Direitos autorais em debate

ARTIGO 19 analisou duas instruções normativas que regulamentam a legislação de direitos autorais no Brasil

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O Ministério da Cultura encerrou ontem (30) duas consultas públicas sobre as instruções normativas que regulamentam a legislação de direitos autorais, no que tange às novas competências conferidas pela Lei nº 12.853/2013 e pelo Decreto nº 8.469/2015.

Uma delas dispõe sobre as obrigações referentes à prestação de informações por parte de cinemas, empresas de TV aberta e TV a cabo, e sobre a execução de obras e fonogramas inseridos em outras obras e produções audiovisuais. A ARTIGO 19 reconhece que tal obrigação irá gerar um grande cadastro público de obras, mas entende que tais informações foram reduzidas ao mínimo necessário para que a entidade arrecadadora dos direitos autorais possa exercer suas funções.

A outra trata sobre a cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva. As alegações de que se trata da criação de novo imposto não procedem e apenas servem para obscurecer o debate. Ademais, a instrução normativa é bastante clara em afirmar que os detentores de direitos autorais que preferirem negociar seus direitos autorais direto com a plataforma de execução são livres para fazê-lo. A ARTIGO 19 identifica, no entanto, a necessidade de que se deixe evidente, no trecho que define quem é o usuário, de que se trata de plataformas cuja finalidade principal seja a utilização de conteúdo protegido por direitos autorais a fim de delimitar claramente a abrangência da instrução normativa.

Por fim, a ARTIGO 19 saúda o esforço de regulamentação da legislação de direitos autorais de acordo com as características do ambiente digital por meio da edição dessas instruções normativas. Reafirmamos, entretanto, a necessidade de ampla reforma da Lei de Direitos Autorais a fim de adequação completa ao ambiente digital.

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