No dia 31 de outubro, terça-feira, das 14 às 18h, acontecerá no teatro Tucarena, da PUC-SP, a 6ª Roda de Conversa do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. A premiação, que existe desde 1979, reconhece o trabalho de jornalistas que colaboram na defesa e promoção da Democracia, da Cidadania e dos Direitos Humanos e Sociais. Atualmente em sua 39ª edição, o prêmio vem nos últimos cinco anos realizando tardes de debates entre os vencedores, nas quais eles têm a oportunidade de expor e discutir os processos de elaboração de pautas e apuração dos conteúdos jornalísticos.
A entrada é gratuita, e logo em seguida — a partir das 20h — haverá a cerimônia de entrega dos prêmios. Os vencedores, cuja lista já foi publicada no portal do Instituto Vladimir Herzog, foram escolhidos entre 634 trabalhos enviados por jornalistas, artistas e repórteres fotográficos de todo o país, quantidade recorde de inscritos.
Vladimir Herzog foi jornalista e professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, assassinado em 1975 pela ditadura civil-militar brasileira. A versão oficial apresentada pelo II Exército na época era de que ele, na verdade, havia se suicidado, o que foi reforçado por um relatório emitido pela política técnica de São Paulo e por diversas fotos que rapidamente se propagaram, mostrando o jornalista enforcado amarrado a uma janela.
Desde sua morte, Herzog se tornou um símbolo na luta pelos direitos humanos e pela liberdade de expressão, e apenas no ano de 2013 a família de Herzog recebeu novo atestado de óbito declarando seu assassinato por lesões e maus tratos. Atualmente, o caso encontra-se em julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Roda de Conversa nasceu por iniciativa do Instituto Vladimir Herzog e é coordenada pelo jornalista Sérgio Gomes, diretor da OBORÉ e coordenador do projeto Repórter do Futuro. A mediação será feita pelos jornalistas Angelina Nunes, Paulo Oliveira e Aldo Quiroga. A Escola de Comunicações e Artes da USP é também uma das instituições responsáveis pela organização do prêmio, atualmente representada pelo professor Vitor Blotta.
Haverá transmissão on-line da entrega do prêmio pelo site www.tvpuc.com.br.
Serviço:
Evento:6ª Roda de Conversa com os ganhadores do Prêmio Vladimir Herzog Data: 31 de outubro (terça-feira) Horário: das 14h às 18h Local:Tucarena (anexo ao TUCA) – R. Monte Alegre, 1024 – Perdizes, São Paulo – SP
Organização:
OBORÉ Projetos Especiais
Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP
Pela primeira vez no Brasil, oito organizações nativas digitais que estão inovando no jornalismo online se juntam para trazer um Festival de olho no futuro da informação.
As plataformas Agência Lupa, Agência Pública, BRIO Hunter, JOTA, Nexo, Nova Escola, Ponte Jornalismo e Repórter Brasil se uniram ao Google News Lab para realizar o Festival 3i – Jornalismo Inovador, Inspirador e Independente.
O evento acontece no Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 de novembro, e vai abordar, entre outros temas, financiamento independente e sustentabilidade, modelos de negócio, tecnologia aplicada ao jornalismo, polarização nas redes sociais e fact-checking.
Entre os convidados internacionais, estão o norte-americano Glenn Greenwald, fundador do The Intercept Brasil, a inglesa Claire Wardle, do Cross Check, projeto que reuniu organizações para checar os presidenciáveis na França, a norte-americana vencedora do prêmio Pulitzer Angie Holan, do Politifact, maior site de checagem do mundo, José Luis Pardo, do projeto En Malos Pasos, que cobre violência em sete países no continente, Martin Pellecer, diretor do site guatemalteco Nómada, e a portuguesa Mariana Santos, diretora da rede Chicas Poderosas.
Também participarão do Festival o ator Gregório Duvivier, que apresenta o “Greg News” no canal HBO, primeiro jornal satírico da TV brasileira, Ana Estela de Sousa Pinto, repórter especial da Folha de São Paulo, Pablo Ortellado, pesquisador da USP, Marco Túlio Pires, coordenador do Google News Lab no Brasil, Luis Alt, do Design Thinking Brasil e Pedro Dória, fundador da newsletter Meio.
Um Festival urgente e necessário
Ao longo dos últimos três anos, o cenário de mídia tem vivenciado um crescimento na quantidade de sites, assim como na sua influência, o que permite falar de uma nova geração de jornalistas empreendedores, com cultura e necessidades próprias.
O Festival 3i pretende ser um espaço de encontro e reflexão para este grupo, fortalecendo sua atuação, ampliando a rede de apoio e troca de conteúdo e experiência – e portanto, ajudando a fortalecer o jornalismo no continente e torná-lo mais diverso e representativo.
Um dos pontos altos do Festival será a sessão de “Lightning Talks”, palestras inspiradoras sobre projetos que estão revolucionando o jornalismo no continente. Sites como El Faro, de El Salvador, o site digital mais antigo e um dos mais premiados do continente, o inovador site peruano Ojo Público, e o pioneiro em fact-checking Chequeado, da Argentina, vão compartilhar suas histórias no sábado, dia 11/11.
O púbico também vai eleger os 10 melhores projetos inscritos a partir de 1 de novembro, por email. Os dez mais votados vão participar do Lightning Talks Brasil (Palestras Inspiradoras) e ganham o palco no encerramento do Festival 3i.
