A ARTIGO 19 saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, publicada no último dia 19, que determinou o fim da censura ao portal 180 Graus (180graus.com). Desde o dia 23 de agosto, o veículo vinha sendo impedido de publicar conteúdo sobre a empreiteira Caxé e de seu dono, o engenheiro Gustavo Macedo. Além disso, o portal foi obrigado a retirar diversas matérias do ar.
A Caxé é uma das empreiteiras investigadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público do Estado do Piauí por desvio sistemático de dinheiro em obras de estradas vicinais superfaturadas em contratos irregulares firmados com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi).
A decisão do ministro derrubou a liminar expedida pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, que havia determinado que o portal 180 Graus não poderia mais fazer menção explícita à construtora Caxé e Gustavo Macedo, sob pena de multa diária ao veículo. Para justificar a censura, a juíza alegou que o veículo e seus jornalistas estavam ofendendo a honra da empreiteira e de seu dono por meio da difusão de uma “série de inverdades” por vincular seus nomes ao chamado “caso Idepi”.
A juíza argumentou que a liberdade de expressão não está imune a restrições e pode ser censurada “quando exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”. Ainda segundo a magistrada, revelou-se evidente que “os requerentes [a construtora] estão sofrendo violação a seu direito de personalidade, de imagem”.
No entanto, para o ministro Fachin, a restrição imposta ao portal 180 graus “caracteriza nítido ato censório (…) aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa” uma vez que as matérias jornalísticas produzidas pelo veículo ”estão a indicar a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória”.
O ministro conclui sua decisão dizendo que as informações dispostas nas matérias não tratam “ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada.”
Para a ARTIGO 19, o direito à informação dos cidadãos e cidadãs piauienses foi violado, na medida em que estes foram privados de acessar notícias de interesse público que questionavam e pediam investigações sobre o suposto caso de corrupção, como as divulgadas pelo portal 180 graus no “caso Idepi”.
Assim, a decisão do STF reiterou o papel da Justiça de atuar em prol da garantia dos direitos coletivos acima de interesses privados que poderiam estar lesando o patrimônio e o interesse público.
Foto: Agência Brasil
*VAGA JÁ PREENCHIDA*
A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a em Design para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.
Vaga O/a estagiário/a seria responsável pela criação gráfica, como a elaboração de banners, infográficos, peças visuais, além de eventualmente editar pequenos vídeos e diagramar publicações simples
Requisitos
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 6º semestre
Disponibilidade para trabalhar no período da tarde
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop, InDesign e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe
Condições
Salário mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato
Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga Estágio Design”.
A ARTIGO 19 lança nesta quinta (28), data em que é celebrado o Dia Internacional do Direito ao Saber, o relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”, trabalho que analisa como algumas cortes do país vêm julgando ações judiciais que envolvem a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Foram analisados 250 acórdãos (decisões judiciais) – expedidos entre maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, até fevereiro deste ano – por cinco tribunais superiores. Estes foram selecionados de acordo com sua hierarquia no sistema jurídico, suas competências temáticas e o volume de casos julgados.
Os cinco tribunais analisados foram o Supremo Tribunal Federal (STF), com 4 acórdãos; o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 14 acórdãos; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com 10 acórdãos; o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com 119 acórdãos; e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com 23 acórdãos.
O relatório mostrou que a ampla maioria das decisões (77%) foi favorável à parte que reivindicava o acesso à informação.
O trabalho traz também uma análise sobre o perfil das pessoas requerentes das ações, a natureza dos órgãos públicos para os quais os pedidos de informação foram direcionados, os temas sobre os quais os pedidos de informação tratavam, além dos motivos pelos quais as ações judiciais foram abertas.
Foi verificado ainda que os textos dos acórdãos, em sua maioria, não trouxeram menções em um nível satisfatório sobre o interesse público que a LAI proporciona. Todos eles, dos acórdãos positivos aos negativos, deveriam ter feito essa menção.
Mesmo assim, para a ARTIGO 19, o número de 77% de decisões favoráveis entre os 250 acórdãos analisados sugere que houve uma importante compreensão dos princípios básicos da LAI pelo Judiciário brasileiro. Tal constatação representa um avanço significativo para o direito à informação no Brasil.
Relatório que analisa como cinco tribunais superiores brasileiros têm julgado casos envolvendo a Lei de Acesso à Informação nos últimos anos.
O julgamento do recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que estava marcado para esta quarta (28), acabou adiado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador-relator do caso, Rebouças de Carvalho, resolveu pedir adiamento do processo. Não há previsão de uma nova data para o julgamento ocorrer.
Relembre o caso
Em 13 de junho de 2013 , Sérgio Silva foi ferido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo. O ferimento fez com que o fotógrafo perdesse o olho esquerdo.
Por conta do episódio, Sérgio acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.
No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.
Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.
“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.
A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que esta chancela a conduta violenta da Polícia Militar, incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.
A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.
Descrição da vaga e responsabilidades:
Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação
Requisitos:
Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
Inglês fluente (indispensável)
Experiência prévia na área jurídica (desejável)
Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.orgsob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 02/10/17.
A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.
Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.
Nesta quarta-feira (27), às 10h, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. O ferimento ocorreu no dia 13 de junho de 2013, enquanto Sérgio cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo.
Por conta do episódio, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.
No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.
Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.
“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.
A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que esta chancela a conduta violenta da Polícia Militar, incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.
Evento: Julgamento do recurso movido pelo fotógrafo Sérgio Silva
Data: 27/09 (quarta-feira)
Horário: 10h
Local: Tribunal de Justiça de São Paulo
Endereço: Praça da Sé, s/nº
Nesta sexta feira (22), às 14h, acontece no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, a audiência de instrução e julgamento do caso dos 18 jovens que estão sendo processados por associação criminosa e corrupção de menores após terem sido detidos em setembro do ano passado enquanto se preparavam para ir a uma manifestação contra o presidente Michel Temer.
O caso tem sido acompanhado com bastante atenção por entidades da sociedade civil por ser um dos mais icônicos do atual processo de criminalização do direito de protesto no Brasil.
A operação que culminou na detenção dos jovens foi marcada não só pelo grande contingente policial destacado, mas também pela ação do capitão do Exército Wilson Pina Botelho, que se infiltrou entre os membros do grupo, induzindo-os ao local onde a prisão foi realizada. Em aplicativos e redes sociais, o capitão se apresentava como um militante de esquerda chamado “Baltazar Nunes”.
Um dia após a detenção dos jovens, o juiz Tellini de Aguirre Camargo liberou os jovens por entender que a prisão era ilegal. Entretanto, esse não foi o entendimento da juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, que, no dia 28 de agosto, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, tornando os jovens réus de um processo judicial.
De acordo com o promotor Fernando Albuquerque de Souza, responsável pela denúncia, os jovens “associaram-se para a prática de danos qualificados consistentes na destruição, inutilização e deterioração do patrimônio público e privado e lesões corporais em policiais militares”.
É importante destacar, porém, que não há nenhuma evidência de que os jovens tenham se associado para cometer crimes. Com eles, foram encontrados máscaras, capuzes, um skate, além de vinagre, usado para aliviar os efeitos de gás lacrimogêneo. Ademais, a maioria dos manifestantes não se conhecia antes do dia da detenção, elemento necessário para a configuração do crime de associação criminosa.
Outro dado que chama atenção é que cinco inquéritos foram abertos por diferentes órgãos para investigar possíveis irregularidades na ação do capitão Wilson Pina, porém a maioria das investigações foi arquivada ou não teve andamento. Destaca-se ainda que, em dezembro de 2016, mesmo antes do encerramento dos inquéritos, Pina foi promovido a major, fato que gerou perplexidade junto às entidades que acompanham o caso.
Por essas razões, a ARTIGO 19 espera que todos os 18 jovens sejam absolvidos no julgamento que será realizado amanhã no Fórum Criminal da Barra Funda, em função da total ausência de evidências dos crimes pelos quais são acusados e ainda por se tratar de um gravíssimo episódio de criminalização do direito de protesto no país.
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
“Dados abertos” são dados que podem ser usados e distribuídos livremente por qualquer pessoa ou grupo para qualquer finalidade. O conceito tem sido mais utilizado para se referir a dados produzidos por órgãos do Estado.
Um exemplo de dados cuja “abertura” traria benefícios à sociedade são aqueles relativos aos itinerários de ônibus municipais, que poderiam ser usados por aplicativos de transporte público, ou ainda os dados sobre as ruas e avenidas de uma cidade, que poderiam ser aproveitados na elaboração de mapas interativos.
Os dados abertos são capazes de gerar tanto valor social, com a melhoria dos serviços públicos, quanto econômico, com o fomento à inovação e à criação de novos serviços. A prática fortalece ainda a transparência governamental e a participação social.
Em maio de 2016, a presidenta Dilma Rousseff editou o decreto 8.777/2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Entre outros pontos, o decreto visa “promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal” e “aprimorar a cultura de transparência pública”.
Algumas administrações públicas brasileiras já criaram portais para melhor organizar e disponibilizar seus dados abertos. Entre elas, está o portal do próprio Governo Federal, o dos governos estaduais do Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Sul, e o das prefeituras do Rio e de São Paulo.
A campanha “Seus Dados São Você” pretende sensibilizar a população e o Parlamento sobre a urgência da aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, tendo em vista os atuais modelos de negócio e a atuação dos poderes públicos baseados na coleta massiva de dados.
Desde o momento em que uma certidão de nascimento é emitida e passa a constar no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, brasileiras e brasileiros passam a ter informações pessoais coletadas e armazenadas em bancos de dados. Ao longo de sua vida, cada vez que um cidadão acessa um serviço público, preenche um cadastro em uma loja, usa aplicações digitais ou interage em redes sociais também gera e compartilha centenas de milhares de dados. Atualmente, a coleta, tratamento e comercialização de dados pessoais, por empresas e governos, são feitas de maneira desregulada, já que o Brasil, ao contrário da maioria dos países, não dispõe de uma lei que proteja esse dados.
Preocupadas com essas questões, entidades da sociedade civil, organizações de defesa do consumidor, pesquisadoras e pesquisadores, reunidos na Coalizão Direitos na Rede, lançam nesta terça-feira (19/09) a campanha “Seus Dados São Você: liberdade, Proteção e Regulação”. O lançamento acontecerá nas redes sociais e em São Paulo, a partir das 15h, durante a oitava edição do Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
A campanha pretende alertar cidadãos e cidadãs para os riscos do uso feito por empresas e instituições públicas de suas informações pessoais e chamar a atenção da sociedade e do Parlamento para a urgência da aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais no país. O tema já está em discussão no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial voltada a debater a questão. Uma série de consultas e audiências públicas foram realizadas ao longo de 2015 e 2016.
A Coalizão Direitos na Rede defende a edição de uma lei baseada no consentimento livre e expresso dos usuários/as para a coleta e tratamento de seus dados pessoais; no direito dos usuários de saber que dados foram coletados e para que finalidades específicas, podendo revogar essa permissão a qualquer momento; na responsabilização dos titulares dos bancos de dados caso haja vazamentos e o uso indevido das informações prejudique as pessoas; e na criação de uma autoridade pública que regule e fiscalize essas garantias, evitando violações e abusos por parte de governos e empresas. A campanha também alerta sobre a importância de se proteger dados sensíveis, sobre a necessidade de estudos de impacto à privacidade em novas tecnologias e a urgência de afirmação de novos direitos no país.
Mais informações sobre a campanha “Seus Dados São Você”: