No último dia 10, a ARTIGO 19 apresentou mais um pedido de recurso ao Ministério das Comunicações (Minicom) por conta do arquivamento do pedido de outorga (licença de funcionamento) da Rádio Comunitária Coité FM, conhecida como Rádio Coité. Já é o terceiro pedido de outorga da rádio que o Minicom arquiva, alegando que ela não poderia funcionar enquanto participa do processo de habilitação.
O problema é que durante vários anos, o ministério se omitiu na tarefa de analisar o primeiro pedido realizado pela Rádio Coité, em 1999. Devido a essa omissão, ela começou a transmitir enquanto aguardava a licença.
O recurso apresentado pela ARTIGO 19 e endereçado ao coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Minicom, Samir Amando Granja, lembra que “a morosidade do Estado, as legislações ultrapassadas e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’”.
O documento diz ainda que “o Ministério das Comunicações e sua demora, não apenas na publicação de avisos habilitação, como também na análise das manifestações de interesse e pedidos de autorização, acaba por dificultar a regularização das rádios pois, como no caso da Rádio Coité, mesmo tendo enviado o requerimento manifestando interesse em 1999, o Ministério levou anos para avaliar o pedido, contrariando frontalmente a lei 9.784 de 1999.”
O terceiro arquivamento de um pedido de outorga da Rádio Coité é só mais um capítulo de um enredo marcado pela perseguição descomunal do Minicom às rádios comunitárias no Brasil. Perseguição esta que se configura em uma clara afronta aos direitos à liberdade de expressão e de informação.
História
Fundada em 1998, na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, a Rádio Coité é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.
De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.
Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento das solicitações, o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.
Em janeiro de 2014, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.
Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações, e no momento aguarda uma resposta.
Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité. Os diretores da rádio estão respondendo a processos criminais por desenvolver atividade de telecomunicações sem autorização. Sobre isso, a ARTIGO 19 já manifestou que:
“A existência de legislação própria para regular as atividades das rádios comunitárias, a qual prevê responsabilizações apenas no âmbito administrativo, deve ser aplicada quando houver provas concretas de irregularidades no funcionamento da rádio, o que também não está configurado no caso da Rádio Coité que busca a autorização há mais de 10 anos junto ao Poder Público e já possui parecer da ANATEL reconhecendo a ausência de dano causado pela rádio. O funcionamento de rádio sem autorização, como é o caso da Rádio Coité, não deve ser considerado crime uma vez que o seu funcionamento não causa nenhum dano à sociedade. A criminalização das rádios comunitárias gera restrições ilegítimas e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão e por consequência, ao sistema democrático.”
Está em vias de entrar na pauta do Supremo Tribunal de Justiça (STF) o caso do jornalista Cristian Goés, envolvido em um dos episódios mais emblemáticos de violação à liberdade de expressão no Brasil.
Góes é autor da crônica “Eu, o coronel em mim”, publicada em um blog em maio de 2012, quando residia em Aracaju, no Sergipe. O texto é uma espécie de confissão de um homem da época do coronelismo brasileiro e que ainda hoje tem poder, mas não cita nomes de pessoas, cargos, lugares nem datas.
No entanto, a existência de um “coronel” e de um “jagunço das leis” na crônica foi o suficiente para que o desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), processasse Góes por injúria, acusando-o de haver ofendido o próprio magistrado e também o governador sergipano Marcelo Deda (PT), morto em 2013, mas que governava o estado à época.
Após julgamento, o jornalista foi condenado na esfera criminal a sete meses e 16 dias de prisão (pena convertida em serviços comunitários) e também na esfera civil, que resultou no pagamento de uma indenização no valor de 30 mil reais ao desembargador. Na sentença criminal, o TJ-SE argumentou que não é necessário dizer nomes nem usar qualquer identificação, basta “meia palavra”.
A defesa de Góes pede no STF a revogação do pagamento da indenização.
Conselho Nacional de Justiça
Além do Supremo, o caso também está no Conselho Nacional de Justiça, órgão no qual a defesa do jornalista questiona o respeito ao princípio da impessoalidade durante o julgamento de Góes. Isso porque, após o afastamento da juíza Brígida Declerk, que deveria julgar o caso, o juiz a substitui-la deveria ser Cláudio Bahia. No entanto, sem nenhum motivo alegado, o presidente TJ-SE escalou o Luiz Eduardo Araújo Portela para continuar os trabalhos.
Em três dias, Portela condenou Góes à prisão, sendo que entre todos os processos prontos para serem apreciados pelo magistrado, o único que recebeu sentença foi precisamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, à época vice-presidente do TJ-SE.
Para a ARTIGO 19, Góes jamais deveria ter a sua liberdade de expressão restringida. A defesa da reputação daqueles que se sentem ofendidos, por envolverem interesses protegidos constitucionalmente e que colidem com a liberdade de expressão, devem se basear em parâmetros internacionais que busquem situações de equilíbrio e evitem restringir direitos de forma desnecessária.
Nesse sentido, uma declaração, para ser considerada passível de responsabilização, deve ser, além de falsa, baseada em fatos e dotada de real intenção de causar dano à reputação de alguém. No caso de Góes, não houve referência direta a qualquer pessoa, mas um texto de caráter ficcional, que expressou uma opinião com a finalidade de discutir um assunto de interesse público.
Descriminalização dos crimes contra a honra
Ainda que a apreciação do STF do caso vá acontecer exclusivamente em função da condenação na esfera civil, há um contexto maior de fundo. Trata-se da luta pela descriminalização dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e do desacato, conforme determinam os padrões da legislação internacional.
A punição penal a esses tipos de crime – isto é, a possibilidade de prisão do réu em caso de condenação – é amplamente desproporcional, uma vez que tem um efeito “paralisante” sobre a liberdade de expressão, ao inibir críticas a figuras públicas e poderosas.
Foi justamente à luz dessa tese que, em outubro de 2013, a ARTIGO 19 acompanhou Cristian Góes durante audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos (OEA), realizada em Washington (EUA). Na oportunidade, o jornalista prestou depoimento para testemunhar sobre o flagrante caso de violação à liberdade de expressão.
O jornalista também foi mote de um minidocumentário produzido pela ARTIGO 19 chamado “Eu, o coronel em mim”. Além do caso de Góes, o filme destaca a história de outras pessoas que sofreram processo de difamação por conta da manifestação de opinião ou de matéria jornalística.
Lançado conjuntamente com a página “Gênero”, no último dia 8, o relatório “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas” é uma publicação da ARTIGO 19 realizada pela consultora Wânia Pasinato que tem o objetivo de traçar um panorama das fontes de informação disponíveis no Brasil sobre a violência contra a mulher.
O relatório partiu de uma pergunta simples: “quais informações estão disponíveis sobre violência contra a mulher no Brasil?”.
Para constar no relatório, as informações precisavam atender aos seguintes critérios: estar disponível na internet; ser referente ao período entre 2000 e 2013; ter o foco na violência doméstica e familiar; e ter abrangência nacional (ainda que fontes regionais tenham sido citadas).
Foram mapeadas tanto fontes governamentais quanto as produzidas por organizações da sociedade civil.
Entre as informações encontradas estão o Mapa da Violência 2012, do Instituto Sangari; o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde; o Anuário Brasileiro de Segurança Pública; o Sistema Nacional de Estatística em Segurança Pública (Sinesp); e o Balanço Anual do “Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
O relatório categoriza os dados e pesquisas disponíveis em “pesquisas de opinião e percepção”, “pesquisas de vitimização”, “registros administrativos e setoriais”, e “dados nas redes de serviço e atendimento às mulheres”.
Uma das constatações que o relatório faz é a de que há uma carência de dados oficiais mais amplos e consolidados sobre a violência contra a mulher no país. No máximo, o que há são estudos pontuais, afirma a publicação.
O relatório também chama atenção para a ausência de um sistema que unifique os dados oficiais produzidos, como os do SIM, o do Sinesp e o do Balanço Anual do Ligue 180. Vale ressaltar que o Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher, previsto na Lei Maria da Penha, ainda não existe.
