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Entre os dias 5 e 9 de maio, delegados dos Estados membros e associados da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) reunidos em Lima, no Peru, aprovaram a Resolução 686 (XXXV) sobre a aplicação do Princípio 10 na América Latina e Caribe.

O Princípio 10 é um instrumento internacional proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos o acesso à informação, à justiça e à participação popular nas questões ambientais.

No âmbito da Resolução 686, os países analisaram os documentos adotados nas reuniões realizadas para discutir a efetivação do Principio 10 e reiteraram o compromisso de avançar em direção à plena aplicação dos direitos de acesso à informação em assuntos ambientais, além de destacar a importância da gestão sustentável dos recursos naturais para o desenvolvimento dos países da região.

Os países envolvidos no processo também felicitaram a secretaria da Cepal pelos avanços obtidos e convidaram a comissão a fomentar a cooperação regional em torno da aplicação do Princípio 10 na América Latina e o Caribe.

Além disso, os países da região foram estimulados a participar ativamente na Quarta Reunião dos Pontos Focais, designada pelos governos dos países signatários da Declaração do Rio. A reunião será realizada em novembro de 2014, na sede da Cepal, em Santiago, no Chile.

Estas atividades fazem parte de um processo de elaboração de um mecanismo regional – que está sendo chamado de Instrumento Regional – para regulamentar a aplicação do Principio 10 no continente.

Até o dia 7 de julho, a Cepal está recebendo contribuições sobre os temas que devem integrar o futuro Instrumento Regional.

Para mais informações sobre as contribuições, veja aqui e aqui (em espanhol).

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Crédito: alobos Life

No último dia 24, a ARTIGO 19 se somou a 500 organizações para convocar o Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU a agir contra a violência e discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual e identidade de gênero.

Em 2011, o CDH adotou pela primeira vez resolução em que expressa uma “grave preocupação” em relação à violência e discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero. Isso levou a um relatório de grande repercussão elaborado pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU no assunto. Ainda aguarda-se uma nova resolução do CDH sobre a questão.

Na declaração em conjunto, proferida pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Intersex, na sigla em inglês) durante sessão do CDH, as organizações relataram sobre como a violência e a discriminação de pessoas por motivos de orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou estatuto intersexual, se configura como uma preocupação sistemática e global.

Durante a sessão do CDH, Maina Kiai, Relator especial sobre o direito à liberdade de reunião pacífica e de associação, enfatizou que “uma nação que pode silenciar um grupo pode silenciar todos os grupos”. Onde grupos marginalizados, incluindo lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) sofrem discriminação, seus direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião são quase sempre os primeiros a serem submetidos a violações e abusos.

A declaração em conjunto reflete essas preocupações. Aponta ainda para a criminalização das identidades e expressão; a impunidade em casos de assassinatos; a oposição, obstrução e proibição do trabalho de defensores de direitos humanos que atuam no tema; o cerceamento aos direitos de reunião e associação; e as tentativas de silenciar vozes dissonantes.

A situação é grave. Dessa forma, é preciso que exista uma resposta do CDH por meio de uma resolução que garanta avaliações periódicas, um diálogo construtivo e uma atenção sistemática e consistente à ocorrência de violações de direitos humanos nestes marcos.

Durante a leitura da declaração em conjunto no CDH, a Argentina reiterou sua decisão de assegurar que a violência e a discriminação que ocorram por motivos de orientação sexual e de identidade de gênero continuem na agenda do Conselho. A declaração do país foi apoiada por Brasil, Chile, Uruguai, México e Colômbia, mostrando forte liderança da região no tema.

Dois anos atrás, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, disse ao CDH que “a hora havia chegado” para agir contra a discriminação e a violência contra a comunidade LGBTI. Em 2014, a ARTIGO 19 reitera que não resta mais nenhum motivo para que isso não ocorra o quanto antes.

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Em vigor desde ontem (23), exatamente dois meses após ter sido sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet representa um passo importante para a garantia da liberdade de expressão online no Brasil. Entre outros pontos, o Marco Civil garante a neutralidade de rede, protege a privacidade na internet, e ainda visa estimular a inclusão digital.

A ARTIGO 19 listou todos os pontos positivos da lei. Veja quais são eles abaixo:

 

O respeito à liberdade de expressão on-line, bem como o modo que as pessoas usam a internet hoje
Um dos princípios da lei é o respeito à liberdade de expressão online assim como à forma como as pessoas usam a internet hoje. O artigo 8 do texto reforça que a liberdade de expressão é uma condição para o exercício pleno do direito ao acesso à internet.

Garantia da neutralidade de rede
Trata-se de um princípio que diz que a Internet e todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem a existência de cobrança de valores diferentes ou qualquer outro tipo de discriminação por usuário, conteúdo ou outras questões. A lei permite apenas a discriminação do tráfego ou sua redução de velocidade por motivos emergenciais ou técnicos.

Recomendações de adoção de padrões e dados abertos
A lei diz explicitamente no artigo 24, item 5, que o setor público tem que dar preferência para a adoção de tecnologias livres e abertas.

Proteção da privacidade
A lei permite o acesso a conteúdo de comunicação apenas com uma ordem judicial. Nesta questão, o Marco Civil está na vanguarda das legislações da internet no mundo todo, pois assegura que o poder judiciário é o único capaz de permitir acesso a qualquer conteúdo de comunicação.

Restrições à conexão de internet não são permitidas
Independentemente do tipo de conteúdo que você acessa ou compartilha na internet, ninguém poderá desconectá-lo, exceto em casos de falta de pagamento.

Proibição de transferência de dados pessoais de terceiros sem autorização
O Marco Civil determina que os dados pessoais não sejam fornecidos a governos por empresas.

Proibição de coleta de dados sem permissão
Atualmente, é comum ver empresas coletando todos os dados possíveis de usuários sem o consentimento destes ou autorização judicial. O Marco Civil determina que isto não poderá ser mais feito.

Garantia de exclusão de dados pessoais quando a pessoa decidir não mais utilizar um serviço online
Este ponto se insere na ideia de que dados não usados são dados “mortos”, e que desta forma não podem ser comercializados por empresas ou ainda servir para outras finalidades.

Servidores de serviço não estão autorizados a reter dados de acesso
Trata-se de um ponto fundamental para a privacidade dos usuários.

Provedores de serviço não detêm responsabilidade por conteúdo
Os provedores não têm nenhuma responsabilidade pela ação dos usuários. A única penalidade contra o provedor neste caso acontecerá apenas se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo.

Obrigação por parte do Estado em ter um plano para enfrentar os desafios de inclusão digital
Este ponto, especificado no artigo 28, pretende estimular o governo a estabelecer metas, planos e uma agenda específica para o uso e desenvolvimento da Internet.

Obrigação de adoção do modelo “multistakeholder” de governança da Internet em todos os níveis da federação
Como definido no artigo 24, no item 1, é necessário estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade.

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A ARTIGO 19 apresenta o relatório “Protestos no Brasil 2013″, que faz uma análise minuciosa sobre as principais violações flagradas durante a onda de manifestações que tomaram o país no ano passado. Entre outras coisas, o documento aborda o direito de protesto no sistema internacional e no Brasil, a atuação do Poder Judiciário nas manifestações, os excessos cometidos pelas forças policiais, os projetos de lei que visam controlar protestos de rua e ainda os tipos penais utilizados para enquadrar manifestantes detidos.

Baixe o relatório


Capa do Relatório de Violações de 2013

A ARTIGO 19 produziu o relatório para compilar as graves violações à liberdade de expressão dos comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil no ano de 2013. O relatório têm como foco as violações consideradas graves, como ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios, e apontam ainda os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes.

Relatório “Violações à Liberdade de Expressão em 2013”

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A ARTIGO19 apresenta neste relatório os resultados da auditoria realizada para
acompanhar a implementação e efetividade da lei de Acesso à informação (LAI) em órgãos públicos brasileiros. A avaliação, ocorrida entre setembro e dezembro de 2013, se concentra no âmbito federal, em 51 órgãos das três esferas – Legislativo, Executivo e Justiça.

