O Brasil tem caminhado no sentido contrário ao do que prevê a Agenda 2030, que traz os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que todos os Estados-membros da ONU devem cumprir até 2030.

A conclusão é do relatório elaborado pelo “Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030” (GTSC A2030), que aponta dados bastante preocupantes sobre os desafios de se erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social, promover a equidade de gênero, fomentar o desenvolvimento sustentável, entre vários outros objetivos.

A ARTIGO 19 acompanhou o processo de formulação dos ODS até sua ratificação pela Assembleia Geral da ONU, em agosto de 2015, e agora participa do GTSC A2030 ao lado de outras entidades para monitorar as iniciativas governamentais brasileiras que busquem cumprir os objetivos acordados.

O relatório da sociedade civil contrasta significativamente com o relatório elaborado pelo governo brasileiro que também se propõe a fazer um balanço das ações tomadas até aqui visando alguns dos ODS. Este relata um cenário de avanços, conformado por uma série de ações governamentais que, aos olhos da sociedade civil, são paliativas ou de pouco impacto.

“O cenário real vivido no Brasil é bem distinto daquele descrito no relatório do governo. Apenas no Congresso, temos visto uma série de leis sendo discutidas e aprovadas que devem dificultar ainda mais que brasileiros e brasileiras tenham garantidos os direitos à saúde, educação, trabalho digno, segurança alimentar, justiça social e ambiental, e mesmo os direitos sexuais e reprodutivos”, afirma Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e membro do GTSC A2030.

“Os pequenos pontos positivos desse período resumem-se à criação da Comissão Nacional dos ODS e da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos ODS, ambas frutos diretos da reivindicação das organizações da sociedade civil, mas que representam muito pouco frente aos retrocessos registrados”, acrescenta.

Nesta segunda-feira (10), em sua sede, em Nova York, a ONU dá início ao Fórum Político de Alto Nível, evento que acontece até o dia 20, e que irá analisar as iniciativas tomadas no mundo todo para o cumprimento dos ODS. Na ocasião, representantes da sociedade civil brasileira apresentarão o relatório que aponta o cenário pouco animador no Brasil.

Para a ARTIGO 19, o governo brasileiro deve não apenas admitir o distanciamento do país em relação ao cumprimento dos ODS como tomar medidas que invertam esse panorama, incluindo ações para tornar mais transparente e participativa as políticas públicas para os ODS, algo que hoje ainda não acontece.

A produção, sistematização e acessibilidade dos dados públicos relativos ao sistema carcerário brasileiro ainda são bastante nebulosas, o que prejudica o direito à informação. A conclusão é da advogada Viviane Balbuglio a partir de uma pesquisa que buscou levantar informações produzidas por órgãos federais e secretarias estaduais de segurança pública sobre pessoas indígenas em regime de cárcere.

Integrante do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Viviane diz ter encontrado inconsistências sérias que impossibilitam um diagnóstico mais preciso sobre a situação das pessoas presas no país. “É impossível ter noções exatas da proporção do encarceramento no Brasil, em especial do encarceramento de mulheres, que ainda ficam invisibilizadas nesse sentido”, afirma.

No caso específico dos indígenas, praticamente não há o registro de dados desagregados em aspectos relevantes, como os que se referem ao povo, aldeia ou língua, limitando o registro da identidade indígena apenas à declaração da cor no momento da prisão.

Atualmente, Viviane trabalha em um projeto junto a mulheres migrantes egressas do sistema carcerário, vinculado ao Projeto Estrangeiras, do ITTC. Ela falou com a ARTIGO 19 a respeito de sua pesquisa sobre as pessoas indígenas no sistema carcerário brasileiro.

*

Nas diversas atividades realizadas pelo ITTC, vocês percebem que há uma escassez de dados e informações sobre os temas com os quais a organização trabalha, em especial, o encarceramento?

