Causa preocupação um comunicado da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) da Prefeitura de São Paulo que dispõe sobre as regras internas para o atendimento à imprensa. No texto, a Smads informa que “nenhum serviço da rede, seja ele direto ou conveniado, está autorizado a receber repórteres sem ciência da Assessoria de Comunicação da pasta”.

Tal medida, porém, representa uma espécie de controle ideológico de funcionários e funcionárias da pasta –  que veem sua liberdade de opinar e mesmo de criticar questões relativas ao poder público violada –  e prejudica o direito à informação de toda a sociedade.

A relação entre órgãos públicos e veículos de imprensa é fundamental para a comunicação e o engajamento da sociedade em assuntos de interesse coletivo. O investimento nessa relação deveria ser objetivo de todo governo que queira zelar pela transparência e pelo debate acerca de assuntos de natureza pública.

Além disso, a escolha por conceder ou não entrevistas à imprensa deveria caber ao servidor, que muitas vezes é aquele que está mais próximo, no dia a dia, do tema investigado por jornalistas, podendo assim trazer mais subsídios para o debate público.

No Brasil, diversos Estados e municípios possuem normas semelhantes, que são conhecidas como “leis da mordaça”. Tais leis, no entanto, são alvo de fortes críticas da sociedade civil justamente por cercear a liberdade de expressão e violar o direito à informação da sociedade.

No caso específico da Smads, o comunicado causa especial preocupação pelo fato de que diversas iniciativas na área social de São Paulo, como as realizadas junto à população em situação de rua e na Cracolândia, estarem envoltas em polêmicas. Nesse cenário, medidas que inibam a liberdade de expressão de servidores públicos envolvidos nessas ações podem prejudicar seriamente o debate público necessário sobre os temas.

A ARTIGO 19 espera que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social reconheça a inadequação da medida e deixe seus funcionários e prestadores de serviço livres para expressarem-se de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão e informação garantidos na Constituição.

O jovem Rafael Braga, de 28 anos, teve o julgamento de seu pedido de habeas corpus adiado nesta terça-feira (1) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Sua defesa está sendo feita pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos.

O adiamento ocorreu após o desembargador Luiz Zveiter, presidente da 1ª Câmara Criminal, pedir vista dos autos do processo. Os outros dois desembargadores que atuam no julgamento, Antonio Jayme Boente e Kátya Monnerat, votaram contra o pedido de habeas corpus.

No entanto, há a expectativa que Zveiter vote pela concessão do habeas corpus e com isso influencie no placar final da decisão, uma vez que os desembargadores que já votaram podem reavaliar seus votos. A próxima sessão para analisar o caso deve ocorrer logo na próxima semana.

O caso de Rafael Braga é um dos mais representativos da seletividade do sistema penal brasileiro, responsável pelo encarceramento em massa e arbitrário de jovens negros pobres em todo o país.

Em 20 de junho de 2013, o ex-catador de latinhas foi detido com um frasco de desinfetante e acusado de “porte de material explosivo” durante manifestação no Rio de Janeiro, tendo sido posteriormente sentenciado a cinco anos de prisão.

Por isso, Rafael Braga acabou ficando conhecido como “o único condenado das Jornadas de Junho”.

Colocado em prisão domiciliar em dezembro de 2015, Braga foi novamente preso apenas um mês depois por policiais no morro da Vila Cruzeiro, onde vivia no Rio de Janeiro, sob a alegação de que estaria portando 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. A acusação, porém, é fortemente contestada por sua defesa e entidades da sociedade civil, que alegam que o jovem teria sido alvo de um flagrante forjado.

Pelo suposto crime de tráfico de drogas, Rafael Braga recebeu nova condenação em abril deste ano: 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de uma multa de R$ 1.687. Agora, sua defesa tenta conseguir sua liberdade por meio de um habeas corpus até que o recurso contra a condenação seja julgado em 2ª instância.

A ARTIGO 19 se soma aos esforços de diversas entidades e ativistas e pede que o TJ-RJ aceite o pedido de habeas corpus e liberte Rafael Braga. Ainda que tardiamente, seria uma medida mínima para reparar uma injustiça cometida, à qual muitos jovens negros e pobres de todo o país estão sujeitos diariamente.

 

Guia que traz orientações sobre o que fazer durante visitas de fiscais da Anatel e agentes da Polícia Federal a rádios comunitárias e em processos criminais abertos contra radialistas comunitários/as.

Baixe o guia

Apesar de serem importantes veículos para a promoção da diversidade e pluralidade no contexto da mídia, as rádios comunitárias ainda são alvos de ações repressivas do Estado brasileiro, como fiscalizações severas realizadas por agentes públicos e o ingresso de ações criminais na Justiça contra seus integrantes.

É para oferecer um auxílio a comunicadores e comunicadoras comunitárias nessa esfera que a ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (2) o guia “Rádios Comunitárias: o que fazer diante de ações de fiscalização e processos judiciais?”.

Baixe o guia

O guia traz informações sobre os pontos a serem observados durante as visitas de fiscais da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e agentes da Polícia Federal a rádios comunitárias. Entre as informações, estão detalhes sobre as prerrogativas fiscalizatórias, as regras para a apreensão de equipamentos e orientações para possíveis ações de reparação por violações de direitos.

O guia aborda ainda as etapas que marcam um processo criminal e lista argumentos jurídicos que podem ser utilizados em julgamento pela defesa de radialistas comunitários processados. Destaca também exemplos de decisões judiciais tomadas no passado em alguns tipos de casos.

Ademais, quem ler a publicação poderá encontrar um panorama geral dos problemas enfrentados pelas rádios comunitárias para manterem-se na ativa, além da indicação de mecanismos legais e administrativos que podem ser utilizados para dar agilidade à obtenção da outorga de funcionamento.

“Como o Estado brasileiro não se empenha em regularizar o funcionamento das rádios comunitárias no país, diversos comunicadores e comunicadoras comunitárias se encontram em situação de vulnerabilidade. Por isso, acreditamos que as orientações contidas neste guia podem ser de grande utilidade e contribuir para este importante campo da comunicação social”, afirma Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo trabalho.

Para a ARTIGO 19, o cenário adverso para as rádios comunitárias brasileiras caracteriza um cerceamento ao direito à liberdade de expressão e informação. Tal situação é ainda mais preocupante em um contexto de elevada concentração da mídia comercial e presença ainda não consolidada de uma mídia verdadeiramente pública, como é o caso do Brasil.

A ARTIGO 19 e a Campaign for Freedom of Information (“Campanha para a Liberdade de Informação”) lançaram na quarta-feira (19)  o relatório “Open Development: Access to Information and the Sustainable Development Goals” (“Desenvolvimento Aberto: Acesso à Informação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”), que examina os vínculos entre o direito à informação e a luta contra a pobreza. O estudo está disponível apenas em inglês.

Baixe o estudo

O lançamento do relatório ocorreu no Fórum Político de Alto Nível da ONU, em Nova York, onde representantes da sociedade civil e governos de todo o mundo estiveram reunidos para analisar o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, iniciativa da ONU para combater a pobreza.

Além de propor a utilização de um panorama que pode servir de guia à ONU no monitoramento do progresso dos ODS ao redor do mundo, o relatório traz estudos de caso sobre projetos em que o acesso à informação tem sido utilizado para ajudar comunidades a alcançarem seus direitos.

Alguns dos projetos destacados no relatório são a promoção de cuidados de saúde na Tunísia e no Senegal, a participação das mulheres indígenas no México, o acesso à água na zona rural do Brasil, a educação na Indonésia e a proteção ao meio ambiente em Bangladesh.

Atualmente, 118 países (61% dos Estados- membros da ONU), que contabilizam quase 90% da população mundial, já adotam leis que garantem acesso público a informações sobre suas atividades. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito, tanto para os países que aderiram a legislações sobre o tema quanto para aqueles que não o fizeram.

Entre os dias 12 e 16 de julho, a ARTIGO 19, como membro do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, participou de missão a Conceição do Mato Dentro (MG) para verificar denúncias relacionadas à implantação do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da transnacional Anglo American. Entre as violações constatadas, algumas estão ligadas ao direito à informação e à liberdade de expressão.

A agenda da missão incluiu reuniões com o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública de Minas Gerais, Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, Câmara de Vereadores de Conceição do Mato Dentro, visitas às comunidades atingidas pela mineração, além de uma oficina de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.

O Projeto Minas-Rio é um mega empreendimento minerário que, além da mina e da usina de beneficiamento, compreende também um mineroduto de 529 km de extensão que percorre 33 municípios em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, bem como um porto marítimo e um distrito industrial em Porto do Açu, no município fluminense de São João da Barra. Recentemente, a Anglo American anunciou a expansão do projeto, devido ao enorme potencial de exploração mineral na região. Esse processo acirrou ainda mais os conflitos na região e ampliou as violações de direitos colecionadas desde a fase anterior do projeto – como comunidades sem acesso à água, que sequer são consideradas impactadas diretamente pelo empreendimento.

Mesmo tratando-se de um megacomplexo integrado de exploração minerária, o projeto teve seu licenciamento ambiental fragmentado (um para a mina, outro para o mineroduto, e um terceiro para o porto no Rio de Janeiro), estratégia que costuma ser adotada para agilizar o processo de licenciamento, mas que não leva em conta o impacto conjunto de grandes obras sobre populações atingidas e o meio ambiente. Além disso, até agora o Ministério Público Federal não obteve acesso a documentos que mostram o cumprimento de condicionantes socioambientais relativas às fases anteriores do empreendimento, que deveriam estar em posse do órgão licenciador, o que configura flagrante violação do direito à informação.

Após postergar por mais de um ano, o órgão licenciador marcou para o dia 20 de julho (hoje) a entrega dos documentos referentes ao cumprimento das condicionantes, data que coincide com audiência pública marcada pela Anglo American para debater da expansão do projeto, um dos requisitos necessários no processo de licenciamento ambiental. Fica evidente, mais uma vez, a violação dos direitos à informação e liberdade de expressão.

A audiência pública marcada para o dia de hoje pela empresa gestora do empreendimento não tem a legitimidade necessária como mecanismo de informação e consulta à população local afetada pelo projeto. Isso porque a empresa não esclareceu efetivamente para as comunidades quais os reais impactos da expansão do projeto, quais as medidas que irá implementar para lidar com eles e nem quais condicionantes das fases anteriores ainda precisam ser cumpridas.

Reuniões realizadas pela missão da qual a ARTIGO 19 participou na região demonstraram que nem mesmo os órgãos públicos locais estão apropriados das informações básicas para a implementação do projeto e sua expansão. Os vereadores do município de Conceição do Mato Dentro que se reuniram com a missão não tiveram acesso ao EIA RIMA (documento obrigatório para a aprovação de qualquer obra que tenha impacto socioambiental) e não tinham conhecimento de detalhes sobre o projeto. A prefeitura do município tampouco teve acesso a esse documento inicial, mas mesmo assim deu anuência para que seguisse o processo de licenciamento ambiental. Além disso, em oficinas sobre acesso à informação e proteção das comunidades afetadas, a população também mostrou pouco ou nenhum conhecimento real sobre o projeto.

Diante dos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para averiguar as violações de direitos na fase anterior do Projeto Minas-Rio. Sem o cumprimento das condicionantes relativas ao empreendimento já em operação, bem como o acesso a informações integrais, completas e transparentes sobre os impactos da nova fase do projeto, não é possível dar seguimento ao processo de expansão do Projeto Minas-Rio. Por isso, o MPF também solicitou o cancelamento da audiência pública marcada para hoje, que foi negado.

Todas as violações a direitos básicos verificados pela missão em Conceição do Mato Dentro devem ser reparados e garantidos. Se há  violações dos direitos fundamentais de acesso à informação e liberdade de expressão qualquer outro direito fundamental pode ser violado. Sendo assim, para o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, é urgente que o empreendimento seja paralisado até que as condicionantes sejam cumpridas e os direitos à informação e participação qualificada da população atingida sejam garantidos.

Além da ARTIGO 19, a missão em Conceição do Mato Dentro contou com a participação da Justiça Global, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio (REAJA), Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Grupo de Estudos de Temáticas Ambientais (GESTA), Programa Pólos de Cidadania, Cáritas Brasileira Regional MG e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG). Todas as organizações têm atuado coletivamente na defesa de direitos das populações afetadas pelas operações da Anglo American na região.

Foto: Mídia Ninja

*O prazo para o envio de propostas já foi encerrado*

A ARTIGO 19 convida interessados e interessadas a enviar artigos para a revista “ARTIGO 19 – 10 anos no Brasil”, concebida para celebrar uma década do escritório brasileiro da organização.

