O jornalista mexicano Jesús Javier Valdez Cárdernas, assassinado no dia 15 de maio

 

O México vive um cenário de grande hostilidade à atividade de comunicadores. Apenas neste ano, seis jornalistas foram assassinados no país. Duas dessas mortes ocorreram no último dia 15, quando os jornalistas Jonathan Rodríguez e Jesús Javier Valdez Cárdernas – este último, um reconhecido jornalista investigativo sobre o narcotráfico – foram mortos em atentados ocorridos nas cidades de Autlán de Navarro e Culiacan, respectivamente.

Em 2016, a ARTIGO 19 México e América Central, que possui escritório na Cidade do México, registrou o assassinato de 11 jornalistas. Também segundo a entidade, de todos os casos de violência contabilizados contra jornalistas naquele ano, 99,75% ficaram impunes.

“A impunidade permitiu que ataques contra a imprensa se tornassem cada vez mais ousados. Cinco assassinatos em plena luz do dia mostram uma clara mensagem de poder dos infratores, que agem com a condescendência do Estado. Os ataques contra a imprensa no México são sistemáticos e requerem ações, não garantias vazias. A violência contra jornalistas deve ser um problema de Estado e tratado por meio de uma política do Estado”, afirma Ana Ruelas, diretora-executiva da ARTIGO 19 México e América Central.

Para a entidade, o governo mexicano deve respeitar as diretrizes acordadas no artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do qual o México é signatário. O pacto determina a garantia aos cidadãos dos seus direitos à liberdade de expressão e informação, ambos fundamentais para a atividade jornalística.

A ARTIGO 19 também defende a implementação de medidas eficazes, por parte do Estado mexicano, para prevenir e responsabilizar ataques contra comunicadores conforme determina a Resolução 33/2 do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre segurança de comunicadores. A resolução, aprovada em 2016, foi assinada pelo México.

Além disso, é de suma importância que o México receba a visita do Relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza, e do Relator para a Liberdade de Expressão da ONU, David Kaye, para que seja reforçada a necessidade de implementação de medidas que assegurem o direito à liberdade de expressão e o acesso à justiça pelas vítimas das violações que vêm ocorrendo no país.

O cenário de hostilidade a comunicadores também se reproduz em outros países da região, como o Brasil. De acordo com o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2016”, produzido pela ARTIGO 19, no ano passado, quatro comunicadores brasileiros foram assassinados, cinco sofreram tentativas de assassinato e outros 22 foram vítimas de ameaças de morte.

A violência e a impunidade em crimes contra comunicadores é um dos grandes entraves para que se garanta, de fato, o pleno exercício da democracia no mundo. Por isso, a ARTIGO 19 entende que as políticas voltadas à garantia da segurança desses indivíduos devem ser encaradas como uma das grandes prioridades por Estados de países onde essa mazela esteja presente.

 

Foto: Agencia Cuartoscuro

Organizações da sociedade civil brasileira que participaram da audiência temática sobre o desrespeito à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados em sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na última quarta-feira (24) reuniram-se, um dia após a audiência, com o Comissário James Cavallaro. O objetivo foi denunciar os casos de escalada de violência policial contra manifestantes em Brasília, mortes de defensores de direitos humanos no Pará e abusos contra cidadãos em situação vulnerável em São Paulo – todos ocorridos na mesma semana.

Cavallaro recebeu representantes da Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH, da Terra de Direitos, da Conectas Direitos Humanos, da ARTIGO 19, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, da Comissão Pastoral da Terra e da Justiça Global.

Nesta sexta (26), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenaram em nota o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil.

Confira abaixo a íntegra da nota:

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenam o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil.