A questão dos dados em se tratando do sistema prisional e do sistema de Justiça como um todo é bastante nebulosa. Em se tratando, por exemplo, das mulheres, até 2014 o Departamento Penitenciário Nacional nunca havia realizado um recorte específico de gênero nos dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias).

Há ainda uma imprecisão dos dados e também dificuldade em obtê-los. Um exemplo é que no último Infopen não constaram informações sobre o aprisionamento de pessoas no Estado de São Paulo pelo fato de a Secretaria de Administração Penitenciária não ter fornecido essas informações. Além disso, há também divergências entre dados fornecidos pelos órgãos oficiais, como o próprio Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Então é impossível termos noções exatas da proporção do encarceramento no Brasil, em especial do encarceramento de mulheres, que ainda ficam invisibilizadas nesse sentido.

Conte um pouco a respeito dos pedidos sobre encarceramento de homens e mulheres indígenas no Brasil.

Os pedidos foram realizados em uma parceria entre o ITTC e o Instituto das Irmãs de Santa Cruz, e seu principal propósito era comparar as informações recebidas via Lei de Acesso à Informação com os dados do Infopen de 2014, especificamente no recorte entre homens e mulheres indígenas.

Os pedidos foram realizados a quase todas as secretarias de segurança pública dos Estados do Brasil, e, a depender da organização própria de cada Estado, os pedidos foram reencaminhados para outros órgãos, como para secretarias de administração penitenciária e de direitos humanos. As perguntas feitas buscavam saber o número de pessoas indígenas presas, bem como o gênero, número do processo criminal de conhecimento e de execução, o povo ao qual pertencia e a língua materna.

Outro objetivo dos pedidos era observar como as autoridades e órgãos policiais e penitenciários têm (ou não) registrado o aprisionamento de pessoas indígenas no Brasil e, caso existisse esse registro, se estariam sendo respeitados os critérios de autodeclaração dos parâmetros internacionais estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, já que garantir a autodeclaração e a identificação como indígena desde o momento da prisão em flagrante é também assegurar direitos específicos das pessoas indígenas.

Uma primeira afirmação que podemos fazer a partir do levantamento dessas informações é que não há uma padronização ou metodologia clara entre os órgãos responsáveis nos Estados em registrar se as pessoas são indígenas, tampouco existe uma noção geral acerca de qual tipo de informação deve ser classificada como sigilosa e não considerada pública. Um exemplo disso é que o Estado do Pernambuco apresentou como justificativa para não responder nosso pedido a necessidade de proteção de dados pessoais e o sigilo de determinadas informações. Essa posição se manteve mesmo após interpomos um recurso. Por outro lado, Santa Catarina não apenas respondeu os questionamentos-base dos pedidos, como também enviou fichas criminais completas das pessoas que, em tese, seriam indígenas e estavam em situação de prisão no Estado.

Observamos ainda que quando comparamos os dados de pessoas indígenas em situação de prisão fornecidos pelo Infopen de 2014 e os dados individualmente fornecidos pelos Estados, apesar das diferenças temporais entre a coleta destes dados, é visível as diferenças entre a metodologia de sistematização de informação. Poucos Estados trouxeram informações referentes a povo, aldeia ou língua das pessoas indígenas, limitando a constatação da identidade indígena à declaração sobre a cor da pele fornecida pelas autoridades quando do momento da prisão. Uma exceção foi o Mato Grosso do Sul, que enviou relatório detalhado constando nomes, informações processuais, a unidade prisional em que essas pessoas se encontram e até mesmo o povo a que pertencem. Vale lembrar que este é um dos Estados que mais aprisionam pessoas indígenas no Brasil, especialmente em razão do contexto social e dos conflitos relacionados à terra, que têm gerado uma crescente criminalização dos povos indígenas que resistem na região.

De quais maneiras a falta de acesso à informação sobre mulheres indígenas encarceradas afeta a garantia dos direitos dessas mulheres?