O evento é voltado para jornalistas, empreendedores em geral, donos de startups, comunicadores e estudantes.
Apoiadores: Fundação Ford, Instituto Clima e Sociedade, Open Society Foundations, ARTIGO 19, Knight Center for Journalism in the Americas e Repórteres Sem Fronteiras.
Os ingressos para o Festival 3i estão à venda por meio do site Sympla:
| Inteira | Ingresso para 2 dias = R$ 240
| Estudantes | Ingresso para 2 dias = R$ 120
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Programação
Sábado, 11 de Novembro
9:30 Abertura do Festival. Palavra dos Conselheiros
10:00-11:30 Mesa 1 – Modelo de Negócios e Gestão
Convidados:
Federico Amigo – El Tiempo Argentino
Paula Miraglia – Nexo
Eduardo Pegurier – O Eco
Mediação: JOTA
12:00-12:40 Workshop: Google tools para jornalistas
13:00-14:30 Mesa 2 – Pensando na audiência: Engajamento 360
Convidados:
Luis Roberto Alt Ferreira – Design Thinking Brasil
Ivan Mizanzuk – Anticast
Letícia Bahia – AzMina
Mediação: BRIO Hunter
15:00-16:30 Mesa 3 – Tecnologia e novos formatos
Convidados:
Mariana Santos – Chicas Poderosas
Carla Jimenez – El País Brasil
Daniela Pinheiro – Revista Piauí
Mediação: Nexo
17:00-18:00 Lighting round América Latina
Daniel Valencia – El Faro
Elizabeth Salazar Milagros Veja – Ojo Público
Martin Pellecer – Nómada
José Luis Pardo Vieiras – Em Malos Pasos
Olivia Sohr – Chequeado
18:00-20:00 Mesa 4 (Noturna) – Fronteiras entre jornalismo e ativismo
Convidados:
Mídia Ninja
Gregorio Duvivier – Greg News
Glenn Greenwald- Intercept
Pedro Doria – Meio
Mediação: Ponte Jornalismo
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Domingo, 12 de novembro
10:00 – 11:30 Mesa 1 – Plataformas, jornalismo e política
Convidados:
Claudia Gurfinkel – Facebook
Marco Túlio Pires – Google News Lab
Sérgio Amadeu – UFABC, Comite Gestor da
Internet no Brasil
Mediação: Agência Pública
12:00-12:40 Workshop: Google tools para jornalistas
13:00 – 14:30 Mesa 2 – Independente do que?
Convidados:
Olivia Sohr – Sembramedia
Ana Estela Souza Pinto – Folha de S Paulo
Pedro Abramovay – Open Society Foundations
Mediação: Nova Escola
15:00 – 16:30 Mesa 3 – Jornalismo de Impacto, Causa e Missão
Convidados:
Caio Cavechini – Profissão Repórter
Kaique Dalapola – Ponte Jornalismo
Elizabeth Salazar Milagros Veja – Ojo Público
Mediação: Repórter Brasil
17:00 – 19:00 Mesa 4 (Noturna) – Polarização e Eleições
Pablo Ortellado – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação (GPOPAI)
Tamoa Yanetsy Calzadilla Lara – Univisión
Angie Drobnic Holan – Politifact
Claire Wardle – Cross Check
Mediação: Agência Lupa
19:20 – 20:20 Lighting talks Brasil (Palestras Inspiradoras) 10 projetos brasileiros eleitos pelos participantes
20:20 – 20:30 Palavras de encerramento
Serviço
Evento:Festival 3i – Jornalismo Inovador, Inspirador e Independente Data: 11 e 12 de novembro (sábado e domingo) Horário: das 8h30 às 21h Local:Rua do Pinheiro, 10, Flamengo, Rio de Janeiro
As mulheres sofrem diferentes tipos de violência na América Latina, sendo o feminicídio um dos mais graves deles. O registro de mazelas como essa é fundamental não só para torná-las visíveis como também para nortear a elaboração de políticas públicas que visam atacá-las.
Uma das formas de atuação nesse sentido reside na interação entre ferramentas de “tecnologia social” (termo que designa técnicas que facilitam a vida de uma determinada comunidade) e no uso de dados abertos. Tal combinação pode contribuir para a compreensão, prevenção e ações de reparação em episódios de violência contra mulheres.
No final de agosto, a ARTIGO 19 participou de uma oficina em San José, na Costa Rica, antes da quinta edição da Abrelatam e Condatos, promovida pela Iniciativa Latinoamericana pelos Dados Abertos (ILDA). Com a participação de profissionais da área de segurança, ativistas do ramo da tecnologia social e pela igualdade de gênero, foram discutidos dois pontos fundamentais. O primeiro deles dizia respeito à padronização de dados sobre feminicídios e a violência contra a mulher em geral como forma de orientar iniciativas no tema. Já o segundo tratava do desenvolvimento de projetos-piloto específicos para combater a violência contra a mulher, em que foram analisadas questões relativas a suas usabilidade e autossustentabilidade.