Os artigos devem tratar de assuntos que dialoguem com o tema “Os desafios para a liberdade de expressão e informação no século 21” e poderão ter formato diverso, de estudos de casos a pequenos ensaios. Já o tamanho do texto deve variar entre 7.000 e 10.500 caracteres.

Quem se interessar pelo chamado deve preencher formulário, informando alguns dados pessoais, o título provisório do artigo e um pequeno resumo. Na sequência, um/a integrante da ARTIGO 19 entrará em contato para confirmar a publicação do artigo. As inscrições para participar da iniciativa vão até o dia 28 de julho. Já o prazo para o envio dos artigos vai até 4 de agosto.

A revista ARTIGO 19 – 10 anos no Brasil será lançada no dia 28 de setembro, durante evento em São Paulo.

Inscreva-se agora: http://bit.ly/ARTIGO19-10anosnobrasil

 

A 7° rodada de negociações em torno de um acordo sobre o Princípio 10 ocorrerá entre os dias 31 de julho e 4 de agosto de 2017 em Buenos Aires. Estarão presentes na reunião membros da sociedade civil e representantes de governos de 23 países da América Latina e Caribe.

O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92 –, e trata de temas como a participação social e o acesso à informação e à Justiça no contexto de questões relacionadas ao meio ambiente.

Em Buenos Aires, os presentes ao encontro buscarão chegar a um consenso em torno dos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, os quais ainda estão em aberto na versão provisória do acordo. Eles são intitulados, respectivamente, “Acesso à informação ambiental”, “Geração e divulgação de informação ambiental”, “Participação do público na tomada de decisões ambientais”, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”.

Um dos pontos que deve ser alvo de debate é a lista dos possíveis motivos para se negar pedidos de informação no contexto ambiental, os quais precisam estar previstos nos principais documentos internacionais sobre o tema.

Após a última etapa de negociações, realizada em março em Brasília,  uma reunião virtual reuniu sociedade civil e representantes de governos para tentar elucidar dissensos em questões dos artigos 11° ao 25°, que tratam dos termos para a implementação do acordo, como as regras a serem estabelecidas e seu vigor. Outra reunião virtual está prevista para a próxima quarta-feira (13), sobre o mesmo tema. Essa reuniões visam discutir os procedimentos necessários para um acordo do Princípio 10 que seja vinculante, isto é, que tenha força de lei nos países que o adotarem.

Em relação à participação da representação brasileira na reunião, a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, mostra-se otimista.

“Acreditamos que o representante do governo brasileiro deva buscar estabelecer um canal de diálogo com entidades da sociedade civil, levando em conta as considerações feitas por elas na construção da posição do Brasil na reunião em Buenos Aires”, analisa Joara.

A ARTIGO 19 tem a expectativa de que a próxima etapa de negociações sobre o acordo do Princípio 10 mantenha o clima positivo do último encontro, realizado em Brasília, e avance ainda mais, sem perder de vista os principais pontos do acordo que ainda se encontram em aberto. Todo esse processo é vital para a concretização de medidas necessárias que visem o fortalecimento dos direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais na América Latina, devendo representar um avanço na proteção desses direitos em nossa região.

“Para o fortalecimento da participação em processos de tomada de decisões que afetem o meio ambiente , é importante não perder o que estava previsto no documento preliminar do acordo, de que a participação do público deve acontecer desde a fase inicial, quando todas opções de decisões ainda estejam sendo consideradas”, lembra Rubens Born, advogado e ambientalista da Fundação Esquel. Para Renato Morgado, do Imaflora, “as sugestões do público devem ser consideradas e quando denegadas deve haver fundamentação, por escrito, para garantir a transparência do processo decisório em meio ambiente”.

O término das rodadas de negociação sobre o Princípio 10 está previsto para dezembro deste ano.

Participação do público

As pessoas que quiserem acompanhar as reuniões da 7ª etapa de negociações sobre o acordo do Princípio 10 poderão fazê-lo presencialmente ou pela internet. Interessados e interessadas devem primeiramente preencher um formulário disponível no site da CEPAL e, na sequência, preencher outro formulário específico para as inscrições voltadas à reunião em Buenos Aires. Atualmente, Chile e Argentina são os países que mais possuem participantes registrados no processo.

Também é possível assistir às transmissões on-line das reuniões.

Icone de voltar ao topo
https://forumporn.net