Do mesmo modo, condenam a violência policial em operativos de segurança no espaço urbano e no marco do conflito de terras.
No dia 24 de maio de 2017, movimentos sociais e centrais sindicais convocaram manifestações em Brasília, a capital federal do país, nas quais participaram aproximadamente 35.000 manifestantes. Durante estas manifestações, ocorreram atos de violência, incluindo o incêndio e a depredação de equipamentos públicos. Neste contexto, reportou-se que ao menos sete pessoas foram detidas e 49 resultaram feridas, algumas delas gravemente e ao menos uma com arma de fogo. Do mesmo modo, reportou-se que a Polícia Militar utilizou gases de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha para reprimir os protestos. Informou-se que a Polícia Militar do Distrito Federal iniciaria uma investigação pelo uso de arma de fogo.

Em resposta a estas manifestações, no dia 24 de maio de 2017, o governo emitiu um Decreto mediante o qual autorizou o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre o dia 24 e o dia 31 de maio. Esse mesmo dia, o governo anunciou que se mobilizaram 1.200 membros do Exército e 200 fuzileiros navais aos prédios públicos. Tal decreto foi revogado no dia 25 de maio de 2017.

“Instamos ao Estado brasileiro a redobrar seus esforços para promover o diálogo e proteger o direito à manifestação pacífica”, disse o Representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra. “A manifestação pacífica é uma forma de participação própria das sociedades democráticas, onde as pessoas podem exigir seus direitos humanos e exercer ativamente suas liberdades de opinião e de expressão”, acrescentou.

Os dois organismos condenam todo ato de violência e recomendam aos manifestantes que exerçam seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos.

Adicionalmente, a CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH expressam sua profunda preocupação pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança do Estado brasileiro em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas.

Por exemplo, recebeu-se informação preocupante sobre o uso recorrente da violência no marco do conflito agrário, em especial contra trabalhadores sem terra. Nesse contexto, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará. A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH recomendam às autoridades que investiguem esses fatos e outros atos de violência, a fim de identificar e sancionar as pessoas responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares.

Além disso, no dia 24 de maio várias pessoas foram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. De acordo com a informação recebida, a operação teria incluído a demolição de um prédio que estava ocupado, o despejo de moradores e comerciantes da Cracolândia e o uso de bombas de gás e balas de borracha para reprimi-los.

A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem ao Estado a adotar mecanismos para garantir o estrito apego aos princípios gerais de legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade no uso da força em contextos de protesto social. Do mesmo modo, as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. O uso deste tipo de armas é uma medida extrema e não deve ser utilizado, exceto naquelas ocasiões em que as instituições policiais não possam reduzir ou deter com meios menos letais àqueles que ameaçam a vida e integridade de outras pessoas.

Ambas organizações instam as autoridades a levar a cabo as investigações correspondentes, julgar e sancionar os responsáveis. Além disso, chamam ao Estado a garantir e proteger a integridade física e a segurança dos e das manifestantes e a brindar as garantias suficientes para o exercício do direito à reunião pacífica, dentro do marco de suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

Adicionalmente, a Comissão Interamericana e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH exortam ao Estado do Brasil a regularizar os procedimentos policiais que envolvem o uso da força respeitando os estândares internacionais em matéria de direitos humanos, cumprindo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade que devem guiar o uso da força por parte de agentes de segurança do Estado. De acordo com os estândares internacionais, o uso da força por parte dos corpos de segurança deve estar definido pela excecionalidade, e deve ser planejado e limitado proporcionalmente pelas autoridades.

“Chamamos as autoridades brasileiras a garantirem o pleno exercício dos direitos humanos no marco de um Estado democrático de Direito, o qual é condição fundamental para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no país”, disse Incalcaterra.

“Buscamos garantir os direitos humanos em uma situação bastante delicada no Brasil neste momento”, disse o Relator da CIDH para o Brasil, Comissionado James Cavallaro. “Requeremos ao governo brasileiro que cumpra com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Isto inclui garantir o direito à manifestação e adotar políticas públicas que tenham como prioridade o respeito e a garantia do direito à vida, à integridade pessoal e outros direitos fundamentais”, concluiu. O Comissionado Cavallaro expressou seu interesse pessoal em realizar proximamente uma visita ao país na sua condição de Relator para o Brasil.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Na última quinta-feira (18), a sede da Procuradoria Regional da República 3ª Região, em São Paulo, serviu de espaço para o debate “Desacato     – por que descriminalizar”. O evento, organizado pela ARTIGO 19 e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), reuniu advogados, juristas e demais membros da comunidade jurídica.

Na pauta do debate, a necessidade da descriminalização do “desacato”, um instrumento jurídico que implica graves violações ao direito à liberdade de expressão no país. Sua tipificação, que consiste na conduta de “desacatar”, ou seja, ofender de alguma forma funcionários públicos, representa uma proteção excessiva à categoria, contribuindo assim para inibir críticas direcionadas ao Estado.

Primeiro debatedor a falar, Marlon Wichert, da Procuradoria Regional da República, lembrou que o desacato é regularmente empregado pelas forças de segurança na relação com o cidadão. “Percebemos que o desacato é usado como uma espécie de coringa ao lado da ‘resistência’ e ‘desobediência’ – todos crimes relacionados à administração pública – para a repressão judicializada do exercício da liberdade de manifestação das pessoas”, disse.

O procurador citou uma segunda forma em que o desacato é usado de forma indesejável. “O desacato também surge em casos em há uma reclamação um pouco mais acalorada de um particular a um servidor público, podendo ser visto até como um ato criminoso. Todo mundo conhece o cartaz bem grande que fala sobre as penas para o crime de desacato que estampam as paredes de repartições públicas no Brasil”, complementou.

Já Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, apontou que o desacato é usado majoritariamente contra a parcela vulnerável da população. “Quem é normalmente imputado com o crime de desacato é a população pobre e negra, pessoas que estão em áreas de violência generalizada. O desacato tem um recorte de classe social claro”, criticou.

Ela também afirmou haver uma tendência mundial da descriminalização do desacato, amparada nos principais padrões internacionais do setor. “Argentina, Bolívia e Guatemala são países que vêm revogando esse tipo penal do seu ordenamento jurídico. E todos eles vêm falando da importância à adequação à Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil deveria caminhar na mesma direção.”

Terceira debatedora a falar no evento, Deborah Duprat, da PFDC, destacou a incompatibilidade do desacato com a pluralidade de ideias. “Numa sociedade plural, que é uma sociedade do desacordo, as pessoas são convocadas a falar. Assim, o desacato não cabe na Constituição de 1988 porque de alguma forma ele coloca um receio de fala.”

Para a procuradora, a remanescência desse crime até os dias de hoje é herança do regime ditatorial brasileiro. “Não consigo imaginar o desacato a não ser por outra herança, que vem de um período de supressão de liberdades, dessa super valorização do direito penal para sancionar todas as condutas. Um dos nossos graves problemas é que não tivemos no Brasil uma Justiça de transição sobre as violações da Ditadura, de forma que temos ainda várias coisas a serem resolvidas”, opinou.

Por sua vez, Cristiano Morona, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), disse acreditar que o desacato se enquadra em um contexto que classificou como “hiperpunitivismo”. “No lugar de universalizar o acesso a direitos, estamos universalizando o autoritarismo. Entendo que a discussão sobre a descriminalização do desacato se insere numa política maior de descriminalização. O primeiro desafio é transformar a mentalidade, da sociedade em geral e dos operadores de direito”, ponderou.

Para o advogado, o crime de desacato acaba mascarando uma realidade incômoda, que é o fato de que quem exerce o poder tende a abusar dele “É por isso que precisamos de mecanismos de controle social. De forma geral, as autoridades têm dificuldade em lidar com a crítica. Quando falamos de desacato, estamos falando da dificuldade de se estabelecer um diálogo franco e honesto que permita o exercício da crítica”.

