No próximo dia 18, às 18h30, a RETPS (Rede pela Transparência e Participação Social), da qual a ARTIGO 19 faz parte, organiza a mesa “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: usos e potencialidades no combate à corrupção”, que será realizado na sede da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). O evento acontece para marcar os três anos da Lei de Acesso à Informação, que faz aniversário no dia 16, e irá abordar temas relacionados à transparência governamental e corrupção, explorando experiências que analisam a transparência pública no país.
Representantes de diversas organizações da sociedade civil já confirmaram presença. Na mesa estarão Fábio Oliva, jornalista investigativo e conselheiro da Amarribo Brasil, Fernanda Campanucci, da Controladoria Geral do Município, Joara Marchezini, da ARTIGO 19, e Fernando Meloti, da RETPS.
Na oportunidade, Joara Marchezini apresentará o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014”, um trabalho da ARTIGO 19, que traz o resultado de uma pesquisa junto a órgão públicos a nível federal nos três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo.
O evento também servirá para lançamento do Prêmio Cadeado de Chumbo, que “homenageará” as piores respostas de órgão públicos dadas após pedidos de informação. Serão cinco categorias e o anúncio do grande “vencedor” ocorrerá no dia 28 de setembro, no Dia Internacional do Direito ao Saber.
Serviço
Evento: “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: usos e potencialidades no combate a corrupção”
Data: 18/05 (segunda-feira)
Horário: 18h30
Local: Sede da Apesp
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, cj. 901/906
A ARTIGO 19 lança hoje seu relatório anual que monitora a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. Intitulado “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014”, o estudo analisou 51 órgãos públicos federais do Executivo, Legislativo e da Justiça com base em dados do ano passado.
A metodologia usada avalia o grau de transparência dos órgãos públicos sob dois aspectos: o da Transparência Ativa, que é a forma como as informações de interesse público são divulgadas de maneira espontânea e em locais de fácil acesso; e o da Transparência Passiva, que é o procedimento de disponibilizar informações quando requeridas por meio de solicitação formal.
Transparência Ativa
Foram utilizados seis critérios para avaliar a Transparência Ativa. O estudo revelou que, neste quesito, os órgãos do Executivo foram os que melhor se saíram. Dos 38 órgãos analisados, 28 (73,7%) cumpriram todas as obrigações mínimas previstas na LAI.
Já no Legislativo, os dois órgãos públicos avaliados – Senado e Câmara Federais – descumpriram apenas um critério cada um.
Nenhum dos 11 órgãos de Justiça cumpriu integralmente os critérios de Transparência Ativa. Sete deles (63,6%) não cumpriram dois ou mais critérios, o que faz dos órgãos desse poder os menos adequados à LAI em comparação com os outros.
As maiores lacunas no quesito Transparência Ativa continuam sendo as informações relativas a participação popular e a lista de documentos classificados. Dos 38 órgãos avaliados do Executivo Federal, apenas 44,7% apresentavam em seus sites uma seção especializada para a divulgação de audiências públicas, consultas populares, entre outros. Nenhum órgão de Justiça e do Legislativo cumpriu o critério de divulgar informações sobre documentos classificados.
Transparência Passiva
Foram utilizados cinco modelos de pedidos de informação para avaliar a Transparência Passiva. A análise nesse quesito também levou em conta quatro critérios: o tipo de resposta, a qualidade de resposta, o tempo de resposta e a possibilidade de que o andamento do pedido seja acompanhado pelo solicitante.
No âmbito do Executivo Federal, foram enviados cinco pedidos de informação para cada um dos 38 ministérios e secretarias com status de ministério, totalizando 190 pedidos. Considerando o tipo de resposta fornecida pelos órgãos, 73,2% possibilitaram acesso integral à informação requisitada. Já no quesito qualidade de resposta, 73,9% das respostas foram consideradas satisfatórias. Ambas as taxas foram as mais altas constatadas. A média de demora na entrega resposta foi de 16 dias, dentro do estipulado pela LAI, que determina que as respostas sejam dadas em um prazo menor que 20 dias.
Na esfera do Legislativo, das dez perguntas enviadas à Câmara e ao Senado, seis delas forneceram acesso integral à informação, mesmo número de respostas satisfatórias. O tempo médio de resposta foi o mais baixo entre todos: 11 dias.
Já os 11 órgãos de Justiça avaliados receberam 55 pedidos de informação no total. Só 50,9% das respostas foram consideradas de acesso integral, e 56% foram tidas como satisfatórias – trata-se do menor percentual entre os três poderes avaliados. Nove órgãos tiveram a média de dias para resposta menor que 20, conforme determinado pela LAI, enquanto dois deles tiveram uma média acima desse limite.
Os pedidos que tiveram mais problemas foram os referentes à participação popular.
Avanço em relação a 2013
Apesar de ainda haver diversas lacunas na adequação à LAI, todos os órgãos federais analisados apresentaram números melhores em relação ao monitoramento aplicado em 2013.
Os maiores avanços foram notados na Transparência Ativa, principalmente quanto a informações institucionais e “perguntas e respostas frequentes” (dois critérios cumpridos por todos os órgãos avaliados). Outra melhora considerável foi a divulgação de notícias sobre a realização de audiências públicas e consultas populares no Executivo, alcançando um total de 92,1% dos órgãos, graças à implementação da ferramenta “Participe” do Governo Federal.
Sobre os números positivos verificados neste relatório em relação ao trabalho anterior, Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, alerta que a adaptação à LAI pelos órgãos públicos federais ainda está muito aquém do que deveria:
“Os pedidos de informação que fizemos eram simples e relativamente fáceis de serem respondidos. A alta quantidade de recursos, empregados quando a primeira resposta enviada era insuficiente, indica o quão difícil é ter acesso a uma informação correta e atualizada mesmo após três anos de vigência da LAI”, afirma.
Ela acrescenta: “O monitoramento focou na avaliação do cumprimento ou não dos requisitos mínimos da LAI, dando menos prioridade a questões como linguagem acessível, atualização e acessibilidade. São elementos que, se tivessem tido um peso maior, teriam tornado o cenário bem menos positivo. Além disso, a Controladoria Geral da União, responsável por analisar recursos na terceira instância, simplesmente adotou uma postura de se omitir no julgamento desses recursos, o que é extremamente preocupante”.
No próximo dia 14 de maio, a Abraji, a ARTIGO 19, a Conectas e a Transparência Brasil realizam o seminário “3 anos de Lei de Acesso à Informação – Como Avançar Mais?”, em São Paulo. Na oportunidade, as organizações discutirão com autoridades públicas a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) até o momento e as possíveis melhorias para o futuro. Criada em 16 de maio de 2012, a LAI estabelece padrões para a transparência pública em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Gilberto Waller Junior, Ouvidor-Geral Adjunto da União e João Pedro Corrêa Costa, gestor do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério das Relações Exteriores já confirmaram participação nos debates.
Três levantamentos inéditos sobre a LAI – e as dificuldades que ainda existem para usá-la – serão apresentados na primeira mesa do seminário, das 9h às 11h.
Um deles é a segunda edição da pesquisa “Uso da Lei de Acesso a Informações por Jornalistas”, produzido pela Abraji, que mede os efeitos práticos da legislação para os jornalistas. Outro trabalho que será lançado no evento é o relatório“Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014”, de autoria da ARTIGO 19. A mesa terá ainda a apresentação de um mapa dos problemas no acesso a informações de Legislativos locais, elaborado pela Transparência Brasil. Por fim, Gilberto Waller Junior comentará os resultados das pesquisas e apresentará a perspectiva da Controladoria-Geral da União.
No segundo painel, das 11h30 às 13h30, o tema a ser discutido é o uso da segurança pública e da soberania nacional como justificativas para negar acesso a informações. Representantes da ARTIGO 19, da Conectas e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, todos com experiências frequentes nesse tipo de restrição, debaterão o tema com João Pedro Corrêa Costa, do Itamaraty.
O seminário é gratuito e será realizado no Auditório da FGV DIREITO SP (Rua Rocha, 233 – Bela Vista) das 9h às 13h30. Interessados(as) em participar podem se inscrever via formulário on-line.
Serviço
Seminário “3 anos da Lei de Acesso à Informação: como avançar mais?”
14 de maio de 2015, 9h às 13h30
Auditório FGV DIREITO SP
Rua Rocha, 233 – Bela Vista – São Paulo-SP
Inscrições gratuitas pelo formulário on-line Programação
9h-11h – Cenário do acesso à informação no Brasil: experiências da imprensa e da sociedade civil
Marina Atoji (Abraji), Joara Marchezini (Artigo 19), Natália Paiva (Transparência Brasil), Gilberto Waller Junior (CGU)
11h-11h30 – Coffee break
11h30-13h30 – Desafios para aplicação integral da LAI em temas de segurança pública e relações internacionais
Juana Kweitel (Conectas Direitos Humanos), Paula Martins (Artigo 19), Fórum Brasileiro de Segurança Pública, João Pedro Corrêa Costa (Itamaraty)
Relatório que contabiliza e analisa as graves violações à liberdade de expressão contra comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil em 2014.
Relatório que contabiliza e analisa as graves violações à liberdade de expressão contra comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil em 2014.
Para marcar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado hoje (3), a ARTIGO 19 publica o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2014”, resultado de um processo de monitoramento e apuração das violações ocorridas no Brasil contra a liberdade de expressão durante o ano passado.
O relatório contabiliza e analisa os casos de graves violações – homicídios, tentativas de assassinato, ameaças de morte, sequestro* e tortura – ocorridos contra dois grupos específicos de pessoas: 1) comunicadores (jornalistas, radialistas, blogueiros, entre outros) e 2) defensores de direitos humanos (lideranças rurais, quilombolas, sindicalistas, integrantes de associações, entre outros).
Em todos os casos, as pessoas foram vítimas de violação em função de atividades ligadas à liberdade de expressão – como a publicação de uma matéria, a mobilização de uma comunidade ou a organização de uma manifestação.
No total, foram registrados 55 casos de violação à liberdade de expressão em 2014, um aumento de 15% em relação a 2013, quando foram registrados 45 casos.
Dos 55 casos, 15 foram homicídios, 11 foram tentativas de assassinatos, 28 foram ameaças de morte e 1 deles, tortura.
O trabalho traz outros dados relacionados às violações, como as regiões e estados onde ocorreram, o tamanho das cidades (grandes, médias ou pequenas), os principais motivos e os supostos autores.
Há ainda capítulos temáticos que analisam as violações à liberdade de expressão sob cinco perspectivas: envolvimento de forças de segurança, cobertura política, luta pela terra, questão de gênero e impunidade.
“Um material que agregue os dados relacionados às violações é importante para mostrar que esses crimes não ocorrem de maneira isolada, mas que sim representam violações sistemáticas com a intenção de impedir a discussão sobre alguns temas na nossa sociedade”, afirma Júlia Lima, oficial da ARTIGO 19 para o programa de Proteção da Liberdade de Expressão.
“Ao analisarmos os aspectos comuns entre essas ocorrências, como os perfis dos supostos autores envolvidos, podemos abordar a questão de maneira mais ampla e cobrar do Estado não só a resolução dos casos incluídos no relatório, mas também a elaboração de políticas públicas preventivas”, acrescenta.
Um dos comunicadores que foi vítima de violação à liberdade de expressão é o jornalista e radialista Márcio Lúcio Seraguci, que dirige o jornal Tribuna Livre e há 25 anos apresenta um programa de rádio na cidade de Parnaíba, no Mato Grosso do Sul. Reconhecido por fazer denúncias envolvendo autoridades locais, no dia 11 de janeiro de 2004, Seraguci foi agredido por três homens, que o chamaram pelo nome, e ainda disseram estar ali “somente para matá-lo”.
O advogado Felipe Coelho também foi uma vítima de violação à liberdade de expressão e se enquadra na categoria “defensores de direitos humanos. Em fevereiro de 2014, Coelho sofreu ameaças de morte em função da assistência jurídica que prestava a pessoas detidas durante manifestações no Rio de Janeiro, por meio do seu trabalho no Instituto de Defesa de Direitos Humanos.
“É claro que o objetivo por trás da ameaça nem sempre é cumprir o que foi dito, mas sim tentar frear o trabalho ou calar a voz dos que advogam em favor dos direitos humanos. Apesar de tudo, quando um defensor de direitos humanos recebe uma ameaça ele pode ter a certeza que está no caminho certo”, afirma Coelho.
Comunicadores
No grupo “comunicadores”, foram registrados 21 casos de violação à liberdade de expressão, uma pequena diminuição em relação ao número de casos ocorridos em 2013, que apresentou 29 casos.
De todos os 21 casos registrados em 2014, 3 foram homicídios, 4 foram tentativas de assassinato e 14 foram ameaças de morte.
Em uma divisão por região, o Sudeste se destaca como a que mais registrou violações contra comunicadores em 2014: foram 7 ao todo. A região é seguida pelo Nordeste, com 5 casos, Norte e Sul, com 3 casos cada, Centro-Oeste, com 2 casos. Houve ainda uma violação contabilizada no exterior.
Já na divisão por estados, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná apresentam 3 casos de violação cada um. Na divisão por tamanho de cidade, 12 casos de violação à liberdade de expressão foram registrados em cidades pequenas (de até 100 mil habitantes), 8, em cidades grandes (com mais de 500 mil habitantes) e 1 caso registrado em cidade média (de 100 mil a 500 mil habitantes).
Já quanto aos motivos que estariam por trás das violações, 9 deles seriam em razão de alguma denúncia feita; 7 deles, por conta de uma investigação (como apuração de informações para reportagem); e 5, em função de manifestação de críticas e opiniões. Sobre os autores, as suspeitas é que em ao menos 16 casos as violações foram praticadas por agentes do Estado (políticos, policiais, funcionários públicos).
Defensores de Direitos Humanos
No grupo “Defensores de Direitos Humanos”, foram registrados 34 casos de violação à liberdade de expressão, um aumento expressivo em relação ao ano anterior, quando foram registrados 16 casos.
Desses 34 casos, foram 12 homicídios, 7 tentativas de assassinato, 14 ameaças de morte e 1 caso de tortura.
Na divisão por região, o Sudeste também lidera, tendo registrado 10 de violações à liberdade de expressão em 2014. Na sequência, vêm o Norte, com 9 casos, o Nordeste, com 8 casos, o Centro-Oeste, com 6 e a região Sul, que teve um (01) único caso de violação registrado.
Já na divisão por estados, as estatísticas são diferentes em relação ao grupo “Comunicadores”. Pará, com 8 casos, e Rio de Janeiro, com 6, lideram a lista.
Na divisão por tamanho de cidade, 20 casos de violação à liberdade de expressão foram registrados em cidades pequenas (de até 100 mil habitantes), 8, em cidades grandes (com mais de 500 mil habitantes) e 6 casos registrados em cidade média (de 100 mil a 500 mil habitantes).
Com relação aos motivos que estariam por trás das violações, 16 deles seriam em razão de alguma mobilização promovida (como protestos e passeatas); 10 seriam por denúncias feitas; 5 por expressão de crítica e opinião; e 3 por ações ligadas a práticas que defendem o direito à liberdade de expressão, como o caso do advogado Felipe Coelho.
Sobre os autores, as suspeitas é que em ao menos 17 casos as violações foram praticadas por fazendeiros/grileiros, 4 por empresários, 3 por políticos e 2 por policiais.
Metodologia
Para a produção do relatório, a ARTIGO 19 cumpriu três etapas:
1) Monitoramento Mapeamento dos casos de violações e coleta das informações iniciais sobre cada ocorrência a partir de matérias jornalísticas publicadas por diversos perfis de veículos de comunicação, organizações sociais, redes de correspondentes e pelas próprias vítimas ou testemunhas dos casos.
2) Registro Completo
Detalhamento das informações mapeadas no monitoramento através da apuração de cada caso por meio de entrevistas com as vítimas, conhecidos e familiares das vítimas, membros de organizações da sociedade civil que trabalham com o tema e autoridades responsáveis pelos casos.
3) Acompanhamento
Documentação e análise jurídica de alguns casos para avaliação de possível ação judicial ou encaminhamento para organizações parceiras.
*não foi registrado nenhum caso de sequestro em 2014
A ARTIGO 19 participou no último dia 29 de oficina sobre a implementação do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar, realizada em Brasília. A atividade foi promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
A oficina contou com a participação de Thiago Pierobom, promotor de Justiça do Ministério Público (MP) do Distrito Federal e Territórios e coordenador do projeto “Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar”, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Ana Maria Amarante, da representante da “ONU Mulheres” Wânia Pasinato, de membros de seis unidades do MP, de representantes do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre a Mulher da Universidade de Brasília, além de representantes da organização Cladem Brasil e da ARTIGO 19.
“O cadastro nacional permite conhecer os casos de violência doméstica e familiar que chegam ao Ministério Público e informações sobre o perfil da vítima, contribuindo para a análise da aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma Joara Marchezini, oficial da área de Acesso à Informação
O projeto “Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar” visa implementar uma das obrigações do Ministério Público previstas na Lei Maria da Penha, que é a criação de um sistema nacional de informações sobre violência contra a mulher. Ele foi criado por um grupo de trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, que é ligada ao MP. A reunião de abril discutia uma nova versão do cadastro nacional aprovado em 2010, diante da baixa adesão e implementação pelos Ministérios Públicos estaduais.
A lei 11.340, de 2006, determina que cabe ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O jornalista sergipano Cristian Góes
Uma das mais flagrantes violações à liberdade de expressão do Brasil virou caso de tribunal internacional.
No último dia 9 de abril, a ARTIGO 19 e o coletivo Intervozes denunciaram junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), o caso do jornalista sergipano Cristian Góes.
Após escrever uma crônica intitulada “Eu, o Coronel em mim”, publicada em seu blog em maio de 2012, Góes virou réu de uma ação movida pelo desembargador Edson Ulisses, que alegou ter sido vítima de injúria no texto. Este, no entanto, era meramente ficcional: não citava nomes, cargos, lugares nem datas. Mesmo assim, o jornalista foi condenado na esfera civil (indenização de 30 mil reais) e criminal (sete meses e 16 dias de detenção, convertidos em serviços comunitários).
Na denúncia apresentada à CIDH, a ARTIGO 19 e o Intervozes alegam que a sentença criminal imposta a Góes viola o artigo 13 da Convenção Americana, que trata do direito à liberdade de expressão e pensamento. A sentença iria contra os parâmetros legais interamericanos , que afirmam três pontos chaves: 1) a impossibilidade de se haver condenação judicial em casos de emissão de opinião; 2) a necessidade de que funcionários públicos tenham uma tolerância maior a críticas justamente pelo papel que desempenham; e 3) a impossibilidade de se haver responsabilização criminal em processos envolvendo crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). De acordo com tais parâmetros, a alternativa mais adequada deve ser a responsabilização via ações civis.
As organizações pedem a condenação do Estado brasileiro por violar a Convenção Americana, da qual é signatário, além de que a condenação criminal contra Góes seja revogada e que o jornalista seja indenizado pelos danos sofridos. Por fim, reivindicam que todos os crimes contra a honra mais o crime de desacato sejam retirados do Código Penal e que sejam discutidos na esfera civil.
“Esperamos que uma decisão favorável na CIDH seja vista como um marco e assim obrigue de uma vez por todas o Estado brasileiro a adequar os parâmetros internacionais que determinam que indivíduos não podem ser criminalizados simplesmente por manifestarem opinião”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19. “Trata-se de um caso central para que avancemos na garantia do direito à liberdade de expressão”, completa.
Bia Barbosa, integrante da coordenação-executiva do Intervozes, faz análise semelhante. “A vitória desta denúncia no âmbito da OEA é fundamental para fortalecer, aqui no Brasil, a compreensão dos legítimos limites que podem ser colocados ao exercício da liberdade de expressão, de acordo com os padrões internacionais de regulação. Infelizmente, há uma enorme confusão neste sentido em nosso país”, opina. Ela ainda acrescenta: “No caso de Cristian Góes, sua condenação pela Justiça brasileira é um exemplo claro de violação da liberdade de expressão, influenciado pelo poder político das pessoas envolvidas no caso. Por isso é fundamental que tal decisão seja revista”.
O caso Góes também está no Supremo Tribunal Federal, que decidirá nos próximos dias se revoga ou não a condenação na esfera civil. A expectativa é que o Ministro Luiz Fux, relator do processo, anule a decisão que impôs o pagamento da indenização contra o jornalista.
Histórico do caso
A crônica “Eu, o coronel em mim”, publicada por Cristian Góes em um blog em maio de 2012, é uma espécie de confissão de um homem da época do coronelismo brasileiro e que ainda hoje tem poder. O texto não cita nomes de pessoas, cargos, lugares nem datas.
No entanto, a existência de um “coronel” e de um “jagunço das leis” na crônica foi o suficiente para que o desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), processasse Góes por injúria, acusando-o de haver ofendido o próprio magistrado e também o governador sergipano Marcelo Deda (PT), morto em 2013, mas que governava o estado à época.
Após julgamento, o jornalista foi condenado na esfera criminal a sete meses e 16 dias de prisão (pena convertida em serviços comunitários) e também na esfera civil, que resultou no pagamento de uma indenização no valor de 30 mil reais ao desembargador. Na sentença criminal, o TJ-SE argumentou que não é necessário dizer nomes nem usar qualquer identificação, basta “meia palavra”.
O caso de Góes também foi parar no Conselho Nacional de Justiça, órgão no qual a defesa do jornalista questiona o respeito ao princípio da impessoalidade durante o julgamento do jornalista. Isso porque, após o afastamento da juíza Brígida Declerk, que deveria julgar o caso, o juiz a substitui-la deveria ser Cláudio Bahia. No entanto, sem nenhum motivo alegado, o presidente TJ-SE escalou o Luiz Eduardo Araújo Portela para continuar os trabalhos.
Em três dias, Portela condenou Góes à prisão, sendo que entre todos os processos prontos para serem apreciados pelo magistrado, o único que recebeu sentença foi precisamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, à época vice-presidente do TJ-SE.
Mais uma violação ao direito à liberdade de expressão foi registrada no último mês. A vítima é Piter Junior, um dos radialistas responsáveis pela Rádio Comunitária Coité FM, da cidade de Conceição de Coité, na Bahia. Ele foi condenado, no dia 8 de março pela juíza Karin Almeida Weh de Medeiros, da Justiça Federal da Bahia, à pena de dois anos de detenção (convertida em serviços comunitários) e a pagar uma multa por ter mantido a rádio no ar sem autorização do Ministério das Comunicações.
A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, autor da ação judicial, que se baseou em inquérito da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aberto em 2010. Nele, a agência afirmava que as atividades da Rádio Coité deveriam ser suspensas pois esta não possuía outorga (licença de funcionamento). O curioso é que a própria Anatel reconhece que a rádio não causava nenhuma interferência prejudicial e nem risco à operação de qualquer outra atividade. No ano da abertura do inquérito, Piter era o presidente da Associação Comunitária Coité que mantinha a rádio e foi o alvo da denúncia.
A sentença que condenou Piter, baseada no artigo 183 da Lei 9.472/1997 – lei que regula as telecomunicações e não a radiodifusão -, vai na contramão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem se posicionado contra a criminalização das rádios comunitárias devido ao princípio da insignificância, ou seja, a ausência de dano a um outro bem que deva ser protegido.
“Eu já imaginava passar por toda essa situação pra falar a verdade. A história do Brasil principalmente em relação à comunicação social é triste. Senti muita revolta quando recebi a notícia, não pela condenação em si, mas pelo constrangimento, já que a notícia que correu na cidade era a de que eu havia praticado um crime”, afirma Piter.
No entanto, o comunicador conta que tem recebido amplo apoio dos moradores de Conceição de Coité. “A reação das pessoas e o suporte que elas têm me dado é o que tem me fortalecido. São nessas manifestações que vejo o quanto que a rádio é relevante para a comunidade. Por isso, tenho dormido com minha consciência tranquila.”
O caso da Rádio Coité é ainda mais emblemático, pois a rádio busca há mais de 15 anos obter a regularização. Ocorre que durante vários anos o Ministério das Comunicações, responsável por emitir as outorgas a veículos de radiodifusão, tem se omitido na função de apreciar os diversos pedidos de outorga feitos pela rádio desde 1999, colocando diversos obstáculos burocráticos para a obtenção da licença. Por conta da omissão, a Rádio Coité passou a transmitir sua programação mesmo sem a autorização do ministério.
Para a ARTIGO 19, a sentença que condenou Piter e o insistente arquivamento dos pedidos de outorga pelo Ministério das Comunicações representam grave violação ao direito humano à liberdade de expressão e aos diversos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Apesar da pena ter sido convertida em serviços comunitários por Piter não possuir antecedentes criminais, trata-se de decisão que gera um efeito intimidador e que pode causar a autocensura daqueles que lutam diariamente para exercer o direito à comunicação por meio do rádio.
A criminalização das rádios comunitárias gera restrições ilegítimas e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão e por consequência, ao sistema democrático. No Brasil, no entanto, penas como a de Piter tem sido aplicadas pelo Judiciário com base em legislações ultrapassadas que não dizem respeito à radiodifusão comunitária. A legislação própria das rádios comunitárias (Lei 9.6112 de 1998) prevê apenas responsabilizações no âmbito administrativo. Ainda, com base nos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, o aparato estatal como um todo, inclusive o Poder Judiciário, tem o dever de garantir o direito à liberdade de expressão e promover medidas que ampliem o pluralismo e diversidade de vozes em odos os meios de comunicação.
História
Fundada em 1998, na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, a Rádio Coité é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.
De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.
Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento de todos requisitos, , o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.
Em janeiro de 2014, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.
Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações. O órgão informou recentemente que arquivaria o pedido pela mesma justificativa anterior e um novo recurso da ARTIGO 19 contra o arquivamento está pendente de análise.
Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité.
Já está disponível a versão preliminar do documento do acordo que deve tratar dos direitos de acesso à informação, à Justiça e à participação social em assuntos ambientais para a América Latina e Caribe. O texto foi preparado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), em cumprimento à Decisão de Santiago, e se baseou no acúmulo obtido em diversos encontros, reuniões e debates realizados sobre o tema até agora. Também foram consideradas contribuições enviadas por representantes de países envolvidos no processo e da sociedade civil.
Trata-se de mais um capítulo do processo de elaboração de um acordo latinoamericano e caribenho baseado no chamado Princípio 10 – uma diretriz aprovada durante a Eco-92 que estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos e cidadãs o acesso à informação, à Justiça e à participação social em questões ambientais.
“Com a elaboração desse documento, entramos no momento de negociação de um tratado regional que pode contribuir muito para a implementação cabal dos direitos de acesso à informação, à Justiça e a participação social na América Latina e Caribe”, afirma Mariana Tamari, oficial da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
“A sociedade civil tem, neste processo, uma oportunidade única de participar ativamente da elaboração de um documento que, tornando-se vinculante – ou seja, com força de lei -, terá um papel muito positivo na conquista democrática de um meio ambiente mais saudável para todos e todas em nossa região”, emenda.
No mês que vem, do dia 5 a 7 de maio, está marcada a primeira reunião do Comitê de Negociação para a elaboração de um documento oficial do acordo. A reunião ocorrerá na sede da Cepal, em Santiago, no Chile, e a ARTIGO 19 estará presente.