“Foram observadas muitas iniciativas que permitem afirmar que o Brasil segue rumo à ampliação do acesso à informação, como a existência dos dados do “Ligue 180” e o “Dossiê Mulher”, produzido pela Secretaria de Segurança Pública do Rio. Entretanto não existe no Brasil trabalhos confiáveis, acessíveis e abrangentes em relação a dados e informações sobre a questão da violência contra a mulher, o que dificulta a elaboração de políticas públicas efetivas para o enfrentamento do problema”, afirma Joara Marchezini, da área de Acesso à Informação e responsável pela supervisão do relatório.
De acordo com Marchezini, o cruzamento dos dados seria fundamental para se descobrir informações mais específicas sobre o fenômeno da violência contra a mulher no Brasil. “Para isso, os órgãos competentes precisam assumir suas responsabilidades, como, por exemplo, que o Ministério Público sistematize as informações sob seu domínio e acompanhe a situação dos outros órgãos”, afirma.
Na última sexta-feira (6), a ARTIGO 19, o Intervozes e o Instituto Barão de Itararé apresentaram uma denúncia junto à Procuradoria-Regional dos Direitos do Cidadã, do Ministério Público Federal, para denunciar o programa “Agora É Tarde”, da TV Bandeirantes, que exibiu um quadro em que o ator Alexandre Frota faz apologia à violência contra a mulher e estimula o preconceito contra as religiões de matrizes africanas.
Veiculado inicialmente em 22 de maio de 2014 e retransmitido no último dia 25 de fevereiro, o quadro alvo das denúncias traz Frota relatando, em tom de gozação e deboche, que havia praticado sexo com uma mãe de santo sem consentimento desta – ou seja, que a teria estuprado. De acordo com o relato, a vítima teria desmaiado.
Ao fim do quadro, o apresentador Rafinha Bastos chegou a pedir “uma salva de palmas para essa história maravilhosa”. O episódio causou forte indignação nas redes sociais.
De acordo com a denúncia protocolada junto à PRDC, o episódio “não é violento apenas para a mulher vitimada diretamente na história, mas para todas as mulheres, em especial para as que exercem sua crença em religiões de matriz africana”. O texto prossegue: “não há dúvidas sobre o impacto que conteúdos como este podem ter na naturalização, legitimação e perpetuação da violência contra a mulher em nosso país.”
A denúncia alerta ainda para o fato de que a veiculação do quadro acontece em um país onde, a cada 4 minutos, uma mulher é estuprada. E lembra que a TV Bandeirantes está autorizada a funcionar por meio de uma concessão pública, motivo pelo qual “deve respeitar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, respeitando sobretudo os direitos humanos”.
“[É] mais impressionante ainda que uma concessionária de serviço público continue autorizada a levar ao ar cenas lamentáveis e criminosas como esta. Neste caso, a Band não apenas veiculou o programa como o retransmitiu em busca de maior audiência para sua grade de programação, praticando, com isso, uma dupla violência contra os direitos das mulheres”, afirma a denúncia.
Infrações
A denúncia cita uma série de leis e convenções que o programa “Agora É Tarde” desrespeitou. Entre elas estão a Constituição Federal, o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Lei Maria da Penha e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.
A denúncia conclui afirmando que as infrações cometidas acarretam em multa e suspensão da programação, bem como a garantia do direito de resposta dos grupos atingidos. Solicita ainda à PRDC que tome as providências legais para responsabilizar a TV Bandeirantes quanto aos danos morais coletivos por expor toda a população brasileira a conteúdo ofensivo que incita à violência.
Foto: TV Bandeirantes
Relatório que apresenta o mapeamento das principais fontes de informação existentes no Brasil sobre violência contra a mulher e analisa as respostas governamentais ao seu enfrentamento. Produzido pela ARTIGO 19 e pela consultora Wânia Pasinato, o relatório proporciona uma reflexão sobre o que sabemos sobre violência contra a mulher e como podemos utilizar essa informação que dispomos.
No Dia Internacional da Mulher, celebrado neste dia 8 de março, a ARTIGO 19 põe no ar uma página com conteúdo sobre os dados relativos à violência contra a mulher no Brasil.
