No dia em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou cinco anos de vigência, no último dia 16, diversas organizações da sociedade civil reuniram-se no Centro de Pesquisa e Formação do SESC, em São Paulo, para debater as transformações ocorridas no âmbito do direito à informação no Brasil, além dos conflitos existentes com o direito à privacidade.
Organizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), que todos os anos celebra o aniversário da LAI com debate sobre temas em destaque no cenário nacional, o evento “Debatendo a Lei de Acesso à Informação – Transparência vs Privacidade” teve como debatedores Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, Jamila Venturini, pesquisadora e mestranda da Flacso Argentina, Natália Neris, pesquisadora do InternetLab e Márcio Aurélio Sobral, coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU). A moderação ficou por conta de Laila Bellix, da Agenda Pública.
Uma das principais questões que permeiam o debate da relação entre os direitos à informação e à privacidade diz respeito aos casos em que cidadãos venham a ter acesso a dados pessoais de outras pessoas quando estiver requisitando o acesso a informações de interesse público. Atualmente, o Brasil carece de uma legislação que regulamente esse tipo de situação.
Primeira a expor suas ideias, Paula Martins afirmou que os direitos ao acesso à informação e à privacidade devem ser vistos não em uma relação de oposição, mas sim de complementaridade. “Para nós, a transparência e a privacidade são dois lados de uma mesma moeda. Em termos de Constituição, são direitos reconhecidos no Brasil e em tratados internacionais, que devem ser igualmente protegidos”, disse.
Para solucionar os eventuais conflitos que aflorem quando do exercício desses direitos, ela lembrou da necessidade de se balancear os princípios sobre o tema já existentes. “Hoje temos uma lei que protege o direito ao acesso à informação pública, mas não temos uma lei que proteja os dados pessoais. É uma falha que precisa ser resolvida e nesse ínterim temos um buraco que esperamos que seja preenchido. Assim, as áreas de sobreposição que existem entre esses direitos podem ser resolvidas por meio de balanceamento dos vários princípios que já existem e que podem orientar o respeito ao direito à privacidade e à informação”, opinou.
Na sequência quem falou foi Jamila Venturini. A pesquisadora rememorou um caso clássico envolvendo o conflito entre transparência e privacidade: a divulgação dos salários de servidores públicos. “Na época da aprovação da LAI, surgiu o debate sobre os limites do acesso à informação e da privacidade quando se falava da divulgação dos salários de servidores públicos. No entanto, aquele receio de se divulgar o salário e mesmo onde se mora hoje já é outro, já que o uso da tecnologia está mais disseminado e as pessoas têm mais predisposição a adotar determinada plataforma que requisite o fornecimento de dados pessoais”, analisou.
Ela também apontou a consolidação de um modelo de negócio entre as plataformas de Internet de uso gratuito, que restringe cada vez mais a privacidade das pessoas. “O modelo predominante é o baseado no armazenamento e processamento massivo de dados para posterior criação de perfil e venda de dados. Há uma série de agentes interessados em obter esses dados para vendê-los ou para vender soluções. Também há uma facilidade maior para o rastreamento e a agregação de informações na rede.”
Pornografia de vingança
Natália Neris, do InternetLab, compartilhou os achados de uma pesquisa que buscou verificar como o Judiciário brasileiro tem analisado os processos relacionados à chamada “pornografia de vingança” (revenge porn), prática de violação de privacidade que tem crescido bastante nos últimos anos feita essencialmente por homens contra mulheres. A pesquisa foi feita nos casos que chegavam à segunda instância, na qual os acórdãos são públicos. “São várias as conclusões da pesquisa. A principal é que não estamos diante de um problema exatamente sem legislação. Como os casos têm características muito diversas, alguns são enquadrados no Código Penal, outros no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Havia ainda outros que esperávamos que seria na Lei Maria da Penha, mas que não foram, e isso foi bastante curioso”, contou.
A pesquisadora também problematizou a divulgação de dados sobre casos de violência. “É importante pensarmos como o Judiciário pode ser mais transparente, mas também precisamos lidar com novos desafios. Por exemplo, a exposição de dados de violência doméstica não poderia gerar a revitimização? É fato que precisamos de transparência para conseguirmos melhores diagnósticos e melhores políticas públicas, mas aí temos uma questão sobre como fazer que isso aconteça”, questionou.
Por fim, Márcio Aurélio Sobral, da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por avaliar recursos de quem tem seu pedido de informação negado em instâncias inferiores, enumerou algumas das dificuldades do seu trabalho. “Temos alguns obstáculos e um deles é a inexistência de uma legislação de proteção de dados pessoais. Isso porque quando vamos decidir se devemos dar ou não uma informação, precisamos de um balizador legal. Mas, quando não temos isso determinado, recorremos a uma analogia no direito para tomar uma decisão”, explicou.
Ele apontou a insegurança jurídica e o instinto de autoproteção do servidor público como um dos motivos para o alto número de negativas a recursos que chegam até o órgão. “Muitas vezes o servidor toma decisões por excesso de zelo, já que a lei responsabiliza, de forma objetiva, o Estado pela divulgação de informações de cunho pessoal que venham a causar danos a terceiros. No entanto, o Estado pode entrar com uma ‘ação de regresso’ contra o servidor que entregou a informação. Isso faz com que as decisões de negar o acesso à informação sejam uma forma de autoproteção para muitos servidores”, constatou.
Atualmente, há três projetos de lei sobre proteção de dados pessoais em tramitação no Congresso Nacional e somente um deles faz referência expressa à Lei de Acesso à Informação (PL 5276/16). Ao fim do evento, os debatedores e debatedoras reforçaram a necessidade de que se aprove uma Lei de Proteção de Dados Pessoais que sirva como norte para os temas tratados nas discussões e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
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Ao menos 35 mil manifestantes que protestavam na Esplanada dos Ministérios contra as reformas votadas no Congresso Nacional foram vítimas de intensa repressão policial em Brasília nesta quarta-feira (24).
Imagens que circulam na internet e transmitidas na televisão mostram um uso desproporcional e abusivo de armamento menos letal pelas forças de segurança presentes ao local. Vários relatos dão conta de que há dezenas de pessoas gravemente feridas.
Além disso, o Governo Federal ordenou que a operação da Garantia da Lei e da Ordem fosse deflagrada, autorizando tropas das Forças Armadas para a área onde estão os manifestantes com o objetivo de conter o protesto, em medida excepcional e bastante temerária. A medida acabou revogada na manhã desta quinta-feira (25) após ampla repercussão negativa entre a classe política e sociedade civil.
A ARTIGO 19 repudia a repressão praticada pela Polícia Militar do Distrito Federal contra os manifestantes em Brasília e também a decisão do Governo Federal de destacar militares para lidar com a situação, em ações que violam de forma flagrante o direito de protesto e o direito à liberdade de expressão.
Foto: Mídia Ninja
*VAGA JÁ PREENCHIDA*
A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a em Design para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.
Vaga O/a estagiário/a seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, edição de pequenos vídeos, entre outros.
Requisitos
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 6º semestre
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop, InDesign e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe
Condições
Salário mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato
Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga Estágio Design”.
Organizações da sociedade civil brasileira participam nesta quarta-feira (24) de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), para tratar sobre o desrespeito à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados e magistradas brasileiros. A audiência ocorre a partir das 9h, em Buenos Aires.
O principal objetivo da audiência é o de levar ao conhecimento da Comissão informações referentes a juízes e juízas que, em razão de suas decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos, tiveram violadas sua independência judicial e sua liberdade de expressão por meio de instaurações de procedimentos de investigação, de advertências e críticas informais e outras formas de constrangimento.
Na audiência, as organizações peticionárias demonstrarão que as violações ao exercício da liberdade de expressão e à independência funcional de membros do Poder Judiciário são recorrentes no país e representam graves afrontas à Convenção Americana de Direitos Humanos.
No entendimento das entidades, a necessidade de levar essas informações ao âmbito da CIDH significa ampliar a denúncia relativa aos graves retrocessos que vêm fragilizando a independência judicial e a liberdade de expressão dos magistrados e das magistradas do país.
Para a ARTIGO 19, as práticas persecutórias contra juízes de atuação mais garantista são prejudiciais à perspectiva de proteção de direitos humanos no Brasil e devem ser denunciadas internacionalmente.
Além disso, a liberdade de expressão na magistratura deve ser protegida, tanto dentro dos autos, para garantir o pluralismo nas interpretações e a garantia de direitos, quanto fora deles, na medida que juízes e juízas também são cidadãos respaldados por todos os direitos que a Constituição provém.
As entidades peticionárias da audiência são a Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Due Process of Law Foundation e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Foto: Wikipedia | Creative Commons
Por dois votos a um, o Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou, nesta quarta-feira (17), o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, condenada em julho do ano passado a três meses de detenção, convertidos em multa de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP).
Para a ARTIGO 19, a decisão do Colégio Recursal viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive havia protocolado um amicus curiae (espécie de parecer técnico) para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.
No documento, a ARTIGO 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (…) Desta forma, a nudez parcial (…) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.
Além da ARTIGO 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também apresentou um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista.
A defesa de Roberta já informou que deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por considerar que as duas decisões judiciais do processo violam princípios constitucionais. A ARTIGO 19 seguirá acompanhando o caso e prestando apoio jurídico para que a condenação da ativista seja, finalmente, revertida na mais alta corte do país de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão garantido na Constituição.
Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0
*por Guilherme Alpendre, diretor-executivo da Abraji; Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas Direitos Humanos; Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil; e Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19
A Lei de Acesso à Informação, em vigor há cinco anos, já fez história no Brasil. Revelou à sociedade que a revista vexatória, prática imposta às visitantes em presídios, é, além de humilhante, ineficaz. Trouxe à luz contratos da Sabesp que previam benefícios a grandes consumidores de água em meio à maior seca registrada no Estado de São Paulo. Expôs a lista de empresas e pessoas que submeteram trabalhadores a situação análoga à de escravo. Mostrou que uma em cada quatro pessoas assassinadas em 2015 na capital paulista foi morta pela polícia.
Para além dos exemplos positivos da aplicação da LAI, e mesmo a despeito deles, impressiona a rapidez da assimilação da lei em algumas instâncias, especialmente no Executivo federal. O sistema eletrônico de informação ao cidadão implementado pela CGU aplica-se a todos os órgãos do executivo federal, uniformizando o acesso ao cidadão e facilitando a gestão da informação.
Mas seu quinto aniversário, comemorado em 16 de maio, enseja uma reflexão crítica sobre suas fragilidades. A heterogeneidade de sua aplicação no país, por exemplo: desde que o projeto de lei começou a tramitar, entidades envolvidas com o assunto alertaram para a importância de um órgão nacional independente e especializado com poder para implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso em todas as esferas e níveis de poder. Sem essa autoridade, confirmou-se o pior: no nível estadual, há secretarias avessas à transparência (destaque para o Rio de Janeiro e para todas as secretarias relacionadas a segurança pública e administração penitenciária); no municipal, há lugares onde a LAI é ignorada. Sem mencionar a falta de transparência do Judiciário: o poder foi considerado o menos transparente em sucessivos levantamentos realizados pela organização Artigo 19.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instância máxima para recorrer diante de negativas de acesso do Executivo federal, não é realmente mista. As decisões são tomadas apenas por representantes de dez ministérios, entre os quais Defesa e Relações Exteriores. Além disso, de acordo com a Controladoria Geral da União, de 1546 recursos analisados pela CMRI (de 1693 recebidos), entre 2012 e 2017, somente 12 (0,78%) foram deferidos. Uma instância superior realmente mista seria capaz de fazer um contraponto razoável à cultura de opacidade governamental. Sem voz, à sociedade cabe torcer para que ministérios decidam em seu favor nos casos mais difíceis.
O uso indiscriminado das exceções previstas na Lei de Acesso para negar informações coloca em risco o próprio espírito da lei. Os órgãos de segurança pública e administração penitenciária não raro lançam mão do argumento de proteção à segurança da sociedade e do Estado para negar informações sobre uso de armas não-letais em repressão a manifestações, efetivos policiais à disposição da sociedade e estatísticas criminais.
O Ministério das Relações Exteriores tem se apoiado no sigilo de informações que impactam em negociações internacionais para limitar acesso a documentos referentes à política externa do Brasil. Essa realidade é agravada pelo dispositivo da lei que estabelece que o termo de classificação da informação terá o mesmo grau de sigilo do documento classificado.
Por fim, a Lei abre espaço para negativas de acesso por trabalho adicional de preparo dos dados, o que dá alto grau de discricionariedade aos servidores. Em outros casos descobre-se que alguns órgãos nem sequer produzem os dados, e por isso não podem fornecê-los. Os exemplos demonstram que é necessário investir em recursos humanos, financeiros e materiais para a gestão da informação, caso contrário, sempre será “trabalho adicional” produzir ou compilar dados.
A administração corretamente protege informações pessoais e não fornece dados que possam individualizar cidadãos. Mas a preocupação não se estende a quem fez os pedidos de acesso. Em muitos órgãos, o pedido de informações circula por diferentes setores com o nome do requerente. O que em princípio parece irrelevante, toma outra proporção quando se trata de jornalistas ou defensores de direitos humanos: por acompanharem sistematicamente determinados setores, repórteres e ativistas terminam conhecidos dos funcionários e são alvo de questionamentos. No caso de cidades menores, a identificação do requerente por órgãos públicos pode colocá-lo em risco, dada a intensidade de rivalidades políticas e a frequência de ameaças e assassinatos de jornalistas e defensores de direitos humanos nesses locais. A identificação do requerente também já proporcionou diferenciamento no atendimento das solicitações: pedidos semelhantes foram respondidos para alguns e negados para outros, ignorando o princípio de igualdade.
A Lei, no entanto, avançou rapidamente em alguns setores e garantiu, com décadas de atraso, o acesso a informações previsto na Constituição. Houve sensível aumento na preocupação dos órgãos públicos com a transparência, diante da possibilidade de serem cobrados por descumprirem a regra. O jornalismo profissional aprendeu a usá-la em seu favor, e tem contribuído para aproximar cidadãos da administração e para construir mecanismos de pressão. A academia, organizações da sociedade civil e movimentos sociais têm incorporado a LAI como ferramenta na garantia de direitos humanos, contribuindo para uma maior qualificação na participação e controle social. Agora é preciso trabalhar para avançar na solução das questões apontadas aqui e para que não tenhamos retrocessos no que já foi conquistado, fazendo assim a cultura de transparência se impor a todos os níveis e esferas de poder.
* Uma versão resumida deste artigo foi publicada na Folha de S.Paulo, em 16 de maio de 2017.
Relatório que faz um balanço sobre os cinco anos da Lei de Acesso à Informação no Brasil, apresentando cinco casos emblemáticos no qual a transparência foi uma questão central para o exercício de direitos humanos.
A ARTIGO 19 lança hoje (15) o relatório “Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência”. O estudo faz um balanço sobre como a Lei de Acesso à Informação (LAI) vem sendo aplicada por órgãos públicos no Brasil desde que entrou em vigor, em 16 de maio de 2012.
O relatório pontua os avanços e principais desafios para implementação da lei pelos órgãos públicos do país em seus cinco anos de existência (veja lista ao fim do texto). Para essa análise, o trabalho se utiliza de material contido nos relatórios e pedidos de informação realizados pela ARTIGO 19 no período, além da experiência da entidade na divulgação da LAI e na interação com órgãos públicos.
Entre os avanços registrados estão o considerável progresso no volume de informações acessíveis à população, o estabelecimento de mecanismos para a elaboração de requerimentos de informações e o aumento no número de cidades e Estados que regulamentaram a LAI.
Já entre os desafios são apontados o deficit de apropriação da LAI por órgãos públicos estaduais e municipais, a recorrente exigência para que os requerentes forneçam dados pessoais para além do que determina a LAI e as altas taxas de respostas de baixa qualidade a pedidos de informação.
Casos de transparência
A publicação da ARTIGO 19 também traz cinco casos emblemáticos nos quais a transparência foi tema central para o exercício de direitos humanos.
O primeiro caso retrata os esforços do Instituto Socioambiental (ISA) para acessar as informações referentes aos investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e as dificuldades enfrentadas pelas comunidades afetadas para acessar informações sobre os impactos da obra e o cumprimento de condicionantes ambientais.
O segundo caso fala sobre o processo de obtenção junto ao Ministério do Trabalho da lista de empresas flagradas empregando trabalhadores em situação análoga à escravidão, conhecida como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. Após ter sua publicação suspensa em 2014, a lista voltou a ser pública em 2017 por meio da aplicação da LAI.
Logo a seguir, a publicação fala sobre o caso da “Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida”, que utilizou a LAI para obter e divulgar dados relativos aos relatórios que avaliam o uso de agrotóxicos nos alimentos consumidos no Brasil, revelando suas incongruências e as inúmeras dificuldades do processo. Tais informações são de elevado interesse público e essenciais para orientar consumidores e agricultores.
O quarto caso lembra a medida tomada em fevereiro de 2016 pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que tornou secretos diversos documentos e registros relativos à segurança pública, desencadeando uma grande discussão sobre a excessiva cultura de sigilo existente na área. O caso questiona a premissa de que a segurança pública seria uma área das políticas públicas que estaria à margem dos princípios da transparência e participação social.
Por fim, o quinto caso discute a falta de informações públicas disponíveis sobre o aborto legal no Brasil, amparando-se nos pedidos de informação feitos pela ARTIGO 19 sobre os serviços de atendimento para a realização do procedimento e ainda em dados disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde e outros órgãos públicos. A ausência de informações públicas sobre tema tão relevante à vida das mulheres viola seus direitos e demonstra a omissão do Estado em uma questão crítica de saúde pública no Brasil.
Falta de órgão nacional independente é questão chave
Para Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo relatório, a aplicação correta da Lei de Acesso à Informação no Brasil poderia ser mais disseminada entre os órgãos públicos brasileiros caso existisse um órgão nacional independente e especializado no monitoramento da lei.
“A criação de um órgão que atue com independência em relação ao Executivo e que tenha a incumbência de exercer as funções de controle, acompanhamento e promoção da Lei de Acesso à Informação nas esferas federal, estadual e municipal certamente traria grandes benefícios para a prática da transparência entre os órgãos públicos brasileiros. Acreditamos que a aplicação insuficiente da lei que temos observado em alguns casos deriva justamente da ausência de órgão”, afirma.
Ela lembra, no entanto, que já existem alguns órgãos de atuação restrita que desempenham a tarefa, ainda que não seja com a abrangência ideal. “Temos hoje controladorias e ouvidorias que, na ausência de um órgão nacional independente, têm sido importantes para a aplicação bem sucedida da LAI em determinados locais. No entanto, algumas delas, como a Controladoria-Geral da União e a Controladoria-Geral do Município de São Paulo, têm sofrido com um rebaixamento em seu status político, o que definitivamente representa uma grande preocupação para a pauta da transparência”, conclui.
5 anos da Lei de Acesso à Informação (2012-2017)
AVANÇOS
Houve progresso considerável no volume de informações acessíveis para a população.
Diversas práticas necessárias de transparência ativa foram adotadas.
Mecanismos para requerimento de informação foram estabelecidos em inúmeros órgãos públicos.
A quantidade de cidades e estados que regulamentaram a LAI avançou consideravelmente.
A taxa de pedidos de informação bem respondidos cresceu, assim como a quantidade de trabalhos jornalísticos de interesse público que utilizaram a LAI e a apropriação da sociedade civil dos mecanismos da lei
DESAFIOS
LAI tem sido aplicada em graus diferentes pelos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal. Apesar disso, é nesta esfera em que os maiores avanços têm sido observados, ressalvadas pouquíssimas exceções entre Estados e municípios.
A ausência de sites especializados para a realização de pedidos de informação em algumas esferas de poder tem se configurado um limitador para o exercício do direito de acesso à informação de forma fácil, amigável e intuitiva para boa parte da população.
Mesmo no âmbito federal, mas com destaque para exemplos estaduais e municipais, diferentes órgãos ainda têm imposto exigências excessivas relacionadas à identificação dos requerentes.
Ainda existe baixa divulgação por transparência ativa de informações de qualidade que viabilizem a participação popular efetiva.
São observadas dúvidas e inconsistências na divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos e nos próprios procedimentos classificatórios, como a ausência do campo “assunto do documento”. Isso é especialmente verdade para temas e áreas considerados sensíveis, como segurança pública.
Embora a responsividade aos pedidos de informação venha progredindo, a qualidade e completude das respostas aos pedidos ainda é um tema para atenção e medidas corretivas. A aplicação das exceções legais previstas na LAI é especialmente relevante nesse contexto, sendo essencial o estabelecimento de parâmetros claros e progressistas no tocante à compreensão das restrições relativas à privacidade, segredo de Estado, segredo bancário e industrial, entre outros
No próximo dia 18, a partir das 14h, a ARTIGO 19 e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, realizam o debate “Desacato – por que descriminalizar”. O evento acontece na sede da Procuradoria Regional da República 3ª Região (PRR3), que fica na avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, São Paulo.
Presente no Código Penal brasileiro, o crime de desacato é um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir críticas direcionadas ao Estado.
Escalados para compor a mesa de debate estão Camila Marques, da ARTIGO 19; Deborah Duprat e Marlon Weichert, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); e Carlos Weis, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.
No evento, a ARTIGO 19 irá apresentar a publicação “Defesa da Liberdade de Expressão: teses jurídicas para a descriminalização do desacato”, que detalha duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O evento é aberto a participação de qualquer pessoa interessada.
SERVIÇO Evento: Desacato – por que descriminalizar Data: 18/05 (quinta-feira) Horário: 14h Local: Auditório da Procuradoria Regional da República 3ª Região Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, Bela Vista, térreo, São Paulo