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O acesso ao Facebook, Twitter e YouTube foi restaurado na Turquia na noite de segunda-feira (6) depois de passar boa parte do dia bloqueado.

Um tribunal turco havia ordenado o bloqueio por razões de “segurança nacional”, depois de que uma fotografia de um promotor com uma arma apontada para sua cabeça ter sido amplamente divulgada nas redes sociais.

Os sequestradores publicaram a foto após o procurador ter sido tomado refém na semana passada. Posteriormente, o procurador foi morto em um tiroteio durante a operação de resgate.

O Facebook cumpriu de imediato a ordem do Judiciário turco e retirou a fotografia, enquanto que Twitter e YouTube inicialmente resistiram à ordem, levando-os a serem bloqueados na maior parte do dia, até que a foto fosse apagada. O juiz disse em sua decisão que alguns sites estavam envolvidos em “propaganda terrorista”.

“Bloqueios temporários a redes sociais nunca são uma restrição proporcional à liberdade de expressão, não importa a justificativa. Mesmo quando existem razões legítimas para restringir a expressão, devem ser sempre tomadas medidas específicas de modo a não restringir o direito de forma mais geral,” afirma Katie Morris, diretora da ARTIGO 19 para a a Europa e Ásia Central. “Na verdade, esse tipo de bloqueio é muitas vezes ineficaz e alcança o efeito oposto – ontem a frase ‘TwitterIsBlockedInTurkey’ foi a hashtag mais usada no Twitter em todo o mundo”

Ela acrescenta: “A vontade do governo turco em ordenar bloqueios temporários é ainda mais preocupante dadas as alterações à lei das telecomunicações aprovada pelo parlamento em março, que permitem que os responsáveis pelas telecomunicações turcas bloqueem sites sem uma ordem judicial prévia, necessitando apenas de uma solicitação do primeiro-ministro ou de outro ministro de gabinete.”

“As alterações também irão permitir que os responsáveis pelas telecomunicações turcas processem qualquer um que criou ou ajudou a circular conteúdo considerado prejudicial à segurança nacional. Uma alteração muito semelhante à lei da internet já foi rejeitada pelo tribunal constitucional turco em outubro”, conclui Morris.

Não está claro quantas pessoas goram capazes de acessar o Twitter da Turquia usando meios para burlar a proibição, como VPNs.Nno entanto, quando a Turquia bloqueou o Twitter, em março do ano passado, o uso do site aumentou drasticamente na Turquia, com os usuários procurando outras maneiras de acessar o site.

De acordo com relatório de transparência do Twitter, no segundo semestre de 2014, 90% dos pedidos de todo o mundo para a remoção de conteúdo na rede social veio do governo turco.
Foto: Michał (Flickr)

 

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Em reunião realizada hoje (26), o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou a criação da Relatoria Especial Sobre o Direito à Privacidade.

A resolução, aprovada por consenso, é o resultado de uma iniciativa liderada pelo Brasil e Alemanha, que acabou por angariar apoio de diversos Estados.

“A criação desta Relatoria Especial sobre o Direito à Privacidade é de extrema importância para a liberdade de expressão, já que a vigilância em massa praticada por governos e empresas e outras violações à privacidade passarão a ser alvo de um monitoramento sistemático e independente”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Garantido pelo artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 17 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o direito à privacidade era até hoje um dos poucos direitos que ainda não haviam merecido a criação de uma Relatoria Especial na ONU.

“Para a ARTIGO 19, o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma plena sem o direito à privacidade. Ambos são complementares e fundamentais para que jornalistas e defensores dos direitos humanos consigam realizar plenamente seu trabalho. Dessa forma, a criação da Relatoria irá reforçar a proteção ao direito à liberdade de expressão, assim como o direito à privacidade”, acrescenta Martins.

Quem ocupar o cargo na Relatoria será capaz de monitorar as atividades de vigilantismo dos Estados, tarefa que muitas vezes inexiste em nível nacional, mesmo em democracias ditas estabelecidas.

Uma vez feita a nomeação, o relator ou relatora irá:

• Fazer análises sistemáticas e continuadas, assim como investigar e acompanhar o direito à privacidade para desenvolver interpretações comuns sobre sua natureza e alcance;

• Reunir informações sobre estruturas jurídicas e políticas nacionais e internacionais para proteger o direito à privacidade, e fazer recomendações para a sua melhoria;

• Monitorar e informar sobre as violações do direito à privacidade;

• A convite dos Estados, realizar missões aos países para examinar a implementação de medidas para proteger e promover o direito à privacidade;

• Fazer recomendações e fornecer orientação a Estados e atores não-estatais, incluindo as empresas de tecnologia, para reforçar a proteção ao direito à privacidade dos indivíduos.

 

Foto: Jonathan McIntosh

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Na última semana, a ARTIGO 19 viajou até Washington, nos Estados Unidos, onde participou da 154º sessão de audiências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). As audiências são um dos instrumentos possíveis para que organizações da sociedade civil denunciem violações aos direitos humanos que ocorrem em países membros da OEA.

A ARTIGO 19 participou de três da série de audiências realizadas para debater violações à liberdade de expressão. As duas primeiras ocorreram no dia 16, e tiveram como tema as sistemáticas violações ocorridas nos protestos de rua e a concentração no sistema de radiodifusão dos países da região. Já a terceira ocorreu no dia 20 e tratou do desrespeito dos direitos da criança e do adolescente pela mídia e pelos Estados.

As audiências regionais evidenciaram que muitos países da região passam pelos mesmos problemas e desafios para a efetivação e garantia da liberdade de expressão. Entre estes, a questão da concentração dos meios de comunicação apareceu como um mais importantes, uma vez que o continente vive um momento político em que muitos países discutem o tema internamente.

O problema foi levado por diversas organizações da região, que apresentaram dados referentes ao tema e demonstraram como a concentração acarreta a ausência de pluralismo e diversidade nos meios de comunicação, gerando um grave déficit democrático na região.

Chegou-se ao conhecimento da CIDH que na Guatemala uma única entidade controla 100% dos canais de TV do país. E que no Chile apenas dois canais possuem 100% da audiência – sendo que um deles é um conglomerado estrangeiro.

A situação do México também foi relatada. Lá, as duas principais empresas de TV que dominam o mercado de radiodifusão possuem um grande número de representantes na Câmara de Deputados e no Senado, conhecidos por formar a “telebancada” Trata-se de um elemento que exprime bem a relação fisiológica entre mídia e política no país. .

Sobre a situação do Brasil e sua já conhecida concentração midiática, foi apresentado que quatro famílias controlam mais da metade das geradoras e transmissoras do país, dentre elas a Família Marinho, da Rede Globo, emissora que sozinha possui 40% da audiência nacional e 70% do mercado de publicidade. Além disso, também foi denunciado o chamado “coronelismo eletrônico”, expressão cunhada para designar a posse de emissoras de rádio ou TV por políticos. Ainda que a Constituição Federal proíba explicitamente a prática de apropriação de emissoras de rádio ou tv por congressistas, 40 deputados e senadores são donos de ao menos um veículo de radiodifusão no país.

Para as organizações presentes, como a ARTIGO 19, não há dúvidas que a concentração da radiodifusão é um problema que afeta a democracia. Ao se privilegiar outorgas a determinados grupos econômicos e políticos se está cerceando a liberdade de expressão e o acesso à informação de uma maioria. Diante desse cenário, as organizações mostraram a importância de a CIDH apoiar e criar parâmetros claros para a regulamentação da radiodifusão no sentido de coibir e prevenir a concentração, e assim promover pluralismo e diversidade nos meios.

Ainda segundo essa linha de raciocínio, o Estado tem o dever de garantir que os diferentes setores de radiodifusão – comunitários, públicos e comerciais – tenham condições igualitárias de acesso ao espectro eletromagnético. Essa igualdade deve ser obtida por meio de ações do poder público que impeçam a concentração da radiodifusão, e que promovam ainda medidas positivas de forma a garantir espaço no espectro e a sustentabilidade dos meios atualmente marginalizados.

Outros temas

Também no dia 16, a ARTIGO 19 participou de audiência sobre a crescente onda de criminalização e repressão a protestos no continente americano.

Sobre o Brasil, foi exposto que a criminalização de manifestantes vem sendo um dos dispositivos centrais na tentativa de reprimir atos públicos, seja através de acusações de desacato ou mesmo por meio de inquéritos tendenciosos. Falou-se ainda sobre o uso sistemático, irregular e arbitrário de armamento menos letal por parte de forças policiais durante protestos, com intuito de causar dano permanente em manifestantes e jornalistas. Nas favelas e periferias a repressão é ainda mais acentuada pelo uso massivo de armamento letal.

Já em audiência no dia 20, a ARTIGO 19 denunciou as violações aos direitos da criança e do adolescente na mídia. Entre as violações expostas, estão a exploração das crianças por meio de publicidade comercial, a exposição indevida da identidade de crianças e adolescentes acusadas de atos infracionais e a exposição a conteúdo violento ou de apelo sexual.

Apesar das extensas garantias aos direitos das crianças e adolescentes nos tratados internacionais de direitos humanos – como a Convenção de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes a e Convenção Americana de Direitos Humanos –, ainda é possível constatar na região um vácuo legal e uma ausência de políticas públicas para que os meios de comunicação também desempenhem um papel na proteção e promoção da liberdade de expressão de crianças e adolescentes.

O imbróglio envolvendo Classificação Indicativa no Brasil – política pública que vincula o horário de exibição de programa de acordo com a faixa etária adequada – também foi apresentado.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pede a inconstitucionalidade da política. Quatro ministros do STF já manifestaram voto a favor do pedido, o que beneficiaria as emissoras de televisão.

Em dezembro do ano passado, mais de 80 organizações da sociedade civil – entre as quais a ARTIGO 19 – assinaram nota em defesa da manutenção da Classificação Indicativa e pediram uma audiência pública no STF para discutir o tema.

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Neste domingo (22), é celebrado em todo o planeta o Dia Mundial da Água. A criação da data foi recomendada pela ONU durante a Eco-92, no Rio de Janeiro, e oficializada em 1993. Desde então, anualmente o dia 22 de março é utilizado para promover reflexões acerca dos problemas relacionados aos recursos hídricos.

De toda a água existente no planeta, apenas 0,5% está disponível para o uso humano. O acesso a ela é bastante desigual, apesar de ter melhorado nas últimas décadas. Países como França, Dinamarca e Austrália têm 100% de sua população com acesso à água potável, enquanto no Sudão esse número chega a pouco mais da metade¹. Não à toa, a água é cada vez mais alvo de conflitos no mundo.

Com o aquecimento global e a tendência de se reduzir ainda mais a disponibilidade de acesso à agua potável – segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, cada 1ºC de aumento da temperatura mundial pode resultar na diminuição de 20% da disponibilidade de água potável para 7% da população mundial² – torna-se ainda mais imperativo a boa gestão dos recursos hídricos.

No Brasil, esse cenário adverso é uma realidade do momento. O país passou no último ano por uma de suas piores estiagens da história, o que acarretou uma queda do volume dos reservatórios de água voltados para a atividade humana. Situação que foi agravada ainda mais por uma má gestão dos recursos e planejamento falho para enfrentar a crise hídrica pela qual passamos.

A região Sudeste do país é a que está sendo a mais afetada, com os reservatórios atingindo mínimas históricas. Moradores de várias cidades têm convivido com severos racionamentos de água, sejam oficiais ou não-oficiais. O caso da cidade de Itú, no interior de São Paulo, foi um dos mais emblemáticos. A cidade conviveu com um racionamento oficial de 10 meses. Moradores ficaram dias sem receber água em suas casas, o que motivou intensos protestos e revoltas.

Tais fatos chamam a atenção para um dos elementos basilares durante a gestão de uma crise como a do abastecimento da água: a transparência.

É de fundamental importância, em situações como essa, que a sociedade tenha acesso ao máximo de informações possível. Não apenas porque o acesso à água é algo de notório interesse público, mas principalmente porque a falta de transparência nesse caso pode gerar incertezas na população, afetando ainda instâncias de participação e controle social, e produzindo mais instabilidade.

Neste sentido, o governo de São Paulo, na condução da crise hídrica que afeta o estado, tem sido alvo de críticas pela falta de transparência. Foi o que constatou o relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, produzido pela ARTIGO 19, que verificou problemas de transparência por parte da Sabesp e de outros órgãos envolvidos na administração da crise.

É exatamente em situações como a dessa crise hídrica que verificamos a extrema importância do direito à informação, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de um direito fundamental para empoderar cidadãos, cidadãs e organizações da sociedade civil na luta pela garantia de outros direitos humanos. Como, por exemplo, o direito à água.

