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Dos dias 5 a 8 de abril, diversos representantes de governos e da sociedade civil de países da América Latina e Caribe estiveram em Montevidéu, no Uruguai, para participar da terceira sessão oficial de negociações sobre o acordo em torno do Princípio 10. Assim como nas sessões anteriores, a ARTIGO 19 e Fundação Esquel, duas organizações que atuam em parceria no tema, estiveram presentes.

 

O Princípio 10 é uma diretriz internacional, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais. Atualmente, países da América Latina e Caribe vem discutindo o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em um processo que vem sendo conduzido pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).

 

Logo no primeiro dia de, o grupo de países que participam das negociações ficou maior com o anúncio do ingresso de Granada. Com isso, o número de países que compõem o processo chegou a 21.

 

Posteriormente, os países decidiram sobre como se daria participação de atores não-estatais nas negociações. Um dispositivo que permite o veto à participação de pessoas que não sejam de países da região foi aprovado. Ficou definido também que a partir de agora poderá existir reuniões fechadas apenas para representantes de governo, mas todas as deliberações serão tomadas em plenárias. Estas, por sua vez, são abertas ao público, que pode participar por meio de comentários, ainda que sem direito a voto.

 

“Esse tipo de decisão é contrária ao próprio Princípio 10. A participação social no processo deve ser ampla e promovida pelos governos” afirma Joara Marchezini, oficial da ARTIGO 19 que esteve presente em Montevidéu.

 

Ela acrescenta: “Acreditamos que especialistas de outras regiões, e que não sejam necessariamente ligados a governos, podem contribuir decisivamente no processo. Poderíamos, por exemplo, envolver pessoas que tenham conhecimento da experiência de Aarhus, que é o acordo europeu sobre o Princípio 10. A qualidade do debate só teria a melhorar com isso.”

 

O Brasil nas negociações

Depois de decidido o modelo de participação, as discussões giraram em torno da versão preliminar do documento final sobre o acordo. O Brasil foi representado pelo diplomata Mário Mottin, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável do Ministério de Relações Exteriores.

 

Mottin se mostrou aberto ao diálogo com os outros países e, principalmente, com os membros da sociedade civil, apoiando por diversas vezes as preocupações levantadas por esse setor.

 

Um exemplo foi o apoio do Brasil à proposta da sociedade civil de incluir no documento final um artigo que preveja a obrigação de se proteger e reconhecer a atividade de defensores de direitos humanos, que, na América Latina e Caribe, não raro vivem sob constantes ameaças.

 

Já uma posição comum verificada junto à maioria dos representantes de governos foi a defesa de se incluir a ressalva “de acordo com a legislação nacional ou circunstâncias nacionais” no texto do acordo.

 

Para Rubens Born, da Fundação Esquel, essa constatação é um sinal negativo. “Aparentemente, os governos têm a intenção de restringir o alcance das obrigações contidas no acordo, sobretudo no que diz respeito ao direito de acesso à informação, que é um instrumento fundamental para garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

 

Para Born, o Brasil deveria atuar junto aos demais países para “elevar o nível de ambições de compromissos e evitar a tendência de um acordo rebaixado em suas obrigações”.

 

A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo final para o Princípio 10 tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando todos os Estados signatários a colocá-lo em prática.

 

A Fundação Esquel compartilha da mesma posição e entende que esse acordo pode ser uma plataforma essencial de compromissos para aprimorar ou inovar os instrumentos e normas de direitos de acesso à informação, à participação e à justiça nos países da América Latina e Caribe.
Para saber mais notícias sobre as negociações para um acordo em torno do Princípio 10, acesse o site da CEPAL.

 

Baixe Boletim Montevideo Princípio 10 boletim informativo sobre o Princípio 10.

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A ARTIGO 19 e o GovAmb (Grupo de Acompanhamento e Estudos em Governança Socioambiental) lançam hoje (27) o estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”.

 

Baixe a publicação

 

O estudo analisa os níveis de transparência na gestão dos recursos hídricos nos 27 entes federativos do Brasil com base no método INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água). Uma pontuação de 0 a 100 é atribuída a cada estado de acordo com as informações disponíveis em 2015 nas páginas eletrônicas de órgãos gestores em seis temas – Informações sobre o Sistema Hídrico, Relações com o Público e as Partes Interessadas, Transparência nos Processos de Planejamento, Transparência na Gestão dos Recursos e Usos da Água, Transparência Econômico-Financeira e Transparência em Contratos e Licitações.