Relatório “Monitoramento da LAI em 2013”

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Crédito: Mídia Ninja

 

Os vídeos, fotos, reportagens e relatos que circulam pela internet nos últimos dias deixam claro: o direito à manifestação foi abertamente cerceado pelo Estado brasileiro nos primeiros dias de Copa do Mundo no país.

A série de violações começou logo no dia de abertura do evento, quando São Paulo foi palco de uma prática até então inédita no ciclo recente de protestos. Perto das 10 da manhã do dia 12 de junho, a tropa de choque da Polícia Militar atacou com bombas cerca de 50 pessoas que apenas começavam a se reunir para participar de manifestação marcada para aquela data.

Mais tarde, a tropa de choque desferiu ataque de mesma intensidade à manifestação realizada em frente ao Sindicato dos Metroviários, deixando diversas pessoas feridas, inclusive jornalistas. Imagens flagraram um policial espirrando spray de pimenta nos olhos de um manifestante completamente imobilizado.

Presente à manifestação, o professor da USP Pablo Ortellado assim comentou o episódio:

 “A polícia tinha orientação para não deixar a manifestação acontecer. Mais de trinta policiais recebiam os manifestantes ainda na catraca do metrô e os revistavam ou já detinham. Do lado de fora, pelo menos duzentos policiais da tropa de choque esperavam os que conseguiam passar. Na concentração, sem que nada tenha acontecido e quando apenas algumas centenas de manifestantes tinham conseguido chegar, a tropa atacou com bombas de concussão e gás lacrimogêneo. Quando o ataque acabava e as pessoas respiravam, ela, sem motivo algum, atacava de novo. Havia mais de uma centena de jornalistas estrangeiros e isso não parecia inibir a arbitrariedade da polícia.”

Victor Ribeiro, midiativista da WITNESS.org, também testemunhou in loco a repressão policial à manifestação de São Paulo. Segundo ele, a Polícia Militar buscava almejar deliberadamente profissionais da imprensa:

“Em algum momento, em que a imprensa tentava se proteger em um posto de combustível, era possível perceber que muitas balas de borracha e bombas eram disparadas para coibir a ação de cobertura que esses profissionais faziam. Eu me refugiei atrás de um poste e pude ouvir as balas de borracha ricocheteando nele, o que indica que elas estavam em minha direção. E nessa direção só havia profissionais da imprensa.”

No mesmo dia, em Belo Horizonte, a cena se repetiu, e manifestantes também sofreram com dura repressão policial. No caso mais emblemático, a midiativista Karinny de Magalhães, da Mídia Ninja, que transmitia a manifestação ao vivo pela internet, foi detida e levada por policiais. Karinny conta que chegou a ser espancada a ponto de perder a consciência, sendo posteriormente encaminhada para uma penitenciária, de onde foi libertada apenas no dia seguinte.

Em texto publicado no site da Mídia Ninja, ela descreveu o acontecido:

“No momento do espancamento, um deles me acertou o lado esquerdo da cabeça. Desmaiei por um tempo. Quando me dei conta, estava acordando à base de mais tapas com os gritos de “Acorda, filha da p***!”, e quando recuperei a consciência, estava novamente junto aos 3 manifestantes que também foram recolhidos. Em seguida, fomos algemados e mantidos de pé por cerca de 2 horas, onde ouvimos calados os xingamentos, recebemos de olho aberto os cuspes e empurrões. Além de ter que aguentar isso, tive que escutar cantadas fajutas que me chamavam de “Gostosa!”, sendo declaradas em baixo tom para que não fosse ouvido por muita gente. Nojo Define!”

Dois dias mais tarde, no dia 14, a capital mineira foi palco de mais uma flagrante violação por parte do Estado. Segundo reportagem assinada pelo repórter Piero Locatelli, da Carta Capital, “cerca de quatro mil policiais, em sua maioria da tropa de choque, sitiaram manifestantes na praça Sete”, inviabilizando na prática o direito à manifestação. A situação perdurou por seis horas, e só depois de negociação do Ministério Público, os manifestantes puderam marchar até uma praça a 500 metros do local de concentração.

O Rio de Janeiro também vivenciou momentos de estado de exceção nos últimos dias.  Na véspera do início da Copa do Mundo, 10 ativistas foram levados à delegacia para serem interrogados sob alegação de serem black blocs. Agentes da polícia cumpriram ainda 17 mandados de busca e apreensão nas casas de pessoas apontadas como tendo participação direta ou indireta em prática de atos violentos durante protestos. Computadores e dispositivos de mídia foram apreendidos.

Ainda no Rio, no domingo (15), manifestantes que tentaram marchar rumo ao Maracanã foram confrontados com intensa repressão da Polícia Militar. O episódio carioca, no entanto, apresentou um forte agravante. Vídeo do jornal A Nova Democracia flagrou um policial fazendo uso de munição letal durante a manifestação.

O perfil de Facebook do Coletivo Mariachi, grupo de midiativistas que cobriu o protesto, publicou relato sobre um de seus membros que ficou ferido durante a ação policial:

“Nosso companheiro de coletivo, Wilson Ventura, foi atingido provavelmente por uma bala de acrílico e está com uma fratura exposta na mão. Ele foi levado ao hospital. Há relatos de alguns manifestantes que dizem ter ouvido disparos de munição letal nos arredores do Maracanã.”

Diante de tantas violações flagradas em vídeo e imagens, causa assombro o silêncio dos governantes em relação ao cerceamento à liberdade de manifestação no país. Pior: em São Paulo, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, chegou a elogiar o trabalho da Polícia Militar, dizendo que a corporação “agiu corretamente”, mesmo após a divulgação de imagens que indicaram a ocorrência de violência policial generalizada.

Frente aos inúmeros casos de violações constatados nos primeiros dias de Copa do Mundo, a ARTIGO 19 entende que a liberdade de manifestação está sob ameaça no Brasil e clama urgentemente por uma forte mobilização da sociedade civil capaz de pressionar o Estado brasileiro a respeitar os direitos democráticos conquistados a duras penas nas últimas décadas.

Em São Paulo, os protestos marcados para o primeiro dia da Copa do Mundo no Brasil foram reprimidos pela polícia nos primeiros quinze minutos, quando muitos manifestantes ainda chegavam à concentração, marcada na entrada da estação de metrô Carrão.

A polícia revistou a todos que chegavam pelo metrô, verificando mochilas e pertences pessoais. Segundo informações, estações que precedem a estação Carrão foram bloqueadas pelos agentes militares para impedir o acesso dos manifestantes à concentração do ato.

Uma barreira de policiais com escudos e armas de menor letalidade dispersou os manifestantes com tiros de bala de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. Dois repórteres que cobriam o ato, inclusive uma repórter internacional da CNN, foram atingidos no conflito, além de outros manifestantes que também foram feridos. Antes das 11 horas da manhã, três manifestantes já haviam sido detidos.

Com a dispersão do ato, muitos manifestantes se uniram ao protesto organizado pelo sindicato dos metroviários, organizado na sede da categoria. Os agentes do Choque seguiram o mesmo caminho e a truculência policial continuou. As informações são de que há manifestantes feridos dentro do prédio do sindicato. A polícia continua com as ações de dispersão dos manifestantes que estão em frente ao sindicato e se prepara para entrar no prédio a qualquer momento.

Desde os protestos de junho de 2013, é perceptível a intensificação do uso desmedido das forças de segurança do Estado como forma de repressão a essas manifestações. A ARTIGO 19 repudia atos de repressão e violência policial que visam impedir a liberdade de expressão dos manifestantes. É imprescindível que um país democrático encontre espaço para que todas as opiniões de seus cidadãos sejam expressadas.

Crédito: Helio Augusto

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