Padronização de dados
Existe um forte consenso entre especialistas do mundo todo sobre a necessidade de se padronizar a coleta e publicação de dados sobre feminicídios. Tal padronização, no entanto, deve se dar de acordo com os seguintes critérios:
Ser baseada nas necessidades do público que usará tais dados e também naquelas identificadas por um grupo ampliado de especialistas
Ter um mecanismo de interação que permita uma avaliação permanente do público, com o intuito de melhorá-la, de forma ágil, ao longo do tempo
Ser pensada de maneira a permitir sua utilização por qualquer plataforma tecnológica
Possuir uma licença aberta com o objetivo de tornar mais fácil sua propagação
Levar em consideração os marcos legais existentes nos países latino-americanos, pensando na promoção da iniciativa em nível regional
Por fim, é fundamental entender que a padronização de dados sobre feminicídios deve ocorrer amparada por uma teoria de mudança, que vise criar, dinamizar e organizar uma comunidade que possa usar tais dados no sentido de atacar o problema.
Indicadores para projetos bem-sucedidos
Na América Latina, houve alguns projetos que tentaram usar a tecnologia social para resolver problemas de violência de gênero. Esses projetos, no entanto, registraram problemas de usabilidade e sustentabilidade, bem como de segurança e privacidade. A maioria deles não foi desenvolvida com o envolvimento do público afetado, sobretudo as mulheres, e, para piorar, acabaram desaparecendo depois de um tempo.
Assim, é preciso estabelecer indicadores claros para se poder mensurar o que é considerado um projeto bem-sucedido nessa seara. Segundo os organizadores e participantes do encontro, tais projetos devem sempre explorar:
O uso da tecnologia combinada com uma teoria da mudança que ampare tais iniciativas
A implementação de processos que garantam a participação de comunidades-chave na concepção de políticas de combate à violência contra as mulheres, em especial, a participação feminina
A necessidade de adotar uma abordagem interativa e modular neste processo, bem como documentar abertamente o aprendizado em uma plataforma relativamente controlada e segura
Tanto a questão da padronização de dados quanto a dos projetos-piloto focados na usabilidade e sustentabilidade estarão no cerne nas linhas de ação que a ILDA promoverá, em colaboração com parceiros locais, a partir do seu programa de gênero, dados e segurança, atualmente em curso .
Em seu trabalho na promoção e defesa do direito à informação, a ARTIGO 19 também tem realçado a importância da produção de dados de qualidade, que sejam abertos e acessíveis, como forma de orientar políticas públicas que incidam sobre a questão da violência contra a mulher. Ao longo dos últimos anos, temos elaborado alguns trabalhos na área, entre os quais, estão a cartilha “Acesso à Informação e Direitos das Mulheres” e o relatório “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas”.
Foi realizada nos dias 23 e 24 de setembro, no território quilombola Santa Rosa dos Pretos, em Itapecuru-Mirim (MA), a oficina “Participação e Acesso à Informação em Temas Socioambientais”, organizada pela ARTIGO 19 em parceria com a rede Justiça nos Trilhos. Cerca de 30 pessoas de quase 60 comunidades quilombolas da região expuseram a dificuldade de acessar informações públicas nas esferas federal, estadual e municipal, e discutiram possíveis estratégias para reverter esse quadro.
Um dos principais temas abordados foi a atuação do Comefc (Consórcio dos Corredores Multimodais do Maranhão) nas comunidades afetadas pela Estrada de Ferro Carajás, da mineradora Vale S.A. Criado em 2013 e formado por 22 municípios, cada qual representado por seus prefeitos e prefeitas, o consórcio público tem como discurso oficial a busca por recursos de compensação junto à Vale a fim de repassá-los às comunidades impactadas pela mineradora, entre elas, dezenas de comunidades quilombolas.
Ao longo de seus quatro anos de atuação em Itapecuru-Mirim, porém, o consórcio foi incapaz de fazer concluir obras públicas e fiscalizar a aplicação dos recursos pelo então prefeito Magno Amorim (PPS), acusado de desviar mais de R$ 3 milhões em verbas do consórcio destinados à construção de escolas, poços artesianos, estradas e projetos de piscicultura. Além disso, o consórcio tem sido alvo de diversas denúncias junto ao Ministério Público do Maranhão relativas à malversação de dinheiro público, desvio de finalidade e falta de fiscalização dos convênios mediados pelo consórcio entre a Vale e as prefeituras consorciadas.
Dirigentes do Comefc também estão sendo acusados de instrumentalizar o consórcio em benefício próprio. As pessoas participantes da oficina relataram que a falta de transparência dentro do consórcio é sistêmica, e que o discurso e a prática dos seus dirigentes e dos prefeitos e prefeitas dos municípios consorciados são incompatíveis.
Outro tema apontado como preocupante pelos participantes da oficina foi a recente demissão de dezenas de professoras, professores e de outros funcionários de escolas contratados, e o fechamento de unidades de ensino básico nas comunidades. A população não foi consultada sobre as decisões da prefeitura e nem recebeu informações posteriores.
Inclusive, trabalhadoras e trabalhadores das escolas que foram demitidos estão sendo “convidados” a assinar um contrato feito pela prefeitura onde se comprometem a trabalhar em regime de voluntariado por tempo indeterminado. Nenhum dos participantes soube dizer o porquê das demissões e nem do fechamentos de escolas, uma vez que informações sobre o assunto não foram apresentadas pela prefeitura à população.