Uma primeira questão a ser pautada quanto às mulheres indígenas em situação de prisão é justamente que a falta de dados ocasiona uma invisibilidade sistêmica dessas mulheres na Justiça criminal, de forma que não se conhecem e também não se garantem seus direitos específicos. Da mesma maneira, não se sabe quantas mulheres indígenas estão em conflito com a lei, nem mesmo as acusações que recaem sobre elas.

Quanto aos direitos específicos, cabe ressaltar que o principal entre eles diz respeito à prioridade em absoluto pela aplicação de medidas alternativas ao encarceramento, conforme afirmam as Regras de Bangkok, aprovadas pela ONU em 2010, inclusive com ativa participação do Brasil. Trata-se de uma lista de regras que dispõem sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

As regras 54 e 55 tratam especificamente da proteção das mulheres indígenas e estipulam a obrigação do Estado em reconhecer que as mulheres indígenas podem sofrer discriminações e dificuldades em razão de sua origem, e, portanto, devem ser identificadas como tal e ter suas necessidades específicas supridas. Além disso, determina também que políticas públicas na área devem sempre ser construídas com a participação das próprias mulheres e de suas comunidades, observando ainda a necessidade de se considerar os processos históricos, a ruptura de vínculos que a prisão pode trazer e a afetação direta gerada na vida dessas mulheres e de suas comunidades.

Hoje (5) completam-se cinco anos da morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, assassinado com seis tiros à queima-roupa na porta da então Rádio Jornal 820 AM, onde o cronista esportivo trabalhava. Segundo as investigações da Polícia Civil de Goiás, o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio em razão das críticas feitas pelo jornalista contra a diretoria do Atlético Clube Goianiense.

Atualmente, cinco pessoas estão sendo indiciadas pelo crime. No dia 20 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal negou o último recurso movido pela defesa dos acusados, que agora devem ir ao tribunal do júri em breve.

Em outubro de 2015, o caso de Valério Luiz foi levado pela ARTIGO 19 e outras entidades da sociedade civil brasileira à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na oportunidade, o caso serviu de subsídio para a denúncia apresentada contra o Estado brasileiro por violações praticadas contra comunicadores no país.

“É com grande expectativa que acompanhamos a fase final do processo sobre o assassinato do jornalista Valério Luiz. Nos últimos anos, temos acompanhado o caso e realizado algumas ações, sempre com o objetivo de impedir que ele caísse no esquecimento, que é o que, infelizmente, acontece com a maioria dos crimes praticados contra comunicadores no Brasil”,  afirma Júlia Lima, coordenadora de Proteção e Segurança da ARTIGO 19

“Esperamos realmente que a justiça seja feita, o que representaria um merecido conforto para a família e amigos de Valério Luiz, e ainda como um sinal de que estamos avançando no combate à impunidade das violações contra à liberdade de expressão no Brasil”, acrescenta.

A falta de resolução dos crimes cometidos contra comunicadores é um fator que vem sendo apontado pela ARTIGO 19 como um dos principais motivos para a continuidade e intensificação das violações à liberdade de expressão no país. A entidade  lançou em novembro do ano passado o relatório “O ciclo do silêncio: Impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, que analisou as investigações de 12 casos de comunicadores assassinados entre 2012 e 2015, incluindo o caso do jornalista Valério Luiz.

A ANID (Associação Nacional para a Inclusão Digital) e a ARTIGO 19 organizam no dia 10 de agosto, em João Pessoa (PB), o 2º seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento acontece a partir das 9h, no Centro de Convenções de João Pessoa.

De forma totalmente participativa, serão feitas reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais, discutindo ainda o atual estágio da internet e o conceito de “cidades inteligentes”. Um dos objetivos do encontro é o de promover a articulação entre os/as participantes e o de estabelecer uma agenda de atuação em comum.

Participarão do seminário lideranças indígenas, quilombolas, estudantes, ativistas, movimentos sociais, coletivos de cultura, além de outras organizações da sociedade civil e interessados/as.

O seminário ocorre em paralelo à 10ª  edição do Encontro Nacional da ANID 2017, cujo tema é “Internet e Cidades Inteligentes – promovendo a democracia, inclusão e cidadania”.

SERVIÇO

Evento:  2º Seminário Desafios e soluções para Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais

Data: 10/08

Horário: das 9h às 18h

Local: Centro de Convenções de João Pessoa

Endereço: PB 008, KM 5 – Polo Ecoturístico do Cabo Branco, João Pessoa

PROGRAMAÇÃO

8h – Acolhimento e credenciamento

9h – Intervenção Cultural

09h20 –  Mesa de Abertura:  Boas- vindas aos participantes

Presidência ANID (Percival Henriques de Souza Neto) , Artigo 19 (Laura Conde Tresca)   e Convidad@s.

09h40 – Depoimentos e testemunhos dos projetos:  Junts, Letramento Digital e Provedor de Internet Comunitária.  (Convidados à combinar)

10h10 – Projeção de vídeo sobre “Cidades Inteligentes”

11h – Formação de Grupos de Trabalho

  • Qual é a Cidade Inteligente que queremos?
  • Como será está a Cidade Inteligente que queremos ?

12h-14h –  Intervalo

14h – Intervenção Cultural

14h20 –  Recapitulação da manhã

14h30 – Apresentação das propostas dos  Grupos de Trabalho

15h – Formação de Grupos de Trabalho  (Construção Coletiva)

  • O que precisamos fazer para conquistarmos a cidade inteligente que queremos?
  • Qual o nosso plano de ação?

16h – Plenária final de apresentação dos grupos de trabalho e votação das propostas.

17h –  Lançamento da Plataforma Internet Comunitária

18h –  Encerramento

 

Diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, intelectuais, membros do sistema de Justiça, militantes e parlamentares assinam nota pública lançada hoje (27) na qual rechaçam o projeto de lei (PL) 5.065/2016, que pretende alterar a Lei Antiterrorismo, deixando-a ainda mais perigosa para movimentos sociais e manifestantes.

Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL quer, entre outros pontos, reinserir “motivações político-ideológicas” no rol dos motivos que podem caracterizar uma ação terrorista e ainda revogar a ressalva na lei que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.

Leia abaixo a íntegra a nota:

Congresso Nacional caminha para um grave retrocesso com alterações na Lei Antiterrorismo

O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.

Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter ”político e ideológico” na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.

Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados ”políticos e ideológicos”. A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos à arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.

Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.

Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.

Apesar disso, para surpresa da sociedade civil, o parecer apresentado pelo relator na última terça-feira, dia 20 de junho, foi no sentido contrário, posicionando-se pela aprovação da maior parte dos dispositivos do projeto e propondo preocupantes alterações, que, se aprovadas, devem resultar na versão mais restritiva da Lei Antiterrorismo até hoje.

Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações ‘’políticas e ideológicas’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.

Além disso, o substitutivo proposto no relatório não apenas acolhe a inclusão discriminatória de atentados contra funcionários públicos e militares como atos terroristas, como aumenta as já altíssimas penas do crime, que passam a ser de 20 a 30 anos nestes casos.

Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.

Assinam esta nota:

Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Actantes
ANDI — Comunicação e Direitos
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
ARTIGO 19
Associação Catarinense de Rádios Comunitárias – ACRACOM
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Brigadas Populares
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Central de Movimentos Populares
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan – CEDECA Sapopemba
Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH/Serra
Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala – CDH Sapopemba
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comitê de Pais e Mães em Luta
Conectas Direitos Humanos
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT Direitos para todxs!
Fábrica ocupada Flaskô
FIAN Brasil
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum Mineiro de Direitos Humanos
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
Grupo Tortura Nunca Mais – SP Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – ICDH Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – DDH
Instituto Terra, Trabalho e Capital – ITTC
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Pacs
Instituto Sou da Paz
Justiça Global
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná
Ocupação Vila Soma
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Rádio Comunitária Noroeste FM – Campinas
Red Regional agua, desarrollo y democracia – REDAD
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Terra de Direitos
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo

Alexandre Tortorella Mandl – advogado
Cezar Britto, ex presidente da OAB
Deputado Chico Alencar – PSOL/RJ
Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA Claudia Beatriz
Deputado Edmilson Rodrigues – PSOL/PA
Esther Solano Gallego, Unifesp
Deputado Glauber Braga – PSOL/RJ – Líder da bancada
Guilherme Boulos
Hércules Dias Deputado Ivan Valente – PSOL/SP
Deputado Jean Wyllys – PSOL/RJ
Deputada Luiza Erundina – PSOL/SP
Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP
José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
Katia Aguiar – Profª Departamento de Psicologia/UFF
Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ
Merilane Pires Coelho – Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paula Vianna Soares Kossatz
Deputado Paulo Pimenta – PT/RS
Sergio Olliveira
Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC
Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural
Deputado Wadih Damous – PT/RJ
Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF

 

 

A ARTIGO 19 expressa bastante preocupação com a declaração dada nesta quinta-feira (22) pelo presidente do México, Enrique Peña Nieto, em relação às recentes revelações feitas pelo jornal estadunidense The New York Times e documentadas em um relatório produzido pela ARTIGO 19 México e entidades parceiras sobre o uso de um malware para espionar os celulares de comunicadores e de vítimas e defensores de violações de direitos humanos no país.

Ao manifestar-se sobre as acusações, durante visita à cidade de Lagos de Moreno, no Estado de Jalisco, Peña Nieto afirmou que a Promotoria de Estado do México deveria realizar uma investigação sobre aqueles que levantaram “falsas acusações”.

A declaração foi dada em resposta a relatos da imprensa sobre o malware adquirido pelo governo mexicano com o pretexto de ser  usado para fins de aplicação da lei de segurança nacional, mas que teria sido empregado também contra comunicadores e ativistas.

Embora assessores do presidente tenham declarado mais tarde que a fala não era “uma ameaça” e que ele havia “se expressado mal” ou “não se explicado adequadamente”, a ARTIGO 19 acredita que tais declarações criam um efeito de inibição à realização de denúncias de irregularidades cometidas pelo Estado mexicano, e que são uma tentativa de intimidar aqueles que descobriram graves violações dos direitos humanos cometidas por autoridades públicas do país.

“A ARTIGO 19 conclama o governo mexicano a garantir que não haverá investigações contra aqueles que descobriram essas graves  violações aos direitos humanos e as levaram a público. O governo deve garantir ainda que não ocorrerá nenhuma outra ameaça de qualquer natureza contra comunicadores e vítimas e defensores dos direitos humanos, incluindo os membros da ARTIGO 19 México” , diz Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.

“Ao mesmo tempo, é imprescindível que haja uma investigação imediata, completa e independente sobre o uso de tecnologias para fins de vigilância no México. O governo deve certificar-se de que todas as práticas que não cumprem os padrões internacionais de direitos humanos nesta área sejam rapidamente extintas e seus perpetradores , responsabilizados”, acrescenta.

A ARTIGO 19 acredita que, ao invés de visar a mídia e a sociedade civil por revelarem práticas de espionagem, o governo mexicano deveria aproveitar a oportunidade para reconhecer que a vigilância massiva e ilegal de comunicadores e ativistas produz um efeito inibidor ao direito à liberdade de expressão no país. Deveria ainda certificar-se de que qualquer uso de tecnologia para fins de vigilância cumpra plenamente os padrões internacionais de direitos humanos, em particular, o direito à liberdade de expressão, à privacidade e ao devido processo legal, introduzindo ainda salvaguardas legais e medidas preventivas abrangentes contra esse tipo de abuso.

Caso contrário, a capacidade do público de obter informações sobre graves violações dos direitos humanos poderá ser seriamente afetada, o que contribuiria para a erosão de valores fundamentais no México como sociedade democrática.

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