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No Dia Mundial do Rádio, celebrado neste dia 13, a ARTIGO 19 relembra o histórico da luta para as rádios comunitárias se manterem no ar, dando destaque para o caso da Rádio Savic, que foi inúmeras vezes alvo de criminalização pelo Estado.

A Associação Sociedade Amigos da Vila Constança (SAVIC), entidade com mais de 60 anos de existência que atende a cerca de seis mil pessoas por mês, colocou no ar a rádio SAVIC pela primeira vez em 1998 após dar entrada na solicitação de outorga junto ao Ministério das Comunicações.

Devido à inércia do Ministério em analisar o pedido de outorga por anos a fio, desde 2002, a rádio foi destino de inúmeras visitas e notificações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e da Polícia Federal, que almejavam o término das atividades da rádio pela falta de autorização. Muitos desses episódios foram marcados por arbitrariedades e violência, culminando em equipamentos lacrados ou apreendidos, e multas em valores desproporcionais.

Mais grave ainda foram as 5 ações criminais movidas contra o presidente da SAVIC, Nivaldo Cardoso, por suposto crime de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, que já resultaram em duas condenações. Na primeira condenação, Nivaldo foi penalizado a prestar serviços à comunidade. Porém, na segunda condenação, foi sentenciado a 1 ano e 6 meses de prisão, decisão que está pendente de recurso.

Em outro processo, no entanto, uma sentença da Justiça Federal de São Paulo em novembro último decidiu, em primeiro grau, pela absolvição de Nivaldo. Na decisão, o magistrado responsável pelo caso faz críticas incisivas ao laudo da Anatel por não possuir nenhuma análise sobre a interferência concreta causada pela rádio Savic que, segundo ele, poderia justificar o enquadramento como crime. Segue trecho da decisão que absolve Nivaldo:

“… não há nos autos a demonstração de que o desenvolvimento da atividade de telecomunicação da “RÁDIO MANIA FM” (nome registrado da Rádio SAVIC) tenha interferido nos serviços de comunicações da polícia, ambulâncias, bombeiros, aeroportos e embarcações, isto é, não há prova efetiva de que o seu funcionamento tenha gerado perigo de dano ao bem jurídico protegido, a saber, aos meios de comunicação. Assim, não resta caracterizada a existência da infração penal em questão em razão da atipicidade material da conduta, a despeito de sua subsunção formal ao tipo penal”.

É importante destacar que vários casos de acusações criminais contra rádios comunitárias, como também foi o caso da Rádio Coité e tantas outras, são gerados a partir de laudos “padrão” produzidos pela Anatel que nada provam sobre o dano a outros meios de comunicação. Ainda é preciso mencionar que sequer existe um potencial de dano da atividade de rádios comunitárias tendo em vista as limitações de potência e alcance previstas na lei.

Para Karina Quintanilha, advogada da ARTIGO 19 que acompanha o caso, “apesar de positiva a decisão que reconhece a inocência de Nivaldo com base na fragilidade técnica do laudo da Anatel, infelizmente ainda são raros os casos em que o Judiciário se posiciona a favor das rádios comunitárias, motivo pelo qual ainda há muitos desafios para superar a criminalização contra as rádios comunitárias no Brasil”.

No Dia Mundial do Rádio, portanto, cabe a todos nós reconhecer o papel essencial que as rádios comunitárias cumprem na articulação social, política e cultural de comunidades marginalizadas e cobrar para que o Executivo, Legislativo e Judiciário tomem medidas para garantir o direito à liberdade de expressão desses meios.

Leia a íntegra da decisão que absolveu Nivaldo.

Acesse material interativo da ARTIGO 19 sobre a defesa das rádios comunitárias à luz dos padrões internacionais.

Conheça outros casos de rádios comunitárias que a ARTIGO 19 acompanha.

 

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O tráfico de pessoas no Brasil é uma realidade perniciosa que afeta os grupos mais vulneráveis da sociedade. Mas não só isso. Trata-se também de uma realidade “invisível”, sobre a qual não há informações consistentes que possam servir de referência para a construção de políticas públicas efetivas, seja para o enfrentamento direto ao crime, seja para a prevenção.

Foi para tratar dessa questão que a ARTIGO 19 se reuniu no último dia 10, em São Paulo, com pesquisadores e representantes de 14 organizações de direitos humanos que acompanham o problema do tráfico de pessoas no Brasil.

A atividade faz parte do projeto “Promovendo o direito à informação no Brasil”, do qual a ARTIGO 19 desenvolve, e cujo objetivo é trabalhar a influência que o acesso à informação pode ter em outros direitos humanos. Atualmente, a entidade trabalha em um relatório que visa mapear as informações existentes acerca do tráfico de pessoas, com enfoque nas mulheres vítimas de tráfico para fins de exploração sexualO trabalho deve ser publicado ainda neste semestre.

As organizações presentes na reunião discutiram como a fragilidade dos dados impossibilita saber com precisão elementos importantes, como os locais onde esse tipo de crime ocorre, o perfil das vítimas e os meios de aliciamento. Outro sério problema debatido foi a dificuldade de acesso a relatórios e documentos oficiais sobre prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas, seja de governos estaduais, seja do governo federal.