 

Após a primeira análise, técnicos de todos os órgãos gestores avaliados foram contatados para revisar os dados obtidos pelo estudo e indicar fontes de informações eventualmente não encontradas. No entanto, apenas sete estados enviaram respostas.

 

Os resultados mostraram que Minas Gerais, São Paulo e Goiás são os três estados mais transparentes no manejo de seus recursos hídricos, enquanto Maranhão, Amapá e Piauí são os menos. Nenhum estado, porém, apresentou níveis satisfatórios de transparência.

 

O fato de Minas Gerais, que ficou em primeiro lugar no ranking, ter atingido somente 65 pontos – pontuação que indica transparência apenas mediana – é um sintoma do baixo desempenho geral dos estados na avaliação.

 

Em comparação aos resultados obtidos em estudo de mesma metodologia realizado em 2013, a maioria dos estados (16) registrou queda no índice e nove apresentaram melhora. Apenas Minas Gerais e São Paulo (1º e 2º lugar no ranking, respectivamente) mantiveram-se com a mesma pontuação.

 

Em relação aos temas das informações disponibilizadas, o estudo verificou que aquelas referentes ao sistema hídrico (como níveis de reservatórios e rede de distribuição) foram as mais acessíveis, enquanto que informações relativas a contratos e licitações foram as menos.

Piora na transparência preocupa

 

Segundo o estudo, a ausência de algumas informações nas páginas de órgãos gestores pode indicar a inexistência delas, o que demonstra fragilidade no sistema de gestão dos recursos hídricos. Outra grande preocupação é a falta da participação da sociedade civil, com a predominância excessiva de decisões centralizadas.

 

Além disso, a constatação de piora nos níveis de transparência na gestão de recursos hídricos de tantos estados é especialmente preocupante uma vez que 2015 registrou crises de abastecimento de água em algumas regiões do país, como o Nordeste e o Sudeste.

 

Os baixos níveis de transparência também indicam que os estados ainda não se adequaram plenamente à Lei de Acesso à Informação, em vigência desde 2012.

 

“É muito grave que entre 2013 e 2015, dois anos em que vivemos períodos intensos de estiagem e de crises hídricas sem precedentes, a maioria dos estados brasileiros tenha regredido no índice de transparência”, afirma Mariana Tamari, oficial do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo estudo.

 

Para Tamari, o estudo apontou também um desinteresse pelo aprimoramento da transparência no país. “Todos os estados tiveram a oportunidade de corrigir problemas encontrados pelos pesquisadores e pesquisadoras e apenas sete dos 27 avaliados retornaram. Isso mostra que não é dada a devida prioridade à transparência, mesmo em meio à grave crise política que atravessamos”, conclui.

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No próximo dia 27, a partir das 9h30, no IEA-USP (Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo), acontece o debate de lançamento do estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”. O trabalho analisa o nível de transparência de órgãos públicos responsáveis pela gestão da água dos 27 entes federativos do país.

O evento pretende apresentar os resultados do estudo e discutir com representantes de organizações da sociedade civil, da mídia e da academia os desafios e possíveis ações que levem ao fortalecimento das práticas de transparência no contexto da gestão dos recursos hídricos.

Na lista dos expositores estão Vanessa Empinotti, do GovAmb/USP (Grupo de Acompanhamento e Estudos em Governança Socioambiental) e da UFABC (Universidade Federal do ABC); Klaus Frey, da UFABC; Eduardo Geraque, jornalista da Folha de São Paulo; Marussia Whately, da Aliança pela Água; e Mariana Tamari, da ARTIGO 19.

Entre as conclusões, o estudo aponta que Minas Gerais, São Paulo e Goiás são os três estados mais transparentes na gestão de seus recursos hídricos. Já Maranhão, Amapá e Piauí são os menos. Nenhum estado, porém, apresenta níveis satisfatórios de transparência.

Além disso, em comparação aos resultados obtidos em estudo de mesma metodologia realizado em 2013, a maioria dos estados (16) registrou queda no índice, e apenas nove apresentaram pequena melhora

O estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil” é de autoria de integrantes da ARTIGO 19 e do GovAmb.

 

SERVIÇO

Evento: Lançamento do estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”
Quando: 27/04
Horário: 9h30
Local: Sala de Eventos do Instituto de Estudos Avançados da USP
Endereço: rua da Praça do Relógio, 109, Bloco K, 5° andar, Butantã, São Paulo

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No último dia 9, mais um blogueiro maranhense foi assassinado, o terceiro em menos de seis meses. Manoel Messias Pereira, autor de um blog sobre política local, foi morto a tiros pelas costas em Grajaú, cidade de 68 mil habitantes do interior do Maranhão, enquanto dirigia sua moto por uma via pública. Os disparos foram efetuados por dois homens e, segundo a polícia, nenhum pertence foi levado pelos suspeitos.

Além de manter um blog sobre política, Manoel “Benhur”, como era conhecido, também trabalhava para a Secretaria Municipal de Habitação. Segundo o delegado Idaspe Perdigão, responsável pelas investigações, há diferentes linhas investigativas sendo consideradas, mas nenhuma delas trabalha com a hipótese de que o crime tenha relação com a atividade profissional de Pereira.

A principal suspeita é que o assassinato tenha sido premeditado, já que não houve a subtração de nenhum objeto: “As investigações sugerem que Pereira foi seguido por seu executor. Ele teria sido abordado depois de ser perseguido durante um percurso. Isso torna forte a ideia de execução, que nos parece ser a possibilidade mais provável”, afirma Perdigão.

A ARTIGO 19 considera que as autoridades policiais devem levar em conta o exercício profissional como uma linha investigativa em casos de violações contra comunicadores. Isso se faz ainda mais necessário em contextos de maior risco, como tem se mostrado o estado do Maranhão. Além disso, o fato das autoridades considerarem o caso como uma possível execução também aponta para tal necessidade, uma vez que execuções encomendadas a pistoleiros que agem como intermediários têm sido, infelizmente, comuns entre os casos de assassinatos de comunicadores no Brasil.

A situação de violência a blogueiros no Maranhão é alarmante. Como já mencionado, Manoel ˜Benhur já é o terceiro blogueiro assassinado no estado nos últimos seis meses, sendo que seu caso segue um padrão semelhante ao dos homicídios de Ítalo Diniz e Roberto Lano. Entre homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, o Maranhão registrou seis casos contra blogueiros em 2015.

Diante desse quadro, a ARTIGO 19 conclama autoridades federais e estaduais a unir esforços e dar uma resposta rápida e contundente à situação de violência contra comunicadores, especialmente blogueiros, no estado do Maranhão.

Foto: Reprodução

computador

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Brasileiro) de Crimes Cibernéticos debate essa semana propostas de alterações do relatório organizado pelo deputado federal Esperidião Amim (PP-SC). O relator fez algumas mudanças e colocou em discussão uma nova versão do relatório semana passada. Apesar da pressão de organizações da sociedade civil, o texto ainda traz propostas de alterações na lei muito alarmantes e problemáticas.

A principal delas refere-se à tentativa de se legitimar o bloqueio de sites no Brasil. O texto modifica o Marco Civil da Internet para permitir o bloqueio de sites no nível da infraestrutura por meio de ordem judicial. Tal provisão fere gravemente a neutralidade da rede e é totalmente desproporcional ao direito humano à liberdade de expressão. Embora o texto seja bem explícito ao afirmar que esse deverá ser o último recurso adotado, nota-se que mesmo sem amparo legal o judiciário brasileiro eventualmente já bloqueia a operação de aplicações no Brasil. Legitimar tal processo tornaria a prática ainda mais recorrente.

Não menos importante, uma grande ameaça à privacidade dos usuários na rede é a proposta de que autoridades de investigação possam solicitar o IP de usuários sem ordem judicial. O argumento usado é que se trata de algo  necessário para conceder “celeridade” aos processos de investigação. A fim de evitar o uso massivo e indiscriminado dessa prática, parlamentares da comissão estudam adotar obrigações de transparência.

A ARTIGO 19 saúda o debate sobre divulgação de informações, entretanto, considera o IP um dado pessoal relevante e que, dessa forma, deveria ter proteção adicional – ao contrário do que propõe o relatório da CPI.

Por fim, a proposição menos debatida, mas igualmente problemática, refere-se à possibilidade de que até 10% das transferências para o Tesouro Nacional advindas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) seja utilizado pelos órgãos da polícia judiciária.

Ora, o que os órgãos da polícia judiciária têm a ver com a fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no país? Como já levantado em uma das sessões de debate do relatório, trata-se evidentemente de desvio de finalidade do Fistel. Vale mencionar ainda que a qualidade dos serviços de telecomunicações é um dos grandes gargalos para efetivação dos direitos digitais no país – o que definitivamente não justifica o desvio de finalidade.

Para algumas proposições feitas no relatório já houve sinalização de solução positiva no debate realizado pelos parlamentares. É o caso da não exigência de uma nova ordem judicial para que seja retirado do ar conteúdo exatamente igual ao que já contém uma ordem de retirada. Os deputados sugeriram excluir do texto a referência a conteúdos semelhantes. Com relação  ã remoção de conteúdos em 48 horas, pelo debate, acordou-se que tal prazo será estabelecido para cumprimento da ordem judicial.

Diante dos pontos expostos, a ARTIGO 19 sugere  à relatoria da CPI a retirada dos projetos de lei referentes a 1) bloqueio de sites; 2) solicitação de IPs; e 3) modificações do Fistel. Caso permaneçam, os membros da CPI devem rejeitar tais proposições durante a votação do texto do relatório.

Foto: Laia Ros | CC BY-NC-SA 2.0

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Em meio à crise política que monopoliza as atenções em Brasília, o Congresso brasileiro aprovou mais uma lei que restringe o direito de protesto.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) de Conversão nº 4 relativo à Medida Provisória nº 699699/2015, proposta pelo Executivo, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto do PL aprovado estipula punições rigorosas a quem obstruir vias públicas, seja veículos ou pedestres, sem a autorização prévia do poder público – prerrogativa esta que é inconstitucional e ainda inibe a realização de protestos de rua.

A medida acontece em um contexto de retrocessos no campo dos direitos civis, simbolizado pela sanção da Lei Antiterrorismo ocorrida em março.

Por esse motivo, diversas organizações da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, assinaram carta destinada à presidente Dilma Rousseff pedindo o veto presidencial ao PL.

Leia abaixo a carta:
Excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff,

No dia 7 de abril de 2016 foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão nº4, relativo à Medida Provisória n. 699/2015, que, em novembro de 2015, alterou pelo prazo de 60 dias o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997 – ao aumentar a punição para quem utilizar veículos para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. As alterações aprovadas pelo Senado na forma de um texto definitivo incluem punições rigorosas (multa relativa a infração gravíssima aumentada de 20 vezes) também a pedestres que, por qualquer motivo, obstruírem vias públicas sem autorização do poder público.

Trata-se de mudança que afronta diretamente as liberdades de expressão e protesto na medida em que, além de causar efeito intimidatório pelo aumento da sanção prevista, pretende condicionar a liberdade de manifestação à autorização de um órgão público, determinação contrária aos padrões internacionais e à Constituição da República.

Sabe-se que o direito de protesto, o direito à liberdade de expressão e o direito de reunião são direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil e entendidos como normas superiores à legislação comum. São ainda direitos fundamentais garantidos expressamente pela Constituição Federal, que dispõe em seu artigo 5º, XVI que a manifestação pacífica independe de qualquer tipo de autorização.

Ressalta-se, ainda, que os padrões internacionais de direitos humanos dispõem no mesmo sentido sobre a impossibilidade de exigência de autorização para se manifestar dentro de um sistema democrático, assim como sustentam ser insuficiente a justificativa de manutenção do tráfego urbano para suprimir por completo a liberdade de expressão, uma vez que qualquer restrição a direito fundamental exige intensa ponderação de princípios, não observada neste caso.

É importante lembrar que o  direito de realizar reuniões e manifestações em vias públicas tem sido consistentemente defendido por órgãos internacionais e regionais de direitos humanos, que estabelecem que, em uma sociedade democrática, o espaço urbano não é apenas uma área para circulação, mas também para participação.

Conclui-se, portanto, que o texto aprovado pelo Senado Federal não é condizente com princípios democráticos e constitucionais. Em respeito à luta travada historicamente neste país em defesa do direito de manifestação, as entidades aqui subscritas solicitam que utilize a sua prerrogativa para vetar os artigos 253-A e 254, VII e seus respectivos parágrafos do Projeto de Lei de Conversão número 4 de 2016 (oriundo da Medida Provisória 699/2015) em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Assinam essa carta:
ARTIGO 19
Conectas Direitos Humanos
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Justiça Global
Rede de Justiça Criminal

 

Foto: Editorial J | CC BY-ND 2.0

 

G1, São Paulo.

g1

Alunos que participaram da ocupação de escolas criticaram a atuação da Polícia Militar (PM) de São Paulo em uma audiência da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, nos Estados Unidos, informou o SPTV. A sessão aconteceu nesta quinta-feira (7) e contou também com um representante do governo paulista, que disse que os jovens não poderiam ocupar prédios públicos.

Como já havia adiantado o G1, os três estudantes falaram à Comissão dos Direitos Humanos sobre a ação dos policiais durante os protestos de novembro e dezembro de 2015 contra a reorganização das escolas estaduais. Prevista para ocorrer neste ano, a reestruturação foi cancelada após os atos.

Os jovens descreveram casos de violência policial e reclamaram de prisões indevidas. “Ocupações foram invadidas por policiais, muitas vezes sem identificação e sem uniforme”, disse Tainá dos Santos.

Eles também disseram que muitos estudantes se sentem intimidados pela PM, mesmo meses depois de os protestos terminarem. “Não conseguimos compreender como a polícia é capaz de agir com tanto ódio contra nós, estudantes, que poderíamos ser seus filhos”, afirmou Igor Miranda de Oliveira.

Defendendo as ações do governo de São Paulo, o procurador-geral do Estado, Elival Silva Ramos, disse que os alunos tinham o direito de discordar da reforma educacional, mas não de ocupar prédios públicos. “Eu acho que a questão do aprendizado democrático é distinguir as coisas: eu tenho direito de me manifestar, eu tenho direito de ser ouvido, eu tenho direito de ir para a rua, inclusive”, afirmou. “Mas eu tenho regras a ser estabelecidas, se não eu prejudico terceiros, eu deixo de ter razão nesse momento.”

A comissão examina menos de um quinto de todos os casos apresentados, informou o SPTV. Mas a denúncia dos estudantes de São Paulo não teve dificuldade em ser ouvida. A audiência desta quinta foi o passo inicial e, a partir de agora, haverá um processo de mediação. Se não houver um desfecho aceitável, a denúncia será levada a julgamento.

‘Vaquinha’

Para conseguir ir até lá, os estudantes fizeram uma campanha para arrecadar fundos para passagem aérea, alimentação e hospedagem. Em 11 dias de campanha, encerrada em 28 de março, os estudantes ultrapassaram a meta de R$ 20.800 e alcançaram R$ 23.852. Veja vídeo da campanha com imagens de prisões e agressões aqui.

Em dossiê entregue à OEA ao qual o G1 teve acesso, os estudantes pontuam os casos. No dia 29 de novembro, por exemplo, alunos que estavam do lado de fora da escola Brigadeiro Gavião Peixoto, na Zona Leste, foram perseguidos e detidos por policiais, segundo o documento. Em outro caso, os jovens relatam que “a PM invadiu a escola Maria José, na região central, um dos alunos foi derrubado com pontapés por policiais que não portavam nenhum tipo de identificação. Houve também utilização de spray de pimenta que atingiu uma estudante grávida. Alguns vídeos feitos por alunos no momento da invasão mostram as cenas de violência e abuso de autoridade”.

A advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, disse que recebeu a notícia da audiência na Comissão como uma “grande oportunidade para mostrar que o estado brasileiro vem violando de forma reiterada o direito à manifestação”. “Em vez de observarmos avanços, notamos que o estado vem sofisticando o aparelho repressor”, disse.

Para Luis Braga, pai de um dos estudantes que participou da ocupação e integrante do Comitê de Mães e Pais em Luta, reprimir uma manifestação de adolescentes é ainda mais grave.

“Reprimir uma manifestação pacífica é gravíssimo em uma sociedade supostamente democrática. Como os estudantes estão em formação, a violência física e a violência simbólica que reprimiram os atos ensinam a eles que a democracia não vale nada. Se ele tenta se manifestar, ele apanha? Como ensinar isso? A própria escola reprime de forma violenta”, disse.

Por meio de nota, a SSP disse, na semana passada, que o governo iria acompanhar a audiência na OEA em Washington “para demonstrar que não houve nenhum abuso de forças policiais na contenção de distúrbios em manifestações”.

“A PM acompanhou os protestos de estudantes e grupos de movimentos que apoiavam os protestos e atuou quando houve desrespeito à Constituição Federal com danos ao patrimônio, seja público ou privado, incitação de crime ou tumultos e badernas nas ruas, que prejudicavam o deslocamento de milhões de paulistas”, diz a nota;

“A Polícia Militar acompanha todo e qualquer protesto para resguardar a integridade física de todos os cidadãos e o direito à manifestação. Possíveis excessos nas manifestações do início do mês estão em fase de apuração pelos comandos de área da Polícia Militar, com acompanhamento da Corregedoria”, completa.

Segundo a SSP, a PM gravou as operações “para resguardar que a atuação dos agentes seguirá os procedimentos legais, além de compor relatórios internos para melhorar a cada operação, assim como a maioria das polícias no mundo”.

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A crescente escalada da violência contra defensores de direitos humanos no Brasil foi motivo de denúncia entregue à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), que é ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), e à Relatoria Especial para a situação de Defensores de Direitos Humanos da ONU.

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, uma rede composta por organizações e movimentos sociais da qual a ARTIGO 19 faz parte, entregou no último dia 12 um documento aos dois organismos listando os principais casos de violência registrados no país neste ano contra pessoas que atuam na defesa e promoção de direitos humanos. O documento pede ainda auxílio para denunciar a situação internacionalmente.

Veja o documento entregue à CIDH

Veja o documento entregue à ONU (em inglês)

Segundo levantamento do Comitê, ao menos 13 defensores de direitos humanos foram assassinados só em 2016, todos eles ligados a conflitos no campo.

Entre os casos listados na denúncia estão o de Vilmar Bordim e Leomar Bhorback, dois trabalhadores rurais mortos no último dia 7 durante ação da Polícia Militar em assentamento do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) em Quedas do Iguaçu, região central do Paraná. A ação deixou ainda sete pessoas feridas e foi permeada por uma série de outras violações, como o impedimento de socorro às vítimas e de acesso a advogados.

Outra violação que o documento traz é a prisão de Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau. O líder indígena, reconhecido por atuar na defesa do povo Tupinambá, em Ilhéus (BA), foi preso no último dia 6 de forma arbitrária pela Polícia Federal junto com seu irmão José Aelson Jesus da Silva, conhecido como Teity. Atualmente, os dois indígenas estão em prisão domiciliar.

São citados ainda o assassinato do assentado Ivanildo Francisco da Silva, em Mogeiro (PB), e um incêndio criminoso praticado contra o acampamento Hugo Chavez, no interior de Rondônia.

As organizações que compõem o Comitê solicitam que tanto a OEA quanto a ONU se posicionem publicamente para cobrar do Estado brasileiro o cumprimento dos acordos internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, colocando em prática medidas que responsabilizem os perpetradores das violações e previnam novos casos de violência contra defensores de direitos humanos.

Programa de proteção

No dia 8 de abril, durante sessão de audiências da CIDH, em Washington (EUA), a ARTIGO 19 representou o Comitê durante apresentação de documento de avaliação do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos do governo brasileiro, ressaltando os problemas na estrutura de seu funcionamento.

Entre as críticas apontadas estão a ausência de um marco legal que transforme o programa de proteção em uma política pública permanente, e a falta de um marco metodológico, que acaba prejudicando a atuação do Programa e deixando defensores em situação de ainda mais vulnerabilidade.

“Com todas essas ressalvas no funcionamento de um mecanismo nacional de proteção, não é à toa que o país apresenta números alarmantes de violência contra defensores e defensoras de direitos humanos”, disse Paula Martins, diretora da ARTIGO 19, durante sua fala na audiência na CIDH.

 

Foto: Danielle Pereira

 

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Está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff o projeto de lei (PL) 2/2016, recém aprovado no Congresso e batizado de “Lei Geral das Olimpíadas”. Se sancionada, a lei representará uma série de retrocessos a direitos civis e à democracia, sobretudo à liberdade de expressão e de protesto, afetando desde questões tributárias até penais, com a criação de novas tipificações criminais ligadas exclusivamente às Olimpíadas do Rio de Janeiro.

 

Para combater o projeto e seus efeitos nocivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil reunidas na plenária “Jogos da Exclusão” – fórum que busca denunciar e barrar as consequências sociais negativas do megaevento – lançam hoje (13) a campanha #VetaLeiOlímpica. O objetivo é pressionar a Presidência a vetar o PL aprovado no Congresso.

 

Veja abaixo a lista de alguns pontos polêmicos contidos na Lei Geral das Olimpíadas:

 

1) O artigo 9º cria áreas exclusivas do COI (Cômite Olímpico Internacional) e seus patrocinadores, restringindo a liberdade de expressão e a liberdade de ir e vir das pessoas no entorno dos locais oficiais de competição e nas áreas que serão delimitadas como exclusivas.

 

2) O artigo 12 restringe o direito de captar imagens e sons em qualquer evento dos jogos, a não ser que haja autorização do COI e do IPC (Comitê Paralímpico Internacional, na sigla em inglês). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. A gravidade das consequências deste artigo pode ser verificada, por exemplo, caso ocorra qualquer violação cometida contra manifestantes, na medida que o COI e o IPC poderiam impedir a disseminação dessas imagens, inclusive pela internet, por conta de tais dispositivos.

 

3) Na seção do PL intitulada “Proteção e Exploração de Direitos Comerciais”, há uma série de trechos específicos que restringem os direitos dos cidadãos de circular por áreas públicas. Na seção V, há um artigo que cria a pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem “reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais” que sejam das entidades organizadoras do evento. Já aqueles que forem “distribuir, vender, ajudar na venda ou mesmo guardar material com símbolos oficiais” podem ficar presos de um a três meses ou pagar multa. A existência de uma seção que cria novos tipos penais é algo de extrema gravidade, que ressalta ainda a postura punitivista do Estado em relação aos cidadãos. Além do mais, trata-se de restrição extremamente prejudicial para a liberdade de expressão, pois quem usar/modificar qualquer símbolo oficial como forma de protesto ou paródia, por exemplo, poderá ser detido. Ressalta-se ainda a proteção desproporcional do direito às marcas, que já é garantido por outras leis.

 

4) Texto da seção IV do PL projeto afirma que, como condição de permanecer nos locais oficiais, ninguém poderá “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Assim, o PL limita previamente o tipo de expressão que não é admitida dentro dos “Locais Oficiais de Competição”. Ocorre que a Constituição Federal e outras leis já se encarregam de responsabilizar qualquer forma de discriminação, motivo pelo qual não cabe à Lei das Olimpíadas estabelecer restrições prévias à liberdade de expressão, uma vez que os excessos devem ser responsabilizados posteriormente por meios legais já existentes. A questão mais problemática deste trecho é a existência do termo “mensagens ofensivas”, de definição vaga, podendo ser interpretada de maneira expansiva ou mesmo abusiva.

 

5) Em sua seção X, o PL afirma que bandeiras não devem ser utilizadas para outros fins que não o da “manifestação festiva e amigável”. Além de caracterizar censura prévia e, assim, violar o direito à liberdade de expressão, garantido constitucionalmente, a proibição pode também prejudicar o direito de manifestação, uma vez que pessoas com cartazes e bandeiras poderão ser banidas dos arredores dos estádios, por exemplo. Vale mencionar também a utilização da expressão “manifestação festiva e amigável”, que, além de ser excessivamente ampla e genérica, caracteriza, ao menos em tese, um comportamento intolerante das entidades organizadoras no que diz respeito a críticas que poderão ser feitas por manifestantes.

 

A Plenária “Jogos da Exclusão” é formada por: Ettern UFRJ, PACS, Rede Rio Criança, Raízes em Movimento, Movimento Mãe Urbana, Mopas, Justiça Global, ARTIGO 19, Comunidade Vila Autódromo, Centro Acadêmico Relações Internacionais-PUC, RioOWatch, Mandato Marcelo Freixo, Fase Rio, AGB Rio, MUCA, Mandato Reimont, Ocupa Golfe, Observatório das Metrópoles, Baía Viva, NEPHU, RUA, Instituto Equit, UERJ que Queremos, Amarc Brasil, Célio de Barros, Das Lutas, Mandato Renato Cinco, TETO, Comunidade Indiana, Ciranda, Assembleia Popular da Cinelândia, CADECA-RJ, PPCULT UFF, ISER, Agência Pulsar Brasil, Central de Movimentos Populares, Blog Rio Pulsa, Movimento Candelária Nunca Mais, Ocupa Carnaval, Nada deve Parecer Impossível de Mudar

 

Foto: cht! | CC BY-SA 2.0

 

 

VAGA-DESIGN

* VAGA JÁ PREENCHIDA *

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário em Design para trabalhar na equipe de comunicação em seu escritório em São Paulo.

Vaga:
A pessoa na função seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, entre outros.

Requisitos:
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior ou técnico
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfolio para comunicacao@artigo19.org, sob o título “Vaga estágio comunicação”.

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