
Publicação que analisa quatro projetos de lei do Congresso Nacional que almejam regulamentar o chamado “direito ao esquecimento” no Brasil.

A ARTIGO 19 lança nesta segunda-feira (12) a publicação “‘Direito ao Esquecimento no Brasil’– subsídios ao debate legislativo”, que analisa quatro projetos de lei (PL) existentes no Congresso Nacional que visam regulamentar o chamado “direito ao esquecimento”.
A análise é feita a partir do documento da ARTIGO 19 intitulado “‘Direito ao esquecimento’: lembrando da liberdade de expressão”, que estabelece critérios, elaborados com base em padrões internacionais de direitos humanos, que devem ser levados em conta caso o Brasil venha a considerar a adoção de uma lei sobre “direito ao esquecimento”.
Tais padrões indicam, no entanto, que uma legislação específica sobre o tema é não apenas desnecessária, como pode também representar um risco de restrição indevida à liberdade de expressão no país.
No contexto digital, o “direito ao esquecimento” diz respeito à possibilidade de que pessoas possam requerer que algumas informações sobre si, que um dia foram publicadas na internet, deixem de estar acessíveis.
O debate em torno do tema ganhou projeção quando em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia deu ganho de causa ao espanhol Mario Costeja González, que havia entrado com uma ação contra o Google, solicitando a remoção de resultados de buscas de informações obtidas por uma pesquisa em seu nome. Após a decisão, vários países da Europa passaram a debater a aprovação de leis específicas sobre a questão, com algumas delas chegando a ser aprovadas.
Projetos de lei no Brasil
Os quatro projetos de lei que correm atualmente no Congresso Nacional são o PL 7881/2014, proposto pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); o PL 1676/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB); o PL 2712/2015, de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP); e o PL 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A análise indica que somente um dos projetos limita a restrição decorrente do “direito ao esquecimento” apenas aos mecanismos de busca, relacionando-a à ideia de desindexação de resultados de pesquisas; além disso, apenas um outro único projeto atribui a decisão da remoção de conteúdo à Justiça.
Nenhum dos projetos traz ressalvas para os casos em que o requerente seja uma figura pública, quando, segundo os padrões internacionais, o “direito ao esquecimento” não se aplicaria. Outro critério não observado por nenhum dos PLs é a menção explícita ao direito à liberdade de expressão no texto do projeto.
“Acreditamos que normas já existentes que regulam áreas próximas, como leis de proteção à privacidade, possam servir de referência para casos em que haja um requerimento para a restrição de acesso a um conteúdo publicado”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19 e responsável pela análise.
Diante desse cenário, a ARTIGO 19 recomenda ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer um dos quatro projetos de lei que vise regulamentar o “direito ao esquecimento” na legislação brasileira, sob pena de serem criadas brechas para a ocorrência de violações do direito à liberdade de expressão e à informação no país.

Na última terça-feira (30), a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal estiveram em Brasília para participar de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei (PL) 5.065/2016, que quer modificar a Lei Antiterrorismo.
Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL 5.065/2016 almeja tornar a Lei Antiterrorismo ainda mais perigosa para movimentos sociais e manifestantes. O texto do projeto pretende reinserir “motivações político-ideológicas” no rol dos motivos que podem caracterizar uma ação terrorista e ainda revogar a ressalva na lei que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.
Na audiência pública, também estiveram presentes representantes da Polícia Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Exército e da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos.
Representando a Rede Justiça Criminal, o advogado Lucas Sada alertou que a inserção da “motivação político-ideológica” no texto da Lei Antiterrorismo dará margem para arbitrariedades no momento de sua aplicação.
“A política compreende um enorme espectro da vida em sociedade de forma que incontáveis ações ilícitas eventualmente praticadas em protestos públicos ou por grupos, políticos partidários ou não, poderiam ser tipificadas como terroristas”, afirmou.
Já Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, classificou o PL 5.065/2016 como um “retrocesso” e prejudicial ao direito de protesto. “Se houver de fato a aprovação desse projeto de lei, nós teremos um verdadeiro retrocesso em nosso país. Isso porque quando a gente pensa em reintroduzir a ‘motivação político-ideológica’ a gente deixa [a lei] ainda mais passível de interpretações subjetivas que podem, num passe de mágica, fazer caber atuações dos movimentos sociais”, criticou.
Também presente à audiência, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, lembrou que a atual lei que tipifica o crime de terrorismo já é bastante rigorosa. “A Lei Antiterrorismo é uma lei extremamente severa, porque não bastasse a penalidade alta ela pune os atos preparatórios [para uma ação terrorista]. Então, nós não podemos de forma alguma banalizar aquilo que seja terrorismo.”
O PL 5.065/2016 deverá ser votado em breve na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde ele foi apresentado. A ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal esperam que o projeto seja rejeitado pelos deputados que compõem a Comissão, evitando-se assim mais ameaças a movimentos sociais e ao direito à liberdade de expressão e de protesto.

Em nota publicada nesta quarta-feira (31) e assinada por 54 entidades da sociedade civil, o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa, da qual a ARTIGO 19 faz parte, critica a resposta do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ao comunicado divulgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Alto Comissariado de Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) em repúdio às violações cometidas pelo Estado brasileiro nas últimas semanas.
Na última sexta-feira (26), a CIDH e o ACNUDH se manifestaram conjuntamente condenando a violenta repressão policial empregada em protesto que reuniu milhares de pessoas em Brasília no último dia 24, além da chacina de dez trabalhadores rurais cometida por policiais na cidade de Pau D’Arco (PA) e da ação policial na região conhecida como “Cracolândia”, no centro de São Paulo, realizada no último dia 21.
Na resposta, o MRE afirmou que a ação do Governo Federal durante a manifestação em Brasília “garantiu a integridade física de milhares de servidores públicos e de manifestantes pacíficos”. Disse também que a citação do episódio ocorrido no Pará “beira a má-fé”, e que a nota dos organismos internacionais tenta capitalizar as ações das autoridades de São Paulo “para fins políticos inconfessáveis”.
Já na nota publicada na quinta, o Comitê classifica a forma de abordagem do MRE como “desrespeitosa” e “destemperada”, defendendo a condenação pública ao Estado brasileiro feita pela CIDH e ACNUDH.
Leia abaixo a íntegra da nota:
O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa e as organizações que assinam este documento consideram gravíssima e destemperada a atitude do governo brasileiro em relação ao comunicado conjunto¹ da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). No comunicado, emitido em 26 de maio de 2017, as entidades condenam o uso excessivo da força durante as manifestações e em operativos de segurança no Brasil.
A linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que se espera de um país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU e que se diz comprometido com a proteção internacional dos direitos humanos. Ao dirigir-se de forma a menosprezar e questionar a boa-fé da CIDH e do ACNUDH, o governo de Michel Temer demonstra preocupante desconsideração com dois dos principais organismos internacionais e regionais de direitos humanos que se dedicam ao tema.
Ademais, a reação ofensiva do Ministério das Relações Exteriores (MRE) indica desconsideração aos princípios tradicionalmente conferidos à política externa brasileira, como o multilateralismo e a valorização do direito internacional.
A condenação pela CIDH e ACNUDH do uso excessivo da força é pertinente uma vez que o país padece desse abuso de forma crônica e estrutural. A falta de protocolos claros e públicos sobre uso da força por agentes de segurança, os inúmeros casos de permissividade por parte do poder público frente à ação e repressão violenta da polícia e o modelo de segurança pública anacrônico, militarizado e que privilegia o confronto com cidadãos, são elementos notórios da violência institucional que persiste no Brasil.
O comunicado conjunto da CIDH e do ACNUDH menciona o violador decreto presidencial que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre os dias 24 e 31 de maio como resposta a manifestações de rua. A revogação do decreto no dia seguinte demonstra a desproporcionalidade de tal ato. Reiteramos e apoiamos o pedido da CIDH e ACNUDH de que a “ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos”.
A manifestação das entidades internacionais também faz referência à sucessão de violações de direitos humanos em episódios recentes, como uso excessivo da força em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. Causa-nos preocupação a classificação pelo governo de “cínica” e “fora de contexto” à atitude da CIDH e do ACNUDH de incluir essas violações no comunicado conjunto sobre uso excessivo da força.
De acordo com a organização Global Witness², o Brasil é o país mais perigoso do mundo para o ativismo ambiental. Além disso, segundo a Comissão Pastoral da Terra³, a chacina em Pau D’Arco, que aconteceu no último dia 24, elevou para 37 o número de mortes no campo apenas nos primeiros cinco meses de 2017.
Já a violenta operação de segurança na região da Cracolândia, em São Paulo, foi classificada4 como “desastrosa” pela própria Secretária Municipal de Direitos Humanos, Patrícia Bezerra, que pediu exoneração após o episódio.
Reiteramos nosso apoio à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A CIDH possui um vasto histórico de contribuição ao avanço dos direitos humanos no Brasil e em todo o continente americano. O ACNUDH representa o compromisso do mundo com os ideais universais da dignidade humana e possui o mandato de promover e proteger todos os direitos humanos internacionalmente.
Por fim, cabe reafirmar que a Constituição Federal de 1988 vincula as relações internacionais do país à prevalência dos direitos humanos5 e clamamos para que o Itamaraty se retrate imediatamente pela forma desrespeitosa e descompromissada em que se dirigiu à CIDH e ao ACNUDH, reiterando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em matéria de direitos humanos.
Assinam esta nota:
- ABA – Associação Brasileira de Antropologia
- ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids
- Ação Educativa
- Aliança Nacional LGBTI
- APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
- Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh)
- Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
- Artigo 19
- ASP – Associação Palotina
- Associação de Advogadas Pela Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
- Associação Tapera Taperá
- CAMI – Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- CBDDH – Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras e Defensores de Direitos Humano
- CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
- CIMI – Conselho Indigenista Missionário
- Circuito de Apoio ao Imigrante
- CLADEM/BRASIL – Comitê da América Latina e do Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres
- Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE
- Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas
- Clínica de Direitos Humanos PUC-SP “Maria Augusta Thomaz”
- Coletivo Estadual de Combate à LGBTfobia da APP Sindicato
- Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa
- Conectas Direitos Humanos
- CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
- Conselho Federal de Psicologia
- DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos
- FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
- FIAN Brasil
- GAIRE – Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados
- GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
- Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
- Grupo Dignidade
- IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
- IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
- INCIDE
- INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
- Instituto EQUIT
- Instituto Sou da Paz
- ISER – Instituto de Estudos da Religião
- Justiça Global
- Laboratório de Justiça Global e Educação em Direitos Humanos na Amazônia (LAJUSA)
- Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná
- Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais – NEPDA/ UEPB
- PBPD – Plataforma Brasileira de Política de Drogas
- PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
- Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
- RCA – Rede de Cooperação Amazônica
- Rebrip – Rede Brasileira de Integração dos Povos
- Redes da Maré
- RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
- SMDH – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
- Terra de Direitos
- Vigência!
[1] http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/069.asp
² Global Witness: https://www.globalwitness.org/en/press-releases/brasil-anfitriao-das-olimpiadas-e-o-pais-mais-perigoso-do-mundo-para-o-ativismo-ambiental/
³ Comissão Pastoral da Terra: https://www.cptnacional.org.br/index.php/publicacoes/noticias/conflitos-no-campo/3801-onu-e-cidh-condenam-chacina-em-pau-d-arco
5 Artigo 4, inciso II.
Foto: Leandro Neumann Ciuffo | CC BY 2.0

O México vive um cenário de grande hostilidade à atividade de comunicadores. Apenas neste ano, seis jornalistas foram assassinados no país. Duas dessas mortes ocorreram no último dia 15, quando os jornalistas Jonathan Rodríguez e Jesús Javier Valdez Cárdernas – este último, um reconhecido jornalista investigativo sobre o narcotráfico – foram mortos em atentados ocorridos nas cidades de Autlán de Navarro e Culiacan, respectivamente.
Em 2016, a ARTIGO 19 México e América Central, que possui escritório na Cidade do México, registrou o assassinato de 11 jornalistas. Também segundo a entidade, de todos os casos de violência contabilizados contra jornalistas naquele ano, 99,75% ficaram impunes.
“A impunidade permitiu que ataques contra a imprensa se tornassem cada vez mais ousados. Cinco assassinatos em plena luz do dia mostram uma clara mensagem de poder dos infratores, que agem com a condescendência do Estado. Os ataques contra a imprensa no México são sistemáticos e requerem ações, não garantias vazias. A violência contra jornalistas deve ser um problema de Estado e tratado por meio de uma política do Estado”, afirma Ana Ruelas, diretora-executiva da ARTIGO 19 México e América Central.
Para a entidade, o governo mexicano deve respeitar as diretrizes acordadas no artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do qual o México é signatário. O pacto determina a garantia aos cidadãos dos seus direitos à liberdade de expressão e informação, ambos fundamentais para a atividade jornalística.
A ARTIGO 19 também defende a implementação de medidas eficazes, por parte do Estado mexicano, para prevenir e responsabilizar ataques contra comunicadores conforme determina a Resolução 33/2 do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre segurança de comunicadores. A resolução, aprovada em 2016, foi assinada pelo México.
Além disso, é de suma importância que o México receba a visita do Relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza, e do Relator para a Liberdade de Expressão da ONU, David Kaye, para que seja reforçada a necessidade de implementação de medidas que assegurem o direito à liberdade de expressão e o acesso à justiça pelas vítimas das violações que vêm ocorrendo no país.
O cenário de hostilidade a comunicadores também se reproduz em outros países da região, como o Brasil. De acordo com o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2016”, produzido pela ARTIGO 19, no ano passado, quatro comunicadores brasileiros foram assassinados, cinco sofreram tentativas de assassinato e outros 22 foram vítimas de ameaças de morte.
A violência e a impunidade em crimes contra comunicadores é um dos grandes entraves para que se garanta, de fato, o pleno exercício da democracia no mundo. Por isso, a ARTIGO 19 entende que as políticas voltadas à garantia da segurança desses indivíduos devem ser encaradas como uma das grandes prioridades por Estados de países onde essa mazela esteja presente.
Foto: Agencia Cuartoscuro

Organizações da sociedade civil brasileira que participaram da audiência temática sobre o desrespeito à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados em sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na última quarta-feira (24) reuniram-se, um dia após a audiência, com o Comissário James Cavallaro. O objetivo foi denunciar os casos de escalada de violência policial contra manifestantes em Brasília, mortes de defensores de direitos humanos no Pará e abusos contra cidadãos em situação vulnerável em São Paulo – todos ocorridos na mesma semana.
Cavallaro recebeu representantes da Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH, da Terra de Direitos, da Conectas Direitos Humanos, da ARTIGO 19, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, da Comissão Pastoral da Terra e da Justiça Global.
Nesta sexta (26), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenaram em nota o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil.
Confira abaixo a íntegra da nota:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenam o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil.
Do mesmo modo, condenam a violência policial em operativos de segurança no espaço urbano e no marco do conflito de terras.
No dia 24 de maio de 2017, movimentos sociais e centrais sindicais convocaram manifestações em Brasília, a capital federal do país, nas quais participaram aproximadamente 35.000 manifestantes. Durante estas manifestações, ocorreram atos de violência, incluindo o incêndio e a depredação de equipamentos públicos. Neste contexto, reportou-se que ao menos sete pessoas foram detidas e 49 resultaram feridas, algumas delas gravemente e ao menos uma com arma de fogo. Do mesmo modo, reportou-se que a Polícia Militar utilizou gases de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha para reprimir os protestos. Informou-se que a Polícia Militar do Distrito Federal iniciaria uma investigação pelo uso de arma de fogo.
