brasileiros. “Focamos na esfera federal, na qual​, embora haja notórios problemas, os avanços também são grandes, principalmente no âmbito do Executivo”, diz.

Para Martins, o aspecto cultural ainda desponta como um grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece-nos, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, afirma.

Transparência passiva

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais ligados ao poder Executivo, Legislativo e à Justiça (350 pedidos para os 38 órgãos do Executivo; 106 para os 11 órgãos da Justiça; e 18 para os 2 órgãos do Legislativo).

Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Dos 474 pedidos realizados, 448 (94,5%) foram respondidos. Na divisão por poderes, todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e dos 106 pedidos feitos a órgãos da Justiça, 84 (79,2%) foram respondidos.

Já no que diz respeito à qualidade das respostas, de todas as 448 respostas obtidas, 316 (66,7%) foram consideradas satisfatórias. O Executivo se destaca com 248 respostas (70,9%) consideradas satisfatórias. Quanto ao Legislativo, das 9 respostas concedidas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias, enquanto que das 9 concedidas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias.

Quanto aos órgãos da Justiça, pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas foi considerada satisfatória.

Transparência ativa

No que concerne à responsabilidade dos órgãos do Executivo federal em divulgar informações atualizadas de forma espontânea ao público em geral em seus portais de internet e outros meios, verificou-se ainda o não cumprimento do mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação, principalmente no que diz respeito à divulgação dos eventos que exigem a participação popular.

Para avaliar a transparência ativa, foram levados em conta os seguintes critérios: Informações institucionais; Programas e projetos; Lista de documentos classificados; Perguntas e respostas mais frequentes; Participação popular; e Conteúdo executivo-orçamentário.

Dentre os critérios, o mais problemático foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo Federal analisados, apenas 10 (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas, consultas populares, dentre outros.

Um ponto positivo, no entanto, trata da divulgação de informações institucionais. Em 100% dos órgãos do Executivo federal que constam na auditoria é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os telefones para contato.

Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

Em contrapartida, oito órgãos do Executivo federal (21%) cumpriram com todas as obrigações mínimas previstas na LAI: o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

No que diz respeito ao Legislativo federal, apenas o item que trata da obrigação em divulgar informações institucionais foi cumprido. Nenhum dos dois órgãos que compõem este Poder cumpriu a transparência ativa totalmente.

A preocupação em cumprir a transparência ativa da Lei de Acesso à Informação pela Câmara dos Deputados se restringiu a disponibilizar informações sobre nome de funcionários da repartição e seus cargos, bem como endereço e telefone dos responsáveis por cada área, e alguns dados sobre a participação popular, como por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros das atas anteriores.

Dos 11 órgãos federais da Justiça avaliados, é necessário destacar que nenhum deles cumpre todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), foi cumprido por todos os órgãos de Justiça. No outro extremo está o critério de divulgação de dados sobre a participação popular – nenhuma instituição judicial avaliada o cumpriu, o que significa que não foi possível encontrar registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais desses órgãos.

A Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) organiza, no dia 30 de maio (sexta-feira), a segunda edição da Oficina sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI). A oficina terá um formato interativo: os (as) participantes poderão expor suas dúvidas e redigir um pedido de informação com auxílio dos palestrantes e da equipe da Controladoria.

O evento, que abordará a questão da moradia, contará com a participação de Benedito Roberto Barbosa, o “Dito”, membro da União dos Movimentos de Moradia, e de representantes do Centro de Direitos Humanos Gaspar Garcia.

Na abertura da oficina, Fernanda Campagnucci, assessora especial da Controladoria, fará uma breve introdução sobre a Lei de Acesso à Informação. Na sequência, o representante da União dos Movimentos de Moradia discutirá as políticas públicas do Município de São Paulo no setor da moradia e falará sobre as contribuições da LAI para as ações de controle relacionadas ao tema.

Gabriel Ponzetto, diretor da Divisão de Transparência Ativa da COPI, apresentará o Portal de Transparência Municipal e o Habisp.plus, que contém um mapeamento da habitação no município de São Paulo. Joara Marchezini, da ARTIGO 19, explicará como deve ser feito um pedido de informação.

Após as apresentações, os participantes construirão suas próprias solicitações, que serão apreciadas pelos palestrantes e receberão contribuições para aprimorá-las.

Para participar, clique neste link e preencha o formulário de inscrição. A oficina oferece 30 vagas.

Icone de voltar ao topo
https://forumporn.net