Por fim, Carlos Weiss, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, também pontuou a necessidade de extinguir o desacato do Código Penal assim como outras tipificações de mesma natureza. “É desejável a extirpação do desacato e de outros crimes que tenham como tendência limitar indevidamente a manifestação do pensamento. O que acontece hoje é que as pessoas são enquadradas de maneira absolutamente autoritária nesse artigo”

O defensor público ainda expressou que o desacato representa uma ameaça aos valores democráticos. “Precisamos perceber a profundidade dos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos quando ela diz que o desacato atenta não só contra a manifestação da liberdade de pensamento, mas atenta contra a própria democracia, já que o primeiro é um pilar fundamental do último”, sentenciou.

No dia em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou cinco anos de vigência, no último dia 16, diversas organizações da sociedade civil reuniram-se no Centro de Pesquisa e Formação do SESC, em São Paulo, para debater as transformações ocorridas no âmbito do direito à informação no Brasil, além dos conflitos existentes com o direito à privacidade.

Organizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), que todos os anos celebra o aniversário da LAI com debate sobre temas em destaque no cenário nacional, o evento “Debatendo a Lei de Acesso à Informação – Transparência vs Privacidade” teve como debatedores Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, Jamila Venturini, pesquisadora e mestranda da Flacso Argentina, Natália Neris, pesquisadora do InternetLab e Márcio Aurélio Sobral, coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU). A moderação ficou por conta de Laila Bellix, da Agenda Pública.

Uma das principais questões que permeiam o debate da relação entre os direitos à informação e à privacidade diz respeito aos casos em que cidadãos venham a ter acesso a dados pessoais de outras pessoas quando estiver requisitando o acesso a informações de interesse público. Atualmente, o Brasil carece de uma legislação que regulamente esse tipo de situação.

Primeira a expor suas ideias, Paula Martins afirmou que os direitos ao acesso à informação e à privacidade devem ser vistos não em uma relação de oposição, mas sim de complementaridade. “Para nós, a transparência e a privacidade são dois lados de uma mesma moeda. Em termos de Constituição, são direitos reconhecidos no Brasil e em tratados internacionais, que devem ser igualmente protegidos”, disse.

Para solucionar os eventuais conflitos que aflorem quando do exercício desses direitos, ela lembrou da necessidade de se balancear os princípios sobre o tema já existentes. “Hoje temos uma lei que protege o direito ao acesso à informação pública, mas não temos uma lei que proteja os dados pessoais. É uma falha que precisa ser resolvida e nesse ínterim temos um buraco que esperamos que seja preenchido. Assim, as áreas de sobreposição que existem entre esses direitos podem ser resolvidas por meio de balanceamento dos vários princípios que já existem e que podem orientar o respeito ao direito à privacidade e à informação”, opinou.

Na sequência quem falou foi Jamila Venturini. A pesquisadora rememorou um caso clássico envolvendo o conflito entre transparência e privacidade: a divulgação dos salários de servidores públicos. “Na época da aprovação da LAI, surgiu o debate sobre os limites do acesso à informação e da privacidade quando se falava da divulgação dos salários de servidores públicos. No entanto, aquele receio de se divulgar o salário e mesmo onde se mora hoje já é outro, já que o uso da tecnologia está mais disseminado e as pessoas têm mais predisposição a adotar determinada plataforma que requisite o fornecimento de dados pessoais”, analisou.

Ela também apontou a consolidação de um modelo de negócio entre as plataformas de Internet de uso gratuito, que restringe cada vez mais a privacidade das pessoas. “O modelo predominante é o baseado no armazenamento e processamento massivo de dados para posterior criação de perfil e venda de dados. Há uma série de agentes interessados em obter esses dados para vendê-los ou para vender soluções. Também há uma facilidade maior para o rastreamento e a agregação de informações na rede.”

Pornografia de vingança

Natália Neris, do InternetLab, compartilhou os achados de uma pesquisa que buscou verificar como o Judiciário brasileiro tem analisado os processos relacionados à chamada “pornografia de vingança” (revenge porn), prática de violação de privacidade que tem crescido bastante nos últimos anos feita essencialmente por homens contra mulheres. A pesquisa foi feita nos casos que chegavam à segunda instância, na qual os acórdãos são públicos. “São várias as conclusões da pesquisa. A principal é que não estamos diante de um problema exatamente sem legislação. Como os casos têm características muito diversas, alguns são enquadrados no Código Penal, outros no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Havia ainda outros que esperávamos que seria na Lei Maria da Penha, mas que não foram, e isso foi bastante curioso”, contou.

A pesquisadora também problematizou a divulgação de dados sobre casos de violência. “É importante pensarmos como o Judiciário pode ser mais transparente, mas também precisamos lidar com novos desafios. Por exemplo, a exposição de dados de violência doméstica não poderia gerar a revitimização? É fato que precisamos de transparência para conseguirmos melhores diagnósticos e melhores políticas públicas, mas aí temos uma questão sobre como fazer que isso aconteça”, questionou.

Por fim, Márcio Aurélio Sobral, da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por avaliar recursos de quem tem seu pedido de informação negado em instâncias inferiores, enumerou algumas das dificuldades do seu trabalho. “Temos alguns obstáculos e um deles é a inexistência de uma legislação de proteção de dados pessoais. Isso porque quando vamos decidir se devemos dar ou não uma informação, precisamos de um balizador legal. Mas, quando não temos isso determinado, recorremos a uma analogia no direito para tomar uma decisão”, explicou.

Ele apontou a insegurança jurídica e o instinto de autoproteção do servidor público como um dos motivos para o alto número de negativas a recursos que chegam até o órgão. “Muitas vezes o servidor toma decisões por excesso de zelo, já que a lei responsabiliza, de forma objetiva, o Estado pela divulgação de informações de cunho pessoal que venham a causar danos a terceiros. No entanto, o Estado pode entrar com uma ‘ação de regresso’ contra o servidor que entregou a informação. Isso faz com que as decisões de negar o acesso à informação sejam uma forma de autoproteção para muitos servidores”, constatou.

Atualmente, há três projetos de lei sobre proteção de dados pessoais em tramitação no Congresso Nacional e somente um deles faz referência expressa à Lei de Acesso à Informação   (PL 5276/16). Ao fim do evento, os debatedores e debatedoras reforçaram a necessidade de que se aprove uma Lei de Proteção de Dados Pessoais que sirva como norte para os temas tratados nas discussões e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Veja mais fotos do evento:

Evento “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: transparência versus privacidade”

Ao menos 35 mil manifestantes que protestavam na Esplanada dos Ministérios contra as reformas votadas no Congresso Nacional foram vítimas de intensa repressão policial em Brasília nesta quarta-feira (24).

Imagens que circulam na internet e transmitidas na televisão mostram um uso desproporcional e abusivo de armamento menos letal pelas forças de segurança presentes ao local. Vários relatos dão conta de que há dezenas de pessoas gravemente feridas.

Além disso, o Governo Federal ordenou que a operação da Garantia da Lei e da Ordem fosse deflagrada, autorizando tropas das Forças Armadas para a área onde estão os manifestantes com o objetivo de conter o protesto, em medida excepcional e bastante temerária. A medida acabou revogada na manhã desta quinta-feira (25) após ampla repercussão negativa entre a classe política e sociedade civil.

A ARTIGO 19 repudia a repressão praticada pela Polícia Militar do Distrito Federal contra os manifestantes em Brasília e também a decisão do Governo Federal de destacar militares para lidar com a situação, em ações que violam de forma flagrante o direito de protesto e o direito à liberdade de expressão.

 

Foto: Mídia Ninja

*VAGA JÁ PREENCHIDA*

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a em Design para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.

Vaga
O/a estagiário/a seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, edição de pequenos vídeos, entre outros.

Requisitos
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 6º semestre
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop, InDesign e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

Condições
Salário mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga Estágio Design”.

Organizações da sociedade civil brasileira participam nesta quarta-feira (24) de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), para tratar sobre o desrespeito à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados e magistradas brasileiros. A audiência ocorre a partir das 9h, em Buenos Aires.

O principal objetivo da audiência é o de levar ao conhecimento da Comissão informações referentes a juízes e juízas que, em razão de suas decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos, tiveram violadas sua independência judicial e sua liberdade de expressão por meio de instaurações de procedimentos de investigação, de advertências e críticas informais e outras formas de constrangimento.

Na audiência, as organizações peticionárias demonstrarão que as violações ao exercício da liberdade de expressão e à independência funcional de membros do Poder Judiciário são recorrentes no país e representam graves afrontas à Convenção Americana de Direitos Humanos.

No entendimento das entidades, a necessidade de levar essas informações ao âmbito da CIDH significa ampliar a denúncia relativa aos graves retrocessos que vêm fragilizando a independência judicial e a liberdade de expressão dos magistrados e das magistradas do país.

Para a ARTIGO 19, as práticas persecutórias contra juízes de atuação mais garantista são prejudiciais à perspectiva de proteção de direitos humanos no Brasil e devem ser denunciadas internacionalmente.

Além disso, a liberdade de expressão na magistratura deve ser protegida, tanto dentro dos autos, para garantir o pluralismo nas interpretações e a garantia de direitos, quanto fora deles, na medida que juízes e juízas também são cidadãos respaldados por todos os direitos que a Constituição provém.

As entidades peticionárias da audiência são a Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Due Process of Law Foundation e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

 

Foto: Wikipedia | Creative Commons

Por dois votos a um, o Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou, nesta quarta-feira (17), o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, condenada em julho do ano passado a três meses de detenção, convertidos em multa de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP).

Para a ARTIGO 19, a decisão do Colégio Recursal viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive havia protocolado um amicus curiae (espécie de parecer técnico) para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.

No documento, a ARTIGO 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (…) Desta forma, a nudez parcial (…) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.

Além da ARTIGO 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também apresentou um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista.

A defesa de Roberta já informou que deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por considerar que as duas decisões judiciais do processo violam princípios constitucionais. A ARTIGO 19 seguirá acompanhando o caso e prestando apoio jurídico para que a condenação da ativista seja, finalmente, revertida na mais alta corte do país de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão garantido na Constituição.

Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0

*por Guilherme Alpendre, diretor-executivo da Abraji; Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas Direitos Humanos; Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil; e Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19

A Lei de Acesso à Informação, em vigor há cinco anos, já fez história no Brasil. Revelou à sociedade que a revista vexatória, prática imposta às visitantes em presídios, é, além de humilhante, ineficaz. Trouxe à luz contratos da Sabesp que previam benefícios a grandes consumidores de água em meio à maior seca registrada no Estado de São Paulo. Expôs a lista de empresas e pessoas que submeteram trabalhadores a situação análoga à de escravo. Mostrou que uma em cada quatro pessoas assassinadas em 2015 na capital paulista foi morta pela polícia.

Para além dos exemplos positivos da aplicação da LAI, e mesmo a despeito deles, impressiona a rapidez da assimilação da lei em algumas instâncias, especialmente no Executivo federal. O sistema eletrônico de informação ao cidadão implementado pela CGU aplica-se a todos os órgãos do executivo federal, uniformizando o acesso ao cidadão e facilitando a gestão da informação.

Mas seu quinto aniversário, comemorado em 16 de maio, enseja uma reflexão crítica sobre suas fragilidades. A heterogeneidade de sua aplicação no país, por exemplo: desde que o projeto de lei começou a tramitar, entidades envolvidas com o assunto alertaram para a importância de um órgão nacional independente e especializado com poder para implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso em todas as esferas e níveis de poder. Sem essa autoridade, confirmou-se o pior: no nível estadual, há secretarias avessas à transparência (destaque para o Rio de Janeiro e para todas as secretarias relacionadas a segurança pública e administração penitenciária); no municipal, há lugares onde a LAI é ignorada. Sem mencionar a falta de transparência do Judiciário: o poder foi considerado o menos transparente em sucessivos levantamentos realizados pela organização Artigo 19.

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instância máxima para recorrer diante de negativas de acesso do Executivo federal, não é realmente mista. As decisões são tomadas apenas por representantes de dez ministérios, entre os quais Defesa e Relações Exteriores. Além disso, de acordo com a Controladoria Geral da União, de 1546 recursos analisados pela CMRI (de 1693 recebidos), entre 2012 e 2017, somente 12 (0,78%) foram deferidos. Uma instância superior realmente mista seria capaz de fazer um contraponto razoável à cultura de opacidade governamental. Sem voz, à sociedade cabe torcer para que ministérios decidam em seu favor nos casos mais difíceis.

O uso indiscriminado das exceções previstas na Lei de Acesso para negar informações coloca em risco o próprio espírito da lei. Os órgãos de segurança pública e administração penitenciária não raro lançam mão do argumento de proteção à segurança da sociedade e do Estado para negar informações sobre uso de armas não-letais em repressão a manifestações, efetivos policiais à disposição da sociedade e estatísticas criminais.

O Ministério das Relações Exteriores tem se apoiado no sigilo de informações que impactam em negociações internacionais para limitar acesso a documentos referentes à política externa do Brasil. Essa realidade é agravada pelo dispositivo da lei que estabelece que o termo de classificação da informação terá o mesmo grau de sigilo do documento classificado.

Por fim, a Lei abre espaço para negativas de acesso por trabalho adicional de preparo dos dados, o que dá alto grau de discricionariedade aos servidores. Em outros casos descobre-se que alguns órgãos nem sequer produzem os dados, e por isso não podem fornecê-los. Os exemplos demonstram que é necessário investir em recursos humanos, financeiros e materiais para a gestão da informação, caso contrário, sempre será “trabalho adicional” produzir ou compilar dados.

A administração corretamente protege informações pessoais e não fornece dados que possam individualizar cidadãos. Mas a preocupação não se estende a quem fez os pedidos de acesso. Em muitos órgãos, o pedido de informações circula por diferentes setores com o nome do requerente. O que em princípio parece irrelevante, toma outra proporção quando se trata de jornalistas ou defensores de direitos humanos: por acompanharem sistematicamente determinados setores, repórteres e ativistas terminam conhecidos dos funcionários e são alvo de questionamentos. No caso de cidades menores, a identificação do requerente por órgãos públicos pode colocá-lo em risco, dada a intensidade de rivalidades políticas e a frequência de ameaças e assassinatos de jornalistas e defensores de direitos humanos nesses locais. A identificação do requerente também já proporcionou diferenciamento no atendimento das solicitações: pedidos semelhantes foram respondidos para alguns e negados para outros, ignorando o princípio de igualdade.

A Lei, no entanto, avançou rapidamente em alguns setores e garantiu, com décadas de atraso, o acesso a informações previsto na Constituição. Houve sensível aumento na preocupação dos órgãos públicos com a transparência, diante da possibilidade de serem cobrados por descumprirem a regra. O jornalismo profissional aprendeu a usá-la em seu favor, e tem contribuído para aproximar cidadãos da administração e para construir mecanismos de pressão. A academia, organizações da sociedade civil e movimentos sociais têm incorporado a LAI como ferramenta na garantia de direitos humanos, contribuindo para uma maior qualificação na participação e controle social. Agora é preciso trabalhar para avançar na solução das questões apontadas aqui e para que não tenhamos retrocessos no que já foi conquistado, fazendo assim a cultura de transparência se impor a todos os níveis e esferas de poder.

 

* Uma versão resumida deste artigo foi publicada na Folha de S.Paulo, em 16 de maio de 2017.

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