O Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) composto por três juízes, julgará no próximo dia 17 o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, que, em julho do ano passado, foi condenada em primeira instância a três meses de detenção, convertidos em multa de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP).

O recurso de Roberta chegou a ser apreciado pelo Colégio Recursal em um primeiro julgamento no dia 12 de abril, mas este acabou cancelado porque a advogada da ativista não havia sido intimada.

Para a ARTIGO 19, a condenação de Roberta viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive protocolou um amicus curiae (espécie de parecer técnico) para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.

No documento, a ARTIGO 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (…) Desta forma, a nudez parcial (…) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.

Além da ARTIGO 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também está prestando apoio a Roberta, tendo também apresentado um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista.

A ARTIGO 19 espera que o Colégio Recursal de Guarulhos reforme a sentença dada a Roberta da Silva Pereira na primeira instância e reverta a condenação da manifestante, observando assim os direitos à liberdade de expressão e de protesto previstos pela Constituição brasileira.

Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0

A detenção dos fotógrafos André Lucas e Gustavo Ferreira de Oliveira após manifestação do Movimento Passe Livre no último dia 17 em São Paulo configura mais um preocupante ato de arbitrariedade por parte da Polícia Militar (PM-SP) e da Polícia Civil contra comunicadores.

Ao registrarem o protesto, os fotógrafos foram detidos sob a acusação de terem ateado fogo a pneus e, logo na sequência, foram encaminhados ao 15º Distrito Policial, na zona oeste de São Paulo. Lá, ficaram por mais de cinco horas, foram fotografados pela polícia e ainda autuados por “incêndio” com base unicamente no relato de uma testemunha ocular cuja identidade é desconhecida.

Uma advogada da ARTIGO 19 esteve na delegacia para acompanhar os fotógrafos, mas foi impedida pelo delegado de plantão de presenciar a tomada de depoimento da testemunha, em atitude que representa um desrespeito às prerrogativas elementares do direito de defesa.

Para a ARTIGO 19, a detenção de André e Gustavo sem nenhum indício concreto de ilegalidades viola o direito à liberdade de informação, uma vez que impede que a cobertura da manifestação feita pelos comunicadores chegue ao restante da sociedade. Além disso, a ação também gera um efeito intimidatório para o conjunto dos comunicadores que cobrem protestos de rua.

É importante lembrar que no dia 15 de março o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou a PM-SP instando a corporação a adotar 11 medidas de forma a garantir a integridade física e o trabalho de comunicadores presentes em manifestações. A iniciativa se deu com base em uma nota técnica da ARTIGO 19 elaborada à luz do cenário de grande hostilidade à atividade de fotógrafos, cinegrafistas, repórteres e midiativistas que atuam em protestos de rua.

A ARTIGO 19 repudia a detenção dos fotógrafos André Lucas e Gustavo Ferreira de Oliveira e espera que a Polícia Militar adote as recomendações feitas pelo MP-SP de forma a garantir um ambiente seguro para o exercício da comunicação social em protestos e, consequentemente, para a garantia da liberdade de informação de toda a sociedade.

Foto: Mídia Ninja | CC BY-NC-SA 2.0

 

Em vigência no Brasil desde 23 abril de 2014, o Marco Civil da Internet é tido como uma das leis mais progressistas no mundo que estabelecem parâmetros para o funcionamento da internet. Sua implementação, porém, tem gerado muita expectativa na sociedade civil uma vez que espera-se que a natureza protetiva de direitos que permeia o texto da lei se confirme na prática.

Para contribuir com a questão, a ARTIGO 19 lança hoje (17) um site que visa monitorar como o Marco Civil da Internet tem sido aplicado pelas instituições responsáveis pela internet brasileira, como empresas, órgãos públicos e a Justiça.

Hospedado no endereço marcocivil.artigo19.org, o site oferece uma análise sobre a aplicação da lei em 2015 e 2016 sob a perspectiva de cinco categorias: “Remoção de Conteúdo”, “Neutralidade de Rede”, “Desenvolvimento e Acesso à Internet”, “Privacidade” e “Outros Direitos”. Cada uma das categorias é dividida em subcategorias, seguindo divisão estabelecida pelos artigos que constam na lei.

O site também traz as quatro publicações que a ARTIGO 19 produziu sobre o Marco Civil da Internet nos últimos anos, além de um breve histórico sobre os principais desafios existentes em torno da lei (“Panorama”) e uma avaliação sobre a conjuntura atual (“Considerações finais”).

“A iniciativa foi pensada por nós com o objetivo de propiciar uma interface com informações claras e bem organizadas sobre essa lei que é considerada um símbolo para a liberdade de expressão digital no mundo, e que, justamente por isso, desperta bastante expectativa na sociedade civil sobre sua aplicabilidade”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19.

“Esperamos que o site possa auxiliar estudiosos e ativistas da liberdade na internet a acompanhar a implementação do Marco Civil da Internet e ainda a nortear a atuação em prol de uma internet livre e garantidora de direitos”, acrescenta.

Avanços e pendências

No que diz respeito às solicitações de remoção de conteúdo na rede, prática prevista no Marco Civil da Internet, a ARTIGO 19 registrou avanços nas decisões judiciais de 2016 em relação ao ano interior. Segundo a análise da entidade, os tribunais brasileiros, de forma geral, passaram a reconhecer a importância de uma identificação clara e específica do conteúdo ilegal a ser removido, além de não incorrer na penalização de usuários.

Entretanto, no que diz respeito a outras categorias, diversos problemas foram constatados. Entre eles, está a falta de compromisso de operadoras de telefonia e provedores em relação às metas de universalização do acesso à rede, desrespeitando assim o Marco Civil da Internet, que afirma que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. Mesmo assim, o BNDES anunciou para 2017 a disponibilização de uma linha de crédito no valor de R$1 bilhão para ser investido na propagação do acesso à internet, em medida vista como arriscada diante do histórico do não comprometimento das empresas do setor.

Outra pendência diz respeito à inoperância de órgãos governamentais como a Senacon (Serviço Nacional do Consumidor) e a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) em fiscalizar e apurar violações à privacidade cometidas por empresas que atuam no âmbito digital. De acordo com o Marco Civil da Internet, cabe a esses órgãos desempenhar esse papel.

Por fim, outro problema verificado foi a aplicação excessivamente rigorosa das sanções previstas no Marco Civil da Internet. O principal exemplo foram os quatro bloqueios do WhatsApp ocorridos entre 2015 e 2016, que prejudicaram a comunicação de milhões de pessoas. De acordo com a ARTIGO 19, ao invés dos bloqueios, os tribunais deveriam ter optado por sanções mais brandas, como a aplicação de advertências e multas.

A ARTIGO 19 celebra os três anos do Marco Civil da Internet e reafirma que seguirá trabalhando para impulsionar a devida aplicação da lei no Brasil, sempre com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, a privacidade e os demais direitos online.

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última segunda-feira (10) o pedido liminar feito pela ARTIGO 19 para ter acesso ao conteúdo da diretriz conhecida como “Olhos de Águia”. O documento, elaborado pela Polícia Militar do Estado (PM-SP), traz normas sobre a coleta e armazenamento de imagens feitas por policiais durante manifestações de rua.

No último dia 4, a ARTIGO 19 havia entrado com um mandado de segurança na Justiça requisitando acesso à diretriz depois de ter quatro pedidos de informação negados ao longo de 2016 em diferentes instâncias.

A existência da diretriz “Olhos de Águia” foi descoberta pela entidade em 2013, durante uma primeira tentativa de conseguir detalhes, via Lei de Acesso à Informação, sobre a prática de filmagens em protestos por policiais. À época, a única informação cedida pela PM-SP foi o nome da diretriz.

Já em 2016, a ARTIGO 19 voltou a apresentar solicitações de acesso à diretriz “Olhos de Águia” à Polícia Militar (duas vezes) e a órgãos de instância recursal (Ouvidoria do Estado e  Comissão Estadual de Acesso à Informação). Todos os quatro pedidos foram negados sob o argumento de que se tratava de informação sigilosa.

Encerrada a via administrativa, a ARTIGO 19 resolveu então acionar a Justiça para ter acesso à diretriz, mas viu novamente seu pedido ser negado, prevalecendo o sigilo.

Informação de incontestável interesse público

A decisão pela via judicial foi motivada pela série de violações cometidas pelas forças de segurança encarregadas de acompanhar manifestações e registradas pela ARTIGO 19 em seu monitoramento de protestos de rua realizado desde 2013. Observou-se, também, a recorrência de captação de imagens realizadas por policiais durante os protestos sem que se soubesse o objetivo de tal prática. Ainda hoje não se conhece formalmente o uso que a Polícia Militar faz destas imagens, embora haja denúncias da criação de bancos de dados de manifestantes e de intimidações contra pessoas filmadas.

Além disso, a diretriz “Olhos de Águia” constitui informação de incontestável interesse público, já que possibilita o conhecimento, por parte da população e da sociedade civil, das condições e hipóteses em que se pode ocorrer a captação de imagens em manifestações públicas, assim como dos limites impostos à PM-SP quanto a esta prática. A demanda ganha mais importância à luz do entendimento de que as manifestações de rua constituem espaços singulares para o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão.

Outra questão que motivou a iniciativa da ARTIGO 19 diz respeito ao uso injustificado do sigilo de informações por parte da PM-SP. Tal postura entra em conflito com o princípio da publicidade e o espírito da Lei de Acesso à Informação.

“A ausência de transparência quanto aos padrões de atuação das forças policiais em protestos, como vem sendo exaustivamente demonstrado em diversos meios, é problemática na medida em que permite a perpetuação de um contexto de violações à liberdade de manifestação dos cidadãos”, afirma trecho do mandado de segurança, que também é assinado pelos advogados Rafael Valim e Gilberto Bercovici.

Outro trecho afirma que “a pressuposição de que (…) toda e qualquer informação relativa à segurança pública deve ser secreta é nociva aos princípios de transparência e à efetivação dos direitos fundamentais”.

A ARTIGO 19 lamenta a decisão da Justiça de indeferir o pedido liminar elaborado no mandado de segurança impetrado pela entidade, já que acredita que conteúdo da diretriz “Olhos de Águia” deve ser disponibilizado pela PM-SP o quanto antes, sob risco de que novas arbitrariedades ocorram em manifestações de rua.

Via cruci burocrática

  • 12 de fevereiro de 2016: ARTIGO 19 entra com solicitação com base na Lei de Acesso à Informação junto à PM-SP para ter acesso à diretriz Olhos de Águia
  • 14 de março de 2016: Após PM não responder pedido, ARTIGO 19 entra com recurso solicitando novamente a resposta
  • 20 de março  de 2016: PM informa que diretriz era sigilosa e envia Termo de Classificação de Informação (TCI), documento que justifica a não cessão de informações sob o argumento de sigilo.
  • 30 de março de 2016: Diante da negativa, ARTIGO 19 interpõe recurso junto à Ouvidoria do Estado de São Paulo pedindo para que órgão obrigue PM-SP a ceder a informação requisitada
  • 12 de abril de 2016: Ouvidoria requer que PM emita um novo TCI, ou disponibilize a  diretriz Olhos de Águia
  • 10 de maio de 2016: Ouvidoria aceita o TCI enviado pela PM e reafirma o sigilo da diretriz
  • 23 de maio de 2016: ARTIGO 19 recorre à Comissão Estadual de Acesso à Informação para que intervenha no processo
  • 05 de dezembro de 2016: Comissão Estadual de Acesso à Informação indefere recurso da ARTIGO 19
  • 4 de abril de 2017: ARTIGO 19 entra na Justiça com mandado de segurança pedindo que conteúdo da diretriz “Olhos de Águia” seja tornado público
  • 10 de abril de 2017: Justiça nega pedido liminar da ARTIGO 19

 

Foto: Fernando Banzi

 

Morreu ontem (11) no Hospital Miguel Arraes, em Paulista (PE), o estudante Edvaldo da Silva Arraes, de 19 anos. O jovem estava internado desde o dia 17 de março após ser vítima de um disparo de bala de borracha na perna efetuado por um policial militar durante manifestação realizada por moradores de Itambé (PE) que pedia por mais segurança na cidade.

O disparo contra Edvaldo chegou a ser registrado em um vídeo que viralizou nas redes sociais. As imagens mostram um policial, que aparenta ser o comandante de um grupo de policiais, dando a ordem para que um subordinado disparasse contra Edvaldo, que é alvejado à queima roupa. O estudante cai no chão sangrando e é arrastado de forma truculenta pelos agentes de segurança para a caçamba de uma caminhonete, que na sequência deixa o local.

Diante da brutalidade do episódio, a ARTIGO 19 vem a público condenar a ação da Polícia Militar de Pernambuco e se solidarizar com familiares e amigos de Edvaldo. A entidade lembra ainda os constantes abusos que vêm ocorrendo no uso de armas menos letais por forças de segurança em todo o Brasil.

Desde 2013 realizando o monitoramento das violações cometidas em protestos de rua, a ARTIGO 19 já registrou centenas de casos de manifestantes feridos em função do uso excessivo e desproporcional de bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Tendo em vista alguns episódios trágicos, tal qual o visto em Itambé, há um recorrente temor compartilhado pela sociedade civil de que mais pessoas sejam feridas ou mesmo que percam suas vidas durante o exercício do direito de protesto nas cidades brasileiras.

Entre esses episódios, está o do fotógrafo Sérgio Silva, que em 2013 foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria um protesto em São Paulo, levando-o a perder o olho esquerdo. Outro caso similar é o do também fotógrafo Alex Silveira, atingido no mesmo lugar que Sérgio por um disparo de bala de borracha durante a cobertura de um protesto de professores na capital paulista. Como resultado, Alex ficou sem 85% da visão esquerda.

Em ambos os casos, o Estado foi isentado pela Justiça de pagar indenizações, sob o argumento de que os comunicadores seriam responsáveis pelos ferimentos ao se colocar em situações de risco. As decisões foram alvo de intensas críticas da comunidade jurídica e de organizações de imprensa e de liberdade de expressão.

É de grande urgência que a Polícia Militar de todos os Estados do país atue segundo protocolos que respeitem a segurança e a integridade física de manifestantes e de comunicadores que estejam presentes em manifestações de rua. Esse seria um primeiro e importante passo para que tragédias como a ocorrida em Itambé não voltem a se repetir.

A ARTIGO 19 espera que o Governo do Pernambuco tome providências em relação à morte de Edvaldo e ofereça reparações aos familiares do jovem pela ação de suas forças policiais, ao mesmo tempo em que busque colocar em prática medidas para que as pessoas que participem de manifestações no Estado tenham garantidos não apenas seu direito à liberdade de expressão como também o direito à vida.

Publicação que traz duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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A ARTIGO 19 lança hoje (11) a publicação “Defesa da Liberdade de Expressão: teses jurídicas para a descriminalização do desacato”. O trabalho apresenta, em detalhes, duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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Em vigência no Código Penal brasileiro, o crime de desacato é um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir a realização de críticas direcionadas ao Estado.

Seu emprego é verificado em diversos casos em que existe uma situação de conflito entre cidadãos e funcionários públicos dos mais variados níveis, de escreventes a juízes. Também é aplicado de maneira frequente em episódios envolvendo policiais militares, como em detenções arbitrárias em protestos e nas periferias, além de performances artísticas realizadas em espaços públicos.

A primeira das teses jurídicas que constam na publicação da ARTIGO 19, intitulada “Controle de Convencionalidade do Crime de Desacato”, se ampara nos dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos e em posicionamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que por sua vez são taxativas no que diz respeito ao caráter intrinsecamente violador do desacato enquanto lei criminal.

Como a Convenção possui natureza supralegal no ambiente doméstico, a publicação demonstra que o Brasil deveria buscar se adequar a ela em todos os âmbitos, o que implicaria a extinção do desacato do Código Penal.

Outra questão destacada é o fato de a própria CIDH já ter manifestado entendimento de que a existência do crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e o direito à liberdade de expressão. A publicação ressalta que há uma crescente adesão a essa tese e lembra alguns casos em que o entendimento foi utilizado por tribunais brasileiros em julgamentos, como na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o ato de desacato não deve ser tratado como crime por ser incompatível com a Convenção.

Já a segunda tese é baseada no conceito do “Direito Penal Mínimo” e lembra as noções de proporcionalidade e de menor intrusão possível nos direitos fundamentais que são previstas no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil também é signatário.

De acordo com a tese, a aplicação de sanções criminais em casos de condenação de desacato, ainda que se trate de penas de prisão relativamente brandas ou de prestação de serviço à comunidade, é excessiva e inadequada para lidar com possíveis abusos do direito à liberdade de expressão, que deveriam ser tratados exclusivamente no âmbito cível da Justiça.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, o desacato é uma norma obsoleta, ligada a um período histórico marcado pelo autoritarismo e pela desconsideração dos direitos humanos pelo Estado.

“O crime de desacato possui características de aplicação muito subjetivas e confere uma blindagem exagerada de funcionários públicos. Isso faz com que a lei tenha um grande potencial de restrição à liberdade de expressão, sobretudo daqueles que desejem expressar críticas ou protestar contra determinadas práticas do Estado”, lembra.

Segundo Paula, o Brasil deve seguir o exemplo de outros países latino-americanos que também já possuíram leis que criminalizavam o desacato, mas que, em determinado momento, as aboliram de seu ordenamento jurídico.

“Já vimos vários países na América Latina que, seja por meio de iniciativa do Parlamento ou por decisões de tribunais superiores, retiraram o desacato de seus códigos penais. Seria bastante positivo e necessário que o Brasil desse continuidade a esse processo e também extinguisse esse crime de sua legislação, o que não apenas beneficiaria o ambiente interno para a liberdade de expressão e informação, mas ainda poderia influenciar os demais países da região a seguir o mesmo caminho.”

A publicação “Defesa da Liberdade de Expressão” faz parte da campanha que a ARTIGO 19 promove pela descriminalização dos crimes contra a honra e do desacato, que já contou com diversas iniciativas. Veja algumas delas aqui.

No último dia 15, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 174/16, que altera o Marco Civil da Internet e inclui como um direito dos usuários brasileiros de internet a “não implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa”. O PL será agora apreciado em três comissões da Câmara dos Deputados (Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania) em tramitação prioritária, com os deputados podendo aprová-lo ou sugerir modificações – neste último caso, as alterações voltariam a ser analisadas pelos senadores.

Caso o projeto seja aprovado na Câmara, a internet de banda larga fixa não poderá ser comercializada no mesmo regime em que hoje se comercializa a internet móvel, como o 3G e 4G para celulares. Nestes, o usuário fica limitado a uma quantidade preestabelecida de uso de dados e, caso ultrapasse sua cota, tem a velocidade do serviço reduzida ou ainda seu acesso à internet bloqueado. Quando isso acontece, as operadoras de rede móvel somente permitem a restauração do acesso à internet caso o usuário contrate um plano de franquia adicional ou então, o que é ainda pior, um novo plano de dados com maior franquia.

A mobilização de usuários de internet foi fundamental para a aprovação do PL 174/16, tendo em vista a celeridade do processo – o projeto passou somente por uma comissão (a CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) antes de ser votado em definitivo pelos senadores. Em uma enquete feita na página no Senado, 99% dos votantes se posicionaram contra a limitação por franquia na banda larga fixa. Na sequência, o projeto foi submetido à votação na comissão e seguiu para o plenário, onde não teve grandes dificuldades para ser aprovado.

A aprovação da proibição do modelo de franquias na banda larga fixa pelos senadores significa ainda a vitória de um movimento de mais de um ano de luta contra a imposição de mais limitações ao acesso à rede, que já sofre com a falta de oferta e problemas de desempenho. Além disso, o fato de a decisão legislativa atender à vontade popular, especialmente no momento turbulento pelo qual passa o país, também é motivo de celebração.

Apesar da vitória pontual, no entanto, o cenário no Congresso para o futuro da internet não é animador. Isso porque existem atualmente grupos de parlamentares que têm atuado com o objetivo de desconfigurar o Marco Civil da Internet, apresentando inúmeras propostas de modificações da norma. Nesse sentido, é de suma importância que a aprovação do PL 174/16 não sirva como porta de entrada para outras alterações na lei que entrem em conflito com os direitos de usuários de internet.

Outro ponto para o qual vale chamar atenção é o fato de que a proibição expressa no PL 174/16 abrange apenas a banda larga fixa, isentando a internet móvel da determinação. Essa particularidade não pode limitar discussões no sentido de ampliar e qualificar o uso da rede através do celular, que atualmente é o principal dispositivo utilizado por brasileiros e brasileiras para acessar a internet.

O modelo de franquias na internet móvel pode também ser superado em um futuro próximo com a chegada da tecnologia 5G, que prenuncia uma revolução na velocidade da conexão e na capacidade de tráfego de dados, criando assim a possibilidade para que as limitações por franquias se tornem obsoletas. Dessa forma, o direito recém-conquistado para os usuários da banda larga fixa pode também vir a ser estendido aos usuários da rede móvel muito em breve.

É importante ainda destacar que a posição do Poder Executivo sobre o tema das franquias não está bem definida. Um dos grandes indicadores disso é que no dia 12 de janeiro, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, manifestou publicamente o apoio à adoção de modelos de franquia na banda larga fixa, voltando atrás no dia seguinte, após repercussão bastante negativa da afirmação. Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) esteve com uma consulta pública aberta em sua página eletrônica até o dia 30 de abril na qual qualquer um podia enviar contribuições sobre a questão.

Por fim, vale mencionar que a aprovação do PL 174/16 deve contribuir para a inclusão digital da metade dos domicílios que ainda não têm acesso à internet no país, uma vez que, com a banda larga fixa continuando a ser uma alternativa mais ampla de conexão irrestrita se comparada à conexão móvel, as pessoas terão incentivo a, quando possível, contratarem o serviço ou ainda a construir seus próprios modelos comunitários de conexão. No caso deste último, trata-se de uma prática que possui grande potencial na medida que a infraestrutura de telecomunicações ainda não chega a vários pontos do país, o que estimula as diversas comunidades a construírem suas próprias redes.

Promulgado em abril de 2014, o Marco Civil da Internet foi construído em meio a um amplo debate por diversos setores da sociedade durante mais de três anos e hoje confere diversas garantias de direitos aos usuários brasileiros de internet. Por esse motivo, a ARTIGO 19 espera que a Câmara dos Deputados siga o exemplo do Senado e aprove a proibição do modelo de franquias na banda larga fixa, o que significaria uma medida favorável aos direitos de acesso à internet de qualidade e, consequentemente, aos direitos à liberdade de expressão e informação.

Foto: WOCinTech | CC BY 2.0

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