A falta de conhecimento sobre o tema entre servidores públicos, sobretudo entre magistrados que atuam em cidades reconhecidas pelo tráfico de pessoas, também foi apontada como uma questão a ser enfrentada. Tal fato dificulta a apuração de denúncias e a consolidação de casos que ocorreram. Neste sentido, a formação sobre o assunto entre funcionários de órgãos públicos se constitui em uma demanda a ser preenchida, ainda que alguns órgãos, como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária, já realizem atividades neste sentido.

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Liberdade de expressão e privacidade são direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

É baseado neste fato que a ARTIGO 19 elaborou o artigo “Icann’s Corporate Responsibility to Respect Human Rights” (“Responsabilidade Corporativa do Icann no Respeito aos Direitos Humanos”), que trata de questões relacionadas à privacidade e à liberdade de expressão no âmbito do Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão que gerencia os domínios da internet no mundo.

O artigo analisa a responsabilidade corporativa da Icann em respeitar os direitos humanos, buscando ir além da abordagem do relatório publicado pelo Conselho da Europa, em junho de 2014, que tratou do dever dos governos – e não das grandes corporações – em proteger os direitos humanos.

Além disso, ao contrário da perspectiva essencialmente europeia adotada no relatório do Conselho da Europa, o artigo da ARTIGO 19 aborda as questões de direitos humanos a partir de um olhar global em relação às políticas e mecanismos do Icann. Considerando o alcance global do órgão, a análise se ampara apenas nos documentos internacionais de direitos humanos que não estejam ligados a um continente específico ou a uma tradição legislativa.

Outro aspecto importante é que o artigo se baseia nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em junho de 2011. Além de lançar uso dos Princípios Orientadores, o artigo explica também sua relevância para as políticas e procedimentos do Icann para os Domínios Genéricos de Nível Superior (gLTLDs, na sigla em inglês) e do Contrato de Credenciamento de Registrados (RAA, na sigla em inglês).

De forma mais específica, o artigo examina como as normas e políticas do Icann que norteiam o registro de certos tipos de domínios deixam a desejar em questões de liberdade de expressão. Outro foco de análise é a forma como as disposições do RAA estão em desacordo com as boas práticas de proteção de dados.

Baixe o artigo (em inglês).

Cartilha que compila dicas e orientações sobre o que fazer caso uma manifestação seja alvo de repressão policial e detenções arbitrárias.

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PDF que oferece dicas e orientações gerais de segurança para quem pretende participar de manifestações de rua.

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PDF que oferece dicas e orientações para quem pretende fotografar e/ou filmar protestos de rua de maneira segura.

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Bomba de gás no metrô-fb

O quinto protesto contra o aumento das tarifas no transporte público de São Paulo, realizado ontem (27), transcorreu sem violência do início ao fim.

No entanto, durante o momento de dispersão, quando os manifestantes voltavam a suas casas, a estação de metrô Faria Lima, na zona oeste da cidade, foi palco de excessos da Polícia Militar.

Em uma ação extremamente desproporcional e desnecessária, policiais do batalhão de choque lançaram bombas de gás lacrimogêneo em um ambiente fechado e com diversos passageiros, visando controlar um princípio de tumulto.

O resultado não poderia ser outro que não o de disseminar pânico entre as pessoas que passavam pelo local, entre elas, crianças e mulheres , como é possível ver neste vídeo da TV Folha.

Segundo matéria do jornal Estadão, ao menos três pessoas desmaiaram, enquanto outras passaram mal. Além disso, o repórter Fernando Otto foi alvo de um tiro de bala de borracha, só não se ferindo porque o disparo atingiu o bolso de sua calça onde estava seu celular. O aparelho ficou destruído.

O recrudescimento do ataque contra jornalistas em manifestações já havia sido alertado em nota da ARTIGO 19 ontem.

Diante das recorrentes violações registradas ultimamente, surge como imprescindível a elaboração de um protocolo de uso da força policial em manifestações. A criação do protocolo já é alvo de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, ação esta que aguarda julgamento. No último dia 7, a ARTIGO 19 protocolou um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando, entre outros pedidos, que o julgamento ocorra o quanto antes.

Já a respeito dos fatos ocorridos ontem no metrô, a ARTIGO 19 condena mais uma vez a ação das forças de segurança de São Paulo pelas violações cometidas contra os manifestantes.

Foto: Coletivo de Comunicação da Luta Contra o Aumento

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Já é velha a defesa de que, em uma guerra, o mensageiro deve ter sua integridade física preservada. A máxima deveria valer ainda mais quando o contexto é o de manifestações de rua realizadas em um país cuja Constituição garante o direito à liberdade de expressão e de reunião. No entanto, o que se vê nos últimos tempos em São Paulo e em outras cidades brasileiras é o oposto.

Midiativistas, jornalistas e demais profissionais da imprensa, incumbidos da função de “mensageiros” à sociedade, têm sido vítimas constantes da repressão policial que novamente marca os protestos contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo.

