Publicação que traz detalhes sobre o acordo que está sendo debatido entre países da América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, uma diretriz aprovada na Eco 92 que relaciona os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide na próxima terça-feira (12) se mantém decisão liminar de primeira instância que restringe o uso de armas menos letais pela polícia militar em protestos. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.
A liminar determina ainda a nomeação de negociadores para intermediar o contato com os manifestantes e obriga que todos os agentes estejam identificados. Por fim, obriga a corporação a elaborar uma norma clara e pública, baseada em parâmetros internacionais, que regule o uso da força em manifestações. O Brasil não possui nenhuma lei nesse âmbito. Os chamados POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) da PM, que poderiam cumprir essa função, são secretos e sabidamente desrespeitados pela corporação – como evidenciou reportagem da Ponte, que teve acesso ao documento.
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“O controle das instituições pela sociedade é próprio da democracia e, para que isso ocorra satisfatoriamente, no caso da polícia militar, os parâmetros de atuação devem ser públicos e transparentes. Sem isso, é impossível monitorar e denunciar abusos”, afirma Rafael Lessa, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP).
Leia aqui a íntegra da decisão liminar de primeira instância
Leia aqui a suspensão publicada pelo Tribunal de Justiça
A ação que deu origem à liminar foi apresentada pela Defensoria com base em registros de abusos durante as jornadas de junho de 2013. Duas organizações foram aceitas como amici curiae durante o processo, a Conectas Direitos Humanos e a ARTIGO 19. O amicus curiae é um instrumento jurídico que permite que atores externos ao processo ofereçam uma opinião técnica sobre o assunto em análise. Nesse caso, ambas as entidades endossaram a posição da Defensoria.
Para as entidades, a atuação das tropas em 2013 violou os direitos de reunião e a liberdade de expressão e não deixou dúvidas do desrespeito da PM em relação às normativas e protocolos internacionais.
“A atuação da polícia militar é marcada pela violência e por uma profunda falta de previsibilidade e transparência. Isso precisa mudar urgentemente e acreditamos que a liminar é um passo importante nesse sentido”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “Diante de tantas violações testemunhadas, a polícia militar dá mostras que segue ignorando as normas internacionais que regulam esse tema. A justiça paulista tem a chance de acabar com o vácuo normativo e finalmente colocar limites para a repressão”, defende Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.
A decisão do juiz de primeira instância Valentino Aparecido Andrade foi outorgada em outubro de 2014. A suspensão veio menos de duas semanas depois e foi determinada pelo então relator Ronaldo Andrade, também da 3a Câmara de Direito Civil Público. A decisão sobre a manutenção ou não da suspensão depende agora dos desembargadores Maurício Fiorito (relator do caso), Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros. O julgamento acontece às 9h30 na sala 618 do Palácio da Justiça, no centro de São Paulo.
No próximo dia 7, a ARTIGO 19 irá participar de uma audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que vai denunciar a violência policial ocorrida durante os protestos dos estudantes secundaristas de São Paulo. O evento acontece na sede da CIDH, em Washington, nos Estados Unidos.
Durante novembro e dezembro de 2015, dezenas de escolas estaduais paulistas foram ocupadas por estudantes que se posicionavam contra a chamada “reorganização escolar” promovida pelo governo estadual. Uma série de protestos de rua também ocorreram.
A solicitação de audiência na CIDH foi feita pelo Comitê de Mães e Pais em Luta em parceria com a ARTIGO 19. Além da entidade, três estudantes secundaristas que participaram dos protestos e uma mãe também viajarão até Washington.
O grupo entregará aos membros da comissão e aos relatores presentes na audiência um documento que lista as violações cometidas pela polícia durante os protestos. Entre elas, estão ameaças, intimidação verbal, agressões fisícas, uso abusivo de armamento menos-letal, detenções arbitrárias
O objetivo da denúncia é demonstrar que o Estado brasileiro, ao cometer violações sistemáticas contra manifestantes, tem descumprido vários acordos e compromissos internacionais. Entre eles, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil aderiu em 1992.
Para Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, o Brasil não dá mostras de que almeja se adequar aos padrões internacionais que tratam do direito à liberdade de expressão. “Pretendemos apontar na audiência que as violações contra manifestantes têm sido sistemáticas no Brasil. E que, ao invés de buscar cessá-las, o Estado brasileiro tem feito justamente o oposto, ao aprimorar cada vez mais suas técnicas repressivas, seja na força policial, em projetos de lei no Legislativo e até mesmo no Judiciário”, afirma.
Sobre o caso dos estudantes em São Paulo, ela aponta para um processo também recorrente: a criminalização de manifestantes. “Houve várias detenções de estudantes, sendo que, na maioria das ocasiões, elas se deram de forma violenta, sem justificativa legal ou sob justificativas inadequadas. Dezenas de estudantes foram acusados por crime de desacato, por exemplo, o que tem sido contestado por organismos internacionais.”
Ela acrescenta: “Diversas outras irregularidades foram cometidas em delegacias. Tal fato acaba contribuindo para o cenário de constrangimento e insegurança, na medida em que representam possíveis implicações criminais a partir do envolvimento em manifestações.”
Já é a terceiro audiência desde 2013 que a ARTIGO 19 participa para denunciar o Estado brasileiro por violar o direito à manifestação. As outras duas ocorreram em 2014 e 2015.
Do dia 5 ao dia 8 de abril, a ARTIGO 19 estará em Montevidéu, no Uruguai, para participar da terceira reunião oficial de negociação sobre o acordo em torno do Princípio 10. Comparecerão ao encontro representantes de governos e da sociedade civil de países da América Latina e Caribe.
Estabelecido durante a Eco-92, o Princípio 10 é uma diretriz regional que visa efetivar o direito ao acesso à informação, à Justiça e à participação social em questões ambientais. As reuniões estão sendo organizadas pela CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe), que tem o status de secretaria técnica.
O objetivo da reunião é dar continuidade às negociações para se chegar a um acordo sobre a aplicação do Princípio 10 nos países da região. Assim como na ultima reunião, realizada em outubro no Panamá, as discussões girarão em torno da segunda versão do documento final, que foi redigido pela mesa diretiva com base nas propostas feitas pelos países membros.
“Até o momento, as negociações têm contado com a participação da sociedade civil em um processo inclusivo e aberto, e é necessário preservar esse formato. Também é necessário acelerar o debate para que cheguemos a um acordo de preferência ainda este ano, seguindo a agenda prevista”, afirma Joara Marchezini, oficial do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e que estará presente à reunião.
Ela acrescenta: “No ano passado, tivemos o anúncio dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a definição de um acordo na Conferência do Clima realizada em Paris. Seria importante que aproveitássemos esse momento de decisões relevantes no âmbito das políticas para o meio ambiente para também chegarmos a um acordo sobre a aplicação do Princípio 10”.
A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo final para o Princípio 10 tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando todos os Estados signatários a colocá-lo em prática.
A reunião em Montevidéu será transmitido ao vivo pela internet no site http://negociacionp10.cepal.org/3/es.
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