A ARTIGO 19 saúda a decisão tomada na última quarta-feira (21) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou o site Falha de S. Paulo a voltar a funcionar. O site, que é uma paródia do jornal Folha de S. Paulo, estava fora do ar desde 2010 por conta de uma determinação judicial. Na decisão, auferida por quatro votos a um, o colegiado entendeu que a proibição significava um ato de censura.

Autora do processo, o jornal Folha de S. Paulo alegava que o site violava sua marca por usar tipologia similar, o que, no entendimento do veículo, poderia causar confusão em seus leitores. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.

A Falha de S. Paulo foi criada pelos irmãos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini para parodiar de forma crítica e bem humorada a linha editorial da Folha de S. Paulo, jornal de maior circulação do país.

A ARTIGO 19 tem acompanhado o caso desde o início e sempre se posicionou contrária à proibição judicial por entender se tratar de um episódio de censura. Para a entidade, o processo foi movido com base na intolerância do jornal em relação à crítica que lhe era dirigida.

Nesse sentido, a decisão desta quarta-feira tomada pelo STJ representa uma vitória para o direito à liberdade de expressão e deve ser encarada como jurisprudência em outros casos semelhantes que venham a ocorrer no país.

Nesta quarta-feira (21), a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal lançam o site “Projetos de Lei sobre Protestos”, iniciativa conjunta que busca monitorar projetos de lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional que dispõem sobre questões relativas ao exercício do direito de protesto no Brasil.

Quem acessar o site poderá encontrar informações referentes a 59 PLs apresentados na Câmara e no Senado, como o nome do parlamentar que propôs o projeto, a data de propositura, o status atual da tramitação e o conteúdo do texto do projeto. Tudo em uma linguagem simples e acessível, para que se possa atingir todos os públicos.

Os PLs são classificados em 15 temas distintos, que variam de acordo com o objeto sobre o qual se pretende legislar. Há projetos que dispõem sobre o uso da força policial, o bloqueio de vias públicas e até mesmo crimes de terrorismo.

O principal dado preocupante é que a maior parte dos PLs listados no site procura impor algum tipo de restrição a manifestações, enquanto só uma pequena parcela visa resguardar o livre exercício do direito de protesto.

Para Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pela iniciativa, o objetivo do site “Projetos de Lei sobre Protestos” é o de funcionar como um observatório de possíveis novas violações na seara das manifestações de rua.

“Desde 2013, temos testemunhado uma movimentação por parte do Estado no sentido de criminalizar o direito de protesto no país. No Legislativo, diversos PLs foram propostos com a finalidade de criar restrições ao exercício da liberdade de expressão de manifestantes, algo que precisamos não apenas monitorar, mas também nos opor quando preciso”, afirma.

A secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, Janaína Homerin, também segue a mesma linha.”Para nós, o site é uma importante ferramenta para promover a participação social no debate sobre a criminalização do direito de protesto ao facilitar o acesso e democratizar a linguagem das propostas legislativas em andamento.”

O site “Projetos de Lei sobre Protestos” é um desdobramento do relatório lançado em fevereiro deste ano pela ARTIGO 19 intitulado “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”. O trabalho traz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Publicação que analisa quatro projetos de lei do Congresso Nacional que almejam regulamentar o chamado “direito ao esquecimento” no Brasil.

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A ARTIGO 19 lança nesta segunda-feira (12) a publicação “‘Direito ao Esquecimento no Brasil’– subsídios ao debate legislativo”, que analisa quatro projetos de lei (PL) existentes no Congresso Nacional que visam regulamentar o chamado “direito ao esquecimento”.

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A análise é feita a partir do documento da ARTIGO 19 intitulado “‘Direito ao esquecimento’: lembrando da liberdade de expressão”, que estabelece critérios, elaborados com base em padrões internacionais de direitos humanos, que devem ser levados em conta caso o Brasil venha a considerar a adoção de uma lei sobre “direito ao esquecimento”.

Tais padrões indicam, no entanto, que uma legislação específica sobre o tema é não apenas desnecessária, como pode também representar um risco de restrição indevida à liberdade de expressão no país.

No contexto digital, o “direito ao esquecimento” diz respeito à possibilidade de que pessoas possam requerer que algumas informações sobre si, que um dia foram publicadas na internet, deixem de estar acessíveis.

O debate em torno do tema ganhou projeção quando em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia deu ganho de causa ao espanhol Mario Costeja González, que havia entrado com uma ação contra o Google, solicitando a remoção de resultados de buscas de informações obtidas por uma pesquisa em seu nome. Após a decisão, vários países da Europa passaram a debater a aprovação de leis específicas sobre a questão, com algumas delas chegando a ser aprovadas.

Projetos de lei no Brasil

Os quatro projetos de lei que correm atualmente no Congresso Nacional são o PL 7881/2014, proposto pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); o PL 1676/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB); o PL 2712/2015, de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP); e o PL 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A análise indica que somente um dos projetos limita a restrição decorrente do “direito ao esquecimento” apenas aos mecanismos de busca, relacionando-a à ideia de desindexação de resultados de pesquisas; além disso, apenas um outro único projeto atribui a decisão da remoção de conteúdo à Justiça.

Nenhum dos projetos traz ressalvas para os casos em que o requerente seja uma figura pública, quando, segundo os padrões internacionais, o “direito ao esquecimento” não se aplicaria. Outro critério não observado por nenhum dos PLs é a menção explícita ao direito à liberdade de expressão no texto do projeto.

“Acreditamos que normas já existentes que regulam áreas próximas, como leis de proteção à privacidade, possam servir de referência para casos em que haja um requerimento para a restrição de acesso a um conteúdo publicado”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19 e responsável pela análise.

Diante desse cenário, a ARTIGO 19 recomenda ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer um dos quatro projetos de lei que vise regulamentar o “direito ao esquecimento” na legislação brasileira, sob pena de serem criadas brechas para a ocorrência de violações do direito à liberdade de expressão e à informação no país.

 

 

Na última terça-feira (30), a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal estiveram em Brasília para participar de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei (PL) 5.065/2016, que quer modificar a Lei Antiterrorismo.

Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL 5.065/2016 almeja tornar a Lei Antiterrorismo ainda mais perigosa para movimentos sociais e manifestantes. O texto do projeto pretende reinserir “motivações político-ideológicas” no rol dos motivos que podem caracterizar uma ação terrorista e ainda revogar a ressalva na lei que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.

Na audiência pública, também estiveram presentes representantes da Polícia Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Exército e da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos.

Representando a Rede Justiça Criminal, o advogado Lucas Sada alertou que a inserção da “motivação político-ideológica” no texto da Lei Antiterrorismo dará margem para arbitrariedades no momento de sua aplicação.

“A política compreende um enorme espectro da vida em sociedade de forma que incontáveis ações ilícitas eventualmente praticadas em protestos públicos ou por grupos, políticos partidários ou não, poderiam ser tipificadas como terroristas”, afirmou.

Já Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, classificou o PL 5.065/2016 como um “retrocesso” e prejudicial ao direito de protesto. “Se houver de fato a aprovação desse projeto de lei, nós teremos um verdadeiro retrocesso em nosso país. Isso porque quando a gente pensa em reintroduzir a ‘motivação político-ideológica’ a gente deixa [a lei] ainda mais passível de interpretações subjetivas que podem, num passe de mágica, fazer caber atuações dos movimentos sociais”, criticou.

Também presente à audiência, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, lembrou que a atual lei que tipifica o crime de terrorismo já é bastante rigorosa. “A Lei Antiterrorismo é uma lei extremamente severa, porque não bastasse a penalidade alta ela pune os atos preparatórios [para uma ação terrorista]. Então, nós não podemos de forma alguma banalizar aquilo que seja terrorismo.”

O PL 5.065/2016 deverá ser votado em breve na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde ele foi apresentado. A ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal esperam que o projeto seja rejeitado pelos deputados que compõem a Comissão, evitando-se assim mais ameaças a movimentos sociais e ao direito à liberdade de expressão e de protesto.

Em nota publicada nesta quarta-feira (31) e assinada por 54 entidades da sociedade civil, o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa, da qual a ARTIGO 19 faz parte, critica a resposta do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ao comunicado divulgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Alto Comissariado de Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) em repúdio às violações cometidas pelo Estado brasileiro nas últimas semanas.

Na última sexta-feira (26), a CIDH e o ACNUDH se manifestaram conjuntamente condenando a violenta repressão policial empregada em protesto que reuniu milhares de pessoas em Brasília no último dia 24, além da chacina de dez trabalhadores rurais cometida por policiais na cidade de Pau D’Arco (PA) e da ação policial na região conhecida como “Cracolândia”, no centro de São Paulo, realizada no último dia 21.

Na resposta, o MRE afirmou que a ação do Governo Federal durante a manifestação em Brasília “garantiu a integridade física de milhares de servidores públicos e de manifestantes pacíficos”. Disse também que a citação do episódio ocorrido no Pará “beira a má-fé”, e que a nota dos organismos internacionais tenta capitalizar as ações das autoridades de São Paulo “para fins políticos inconfessáveis”.

Já na nota publicada na quinta, o Comitê classifica a forma de abordagem do MRE como “desrespeitosa” e “destemperada”, defendendo a condenação pública ao Estado brasileiro feita pela CIDH e ACNUDH.

Leia abaixo a íntegra da nota:

O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa e as organizações que assinam este documento consideram gravíssima e destemperada a atitude do governo brasileiro em relação ao comunicado conjunto¹ da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). No comunicado, emitido em 26 de maio de 2017, as entidades condenam o uso excessivo da força durante as manifestações e em operativos de segurança no Brasil.

A linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que se espera de um país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU e que se diz comprometido com a proteção internacional dos direitos humanos. Ao dirigir-se de forma a menosprezar e questionar a boa-fé da CIDH e do ACNUDH, o governo de Michel Temer demonstra preocupante desconsideração com dois dos principais organismos internacionais e regionais de direitos humanos que se dedicam ao tema.