Em protesto no dia 16 de janeiro, no centro de São Paulo, o repórter fotográfico da VICE Felipe Larozza recebeu um golpe de cassetete nas costas enquanto passava por um “corredor polonês” juntamente com cerca de 20 manifestantes. Já o repórter do jornal Estadão Edgar Maciel foi alvo de bala de borracha que o feriu na perna, durante protesto ocorrido no dia 23 de janeiro.

Uma vez que profissionais de imprensa e midiativistas estão claramente identificados – ao portarem câmeras e se posicionarem como observadores–, é difícil acreditar que estes ataques não sejam expressamente deliberados.

A repressão policial violenta e desproporcional contra manifestações já se configura em grave ataque ao direito à liberdade de expressão e de manifestação. Visar com armas menos letais aqueles que buscam documentar os acontecimentos surge como um agravante, uma vez que o objetivo é inibir e, em última instância, impedir que a informação sobre a manifestação venha ao conhecimento do público.

Dessa forma, não é precipitado afirmar que os ataques em questão são uma forma sofisticada de censura.

O quinto protesto contra o aumento das tarifas de transporte público em São Paulo está marcado para esta terça-feira (27). A pergunta que fica é: a Polícia Militar prosseguirá com seu modus operandi marcado pelas intensas violações ao direito à liberdade de expressão ou dará um basta a essa postura?

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Na semana retrasada, a ARTIGO 19 esteve no interior do Ceará para participar da Marcha Contra a Corrupção e pela Vida, organizada pela Ação Cearense de Combate a Corrupção e Impunidade (Acecci).

Diferentemente das marchas contra a corrupção que ocorreram em algumas metrópoles brasileiras após junho de 2013, o objetivo da marcha da Acecci é o de produzir mobilização social e formação política para fiscalizar o uso do dinheiro público.

Os marchantes caminham por municípios próximos, onde se reúnem com pessoas das comunidades locais e ainda realizam o que chamam de auditoria cívica – a fiscalização dos balancetes de obras públicas.

A “Marcha Contra a Corrupção e pela Vida” começou na manhã do dia 10 em Tianguá, município de 69 mil habitantes no oeste do Ceará, em cerimônia realizada em uma praça da cidade. De lá, os marchantes foram de carro para Viçosa, cidade vizinha, onde no dia seguinte deram início às auditorias.

Tendo como referência as informações advindas do levantamento prévio realizado pelos membros da Acecci nos portais de transparência do governo do Estado do Ceará, os marchantes visitaram, no dia 11, diversas obras. Entre elas, estão duas praças que estão fechadas há mais de um ano, mas que deveriam ter sido entregues há muito tempo. Visitaram também as obras de um restaurante popular, de uma UBS (Unidade Básica de Saúde), e de uma creche, além do asfaltamento de uma estrada e postos de distribuição de água, que estavam funcionando apenas uma vez a cada três dias.

À noite, ainda em Viçosa, a ARTIGO 19 realizou uma oficina sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), e da atividade foram elaborados pedidos de informação sobre as obras visitadas, posteriormente entregues ao poder público local. Durante a entrega, porém, constatou-se que as secretarias não possuíam SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), impossibilitando o acompanhamento do pedido mediante protocolo.

No dia 12, a Marcha foi até a Câmara Municipal em busca do balancete do ano de 2014, mas o documento não estava disponível. Em razão disso, os marchantes protocolaram uma denúncia junto ao Ministério Público, tendo pedido ainda a implantação da LAI nos órgãos públicos locais. No mesmo dia à noite, foi realizada uma aula pública em frente ao prédio dos Correios, já que todas as praças públicas da cidade estavam fechadas.

No dia 13, os marchantes saíram bem cedo rumo ao povoado de Inharim, distante 16 km. Lá, ficaram hospedados na escola do assentamento “Queimadas”, e, já no dia seguinte, caminharam novamente pela estrada retornando ao município original, Tianguá.

Na cidade, panfletaram pela rua e realizaram a auditoria cívica em algumas obras. Entre as obras fiscalizadas estavam um campo de futebol que supostamente teria sido entregue. Os marchantes examinaram ainda um convênio para a compra de quatro ambulâncias, cuja existência a população local desconhecia.

A ARTIGO 19 novamente organizou uma oficina sobre a LAI, e três pedidos de informação foram elaborados. Dois foram sobre o campo de futebol e as ambulâncias, e outro sobre uma verba para a saúde bucal nos assentamentos.

No mesmo dia 14, a ARTIGO 19 encerrou sua participação na Marcha, mas esta continuou por outros municípios cearenses até o dia 23.

 

Análise que traz um panorama geral sobre os avanços e desafios decorrentes da lei que rege a internet no Brasil em seus primeiros 180 dias de vigência. O estudo mostra também o impacto do Marco Civil da Internet em alguns casos de grande repercussão ocorridos durante o período e faz um breve exame dos principais projetos de lei em tramitação que alteram ou dialogam diretamente com a lei.

Baixe a análise.

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