Também está disponível um cordel produzido pela escritora Jarid Arraes, sob o título “Informação Contra o Machismo”, com versos e estrofes que tratam da opressão contra as mulheres e qual o papel da informação nessa realidade.
Outras informações que quem acessar a página pode encontrar dizem respeito às atividades da ARTIGO 19 sobre o assunto, um passo-a-passo sobre como pedir informação a órgãos públicos, um espaço para comentários, além de uma linha do tempo com o registro dos principais eventos ligados à violência contra mulher e acesso à informação.
“A publicação desse conteúdo é de extrema importância para nós, pois compila todo o trabalho que estamos fazendo na área, e ainda destaca a importância do acesso à informação pública como mais um recurso no combate à violência contra a mulher”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Ela acrescenta: “Trata-se um trabalho que estamos começando e que também sinaliza nosso desejo de nos inserirmos e de contribuir no debate tocado pelas demais organizações que trabalham com tema”.
A página está alocado dentro do site Temáticos, que compõe o Portal Livre Acesso. Além da questão de gênero, o site também disponibiliza conteúdo que relaciona o direito ao acesso à informação com outras áreas, como educação, meio ambiente, água, moradia e saúde.
Nos dias 25 e 26 de fevereiro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público da União e a Associação Nacional dos Procuradores da República organizaram o seminário “Crise Hídrica: alternativa e soluções”. O evento foi realizado na sede da Procuradoria Geral da República da 3ª região, em São Paulo, e reuniu pesquisadores, membros da sociedade civil, representantes da comunidade jurídica, além de pessoas interessadas na questão.
A ARTIGO 19 participou do primeiro dia do seminário para falar sobre a transparência no gerenciamento da crise hídrica em São Paulo. Mariana Tamari, oficial da área de Acesso à Informação, discorreu sobre o tema na mesa intitulada “A Crise de Água e as Políticas Públicas – acesso à informação e participação da sociedade na gestão de recursos hídricos”.
Tamari começou contando sobre a atuação da ARTIGO 19 na questão da água, relatando os trabalhos da entidade primeiramente na região do semiárido nordestino, e mais recentemente em São Paulo.
“Realizamos 23 pedidos de informação a diferentes órgãos públicos envolvidos na gestão da crise hídrica em São Paulo. De todos, a Sabesp foi o único órgão que não respondeu a nenhum dos pedidos feitos dentro do período apropriado”, disse Tamari a respeito da empresa de economia mista paulista. “Só muito tempo depois do fim do prazo adequado, três dos sete pedidos enviados foram respondidos, mas mesmo assim sem a resposta adequada”, acrescentou.
A oficial da área de Acesso à Informação afirmou a necessidade das instituições fazerem-se transparentes de forma ativa. “Não basta apenas divulgar informações em documentos estritamente técnicos, é preciso que elas estejam em uma linguagem de fácil compreensão”, disse.
Por fim, Tamari também comentou sobre a sensação de alívio pela qual os paulistanos passam em função da ocorrência de chuvas nos últimos dias. “A crise hídrica segue existindo e os riscos da implementação de um racionamento de água mais severo permanecem. Trata-se de uma falsa sensação de segurança, que se dá sobretudo pela falta de transparência no processo de gerenciamento da crise”, opinou.
A ARTIGO 19 repudia a repressão policial ocorrida durante a manifestação de moradores do Complexo da Maré, no último dia 23, no Rio de Janeiro, que, ironicamente, protestavam contra os seguidos episódios de violência cometidos por homens do Exército que ocupam o complexo de favelas.
O vídeo em questão flagra o exato momento em que um policial militar atira com munição letal contra pessoas que participavam da manifestação (7m37s). Trata-se de uma inaceitável violação das normas de atuação de forças de segurança durante manifestações públicas.
Além disso, a ação também ratifica as já conhecidas denúncias de movimentos sociais e organizações de direitos humanos sobre o uso indiscriminado deste tipo de armamento quando de manifestações que ocorram em favelas e regiões periféricas do país.
O direito à manifestação é assegurado pela Constituição Federal, conforme determina seu artigo 5º, que garante a liberdade de expressão, de reunião e de associação. Desta forma, trata-se de um direito que deve ser amplamente respeitado pelo Estado, independentemente da raça e classe social dos manifestantes.
