Apesar de serem importantes veículos para a promoção da diversidade e pluralidade no contexto da mídia, as rádios comunitárias ainda são alvos de ações repressivas do Estado brasileiro, como fiscalizações severas realizadas por agentes públicos e o ingresso de ações criminais na Justiça contra seus integrantes.
É para oferecer um auxílio a comunicadores e comunicadoras comunitárias nessa esfera que a ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (2) o guia “Rádios Comunitárias: o que fazer diante de ações de fiscalização e processos judiciais?”.
O guia traz informações sobre os pontos a serem observados durante as visitas de fiscais da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e agentes da Polícia Federal a rádios comunitárias. Entre as informações, estão detalhes sobre as prerrogativas fiscalizatórias, as regras para a apreensão de equipamentos e orientações para possíveis ações de reparação por violações de direitos.
O guia aborda ainda as etapas que marcam um processo criminal e lista argumentos jurídicos que podem ser utilizados em julgamento pela defesa de radialistas comunitários processados. Destaca também exemplos de decisões judiciais tomadas no passado em alguns tipos de casos.
Ademais, quem ler a publicação poderá encontrar um panorama geral dos problemas enfrentados pelas rádios comunitárias para manterem-se na ativa, além da indicação de mecanismos legais e administrativos que podem ser utilizados para dar agilidade à obtenção da outorga de funcionamento.
“Como o Estado brasileiro não se empenha em regularizar o funcionamento das rádios comunitárias no país, diversos comunicadores e comunicadoras comunitárias se encontram em situação de vulnerabilidade. Por isso, acreditamos que as orientações contidas neste guia podem ser de grande utilidade e contribuir para este importante campo da comunicação social”, afirma Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo trabalho.
Para a ARTIGO 19, o cenário adverso para as rádios comunitárias brasileiras caracteriza um cerceamento ao direito à liberdade de expressão e informação. Tal situação é ainda mais preocupante em um contexto de elevada concentração da mídia comercial e presença ainda não consolidada de uma mídia verdadeiramente pública, como é o caso do Brasil.
A ARTIGO 19 e a Campaign for Freedom of Information (“Campanha para a Liberdade de Informação”) lançaram na quarta-feira (19) o relatório “Open Development: Access to Information and the Sustainable Development Goals” (“Desenvolvimento Aberto: Acesso à Informação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”), que examina os vínculos entre o direito à informação e a luta contra a pobreza. O estudo está disponível apenas em inglês.
O lançamento do relatório ocorreu no Fórum Político de Alto Nível da ONU, em Nova York, onde representantes da sociedade civil e governos de todo o mundo estiveram reunidos para analisar o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, iniciativa da ONU para combater a pobreza.
Além de propor a utilização de um panorama que pode servir de guia à ONU no monitoramento do progresso dos ODS ao redor do mundo, o relatório traz estudos de caso sobre projetos em que o acesso à informação tem sido utilizado para ajudar comunidades a alcançarem seus direitos.
Alguns dos projetos destacados no relatório são a promoção de cuidados de saúde na Tunísia e no Senegal, a participação das mulheres indígenas no México, o acesso à água na zona rural do Brasil, a educação na Indonésia e a proteção ao meio ambiente em Bangladesh.
Atualmente, 118 países (61% dos Estados- membros da ONU), que contabilizam quase 90% da população mundial, já adotam leis que garantem acesso público a informações sobre suas atividades. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito, tanto para os países que aderiram a legislações sobre o tema quanto para aqueles que não o fizeram.
Entre os dias 12 e 16 de julho, a ARTIGO 19, como membro do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, participou de missão a Conceição do Mato Dentro (MG) para verificar denúncias relacionadas à implantação do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da transnacional Anglo American. Entre as violações constatadas, algumas estão ligadas ao direito à informação e à liberdade de expressão.
A agenda da missão incluiu reuniões com o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública de Minas Gerais, Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, Câmara de Vereadores de Conceição do Mato Dentro, visitas às comunidades atingidas pela mineração, além de uma oficina de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
O Projeto Minas-Rio é um mega empreendimento minerário que, além da mina e da usina de beneficiamento, compreende também um mineroduto de 529 km de extensão que percorre 33 municípios em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, bem como um porto marítimo e um distrito industrial em Porto do Açu, no município fluminense de São João da Barra. Recentemente, a Anglo American anunciou a expansão do projeto, devido ao enorme potencial de exploração mineral na região. Esse processo acirrou ainda mais os conflitos na região e ampliou as violações de direitos colecionadas desde a fase anterior do projeto – como comunidades sem acesso à água, que sequer são consideradas impactadas diretamente pelo empreendimento.
