Hoje (5) completam-se cinco anos da morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, assassinado com seis tiros à queima-roupa na porta da então Rádio Jornal 820 AM, onde o cronista esportivo trabalhava. Segundo as investigações da Polícia Civil de Goiás, o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio em razão das críticas feitas pelo jornalista contra a diretoria do Atlético Clube Goianiense.

Atualmente, cinco pessoas estão sendo indiciadas pelo crime. No dia 20 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal negou o último recurso movido pela defesa dos acusados, que agora devem ir ao tribunal do júri em breve.

Em outubro de 2015, o caso de Valério Luiz foi levado pela ARTIGO 19 e outras entidades da sociedade civil brasileira à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na oportunidade, o caso serviu de subsídio para a denúncia apresentada contra o Estado brasileiro por violações praticadas contra comunicadores no país.

“É com grande expectativa que acompanhamos a fase final do processo sobre o assassinato do jornalista Valério Luiz. Nos últimos anos, temos acompanhado o caso e realizado algumas ações, sempre com o objetivo de impedir que ele caísse no esquecimento, que é o que, infelizmente, acontece com a maioria dos crimes praticados contra comunicadores no Brasil”,  afirma Júlia Lima, coordenadora de Proteção e Segurança da ARTIGO 19

“Esperamos realmente que a justiça seja feita, o que representaria um merecido conforto para a família e amigos de Valério Luiz, e ainda como um sinal de que estamos avançando no combate à impunidade das violações contra à liberdade de expressão no Brasil”, acrescenta.

A falta de resolução dos crimes cometidos contra comunicadores é um fator que vem sendo apontado pela ARTIGO 19 como um dos principais motivos para a continuidade e intensificação das violações à liberdade de expressão no país. A entidade  lançou em novembro do ano passado o relatório “O ciclo do silêncio: Impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, que analisou as investigações de 12 casos de comunicadores assassinados entre 2012 e 2015, incluindo o caso do jornalista Valério Luiz.

A ANID (Associação Nacional para a Inclusão Digital) e a ARTIGO 19 organizam no dia 10 de agosto, em João Pessoa (PB), o 2º seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento acontece a partir das 9h, no Centro de Convenções de João Pessoa.

De forma totalmente participativa, serão feitas reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais, discutindo ainda o atual estágio da internet e o conceito de “cidades inteligentes”. Um dos objetivos do encontro é o de promover a articulação entre os/as participantes e o de estabelecer uma agenda de atuação em comum.

Participarão do seminário lideranças indígenas, quilombolas, estudantes, ativistas, movimentos sociais, coletivos de cultura, além de outras organizações da sociedade civil e interessados/as.

O seminário ocorre em paralelo à 10ª  edição do Encontro Nacional da ANID 2017, cujo tema é “Internet e Cidades Inteligentes – promovendo a democracia, inclusão e cidadania”.

SERVIÇO

Evento:  2º Seminário Desafios e soluções para Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais

Data: 10/08

Horário: das 9h às 18h

Local: Centro de Convenções de João Pessoa

Endereço: PB 008, KM 5 – Polo Ecoturístico do Cabo Branco, João Pessoa

PROGRAMAÇÃO

8h – Acolhimento e credenciamento

9h – Intervenção Cultural

09h20 –  Mesa de Abertura:  Boas- vindas aos participantes

Presidência ANID (Percival Henriques de Souza Neto) , Artigo 19 (Laura Conde Tresca)   e Convidad@s.

09h40 – Depoimentos e testemunhos dos projetos:  Junts, Letramento Digital e Provedor de Internet Comunitária.  (Convidados à combinar)

10h10 – Projeção de vídeo sobre “Cidades Inteligentes”

11h – Formação de Grupos de Trabalho

  • Qual é a Cidade Inteligente que queremos?
  • Como será está a Cidade Inteligente que queremos ?

12h-14h –  Intervalo

14h – Intervenção Cultural

14h20 –  Recapitulação da manhã

14h30 – Apresentação das propostas dos  Grupos de Trabalho

15h – Formação de Grupos de Trabalho  (Construção Coletiva)

  • O que precisamos fazer para conquistarmos a cidade inteligente que queremos?
  • Qual o nosso plano de ação?

16h – Plenária final de apresentação dos grupos de trabalho e votação das propostas.

17h –  Lançamento da Plataforma Internet Comunitária

18h –  Encerramento

 

Diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, intelectuais, membros do sistema de Justiça, militantes e parlamentares assinam nota pública lançada hoje (27) na qual rechaçam o projeto de lei (PL) 5.065/2016, que pretende alterar a Lei Antiterrorismo, deixando-a ainda mais perigosa para movimentos sociais e manifestantes.

Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL quer, entre outros pontos, reinserir “motivações político-ideológicas” no rol dos motivos que podem caracterizar uma ação terrorista e ainda revogar a ressalva na lei que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.

Leia abaixo a íntegra a nota:

Congresso Nacional caminha para um grave retrocesso com alterações na Lei Antiterrorismo

O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.

Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter ”político e ideológico” na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.

Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados ”políticos e ideológicos”. A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos à arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.

Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.

Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.

Apesar disso, para surpresa da sociedade civil, o parecer apresentado pelo relator na última terça-feira, dia 20 de junho, foi no sentido contrário, posicionando-se pela aprovação da maior parte dos dispositivos do projeto e propondo preocupantes alterações, que, se aprovadas, devem resultar na versão mais restritiva da Lei Antiterrorismo até hoje.

Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações ‘’políticas e ideológicas’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.

Além disso, o substitutivo proposto no relatório não apenas acolhe a inclusão discriminatória de atentados contra funcionários públicos e militares como atos terroristas, como aumenta as já altíssimas penas do crime, que passam a ser de 20 a 30 anos nestes casos.

Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.

Assinam esta nota:

Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Actantes
ANDI — Comunicação e Direitos
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
ARTIGO 19
Associação Catarinense de Rádios Comunitárias – ACRACOM
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Brigadas Populares
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Central de Movimentos Populares
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan – CEDECA Sapopemba
Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH/Serra
Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala – CDH Sapopemba
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comitê de Pais e Mães em Luta
Conectas Direitos Humanos
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT Direitos para todxs!
Fábrica ocupada Flaskô
FIAN Brasil
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum Mineiro de Direitos Humanos
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
Grupo Tortura Nunca Mais – SP Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – ICDH Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – DDH
Instituto Terra, Trabalho e Capital – ITTC
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Pacs
Instituto Sou da Paz
Justiça Global
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná
Ocupação Vila Soma
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Rádio Comunitária Noroeste FM – Campinas
Red Regional agua, desarrollo y democracia – REDAD
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Terra de Direitos
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo

Alexandre Tortorella Mandl – advogado
Cezar Britto, ex presidente da OAB
Deputado Chico Alencar – PSOL/RJ
Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA Claudia Beatriz
Deputado Edmilson Rodrigues – PSOL/PA
Esther Solano Gallego, Unifesp
Deputado Glauber Braga – PSOL/RJ – Líder da bancada
Guilherme Boulos
Hércules Dias Deputado Ivan Valente – PSOL/SP
Deputado Jean Wyllys – PSOL/RJ
Deputada Luiza Erundina – PSOL/SP
Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP
José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
Katia Aguiar – Profª Departamento de Psicologia/UFF
Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ
Merilane Pires Coelho – Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paula Vianna Soares Kossatz
Deputado Paulo Pimenta – PT/RS
Sergio Olliveira
Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC
Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural
Deputado Wadih Damous – PT/RJ
Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF

 

 

A ARTIGO 19 expressa bastante preocupação com a declaração dada nesta quinta-feira (22) pelo presidente do México, Enrique Peña Nieto, em relação às recentes revelações feitas pelo jornal estadunidense The New York Times e documentadas em um relatório produzido pela ARTIGO 19 México e entidades parceiras sobre o uso de um malware para espionar os celulares de comunicadores e de vítimas e defensores de violações de direitos humanos no país.

Ao manifestar-se sobre as acusações, durante visita à cidade de Lagos de Moreno, no Estado de Jalisco, Peña Nieto afirmou que a Promotoria de Estado do México deveria realizar uma investigação sobre aqueles que levantaram “falsas acusações”.

A declaração foi dada em resposta a relatos da imprensa sobre o malware adquirido pelo governo mexicano com o pretexto de ser  usado para fins de aplicação da lei de segurança nacional, mas que teria sido empregado também contra comunicadores e ativistas.

Embora assessores do presidente tenham declarado mais tarde que a fala não era “uma ameaça” e que ele havia “se expressado mal” ou “não se explicado adequadamente”, a ARTIGO 19 acredita que tais declarações criam um efeito de inibição à realização de denúncias de irregularidades cometidas pelo Estado mexicano, e que são uma tentativa de intimidar aqueles que descobriram graves violações dos direitos humanos cometidas por autoridades públicas do país.