Em resposta a estas manifestações, no dia 24 de maio de 2017, o governo emitiu um Decreto mediante o qual autorizou o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre o dia 24 e o dia 31 de maio. Esse mesmo dia, o governo anunciou que se mobilizaram 1.200 membros do Exército e 200 fuzileiros navais aos prédios públicos. Tal decreto foi revogado no dia 25 de maio de 2017.
“Instamos ao Estado brasileiro a redobrar seus esforços para promover o diálogo e proteger o direito à manifestação pacífica”, disse o Representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra. “A manifestação pacífica é uma forma de participação própria das sociedades democráticas, onde as pessoas podem exigir seus direitos humanos e exercer ativamente suas liberdades de opinião e de expressão”, acrescentou.
Os dois organismos condenam todo ato de violência e recomendam aos manifestantes que exerçam seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos.
Adicionalmente, a CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH expressam sua profunda preocupação pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança do Estado brasileiro em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas.
Por exemplo, recebeu-se informação preocupante sobre o uso recorrente da violência no marco do conflito agrário, em especial contra trabalhadores sem terra. Nesse contexto, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará. A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH recomendam às autoridades que investiguem esses fatos e outros atos de violência, a fim de identificar e sancionar as pessoas responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares.
Além disso, no dia 24 de maio várias pessoas foram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. De acordo com a informação recebida, a operação teria incluído a demolição de um prédio que estava ocupado, o despejo de moradores e comerciantes da Cracolândia e o uso de bombas de gás e balas de borracha para reprimi-los.
A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem ao Estado a adotar mecanismos para garantir o estrito apego aos princípios gerais de legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade no uso da força em contextos de protesto social. Do mesmo modo, as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. O uso deste tipo de armas é uma medida extrema e não deve ser utilizado, exceto naquelas ocasiões em que as instituições policiais não possam reduzir ou deter com meios menos letais àqueles que ameaçam a vida e integridade de outras pessoas.
Ambas organizações instam as autoridades a levar a cabo as investigações correspondentes, julgar e sancionar os responsáveis. Além disso, chamam ao Estado a garantir e proteger a integridade física e a segurança dos e das manifestantes e a brindar as garantias suficientes para o exercício do direito à reunião pacífica, dentro do marco de suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
Adicionalmente, a Comissão Interamericana e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH exortam ao Estado do Brasil a regularizar os procedimentos policiais que envolvem o uso da força respeitando os estândares internacionais em matéria de direitos humanos, cumprindo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade que devem guiar o uso da força por parte de agentes de segurança do Estado. De acordo com os estândares internacionais, o uso da força por parte dos corpos de segurança deve estar definido pela excecionalidade, e deve ser planejado e limitado proporcionalmente pelas autoridades.
“Chamamos as autoridades brasileiras a garantirem o pleno exercício dos direitos humanos no marco de um Estado democrático de Direito, o qual é condição fundamental para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no país”, disse Incalcaterra.
“Buscamos garantir os direitos humanos em uma situação bastante delicada no Brasil neste momento”, disse o Relator da CIDH para o Brasil, Comissionado James Cavallaro. “Requeremos ao governo brasileiro que cumpra com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Isto inclui garantir o direito à manifestação e adotar políticas públicas que tenham como prioridade o respeito e a garantia do direito à vida, à integridade pessoal e outros direitos fundamentais”, concluiu. O Comissionado Cavallaro expressou seu interesse pessoal em realizar proximamente uma visita ao país na sua condição de Relator para o Brasil.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Na última quinta-feira (18), a sede da Procuradoria Regional da República 3ª Região, em São Paulo, serviu de espaço para o debate “Desacato – por que descriminalizar”. O evento, organizado pela ARTIGO 19 e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), reuniu advogados, juristas e demais membros da comunidade jurídica.
Na pauta do debate, a necessidade da descriminalização do “desacato”, um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir críticas direcionadas ao Estado.
Primeiro debatedor a falar, Marlon Wichert, da Procuradoria Regional da República, lembrou que o desacato é regularmente empregado pelas forças de segurança na relação com o cidadão. “Percebemos que o desacato é usado como uma espécie de coringa ao lado da ‘resistência’ e ‘desobediência’ – todos crimes relacionados à administração pública – para a repressão judicializada do exercício da liberdade de manifestação das pessoas”, disse.
O procurador citou uma segunda forma em que o desacato é usado de forma indesejável. “O desacato também surge em casos em há uma reclamação um pouco mais acalorada de um particular a um servidor público, podendo ser visto até como um ato criminoso. Todo mundo conhece o cartaz bem grande que fala sobre as penas para o crime de desacato que estampam as paredes de repartições públicas no Brasil”, complementou.
Já Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, apontou que o desacato é usado majoritariamente contra a parcela vulnerável da população. “Quem é normalmente imputado com o crime de desacato é a população pobre e negra, pessoas que estão em áreas de violência generalizada. O desacato tem um recorte de classe social claro”, criticou.
Ela também afirmou haver uma tendência mundial da descriminalização do desacato, amparada nos principais padrões internacionais do setor. “Argentina, Bolívia e Guatemala são países que vêm revogando esse tipo penal do seu ordenamento jurídico. E todos eles vêm falando da importância à adequação à Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil deveria caminhar na mesma direção.”
Terceira debatedora a falar no evento, Deborah Duprat, da PFDC, destacou a incompatibilidade do desacato com a pluralidade de ideias. “Numa sociedade plural, que é uma sociedade do desacordo, as pessoas são convocadas a falar. Assim, o desacato não cabe na Constituição de 1988 porque de alguma forma ele coloca um receio de fala.”
Para a procuradora, a remanescência desse crime até os dias de hoje é herança do regime ditatorial brasileiro. “Não consigo imaginar o desacato a não ser por outra herança, que vem de um período de supressão de liberdades, dessa super valorização do direito penal para sancionar todas as condutas. Um dos nossos graves problemas é que não tivemos no Brasil uma Justiça de transição sobre as violações da Ditadura, de forma que temos ainda várias coisas a serem resolvidas”, opinou.
Por sua vez, Cristiano Morona, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), disse acreditar que o desacato se enquadra em um contexto que classificou como “hiperpunitivismo”. “No lugar de universalizar o acesso a direitos, estamos universalizando o autoritarismo. Entendo que a discussão sobre a descriminalização do desacato se insere numa política maior de descriminalização. O primeiro desafio é transformar a mentalidade, da sociedade em geral e dos operadores de direito”, ponderou.
Para o advogado, o crime de desacato acaba mascarando uma realidade incômoda, que é o fato de que quem exerce o poder tende a abusar dele “É por isso que precisamos de mecanismos de controle social. De forma geral, as autoridades têm dificuldade em lidar com a crítica. Quando falamos de desacato, estamos falando da dificuldade de se estabelecer um diálogo franco e honesto que permita o exercício da crítica”.
Por fim, Carlos Weiss, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, também pontuou a necessidade de extinguir o desacato do Código Penal assim como outras tipificações de mesma natureza. “É desejável a extirpação do desacato e de outros crimes que tenham como tendência limitar indevidamente a manifestação do pensamento. O que acontece hoje é que as pessoas são enquadradas de maneira absolutamente autoritária nesse artigo”
O defensor público ainda expressou que o desacato representa uma ameaça aos valores democráticos. “Precisamos perceber a profundidade dos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos quando ela diz que o desacato atenta não só contra a manifestação da liberdade de pensamento, mas atenta contra a própria democracia, já que o primeiro é um pilar fundamental do último”, sentenciou.