Cabe ao Governo do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública, além do Ministério da Justiça e da Defesa, responsáveis diretos pela ocupação militar do Complexo da Maré, tomar as devidas providências para impedir que as sistemáticas violações praticadas por agentes públicos na região continuem acontecendo.
Foto: Jornal A Nova Democracia
Está em pauta no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo o debate que busca instituir a prática de “julgamento virtual” de alguns processos relacionados ao funcionamento do órgão.
A ideia seria utilizar o email como o meio oficial para deliberar sobre os relatórios de núcleos especializados da Defensoria Pública, relatórios de estágios probatórios, e pedidos de afastamento de defensores/as e servidores/as para participar de atividades que sejam do interesse da instituição.
Os apoiadores da medida argumentam que ela aliviaria a pauta das reuniões presenciais do Conselho – que ocorrem toda sexta-feira – no intuito de dar mais velocidade a temas que seriam mais relevantes.
Sobre o assunto, a ARTIGO 19 apresentou parecer jurídico durante sessão do Conselho, ocorrida no dia 12 de fevereiro, em que trouxe argumentos do direito nacional e internacional para fundamentar que tal proposta viola o direito à informação e a participação social. Após leitura do parecer pelo ouvidor da Defensoria, alguns conselheiros se manifestaram contra a proposta e a favor da manutenção das deliberações presenciais.
Esse também é o entendimento da Ouvidoria da Defensoria, pois entende que a aplicação desse tipo de julgamento acabaria por relativizar a transparência dos procedimentos relacionados à Defensoria, uma vez que existe uma prerrogativa legal para que todas as deliberações do Conselho ocorram presencialmente em sessão ordinária. Além disso, como prevê a Constituição Federal e os padrões internacionais, todos os atos processuais devem ser públicos, justamente para que as decisões estejam sujeitas ao controle e participação da sociedade.
Assim, levar para o meio virtual as deliberações sobre procedimentos relacionados a um órgão de tanta importância social como a Defensoria Pública é dar um passo atrás em termos de transparência.
A proposta deverá ser julgada nas próximas sessões do Conselho que ocorrem toda sexta-feira, às 9h30, no prédio onde fica a Defensoria Pública do Estado (rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, Centro). Durante essas sessões, é reservado um espaço conhecido como “Momento Aberto” em que qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da Defensoria um assunto de interesse público.
Já está no ar a campanha “Fraga Quer Postar”, idealizada pela ARTIGO 19 para dar visibilidade ao caso de censura que acontece com o ativista Ricardo Fraga.
Fraga é o organizador do movimento “O Outro Lado do Muro”, criado em 2011, e que tinha o objetivo de protestar contra a construção de três torres residenciais em uma área do bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Segundo o movimento, a obra descumpria legislações ambientais por estar sendo erguida sobre um rio que atualmente está canalizado.
As ações de protesto organizadas pelo movimento eram completamente pacíficas e de caráter lúdico e artístico. Nelas, moradores da região eram convidados a subir uma escada e observar, por cima de um muro, o terreno onde acontecia a obra.
A Mofarrej Empreendimento, construtora responsável pelas torres, não gostou do movimento liderado por Fraga, e entrou com uma ação judicial para acabar com o “O Outro Lado do Muro”.
Assim, no dia 6 de março de 2013, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu Ricardo Fraga não apenas de se aproximar a uma distância de menos de 1 km da obra, como ainda de fazer qualquer menção à obra e à Mofarrej no Facebook.
Fraga se tornou assim uma das primeiras pessoas a serem proibidas de protestar na internet pelo Judiciário brasileiro.
No aniversário de 2 anos da censura de Ricardo Fraga, no próximo dia 6, a ARTIGO 19 está convocando um ato público a ser realizado no entorno do local onde hoje estão as torres residenciais para lembrar a afronta que essa decisão judicial representa ao direito à liberdade de expressão. Um evento no Facebook sobre a iniciativa já foi criado.
Também está no ar um Tumblr que reunirá todos os conteúdos publicados a respeito da campanha “Fraga Quer Postar”.