Ademais, a reação ofensiva do Ministério das Relações Exteriores (MRE) indica desconsideração aos princípios tradicionalmente conferidos à política externa brasileira, como o multilateralismo e a valorização do direito internacional.

A condenação pela CIDH e ACNUDH do uso excessivo da força é pertinente uma vez que o país padece desse abuso de forma crônica e estrutural. A falta de protocolos claros e públicos sobre uso da força por agentes de segurança, os inúmeros casos de permissividade por parte do poder público frente à ação e repressão violenta da polícia e o modelo de segurança pública anacrônico, militarizado e que privilegia o confronto com cidadãos, são elementos notórios da violência institucional que persiste no Brasil.

O comunicado conjunto da CIDH e do ACNUDH menciona o violador decreto presidencial que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre os dias 24 e 31 de maio como resposta a manifestações de rua. A revogação do decreto no dia seguinte demonstra a desproporcionalidade de tal ato. Reiteramos e apoiamos o pedido da CIDH e ACNUDH de que a “ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos”.

A manifestação das entidades internacionais também faz referência à sucessão de violações de direitos humanos em episódios recentes, como uso excessivo da força em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. Causa-nos preocupação a classificação pelo governo de “cínica” e “fora de contexto” à atitude da CIDH e do ACNUDH de incluir essas violações no comunicado conjunto sobre uso excessivo da força.

De acordo com a organização Global Witness², o Brasil é o país mais perigoso do mundo para o ativismo ambiental. Além disso, segundo a Comissão Pastoral da Terra³, a chacina em Pau D’Arco, que aconteceu no último dia 24, elevou para 37 o número de mortes no campo apenas nos primeiros cinco meses de 2017.

Já a violenta operação de segurança na região da Cracolândia, em São Paulo, foi classificada4 como “desastrosa” pela própria Secretária Municipal de Direitos Humanos, Patrícia Bezerra, que pediu exoneração após o episódio.

Reiteramos nosso apoio à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A CIDH possui um vasto histórico de contribuição ao avanço dos direitos humanos no Brasil e em todo o continente americano. O ACNUDH representa o compromisso do mundo com os ideais universais da dignidade humana e possui o mandato de promover e proteger todos os direitos humanos internacionalmente.

Por fim, cabe reafirmar que a Constituição Federal de 1988 vincula as relações internacionais do país à prevalência dos direitos humanos5 e clamamos para que o Itamaraty se retrate imediatamente pela forma desrespeitosa e descompromissada em que se dirigiu à CIDH e ao ACNUDH, reiterando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em matéria de direitos humanos.

Assinam esta nota:

  1.  ABA – Associação Brasileira de Antropologia
  2. ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids
  3. Ação Educativa
  4. Aliança Nacional LGBTI
  5. APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
  6. Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh)
  7. Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
  8. Artigo 19
  9. ASP – Associação Palotina
  10. Associação de Advogadas Pela Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
  11. Associação Tapera Taperá
  12. CAMI – Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
  13. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  14. CBDDH – Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras e Defensores de Direitos Humano
  15. CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
  16. CIMI – Conselho Indigenista Missionário
  17. Circuito de Apoio ao Imigrante
  18. CLADEM/BRASIL – Comitê da América Latina e do Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres
  19. Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE
  20. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas
  21. Clínica de Direitos Humanos PUC-SP “Maria Augusta Thomaz”
  22. Coletivo Estadual de Combate à LGBTfobia da APP Sindicato
  23. Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa
  24. Conectas Direitos Humanos
  25. CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
  26. Conselho Federal de Psicologia
  27. DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos
  28. FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
  29. FIAN Brasil
  30. GAIRE – Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados
  31. GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
  32. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  33. Grupo Dignidade
  34. IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
  35. IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
  36. INCIDE
  37. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  38. Instituto EQUIT
  39. Instituto Sou da Paz
  40. ISER – Instituto de Estudos da Religião
  41. Justiça Global
  42. Laboratório de Justiça Global e Educação em Direitos Humanos na Amazônia (LAJUSA)
  43. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná
  44. Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais – NEPDA/ UEPB
  45. PBPD – Plataforma Brasileira de Política de Drogas
  46. PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
  47. Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
  48. RCA – Rede de Cooperação Amazônica
  49. Rebrip – Rede Brasileira de Integração dos Povos
  50. Redes da Maré
  51. RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
  52. SMDH – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  53. Terra de Direitos
  54. Vigência!

[1] http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/069.asp

² Global Witness: https://www.globalwitness.org/en/press-releases/brasil-anfitriao-das-olimpiadas-e-o-pais-mais-perigoso-do-mundo-para-o-ativismo-ambiental/

³ Comissão Pastoral da Terra: https://www.cptnacional.org.br/index.php/publicacoes/noticias/conflitos-no-campo/3801-onu-e-cidh-condenam-chacina-em-pau-d-arco

4 O Globo: https://oglobo.globo.com/brasil/secretaria-de-direitos-humanos-de-doria-se-demite-apos-acao-desastrosa-na-cracolandia-21391046

5 Artigo 4, inciso II.

 

Foto:  Leandro Neumann Ciuffo | CC BY 2.0

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