Nesta sexta feira (22), às 14h, acontece no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, a audiência de instrução e julgamento do caso dos 18 jovens que estão sendo processados por associação criminosa e corrupção de menores após terem sido detidos em setembro do ano passado enquanto se preparavam para ir a uma manifestação contra o presidente Michel Temer.
O caso tem sido acompanhado com bastante atenção por entidades da sociedade civil por ser um dos mais icônicos do atual processo de criminalização do direito de protesto no Brasil.
A operação que culminou na detenção dos jovens foi marcada não só pelo grande contingente policial destacado, mas também pela ação do capitão do Exército Wilson Pina Botelho, que se infiltrou entre os membros do grupo, induzindo-os ao local onde a prisão foi realizada. Em aplicativos e redes sociais, o capitão se apresentava como um militante de esquerda chamado “Baltazar Nunes”.
Um dia após a detenção dos jovens, o juiz Tellini de Aguirre Camargo liberou os jovens por entender que a prisão era ilegal. Entretanto, esse não foi o entendimento da juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, que, no dia 28 de agosto, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, tornando os jovens réus de um processo judicial.
De acordo com o promotor Fernando Albuquerque de Souza, responsável pela denúncia, os jovens “associaram-se para a prática de danos qualificados consistentes na destruição, inutilização e deterioração do patrimônio público e privado e lesões corporais em policiais militares”.
É importante destacar, porém, que não há nenhuma evidência de que os jovens tenham se associado para cometer crimes. Com eles, foram encontrados máscaras, capuzes, um skate, além de vinagre, usado para aliviar os efeitos de gás lacrimogêneo. Ademais, a maioria dos manifestantes não se conhecia antes do dia da detenção, elemento necessário para a configuração do crime de associação criminosa.
Outro dado que chama atenção é que cinco inquéritos foram abertos por diferentes órgãos para investigar possíveis irregularidades na ação do capitão Wilson Pina, porém a maioria das investigações foi arquivada ou não teve andamento. Destaca-se ainda que, em dezembro de 2016, mesmo antes do encerramento dos inquéritos, Pina foi promovido a major, fato que gerou perplexidade junto às entidades que acompanham o caso.
Por essas razões, a ARTIGO 19 espera que todos os 18 jovens sejam absolvidos no julgamento que será realizado amanhã no Fórum Criminal da Barra Funda, em função da total ausência de evidências dos crimes pelos quais são acusados e ainda por se tratar de um gravíssimo episódio de criminalização do direito de protesto no país.
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
“Dados abertos” são dados que podem ser usados e distribuídos livremente por qualquer pessoa ou grupo para qualquer finalidade. O conceito tem sido mais utilizado para se referir a dados produzidos por órgãos do Estado.
Um exemplo de dados cuja “abertura” traria benefícios à sociedade são aqueles relativos aos itinerários de ônibus municipais, que poderiam ser usados por aplicativos de transporte público, ou ainda os dados sobre as ruas e avenidas de uma cidade, que poderiam ser aproveitados na elaboração de mapas interativos.
Os dados abertos são capazes de gerar tanto valor social, com a melhoria dos serviços públicos, quanto econômico, com o fomento à inovação e à criação de novos serviços. A prática fortalece ainda a transparência governamental e a participação social.
Em maio de 2016, a presidenta Dilma Rousseff editou o decreto 8.777/2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Entre outros pontos, o decreto visa “promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal” e “aprimorar a cultura de transparência pública”.
Algumas administrações públicas brasileiras já criaram portais para melhor organizar e disponibilizar seus dados abertos. Entre elas, está o portal do próprio Governo Federal, o dos governos estaduais do Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Sul, e o das prefeituras do Rio e de São Paulo.
A campanha “Seus Dados São Você” pretende sensibilizar a população e o Parlamento sobre a urgência da aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, tendo em vista os atuais modelos de negócio e a atuação dos poderes públicos baseados na coleta massiva de dados.
Desde o momento em que uma certidão de nascimento é emitida e passa a constar no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, brasileiras e brasileiros passam a ter informações pessoais coletadas e armazenadas em bancos de dados. Ao longo de sua vida, cada vez que um cidadão acessa um serviço público, preenche um cadastro em uma loja, usa aplicações digitais ou interage em redes sociais também gera e compartilha centenas de milhares de dados. Atualmente, a coleta, tratamento e comercialização de dados pessoais, por empresas e governos, são feitas de maneira desregulada, já que o Brasil, ao contrário da maioria dos países, não dispõe de uma lei que proteja esse dados.
Preocupadas com essas questões, entidades da sociedade civil, organizações de defesa do consumidor, pesquisadoras e pesquisadores, reunidos na Coalizão Direitos na Rede, lançam nesta terça-feira (19/09) a campanha “Seus Dados São Você: liberdade, Proteção e Regulação”. O lançamento acontecerá nas redes sociais e em São Paulo, a partir das 15h, durante a oitava edição do Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
A campanha pretende alertar cidadãos e cidadãs para os riscos do uso feito por empresas e instituições públicas de suas informações pessoais e chamar a atenção da sociedade e do Parlamento para a urgência da aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais no país. O tema já está em discussão no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial voltada a debater a questão. Uma série de consultas e audiências públicas foram realizadas ao longo de 2015 e 2016.
A Coalizão Direitos na Rede defende a edição de uma lei baseada no consentimento livre e expresso dos usuários/as para a coleta e tratamento de seus dados pessoais; no direito dos usuários de saber que dados foram coletados e para que finalidades específicas, podendo revogar essa permissão a qualquer momento; na responsabilização dos titulares dos bancos de dados caso haja vazamentos e o uso indevido das informações prejudique as pessoas; e na criação de uma autoridade pública que regule e fiscalize essas garantias, evitando violações e abusos por parte de governos e empresas. A campanha também alerta sobre a importância de se proteger dados sensíveis, sobre a necessidade de estudos de impacto à privacidade em novas tecnologias e a urgência de afirmação de novos direitos no país.
Mais informações sobre a campanha “Seus Dados São Você”:
No próximo dia 28, a Faculdade Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, será sede do evento de lançamento do relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”. De autoria da ARTIGO 19, o relatório analisa como os principais tribunais de Justiça do país vêm julgando casos relativos à Lei de Acesso à Informação (LAI). O evento também é organizado pelo Programa de Transparência Pública da FGV.
Para debater os pontos centrais do trabalho estão escalados Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Fábio George, procurador Regional da República, e Maria Eugênia Trombini, integrante da JusDH (Articulação Justiça e Direitos Humanos) a ser definido. A mediação ficará por conta de Irene Niskier, coordenadora do Programa de Transparência Pública da FGV.
O relatório da ARTIGO 19 foi elaborado a partir da análise de acórdãos de cinco tribunais superiores, selecionados de acordo com sua hierarquia no sistema jurídico brasileiro, suas competências temáticas e o volume de casos por eles julgados. Os tribunais são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Foram analisados 616 acórdãos, sendo que, destes, 250 acórdãos efetivamente tratavam de discussões em que a Lei de Acesso à Informação foi aplicada, avaliada ou mesmo citada como pertinente. O período de pesquisa abrangeu de maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, até fevereiro de 2017.
“Nossa pesquisa visa estabelecer um retrato de como a Justiça vem enxergando e aplicando a Lei de Acesso à Informação, buscando ainda afirmar a importância de aplicação da lei, trazendo casos e exemplos de decisões favoráveis que estão de acordo com a nossa Constituição, com o espírito da promoção da transparência e com os padrões internacionais”, afirma Camila Marques.
O lançamento do relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros” acontece na mesma data em que é celebrado o Dia Internacional do Direito de Saber, no dia 28 de setembro.
Não é necessária inscrição prévia para participar do evento, que é aberto a todo o público.
SERVIÇO
EVENTO: Lançamento do relatório “Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros” DATA: 28/09 (quinta-feira) HORÁRIO: 10h LOCAL: Faculdade Getúlio Vargas, sala 1007 ENDEREÇO: Rua Itapeva, 432, São Paulo-SP
A ARTIGO 19, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária receberam de forma positiva a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL contra a lei 16.612/17, conhecida como Lei de Pichação, em vigência na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13).
Os 22 desembargadores do órgão especial do tribunal seguiram o voto do relator desembargador Arantes Theodoro para declarar inconstitucionais os artigos 8º e 9º da lei, afastando a proibição de contratação de pessoas identificadas como pichadoras por órgãos de administração direta ou indireta municipal, além dos cadastros em Prefeituras regionais com os nomes de quem fosse identificado como pichador ou pichadora (ambas medidas previstas no artigo 8º). Já o artigo 9ª determinava que empresas privadas poderiam arcar com a pintura de muros pichados em troca de divulgação pela Prefeitura.
Para a ARTIGO 19, ITTC, e a Pastoral Carcerária, que haviam elaborado um parecer técnico para apoiar a Adin, a decisão representou um avanço parcial.
“A proibição prevista no artigo 8º significava uma ‘pena perpétua’ e era claramente inconstitucional, enquanto que a criação de um cadastro das pessoas identificadas como pichadoras viola o direito à privacidade. No entanto, acreditamos que a decisão do TJ-SP deveria ter abrangido toda a lei, sobretudo pelo fato de que seu trâmite legislativo ignorou as obrigações sobre a participação social, tendo ocorrido a toque de caixa. Além disso, também permaneceram os artigos que preveem a aplicação de multas elevadíssimas, que são desproporcionais para o delito o qual a lei endereça”, afirmam.
O PSOL já avisou que irá recorrer da decisão por entender que a lei deveria ser declarada inteiramente inconstitucional.
Nesta quarta-feira (13), Brasília receberá a terceira edição do “Fronteiras de Luta – Seminário Nacional sobre Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos”. O evento pretende ouvir relatos de pessoas que, por sua luta e resistência, continuam sob ameaças em seus territórios, e debater alternativas para efetivar as políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos – além de propor ações que impeçam que mais mortes ocorram no país. O seminário começa às 14h, e será realizado no Centro de Convivência Multicultural dos Povos Indígenas da Universidade de Brasília (UnB).
O ano de 2017 já pode ser considerado como um dos mais violentos para as defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil. Dados preliminares do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDDH) apontam que, até agosto desse ano, foram registradas 58 mortes em todo o país, quase o total de mortes ocorridas em 2016 (quando 66 pessoas foram assassinadas em seus territórios).
Os casos de violência, muitas vezes, têm características de chacina ou execução, e contam com a participação de agentes do estado – a exemplo da recente chacina ocorrida no município de Pau D’Arco (PA), em maio de 2017, quando dez trabalhadores rurais foram assassinados pelas polícias militar e civil do estado e outras quatorze pessoas ficaram feridas.
O Seminário contará com participações de representantes das diversas entidades que compõem o CBDDDH, criado em 2004 e que reúne organizações não governamentais (entre as quais a ARTIGO 19), movimentos sociais e lideranças comunitárias do país.
Informe Internacional
A impunidade que ronda esses casos e que expõe ainda mais as defensoras e defensores que continuam atuando em seus territórios é outro fator que será denunciado durante o 3º Seminário. O CBDDDH apresentará, durante o evento, um informe internacional que será enviado à ONU para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, com relatos de casos considerados mais graves, registrados na região da Amazônia Legal – que concentra 78% dos assassinatos ocorridos em 2017. O comunicado também solicitará uma visita dos relatores para assuntos na área de direitos humanos dessas duas instâncias internacionais à região da Amazônia Legal.
“Vidas em Luta”
Durante o evento, será possível obter a versão impressa do dossiê “Vidas em Lutas: criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”. A publicação do CBDDDH foi lançada em julho deste ano e denuncia a ação criminosa de empresas, agentes privados e até mesmo do Estado para impedir a efetivação de direitos humanos e a luta de quem os defende.
Programação
14h às 15h
Boas vindas e apresentação do Seminário
15h às 18h
Realidade dos conflitos nos territórios em luta
Charlene Egídio – Ocupação Izidora (MG)
Andreia Silverio – Comissão Pastoral da Terra – Marabá
Jaqueline Damasceno – MAB
Gilmara Cunha – Conexão G
Dona Olinda- Quilombo Rio dos Macacos
Lindomar Terena – Conselho do Povo Terena e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
19h às 21h
Análise de conjuntura nacional e internacional e as violações de direitos humanos no Brasil
Darci Frigo – Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
Josiane Gamba – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
Patrick Mariano – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
José Geraldo de Sousa – Professor de Direito/Universidade Brasília (UNB)
Andreia Santos – Reaja ou será morta, Reaja ou será morto
Serviço
Evento: Fronteiras de Luta – 3º Seminário Nacional sobre Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos” Data: 13/09 (quarta-feira) Horário: 14h Local: Centro de Convivência Multicultural dos Povos Indígenas da Universidade de Brasília (UNB) – Campus Darcy Ribeiro
Acontece nesta quarta-feira (13), às 13h30, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei de Combate à Pichação (lei 16.612/17), que está em vigência na cidade de São Paulo.
A lei, de iniciativa do prefeito João Doria (PSDB-SP), foi aprovada no início do ano, e determina uma série de penalidades às pessoas que forem identificadas como “pichadoras”, como multas de até R$ 10 mil e a proibição de se trabalhar em órgãos municipais de administração direta ou indireta, além de impor a lojas que vendem tintas spray a criação de um cadastro de clientes. A Adin foi movida pelo PSOL.
Em apoio à ação, ARTIGO 19, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária elaboraram um parecer técnico em que destacam seis pontos da lei em que há violações de direitos básicos. Nessa lista estão:
violação ao direito à participação social, uma vez que o projeto que deu origem à lei não passou por consulta pública
a instituição de “pena perpétua”, na medida que impede para o resto da vida que pessoas identificadas como pichadoras trabalhem na administração municipal
a falta de proporcionalidade e razoabilidade das penas, uma vez que estas preveem a aplicação de multas demasiadamente altas para o delito cometido
a violação ao direito à privacidade, com a criação de cadastros de pichadores pelas subprefeituras e de compradores de latas de spray por lojas do ramo
a violação à liberdade de expressão, já que a pichação é considerada uma forma de se expressar, além do fato de que a Justiça criminal não ser a esfera adequada para lidar com a questão
a violação ao direito de liberdade artística e de manifestação cultural, já que a pichação também pode ser enquadrada nestas classificações
Encarceramento em massa
Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, após pedidos de informação feitos pelo ITTC, 879 pessoas foram detidas por pichação no período de janeiro a maio deste ano na capital paulista, enquanto que em 2016 esse número foi de 729. Caso se mantenha o ritmo de detenções, o número de pessoas detidas por pichação em solo paulistano será de 2.109, o que expressa ainda uma política de encarceramento em massa bastante preocupante.
Foto: Pixabay | Creative Commons
No dia 14 de setembro, a partir das 9h30, acontece na Câmara dos Deputados a audiência pública “Projetos de Lei e as Ameaças ao Direito de Protesto”, que debaterá as iniciativas legislativas que têm colocado sob risco o direito de se manifestar no Brasil. A iniciativa é da Comissão de Legislação Participativa.
Para falar no evento estão convidados Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Darci Frigo, presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Lucas Sada, advogado do Instituto de Defesa de Direitos Humanos, membro da Rede Justiça Criminal, Patrick Mariano, integrante da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e um integrante da Justiça Global ainda a ser confirmado.
Na audiência, a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal irão apresentar o site “Projetos de Lei sobre Protestos” ( projetosdelei.protestos.org), lançado em junho deste ano e que tem como objetivo monitorar as propostas existentes no Congresso Nacional que visam dispor sobre o direito de protesto.
O evento é aberto e será transmitido ao vivo na internet por meio do canal de YouTube da Câmara.
SERVIÇO
Evento: Projetos de Lei e as Ameaças ao Direito de Protestos Data: 14/09 (quinta-feira) Horário: 9h30 Local: Plenário 3, anexo II da Câmara dos Deputados, Brasília
Mulheres protestam durante edição da Marcha das Vadias em maio de 2014, em São Paulo
Diversas entidades da sociedade civil assinam manifesto lançado nesta segunda-feira (4) para chamar atenção para o caso de Roberta da Silva Pereira, condenada em julho de 2016 em primeira instância a três meses de detenção pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público”.
O processo que resultou na condenação foi aberto sob a alegação de que Roberta teria exposto seus seios durante manifestação realizada pela Marcha das Vadias em junho de 2013, em Guarulhos (SP). A pena foi convertida em multa no valor de mil reais.
Após a condenação, Roberta teve seu recurso negado pelo Colégio Recursal de Guarulhos, e agora sua defesa acionará o Supremo Tribunal Federal alegando a violação de um direito constitucional, no caso, o da liberdade de expressão.
O manifesto lembra que o “ato obsceno é interpretado de acordo com os valores sociais e culturais do julgador”, o que permitiria interpretações tendenciosas que resultam na “criminalização de expressões minoritárias e já tradicionalmente marginalizadas na sociedade”.
O documento enfatiza ainda que o caso configura um “desrespeito aos direitos constitucionais à liberdade de expressão e reunião, na medida em que a nudez parcial constitui, neste caso, elemento essencial da mensagem que o protesto buscava transmitir”.
Outro ponto que criticado é o avanço do fundamentalismo religioso no sistema político e jurídico, que “ carrega em si a ideia de que a exposição do corpo feminino, quando não está no contexto de maternidade e de outras funções socialmente aceitas e impostas, é pecado e deve ser punido”.
Confira abaixo o texto na íntegra:
Manifesto contra censura judicial à nudez em protesto
A violência de gênero e o contexto sistemático de criminalização do direito ao protesto são elementos que se interligam no caso da ativista Roberta da Silva Pereira. Roberta participou de um ato da Marcha das Vadias de Guarulhos em junho de 2013, ocasião em que expôs os seios junto às outras manifestantes como forma de protesto e, em decorrência disso, foi detida, processada e condenada pelo crime de ato obsceno.
Tipo penal aberto e altamente elástico, conforme reconhece o próprio juiz do caso, na realidade o ato obsceno é interpretado de acordo com os valores sociais e culturais do julgador, o que abre espaço para análises enviesadas e que têm como resultado a criminalização de expressões minoritárias e já tradicionalmente marginalizadas na sociedade. É, evidentemente, o caso, quando se considera que o objetivo da marcha em questão era denunciar a cultura do estupro e manifestar apoio à legalização do aborto, dentre outros temas correlatos. A perversão do corpo da mulher e a estigmatização de sua presença no espaço público e de reivindicação política representam um tipo particular de violência que tem o objetivo de afastar as mulheres das ruas.
Para além disso, o caso revela desrespeito aos direitos constitucionais à liberdade de expressão e reunião, na medida em que a nudez parcial constitui, neste caso, elemento essencial da mensagem que o protesto buscava transmitir. A detenção e posterior persecução penal de uma manifestante pelo ato de protestar dessa maneira teve como consequência, além da desestabilização do protesto no momento, também um efeito intimidador que verdadeiramente limita o exercício destes direitos fundamentais pela ativista e também por outras mulheres.
Estes fatores são evidenciados na sentença que condenou Roberta, em agosto de 2016, a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de R$ 1.000,00 por comportamento que supostamente ofendeu “o pudor ou a vergonha, causando um sentimento de repulsa e humilhação” na sociedade. Além desta valoração conservadora e insensível ao contexto e ao significado do ato em questão, também se questiona a escolha pela realização do protesto em local aberto ao público, desconsiderando-se o valor essencial do direito constitucional de reunião e a importância de que protestos sejam vistos e ouvidos.
Este caso também reflete o avanço do fundamentalismo religioso em nosso sistema político e jurídico, que carrega em si a ideia de que a exposição do corpo feminino, quando não está no contexto de maternidade e de outras funções socialmente aceitas e impostas, é pecado e deve ser punido. O fundamentalismo religioso é um movimento violento de tomada de poder que, para disfarçar sua intransigência e suas ações destruidoras de direitos, se reveste de autoridade moral e espiritual. No caso de Roberta, o discurso moral que a condena reforça a opressão autoritária e fundamentalista contra todas as mulheres que ousam protestar usando seus corpos
A despeito de certa articulação em torno do processo por entidades de direitos humanos, a condenação foi mantida pelo Colégio Recursal de Guarulhos em junho de 2017 e um Recurso Extraordinário será interposto para que o caso seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Diante de seu caráter emblemático para a luta das mulheres e também para a preservação dos direitos à liberdade de expressão e reunião no Brasil, faz-se necessária intensa mobilização da sociedade e da comunidade jurídica, com o objetivo de pressionar pela admissibilidade do recurso e, posteriormente, para que o STF decida pela reversão da condenação de Roberta e pelo descabimento da aplicação do crime retrógrado de ato obsceno a manifestações legítimas.
Assinam este manifesto:
Actantes
Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB)
ARTIGO 19
Barão de Itararé
Brigadas Populares
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Católicas pelo Direito de Decidir
Centro de Defesa da Vida e Direitos Humanos Carmen Bascaran
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Coletivo Digital
Coletivo Feminista Yabá
Coletivo Marietta Baderna
Coletivo Mulheril de Advocacia Feminista
Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Goiás/Tocantins
Comissão Pro Índio
Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem)
Comitê Popular das Mulheres da Zona Oeste do Rio de Janeiro- Projeto Militiva
Comunidade Quilombola Oriximiná
Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – GO/TO
COR Araguaia/Tocantins
FASE Amazônia
Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI) – Pará
Filh@s e Net@s SP – DH, Memória, Verdade e Justiça
Fórum de Mulheres – DF
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS)
Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC)
Instituto Terramar
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Marcha das Vadias – RJ
Marcha das Vadias – SP
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Mulher sem Violência
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher Da Defensoria Pública de São Paulo (NUDEM)
Núcleo Marietta Baderna da RENAP
Operação Amazônia Nativa (OPAN)
Periferia em Movimento
Povo Apinagė – Tocantins
Povo Cedente – Tocantins
Povo Krahô – Tocantins
Povo Xerente – Tocantins
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC)
Psicanalistas pela Democracia
Rede Feminista de Juristas – DEFEMDE
Rede Justiça nos Trilhos
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
Sindicato dos Advogados de São Paulo
Terra de Direitos
União de Mulheres
UNIQUITA- Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim – MA
Amelinha Teles
Ana Paula dos Santos – SP
Anacleta Pires da Silva-MA
Antônia Laudeci Oliveira Moraes -TO
Carolina Bellinger- SP
Caroline Rios Santos- MA
Catiuscia C. De Souza – MT
Celia Regina Moraes-PA
Cristiane da Silva Soares- PA
Cristiane Faustino-CE
Ligia Alves Viana- CE
Darlete Santana da Silva-PA
Eliane Franco-TO
Elisangela Dias- TO
Elza Nammadi- TO
Elza Xerente-TO
Gercilia-TO
Idayane da Silva Pereira-MA
Isabel Maria L. Sousa-MA
Jaqueline Filipe dos Santos-AM
Jesiele Santos de Oliveira – MA
Joana Emmendi -RJ,
Jordânia da Conceição Silva-MA
Joseana Nascimento Moraes-PA
Jucilene Gomes Correia- TO
Larissa Pereira dos Santos-MA
Letícia Viana Silva- MA
Lisiane Molina Leffa, psicóloga
Lucineide Silva Souza – MA
Maju do Nascimento Silva – MA
Marleide Ferreira Rocha, Advogada Popular
Maria Agnes Néri Mwangi- RO
Maria Helena de S. Viana- TO
Maria Hilda de Sousa Santos- PI
Maria Moraes Carvalho – PI
Mariana de Lafuente – MA
Milena dos Santos Santos-AM
Patrícia Tuma Martins Bertolin, professora
Raimunda Pereira dos Santos-TO
Rosa Cantal, Advogada
Rosimeire Diniz Santos-MA
Sandecleia Modesto de Macedo-PI
Sandra Helena Maia- MT
Sandra Quintela-RJ
Sarney Souza-Rj
Sílvia Batista- RJ
Silvia Pimentel, Professora Doutora em Filosofia do Direito e integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU)