Em 2015, o prazo para o cumprimento das metas contidas nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos em 2000, chegam ao fim. Em seu lugar, a ONU já discute a introdução de novos objetivos. Batizados de ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), esses novos objetivos comporão a chamada Agenda Pós-2015.
O esboço inicial – conhecido como Minuta Zero – lista 17 objetivos. Um deles aborda os temas de governança, justiça e paz, e traz metas como garantia de acesso à justiça e liberdade de expressão, e ampliação da transparência governamental.
Apoiado por outros países em desenvolvimento, como Rússia, China e Índia, o Brasil adotou uma posição contrária a este objetivo em específico. Segundo o Itamaraty, em nota para reportagem da BBC Brasil, a adoção de “objetivos independentes sobre governança poderia tirar o foco dos esforços centrais que os ODSs devem promover – em particular, a erradicação da pobreza”.
O governo brasileiro argumenta ainda que os ODSs deveriam ter como base o documento final da Rio+20, realizada em 2012 no Rio de Janeiro, conforme acordo feito internamente na ONU.
A ARTIGO 19 é uma das organizações que defendem que questões relacionadas à transparência governamental, acesso à justiça e liberdade de expressão permaneçam na lista como um ODS.
No entendimento da organização, o amplo reconhecimento da liberdade de expressão e de informação, bem como o reconhecimento de parâmetros específicos de governança, contribuiria para que cada uma das novas metas seja alcançada.
“Esses são direitos instrumentais que viabilizam o debate público informado e a mobilização e participação de todos e todas no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas que farão valer as metas sobre educação, saúde, moradia, entre outros. Por isso são essenciais e não podem ficar fora da Agenda Pós-2015 se queremos alcançar o desenvolvimento sustentável com base na garantia dos direitos humanos”, afirma a diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins.
Confira abaixo a lista dos ODSs que constam na Minuta Zero e que estão atualmente em processo de negociação:
1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas em todos os lugares
2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e nutrição adequada para todos, e promover a agricultura sustentável
3. Alcançar saúde para todos em todas as idades
4. Fornecer educação equitativa, inclusiva e de qualidade e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
5. Atingir a igualdade de gênero e a autonomia para mulheres e meninas em todos os lugares
6. Garantir água limpa e saneamento para todos
7. Garantir serviços de energia modernos, confiáveis, sustentáveis e a preços acessíveis para todos
8. Promover o crescimento econômico forte, sustentável e inclusivo e trabalho digno para todos
9. Promover a industrialização sustentável
10. Reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles
11. Construir cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros e sustentáveis
12. Promover padrões de produção e consumo sustentáveis
13. Promover ações em todos os níveis para combater as mudanças climáticas
14. Alcançar a conservação e o uso sustentável dos recursos marinhos
15. Proteger e restaurar os ecossistemas terrestres e interromper toda a perda de biodiversidade
16. Alcançar sociedades pacíficas e inclusivas, o Estado de direito, e instituições eficazes e capazes
17. Fortalecer e melhorar os meios de implementação dos objetivos e a parceria global para o desenvolvimento sustentável
De hoje até sexta-feira (18), representantes da sociedade civil, governos, academia, organizações empresariais e da comunidade técnica de países da América Latina e do Caribe vão se reunir em San Salvador, em El Salvador, para um encontro preparatório para o Fórum de Governança da Internet (IGF na sigla em inglês).
O objetivo do encontro é avançar na configuração da agenda da região sobre temas relacionados à governança global da internet. Assuntos polêmicos e urgentes devem ser debatidos, entre os quais estão a aplicação dos direitos humanos na rede, o vigilantismo em massa, e a neutralidade da internet.
O IGF acontecerá dos dias 5 a 7 de setembro em Istambul, na Turquia.
A ARTIGO 19 condena veementemente a onda de violações perpetradas por agentes públicos no Rio de Janeiro, no último fim da semana, quando do jogo final da Copa do Mundo.
No sábado (12), 19 pessoas foram detidas “preventivamente” pela polícia carioca por terem alguma forma de ligação com manifestações. Os presos estão sendo denunciados por “associação criminosa”, sem que no entanto haja qualquer evidência consistente para sustentar a acusação. Trata-se de uma medida arbitrária e ilegal, que visou desarticular a manifestação marcada para o dia seguinte e intimidar todos aqueles que pretendiam participar dela.
Já no domingo (13), as cerca de mil pessoas presentes à manifestação marcada na Praça Saens Peña, na Tijuca, a dois quilômetros do estádio do Maracanã, sofreram com dura repressão policial. Os manifestantes foram impedidos de sair em marcha após a polícia carioca, presente em um efetivo completamente desproporcional, ter colocado em prática a estratégia conhecida como “kettling”, que consiste no cercamento total aos manifestantes, e que perdurou durante toda a partida entre Argentina e Alemanha.
Após algumas pessoas terem tentado furar o cerco, os policiais atacaram duramente a manifestação com bombas de efeito moral, balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e golpes de cassetete. Diversos manifestantes ficaram feridos e ao menos seis foram detidos.
Jornalistas independentes e de veículos de mídia foram alvos deliberados por parte dos policiais, que em determinado momento focaram em pessoas que portavam câmeras. Ao menos 10 ficaram feridos.
Tanto as prisões preventivas quanto a intensa repressão policial vista no Rio de Janeiro se configuram em graves violações contra os direitos à reunião e à liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal, ao visar inibir a realização de manifestações de rua.
Durante toda a Copa do Mundo, o Brasil viu diversos protestos serem alvos de violações sistemáticas por parte das forças de segurança. Este cenário estarrecedor às liberdades fundamentais faz lembrar o modus operandi de uma ditadura – exatamente como aquela que o país vivenciou há algumas décadas.
Foto: Mídia Ninja
Na próxima segunda-feira (14), acontece o evento de lançamento do relatório “Violencia Contra Periodistas y Trabajadores de Medios: Estándares Interamericanos y Prácticas Nacionales sobre Prevención, Protección y Procuración de la Justicia”, de autoria da Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos), Catalina Botero.
O evento será no prédio da SDH (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), em Brasília. A ARTIGO 19 é uma das organizadoras do evento, ao lado da OEA e da SDH.
A apresentação do relatório será feita por Botero e por outras organizações latino-americanas por meio de teleconferência. A diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins, que estará presente no evento, fará a exposição de um dos capítulos do relatório que trata sobre a obrigação dos Estados em elaborar medidas preventivas que evitem crimes contra a liberdade de expressão.
Após a apresentação inicial, haverá um debate a respeito dos pontos levantados pela OEA no relatório sob a perspectiva do contexto brasileiro. Organizações locais devem aproveitar o espaço para discutir os avanços e desafios da implementação das recomendações feitas pelo “GT Comunicadores” – um grupo de trabalho criado pela SDH para pensar medidas que visem proteger comunicadores sob risco, e prevenir que crimes contra a liberdade de expressão ocorram.
MAIS INFORMAÇÕES
Evento: Lançamento do relatório “Violencia Contra Periodistas y Trabajadores de Medios: Estándares Interamericanos y Prácticas Nacionales sobre Prevención, Protección y Procuración de la Justicia”
Data: 14/07 (segunda-feira)
Horário: das 11h30 às 14h30
Local: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Endereço: Setor comercial sul – B, quadra 09, lote C, edifício Parque cidade Corporate, torre A – Brasília
Entidades da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, enviaram nesta segunda-feira (7) cartas à Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e ao governo brasileiro com propostas e posicionamentos relacionados ao que vem sendo chamado de “Instrumento Regional” – um acordo entre países da região sobre o Princípio 10.
Os documentos foram assinados por 26 entidades, dentre organizações ambientalistas, fundações, redes, organizações de promoção de transparência e acesso à informação e entidades de advogados e promotores da área ambiental.
O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ECO92, e define o compromisso dos governos em garantir o acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais.
Desde a RIO+20, em 2012, países da região, incluindo o Brasil, vem se reunindo para construir o Instrumento Regional do Princípio 10. O processo tem avançado desde então e conta com o apoio da Cepal.
A avaliação das entidades é que se trata de uma importante oportunidade para a construção de um acordo que aprofunde a democracia ambiental no Brasil e Região.
O processo de elaboração do Instrumento Regional está em um momento de tomada de decisões importantes, o que inclui os temas que farão parte do acordo e sua natureza. A Cepal elaborou um documento base (versão em espanhol e em inglês), que norteará as próximas etapas do processo e que esteve em consulta pública até o dia 7 de julho.
A carta elaborada pelas entidades para a Cepal apresenta propostas para esse documento base. A carta ao governo brasileiro apresenta propostas de ações para que a sociedade possa participar e ser informada sobre esse processo. Ambas as cartas trazem uma posição favorável a que o Instrumento Regional possua caráter juridicamente vinculante, isto é, que os Estados sejam obrigados a seguir o acordo uma vez que o assinem.
ARTIGO 19 também envia contribuição
A ARTIGO 19 também enviou sua própria contribuição à Cepal, com considerações a respeito ao Instrumento Regional.
O documento também é enfático na defesa de que o acordo tenha caráter juridicamente vinculante.
No que diz respeito ao tema de Acesso à Informação, o documento reforça que as informações completas, oportunas e acessíveis devem ser disponibilizadas ao público sobre temas socioambientais. Defende ainda que o Instrumento Regional promova um amplo acesso à informação detida por autoridades públicas em todos os níveis e por organizações privadas que tenham alguma função pública ou que receba financiamento de governos.
No que diz respeito à participação social, a ARTIGO 19 entende que é imperativo que o Instrumento Regional indique que as questões de tomada de decisões ambientais devem ser feitas em um processo democrático e transparente, e que representem as necessidades das pessoas afetadas pela decisão, em especial, os grupos marginalizados.
O documento enviado também argumenta que o acesso à justiça é fundamental para a aplicabilidade e eficácia do acesso à informação e participação pública. Entre outras atribuições, o instrumento regional deve indicar a obrigação de cada país para garantir que todas as pessoas tenham um meio eficaz e de baixo custo para fazer valer os seus direitos ambientais a nível nacional.
Contribuição da The Access Initiative
A rede de organizações The Access Initiative (TAI), da qual a ARTIGO 19 participa, também submeteu uma contribuição para o processo de elaboração do Instrumento Regional. Leia-a aqui.
Para saber mais e participar
Entidades e cidadãos interessados em mais informações ou em participar das próximas ações sobre o Principio 10, podem entrar em contato pelos e-mails comunicacao@artigo19.org/ e renato@imaflora.org.
É possível também realizar o cadastro no site da Cepal e participar dos debates e apresentar propostas junto ao processo oficial de discussão do acordo regional. Além disso, o site contém noticias e todos os documentos oficiais do processo. Veja como acessá-los abaixo:
A ARTIGO 19 vê como positiva a notícia de que a resolução sobre internet e direitos humanos tenha sido adotada por consenso no Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) com o apoio de mais de 80 Estados membros. Aprovada no dia 27 de junho, a resolução reafirma que os mesmos direitos humanos praticados offline também devam ser respaldados online, incluindo o direito à liberdade de expressão.
“Ao redor do mundo, a internet está na linha de frente na disputa por espaço cívico”, disse o diretor-executivo global da ARTIGO 19, Thomas Hughes. “A adoção da resolução por consenso no CDH é providencial em nossa batalha para garantir a manutenção das liberdades na internet, como a liberdade de expressão, de associação, de reunião e o direito à privacidade”, acrescentou.
Brasil, Nigéria, Suécia, Turquia, Tunísia e os Estados Unidos foram os países que compuseram o grupo responsável pela elaboração do texto da resolução.
Entre outros pontos, a resolução reafirma que “os mesmos direitos que as pessoas possuem offline devem também ser protegidos online, em particular a liberdade de expressão”.
Além disso, a resolução traz três importantes avanços:
Desenvolvimento: a resolução reconhece que a natureza global e aberta da internet é uma força motriz para a aceleração do progresso rumo ao desenvolvimento, incluindo o direito à educação. Ela também encoraja os Estados a tratarem do problema da exclusão digital e a promoverem a alfabetização digital e o acesso à informação na internet.
Governança da internet: a resolução leva em consideração a necessidade dos direitos humanos serem o pilar da governança da internet, e afirma a importância da natureza global, aberta e interoperável da rede. Apela aos Estados para a formulação de políticas públicas para a internet que primem pelo acesso universal e pelo respeito aos direitos humanos, e que ainda ocorram por meio de processos transparentes e inclusivos.
Segurança nacional e direitos humanos online: a resolução reconhece que o respeito aos direitos à liberdade de expressão e à privacidade são fundamentais para a construção de confiança e credibilidade da internet, e que qualquer tentativa por parte dos Estados em responder às preocupações de segurança na internet deva estar em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. A resolução diz ainda que as ações do Estado neste âmbito devam ocorrer por meio de instituições transparentes, democráticas, e com base no Estado de Direito.
A adoção da resolução, contudo, não ocorreu sem controvérsias.
Durante a apresentação da resolução, o texto final recebeu um novo parágrafo, que destaca a importância de se combater a disseminação do ódio e a incitação à discriminação e à violência na internet, buscando como alternativa a promoção da tolerância e do diálogo.
Esse parágrafo reflete o consenso alcançado na resolução HRC 16/18, que afirma que a proteção e a promoção da liberdade de expressão são cruciais para a promoção da tolerância e a obtenção da igualdade. Também reforça o conteúdo do Plano de Ação Rabat, que o Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias relacionadas, Mutuma Ruteere, abordou em seu relatório anual ao listar medidas práticas para se promover um contra-discurso no enfrentamento da disseminação do ódio e da discriminação online.
No entanto, a inclusão desse novo parágrafo não foi suficiente para alguns. China, apoiada pela África do Sul e outros países, propôs uma emenda hostil à resolução, almejando incluir um parágrafo que alertasse sobre os perigos que a internet oferece por servir de meio para promoção do terrorismo, extremismo, racismo e intolerância religiosa. A adoção desta emenda, porém, poderia servir de brecha para a censura online, em desacordo com o propósito da própria resolução e de padrões internacionais. Felizmente, essa emenda foi reprovada por 28 votos contra 15, com 4 abstenções*.
A respeito da proposta de emenda feita pela China, Thomas Hughes disse: “Nós estamos preocupados que democracias consolidadas, como África do Sul e mesmo a Índia, tenham se distanciado do consenso ao apoiar a tentativa da China de justificar a censura estatal.”
“A importância fundamental para expressão aberta, crítica e mesmo controversa na internet é um valor universal que se aplica em todas as sociedades. O CDH rejeitou as tentativas de condicionar o respeito aos direitos humanos na internet a “deveres e responsabilidades” dos usuários da internet. Trata-se de uma vitória importante, e o CDH deve continuar neste caminho”, concluiu Hughes.
* Os seguintes Estados votaram a favor da emenda: Argélia, China, Congo, Cuba, Namíbia, Rússia, Paquistão, Arábia Saudita, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Venezuela e Vietnã. Os seguintes Estados se abstiveram: Gabão, Índia, Indonésia, e as Filipinas. Todos os demais membros do CDH votaram contra a emenda.
Foto: Panos.org
Foto: Kevin David
Um debate organizado por coletivos e ativistas no dia 1º de julho, na Praça Roosevelt, região central de São Paulo, com o objetivo de angariar apoio à libertação de dois manifestantes presos, culminou em mais uma série de violações arbitrárias cometidas pela Polícia Militar. O evento, que contava com aproximadamente 500 pessoas, ocorreu diante de um cerco de um número ainda maior de policiais, segundo relatos. Seis pessoas foram detidas, entre elas, dois membros do coletivo Advogados Ativistas, presos sob alegação de desacato após questionarem a ausência de identificação no uniforme de policiais.
Esse mais recente episódio se inscreve em um cenário estarrecedor para o direito de manifestação no Brasil. Enquanto o país recebe a Copa do Mundo, a constatação de ocorrências como a dispersão de protestos durante a fase inicial de aglomeração e a prisão de advogados de manifestantes mostra que as violações cometidas por agentes públicos durante manifestações não só estão mais frequentes como também se agravam.
Entre os casos mais emblemáticos, estão as prisões de Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi, ocorridas durante o dia 23 de junho após protesto contra a Copa do Mundo realizado na avenida Paulista, em São Paulo. Acusados de serem black blocs, Hideki e Lusvarghi foram presos de forma arbitrária e sem provas. Ainda assim, a Justiça negou o pedido de habeas corpus para que ambos respondessem às acusações em liberdade. Os dois já estão presos há dez dias – Lusvarghi está no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, enquanto Hideki foi transferido para presídio em Tremembé, no interior do estado.
Em protesto no dia 26 de junho, organizado também na avenida Paulista, desta vez para pedir a libertação de Hideki e Lusvarghi, a Polícia Militar chegou a cobrar dos manifestantes a apresentação de um líder para permitir que a manifestação acontecesse – exigência não prevista na legislação. Mesmo após a requisição ter sido atendida, a corporação autorizou apenas a ocupação temporária de uma das vias da avenida.
As violações ao direito à manifestação, no entanto, não têm se restringido somente a São Paulo.
Em Belo Horizonte, uma liminar judicial chegou a proibir que protestos na cidade fossem submetidos a cerco policial, medida que vinha sendo empregada com frequência pela polícia mineira, o que impedia manifestações de ocorrer. A liminar, porém, acabou cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, liberando a prática.
No Rio de Janeiro, imagens que circulam pelas redes sociais mostram que manifestantes também têm sido vítimas de intensa violência policial e detenções ilegais. Um vídeo feito durante manifestação no dia 28 de junho mostra uma manifestante sendo imobilizada violentamente pelo pescoço, em um flagrante uso desproporcional da força por parte da polícia. Outro caso que chamou atenção foi a detenção de Filipe Peçanha, da Mídia Ninja, durante manifestação no dia 20 de junho. Peçanha foi detido por carregar uma bateria de notebook na mochila, considerada pela polícia como artefato explosivo.
Para além da intensa e recorrente violência policial verificada durante manifestações, também é extremamente preocupante a absoluta omissão das autoridades brasileiras em condenar as violações que o mundo todo vê. Em casos mais extremos, chegam a manifestar apoio a ações da polícia marcadas pela truculência, como em algumas declarações do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella.
Outra grave constatação é que jornalistas e midiativistas que se lançam ao trabalho de reportar manifestações parecem ser alvo de ataques deliberados por parte da polícia durante ações de dispersão. Esses ataques, também cada vez mais frequentes, se configuram não apenas como um atentado ao direito à liberdade de expressão, mas também como uma forma de coibir o direito de toda uma população de receber notícias de qualidade, de fontes plurais e diversas.
É imperativo que as autoridades brasileiras abandonem o silêncio e a postura complacente, e tomem medidas incisivas para enfrentar a situação. Não é mais possível tolerar que a Constituição – a mesma que garante a liberdade de manifestação e de livre associação – continue sendo amplamente ignorada como tem sido visto notoriamente nos últimos tempos.
Durante o mês de maio, quando a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou dois anos de vigência no Brasil, a ARTIGO 19 realizou uma série de pedidos de informação junto a órgãos públicos em torno de cinco temas diferentes: Água, Violência contra Mulher, Saúde, Habitação e Educação.
As informações conseguidas por meio dos pedidos servirão para subsidiar o trabalho dos programas da ARTIGO 19 e de organizações parceiras, além também de demonstrar como o direito ao acesso à informação pode ser relacionado com outros temas ligados aos direitos humanos.
À Sabesp, a ARTIGO 19 perguntou se há previsão de racionamento de água em São Paulo. De acordo com a companhia, “não há restrição de consumo de água em nenhum dos 365 municípios atendidos pela Companhia”.
Já para o Metrô, a pergunta foi sobre os casos de assédio sexual contra mulher em trens e estações da empresa em 2013. A resposta obtida apontou 79 casos registrados de “crimes com conotação sexual” naquele ano, sendo que a maioria está relacionada à “importunação ofensiva ao pudor”.
A ARTIGO 19 também questionou a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo sobre o número de profissionais contratados pelo programa Mais Médicos. Segundo a secretaria, o convênio com o programa havia propiciado, à época da resposta, “249 profissionais nas UBSs com Estratégia Saúde da Família nas regiões de maior vulnerabilidade social”.
O número de reintegrações de posse efetuados na região central de São Paulo em 2013 foi o tema do pedido de informação feito à Secretaria Municipal de Habitação. A pasta respondeu que não foi responsável por nenhum pedido de reintegração de posse, e que a incumbência por este tipo de medida seria da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Por fim, a ARTIGO 19 perguntou à Secretaria Estadual de Educação onde e quando serão abertas novas escolas públicas na capital paulistana. Como resposta, foi encaminhado um link para uma planilha que listava as escolas públicas construídas no estado de São Paulo em 2013 até o dia 30 de maio – de forma que a secretaria não respondeu de forma satisfatória ao pedido de informação realizado.
Apenas a Secretaria Estadual de Educação solicitou prorrogação do prazo para processamento dos dados, estendendo em 10 dias o tempo de resposta. Ainda assim, o órgão ultrapassou em três dias o prazo limite legal. Os demais pedidos foram respondidos dentro de 20 dias, conforme o estipulado pela LAI, sem prorrogação.
As respostas da íntegra a cada uma das perguntas podem ser conferidas nos links abaixo: