Publicação que traz diretrizes a serem seguidas por empresas de telecomunicações e provedores de serviços de internet de forma a proteger os direitos humanos de seus usuários e usuárias, em especial, o direito à liberdade de expressão.

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Mais recente trabalho da ARTIGO 19 no âmbito dos direitos digitais, “Conectando: liberdade de expressão, empresas de telecomunicações e provedores de internet” traz diretrizes a serem seguidas por empresas de telecomunicações (telcos) e provedores de serviços de internet (ISPs) de forma a proteger os direitos humanos de seus usuários e usuárias, em especial, o direito à liberdade de expressão.

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O documento apresenta os principais padrões internacionais aplicáveis ao setor privado relativos à proteção de dados pessoais, às responsabilidades de empresas na área, ao direito à privacidade, e ao direito à liberdade de expressão e informação.

Elenca também as medidas que comprometem os direitos humanos de usuários e usuárias dos serviços prestados pelas telcos e ISPs, como a restrição e até mesmo a retirada de acesso à internet, informando ainda o que fazer para reparar violações que tenham sido cometidas.

Quem ler a publicação ainda poderá encontrar uma série de recomendações gerais às empresas de telecomunicações e de provimento de serviços de internet em questões relativas à participação social, empoderamento de indivíduos, não-discriminação e igualdade, responsabilidade ética, clareza e acessibilidade de termos de serviço e cumprimento dos princípios internacionais de direitos humanos.

Por fim, o trabalho da ARTIGO 19 enumera algumas recomendações específicas no que diz respeito a desligamentos de rede, proteção de dados pessoais, respostas graduais, vigilância, neutralidade de rede e reparações.

Para a ARTIGO 19, a adoção das recomendações contidas na publicação pelas telcos e ISPs representaria uma medida importante no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos e o livre exercício do direito à liberdade de expressão e informação a todas as pessoas que usufruírem de seus serviços.

Criada durante a última campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, a página no Facebook intitulada “João Dólar Jr” acabou se tornando um caso emblemático de violação da liberdade de expressão.

Concebida com o propósito de satirizar o então candidato e atual prefeito João Doria Júnior (PSDB-SP), a página produzia conteúdo sarcástico sobre o político e suas propostas. Pouco tempo após sua criação, o advogado de Doria contatou o mantenedor da página para informar que um processo seria aberto caso ela não fosse removida do ar. A página foi removida, mas mesmo assim a Justiça acabou sendo acionada.

No dia 12 de setembro de 2016, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 1ª Zona Eleitoral, deu ganho de causa a Doria, determinando a remoção definitiva da página “João Dólar” e sentenciando seu criador ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Na sentença, o juiz até reconhece que o réu exercia legitimamente seu direito à liberdade à expressão, mas o condenou com base no uso do “anonimato”, prática vedada na legislação eleitoral.

Para a ARTIGO 19, porém, a condenação viola o direito à liberdade de expressão e contribui para a formação de um ambiente que inibe críticas contra políticos, além de tornar o processo eleitoral menos democrático.

Figuras públicas, como um candidato a prefeito, devem ser mais tolerantes a críticas e opiniões divergentes em função da posição ocupada na sociedade. Tal tolerância, porém, não tem sido a marca de João Doria, que nos últimos meses tem se notabilizado por notificar extrajudicialmente, e até mesmo judicialmente, diversas pessoas que o criticam em redes sociais.

É importante ainda lembrar que os advogados que têm representado o prefeito nesse âmbito fazem parte do escritório Pomini Advogados, que tem como um dos sócios o atual secretário municipal da Justiça, Anderson Pomini.

Já no que diz respeito à condenação por “anonimato”, a ARTIGO 19 entende que se trata de uma alegação improcedente, uma vez que a página “João Dólar” estava vinculada à conta de seu criador no Facebook. Além disso, é importante lembrar que, historicamente, o anonimato mostra-se como uma importante prerrogativa para o exercício de liberdade de expressão em diversas situações, uma vez que pode proteger o autor ou autora de retaliações em função de críticas ou denúncias contra pessoas poderosas.

Para arcar com os custos da multa determinada pela Justiça – que em valores atualizados está em R$7.405,20 – e manifestar solidariedade com o criador da página, uma campanha foi criada no site Catarse para receber doações. A campanha visa arrecadar R$ 10 mil, que serão usados para pagar a multa, advogado e a taxa cobrada pelo site.

A ARTIGO 19  repudia a condenação judicial do mantenedor da página “João Dólar” e espera que o prefeito de São Paulo cesse a utilização de notificações e ações judiciais contra aqueles e aquelas que o criticam, de forma a corroborar para uma atmosfera mais favorável à liberdade de expressão e à pluralidade de opiniões.

 

*PROCESSO SELETIVO JÁ ENCERRADO*

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está com UMA vaga de estágio em aberto no programa de Acesso à Informação.

Prazo para o envio de currículo: 29/08
Local de trabalho: Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo
Carga horária: 30 horas/semana

DESCRIÇÃO DO CARGO E RESPONSABILIDADES

– Apoio na elaboração de relatórios para instituições nacionais e internacionais;
– Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação;
– Apoio na articulação com parceiros e auxílio na organização de eventos;
– Elaboração de documentos de advocacy, materiais de campanha e para oficinas de capacitação;
– Pesquisa relacionada ao trabalho temático e a lei de acesso à informação.

REQUISITOS PARA A VAGA

– Inglês fluente e boa escrita em português; conhecimento do espanhol é desejável;
– Facilidade para falar em público;
– Pró atividade, organização e habilidade para trabalhar em equipe;
– Visível interesse no 3º Setor;
– Conhecimento sobre acesso à informação e articulação com movimentos sociais e organizações da sociedade civil serão valorizados.

ENVIO DE CURRÍCULO

Pessoas interessadas devem enviar o currículo e carta de motivação de até uma página (Arial, 12, espaçamento simples) para o endereço comunicacao@artigo19.org com a frase “Vaga: Estágio em Acesso à Informação” no campo do assunto do e-mail.

SOBRE A VAGA

Vaga para trabalhar na equipe de Acesso à Informação da ARTIGO 19. A área trabalha com a Lei de Acesso à Informação (LAI) por meio de seu monitoramento e de trabalhos temáticos, cuja perspectiva é entender o direito de acesso à informação como um direito instrumental – um meio para empoderar as pessoas e movimentos sociais na luta por outros direitos. Os temas de trabalho este ano são: Lei de Acesso à Informação, transparência, meio ambiente, gênero, objetivos de desenvolvimento sustentável, impacto de grandes obras e megaeventos, entre outros. O trabalho do/a estagiário/a será o de apoiar os projetos, fazendo pesquisas sobre os temas, escrevendo textos e materiais que sustentarão as atividades, participando de oficinas e reuniões com organizações e movimentos parceiros e dando suporte no trabalho administrativo.
A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

A Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) repudia a forma como a chefe da Controladoria-Geral do Município (CGM), Laura Mendes de Barros, foi demitida, sem nenhuma explicação factível e dentro de um processo de esvaziamento do órgão de controle demissão. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17).

Segundo nota distribuída à imprensa pela Prefeitura a decisão foi tomada por razões administrativas operacionais. Ela acontece apenas duas semanas após o início da investigação da chamada “máfia da Cidade Limpa”, que vinha sendo conduzida pela CGM.

Para a RETPS, a demissão da chefe da Controladoria representa um duro golpe à autonomia do órgão, configurando ainda uma ameaça às políticas de promoção de transparência, combate à corrupção, controle interno e incentivo à produção de dados abertos junto aos órgãos municipais.

Em novembro do ano passado, a RETPS alertou em carta pública que a decisão de retirar o status de secretaria da CGM, tomada por João Doria antes mesmo de iniciar seu mandato de prefeito, era um risco ao bom funcionamento do órgão e de suas políticas. Com o anúncio da demissão da chefe do órgão, fica claro que políticas que busquem fortalecer a transparência, o combate à corrupção e os dados abertos além de não serem prioritárias na atual gestão, podem ser fortemente prejudicadas pelas decisões recentes.

A RETPS também teme que a demissão de Laura Mendes – sem uma explicação plausível – traga reflexos negativos para a gestão da Lei de Acesso à Informação e as funções de controle interno, já que a controladora-geral havia iniciado um trabalho de superação das dificuldades de transparência. Alterações no comando da pasta, em menos de um ano de gestão, fragilizam as ações que estavam sendo implementadas, como a Política Municipal de Dados Abertos, a gestão do sistema de acesso à informação na cidade e as ações de controle, como auditorias já iniciadas.

Outra fonte de preocupação diz respeito às ações na Parceria para o Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês), da qual São Paulo é uma das 15 cidades no mundo a implantar um projeto piloto. Atualmente, cabe à CGM a condução de alguns dos compromissos do Plano de Ação do município na iniciativa, em especial no que tange às atividades de capacitação e formação de uma rede de servidores para disseminar o conceito de governo aberto.

Outros compromissos que buscam fortalecer a participação, firmados internacionalmente pela Prefeitura de São Paulo, também estão ameaçados, uma vez que a administração municipal anunciou a redução do número de conselheiros participativos municipais e a extinção do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos (CPOP), enfraquecendo os espaços de participação e controle social.

Por tudo isso, a RETPS e os assinantes desta carta exigem uma resposta consistente da gestão Dória quanto aos motivos da demissão de Laura Mendes e reivindicam que as políticas públicas no setor caminhem sempre no sentido de fortalecer a Controladoria-Geral do Município, e não de enfraquecê-la, como, infelizmente, parece ser a tônica.

 

Organizações que fazem parte da RETPS:

Ação Educativa
Agenda Pública
Amarribo Brasil
ARTIGO 19
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)
Centro Santo Dias de Direitos Humanos
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação (Colab-USP)
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)
Escola de Governo
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP)
Instituto Ethos
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Movimento Voto Consciente
Open Knowledge Brasil – Rede pelo Conhecimento Livre
Rede Nossa São Paulo
W3C Brasil

 

Foto: Danilo Paes

Há um certo desconhecimento geral acerca do contexto no qual as mulheres em situação de rua estão inseridas e as especificidades de suas demandas. Muitas delas são dependentes químicas, gestantes ou até mesmo mães, o que torna ainda mais necessário que o Estado produza informações sobre essa realidade e implemente políticas públicas efetivas para alterá-la.

Segundo Nara Cunha, estudante de direito da Universidade de São Paulo e integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama, mesmo assistentes sociais demonstram dificuldades em lidar com mulheres em situação de rua em função da ausência de informações claras sobre as políticas de atendimento a essa população.

Para compreender melhor o tema, a ARTIGO 19 conversou com Nara, que, por meio da Clínica, realizou uma pesquisa junto a órgãos da Prefeitura de São Paulo para obter informações sobre as políticas municipais para mulheres e crianças em situação de rua.

De acordo com a estudante, a pesquisa revelou um grande número de programas voltados para o tema sob a alçada da Secretaria de Direitos Humanos. “No entanto, observamos que muitos dos programas informados, pela especificidade da mulher em situação de rua, não a alcançam, tais como o atendimento em Unidades Básicas de Saúde”, lembra.

Além disso, segundo a estudante, a transparência em relação às políticas no setor precisa melhorar.  “O modo com que as informações foram disponibilizadas – e o modo com que são disponibilizadas na internet e nos portais da prefeitura – não permitem o acesso fácil ao cidadão e à mulher que necessita de atendimento.”

A Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama* nasceu em 2009 e é composta majoritariamente por um grupo de alunas da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem por objetivo promover atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre direitos humanos, especialmente a partir da temática da população em situação de rua. Hoje, dedica-se ao tema das mulheres que, em situação de rua ou alta vulnerabilidade social, perdem a guarda e o poder familiar sobre seus bebês. A questão será tema de um relatório e de uma série de atividades organizadas pela entidade no futuro próximo.

Leia abaixo a entrevista na íntegra.

*

Conte-nos um pouco sobre os pedidos de informação acerca das políticas específicas para mulheres e gestantes.

Os pedidos foram feitos pelo sistema E-SIC e buscavam obter informações sobre a quantidade de vagas em albergues e políticas para as mulheres e crianças em situação de rua. Nossa experiência prática nos indica que as profissionais que atuam com o tema têm dúvidas acerca das políticas de atendimento a esse público.

As respostas da Secretaria de Assistência Social (Smads) e da Secretaria de Política para Mulheres mapearam diversos programas de auxílio a essas mulheres especialmente coordenados pela Secretaria de Direitos Humanos, em atuação conjunta com a Secretaria de Saúde e a própria Smads.

Por que a informação solicitada é importante? Como as informações obtidas foram usadas?

Utilizamos as informações prestadas para direcionar nossa pesquisa sobre as políticas públicas sobre o tema.

Pudemos observar, por exemplo, que muitos dos programas informados, como o atendimento em Unidades Básicas de Saúde, pela especificidade da mulher em situação de rua, não a alcançam. Verificamos também a ausência de parcerias entre as secretarias de Habitação e Educação, que possuem suas próprias políticas de atendimento. Visto que moradia e educação se enquadram como fatores que perpetuam a desigualdade e a exclusão social dessas mulheres, sem a participação dessas secretarias a discussão fica prejudicada.

Vale lembrar que há uma diretriz nacional para o trato do tema de maneira intersetorial (“nota técnica MSMDS 001.2016”) que não parece estar sendo implementada, na prática, no município.

Além disso, também sabemos que profissionais de diversas áreas, como Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, apontam a existência de uma grande dificuldade para se atuar em rede.  Isso faz com que um trabalho que se propõe multissetorial encontre diversos entraves no diálogo e no atendimento a essas mulheres.

E sempre é bom lembrar que no caso das mulheres em situação de rua que sejam gestantes ou já mães, a maior dificuldade de permanência com seus bebês é justamente a impossibilidade de ter uma casa ou fontes de renda para seu sustento.

De quais maneiras a falta de informação sobre políticas específicas para mulheres em situação de rua, gestantes ou mães, afeta a garantia de seus direitos?

No caso específico,  a falta de coordenação das políticas de apoio acaba guiando essas mulheres à destituição do poder familiar de suas filhas e filhos. A falta de vagas conjuntas para mães e bebês, a falta de políticas específicas para mães usuárias de drogas, especialmente com base na redução de danos, e o localismo da aplicação das políticas públicas – que leva a separações precoces muitas vezes até mesmo nas maternidades – nos leva a refletir sobre a democratização do conhecimento sobre os direitos e políticas públicas direcionados a essas mulheres e profissionais.

Atualmente, o argumento de “falta de vagas de acolhimento conjunto” para mulheres e crianças leva à separação das famílias, com as primeiras sendo levadas para Centro de Acolhida para Adultos e as últimas, para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente. No entanto, essa separação pode prejudicar o desenvolvimento sadio das crianças e acarretar a destituição do poder familiar das mães, como temos visto na prática.

As mulheres, nos equipamentos públicos, são pouco informadas sobre seus direitos jurídicos de permanência com as crianças e de defesa judicial em caso de acolhimento compulsório das bebês, o que justifica a necessidade de mais estudo sobre o tema.

Para conseguir compreender essa questão, da perspectiva das políticas públicas, seria necessário responder a diversas perguntas como: qual o déficit de vagas para essas mulheres? Por que o acolhimento a crianças sozinhas é priorizado a despeito da necessidade de acolhimento das mães e gestantes? Por que a prefeitura não possui um cadastro de vagas para pessoas aguardando acolhimento, que poderia informar o déficit de vagas, a demora na obtenção, dentre outras informações relevantes?

Buscamos responder a essas perguntas e observamos que o modo com que as informações são disponibilizadas na internet e nos portais da Prefeitura não permitem o acesso fácil ao cidadão e à mulher que necessita de atendimento. Acontece que a centralização na distribuição de vagas e a falta de transparência (como no caso das listas de espera para o atendimento em equipamentos públicos) gera insegurança nas usuárias.

Assim, entendemos que nossa pesquisa tem grande potencial de reflexão sobre a articulação de políticas públicas no município.
* A Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama é composta pela alunas Ana Clara Klink de Melo, Giovanna Olinda, Laura Salatino, Mariana Mello Henriques, Mariana Nascimento Reyna, Marina Barreto, Nara S. Cunha, Paloma Lima Santos. A coordenação é de Janaína Dantas Gomes e a auxiliar da coordenação é de Juliana Rocha Miranda. Conta também com as colaboradoras Luciana Marin Ribas, Kelseny Pinho, Thaís Dantas, Mariana Kinjo, Juliana P. Ruiz.

Foto: Gladstone Barreto | CC BY-NC 2.0

Estão abertas as inscrições para o “Curso de Governo Aberto para Lideranças em Clima, Floresta e Agricultura”, uma iniciativa do Imaflora. O curso, que está sendo preparado em parceria com a ARTIGO 19 e outras organizações, acontece em três etapas, de setembro a dezembro, e tem vagas limitadas. Interessados e interessadas têm até 20 de agosto para se inscreverem no site da entidade. A participação é gratuita.

Direcionado a lideranças de entidades da sociedade civil, de órgãos públicos e de empresas que atuem em questões ambientais, o curso visa difundir os princípios e as práticas de Governo Aberto, cujo conceito engloba a promoção da participação social, da transparência e da prestação de contas em administrações públicas.

A primeira etapa do curso acontecerá à distância e terá duração de quatro semanas. Nesta, haverá atividades de formação nos temas “Governo Aberto”, “Transparência, acesso à informação e dados abertos”, “Participação social” e “Accountability” (prestação de contas).

Já a segunda etapa ocorrerá na sede do Imaflora, em Piracicaba (SP), entre os dias 4 e 6 de outubro, e terá atividades com a participação de profissionais da área, ativistas e acadêmicos.

A terceira e última etapa consiste na tutoria dos projetos que os participantes deverão implementar em suas organizações e áreas de atuação, e está prevista para durar entre os meses de outubro, novembro e dezembro.

Quem for selecionado ou selecionada para o curso terá que arcar apenas com os custos logísticos (transporte, hospedagem e alimentação) para a etapa presencial. No entanto, o Imaflora também oferecerá bolsas de subsídio, que deverão ser solicitadas no momento da inscrição.

A iniciativa do Imaflora conta com apoio da Climate and Land Use Alliance, e com a parceria da ARTIGO 19, Escola de Dados, Agenda Pública, Open Knowledge Brasil, Observatório do Clima, Observatório do Código Florestal, Instituto Centro de Vida, Ministério da Transparência e a CGU (Controladoria Geral da União), e da OEA (Organização dos Estados Americanos).

SERVIÇO

Evento: “Curso de Governo Aberto para Lideranças em Clima, Floresta e Agricultura”

Data: 1ª etapa (à distância): setembro | 2ªetapa (presencial): 4, 5 e 6 de outubro | 3ª etapa (à distância): outubro, novembro e dezembro

Inscrições: até o dia 20 de agosto em http://bit.ly/2wacvSg

Programação: http://bit.ly/2vDjXnw

A ARTIGO 19 manifesta preocupação em relação ao projeto de lei (PL) 361/2017, proposto pelo vereador Conte Lopes (PP-SP), que pretende estabelecer regras e cobranças abusivas para a realização de manifestações de rua na cidade de São Paulo, restringindo o direito de protesto.

Em seu artigo 1º, o PL autoriza que a administração municipal “cobre de indivíduos, sindicatos, movimentos sociais, entidades públicas ou privadas (…) os custos oriundos dos serviços de limpeza urbana e de reparação aos danos ao mobiliário urbano e equipamentos públicos ocorridos em vias públicas em função da realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas (…)”.

Já no artigo 5º, o projeto estipula que “a realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular não poderá culminar no bloqueio total ou parcial das vias de trânsito, que não sejam aquelas informadas às Autoridades competentes previamente”. Quem descumprir essa determinação estará sujeito a multa de R$ 5 mil, segundo o projeto.

Para a ARTIGO 19, o PL 361/2017 abre brechas para que diferentes grupos que organizam ou participam de manifestações – como movimentos sociais e sindicatos – sejam responsabilizados, de forma abusiva, por danos ao patrimônio ocorridos durante protestos mesmo que tenham sido cometidos por indivíduos sem nenhum vínculo organizativo.

O projeto não aponta de forma clara qual será o método utilizado para a identificação e atribuição dos “delitos” aos seus responsáveis, deixando grupos que organizam protestos à mercê de um julgamento arbitrário. Além disso, cabe lembrar também que eventuais responsabilizações nesse contexto devem ser sempre individualizadas e jamais empregadas contra organizações por representar um escopo de ação demasiadamente abrangente.

Outro ponto problemático diz respeito à obrigação de se arcar com os custos de limpeza de vias, que poderia inibir a ocorrência de manifestações e, portanto, o exercício de um direito. Já a previsão de multas altas para manifestantes que bloquearem vias “não autorizadas” significa, na prática, a imposição da necessidade de autorização do poder público para que um protesto ocorra, o que é inconstitucional.

Para a ARTIGO 19, o Estado brasileiro deve atuar no sentido de garantir o direito de protesto e não de restringi-lo. Atualmente, porém, há uma série de projetos de lei no Congresso Nacional que visam estabelecer obstáculos ao ato de se manifestar. A maioria deles está mapeado no site projetosdelei.protestos.org.

Ainda que de alcance municipal, o PL 361/2017 enquadra-se nessa preocupante tendência e representa uma séria ameaça à liberdade de expressão e ao direito de protesto em São Paulo. Por isso, a ARTIGO 19 pede que os vereadores e vereadoras da cidade o rejeitem, como forma de respeito a direitos previsos na Constituição.

 

Foto: Hugo Chinaglia | CC BY-NC 2.0 

Mesa de negociações do acordo do Princípio 10 em Buenos Aires

 

Reunidos em Buenos Aires do dia 31 de julho a 4 de agosto, representantes de 24 países latino-americanos e caribenhos protagonizaram a 7ª etapa das negociações sobre um acordo regional relativo ao Princípio 10, que visa assegurar os direitos ao acesso à informação, ao acesso à Justiça e à participação social em questões ambientais – conhecidos como “direitos de acesso”.

O encontro, secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), contou também com a presença de representantes de organizações da sociedade civil da região, entre as quais, a ARTIGO 19 e Fundação Esquel, também do Brasil.

Logo no dia 31, Santa Lúcia, localizada no Caribe, foi anunciada como o mais novo país a se comprometer com a elaboração e a adoção de um instrumento regional sobre o Princípio 10. Agora, o número total de países que participam das negociações é de 24.

Nas reuniões ocorridas em Buenos Aires, os representantes dos países chegaram a um consenso em torno do texto dos artigos 6º, 7º e 8° da versão provisória do acordo, intitulados, respectivamente, “Acesso à informação ambiental”, “Geração e divulgação de informação ambiental” e “Participação do público na tomada de decisões ambientais”.

O texto acordado em torno do artigo 8º foi um dos mais bem recebidos. Ficou definido que os países terão a obrigação de criar mecanismos de participação e divulgar informações de forma “acessível, compreensível e oportuna” sobre políticas e projetos que causem impactos socioambientais.

No entanto, no que diz respeito aos parâmetros que dispõem sobre o acesso à informação em questões ambientais,  preocupa a ausência de uma regra comum a todos os países signatários sobre as hipóteses em que a disponibilização de informações pode ser negada pelo Estado – as chamadas “exceções”. Os representantes governamentais presentes às negociações acordaram que, neste ponto, os países poderão seguir suas próprias legislações, enquanto que os países que não possuem leis de acesso à informação poderão escolher se se sujeitarão ou não à lista de exceções definida no acordo do Princípio 10.

Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das representantes da sociedade civil no encontro, alerta para os prejuízos dessa situação.

“A decisão de não sujeitar os países signatários a uma lista comum de exceções,  significa um retrocesso nas discussões sobre a aplicação regional do acordo do Princípio 10. Além disso, ao definir que as legislações nacionais sejam referência neste ponto, o acordo acaba por criar, na prática, uma lista de exceções demasiadamente ampla, já que as leis de acesso à informação tratam de todo tipo de contexto e não apenas de questões ambientais”, critica.

Outro ponto debatido durante a reunião pelos representantes dos países foi a possibilidade de o acordo ser de caráter vinculante, ou seja, ter força de lei para os países que o adotarem. O debate, porém, girou em torno dos custos que tal decisão implicaria ao invés de tratar de sua importância para os direitos humanos e ambientais. A conduta gerou muitas críticas da sociedade civil.

Para a ARTIGO 19, faltou aos representantes dos países um nível maior de ambição durante as negociações em Buenos Aires. É de suma importância que o texto final do acordo do Princípio 10 evite ao máximo restringir-se às legislações nacionais, sob pena de manter o atual estado das coisas e de desperdiçar uma importante oportunidade de ampliar ou assegurar maiores mecanismos para efetivação dos padrões internacionais já estabelecidos para a área.

Rubens Born, da Fundação Esquel, “decorridos  25 anos desde a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, é importante que o acordo do Princípio 10 tenha natureza jurídica vinculante que permita a todos países e suas sociedades contarem com normas robustas sobre direitos de acesso em meio ambiente, facilitando assim a o aprimoramento da legislação e das práticas existentes”.

Ao mesmo tempo, também lembramos que a necessidade de que as negociações sejam concluídas – desejo também compartilhado pela sociedade civil – não deve de forma alguma servir de pretexto para a definição de um acordo aquém do inicialmente pensado e de pouca aplicabilidade prática.

Próxima etapa de negociações

Ainda sem local definido, a próxima etapa das negociações do Princípio 10 tem previsão para acontecer em novembro, quando serão debatidos os artigos 9º e 10º da versão preliminar do acordo, intitulados, respectivamente, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”. Além destes, também serão objeto de análise os artigos que vão do 11º ao 25º, que dizem respeito ao parâmetros para a implementação do acordo.

Para acompanhar o processo de negociações e ter acesso à versão provisória do acordo, visite o site da CEPAL para as negociações do Princípio 10.

No dia em que a Lei Maria da Penha completou 11 anos de existência, dezenas de ativistas e representantes de organizações feministas participaram da 8ª edição do “Abraço Solidário às Mulheres em Situação de Violência”, que ocorreu em frente ao Palácio da Justiça de São Paulo, na capital paulista. O ato foi organizado pelos coletivos “Promotoras Legais Populares” e “Maria, Marias”, e contou com a presença de integrantes da ARTIGO 19.

As manifestantes criticaram a ineficiência das políticas públicas voltadas à proteção da mulher e chamaram atenção para a necessidade de que o poder público aja para reverter esse cenário

Além disso, foram discutidos também os recentes retrocessos da gestão municipal de São Paulo, que anunciou o fechamento de  cinco Centros de Defesa e Convivência da Mulher e o corte de recursos para as Casas de Passagem, que servem para o acolhimento de mulheres em situação de violência.

Ainda durante a manifestação, foi lida uma carta de Roberta da Silva, ativista condenada por alegado “ato obsceno”, em julho do ano passado, por ter exposto os seios durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias. O caso tem sido acompanhado pela ARTIGO 19 por representar uma violação à liberdade de expressão.

Na carta, a ativista lembra que a sociedade enxerga o lugar da mulher como sendo no “lar” e que “qualquer forma de nos colocarmos levará à nossa criminalização”. Afirma ainda a necessidade de as mulheres “re-existirem” enquanto “nossos corpos forem julgados e tratados como algo menor, ou digno de situações e ações que nos ferem no corpo e na alma.”

Leia abaixo a íntegra da carta:

 

Eu, Roberta, mulher, negra, lésbica, estudante, filha, trabalhadora, educadora e entre tantas outras formas de ser, tenho 25 anos e respondo há quatro anos por um crime: “ato obsceno”.

Sou militante não-organizada (não faço parte de nenhum coletivo) e em 2013 fui presa na Marcha das Vadias de Guarulhos de forma estranha. O estranhamento aqui se refere mais uma vez ao comportamento que a Polícia Militar pode ter de maneira legal em nossas vidas. Muitas de vocês conhecem esta luta, já atuaram, ou ao menos ouviram falar a respeito. Essa Marcha ocorre em caráter mundial e nacional, e o meu caso é o primeiro registro de ocorrência do tipo.

A igreja e o Estado há muito tempo querem pautar, violentar, hipersexualizar e, portanto, criminalizar nossos corpos – estes nu ou vestido sempre foram alvo de discussões. O problema é quando essa discussão é pautada dentro de uma sociedade racista, homofóbica, machista, misógina, patriarcal, e a nossa Justiça/injustiça que está inserida nesta sociedade age de acordo com ela. Eu, assim como maior parte dos cidadãos possuo certa ignorância a respeito das “burrocracias” do Poder Judiciário, e isso contribui para que mais do que antes eu seja vítima dela.

Já sabemos que não é interessante para os poderosos que saibamos dos nossos direitos – vejam que a educação é uma das primeiras a ser atacada quando se há mudança na política do nosso país – se é que os mesmos existem quando se refere a nós mulheres. Se negras e pobres aí mais ainda eles nos estão distantes.

O capitalismo mecanizou a sociedade e ensinou que devemos obedecer, que nosso lugar é o lar/privado, e que qualquer forma de nos colocarmos – e obviamente nos colocaremos contrárias a este modelo vigente – levará à nossa criminalização.

Eu, assim como vocês, sou rebelde, contrária à lei, aos reis, e portanto devo ser punida? Não. Há tempos me pergunto: quantas Cláudias, Marias, Luanas serão torturadas, mortas, para que a sociedade veja que o feminicídio é algo real, que não é coisa criada pelas feministas?

O meu caso está sendo encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, ou seja, de certa forma mais um processo de dor e medos. Afinal sabemos que a militância está longe de ter sossego: é muito perrengue, cercada de medos e receios de não ser a próxima vítima, ou de não ter mais uma companheira como vítima (se é que é possível), já que as violências são diárias.

Sabemos que a luta é coletiva e organizada, então a minha presença aqui é de apoio – e para pedir apoio – já que os nossos silêncios devem ser rompidos, e quando ele existir, que seja apenas o silêncio dos “há-braços”.

Então hoje estou aqui para somar e juntas nos multiplicarmos nesta luta!

Que a justiça não seja cega, e que não esqueçamos que precisamos “re-existir”, enquanto, na militância ou longe dela, nos olharem e nos tratarem como inferior ao sexo masculino, enquanto nossos corpos forem julgados e tratados como menor, ou digno de situações e ações que nos ferem no corpo e na alma.

Nos cuidemos, nos olhemos e respeitemos nossas igualdades e diferenças!

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