Atividade é voltada a entidades e movimentos sociais que têm atuado no combate às violações decorrentes da realização das Olimpíadas
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Estudo que analisa o aparato de vigilância do Estado brasileiro e as mudanças desencadeadas no setor após as revelações de Edward Snowden e no contexto da realização de megaeventos
Trabalho visa captar mudanças desencadeadas no setor no contexto das revelações de Snowden e da realização de megaeventos
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Organizações assinam texto que destaca os principais pontos que estão em jogo na regulamentação do Marco Civil da Internet
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Para discutir a condição da mulher nos meios de comunicação de hoje, a ARTIGO 19 e o InternetLab organizam no próximo dia 10 o debate “Mulheres de Expressão: Violência e comunicação”. O evento ocorre a partir das 19h no Centro Universitário Maria Antonia, em São Paulo.
As convidadas Ana de Freitas (jornalista do Nexo Jornal), Gizele Martins (comunicadora comunitária da Maré), e Stephanie Ribeiro (escritora e ativista feminista negra) contarão suas experiências, dificuldades e desafios que enfrentam como mulheres que atuam no campo da comunicação. Mariana Valente e Natália Neris comentarão resultados de uma pesquisa que estão conduzindo no InternetLab sobre violência contra a mulher no ambiente online, e as respostas que o direito oferece. A mediação será de Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.
Entre os principais pontos de discussão, estarão temas como a participação da mulher na grande imprensa e na comunicação popular, a violência on-line e a forma como a mulher é retratada na mídia.
O debate “Mulheres de Expressão” ocorre na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março.
Evento: Mulheres de Expressão: Violência e Comunicação
Local: Centro Universitário Maria Antonia
Endereço: Rua Maria Antonia, 294, São Paulo
Data: 10/03 (quinta-feira)
Horário: 19h
Evento de Facebook: on.fb.me/1UBcqez
Para ARTIGO 19, medida foi desproporcional para o fim que se pretende e é prejudicial para os direitos à privacidade e à liberdade de expressão
Encerrou-se na segunda-feira (29) mais uma etapa de consultas relativas ao Marco Civil da Internet. Dessa vez, o texto aberto a sugestões da sociedade era o do decreto que regulamentará a lei. Em vigor no Brasil desde 2014, o Marco Civil da Internet permanece até hoje sem regulamentação.
Tal demora justifica-se pelo amplo debate público que vem sendo promovido pelo Ministério da Justiça e outros órgãos – como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e a Anatel – em torno da questão. Com efeito, a abertura de contribuições para a formulação do decreto foi necessária e oportuna para consolidar toda a metodologia participativa implementada no processo democrático adotado ao longo da construção da lei.
Segundo o Ministério da Justiça, durante a primeira fase da consulta, de 28 de janeiro a 30 de abril, foram computados mais de 44,8 mil visitas de usuários únicos, 339 tópicos de discussão sobre a regulamentação, e ainda 1,2 mil comentários. Entretanto, o texto do decreto que foi à consulta acabou refletindo pouco o conteúdo das sugestões feitas.
As ausências mais evidentes dizem respeito às sugestões relacionadas à regulamentação do acesso e desenvolvimento da internet no Brasil. O tema foi simplesmente ignorado pela minuta de decreto em consulta. A ARTIGO 19, ao lado de parceiros , e sempre com o cuidado para não sugerir a criação de novas obrigações não previstas na lei, fez 10 propostas sobre o assunto. Nenhuma está presente no texto.
Com relação à privacidade, importantes propostas sobre a implementação dos dispositivos da lei não foram acatadas. Entre elas estão a que define o conceito de autoridade administrativa que pode ter acesso a dados cadastrais ou a que trata da exclusão definitiva de dados fornecidos. De um total de 20 sugestões, o decreto em consulta só aborda três: 1) medidas e procedimentos de segurança dos dados; 2) fiscalização; e 3) mecanismos e instâncias de defesa.
Por fim, o papel atribuído a Anatel na minuta não considerou ponderações feitas sobre as camadas em que se estrutura a internet, a saber: a camada de rede física de telecomunicações; a camada de redes de provimento dos serviços de acesso à internet (classificados como de valor adicionado nos termos do art. 61º da Lei Geral de Telecomunicações e na Norma 04/95 do Ministério das Comunicações); e a camada de aplicações e conteúdos, que também não se classifica como telecomunicações.
Um dos principais problemas do texto proposto são as novas complicações introduzidas à efetivação dos direitos previstos na lei. Há pelo menos três graves lacunas.
A primeira refere-se à exceção do parágrafo único, inciso II , do art. 2º. Embora se note a intenção de se excluir “intranets” do escopo do decreto, a proposição parece desnecessária, porque todo o Marco Civil versa sobre a internet e não sobre serviços especializados.
A segunda lacuna diz respeito à proposição de “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações” como “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações”, proposição esta demasiada abrangente. Na primeira fase da consulta, a ARTIGO 19 já havia apontado a dificuldade de definir qual pacote é mais sensível à latência. Seriam os de VoIP ? Ou o streaming de vídeo, como o Netflix e/ou Youtube? Dar margem aos provedores para interpretarem isso realmente não parece ser a melhor opção.
Por fim, os acordos tratados no primeiro parágrafo do art. 8º estão vedados em casos que “importem na priorização discriminatória de pacotes de dados”. Essa pode ser uma proposição problemática, pois também não há clareza com relação ao que seria discriminatório ou não. A redação do parágrafo deve ser melhorada para evitar essa dúvida, que invariavelmente será discutida em outras instâncias e pode representar uma quebra da neutralidade de rede.
Outros aspectos ainda podem ser apontados, como a falta de definições dos termos usados no decreto e as confusões conceituais entre serviço de valor adicionado e telecomunicações ao longo de todo o texto.
Nota-se também incongruências com a minuta do anteprojeto da Lei de Dados Pessoais, colocado recentemente em debate. O art. 5º do anteprojeto já define o conceito de “dado pessoal” como “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.
No entanto, a minuta do decreto do Marco Civil da Internet também visa definir o que são “dados pessoais” e expande o conceito ao considerar como pertencentes à categoria os “registros de conexão e acesso a aplicações e o conteúdo de comunicações privadas”. Esta definição, porém, não está no texto do anteprojeto.
Assim, não parece ser adequado definir dados pessoais no decreto, já que essa definição deverá ser inserida em uma lei específica sobre o tema a ser em breve discutida pelo Congresso. Independente do mérito de abranger mais dados na definição e proteção de dados pessoais, vale lembrar que a inviolabilidade de comunicações privadas e o processo para requisição de registros de aplicações e conexão já estão definidos no texto do Marco Civil, o que inclusive poderá causar confusões nos processos de requisição de dados de maneira legal.
Ainda é possível ressaltar que o CGI.br parece ser a melhor alternativa consultiva nas questões mais técnicas que surgem na minuta do decreto. É por isso que, entre outras coisas, o art. 5º, em seus dois primeiros parágrafos, deveria dar mais destaque à ação do CGI.br.
No primeiro parágrafo, deveria ser dada competência consultiva para a melhor definição das “medidas técnicas que permitam diferenciação de classes de aplicações”, para além do texto que já define o respeito a padrões internacionais. Já no segundo parágrafo, no trecho “consideradas as diretrizes estabelecidas pelo CGI”, a palavra “consideradas” deveria ser substituída por “respeitadas”, a fim de não dar pleno e único poder à Anatel na apuração de infrações.
Em tempo: é salutar a inclusão das disposições sobre transparência na minuta do decreto. Entretanto, para além das obrigações já previstas, é necessário divulgar quais dados de usuários de internet foram solicitados, por qual autoridade, com qual motivação e qual a resposta recebida. Ademais, seria interessante frisar que o disposto não impede a solicitação de informações adicionais via Lei de Acesso à Informação.
Para a ARTIGO 19, caso o decreto não aborde ou modifique os aspectos mencionados acima, uma enorme chance de contribuição para o desenvolvimento da internet no país será desperdiçada. A ideia de participação social, para ser motivadora e força motriz de implementação de políticas públicas, não pode ser mera regularidade discursiva. Isto é, não basta haver um canal de exposição de ideias aberto, é necessário que as opiniões sejam realmente consideradas e acatadas na formulação das políticas – nesse caso, no decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet.

A Justiça da Colômbia começa a ouvir amanhã (1º), em uma audiência aberta ao público, a jornalista Cláudia Duque, que nos últimos 12 anos foi submetida a diversas ameaças, tortura psicológica e até a um sequestro por agentes do extinto Departamento Administrativo de Segurança (DAS), a agência de segurança colombiana. A jornalista também falará à Justiça nos dias 2 e 3.
“Durante mais de 12 anos, tenho esperado por este momento: contar para um juiz, em uma audiência pública, o que tem significado para mim, para minha família, para o jornalismo colombiano e para a defesa dos direitos humanos deste país, as torturas infligidas pela DAS e o silenciamento que eles me causaram”, afirma Cláudia em uma carta aberta.
Os depoimentos fazem parte do processo aberto contra oito ex-membros da DAS. Três deles já foram presos, enquanto cinco respondem em liberdade. O ex-presidente da Colômbia Álvaro Uribe e o ex-diretor da DAS Jorge Noguera também são suspeitos de participação nos crimes, mas a investigação sobre eles está parada.
As perseguições a Cláudia começaram em função de sua investigação sobre o assassinato do humorista Jaime Garzón, ocorrido em 1999. Segundo a jornalista, agentes da DAS estariam envolvidos no caso.
Com medo de represálias, Cláudia tem buscado mobilizar organizações de imprensa e de direitos humanos do mundo todo para chamar atenção para seu caso, cobrar um processo judicial neutro e exigir mais celeridade nas investigações. Ela também pede que apoiadores compareçam à audiência para oferecer-lhe suporte contra eventuais acusações de vitimização que vem sofrendo.
A ARTIGO 19 tem acompanhado o caso de Claudia Duque e solicita ao Estado colombiano que garanta a proteção da jornalista para que ela possa testemunhar com segurança e liberdade. Além disso, a ARTIGO 19 faz um apelo para que a Colômbia leve à Justiça todos aqueles responsáveis por crimes contra jornalistas e defensores de direitos humanos.
Saiba mais informações:
Aprovado pelo Congresso, PL “antiterrorismo” traz conceitos vagos, amplos, que permitem interpretações jurídicas enviesadas, podendo ser usados politicamente pelo Estado contra movimentos de contestação
De autoria da ARTIGO 19 e do Centro de Estudos Barão de Itararé, guia visa auxiliar blogueiros e ativistas digitais na defesa em um processo legal
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