Mesmo tratando-se de um megacomplexo integrado de exploração minerária, o projeto teve seu licenciamento ambiental fragmentado (um para a mina, outro para o mineroduto, e um terceiro para o porto no Rio de Janeiro), estratégia que costuma ser adotada para agilizar o processo de licenciamento, mas que não leva em conta o impacto conjunto de grandes obras sobre populações atingidas e o meio ambiente. Além disso, até agora o Ministério Público Federal não obteve acesso a documentos que mostram o cumprimento de condicionantes socioambientais relativas às fases anteriores do empreendimento, que deveriam estar em posse do órgão licenciador, o que configura flagrante violação do direito à informação.
Após postergar por mais de um ano, o órgão licenciador marcou para o dia 20 de julho (hoje) a entrega dos documentos referentes ao cumprimento das condicionantes, data que coincide com audiência pública marcada pela Anglo American para debater da expansão do projeto, um dos requisitos necessários no processo de licenciamento ambiental. Fica evidente, mais uma vez, a violação dos direitos à informação e liberdade de expressão.
A audiência pública marcada para o dia de hoje pela empresa gestora do empreendimento não tem a legitimidade necessária como mecanismo de informação e consulta à população local afetada pelo projeto. Isso porque a empresa não esclareceu efetivamente para as comunidades quais os reais impactos da expansão do projeto, quais as medidas que irá implementar para lidar com eles e nem quais condicionantes das fases anteriores ainda precisam ser cumpridas.
Reuniões realizadas pela missão da qual a ARTIGO 19 participou na região demonstraram que nem mesmo os órgãos públicos locais estão apropriados das informações básicas para a implementação do projeto e sua expansão. Os vereadores do município de Conceição do Mato Dentro que se reuniram com a missão não tiveram acesso ao EIA RIMA (documento obrigatório para a aprovação de qualquer obra que tenha impacto socioambiental) e não tinham conhecimento de detalhes sobre o projeto. A prefeitura do município tampouco teve acesso a esse documento inicial, mas mesmo assim deu anuência para que seguisse o processo de licenciamento ambiental. Além disso, em oficinas sobre acesso à informação e proteção das comunidades afetadas, a população também mostrou pouco ou nenhum conhecimento real sobre o projeto.
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para averiguar as violações de direitos na fase anterior do Projeto Minas-Rio. Sem o cumprimento das condicionantes relativas ao empreendimento já em operação, bem como o acesso a informações integrais, completas e transparentes sobre os impactos da nova fase do projeto, não é possível dar seguimento ao processo de expansão do Projeto Minas-Rio. Por isso, o MPF também solicitou o cancelamento da audiência pública marcada para hoje, que foi negado.
Todas as violações a direitos básicos verificados pela missão em Conceição do Mato Dentro devem ser reparados e garantidos. Se há violações dos direitos fundamentais de acesso à informação e liberdade de expressão qualquer outro direito fundamental pode ser violado. Sendo assim, para o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, é urgente que o empreendimento seja paralisado até que as condicionantes sejam cumpridas e os direitos à informação e participação qualificada da população atingida sejam garantidos.
Além da ARTIGO 19, a missão em Conceição do Mato Dentro contou com a participação da Justiça Global, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio (REAJA), Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Grupo de Estudos de Temáticas Ambientais (GESTA), Programa Pólos de Cidadania, Cáritas Brasileira Regional MG e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG). Todas as organizações têm atuado coletivamente na defesa de direitos das populações afetadas pelas operações da Anglo American na região.
Foto: Mídia Ninja
*O prazo para o envio de propostas já foi encerrado*
A ARTIGO 19 convida interessados e interessadas a enviar artigos para a revista “ARTIGO 19 – 10 anos no Brasil”, concebida para celebrar uma década do escritório brasileiro da organização.
Os artigos devem tratar de assuntos que dialoguem com o tema “Os desafios para a liberdade de expressão e informação no século 21” e poderão ter formato diverso, de estudos de casos a pequenos ensaios. Já o tamanho do texto deve variar entre 7.000 e 10.500 caracteres.
Quem se interessar pelo chamado deve preencher formulário, informando alguns dados pessoais, o título provisório do artigo e um pequeno resumo. Na sequência, um/a integrante da ARTIGO 19 entrará em contato para confirmar a publicação do artigo. As inscrições para participar da iniciativa vão até o dia 28 de julho. Já o prazo para o envio dos artigos vai até 4 de agosto.
A revista ARTIGO 19 – 10 anos no Brasil será lançada no dia 28 de setembro, durante evento em São Paulo.
A 7° rodada de negociações em torno de um acordo sobre o Princípio 10 ocorrerá entre os dias 31 de julho e 4 de agosto de 2017 em Buenos Aires. Estarão presentes na reunião membros da sociedade civil e representantes de governos de 23 países da América Latina e Caribe.
O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92 –, e trata de temas como a participação social e o acesso à informação e à Justiça no contexto de questões relacionadas ao meio ambiente.
Em Buenos Aires, os presentes ao encontro buscarão chegar a um consenso em torno dos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, os quais ainda estão em aberto na versão provisória do acordo. Eles são intitulados, respectivamente, “Acesso à informação ambiental”, “Geração e divulgação de informação ambiental”, “Participação do público na tomada de decisões ambientais”, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”.
Um dos pontos que deve ser alvo de debate é a lista dos possíveis motivos para se negar pedidos de informação no contexto ambiental, os quais precisam estar previstos nos principais documentos internacionais sobre o tema.
Após a última etapa de negociações, realizada em março em Brasília, uma reunião virtual reuniu sociedade civil e representantes de governos para tentar elucidar dissensos em questões dos artigos 11° ao 25°, que tratam dos termos para a implementação do acordo, como as regras a serem estabelecidas e seu vigor. Outra reunião virtual está prevista para a próxima quarta-feira (13), sobre o mesmo tema. Essa reuniões visam discutir os procedimentos necessários para um acordo do Princípio 10 que seja vinculante, isto é, que tenha força de lei nos países que o adotarem.
Em relação à participação da representação brasileira na reunião, a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, mostra-se otimista.
“Acreditamos que o representante do governo brasileiro deva buscar estabelecer um canal de diálogo com entidades da sociedade civil, levando em conta as considerações feitas por elas na construção da posição do Brasil na reunião em Buenos Aires”, analisa Joara.
A ARTIGO 19 tem a expectativa de que a próxima etapa de negociações sobre o acordo do Princípio 10 mantenha o clima positivo do último encontro, realizado em Brasília, e avance ainda mais, sem perder de vista os principais pontos do acordo que ainda se encontram em aberto. Todo esse processo é vital para a concretização de medidas necessárias que visem o fortalecimento dos direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais na América Latina, devendo representar um avanço na proteção desses direitos em nossa região.
“Para o fortalecimento da participação em processos de tomada de decisões que afetem o meio ambiente , é importante não perder o que estava previsto no documento preliminar do acordo, de que a participação do público deve acontecer desde a fase inicial, quando todas opções de decisões ainda estejam sendo consideradas”, lembra Rubens Born, advogado e ambientalista da Fundação Esquel. Para Renato Morgado, do Imaflora, “as sugestões do público devem ser consideradas e quando denegadas deve haver fundamentação, por escrito, para garantir a transparência do processo decisório em meio ambiente”.
O término das rodadas de negociação sobre o Princípio 10 está previsto para dezembro deste ano.
Participação do público
As pessoas que quiserem acompanhar as reuniões da 7ª etapa de negociações sobre o acordo do Princípio 10 poderão fazê-lo presencialmente ou pela internet. Interessados e interessadas devem primeiramente preencher um formulário disponível no site da CEPAL e, na sequência, preencher outro formulário específico para as inscrições voltadas à reunião em Buenos Aires. Atualmente, Chile e Argentina são os países que mais possuem participantes registrados no processo.
O Brasil tem caminhado no sentido contrário ao do que prevê a Agenda 2030, que traz os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que todos os Estados-membros da ONU devem cumprir até 2030.
A conclusão é do relatório elaborado pelo “Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030” (GTSC A2030), que aponta dados bastante preocupantes sobre os desafios de se erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social, promover a equidade de gênero, fomentar o desenvolvimento sustentável, entre vários outros objetivos.
A ARTIGO 19 acompanhou o processo de formulação dos ODS até sua ratificação pela Assembleia Geral da ONU, em agosto de 2015, e agora participa do GTSC A2030 ao lado de outras entidades para monitorar as iniciativas governamentais brasileiras que busquem cumprir os objetivos acordados.
O relatório da sociedade civil contrasta significativamente com o relatório elaborado pelo governo brasileiro que também se propõe a fazer um balanço das ações tomadas até aqui visando alguns dos ODS. Este relata um cenário de avanços, conformado por uma série de ações governamentais que, aos olhos da sociedade civil, são paliativas ou de pouco impacto.
“O cenário real vivido no Brasil é bem distinto daquele descrito no relatório do governo. Apenas no Congresso, temos visto uma série de leis sendo discutidas e aprovadas que devem dificultar ainda mais que brasileiros e brasileiras tenham garantidos os direitos à saúde, educação, trabalho digno, segurança alimentar, justiça social e ambiental, e mesmo os direitos sexuais e reprodutivos”, afirma Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e membro do GTSC A2030.
“Os pequenos pontos positivos desse período resumem-se à criação da Comissão Nacional dos ODS e da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos ODS, ambas frutos diretos da reivindicação das organizações da sociedade civil, mas que representam muito pouco frente aos retrocessos registrados”, acrescenta.
Nesta segunda-feira (10), em sua sede, em Nova York, a ONU dá início ao Fórum Político de Alto Nível, evento que acontece até o dia 20, e que irá analisar as iniciativas tomadas no mundo todo para o cumprimento dos ODS. Na ocasião, representantes da sociedade civil brasileira apresentarão o relatório que aponta o cenário pouco animador no Brasil.
Para a ARTIGO 19, o governo brasileiro deve não apenas admitir o distanciamento do país em relação ao cumprimento dos ODS como tomar medidas que invertam esse panorama, incluindo ações para tornar mais transparente e participativa as políticas públicas para os ODS, algo que hoje ainda não acontece.
A produção, sistematização e acessibilidade dos dados públicos relativos ao sistema carcerário brasileiro ainda são bastante nebulosas, o que prejudica o direito à informação. A conclusão é da advogada Viviane Balbuglio a partir de uma pesquisa que buscou levantar informações produzidas por órgãos federais e secretarias estaduais de segurança pública sobre pessoas indígenas em regime de cárcere.
Integrante do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Viviane diz ter encontrado inconsistências sérias que impossibilitam um diagnóstico mais preciso sobre a situação das pessoas presas no país. “É impossível ter noções exatas da proporção do encarceramento no Brasil, em especial do encarceramento de mulheres, que ainda ficam invisibilizadas nesse sentido”, afirma.
No caso específico dos indígenas, praticamente não há o registro de dados desagregados em aspectos relevantes, como os que se referem ao povo, aldeia ou língua, limitando o registro da identidade indígena apenas à declaração da cor no momento da prisão.
Atualmente, Viviane trabalha em um projeto junto a mulheres migrantes egressas do sistema carcerário, vinculado ao Projeto Estrangeiras, do ITTC. Ela falou com a ARTIGO 19 a respeito de sua pesquisa sobre as pessoas indígenas no sistema carcerário brasileiro.
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Nas diversas atividades realizadas pelo ITTC, vocês percebem que há uma escassez de dados e informações sobre os temas com os quais a organização trabalha, em especial, o encarceramento?
A questão dos dados em se tratando do sistema prisional e do sistema de Justiça como um todo é bastante nebulosa. Em se tratando, por exemplo, das mulheres, até 2014 o Departamento Penitenciário Nacional nunca havia realizado um recorte específico de gênero nos dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias).
Há ainda uma imprecisão dos dados e também dificuldade em obtê-los. Um exemplo é que no último Infopen não constaram informações sobre o aprisionamento de pessoas no Estado de São Paulo pelo fato de a Secretaria de Administração Penitenciária não ter fornecido essas informações. Além disso, há também divergências entre dados fornecidos pelos órgãos oficiais, como o próprio Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Então é impossível termos noções exatas da proporção do encarceramento no Brasil, em especial do encarceramento de mulheres, que ainda ficam invisibilizadas nesse sentido.
Conte um pouco a respeito dos pedidos sobre encarceramento de homens e mulheres indígenas no Brasil.
Os pedidos foram realizados em uma parceria entre o ITTC e o Instituto das Irmãs de Santa Cruz, e seu principal propósito era comparar as informações recebidas via Lei de Acesso à Informação com os dados do Infopen de 2014, especificamente no recorte entre homens e mulheres indígenas.
Os pedidos foram realizados a quase todas as secretarias de segurança pública dos Estados do Brasil, e, a depender da organização própria de cada Estado, os pedidos foram reencaminhados para outros órgãos, como para secretarias de administração penitenciária e de direitos humanos. As perguntas feitas buscavam saber o número de pessoas indígenas presas, bem como o gênero, número do processo criminal de conhecimento e de execução, o povo ao qual pertencia e a língua materna.
Outro objetivo dos pedidos era observar como as autoridades e órgãos policiais e penitenciários têm (ou não) registrado o aprisionamento de pessoas indígenas no Brasil e, caso existisse esse registro, se estariam sendo respeitados os critérios de autodeclaração dos parâmetros internacionais estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, já que garantir a autodeclaração e a identificação como indígena desde o momento da prisão em flagrante é também assegurar direitos específicos das pessoas indígenas.
Uma primeira afirmação que podemos fazer a partir do levantamento dessas informações é que não há uma padronização ou metodologia clara entre os órgãos responsáveis nos Estados em registrar se as pessoas são indígenas, tampouco existe uma noção geral acerca de qual tipo de informação deve ser classificada como sigilosa e não considerada pública. Um exemplo disso é que o Estado do Pernambuco apresentou como justificativa para não responder nosso pedido a necessidade de proteção de dados pessoais e o sigilo de determinadas informações. Essa posição se manteve mesmo após interpomos um recurso. Por outro lado, Santa Catarina não apenas respondeu os questionamentos-base dos pedidos, como também enviou fichas criminais completas das pessoas que, em tese, seriam indígenas e estavam em situação de prisão no Estado.
Observamos ainda que quando comparamos os dados de pessoas indígenas em situação de prisão fornecidos pelo Infopen de 2014 e os dados individualmente fornecidos pelos Estados, apesar das diferenças temporais entre a coleta destes dados, é visível as diferenças entre a metodologia de sistematização de informação. Poucos Estados trouxeram informações referentes a povo, aldeia ou língua das pessoas indígenas, limitando a constatação da identidade indígena à declaração sobre a cor da pele fornecida pelas autoridades quando do momento da prisão. Uma exceção foi o Mato Grosso do Sul, que enviou relatório detalhado constando nomes, informações processuais, a unidade prisional em que essas pessoas se encontram e até mesmo o povo a que pertencem. Vale lembrar que este é um dos Estados que mais aprisionam pessoas indígenas no Brasil, especialmente em razão do contexto social e dos conflitos relacionados à terra, que têm gerado uma crescente criminalização dos povos indígenas que resistem na região.
De quais maneiras a falta de acesso à informação sobre mulheres indígenas encarceradas afeta a garantia dos direitos dessas mulheres?
Uma primeira questão a ser pautada quanto às mulheres indígenas em situação de prisão é justamente que a falta de dados ocasiona uma invisibilidade sistêmica dessas mulheres na Justiça criminal, de forma que não se conhecem e também não se garantem seus direitos específicos. Da mesma maneira, não se sabe quantas mulheres indígenas estão em conflito com a lei, nem mesmo as acusações que recaem sobre elas.
Quanto aos direitos específicos, cabe ressaltar que o principal entre eles diz respeito à prioridade em absoluto pela aplicação de medidas alternativas ao encarceramento, conforme afirmam as Regras de Bangkok, aprovadas pela ONU em 2010, inclusive com ativa participação do Brasil. Trata-se de uma lista de regras que dispõem sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
As regras 54 e 55 tratam especificamente da proteção das mulheres indígenas e estipulam a obrigação do Estado em reconhecer que as mulheres indígenas podem sofrer discriminações e dificuldades em razão de sua origem, e, portanto, devem ser identificadas como tal e ter suas necessidades específicas supridas. Além disso, determina também que políticas públicas na área devem sempre ser construídas com a participação das próprias mulheres e de suas comunidades, observando ainda a necessidade de se considerar os processos históricos, a ruptura de vínculos que a prisão pode trazer e a afetação direta gerada na vida dessas mulheres e de suas comunidades.