Representantes de diversas comunidades quilombolas relataram que os atuais gestores de Itapecuru-Mirim – vários deles parentes de primeiro grau do prefeito, Miguel Lauand (PRB) – adotam alguns procedimentos que se repetem quando o assunto é impedir que a população tenha acesso a dados da gestão. Segundo os relatos, o prefeito e secretários nunca estão presentes em seus gabinetes para atender às demandas dos itapecuruenses, e, se estão, encontram-se em reuniões intermináveis, vencendo as pessoas pelo cansaço.
Ainda segundo as pessoas presentes à oficina, não raro, os gestores saem pela porta dos fundos das repartições públicas a fim de não cruzarem com quem lhes pede explicações sobre problemas que não se resolvem, pagamentos de servidores em atraso ou medidas públicas adotadas sem prévia consulta à população. Outra estratégia dos gestores municipais de Itapecuru-Mirim para barrar o acesso a informações públicas é encarregar como porta-vozes funcionários da prefeitura que não têm qualquer poder de decisão e que quase nunca apresentam informações consistentes sobre as demandas discutidas.
Mapa das autoridades e coletividade
Ao longo dos dois dias das oficinas ministradas pela ARTIGO 19 e a Justiça nos Trilhos, os participantes puderam conhecer a Lei de Acesso à Informação (LAI), sua importância e as maneiras de utilizá-la para fortalecer as lutas das comunidades quilombolas, que passa pelo acesso à água, à educação e a unidades básicas de saúde. “A gente aprendeu coisas que nem sabia, coisas importantes pra gente, e isso é muito bom”, comentou uma participante da oficina.
Uma das principais práticas do encontro foi a construção e discussão de um mapa das autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, e das suas responsabilidades e atribuições no acesso a informações públicas pela população. Ao estabelecer potencialidades e limites da atuação de autoridades, os participantes da oficina discutiram formas de pressioná-las e mesmo de contar com o apoio de algumas delas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na busca por informações.
Outro tema discutido foi a dimensão coletiva da luta pelo direito à informação. Individualmente, a busca pelo acesso a dados públicos pode ser tarefa cansativa em cenários como o da prefeitura Itapecuru-Mirim, em que o sigilo é a regra e a transparência é a exceção – o exato oposto do que prevê a LAI. Por isso, foi pontuada a importância de se atuar em grupo em diversas frentes, com ações coordenadas e a publicização das demandas e das respostas do poder público a elas.
“Estamos sempre aprendendo alguma coisa, e é bom ter encontros de comunidades para repassar informação. Queremos buscar informação e passar pra comunidade sobre o que é o nosso direito. A comunidade ficou feliz por saber de coisas que nem sabia, como onde buscar informações e por onde começar. O presidente de associação sozinho não consegue nada. A comunidade tem que se reunir”, disse uma liderança quilombola no final do segundo dia da oficina.
Ao fim das atividades, foi feita a proposta de uma agenda coletiva para levar informações sobre a LAI a outras comunidades.
A violência contra a mulher é um fenômeno trágico que afeta a vida de incontáveis brasileiras todos dos dias. De acordo com o estudo “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, produzido por DataFolha, Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dois terços da população brasileira já testemunharam um ato de violência contra mulher. O mesmo estudo revela ainda outro número preocupante: todos os dias, 12 mil mulheres sofrem violência no Brasil. Frequentemente, essa violência tem repercussões fatais: o estudo Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil demonstrou que a taxa de homicídios de mulheres no país entre os anos de 2006 e 2013 aumentou em 12,5%, chegando a 4,8 vítimas de homicídio a cada 100 mil mulheres.
Taxas nacionais de violência contra as mulheres, como as mencionadas acima, revelam uma realidade alarmante. No entanto, esses dados ainda são insuficientes. Para combater a violência contra a mulher é preciso traçar um diagnóstico aprofundado nas diferentes unidades da federação, o que significa que informações e dados que detalham a situação em cada Estado brasileiro devem estar disponíveis. Só assim é possível compreender a total complexidade do fenômeno nos diversos contextos em que ele se apresenta.
A criação de um panorama completo e detalhado da violência contra as mulheres no Brasil é uma tarefa desafiadora. Devido a questões como falhas na coleta de dados, barreiras tecnológicas e falta de conscientização de servidores, as informações disponíveis são, na sua maioria, incompletas. Há também uma enorme dificuldade em reunir e cruzar as informações dos diferentes setores do governo, como nas áreas da saúde, segurança pública e Justiça. A obtenção de dados de qualidade, provenientes de fontes oficiais, que cobrem todo o território nacional e que consideram as especificidades de todas as brasileiras, é quase impossível.
Em um esforço para mapear as principais fontes de informação governamental e da sociedade civil sobre a violência contra a mulher, a ARTIGO 19 publicou em 2015 um relatório intitulado “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas”. O estudo apontou para uma indisponibilidade geral dos dados oficiais públicos sobre o assunto, demonstrando ainda que, embora exista uma vasta gama de pesquisas independentes e acadêmicas contendo dados sobre violência contra as mulheres, apenas uma pequena parte dessa informação vem de fontes governamentais. Tal constatação indica a inexistência de dados oficiais mais amplos e consolidados sobre esse tipo de violência no país.
Essa coleção diversa de pesquisas acadêmicas, produzida a partir década de 1980, foi útil para visibilizar a questão, permitindo descrever as causas e medir a violência que estava começando a chegar às instituições públicas. Ademais, contribuiu e segue contribuindo com um amplo leque de informações e análises para descobrir a complexidade da violência contra as mulheres – ainda que, em razão de seus resultados apresentados de forma parcial e fragmentada, não permite a composição de indicadores, que seriam fundamentais para a elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas, especialmente nas esferas locais.
Durante uma entrevista para a ARTIGO 19, Jurema Werneck, ex-coordenadora do Criola e atual diretora-executiva da Anistia Internacional, destacou como é urgente que o governo brasileiro comece a produzir informações de qualidade. “Todo tipo de informação é necessária. Mas precisa ser informação desagregada, que permita visibilizar as diferentes situações e vulnerabilidades dos diferentes grupos populacionais. É raro ver informação oficial qualificada que explicite, por exemplo, a situação das mulheres negras, e menos ainda em sua diversidade: geracional, de orientação sexual, de identidade de gênero, de escolaridade, de local de moradia etc”.
Esse é um cenário preocupante. Indiscutivelmente, a violência contra as mulheres é uma questão que exige ação incisiva do Estado brasileiro, por meio da promoção de políticas públicas destinadas a garantir a segurança das mulheres. Mas a elaboração e implementação dessas políticas só é possível quando informação pública de qualidade é produzida e disponibilizada. Para conceber políticas públicas adequadas e eficazes para enfrentar com êxito a violência contra a mulher, os governos devem ser capazes de medir e dimensionar a questão.
A Lei Maria da Penha prevê a criação de um sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. Esse mecanismo seria uma ferramenta de prevenção para ajudar a combater a violência contra as mulheres: ele incluiria a publicação de estudos e pesquisas, estatísticas oficiais e outras informações relevantes, com perspectiva de gênero e raça, referentes às causas, conseqüências e freqüência da violência doméstica contra as mulheres. Os dados seriam organizados nacionalmente e os resultados seriam avaliados periodicamente. No entanto, a criação do sistema nacional de dados e informações ainda não foi concluída.
Vindo ao encontro dessa necessidade, foi lançado em 2016 o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o qual tem como principal função o registro de todos os casos de violência doméstica contra a mulher em que a lei chegou a ser aplicada. A alimentação desse banco de dados é de responsabilidade dos Ministérios Públicos (MP) de cada Estado.
A ARTIGO 19, por meio do Sistema de Informação ao Cidadão do CNMP, realizou um pedido de informação quanto a quais dessas unidades do MP já começaram a realizar esse trabalho. O pedido foi, prontamente respondido pela ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), que divulgou seu site com diversos gráficos elaborados a partir dos dados coletados entre a a entrada da lei em 2016 até o primeiro semestre de 2017 em relação às informações socioeconômicas de vítimas e agressores, bem como sobre o contexto (horário e local) de maior frequência das agressões.
Além disso, a ENASP informou que, dentre todas as unidades da Federação, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ainda não informaram seus dados ao Governo Federal.
Percebe-se, dessa forma, que as iniciativas do governo brasileiro para combater a violência contra a mulher aumentaram nos últimos anos, mas a falta de informações oficiais sobre o tema no Brasil permanece sendo uma questão a ser tratada com urgência. No Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, celebrado neste 10 de outubro, a ARTIGO 19 chama a atenção para a questão e ressalta que o fortalecimento da captação, produção e divulgação de dados públicos sobre o tema é um passo crucial na luta contra a violência contra a mulher no país.
No dia 14 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a apreciar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam 58 dispositivos do novo Código Florestal, em vigor desde 2012, relativos às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e à anistia a quem promove o desmatamento.
Das quatro Adins, três foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República, enquanto que a outra foi apresentada pelo PSOL. No mesmo julgamento, o STF também aprecia uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) proposta pelo Partido Progressista que defende o novo código
Para os proponentes das ações de inconstitucionalidade, a Lei Federal 12.651/12, que estabeleceu o novo código, viola um conjunto de artigos da Constituição Federal. Um deles é o artigo 225, que determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo este um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
A continuação do julgamento das ações que questionam o novo Código Florestal está marcado para o próximo dia 11.
A ARTIGO 19 tem acompanhado a pauta do meio ambiente à luz do direito à liberdade de expressão e à informação. Acreditamos que todas as regulamentações relativas a questões ambientais devem garantir o direito à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça, tal qual preconiza o Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Resta saber se o STF se atentará às demandas sociais de ambientalistas e outros especialistas que apontam para os danos ao meio ambiente causados pela norma ou se irá priorizar apenas o crescimento do agronegócio no país em detrimento das preocupações socioambientais.
Foto: Luciana Macedo
Dezenas de entidades assinam nota pública lançada hoje na qual questionam o ministro da Justiça, Torquato Jardim, que, recentemente, afirmou ao jornal a Folha de S. Paulo querer alterar a política brasileira de Classificação Indicativa de obras audiovisuais. Para o ministro, o atual modelo, no qual haveria “uma repartição em Brasília para dizer a idade em que se pode assistir a novela e cinema no país” seria “uma “loucura”.
O texto da nota assinada pelas entidades (entre as quais, a ARTIGO 19) rebate a afirmação do ministro, lembrando, entre outros pontos, que o modelo vigente de classificação atua “segundo o princípio da corregulação, priorizando o processo de autoclassificação de conteúdos”, o que significa que “está majoritariamente nas mãos dos próprios produtores das obras audiovisuais a prática classificatória”
A nota pede ainda que o Ministério da Justiça reforce o “caráter democrático e participativo” da Classificação Indicativa “ao invés de sinalizar com o seu desmonte”.
Leia a nota na íntegra abaixo:
Nota pública sobre as declarações do Ministro da Justiça acerca da Classificação Indicativa
As instituições que subscrevem este documento recebem com extrema preocupação as declarações do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da política brasileira de Classificação Indicativa de obras audiovisuais, publicadas na coluna da jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, no último dia 4 de outubro.
Antes de tudo, surpreende o desconhecimento do Ministro a respeito dos aspectos essenciais de uma política que está sob sua direta responsabilidade. Ao contrário do que afirmou, não há “uma repartição em Brasília para dizer a idade em que se pode assistir a novela e cinema no país”. O modelo de classificação vigente, regrado pela Portaria MJ nº 368/2014, opera segundo o princípio da corregulação, priorizando o processo de autoclassificação de conteúdos. Dessa forma, está majoritariamente nas mãos dos próprios produtores das obras audiovisuais a prática classificatória, cabendo à equipe da Coordenação de Classificação Indicativa, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça, realizar o monitoramento do sistema.
A efetividade desse modelo é evidenciada, em especial, pelos indicadores relativos à autoclassificação das séries e telenovelas, que apontam para pouquíssimos casos de divergência entre aquilo que as emissoras definem e a ação de supervisão exercida pelo Ministério. Esse contexto harmonioso que predomina entre as partes envolvidas nos procedimentos relativos à política é corroborado pela pesquisa “Classificação Indicativa nos Tribunais: elementos jurídicos da política”, produzida pela FGV Direito-SP, a qual registra um grau mínimo de litigiosidade em torno do sistema em vigor no país.
Tais dados não oferecem sustentação, portanto, ao comentário do ministro de que esse sistema seria “uma loucura”. Na verdade, o modelo brasileiro de Classificação Indicativa conta com o reconhecimento de autoridades como o Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas (ONU) e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), precisamente por estar alinhado aos padrões internacionais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no campo da comunicação de massa. Esse arranjo corregulatório é adotado amplamente pelas nações democráticas, entre as quais os Estados Unidos, ao contrário do que sugere o ministro na nota mencionada.
Não bastassem esses elementos, a Classificação Indicativa também se destaca como uma política que efetivamente serve à população brasileira, que a valoriza e legitima. Segundo levantamento realizado em 2014 pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, 72% dos respondentes avaliaram a política com o conceito “ótimo/bom”, enquanto 20% a consideraram “regular” e apenas 7% marcaram “ruim/péssimo”.
Por fim, a afirmação do ministro de que “está na hora de a sociedade assumir isso” soa, no mínimo, como um contrassenso, pois parece desconhecer a existência do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), vinculado ao próprio Ministério, que reúne diversas organizações que fazem o monitoramento desta política pública – várias delas signatárias desta nota.
Criado pela Portaria MJ nº 25/2012, o Comitê tem o objetivo de ser um instrumento de avaliação permanente da política pública, por meio do compartilhamento periódico de impressões, críticas e sugestões entre a sociedade civil e a equipe responsável pela operação do sistema classificatório. Essa iniciativa é convergente com a abordagem adotada pelo Ministério da Justiça, ainda no período de formulação da política (2005-2007), que envolveu em processos de consulta pública e debates os diversos setores interessados e estudos sobre os modelos de classificação utilizados por outras democracias.
Por mais de dois anos, entretanto, o Ministério da Justiça deixou de convocar as reuniões semestrais do CASC, alijando a sociedade de seu direito de contribuir para os rumos da política. Sua última reunião, realizada em setembro passado, só veio a concretizar-se após ampla insistência dos membros do Comitê. Agora o ministro fala em transferir para a sociedade uma obrigação que, segundo a Constituição Federal, é também do Estado brasileiro.
Em síntese, a política de Classificação Indicativa é um dos raros exemplos de prática de corregulação efetiva no campo da mídia hoje em vigor no Brasil. Ela é bem sucedida ao dar vazão aos princípios constitucionais de preservação da liberdade de expressão, rechaço à censura e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Em um momento em que o debate sobre a Classificação Indicativa volta à tona, cabe a este Ministério reforçar seu caráter democrático e participativo, de central importância para a infância e adolescência brasileiras, ao invés de sinalizar com o seu desmonte.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Entidades integrantes do CASC
ANDI – Comunicação e Direitos ARTIGO 19 Conectas Direitos Humanos Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Instituto Alana
Fóruns, redes, federações e confederações
Campanha Nacional pelo Direito à Educação Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino DEFEMDE – Rede Feminista de Juristas FENADADOS – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação Plataforma DHESCA de Direitos Humanos REBRINC – Rede Brasileira de Infância e Consumo RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares Rede Não Bata, Eduque União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (Ulepicc), Capítulo Brasil
Entidades nacionais
ABONG – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns ACT – Promoção da Saúde Aldeias Infantis SOS Brasil Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) Cecip – Centro de Criação de Imagem Popular Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé Instituto Avisa Lá Instituto Pólis Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH) Justiça Global Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF Domingos Silveira – Subprocurador-geral da República, Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Comunicação Social da PFDC Terra de Direitos
Entidades estaduais
Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Piauí (ACONTEPI) Avante – Educação e Mobilização Social – Salvador/BA Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA Rio de Janeiro/RJ Centro Educacional Infantil Luz e Lápis – São Paulo/SP Comunidade, Família e Saúde – Programa Integrado de Pesquisa e Cooperação Técnica – Instituto de Saúde Coletiva/Ufba Ics – FASA Fórum das Entidades da Sociedade Civil de Olinda – FESCO/PE Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom Grupo Comunidade Assumindo Suas Crianças – Olinda/PE Instituto Viva Infância – Salvador/BA Observatório da Mídia – Universidade Federal do Espírito Santo PEIC – Grupo de Pesquisa em Políticas e Economia da Informação e da Comunicação – Universidade Federal do Rio de Janeiro Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Informatica e Tecnologia da Informação do Amapá (Sindpd-AP) Sindicado dos Jornalistas do Distrito Federal Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro SOS CORPO – Instituto Feminista para a Democracia – Recife/Pernambuco
A ARTIGO 19 repudia a aprovação de emenda nº 6 na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que obriga sites e redes sociais a removerem conteúdo, em até 24 horas, que candidatos e partidos políticos considerarem “ofensivo” durante o período de eleições. Proposta pelo deputado Áureo (SD-RJ), a nova regra foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado nesta quinta-feira (5) e deve ir ainda nesta sexta (6) à sanção do presidente Michel Temer, que já anunciou a intenção de vetá-la.
Para a ARTIGO 19, a emenda nº 6, caso passe a valer, representaria a legalização da censura no Brasil, ferindo o direito constitucional à liberdade de expressão. Além disso, o dispositivo atenta frontalmente contra o Marco Civil da Internet, que garante que um conteúdo só poderá ser removido da internet mediante decisão judicial. Em seu artigo 19, a lei diz que:
“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
É importante salientar que, caso o Judiciário seja destituído do poder de decidir pela remoção ou não de conteúdos da internet, seriam grandes as chances da ocorrência de abusos, com a solicitação de remoções de conteúdos legítimos se tornando algo corrente. Nesse cenário hipotético, o papel de juiz seria transferido a empresas, que muito provavelmente optariam pela remoção de conteúdos da internet o mais rápido possível a fim de evitar ações judiciais e perdas econômicas.
Outro ponto que merece destaque é que a garantia de que a remoção de conteúdos só ocorra mediante decisão judicial está amplamente amparada por documentos de referência internacional. Um dos principais deles é a Declaração Conjunta sobre a Liberdade de Expressão e a Internet, publicada em 2011, por relatores para a liberdade de expressão da ONU, OEA, OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) e a CADHP (Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos).
Em certa altura, a declaração diz:
(i) Ninguém deve ser responsabilizado por conteúdo produzido por outros na prestação de serviços técnicos de internet – tal como acesso, busca, transmissão ou guarda de informações na memória cachê;
(ii) A responsabilização só deve acontecer se o intermediário interveio especificamente no conteúdo que está publicado on-line;
(iii) Provedores de serviços de internet e outros intermediários só devem ser obrigados a retirar conteúdos seguindo uma ordem judicial, ao contrário da prática de aviso prévio e remoção
Justificativa frágil
A justificativa alegada pelo deputado Áureo para que a emenda contrarie a Constituição e o Marco Civil da Internet seria a natureza especial do período de eleições, quando casos de difamação, discurso de ódio e conteúdos ofensivos aumentam exponencialmente na internet.
No entanto, a ARTIGO 19 acredita que a época das eleições não pode ser tomada como prerrogativa para a limitação ou supressão do direito à liberdade de expressão. Ao contrário, é justamente nesse período que cidadãos e cidadãs devem ser estimulados a discutir, criticar e formular suas opiniões acerca das possibilidades políticas que possuem, algo que a emenda aprovada no Congresso visa sufocar.
Outro argumento levantado pelo deputado Áureo é que a mudança proposta na Lei Eleitoral buscaria limitar a utilização de robôs e perfis falsos, uma prática que tem crescido exponencialmente nos períodos de eleições. Trata-se, efetivamente, de um problema real, mas para o qual se oferece uma solução totalmente descabida.
Para a ARTIGO 19, não é admissível que o Brasil torne legal uma medida que pode gerar mais censura sobre o debate público, sobretudo no atual momento de crise política pelo qual o país passa. Por isso, esperamos que o presidente Michel Temer cumpra com o que anunciou e vete a emenda nº 6 à Lei Eleitoral prontamente.
Nos dias 28 e 29 de novembro, acontece no Centro Cultural São Paulo, em São Paulo, o II Encontro Brasileiro de Governo Aberto. Organizado por entidades da sociedade civil – dentre as quais a ARTIGO 19 – e órgãos de administração pública, o evento visa promover discussões sobre o governo aberto e formas de viabilizar sua implementação, e contará com oficinas, mesas de debate e apresentações de trabalho.
As inscrições para quem quiser participar são gratuitas e podem ser feitas por meio de um formulário.
A realização do II Encontro Brasileiro de Governo Aberto é uma iniciativa do Imaflora, ARTIGO 19, Agenda Pública, Open Knowledge Brasil, Colab/USP, Nic.br/Ceweb, Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria Geral do Município de São Paulo e São Paulo Aberta.
O que é Governo Aberto
Um “Governo Aberto” pode ser entendido como aquele que possui um conjunto de normas, políticas e práticas em torno de quatro princípios: 1) transparência, acesso à informação e abertura de bases de dados; 2) participação da sociedade nas discussões e nas decisões públicas; 3) prestação de contas de forma objetiva, clara e frequente sobre o que faz ou deixa de fazer; e 4) uso de tecnologias de informação e de comunicação para interagir com seus cidadãos e cidadãs.
A ideia de Governo Aberto vem ganhando força no mundo desde a fundação da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) em 2011. Atualmente, a parceria conta com a participação de mais de 70 países e centenas de organizações da sociedade civil, além de governos locais e estaduais.
A implementação de práticas de Governo Aberto permite não só um novo salto democrático, mas também a elaboração e a implementação de políticas públicas com mais legitimidade, efetividade, inteligência e potencial para solucionar os problemas coletivos.
O Brasil já possui um campo emergente em torno do tema, com iniciativas, instrumentos, práticas e políticas de Governo Aberto. Foi nesse cenário que, em 2016, nasceu o I Encontro Brasileiro de Governo Aberto, visando criar um espaço de integração e promover a troca de experiências e o aprendizado coletivo.
I Encontro Brasileiro de Governo Aberto
O I Encontro Brasileiro de Governo Aberto foi realizado no dia 29 de novembro de 2016, em São Paulo, e contou com a participação de cerca de 200 pessoas, tendo promovido uma intensa troca de experiências sobre o tema (mais informações sobre a primeira edição podem ser acessadas aqui e aqui).
O sucesso do evento motivou a realização da segunda edição, bem como a proposta de expandi-lo para dois dias de duração e a ampliação dos parceiros envolvidos em sua realização.
Veja algumas fotos do I Encontro Brasileiro de Governo Aberto: http://bit.ly/2yoSj09
A ARTIGO 19, a Transparência Brasil, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Programa de Transparência Pública da Fundação Getúlio Vargas divulgaram, no último dia 28, uma declaração conjunta que traz recomendações ao Estado brasileiro para promover o fortalecimento da transparência e da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. O dia 28 de setembro foi escolhido para a divulgação da declaração por ser o Dia Internacional do Direito ao Saber.
Para as entidades, apesar das conquistas proporcionadas, ainda existem lacunas consideráveis “na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro”. O texto da declaração afirma também que “a informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida”.
Visando contribuir com o desenvolvimento de práticas de transparência mais sólidas no país, e assim estender o direito à informação a todos os seus cidadãos e cidadãs, as entidades formularam cinco recomendações destinadas ao Estado brasileiro.
Leia abaixo a declaração na íntegra:
DECLARAÇÃO DE SÃO PAULO
Reunidos na cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2017, Dia Internacional do Direito ao Saber, acadêmicos, organizações da sociedade civil, jornalistas e ativistas apresentam esta declaração com cinco recomendações para fortalecer a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em seus cinco anos de vigência, a Lei promoveu avanços significativos para a transparência no Brasil. O volume e a qualidade de informações públicas disponíveis para os cidadãos foram ampliados; o controle social pela imprensa e pela sociedade civil se qualificou; e a opacidade passou a ser um constrangimento para o agente público.
Entretanto, evidências indicam que ainda existem consideráveis lacunas na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro, especialmente nos níveis estadual e municipal. É preciso, portanto, comprometimento político e mudanças legislativas correspondentes.
Informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida. Neste sentido, e considerando as falhas identificadas, os signatários propõem cinco recomendações:
RECOMENDAÇÃO 1: Criação de Órgão de Transparência Constitucionalmente Autônomo
Criação de um órgão de transparência constitucionalmente independente dedicado a fortalecer a transparência e o acesso à informação pública. Este órgão deve promover e supervisionar o cumprimento das obrigações de transparência estabelecidas pela LAI e em outros dispositivos legais.
As estruturas de controle interno existentes deverão trabalhar coordenadas com este novo órgão – a fim de garantir a adoção de medidas de promoção da Lei e a capacitação de servidores. Assim, entendemos que os órgãos de controle interno devem ser fortalecidos e sua atuação deve ocorrer livre de interferência política.
RECOMENDAÇÃO 2: Implementação de Unidades de Acesso à Informação
Implementação efetiva de ‘unidades de acesso à informação’ em toda entidade pública do Estado brasileiro da administração direta e indireta, as quais são responsáveis por assegurar o cumprimento das obrigações da LAI.
RECOMENDAÇÃO 3: Proteção da Identidade do Solicitante
Adoção de medidas para proteger a identidade do cidadão ao longo da tramitação da solicitação de informação e consulta aos portais de transparência.
RECOMENDAÇÃO 4: Padronização em Nível Nacional de Plataformas para Solicitar e Receber Informações Públicas (Transparência Passiva) Adoção por todos os entes sub-nacionais de plataformas online com padrões mínimos de acessibilidade e usabilidade para solicitar informações, receber respostas e enviar recursos (como o e-SIC), através da qual deve ocorrer toda a comunicação entre o solicitante e o servidor registrada por meio de protocolos que identifiquem as solicitações e comunicações.
RECOMENDAÇÃO 5: Padronização em Nível Nacional da Divulgação de Informação Pública Online (Transparência Ativa e Dados Abertos)
Padronização dos portais de transparência em termos de estrutura, layout e terminologia utilizada; padronização dos formatos dos documentos e arquivos divulgados, todos processáveis por máquina; padronização das camadas de dados disponibilizadas sobre temas prioritários para o controle social da administração pública.
São Paulo, 28 de setembro de 2017.
Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas – PTP FGV
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI