A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última segunda-feira (10) o pedido liminar feito pela ARTIGO 19 para ter acesso ao conteúdo da diretriz conhecida como “Olhos de Águia”. O documento, elaborado pela Polícia Militar do Estado (PM-SP), traz normas sobre a coleta e armazenamento de imagens feitas por policiais durante manifestações de rua.

No último dia 4, a ARTIGO 19 havia entrado com um mandado de segurança na Justiça requisitando acesso à diretriz depois de ter quatro pedidos de informação negados ao longo de 2016 em diferentes instâncias.

A existência da diretriz “Olhos de Águia” foi descoberta pela entidade em 2013, durante uma primeira tentativa de conseguir detalhes, via Lei de Acesso à Informação, sobre a prática de filmagens em protestos por policiais. À época, a única informação cedida pela PM-SP foi o nome da diretriz.

Já em 2016, a ARTIGO 19 voltou a apresentar solicitações de acesso à diretriz “Olhos de Águia” à Polícia Militar (duas vezes) e a órgãos de instância recursal (Ouvidoria do Estado e  Comissão Estadual de Acesso à Informação). Todos os quatro pedidos foram negados sob o argumento de que se tratava de informação sigilosa.

Encerrada a via administrativa, a ARTIGO 19 resolveu então acionar a Justiça para ter acesso à diretriz, mas viu novamente seu pedido ser negado, prevalecendo o sigilo.

Informação de incontestável interesse público

A decisão pela via judicial foi motivada pela série de violações cometidas pelas forças de segurança encarregadas de acompanhar manifestações e registradas pela ARTIGO 19 em seu monitoramento de protestos de rua realizado desde 2013. Observou-se, também, a recorrência de captação de imagens realizadas por policiais durante os protestos sem que se soubesse o objetivo de tal prática. Ainda hoje não se conhece formalmente o uso que a Polícia Militar faz destas imagens, embora haja denúncias da criação de bancos de dados de manifestantes e de intimidações contra pessoas filmadas.

Além disso, a diretriz “Olhos de Águia” constitui informação de incontestável interesse público, já que possibilita o conhecimento, por parte da população e da sociedade civil, das condições e hipóteses em que se pode ocorrer a captação de imagens em manifestações públicas, assim como dos limites impostos à PM-SP quanto a esta prática. A demanda ganha mais importância à luz do entendimento de que as manifestações de rua constituem espaços singulares para o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão.

Outra questão que motivou a iniciativa da ARTIGO 19 diz respeito ao uso injustificado do sigilo de informações por parte da PM-SP. Tal postura entra em conflito com o princípio da publicidade e o espírito da Lei de Acesso à Informação.

“A ausência de transparência quanto aos padrões de atuação das forças policiais em protestos, como vem sendo exaustivamente demonstrado em diversos meios, é problemática na medida em que permite a perpetuação de um contexto de violações à liberdade de manifestação dos cidadãos”, afirma trecho do mandado de segurança, que também é assinado pelos advogados Rafael Valim e Gilberto Bercovici.

Outro trecho afirma que “a pressuposição de que (…) toda e qualquer informação relativa à segurança pública deve ser secreta é nociva aos princípios de transparência e à efetivação dos direitos fundamentais”.

A ARTIGO 19 lamenta a decisão da Justiça de indeferir o pedido liminar elaborado no mandado de segurança impetrado pela entidade, já que acredita que conteúdo da diretriz “Olhos de Águia” deve ser disponibilizado pela PM-SP o quanto antes, sob risco de que novas arbitrariedades ocorram em manifestações de rua.

Via cruci burocrática

  • 12 de fevereiro de 2016: ARTIGO 19 entra com solicitação com base na Lei de Acesso à Informação junto à PM-SP para ter acesso à diretriz Olhos de Águia
  • 14 de março de 2016: Após PM não responder pedido, ARTIGO 19 entra com recurso solicitando novamente a resposta
  • 20 de março  de 2016: PM informa que diretriz era sigilosa e envia Termo de Classificação de Informação (TCI), documento que justifica a não cessão de informações sob o argumento de sigilo.
  • 30 de março de 2016: Diante da negativa, ARTIGO 19 interpõe recurso junto à Ouvidoria do Estado de São Paulo pedindo para que órgão obrigue PM-SP a ceder a informação requisitada
  • 12 de abril de 2016: Ouvidoria requer que PM emita um novo TCI, ou disponibilize a  diretriz Olhos de Águia
  • 10 de maio de 2016: Ouvidoria aceita o TCI enviado pela PM e reafirma o sigilo da diretriz
  • 23 de maio de 2016: ARTIGO 19 recorre à Comissão Estadual de Acesso à Informação para que intervenha no processo
  • 05 de dezembro de 2016: Comissão Estadual de Acesso à Informação indefere recurso da ARTIGO 19
  • 4 de abril de 2017: ARTIGO 19 entra na Justiça com mandado de segurança pedindo que conteúdo da diretriz “Olhos de Águia” seja tornado público
  • 10 de abril de 2017: Justiça nega pedido liminar da ARTIGO 19

 

Foto: Fernando Banzi

 

Morreu ontem (11) no Hospital Miguel Arraes, em Paulista (PE), o estudante Edvaldo da Silva Arraes, de 19 anos. O jovem estava internado desde o dia 17 de março após ser vítima de um disparo de bala de borracha na perna efetuado por um policial militar durante manifestação realizada por moradores de Itambé (PE) que pedia por mais segurança na cidade.

O disparo contra Edvaldo chegou a ser registrado em um vídeo que viralizou nas redes sociais. As imagens mostram um policial, que aparenta ser o comandante de um grupo de policiais, dando a ordem para que um subordinado disparasse contra Edvaldo, que é alvejado à queima roupa. O estudante cai no chão sangrando e é arrastado de forma truculenta pelos agentes de segurança para a caçamba de uma caminhonete, que na sequência deixa o local.

Diante da brutalidade do episódio, a ARTIGO 19 vem a público condenar a ação da Polícia Militar de Pernambuco e se solidarizar com familiares e amigos de Edvaldo. A entidade lembra ainda os constantes abusos que vêm ocorrendo no uso de armas menos letais por forças de segurança em todo o Brasil.

Desde 2013 realizando o monitoramento das violações cometidas em protestos de rua, a ARTIGO 19 já registrou centenas de casos de manifestantes feridos em função do uso excessivo e desproporcional de bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Tendo em vista alguns episódios trágicos, tal qual o visto em Itambé, há um recorrente temor compartilhado pela sociedade civil de que mais pessoas sejam feridas ou mesmo que percam suas vidas durante o exercício do direito de protesto nas cidades brasileiras.

Entre esses episódios, está o do fotógrafo Sérgio Silva, que em 2013 foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria um protesto em São Paulo, levando-o a perder o olho esquerdo. Outro caso similar é o do também fotógrafo Alex Silveira, atingido no mesmo lugar que Sérgio por um disparo de bala de borracha durante a cobertura de um protesto de professores na capital paulista. Como resultado, Alex ficou sem 85% da visão esquerda.

Em ambos os casos, o Estado foi isentado pela Justiça de pagar indenizações, sob o argumento de que os comunicadores seriam responsáveis pelos ferimentos ao se colocar em situações de risco. As decisões foram alvo de intensas críticas da comunidade jurídica e de organizações de imprensa e de liberdade de expressão.

É de grande urgência que a Polícia Militar de todos os Estados do país atue segundo protocolos que respeitem a segurança e a integridade física de manifestantes e de comunicadores que estejam presentes em manifestações de rua. Esse seria um primeiro e importante passo para que tragédias como a ocorrida em Itambé não voltem a se repetir.

A ARTIGO 19 espera que o Governo do Pernambuco tome providências em relação à morte de Edvaldo e ofereça reparações aos familiares do jovem pela ação de suas forças policiais, ao mesmo tempo em que busque colocar em prática medidas para que as pessoas que participem de manifestações no Estado tenham garantidos não apenas seu direito à liberdade de expressão como também o direito à vida.

Publicação que traz duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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A ARTIGO 19 lança hoje (11) a publicação “Defesa da Liberdade de Expressão: teses jurídicas para a descriminalização do desacato”. O trabalho apresenta, em detalhes, duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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Em vigência no Código Penal brasileiro, o crime de desacato é um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir a realização de críticas direcionadas ao Estado.

Seu emprego é verificado em diversos casos em que existe uma situação de conflito entre cidadãos e funcionários públicos dos mais variados níveis, de escreventes a juízes. Também é aplicado de maneira frequente em episódios envolvendo policiais militares, como em detenções arbitrárias em protestos e nas periferias, além de performances artísticas realizadas em espaços públicos.

A primeira das teses jurídicas que constam na publicação da ARTIGO 19, intitulada “Controle de Convencionalidade do Crime de Desacato”, se ampara nos dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos e em posicionamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que por sua vez são taxativas no que diz respeito ao caráter intrinsecamente violador do desacato enquanto lei criminal.

Como a Convenção possui natureza supralegal no ambiente doméstico, a publicação demonstra que o Brasil deveria buscar se adequar a ela em todos os âmbitos, o que implicaria a extinção do desacato do Código Penal.

Outra questão destacada é o fato de a própria CIDH já ter manifestado entendimento de que a existência do crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e o direito à liberdade de expressão. A publicação ressalta que há uma crescente adesão a essa tese e lembra alguns casos em que o entendimento foi utilizado por tribunais brasileiros em julgamentos, como na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o ato de desacato não deve ser tratado como crime por ser incompatível com a Convenção.

Já a segunda tese é baseada no conceito do “Direito Penal Mínimo” e lembra as noções de proporcionalidade e de menor intrusão possível nos direitos fundamentais que são previstas no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil também é signatário.

De acordo com a tese, a aplicação de sanções criminais em casos de condenação de desacato, ainda que se trate de penas de prisão relativamente brandas ou de prestação de serviço à comunidade, é excessiva e inadequada para lidar com possíveis abusos do direito à liberdade de expressão, que deveriam ser tratados exclusivamente no âmbito cível da Justiça.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, o desacato é uma norma obsoleta, ligada a um período histórico marcado pelo autoritarismo e pela desconsideração dos direitos humanos pelo Estado.

“O crime de desacato possui características de aplicação muito subjetivas e confere uma blindagem exagerada de funcionários públicos. Isso faz com que a lei tenha um grande potencial de restrição à liberdade de expressão, sobretudo daqueles que desejem expressar críticas ou protestar contra determinadas práticas do Estado”, lembra.

Segundo Paula, o Brasil deve seguir o exemplo de outros países latino-americanos que também já possuíram leis que criminalizavam o desacato, mas que, em determinado momento, as aboliram de seu ordenamento jurídico.

“Já vimos vários países na América Latina que, seja por meio de iniciativa do Parlamento ou por decisões de tribunais superiores, retiraram o desacato de seus códigos penais. Seria bastante positivo e necessário que o Brasil desse continuidade a esse processo e também extinguisse esse crime de sua legislação, o que não apenas beneficiaria o ambiente interno para a liberdade de expressão e informação, mas ainda poderia influenciar os demais países da região a seguir o mesmo caminho.”

A publicação “Defesa da Liberdade de Expressão” faz parte da campanha que a ARTIGO 19 promove pela descriminalização dos crimes contra a honra e do desacato, que já contou com diversas iniciativas. Veja algumas delas aqui.

No último dia 15, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 174/16, que altera o Marco Civil da Internet e inclui como um direito dos usuários brasileiros de internet a “não implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa”. O PL será agora apreciado em três comissões da Câmara dos Deputados (Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania) em tramitação prioritária, com os deputados podendo aprová-lo ou sugerir modificações – neste último caso, as alterações voltariam a ser analisadas pelos senadores.

Caso o projeto seja aprovado na Câmara, a internet de banda larga fixa não poderá ser comercializada no mesmo regime em que hoje se comercializa a internet móvel, como o 3G e 4G para celulares. Nestes, o usuário fica limitado a uma quantidade preestabelecida de uso de dados e, caso ultrapasse sua cota, tem a velocidade do serviço reduzida ou ainda seu acesso à internet bloqueado. Quando isso acontece, as operadoras de rede móvel somente permitem a restauração do acesso à internet caso o usuário contrate um plano de franquia adicional ou então, o que é ainda pior, um novo plano de dados com maior franquia.

A mobilização de usuários de internet foi fundamental para a aprovação do PL 174/16, tendo em vista a celeridade do processo – o projeto passou somente por uma comissão (a CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) antes de ser votado em definitivo pelos senadores. Em uma enquete feita na página no Senado, 99% dos votantes se posicionaram contra a limitação por franquia na banda larga fixa. Na sequência, o projeto foi submetido à votação na comissão e seguiu para o plenário, onde não teve grandes dificuldades para ser aprovado.

A aprovação da proibição do modelo de franquias na banda larga fixa pelos senadores significa ainda a vitória de um movimento de mais de um ano de luta contra a imposição de mais limitações ao acesso à rede, que já sofre com a falta de oferta e problemas de desempenho. Além disso, o fato de a decisão legislativa atender à vontade popular, especialmente no momento turbulento pelo qual passa o país, também é motivo de celebração.

Apesar da vitória pontual, no entanto, o cenário no Congresso para o futuro da internet não é animador. Isso porque existem atualmente grupos de parlamentares que têm atuado com o objetivo de desconfigurar o Marco Civil da Internet, apresentando inúmeras propostas de modificações da norma. Nesse sentido, é de suma importância que a aprovação do PL 174/16 não sirva como porta de entrada para outras alterações na lei que entrem em conflito com os direitos de usuários de internet.

Outro ponto para o qual vale chamar atenção é o fato de que a proibição expressa no PL 174/16 abrange apenas a banda larga fixa, isentando a internet móvel da determinação. Essa particularidade não pode limitar discussões no sentido de ampliar e qualificar o uso da rede através do celular, que atualmente é o principal dispositivo utilizado por brasileiros e brasileiras para acessar a internet.

O modelo de franquias na internet móvel pode também ser superado em um futuro próximo com a chegada da tecnologia 5G, que prenuncia uma revolução na velocidade da conexão e na capacidade de tráfego de dados, criando assim a possibilidade para que as limitações por franquias se tornem obsoletas. Dessa forma, o direito recém-conquistado para os usuários da banda larga fixa pode também vir a ser estendido aos usuários da rede móvel muito em breve.

É importante ainda destacar que a posição do Poder Executivo sobre o tema das franquias não está bem definida. Um dos grandes indicadores disso é que no dia 12 de janeiro, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, manifestou publicamente o apoio à adoção de modelos de franquia na banda larga fixa, voltando atrás no dia seguinte, após repercussão bastante negativa da afirmação. Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) esteve com uma consulta pública aberta em sua página eletrônica até o dia 30 de abril na qual qualquer um podia enviar contribuições sobre a questão.

Por fim, vale mencionar que a aprovação do PL 174/16 deve contribuir para a inclusão digital da metade dos domicílios que ainda não têm acesso à internet no país, uma vez que, com a banda larga fixa continuando a ser uma alternativa mais ampla de conexão irrestrita se comparada à conexão móvel, as pessoas terão incentivo a, quando possível, contratarem o serviço ou ainda a construir seus próprios modelos comunitários de conexão. No caso deste último, trata-se de uma prática que possui grande potencial na medida que a infraestrutura de telecomunicações ainda não chega a vários pontos do país, o que estimula as diversas comunidades a construírem suas próprias redes.

Promulgado em abril de 2014, o Marco Civil da Internet foi construído em meio a um amplo debate por diversos setores da sociedade durante mais de três anos e hoje confere diversas garantias de direitos aos usuários brasileiros de internet. Por esse motivo, a ARTIGO 19 espera que a Câmara dos Deputados siga o exemplo do Senado e aprove a proibição do modelo de franquias na banda larga fixa, o que significaria uma medida favorável aos direitos de acesso à internet de qualidade e, consequentemente, aos direitos à liberdade de expressão e informação.

Foto: WOCinTech | CC BY 2.0

*VAGA JÁ PREENCHIDA*

A ARTIGO 19 está contratando um/a estagiário/a de jornalismo para trabalhar em seu escritório em São Paulo.

Requisitos
– Estar cursando do 3º ao 7º semestre do curso de Jornalismo
– Ter boa redação
– Afinidade com a área de Direitos Humanos
– Conhecimento de inglês é desejável

Funções
Auxiliar em:
– redação e revisão de textos para o site
– redação de releases
– tradução de textos do inglês para o português
– atualização de redes sociais
– gravação de vídeos
– cobertura de eventos
– clipping
– envio de boletim e manutenção da lista de e-mails
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Condições
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A ARTIGO 19 está contratando um/a gerente de operações para trabalhar em seu escritório em São Paulo.

Requisitos:
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– Conhecimento prático de processos financeiros, contábeis, RH
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– Nível médio/alto de conhecimento em inglês

Funções:
– Gestão administrativa de infraestrutura, recursos materiais, pessoas e documentos
– Monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária

As pessoas interessadas devem enviar uma carta de interesse com currículo para comunicacao@artigo19.org com o assunto “Vaga Gerente de Operações”

 

No último dia 20, a ARTIGO 19 postou em seu perfil de Facebook um link para uma nota em seu site na qual criticava a decisão judicial que condenou a ativista Roberta da Silva Pereira a três meses de detenção sob a alegação de que teria mostrado os seios durante um protesto da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP), em junho de 2013.

Para ilustrar a publicação, a ARTIGO 19 escolheu uma imagem do fotógrafo Oliver Kornblihtt na qual aparecem duas mulheres exibindo seus seios também durante um ato da Marcha das Vadias, mas em São Paulo. A imagem também foi publicada no Instagram.

A decisão de publicar a foto se deu com o objetivo de promover a coerência com nossa crítica e reforçar a posição de que a nudez é um meio legítimo de expressão e de protesto, e que portanto não deve estar sujeita a restrições. Para além disso, a nudez simboliza em muitas ocasiões a própria luta que as mulheres vêm travando há séculos para não ter seus corpos objetificados e violentados.

Um dia depois de ser publicada, porém, a publicação acabou removida do Facebook, tendo o mesmo ocorrido no dia 22 no Instagram, plataforma controlada pelo Facebook.

Para a ARTIGO 19, a medida tomada pela rede social legitima a decisão judicial que condenou a manifestante da Marcha das Vadias, violando assim o direito à liberdade de expressão e de protesto.

Em sua seção “Padrões da Comunidade”, o Facebook descreve alguns casos para os quais a remoção de conteúdo pode ser aplicada. Nele, a empresa afirma que pode restringir “algumas imagens de seios que mostram os mamilos, mas sempre permitimos fotos de mulheres ativamente engajadas na importância da amamentação ou mostrando os seios após uma mastectomia”.

É interessante notar a exceção criada para o caso de mulheres que se engajam na importância da amamentação. Fotos de mulheres amamentando seus filhos já foram removidas pelo Facebook no passado, mas, após intensa mobilização nas redes, passaram a ser permitidas pela empresa, que reconheceu a legitimidade da causa.

O mesmo deve acontecer para os casos de mulheres que se utilizam da nudez para protestar contra a violência as quais são submetidas sistematicamente. Esse tipo de circunstância, no entanto, ainda parece ser um tabu para a plataforma.

Aos olhos da ARTIGO 19, ainda que seja uma empresa privada, o Facebook deve observar os principais padrões internacionais da liberdade de expressão existentes na medida que atua como um dos intermediários mais relevantes – se não o mais relevante – do espaço público de debate no mundo de hoje. Dessa forma, é no mínimo incoerente que uma plataforma que é responsável pelas mais intensas trocas culturais da atualidade exerça o papel de ditar as expressões que são ofensivas ou não, desconsiderando toda a diversidade cultural existente no mundo e suas especificidades.

Por isso, a ARTIGO 19 repudia a remoção da imagem feita pelo Facebook e sua política para a regulação de conteúdo que viola os principais padrões internacionais de liberdade de expressão, rejeitando a nudez como forma de protesto e incorrendo, assim, em episódios de censura.

Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0

Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) tem ajudado a disseminar a transparência nos órgãos públicos brasileiros, ainda que a duras penas. Em alguns deles, porém, a cultura do sigilo, tão prejudicial ao direito à informação, ainda segue bastante resistente a mudanças, como no caso dos órgãos de segurança pública, já amplamente conhecidos como sendo uns dos mais avessos à aplicação da LAI.

Com o objetivo de documentar e denunciar o cenário, a ARTIGO 19 lança hoje (31) a publicação “Repressão às Escuras – uma análise sobre transparência em assuntos de segurança pública e protestos”. O trabalho visa demonstrar a falta de transparência dos órgãos brasileiros de segurança pública e a relação com a continuidade das violações de direitos humanos, sobretudo no contexto dos protestos sociais.

Baixe a análise

Para a elaboração do trabalho, foram feitos 66 pedidos de informação, entre fevereiro e junho de 2016, a diversos órgãos públicos brasileiros sobre temas relacionados a segurança pública no contexto de protestos sociais, cujos resultados são apresentados e examinados pela ARTIGO 19.

Quem ler a publicação também poderá encontrar uma análise sobre os problemas de transparência verificados e sua relação com o diagnóstico de violações em protestos no Brasil, além de casos emblemáticos de pedidos de informação feitos por entidades da sociedade civil.

Pedidos de informação

Os 66 pedidos de informação enviados foram divididos em três grupos.

O primeiro deles foi direcionado à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Estado de São Paulo e visou levantar dados sobre dois protestos duramente reprimidos que aconteceram na capital paulista nos dias 12 e 21 de janeiro de 2016.

Já o segundo grupo de pedidos de informação foi feito às pastas de segurança pública dos 27 entes federativos do Brasil e buscou saber sobre a existência de um protocolo que discipline o uso da força de agentes policiais em manifestações (veja detalhes na tabela abaixo).

Por fim, o terceiro grupo de pedidos requisitou informações sobre as medidas e políticas de segurança pública que seriam adotadas nos Jogos Olímpicos do Rio, ocorridos em 2016, e teve como destinatários o Ministério da Defesa, a Anatel, a Polícia Federal, o Ministério de Justiça, entre outros.

Na análise das respostas, a ARTIGO 19 notou maior resistência na obtenção de determinadas informações, como as normas que disciplinam o uso da força policial; detalhes sobre operações policiais específicas; investimentos feitos na compra de equipamentos de repressão a protestos; e a construção e acompanhamento de políticas de segurança pública.

Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pela análise, lembra que somente a partir de um modelo de ampla transparência é que será possível efetivar os direitos sociais e políticos previstos na Constituição.

“A transparência nos dados que dizem respeito às questões de segurança pública é condição necessária para que seja possível o controle social, a discussão e, mais ainda, a participação popular efetiva na construção de uma política de segurança pública cidadã. Sua ausência contribui decisivamente para o ciclo de violações muitas vezes praticados pelas forças policiais”, afirma.

Para a ARTIGO 19, a cultura do sigilo representa uma barreira indesejável para que a população possa conhecer as normas de conduta que devem balizar a atuação policial e, ainda, para que possa exigir o cumprimento da estrita legalidade das ações dos agentes de segurança pública.

O fenômeno também impossibilita a apuração de informações de determinadas operações policiais e a discussão de políticas públicas mais amplas no setor, comprometendo assim o conhecimento dos pontos mais problemáticos que constituem o quadro de segurança pública no Brasil.

Protocolos do uso da força policial

Dos 27 entes federativos cujas secretarias de Segurança Pública receberam pedidos de informação sobre a existência de protocolos de uso da força policial em manifestações, apenas dois responderam enviando os documentos requisitados: Roraima e Pernambuco.

Os demais não forneceram os protocolos por uma série de motivos. Veja na tabela abaixo mais detalhes:

 

 

Publicação que analisa a falta de transparência em órgãos brasileiros de segurança pública, no contexto de protestos sociais, a partir da análise das respostas a 66 pedidos de informação

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