“A ARTIGO 19 conclama o governo mexicano a garantir que não haverá investigações contra aqueles que descobriram essas graves  violações aos direitos humanos e as levaram a público. O governo deve garantir ainda que não ocorrerá nenhuma outra ameaça de qualquer natureza contra comunicadores e vítimas e defensores dos direitos humanos, incluindo os membros da ARTIGO 19 México” , diz Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.

“Ao mesmo tempo, é imprescindível que haja uma investigação imediata, completa e independente sobre o uso de tecnologias para fins de vigilância no México. O governo deve certificar-se de que todas as práticas que não cumprem os padrões internacionais de direitos humanos nesta área sejam rapidamente extintas e seus perpetradores , responsabilizados”, acrescenta.

A ARTIGO 19 acredita que, ao invés de visar a mídia e a sociedade civil por revelarem práticas de espionagem, o governo mexicano deveria aproveitar a oportunidade para reconhecer que a vigilância massiva e ilegal de comunicadores e ativistas produz um efeito inibidor ao direito à liberdade de expressão no país. Deveria ainda certificar-se de que qualquer uso de tecnologia para fins de vigilância cumpra plenamente os padrões internacionais de direitos humanos, em particular, o direito à liberdade de expressão, à privacidade e ao devido processo legal, introduzindo ainda salvaguardas legais e medidas preventivas abrangentes contra esse tipo de abuso.

Caso contrário, a capacidade do público de obter informações sobre graves violações dos direitos humanos poderá ser seriamente afetada, o que contribuiria para a erosão de valores fundamentais no México como sociedade democrática.

A ARTIGO 19 saúda a decisão tomada na última quarta-feira (21) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou o site Falha de S. Paulo a voltar a funcionar. O site, que é uma paródia do jornal Folha de S. Paulo, estava fora do ar desde 2010 por conta de uma determinação judicial. Na decisão, auferida por quatro votos a um, o colegiado entendeu que a proibição significava um ato de censura.

Autora do processo, o jornal Folha de S. Paulo alegava que o site violava sua marca por usar tipologia similar, o que, no entendimento do veículo, poderia causar confusão em seus leitores. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.

A Falha de S. Paulo foi criada pelos irmãos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini para parodiar de forma crítica e bem humorada a linha editorial da Folha de S. Paulo, jornal de maior circulação do país.

A ARTIGO 19 tem acompanhado o caso desde o início e sempre se posicionou contrária à proibição judicial por entender se tratar de um episódio de censura. Para a entidade, o processo foi movido com base na intolerância do jornal em relação à crítica que lhe era dirigida.

Nesse sentido, a decisão desta quarta-feira tomada pelo STJ representa uma vitória para o direito à liberdade de expressão e deve ser encarada como jurisprudência em outros casos semelhantes que venham a ocorrer no país.

Nesta quarta-feira (21), a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal lançam o site “Projetos de Lei sobre Protestos”, iniciativa conjunta que busca monitorar projetos de lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional que dispõem sobre questões relativas ao exercício do direito de protesto no Brasil.

Quem acessar o site poderá encontrar informações referentes a 59 PLs apresentados na Câmara e no Senado, como o nome do parlamentar que propôs o projeto, a data de propositura, o status atual da tramitação e o conteúdo do texto do projeto. Tudo em uma linguagem simples e acessível, para que se possa atingir todos os públicos.

Os PLs são classificados em 15 temas distintos, que variam de acordo com o objeto sobre o qual se pretende legislar. Há projetos que dispõem sobre o uso da força policial, o bloqueio de vias públicas e até mesmo crimes de terrorismo.

O principal dado preocupante é que a maior parte dos PLs listados no site procura impor algum tipo de restrição a manifestações, enquanto só uma pequena parcela visa resguardar o livre exercício do direito de protesto.

Para Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pela iniciativa, o objetivo do site “Projetos de Lei sobre Protestos” é o de funcionar como um observatório de possíveis novas violações na seara das manifestações de rua.

“Desde 2013, temos testemunhado uma movimentação por parte do Estado no sentido de criminalizar o direito de protesto no país. No Legislativo, diversos PLs foram propostos com a finalidade de criar restrições ao exercício da liberdade de expressão de manifestantes, algo que precisamos não apenas monitorar, mas também nos opor quando preciso”, afirma.

A secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, Janaína Homerin, também segue a mesma linha.”Para nós, o site é uma importante ferramenta para promover a participação social no debate sobre a criminalização do direito de protesto ao facilitar o acesso e democratizar a linguagem das propostas legislativas em andamento.”

O site “Projetos de Lei sobre Protestos” é um desdobramento do relatório lançado em fevereiro deste ano pela ARTIGO 19 intitulado “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”. O trabalho traz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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