Na próxima segunda-feira (15) organizações da sociedade civil discutem as fragilidades da Lei de Acesso à Informação (LAI) em seus cinco anos de existência e quais os avanços esperados para o próximo quinquênio.
O seminário “Uma Lei de Acesso à Informação para o Brasil de amanhã”, organizado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ARTIGO 19, Conectas e Transparência Brasil, que desde a criação da LAI promovem eventos anuais para debater sua efetividade, acontece às 19h, no auditório da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, que fica na rua Rocha, 233, em São Paulo. Haverá um coquetel de boas-vindas a partir das 18h30. A participação é aberta ao público.
Na ocasião, a ARTIGO 19 fará o lançamento do relatório inédito “Os 5 anos de Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência”. A publicação teve como base o acúmulo de análises feitas pela ONG sobre a lei durante esse período para apresentar pela primeira vez um panorama sobre sua aplicação no dia a dia do país. Para isso, cinco casos representativos são apresentados e analisados: “LAI ajuda a abrir informações sobre impacto socioambiental de Belo Monte”; “Transparência Passiva garante publicação da “lista suja” do trabalho escravo por dois anos” ; “Sociedade civil utiliza a LAI para obter dados sobre uso de agrotóxicos”; “O sigilo é a regra: segurança pública e acesso à informação”; e “Ausência de acesso à informação viola direito ao aborto legal”.
A Abraji e a Transparência Brasil, por sua vez, apresentarão o site “Achados e Pedidos”, o maior banco de dados on-line de pedidos de acesso a informações e respostas de órgãos públicos do país. Lançado em março deste ano, o portal permite que o usuário busque dados obtidos por meio da LAI e, assim, encontrar uma informação em um conjunto de dados públicos.
Haverá ainda um painel destinado à apresentação de projetos elaborados a partir do uso de dados e informações obtidos através da LAI.
Confira as iniciativas que foram selecionadas para o debate:
Lista Suja do Trabalho Escravo
Leonardo Sakamoto | Repórter Brasil
Consolidação de dados sobre municípios brasileiros
Marcos Silveira | Datapedia
Avaliação de remessas financeiras feitas por migrantes haitianos residentes no Brasil
Letícia Mamed | Unicamp
Análise da exportação de armas e materiais militares
Bruno Langeani | Sou da Paz Mapeamento de indígenas presos no Brasil
Michael Mary Nolan, Viviane Balbuglio e Caroline Dias Hilgert | ITTC e IISC
PROGRAMAÇÃO
18h30 | Coquetel de Boas-Vindas
19h | Abertura
Juana Kweitel | Conectas
19h10 | Apresentação do site “Achados e Pedidos”
Juliana Sakai | Transparência Brasil
19h30 | Lançamento do relatório “Os 5 anos de Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência”
Joara Marchezini | Artigo 19
19h50 | Espaço para perguntas
20h10 |Apresentação de projetos selecionados
Moderação: Guilherme Alpendre | Abraji
21h | Espaço para perguntas
SERVIÇO
Evento: “Uma Lei de Acesso à Informação para o Brasil de Amanhã” Data: 15/05 (segunda-feira) Horário: a partir das 19h Local: Auditório da Escola de Direito da FGV Endereço: R. Rocha, 233, Bela Vista, São Paulo
No próximo dia 16, a partir das 18h, a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), da qual a ARTIGO 19 faz parte, organiza o evento “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: transparência versus privacidade”. A atividade ocorrerá no Centro de Pesquisa e Formação do Sesc, em São Paulo, e marcará o aniversário de cinco anos da Lei de Acesso à Informação.
O encontro tem como objetivo analisar a relação entre os direitos à transparência e à privacidade e debater em que medida as políticas públicas atuais de acesso à informação podem estar violando a proteção de dados pessoais. Temas como a transparência na gestão pública, políticas de dados abertos e mecanismos digitais para a participação social deverão ser alvo de discussão.
Para a mesa de debate foram convidados Jamila Venturini, da Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (Flasco), da Argentina; Luiz Fernando Gaspar Costa, procurador da República; Natália Neris, pesquisadora do Internet Lab; e Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, que irá comentar sobre o relatório anual da entidade sobre a aplicação da LAI no Brasil.
A RETPS é uma rede constituída por organizações da sociedade civil e cidadãos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.
SERVIÇO
Evento: “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: transparência versus privacidade” Data: 16/05 (terça-feira) Horário: das 18h às 21h Local: Centro de Pesquisa e Formação do Sesc Endereço: R. Dr. Plínio Barreto, 285, 4º andar, Bela Vista, São Paulo
A ARTIGO 19 condena a decisão judicial que proíbe manifestantes de se reunir em região próxima ao prédio da Justiça Federal, em Curitiba, durante o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva agendado para ocorrer nesta quarta-feira (10), como parte das investigações da Operação Lava-Jato.
A decisão foi tomada no último dia 5 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que aceitou uma ação de interdito proibitório – um instrumento jurídico que visa garantir a posse de alguém – movida pela Prefeitura de Curitiba para impedir que indivíduos e militantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e de outros grupos que estejam no local possam se manifestar.
Na justificativa dada para a ação, a Prefeitura de Curitiba alega que caso haja “a ocupação das ruas e praças da cidade, especialmente no entorno da Justiça Federal, certamente haverá grave lesão à ordem e a segurança públicas, tendo em vista que a ameaça de violência será iminente”.
A decisão judicial determinou que pedestres e veículos estão proibidos de circular em uma determinada área próxima ao prédio da Justiça Federal das 23h de segunda-feira (8) às 23h de quarta-feira (10) sob pena de multas de até R$ 100 mil. Além disso, também foi proibida a montagem de acampamentos e estruturas em qualquer ponto da cidade sob pena de multa de até R$50 mil.
Diante da decisão, a Defensoria Pública do Paraná entrou com um habeas corpus coletivo requisitando a reversão de decisão original e a garantia do direito à livre manifestação. No entanto, nesta segunda-feira (8), o TJ-PR negou o pedido.
Para a ARTIGO 19, a ação da Prefeitura de Curitiba e a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná limitam, indevidamente, o direito de protesto.
No Brasil, não tem sido raro que protestos sejam reprimidos, criminalizados e até mesmo proibidos sob o argumento da proteção da ordem pública. Contudo, é emergencial que as autoridades políticas e judiciais reconheçam que os protestos de rua são elementos essenciais de uma sociedade democrática e que tais manifestações estão inseridas no conceito de ordem pública. As decisões judiciais proferidas no Paraná apenas reforçam o distorcido conceito de que “ordem pública” e “direito de protesto” são coisas opostas ao invés de reconhecer que o respeito aos direitos humanos faz parte da ordem pública.
Vale ainda lembrar que, em abril de 2015, Curitiba foi palco de um grave episódio de violação ao direito de protesto. Na ocasião, professores e professoras da rede estadual de ensino foram proibidos de acampar em frente à Assembléia Legislativa do Paraná para se manifestar contra medidas do governo. Houve então uma dura repressão conduzida pela Polícia Militar contra os manifestantes, em ação que repercutiu no Brasil inteiro.
É importante mencionar que organismos internacionais têm se manifestado de forma sistemática sobre esse tema com o entendimento de que a ordem pública pode ser definida como a soma das regras que garantem o funcionamento da sociedade ou o conjunto de princípios fundamentais nos quais a sociedade se pauta. Isso significa que o direito de protesto deve ser visto como um direito que garante o exercício de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, e que pode ser exercido de diversas formas, inclusive por meio de ocupações de espaços públicos, como praças e vias.
Dessa forma, é importante enfatizar a natureza absurda da proibição da montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças sob o argumento de que o direito de manifestação não pode se confundir com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares. No entanto, é necessário que o Estado compreenda que o direito de reunião engloba manifestações, greves, procissões, passeatas e, inclusive, ocupações de prédios e espaços públicos, e que é seu dever não impor restrições quanto à via pela qual as pessoas se manifestam.
O caráter discricionário da decisão judicial proferida pelo TJ-PR também salta aos olhos na medida em que é um sintoma da postura seletiva que o Estado brasileiro tem adotado em relação aos protestos que vêm ocorrendo no país nos últimos anos. Tem sido bastante evidente que, a depender da natureza da manifestação, o Estado tem facilitado ou criado dificuldades para a realização desse direito. No caso das investigações envolvendo a operação Lava-Jato, diversas manifestações têm sido registradas tanto no sentido de apoiá-la quanto no sentido de questioná-la, não cabendo ao Estado brasileiro determinar quais grupos podem ou não ocupar as ruas.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 espera que a proibição da ocorrência de protestos em Curitiba seja revertida, de forma a garantir que os direitos à liberdade de expressão e reunião, e o direito de protesto que deriva destes, sejam respeitados.
A ARTIGO 19 lança hoje (3) o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2016”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores (jornalistas, blogueiros, radialistas e donos de veículos) registradas e apuradas pela organização em 2016 no Brasil. O lançamento do estudo, que já está em sua quinta edição, coincide com o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado neste 3 de maio.
No monitoramento, foram registradas 31 graves violações contra comunicadores ao longo de 2016 em todas as regiões do país, sendo quatro assassinatos, cinco tentativas de assassinatos e 22 ameaças de morte. Nenhum sequestro foi registrado.
De todas as vítimas, 11 eram jornalistas ou repórteres e outras 11 eram blogueiras. Em seis dos casos a vítima era radialista e em três deles, proprietária de um veículo de comunicação. Outro dado importante é que 84% desses comunicadores já haviam sido alvo de violações em anos anteriores, o que demonstra a incapacidade do Estado brasileiro em garantir a proteção dessas pessoas.
A análise sobre o tipo do veículo de comunicação na qual a vítima atuava revela que em mais da metade dos casos (52%) o comunicador estava ligado a veículos considerados alternativos – como blogs e pequenos jornais impressos –, enquanto o número de graves violações registradas em veículos comerciais foi de 42%.
Na divisão por região do país, o relatório identificou que a maior parte dos casos foi registrado em Estados do Nordeste: 45%. Na sequência, vêm a região Sudeste (22%), Norte (16%), Sul (10%) e Centro-Oeste (7%).
Porém, o Estado em que a ARTIGO 19 registrou o maior número de graves violações foi São Paulo, que, sozinho, concentrou 16% dos casos. Na sequência, estão Ceará e Maranhão (13% cada) e Bahia (10%).
No recorte por tamanho das cidades, o padrão se manteve em relação ao que apontaram os relatórios passados, com a maior parte dos casos sendo registrados em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes): 64%. Já 26% dos registros ocorreram em cidades de médio porte (entre 100 mil e 500 mil habitantes), enquanto que 10% aconteceram em cidades grandes (mais de 500 mil habitantes).
Para a ARTIGO 19, uma das razões para estes números é a de que, em cidades pequenas, os comunicadores estão mais em evidência, pois há um número menor de veículos e de profissionais de comunicação, tornando a atividade de denunciar irregularidades ou emissão de críticas mais arriscada.
Agentes do Estado seguem sendo principais suspeitos
No que diz respeito aos suspeitos de serem os autores das violações, a tendência das análises dos anos anteriores também se manteve, com a ampla maioria se concentrando em agentes do Estado, como políticos e policiais – em 77% dos casos esse foi o perfil identificado.
Outra perspectiva adotada pela análise foi o das motivações: em 65% das ocorrências, a realização de denúncias de irregularidades cometidas por autoridades na gestão pública foi apontada como a causa da violação, ao passo que em 35% as motivações teriam sido a emissão de uma crítica.
Por fim, outro dado preocupante é que em 39% dos casos de graves violações contra comunicadores não houve a abertura de investigação por parte da polícia. O número pode ser visto como um dos sintomas da falta de capacidade e iniciativa do Estado brasileiro em lidar com a questão.
Cenário se mantém, mas Estado segue omisso
Júlia Lima, coordenadora da área de Proteção e Segurança da ARTIGO 19, lembra que o cenário de violações à liberdade de expressão de comunicadores permanece basicamente o mesmo nos últimos cinco anos e que, mesmo assim, o Estado brasileiro não avançou praticamente em nada para lidar com a questão.
“Já está mais do que evidente, e nossos números só comprovam isso, que as violações contra a liberdade de expressão de comunicadores no Brasil são sistemáticas e ocorrem por todo o território, conformando um quadro que demandaria uma ação enérgica e coordenada do Estado brasileiro. No entanto, nesses cinco anos em que realizamos nosso monitoramento, a questão foi praticamente ignorada pelas autoridades brasileiras, sobretudo pelo Executivo Federal, que é quem tem mais condições de formulação e ação nesta seara. Como resultado, nós temos um cenário de violência que tem se intensificado cada vez mais”, critica.
Ela também ressalta a importância de que o Estado brasileiro desenvolva medidas de proteção imediatas aos comunicadores e lembra que o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) poderia servir como espaço de articulação entre sociedade civil e Estado para atuar sobre o cenário de violações a comunicadores.
“Apesar de ter sido pensado para defensores de direitos humanos, o PPDDH, criado em 2005, poderia também abarcar os comunicadores, com as devidas adaptações. No entanto, o programa nunca contou com os aportes de recursos que merecia, nem foi tratado com a prioridade necessária pelo Executivo Federal e, mais recentemente, tem enfrentado uma crise estrutural que o enfraqueceu muito. Ou seja, não só não há avanços, como a perspectiva é a de retrocessos”, lembra.
“Nesse momento em que a sociedade civil tem lutado pela continuidade e melhoria do PPDDH, é importante aprofundar a discussão sobre como ampliar esse mecanismo com o fim de proporcionar proteção efetiva aos comunicadores”, conclui.
Mecanismos de proteção do México e Colômbia
Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre políticas públicas que possam combater o complicado cenário de violações à liberdade de expressão, o relatório da ARTIGO 19 dedica um capítulo para abordar experiências de proteção a comunicadores da América Latina que possam servir de exemplo ao Brasil.
O primeiro deles é o “Mecanismo de Proteção a Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e Jornalistas”, do México. O mecanismo foi criado em 2012 por meio da aprovação de uma lei e visa agir em três frentes: prevenção, proteção e combate à impunidade.
O outro mecanismo detalhado é o da Colômbia, primeira nação do continente a ter um programa de proteção voltado a comunicadores, criado em 1999. Desde 2003, ele é chamado de “Unidade Nacional de Proteção” e atende a nove grupos específicos da população, incluindo jornalistas.
Recomendações
1. Imediata aprovação do Projeto de Lei nº 4.575/2009, para estabelecimento do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) na forma de lei, inclusive com a determinação de destinação específica de recursos aos programas estaduais;
2. Retomada da participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do PPDDH, com a revogação do Decreto 8724, que alterou a estrutura do PPDDH em 2016 para excluir essa participação;
3. Promoção da divulgação do PPDDH de forma específica para comunicadoras e comunicadores;
4. Revisão das metodologias de proteção do PPDDH, utilizadas tanto pelas equipes federais quanto estaduais, considerando as especificidades dos comunicadores e comunicadoras;
5. Participação efetiva dos comunicadores na construção e revisão das metodologias já existentes do PPDDH, com enfoque à proteção de comunicadores e comunicadoras;
Metodologia
A ARTIGO 19 tem uma metodologia de monitoramento, documentação e checagem de casos de violações à liberdade de expressão ocorridos em todo o território nacional. Os casos são registrados mediante monitoramento de notícias na imprensa, denúncias diretas de comunicadores e via entidades da sociedade civil. Posteriormente, são apurados com entrevistas junto as vítimas, seus colegas de trabalho, familiares, autoridades e outros contatos relevantes. Compõem esse relatório os casos que após apuração indicaram relação entre a violação e o exercício da liberdade de expressão.
De hoje até amanhã, na Casa do Povo, em São Paulo, acontece a quarta edição da CryptoRave, um dos principais eventos que discutem internet do país. Serão 24 horas de atividades sobre segurança, criptografia, hacking, anonimato, privacidade e liberdade na rede. A expectativa é que mais de 2.500 pessoas participem.
A ARTIGO 19 estará presente para ajudar a facilitar quatro atividades. A primeira delas é a oficina “Listatona OONI contra a censura na web”, que acontece nesta sexta-feira a partir das 22h55, na sala “Chelsea Manning”. Ao lado da organização Coding Rights e da Open Observatory of Network Interference, a entidade falará sobre projeto que monitora o bloqueio de acesso a sites no Brasil.
Na sequência, às duas da manhã, na sala “Ian Murdock”, a ARTIGO 19 apresenta “Vigilândia”, um jogo de tabuleiro inspirado em “Banco Imobiliário” que reúne elementos relacionados ao vigilantismo existente na internet.
Já no dia seguinte, às 15h45, na sala “Edward Snowden”, a ARTIGO 19 ministra uma palestra sobre solicitações feitas a órgãos de governo com base na Lei de Acesso à Informação que buscavam saber detalhes sobre as cooperações multilaterais e bilaterais estabelecidas pelo Brasil com outros países em matéria de ciberdefesa.
Mais tarde, às 17h40, na sala “Laje”, a entidade se junta à Casa dos Meninos para realizar sua última atividade do evento: a oficina “Nossa rede, nossas regras – montando redes comunitárias”, na qual tratará da publicação “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, de autoria da ARTIGO 19, Anid e Instituto Bem Estar Brasil.
SERVIÇO
Evento: CryptoRave 2017 Data: das 18h de sexta-feira (5) às 19h de sábado (6) Local: Casa do Povo Endereço: Rua Três Rios, 252, Bom Retiro, São Paulo
Para acompanhar a situação dos direitos humanos nos países signatários de tratados internacionais sobre o tema, a ONU realiza periodicamente um processo chamado “Revisão Periódica Universal” (RPU), no qual participam seus 193 Estados-membros. Nesse processo, os países realizam uma avaliação entre si sobre os avanços e recuos na seara dos direitos humanos.
Hoje (5), em Genebra, na Suíça, representantes do Estado brasileiro serão sabatinados por representantes de outros Estados, sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, como parte da terceira RPU da história do Brasil.
Diplomatas responsáveis pela sabatina terão como base um relatório produzido pelo próprio governo brasileiro sobre a situação dos direitos humanos no país, além de informações reportadas pela sociedade civil e pelas agências e organismos da ONU.
Para as entidades brasileiras, houve um retrocesso no Brasil em matéria de direitos humanos desde o último RPU ao qual foi submetido, em 2012. Essa avaliação foi exposta publicamente durante uma série de reuniões realizadas no início de abril, também em Genebra, na qual representantes de ONGs e movimentos sociais listaram para representantes de Estados-membros da ONU as principais denúncias de violações de direitos humanos ocorridas no país nos últimos anos.
A ARTIGO 19 foi uma das entidades presentes ao evento para apresentar informações sobre a situação da liberdade de expressão e informação no Brasil, tendo também representado o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Na ocasião, a ARTIGO 19 lembrou o aumento significativo da violência contra comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil. Apenas em 2016, 31 comunicadores foram vítimas de graves violações e 68 defensores de direitos humanos foram assassinados.
O sucateamento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), mecanismo que poderia ser usado para minorar o problema, também foi mencionado. Sob a supervisão do Executivo Federal, o PPDDH tem sofrido com a ausência de recursos e também de interesse político para seu funcionamento.
Outro denúncia feita diz respeito à omissão do Estado brasileiro na observância da Convenção 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina a consulta aos povos originários para a realização de obras ou qualquer tipo de ação que tenha impactos diretos em seus modos de vida. Para a ARTIGO 19, tal premissa não tem sido levada em consideração no Brasil nos últimos anos, violando o direito à informação e participação desses povos.
As limitações ao direito de protesto também constam como um sério problema de violação de direitos humanos no país. Para a ARTIGO 19, o Estado brasileiro tem cerceado o direito à manifestação nas ruas, com a ocorrência cada vez mais frequente de decisões judiciais restritivas, propositura e aprovação de leis criminalizantes e ações policiais violentas nas ruas.
O objetivo de levar essas e outras denúncias ao conhecimento dos representantes dos Estados que irão avaliar o Brasil na RPU foi o de demonstrar para a comunidade internacional que o país precisa priorizar o combate ao cenário de violações aos direitos humanos que marca seu passado e presente.
Ao fim da avaliação, todos os Estados fazem recomendações ao país sabatinado visando mitigar os problemas apontados. Vale lembrar que o Brasil aceitou as recomendações voltadas à proteção de defensores de direitos humanos na última revisão, ainda que não tenha implementado as medidas propostas.
Para a ARTIGO 19, a Revisão Periódica Universal é um período importante de reflexão e análise sobre o cenário de violações de direitos humanos em todo o mundo. No caso do Brasil, a entidade espera que o Estado brasileiro considere as avaliações a serem feitas pelos representantes de outros Estados e, em coordenação com a sociedade civil, atue de forma enérgica para colocar fim às violações sistemáticas de direitos humanos em seu território.
Relatório que compila e analisa as graves violações contra comunicadores (jornalistas, blogueiros, radialistas e donos de veículos) registradas e apuradas pela organização em 2016 no Brasil.
O Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) composto por três juízes, julgará no próximo dia 17 o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, que, em julho do ano passado, foi condenada em primeira instância a três meses de detenção, convertidos em multa de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP).
O recurso de Roberta chegou a ser apreciado pelo Colégio Recursal em um primeiro julgamento no dia 12 de abril, mas este acabou cancelado porque a advogada da ativista não havia sido intimada.
Para a ARTIGO 19, a condenação de Roberta viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive protocolou um amicus curiae (espécie de parecer técnico) para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.
No documento, a ARTIGO 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (…) Desta forma, a nudez parcial (…) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.
Além da ARTIGO 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também está prestando apoio a Roberta, tendo também apresentado um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista.
A ARTIGO 19 espera que o Colégio Recursal de Guarulhos reforme a sentença dada a Roberta da Silva Pereira na primeira instância e reverta a condenação da manifestante, observando assim os direitos à liberdade de expressão e de protesto previstos pela Constituição brasileira.
A detenção dos fotógrafos André Lucas e Gustavo Ferreira de Oliveira após manifestação do Movimento Passe Livre no último dia 17 em São Paulo configura mais um preocupante ato de arbitrariedade por parte da Polícia Militar (PM-SP) e da Polícia Civil contra comunicadores.
Ao registrarem o protesto, os fotógrafos foram detidos sob a acusação de terem ateado fogo a pneus e, logo na sequência, foram encaminhados ao 15º Distrito Policial, na zona oeste de São Paulo. Lá, ficaram por mais de cinco horas, foram fotografados pela polícia e ainda autuados por “incêndio” com base unicamente no relato de uma testemunha ocular cuja identidade é desconhecida.
Uma advogada da ARTIGO 19 esteve na delegacia para acompanhar os fotógrafos, mas foi impedida pelo delegado de plantão de presenciar a tomada de depoimento da testemunha, em atitude que representa um desrespeito às prerrogativas elementares do direito de defesa.
Para a ARTIGO 19, a detenção de André e Gustavo sem nenhum indício concreto de ilegalidades viola o direito à liberdade de informação, uma vez que impede que a cobertura da manifestação feita pelos comunicadores chegue ao restante da sociedade. Além disso, a ação também gera um efeito intimidatório para o conjunto dos comunicadores que cobrem protestos de rua.
É importante lembrar que no dia 15 de março o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou a PM-SP instando a corporação a adotar 11 medidas de forma a garantir a integridade física e o trabalho de comunicadores presentes em manifestações. A iniciativa se deu com base em uma nota técnica da ARTIGO 19 elaborada à luz do cenário de grande hostilidade à atividade de fotógrafos, cinegrafistas, repórteres e midiativistas que atuam em protestos de rua.
A ARTIGO 19 repudia a detenção dos fotógrafos André Lucas e Gustavo Ferreira de Oliveira e espera que a Polícia Militar adote as recomendações feitas pelo MP-SP de forma a garantir um ambiente seguro para o exercício da comunicação social em protestos e, consequentemente, para a garantia da liberdade de informação de toda a sociedade.
Em vigência no Brasil desde 23 abril de 2014, o Marco Civil da Internet é tido como uma das leis mais progressistas no mundo que estabelecem parâmetros para o funcionamento da internet. Sua implementação, porém, tem gerado muita expectativa na sociedade civil uma vez que espera-se que a natureza protetiva de direitos que permeia o texto da lei se confirme na prática.
Para contribuir com a questão, a ARTIGO 19 lança hoje (17) um site que visa monitorar como o Marco Civil da Internet tem sido aplicado pelas instituições responsáveis pela internet brasileira, como empresas, órgãos públicos e a Justiça.
Hospedado no endereço marcocivil.artigo19.org, o site oferece uma análise sobre a aplicação da lei em 2015 e 2016 sob a perspectiva de cinco categorias: “Remoção de Conteúdo”, “Neutralidade de Rede”, “Desenvolvimento e Acesso à Internet”, “Privacidade” e “Outros Direitos”. Cada uma das categorias é dividida em subcategorias, seguindo divisão estabelecida pelos artigos que constam na lei.
O site também traz as quatro publicações que a ARTIGO 19 produziu sobre o Marco Civil da Internet nos últimos anos, além de um breve histórico sobre os principais desafios existentes em torno da lei (“Panorama”) e uma avaliação sobre a conjuntura atual (“Considerações finais”).
“A iniciativa foi pensada por nós com o objetivo de propiciar uma interface com informações claras e bem organizadas sobre essa lei que é considerada um símbolo para a liberdade de expressão digital no mundo, e que, justamente por isso, desperta bastante expectativa na sociedade civil sobre sua aplicabilidade”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19.
“Esperamos que o site possa auxiliar estudiosos e ativistas da liberdade na internet a acompanhar a implementação do Marco Civil da Internet e ainda a nortear a atuação em prol de uma internet livre e garantidora de direitos”, acrescenta.
Avanços e pendências
No que diz respeito às solicitações de remoção de conteúdo na rede, prática prevista no Marco Civil da Internet, a ARTIGO 19 registrou avanços nas decisões judiciais de 2016 em relação ao ano interior. Segundo a análise da entidade, os tribunais brasileiros, de forma geral, passaram a reconhecer a importância de uma identificação clara e específica do conteúdo ilegal a ser removido, além de não incorrer na penalização de usuários.
Entretanto, no que diz respeito a outras categorias, diversos problemas foram constatados. Entre eles, está a falta de compromisso de operadoras de telefonia e provedores em relação às metas de universalização do acesso à rede, desrespeitando assim o Marco Civil da Internet, que afirma que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. Mesmo assim, o BNDES anunciou para 2017 a disponibilização de uma linha de crédito no valor de R$1 bilhão para ser investido na propagação do acesso à internet, em medida vista como arriscada diante do histórico do não comprometimento das empresas do setor.
Outra pendência diz respeito à inoperância de órgãos governamentais como a Senacon (Serviço Nacional do Consumidor) e a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) em fiscalizar e apurar violações à privacidade cometidas por empresas que atuam no âmbito digital. De acordo com o Marco Civil da Internet, cabe a esses órgãos desempenhar esse papel.
Por fim, outro problema verificado foi a aplicação excessivamente rigorosa das sanções previstas no Marco Civil da Internet. O principal exemplo foram os quatro bloqueios do WhatsApp ocorridos entre 2015 e 2016, que prejudicaram a comunicação de milhões de pessoas. De acordo com a ARTIGO 19, ao invés dos bloqueios, os tribunais deveriam ter optado por sanções mais brandas, como a aplicação de advertências e multas.
A ARTIGO 19 celebra os três anos do Marco Civil da Internet e reafirma que seguirá trabalhando para impulsionar a devida aplicação da lei no Brasil, sempre com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, a privacidade e os demais direitos online.