Relatório que faz um balanço sobre os cinco anos da Lei de Acesso à Informação no Brasil, apresentando cinco casos emblemáticos no qual a transparência foi uma questão central para o exercício de direitos humanos.

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A ARTIGO 19 lança hoje (15) o relatório “Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência”. O estudo faz um balanço sobre como a Lei de Acesso à Informação (LAI) vem sendo aplicada por órgãos públicos no Brasil desde que entrou em vigor, em 16 de maio de 2012.

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O relatório pontua os avanços e principais desafios para implementação da lei pelos órgãos públicos do país em seus cinco anos de existência (veja lista ao fim do texto). Para essa análise, o trabalho se utiliza de material contido nos relatórios e pedidos de informação realizados pela ARTIGO 19 no período, além da experiência da entidade na divulgação da LAI e na interação com órgãos públicos.

Entre os avanços registrados estão o considerável progresso no volume de informações acessíveis à população, o estabelecimento de mecanismos para a elaboração de requerimentos de informações e o aumento no número de cidades e Estados que regulamentaram a LAI.

Já entre os desafios são apontados o deficit de apropriação da LAI por órgãos públicos estaduais e municipais, a recorrente exigência para que os requerentes forneçam dados pessoais para além do que determina a LAI e as altas taxas de respostas de baixa qualidade a pedidos de informação.

Casos de transparência

A publicação da ARTIGO 19 também traz cinco casos emblemáticos nos quais a transparência foi tema central para o exercício de direitos humanos.

O primeiro caso retrata os esforços do Instituto Socioambiental (ISA) para acessar as informações referentes aos investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e as dificuldades enfrentadas pelas comunidades afetadas para acessar informações sobre os impactos da obra e o cumprimento de condicionantes ambientais.

O segundo caso fala sobre o processo de obtenção junto ao Ministério do Trabalho da lista de empresas flagradas empregando trabalhadores em situação análoga à escravidão, conhecida como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. Após ter sua publicação suspensa em 2014, a lista voltou a ser pública em 2017 por meio da aplicação da LAI.

Logo a seguir, a publicação fala sobre o caso da “Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida”, que utilizou a LAI para obter e divulgar dados relativos aos relatórios que avaliam o uso de agrotóxicos nos alimentos consumidos no Brasil, revelando suas incongruências e as inúmeras dificuldades do processo. Tais informações são de elevado interesse público e essenciais para orientar consumidores e agricultores.

O quarto caso lembra a medida tomada em fevereiro de 2016 pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que tornou secretos diversos documentos e registros relativos à segurança pública, desencadeando uma grande discussão sobre a excessiva cultura de sigilo existente na área. O caso questiona a premissa de que a segurança pública seria uma área das políticas públicas que estaria à margem dos princípios da transparência e participação social.

Por fim, o quinto caso discute a falta de  informações públicas disponíveis sobre o aborto legal no Brasil, amparando-se nos pedidos de informação feitos pela ARTIGO 19 sobre os serviços de atendimento para a realização do procedimento e ainda em dados disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde e outros órgãos públicos. A ausência de informações públicas sobre tema tão relevante à vida das mulheres viola seus direitos e demonstra a omissão do Estado em uma questão crítica de saúde pública no Brasil.

Falta de órgão nacional independente é questão chave

Para Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo relatório, a aplicação correta da Lei de Acesso à Informação no Brasil poderia ser mais disseminada entre os órgãos públicos brasileiros caso existisse um órgão nacional independente e especializado no monitoramento da lei.

“A criação de um órgão que atue com independência em relação ao Executivo e que tenha a incumbência de exercer as funções de controle, acompanhamento e promoção da Lei de Acesso à Informação nas esferas federal, estadual e municipal certamente traria grandes benefícios para a prática da transparência entre os órgãos públicos brasileiros. Acreditamos que a aplicação insuficiente da lei que temos observado em alguns casos deriva justamente da ausência de órgão”, afirma.

Ela lembra, no entanto, que já existem alguns órgãos de atuação restrita que desempenham a tarefa, ainda que não seja com a abrangência ideal. “Temos hoje controladorias e ouvidorias que, na ausência de um órgão nacional independente, têm sido importantes para a aplicação bem sucedida da LAI em determinados locais. No entanto, algumas delas, como a Controladoria-Geral da União e a Controladoria-Geral do Município de São Paulo, têm sofrido com um rebaixamento em seu status político, o que definitivamente representa uma grande preocupação para a pauta da transparência”, conclui.

 

5 anos da Lei de Acesso à Informação (2012-2017)

AVANÇOS

  • Houve progresso considerável no volume de informações acessíveis para a população.
  • Diversas práticas necessárias de transparência ativa foram adotadas.
  • Mecanismos para requerimento de informação foram estabelecidos em inúmeros órgãos públicos.
  • A quantidade de cidades e estados que regulamentaram a LAI avançou consideravelmente.
  • A taxa de pedidos de informação bem respondidos cresceu, assim como a quantidade de trabalhos jornalísticos  de interesse público que utilizaram a LAI e a apropriação da sociedade civil dos mecanismos da lei

 

DESAFIOS

  • LAI tem sido aplicada em graus diferentes pelos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal. Apesar disso, é nesta esfera em que os maiores avanços têm sido observados, ressalvadas pouquíssimas exceções entre Estados e municípios.
  • A ausência de sites especializados para a realização de pedidos de informação em algumas esferas de poder tem se configurado um limitador para  o exercício do direito de acesso à informação de forma fácil, amigável e intuitiva para boa parte da população.
  • Mesmo no âmbito federal, mas com destaque para exemplos estaduais e municipais, diferentes órgãos ainda têm imposto exigências excessivas relacionadas à identificação dos requerentes.
  • Ainda existe baixa divulgação por transparência ativa de informações de qualidade que viabilizem a participação popular efetiva.
  • São observadas dúvidas e inconsistências na divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos e nos próprios procedimentos classificatórios, como a ausência do campo “assunto do documento”. Isso é especialmente verdade para temas e áreas considerados sensíveis, como segurança pública.
  • Embora a responsividade aos pedidos de informação venha progredindo, a qualidade e completude das respostas aos pedidos ainda é um tema para atenção e medidas corretivas. A aplicação das exceções legais previstas na LAI é especialmente relevante nesse contexto, sendo essencial o estabelecimento de parâmetros claros e progressistas no tocante à compreensão das restrições relativas à privacidade, segredo de Estado, segredo bancário e industrial, entre outros

 

No próximo dia 18, a partir das 14h, a ARTIGO 19 e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, realizam o debate “Desacato – por que descriminalizar”. O evento acontece na sede da Procuradoria Regional da República 3ª Região (PRR3), que fica na avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, São Paulo.

Presente no Código Penal brasileiro, o crime de desacato é um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir críticas direcionadas ao Estado.

Escalados para compor a mesa de debate estão Camila Marques, da ARTIGO 19; Deborah Duprat e Marlon Weichert, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); e Carlos Weis, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.

No evento, a ARTIGO 19 irá apresentar a publicação “Defesa da Liberdade de Expressão: teses jurídicas para a descriminalização do desacato”, que detalha duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O evento é aberto a participação de qualquer pessoa interessada.

 

SERVIÇO
Evento: Desacato – por que descriminalizar
Data: 18/05 (quinta-feira)
Horário: 14h
Local: Auditório da Procuradoria Regional da República 3ª Região
Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, Bela Vista, térreo, São Paulo

Na próxima segunda-feira (15) organizações da sociedade civil discutem as fragilidades da Lei de Acesso à Informação (LAI) em seus cinco anos de existência e quais os avanços esperados para o próximo quinquênio.

O seminário “Uma Lei de Acesso à Informação para o Brasil de amanhã”, organizado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ARTIGO 19, Conectas e Transparência Brasil, que desde a criação da LAI promovem eventos anuais para debater sua efetividade, acontece às 19h, no auditório da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, que fica na rua Rocha, 233, em  São Paulo. Haverá um coquetel de boas-vindas a partir das 18h30. A participação é aberta ao público.

Na ocasião, a ARTIGO 19 fará o lançamento do relatório inédito “Os 5 anos de Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência”. A publicação teve como base o acúmulo de análises feitas pela ONG sobre a lei durante esse período para apresentar pela primeira vez um panorama sobre sua aplicação no dia a dia do país. Para isso, cinco casos representativos são apresentados e analisados: “LAI ajuda a abrir informações sobre impacto socioambiental de Belo Monte”; “Transparência Passiva garante publicação da “lista suja” do trabalho escravo por dois anos” ; “Sociedade civil utiliza a LAI para obter dados sobre uso de agrotóxicos”; “O sigilo é a regra: segurança pública e acesso à informação”; e “Ausência de acesso à informação viola direito ao aborto legal”.

A Abraji e a Transparência Brasil, por sua vez, apresentarão o site “Achados e Pedidos”, o maior banco de dados on-line de pedidos de acesso a informações e respostas de órgãos públicos do país. Lançado em março deste ano, o portal permite que o usuário busque dados obtidos por meio da LAI e, assim, encontrar uma informação em um conjunto de dados públicos.

Haverá ainda um painel destinado à apresentação de projetos elaborados a partir do uso de dados e informações obtidos através da LAI.

Confira as iniciativas que foram selecionadas para o debate:

Lista Suja do Trabalho Escravo
Leonardo Sakamoto | Repórter Brasil

Consolidação de dados sobre municípios brasileiros
Marcos Silveira | Datapedia

Avaliação de remessas financeiras feitas por migrantes haitianos residentes no Brasil
Letícia Mamed | Unicamp

Análise da exportação de armas e materiais militares
Bruno Langeani | Sou da Paz
Mapeamento de indígenas presos no Brasil
Michael Mary Nolan, Viviane Balbuglio e Caroline Dias Hilgert | ITTC e IISC

 

PROGRAMAÇÃO

18h30 | Coquetel de Boas-Vindas
19h | Abertura
Juana Kweitel | Conectas
19h10 | Apresentação do site “Achados e Pedidos”
Juliana Sakai | Transparência Brasil
19h30 | Lançamento do relatório “Os 5 anos de Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência”
Joara Marchezini | Artigo 19
19h50 | Espaço para perguntas
20h10 |Apresentação de projetos selecionados
Moderação: Guilherme Alpendre | Abraji
21h | Espaço para perguntas

 

SERVIÇO

Evento: “Uma Lei de Acesso à Informação para o Brasil de Amanhã”
Data: 15/05 (segunda-feira)
Horário: a partir das 19h
Local: Auditório da Escola de Direito da FGV
Endereço: R. Rocha, 233, Bela Vista, São Paulo

 

No próximo dia 16, a partir das 18h, a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), da qual a ARTIGO 19 faz parte, organiza o evento “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: transparência versus privacidade”. A atividade ocorrerá no Centro de Pesquisa e Formação do Sesc, em São Paulo, e marcará o aniversário de cinco anos da Lei de Acesso à Informação.

O encontro tem como objetivo analisar a relação entre os direitos à transparência e à privacidade e debater em que medida as políticas públicas atuais de acesso à informação podem estar violando a proteção de dados pessoais. Temas como a transparência na gestão pública, políticas de dados abertos e mecanismos digitais para a participação social deverão ser alvo de discussão.

Para a mesa de debate foram convidados Jamila Venturini, da Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (Flasco), da Argentina; Luiz Fernando Gaspar Costa, procurador da República; Natália Neris, pesquisadora do Internet Lab; e Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, que irá comentar sobre o relatório anual da entidade sobre a aplicação da LAI no Brasil.

A RETPS é uma rede constituída por organizações da sociedade civil e cidadãos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

SERVIÇO

Evento: “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: transparência versus privacidade”
Data: 16/05 (terça-feira)
Horário: das 18h às 21h
Local: Centro de Pesquisa e Formação do Sesc
Endereço: R. Dr. Plínio Barreto, 285, 4º andar, Bela Vista, São Paulo

 

A ARTIGO 19 condena a decisão judicial que proíbe manifestantes de se reunir em região próxima ao prédio da Justiça Federal, em Curitiba, durante o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva agendado para ocorrer nesta quarta-feira (10), como parte das investigações da Operação Lava-Jato.

A decisão foi tomada no último dia 5 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que aceitou uma ação de interdito proibitório – um instrumento jurídico que visa garantir a posse de alguém – movida pela Prefeitura de Curitiba para impedir que indivíduos e militantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e de outros grupos que estejam no local possam se manifestar.

Na justificativa dada para a ação, a Prefeitura de Curitiba alega que caso haja “a ocupação das ruas e praças da cidade, especialmente no entorno da Justiça Federal, certamente haverá grave lesão à ordem e a segurança públicas, tendo em vista que a ameaça de violência será iminente”.

A decisão judicial determinou que pedestres e veículos estão proibidos de circular em uma determinada área próxima ao prédio da Justiça Federal das 23h de segunda-feira (8) às 23h de quarta-feira (10) sob pena de multas de até R$ 100 mil. Além disso, também foi proibida a montagem de acampamentos e estruturas em qualquer ponto da cidade sob pena de multa de até R$50 mil.

Diante da decisão, a Defensoria Pública do Paraná entrou com um habeas corpus coletivo requisitando a reversão de decisão original e a garantia do direito à livre manifestação. No entanto, nesta segunda-feira (8), o TJ-PR negou o pedido.

Para a ARTIGO 19, a ação da Prefeitura de Curitiba e a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná limitam, indevidamente, o direito de protesto.

No Brasil, não tem sido raro que protestos sejam reprimidos, criminalizados e até mesmo proibidos sob o argumento da proteção da ordem pública. Contudo, é emergencial que as autoridades políticas e judiciais reconheçam que os protestos de rua são elementos essenciais de uma sociedade democrática e que tais manifestações estão inseridas no conceito de ordem pública. As decisões judiciais proferidas no Paraná apenas reforçam o distorcido conceito de que “ordem pública” e “direito de protesto” são coisas opostas ao invés de reconhecer que o respeito aos direitos humanos faz parte da ordem pública.

Vale ainda lembrar que, em abril de 2015, Curitiba foi palco de um grave episódio de violação ao direito de protesto. Na ocasião, professores e professoras da rede estadual de ensino foram proibidos de acampar em frente à Assembléia Legislativa do Paraná para se manifestar contra medidas do governo. Houve então uma dura repressão conduzida pela Polícia Militar contra os manifestantes, em ação que repercutiu no Brasil inteiro.

É importante mencionar que organismos internacionais têm se manifestado de forma sistemática sobre esse tema com o entendimento  de que a ordem pública pode ser definida como a soma das regras que garantem o funcionamento da sociedade ou o conjunto de princípios fundamentais nos quais a sociedade se pauta. Isso significa que o direito de protesto deve ser visto como um direito que garante o exercício de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, e que pode ser exercido de diversas formas, inclusive por meio de ocupações de espaços públicos, como praças e vias.

Dessa forma, é importante enfatizar a natureza absurda da proibição da montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças sob o argumento de que o direito de manifestação não pode se confundir com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares. No entanto, é necessário que o Estado compreenda que o direito de reunião engloba manifestações, greves, procissões, passeatas e, inclusive, ocupações de prédios e espaços públicos, e que é seu dever não impor restrições quanto à via pela qual as pessoas se manifestam.

O caráter discricionário da decisão judicial proferida pelo TJ-PR também salta aos olhos na medida em que é um sintoma da postura seletiva que o Estado brasileiro tem adotado em relação aos protestos que vêm ocorrendo no país nos últimos anos. Tem sido bastante evidente que, a depender da natureza da manifestação, o Estado tem facilitado ou criado dificuldades para a realização desse direito. No caso das investigações envolvendo a operação Lava-Jato, diversas manifestações têm sido registradas tanto no sentido de apoiá-la quanto no sentido de questioná-la, não cabendo ao Estado brasileiro determinar quais grupos podem ou não ocupar as ruas.

Por tudo isso, a ARTIGO 19 espera que  a proibição da ocorrência de protestos em Curitiba seja revertida, de forma a garantir que os direitos à liberdade de expressão e reunião, e o direito de protesto que deriva destes, sejam respeitados.

A ARTIGO 19 lança hoje (3) o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2016”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores (jornalistas, blogueiros, radialistas e donos de veículos) registradas e apuradas pela organização em 2016 no Brasil. O lançamento do estudo, que já está em sua quinta edição, coincide com o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado neste 3 de maio.

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No monitoramento, foram registradas 31 graves violações contra comunicadores ao longo de 2016 em todas as regiões do país, sendo quatro assassinatos, cinco tentativas de assassinatos e 22 ameaças de morte. Nenhum sequestro foi registrado.

De todas as vítimas, 11 eram jornalistas ou repórteres e outras 11 eram blogueiras. Em seis dos casos a vítima era radialista e em três deles, proprietária de um veículo de comunicação. Outro dado importante é que 84% desses comunicadores já haviam sido alvo de violações em anos anteriores, o que demonstra a incapacidade do Estado brasileiro em garantir a proteção dessas pessoas.

A análise sobre o tipo do veículo de comunicação na qual a vítima atuava revela que em mais da metade dos casos (52%) o comunicador estava ligado a veículos considerados alternativos – como blogs e pequenos jornais impressos –, enquanto o número de graves violações registradas em veículos comerciais foi de 42%.

Na divisão por região do país, o relatório identificou que a maior parte dos casos foi registrado em Estados do Nordeste: 45%. Na sequência, vêm a região Sudeste (22%), Norte (16%), Sul (10%) e Centro-Oeste (7%).

Porém, o Estado em que a ARTIGO 19 registrou o maior número de graves violações foi São Paulo, que, sozinho, concentrou 16% dos casos. Na sequência, estão Ceará e Maranhão (13% cada) e Bahia (10%).

No recorte por tamanho das cidades, o padrão se manteve em relação ao que apontaram os relatórios passados, com a maior parte dos casos sendo registrados em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes): 64%. Já 26% dos registros ocorreram em cidades de médio porte (entre 100 mil e 500 mil habitantes), enquanto que 10% aconteceram em cidades grandes (mais de 500 mil habitantes).

Para a ARTIGO 19, uma das razões para estes números é a de que, em cidades pequenas, os comunicadores estão mais em evidência, pois há um número menor de veículos e de profissionais de comunicação, tornando a atividade de denunciar irregularidades ou emissão de críticas mais arriscada.

Agentes do Estado seguem sendo principais suspeitos

No que diz respeito aos suspeitos de serem os autores das violações, a tendência das análises dos anos anteriores também se manteve, com a ampla maioria se concentrando em agentes do Estado, como políticos e policiais – em 77% dos casos esse foi o perfil identificado.

Outra perspectiva adotada pela análise foi o das motivações: em 65% das ocorrências, a realização de denúncias de irregularidades cometidas por autoridades na gestão pública foi apontada como a causa da violação, ao passo que em 35% as motivações teriam sido a emissão de uma crítica.

Por fim, outro dado preocupante é que em 39% dos casos de graves violações contra comunicadores não houve a abertura de investigação por parte da polícia. O número pode ser visto como um dos sintomas da falta de capacidade e iniciativa do Estado brasileiro em lidar com a questão.

Cenário se mantém, mas Estado segue omisso

Júlia Lima, coordenadora da área de Proteção e Segurança da ARTIGO 19, lembra que o cenário de violações à liberdade de expressão de comunicadores permanece basicamente o mesmo nos últimos cinco anos e que, mesmo assim, o Estado brasileiro não avançou praticamente em nada para lidar com  a questão.

“Já está mais do que evidente, e nossos números só comprovam isso, que as violações contra a liberdade de expressão de comunicadores no Brasil são sistemáticas e ocorrem por todo o território, conformando um quadro que demandaria uma ação enérgica e coordenada do Estado brasileiro. No entanto, nesses cinco anos em que realizamos nosso monitoramento, a questão foi praticamente ignorada pelas autoridades brasileiras, sobretudo pelo Executivo Federal, que é quem tem mais condições de formulação e ação nesta seara. Como resultado, nós temos um cenário de violência que tem se intensificado cada vez mais”, critica.

Ela também ressalta a importância de que o Estado brasileiro desenvolva medidas de proteção imediatas aos comunicadores e lembra que o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) poderia servir como espaço de articulação entre sociedade civil e Estado para atuar sobre o cenário de violações a comunicadores.

“Apesar de ter sido pensado para defensores de direitos humanos, o PPDDH, criado em 2005,  poderia também abarcar os comunicadores, com as devidas adaptações. No entanto, o programa nunca contou com os aportes de recursos que merecia, nem foi tratado com a prioridade necessária pelo Executivo Federal e, mais recentemente, tem enfrentado uma crise estrutural que o enfraqueceu muito. Ou seja, não só não há avanços, como a perspectiva é a de retrocessos”, lembra.

“Nesse momento em que a sociedade civil tem lutado pela continuidade e melhoria do PPDDH, é importante aprofundar a discussão sobre como ampliar esse mecanismo com o fim de proporcionar proteção efetiva aos comunicadores”, conclui.

Mecanismos de proteção do México e Colômbia

Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre políticas públicas que possam combater  o complicado cenário de violações à liberdade de expressão, o relatório da ARTIGO 19 dedica um capítulo para abordar experiências de proteção a comunicadores da América Latina que possam servir de exemplo ao Brasil.

O primeiro deles é o “Mecanismo de Proteção a Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e Jornalistas”, do México. O mecanismo foi criado em 2012 por meio da aprovação de uma lei e visa agir em três frentes: prevenção, proteção e combate à impunidade.

O outro mecanismo detalhado é o da Colômbia, primeira nação do continente a ter um programa de proteção voltado a comunicadores, criado em 1999. Desde 2003, ele é chamado de “Unidade Nacional de Proteção” e atende a nove grupos específicos da população, incluindo jornalistas.

Recomendações

1. Imediata aprovação do Projeto de Lei nº 4.575/2009, para estabelecimento  do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) na forma de lei, inclusive com a determinação de destinação específica de recursos aos programas estaduais;

2. Retomada da participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do PPDDH, com a revogação do Decreto 8724, que alterou a estrutura do PPDDH em 2016 para excluir essa participação;

3. Promoção da divulgação do PPDDH de forma específica para comunicadoras e comunicadores;

4. Revisão das metodologias de proteção do PPDDH, utilizadas tanto pelas equipes federais quanto estaduais, considerando as especificidades dos comunicadores e comunicadoras;

5. Participação efetiva dos comunicadores na construção e revisão das metodologias já existentes do PPDDH, com enfoque à proteção de comunicadores e comunicadoras;

Metodologia

A ARTIGO 19 tem uma metodologia de monitoramento, documentação e checagem de casos de violações à liberdade de expressão ocorridos em todo o território nacional. Os casos são registrados mediante monitoramento de notícias na imprensa, denúncias diretas de comunicadores e via entidades da sociedade civil. Posteriormente, são apurados com entrevistas junto as vítimas, seus colegas de trabalho, familiares, autoridades e outros contatos relevantes. Compõem esse relatório os casos que após apuração indicaram relação entre a violação e o exercício da liberdade de expressão.

De hoje até amanhã, na Casa do Povo, em São Paulo, acontece a quarta edição da CryptoRave, um dos principais eventos que discutem internet do país. Serão 24 horas de atividades sobre segurança, criptografia, hacking, anonimato, privacidade e liberdade na rede. A expectativa é que mais de 2.500 pessoas participem.

A ARTIGO 19 estará presente para ajudar a facilitar quatro atividades. A primeira delas é a oficina “Listatona OONI contra a censura na web”, que acontece nesta sexta-feira a partir das 22h55, na sala “Chelsea Manning”. Ao lado da organização Coding Rights e da  Open Observatory of Network Interference, a entidade falará sobre projeto que monitora o bloqueio de acesso a sites no Brasil.

Na sequência, às duas da manhã, na sala “Ian Murdock”, a ARTIGO 19 apresenta “Vigilândia”, um jogo de tabuleiro inspirado em “Banco Imobiliário” que reúne elementos relacionados ao vigilantismo existente na internet.

Já no dia seguinte, às 15h45, na sala “Edward Snowden”, a ARTIGO 19 ministra uma palestra sobre solicitações feitas a órgãos de governo com base na Lei de Acesso à Informação que buscavam saber detalhes sobre as cooperações multilaterais e bilaterais estabelecidas pelo Brasil com outros países em matéria de ciberdefesa.

Mais tarde, às 17h40, na sala “Laje”, a entidade se junta à Casa dos Meninos para realizar sua última atividade do evento: a oficina “Nossa rede, nossas regras – montando redes comunitárias”, na qual tratará da publicação “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, de autoria da ARTIGO 19, Anid e Instituto Bem Estar Brasil.

SERVIÇO
Evento:
CryptoRave 2017
Data: das 18h de sexta-feira (5) às 19h de sábado (6)
Local: Casa do Povo
Endereço: Rua Três Rios, 252, Bom Retiro, São Paulo

Para acompanhar a situação dos direitos humanos nos países signatários de tratados internacionais sobre o tema, a ONU realiza periodicamente um processo chamado “Revisão Periódica Universal” (RPU), no qual participam seus 193 Estados-membros. Nesse processo, os países realizam uma avaliação entre si sobre os avanços e recuos na seara dos direitos humanos.

Hoje (5), em Genebra, na Suíça, representantes do Estado brasileiro serão sabatinados por representantes de outros Estados, sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, como parte da terceira RPU da história do Brasil.

Diplomatas responsáveis pela sabatina terão como base um relatório produzido pelo próprio governo brasileiro sobre a situação dos direitos humanos no país, além de informações reportadas pela sociedade civil e pelas agências e organismos da ONU.

Para as entidades brasileiras, houve um retrocesso no Brasil em matéria de direitos humanos desde o último RPU ao qual foi submetido, em 2012. Essa avaliação foi exposta publicamente durante uma série de reuniões realizadas no início de abril, também em Genebra, na qual representantes de ONGs e movimentos sociais listaram para representantes de Estados-membros da ONU as principais denúncias de violações de direitos humanos ocorridas no país nos últimos anos.

A ARTIGO 19 foi uma das entidades presentes ao evento para apresentar informações sobre a situação da liberdade de expressão e informação no Brasil, tendo também representado o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.

Na ocasião, a ARTIGO 19 lembrou o aumento significativo da violência contra comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil. Apenas em 2016, 31 comunicadores foram vítimas de graves violações e 68 defensores de direitos humanos foram assassinados.

O sucateamento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), mecanismo que poderia ser usado para minorar o problema, também foi mencionado. Sob a supervisão do Executivo Federal, o PPDDH tem sofrido com a ausência de recursos e também de interesse político para seu funcionamento.

Outro denúncia feita diz respeito à omissão do Estado brasileiro na observância da Convenção 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina a consulta aos povos originários para a realização de obras ou qualquer tipo de ação que tenha impactos diretos em seus modos de vida. Para a ARTIGO 19, tal premissa não tem sido levada em consideração no Brasil nos últimos anos, violando o direito à informação e participação desses povos.

As limitações ao direito de protesto também constam como um sério problema de violação de direitos humanos no país. Para a ARTIGO 19, o Estado brasileiro tem cerceado o direito à manifestação nas ruas, com a ocorrência cada vez mais frequente de decisões judiciais restritivas, propositura  e aprovação de leis criminalizantes e ações policiais violentas nas ruas.

O objetivo de levar essas e outras denúncias ao conhecimento dos representantes dos Estados que irão avaliar o Brasil na RPU foi o de demonstrar para a comunidade internacional que o país precisa priorizar o combate ao cenário de violações aos direitos humanos que marca seu passado e presente.

Ao fim da avaliação, todos os Estados fazem recomendações ao país sabatinado visando mitigar os problemas apontados. Vale lembrar que o Brasil aceitou as recomendações voltadas à proteção de defensores de direitos humanos na última revisão, ainda que não tenha implementado as medidas propostas.

Para a ARTIGO 19, a Revisão Periódica Universal é um período importante de reflexão e análise sobre o cenário de violações de direitos humanos em todo o mundo. No caso do Brasil, a entidade espera que o Estado brasileiro considere as avaliações a serem feitas pelos representantes de outros Estados e, em coordenação com a sociedade civil, atue de forma enérgica para colocar fim às violações sistemáticas de direitos humanos em seu território.

Relatório que compila e analisa as graves violações contra comunicadores (jornalistas, blogueiros, radialistas e donos de veículos) registradas e apuradas pela organização em 2016 no Brasil.

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