 

¹ Organização Mundial da Saúde, 2014

² “Aquecimento global vai reduzir a água potável, diz diretora da Unesco”, Estadão, 3 de novembro de 2014. http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,aquecimento-global-vai-reduzir-a-agua-potavel-diz-diretora-da-unesco,1587510

 

Foto: Trey Ratcliff

Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Privacidade e Liberdade de Expressão”.

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Na próxima terça-feira (24), às 19h, acontece na Universidade Federal do ABC (UFABC), no campus São Bernardo, o debate “A Lei das Águas: a mudança do Código Florestal e o seu impacto na disponibilidade hídrica”. O evento tem a ARTIGO 19 como uma das organizadoras e ocorre para marcar o Dia Mundial da Água, celebrado no dia 22.

Em pauta, estarão as diferentes visões acerca do meio ambiente e o papel do planejamento territorial para mitigar os danos ambientais. Também serão discutidos os impactos do novo Código Florestal, aprovado em 2014, para o sistema hídrico do país.

Escaladas para fazer o debate estão Sandra Amorim e Vanessa Empinotti, professoras do curso de Planejamento Territorial da UFABC, e Marussia Whately, coordenadora da Aliança pela Água.

O debate será precedido pela exibição do documentário “A Lei das Águas: o novo código florestal”, produzido pela Cinedélia e O2, e que mostra a importância das florestas para a conservação das águas.

“Estamos vivendo um momento crítico da crise hídrica no país. A omissão de informações por parte dos órgãos publicos alimenta uma falsa sensação de segurança e por isso é muito importante incentivarmos a reflexão sobre o tema. A apresentação do documentário e o debate vão neste sentido”, afirma Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Inscreva-se no debate aqui.

 

Serviço

Evento: Debate “A Lei das Águas: a mudança do Código Florestal e o seu impacto na disponibilidade hídrica”

Data: 24/03 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Auditório 1, bloco Beta, UFABC, campus São Bernardo

Endereço: Rua Arcturius, s/nº, São Bernardo do Campo – SP

 

Foto: lubasi

Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Políticas para o Desenvolvimento da Internet.

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Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Políticas para o Desenvolvimento da Internet”.

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Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Privacidade e Liberdade de Expressão”.

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O desrespeito aos direitos civis da população que vem ocupando as ruas do Brasil e de outros países americanos foi o tema da audiência ocorrida ontem, dia 16, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA).

O crescimento dos protestos na região vem sendo acompanhado da intensificação da criminalização e repressão por parte dos Estados, por meio da polícia, do Exército e do Judiciário. Além do uso de ações violentas contra a população, que vem gerando mortes em todos os países, há também um avanço legislativo com a criação de novos tipos penais para os manifestantes, numa tentativa de cercear a liberdade de expressão e reunião.

Foram denunciados abusos no México, Peru, Venezuela, Brasil, EUA, Canadá, Colômbia, Honduras, Argentina e Chile.

O Brasil estava representado pelas organizações Justiça Global, ARTIGO 19, Conectas, Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Brasil (DDH) e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Durante a audiência, foi mostrado que, no país, a criminalização dos manifestantes vem sendo um dos dispositivos centrais na tentativa de reprimir os atos públicos, seja através de acusações de desacato ou mesmo por meio de inquéritos tendenciosos, que buscam sustentar acusações como a de associação criminosa, e que levaram à prisão arbitrária de 23 manifestantes no Rio de Janeiro na véspera do jogo final da Copa do Mundo.

A advogada da Justiça Global Natália Damázio lembra que há no Congresso 21 projetos de lei que buscam ampliar e endurecer a criminalização de manifestações populares. Além disso, há uma completa ausência de ações do Estado para impedir a violência policial contra a população. “Os protestos vêm sendo marcados pelo uso excessivo da força através de uso irregular de armamento menos letal, com intuito de causar dano permanente em manifestantes e jornalistas. Ainda apontamos que nas favelas e periferias a repressão vem sendo marcada pelo uso massivo de armamento letal, como no protesto da Maré em junho de 2013, que gerou 10 mortes”, diz.

Para a advogada Camila Marques, do ARTIGO 19, no caso do Estado brasileiro, há uma preocupação em especial por conta do silêncio em relação às denúncias das constantes violações ao direito de manifestação, que já foi assunto de audiência na CIDH em outubro de 2013. “Desde então, o Brasil jamais se posicionou, e as violações, como as intensas repressões policiais, continuam. Por isso as audiências são importantes, pois servem de espaço para que os Estados do continente sejam cobrados sobre violações de direitos humanos, que muitas vezes violam pactos internacionais assinados por estes mesmos Estados”, afirma.

Veja abaixo a lista das organizações que solicitaram a audiência:

 

1. American Civil Liberties Union, Estados Unidos (ACLU)

2. Article 19, Brasil

3. Article 19, México

4. Asociación Pro Derechos Humanos, Perú (APRODEH)

5. Canadian Civil Liberties Association (CCLA)

6. Cauce Ciudadano A. C., México

7. Centro de Derechos Humanos Fray Francisco de Vitoria, México

8. Centro de Derechos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, México (CentroProDH)

9. Centro de Estudios Legales y Sociales, Argentina (CELS)

10. Centro de Justicia para la Paz y el Desarrollo, México (CEPAD)

11. Centro Nacional de Comunicación Social (CENCOS), México

12. Colectivo de Abogados José Alvear Restrepo, Colombia

13. Comité de Familiares de Detenidos Desaparecidos- Honduras (COFADEH)

14. Comité de Solidaridad con Presos Políticos, Colombia

15. Conectas Direitos Humanos, Brasil

16. Coordinadora Nacional de Derechos Humanos, Perú

17. Corporación Humanas, Chile

18. Espacio Público, Venezuela

19. Fundar Centro de Análisis e Investigación, México

20. Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Brasil (DDH)

21. Instituto de Estudios Legales y Sociales (IELSUR), Uruguay

22. Instituto Mexicano de Derechos Humanos y Democracia, México (IMDHD)

23. Justiça Global, Brasil

24. Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

25. Observatorio Ciudadano, Chile

26. Programa Venezolano de Educación – Acción en Derechos Humanos, Venezuela (PROVEA)

27. Propuesta Cívica, México

28. Red de Apoyo para la Justicia y la Paz, Venezuela

29. Red Nacional de Organismos Civiles de Derechos Humanos “Todos los derechos para todas y todos”, México

30. Servicios y Asesoría para la Paz, A. C. (SERAPAZ), México

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A ARTIGO 19, em conjunto com organizações parceiras, participa nesta semana de três audiências na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington (EUA). As audiências fazem parte do 54º período de sessões da CIDH e irão discutir a situação dos direitos humanos nos Estados do continente americano.

Para cada audiência serão entregues relatórios sobre as violações que vêm sendo cometidas pelos Estados, apontando os padrões internacionais de liberdade de expressão e direitos que devem ser garantidos.

Nesta segunda-feira (16), ao lado de organizações brasileiras (Justiça Global, Conectas, Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo) e de outros países americanos, a ARTIGO 19 participa de audiência que discute as violações ocorridas em protestos de rua no continente. No caso do Brasil, chama atenção a intensa repressão policial aos protestos contra a Copa do Mundo e contra o aumento de passagem no transporte público.

Será o segundo ano seguido que as violações em manifestações nas ruas brasileiras serão tema da audiência na CIDH, sem jamais o Estado brasileiro ter se manifestado a respeito.

Ainda nesta segunda, a ARTIGO 19 também em conjunto com outras organizações, vai estar em outra audiência cujo tema é a concentração na radiodifusão. O relatório que a entidade entregará vai dar destaque para a alta concentração do setor nos países da região, entre eles o Brasil, onde uma única emissora “tem aproximadamente 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário”.

Já a terceira audiência será realizada no dia 20, organizada pela rede ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância),  e discutirá o direito à liberdade de expressão e os direitos da criança e adolescente.

“As audiências são importantes pois servem de espaço para que os Estados do continente sejam cobrados sobre violações de direitos humanos, que muitas vezes violam pactos internacionais assinados por estes mesmos Estados ”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 que estará presente nas audiências.

Ela acrescenta: “No caso do Estado brasileiro, há uma preocupação em especial por conta do silêncio em relação às denúncias das constantes violações ao direito de manifestação, que já foi assunto de audiência na CIDH em outubro de 2013. Desde então, o Brasil jamais se posicionou, e as violações, como as intensas repressões policiais, continuam”.

As audiências terão transmissão ao vivo diretamente do site da CIDH.

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